| Reqte |
Valdir Borges de Morais
Advogado: Wellington de Lima Ishibashi Advogado: Wellington Negri da Silva |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 19/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo requerido. |
| 30/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 19/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo requerido. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70598674-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/07/2024 16:56 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80149403-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 08:47 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 23/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo requerido. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70427405-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/05/2024 17:13 |
| 10/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 09/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo requerido. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70125491-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/02/2024 12:15 |
| 16/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 28/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo requerido. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70944481-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/11/2023 11:56 |
| 29/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2023 Teor do ato: Expedi MLE n° 20231023152810031010 no valor de R$9.907,03, com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, referente ao depósito de fls. 180/183, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 177 Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 23/10/2023 |
Ato ordinatório
Expedi MLE n° 20231023152810031010 no valor de R$9.907,03, com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de NEGRI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, referente ao depósito de fls. 180/183, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 177 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 18/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo requerido. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80294618-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 08:34 |
| 16/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado acerca da insuficiência do depósito, fls. 175, no prazo de vinte dias. 2. Expeça-se guia conforme requerido. 3. Defere-se prazo de trinta dias para habilitação dos herdeiros de Neilo Rego Lione. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado acerca da insuficiência do depósito, fls. 175, no prazo de vinte dias. 2. Expeça-se guia conforme requerido. 3. Defere-se prazo de trinta dias para habilitação dos herdeiros de Neilo Rego Lione. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70823481-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 10:28 |
| 10/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70823166-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/10/2023 09:17 |
| 19/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 07/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 07/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 15/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 02/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 02/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 02/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 02/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 02/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Precatório |
| 02/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 02/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 02/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 02/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 02/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2023 Teor do ato: Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar. Alega o Estado de São Paulo que há excesso de execução, sem apontar em sua petição o quantum. A parte exequente, por sua vez, alega que os cálculos estão corretos, em estrita observância à jurisprudência e à EC 113/21. É o relatório. Da leitura da impugnação apresentada, verifica-se que esta é totalmente genérica, conforme fls. 112/113: "Conforme laudo do contador da FESP em anexo, foram identificados os seguintes equívocos na conta do credor: Valores apresentados pelos reclamantes em seu resumo, diverge da conta individualizada, o correto é a 'coluna corrigido'. Observar que o cálculo do contador da FESP possui juros moratórios em percentual maior que o executado". Verifica-se, portanto, que a Fazenda Pública não indica quais seriam os equívocos dos cálculos da parte exequente. A saber, não indica em qual ponto ou em quais pontos os informes não foram observados nos cálculos da parte exequente a fim de permitir a cognição do Juízo quanto ao excesso de execução apontado, ônus que lhe competia na impugnação, à luz do art. 535, § 2º, do CPC. Não é correta a premissa de que a parte exequente tem o ônus de impugnar os informes. Os informes servem tão somente como embasamento para a formulação dos cálculos e, após apresentados, é a parte executada que deve impugnar os cálculos da parte exequente, no prazo legal, como aliás se extrai da interpretação a contrario sensu do art. 524, § 5º, do CPC. No ponto, vale notar que a petição de impugnação ao cumprimento de sentença deve ser obrigatoriamente acompanhada de demonstrativo de cálculos no caso de haver arguição de excesso de execução (CPC, art. 525, § 4º). No entanto, a petição de impugnação (em que veiculados os argumentos jurídicos da parte, a serem analisados pelo juízo) não pode ser simplesmente substituída pelo demonstrativo de cálculos. Assim, é indispensável que, na impugnação ao cumprimento de sentença, a parte executada indique quais equívocos há no demonstrativo de cálculo da parte exequente à luz do título executivo, para cognição dos argumentos jurídicos pelo órgão julgador. Portanto, a simples juntada de outro demonstrativo de cálculo pela parte executada (documento contábil) não se substitui à na petição de impugnação ao cumprimento de sentença (documento jurídico). O documento contábil é acessório (anexo) à petição da parte (impugnação). O contador que subscreve o demonstrativo de cálculo não tem capacidade postulatória para peticionar ao juízo e o juízo, por sua vez, não exerce análise contábil, mas sim a cognição jurídica dos argumentos trazidos pelas partes, o que não se confunde com o cotejo de demonstrativos contábeis isoladamente apresentados pelas partes. No caso, a impugnação, porém, é genérica, pois não indica de modo específico qual vício haveria nos cálculos da parte exequente, o que viola o art. 525, § 5º, do CPC e inclusive obstaculiza o contraditório. Não bastasse isso, a manifestação da seção de contabilidade do ente público tampouco contém indicação analítica dos equívocos dos cálculos da parte exequente. Trata-se, apenas, de planilhas com novos cálculos considerados corretos, sem que haja, como exige a legislação processual, a indicação dos equívocos dos cálculos apresentados pela parte exequente. A simples apresentação de novos cálculos, sem impugnação aos cálculos da parte exequente, é insuficiente para perfectibilizar o contraditório, o qual depende de impugnação específica aos pontos do demonstrativo de cálculos que instrui o cumprimento de sentença. A Fazenda Pública, portanto, não indicou quais vícios há nos cálculos da exequente nem juntou tais quesitos aos autos, mesmo após ter sido intimada para manifestação após a manifestação da exequente sobre a impugnação (o que, ademais, nem era necessário). Na verdade, no caso, pesar de pelos cálculos poder-se deduzir uma alegação de excesso em R$ 15.656,46, o valor sequer é indicado na petição, em nítida afronta ao art. 525, § 4º, do Código de Processo Civil. Daí ser impositiva a rejeição da impugnação, inclusive à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Impugnação genérica oferecida pela autarquia aos cálculos que inviabilizam o acolhimento de seu reclamo(TJSP; Apelação Cível 0400906-05.1996.8.26.0053; 17ª Câmara de Direito Público; j. 16/08/2016); Impugnação de excesso de execução - Manutenção - Argumentos fazendários que são genéricos, desprovidos de efetiva comprovação de ocorrência de excesso da execução(TJSP; Agravo de Instrumento 3002096-68.2022.8.26.0000; 3ª Câmara de Direito Público; j. 31/05/2022); Impugnação ao valor executado. Ausência de indicação objetiva e detalhada dos equívocos. Impossibilidade. Manutenção da decisão. (TJSP; Agravo de Instrumento 2130918-63.2020.8.26.0000; 10ª Câmara de Direito Privado; j. 27/10/2020); A impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente deve ser específica, e não genérica, pois quem impugna tem o dever de apontar exatamente os erros da parte contrária (TJSP; Agravo de Instrumento 2100810-61.2014.8.26.0000; 25ª Câmara de Direito Privado; j. 04/09/2014). Para além, em análise das contas apresentadas pela parte exequente, mostra-se correta a aplicação dos juros, com indicação correta dos índices (IPCA-E, poupança e SELIC, a depender da data), e da incidência da EC 113/21. Por tais razões, REJEITA-SE a impugnação apresentada. Fixam-se honorários nos percentuais mínimos do art. 85, § 3º, do CPC sobre o excesso de alegação alegado e rejeitado (R$ 15.656,46). Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. 2. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar o modelo anexo constante no final desta decisão, devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através da consulta processual no site deste E. Tribunal de Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os autores. 3. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. 4. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. 5. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. 6. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 23/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar. Alega o Estado de São Paulo que há excesso de execução, sem apontar em sua petição o quantum. A parte exequente, por sua vez, alega que os cálculos estão corretos, em estrita observância à jurisprudência e à EC 113/21. É o relatório. Da leitura da impugnação apresentada, verifica-se que esta é totalmente genérica, conforme fls. 112/113: "Conforme laudo do contador da FESP em anexo, foram identificados os seguintes equívocos na conta do credor: Valores apresentados pelos reclamantes em seu resumo, diverge da conta individualizada, o correto é a 'coluna corrigido'. Observar que o cálculo do contador da FESP possui juros moratórios em percentual maior que o executado". Verifica-se, portanto, que a Fazenda Pública não indica quais seriam os equívocos dos cálculos da parte exequente. A saber, não indica em qual ponto ou em quais pontos os informes não foram observados nos cálculos da parte exequente a fim de permitir a cognição do Juízo quanto ao excesso de execução apontado, ônus que lhe competia na impugnação, à luz do art. 535, § 2º, do CPC. Não é correta a premissa de que a parte exequente tem o ônus de impugnar os informes. Os informes servem tão somente como embasamento para a formulação dos cálculos e, após apresentados, é a parte executada que deve impugnar os cálculos da parte exequente, no prazo legal, como aliás se extrai da interpretação a contrario sensu do art. 524, § 5º, do CPC. No ponto, vale notar que a petição de impugnação ao cumprimento de sentença deve ser obrigatoriamente acompanhada de demonstrativo de cálculos no caso de haver arguição de excesso de execução (CPC, art. 525, § 4º). No entanto, a petição de impugnação (em que veiculados os argumentos jurídicos da parte, a serem analisados pelo juízo) não pode ser simplesmente substituída pelo demonstrativo de cálculos. Assim, é indispensável que, na impugnação ao cumprimento de sentença, a parte executada indique quais equívocos há no demonstrativo de cálculo da parte exequente à luz do título executivo, para cognição dos argumentos jurídicos pelo órgão julgador. Portanto, a simples juntada de outro demonstrativo de cálculo pela parte executada (documento contábil) não se substitui à na petição de impugnação ao cumprimento de sentença (documento jurídico). O documento contábil é acessório (anexo) à petição da parte (impugnação). O contador que subscreve o demonstrativo de cálculo não tem capacidade postulatória para peticionar ao juízo e o juízo, por sua vez, não exerce análise contábil, mas sim a cognição jurídica dos argumentos trazidos pelas partes, o que não se confunde com o cotejo de demonstrativos contábeis isoladamente apresentados pelas partes. No caso, a impugnação, porém, é genérica, pois não indica de modo específico qual vício haveria nos cálculos da parte exequente, o que viola o art. 525, § 5º, do CPC e inclusive obstaculiza o contraditório. Não bastasse isso, a manifestação da seção de contabilidade do ente público tampouco contém indicação analítica dos equívocos dos cálculos da parte exequente. Trata-se, apenas, de planilhas com novos cálculos considerados corretos, sem que haja, como exige a legislação processual, a indicação dos equívocos dos cálculos apresentados pela parte exequente. A simples apresentação de novos cálculos, sem impugnação aos cálculos da parte exequente, é insuficiente para perfectibilizar o contraditório, o qual depende de impugnação específica aos pontos do demonstrativo de cálculos que instrui o cumprimento de sentença. A Fazenda Pública, portanto, não indicou quais vícios há nos cálculos da exequente nem juntou tais quesitos aos autos, mesmo após ter sido intimada para manifestação após a manifestação da exequente sobre a impugnação (o que, ademais, nem era necessário). Na verdade, no caso, pesar de pelos cálculos poder-se deduzir uma alegação de excesso em R$ 15.656,46, o valor sequer é indicado na petição, em nítida afronta ao art. 525, § 4º, do Código de Processo Civil. Daí ser impositiva a rejeição da impugnação, inclusive à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Impugnação genérica oferecida pela autarquia aos cálculos que inviabilizam o acolhimento de seu reclamo(TJSP; Apelação Cível 0400906-05.1996.8.26.0053; 17ª Câmara de Direito Público; j. 16/08/2016); Impugnação de excesso de execução - Manutenção - Argumentos fazendários que são genéricos, desprovidos de efetiva comprovação de ocorrência de excesso da execução(TJSP; Agravo de Instrumento 3002096-68.2022.8.26.0000; 3ª Câmara de Direito Público; j. 31/05/2022); Impugnação ao valor executado. Ausência de indicação objetiva e detalhada dos equívocos. Impossibilidade. Manutenção da decisão. (TJSP; Agravo de Instrumento 2130918-63.2020.8.26.0000; 10ª Câmara de Direito Privado; j. 27/10/2020); A impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente deve ser específica, e não genérica, pois quem impugna tem o dever de apontar exatamente os erros da parte contrária (TJSP; Agravo de Instrumento 2100810-61.2014.8.26.0000; 25ª Câmara de Direito Privado; j. 04/09/2014). Para além, em análise das contas apresentadas pela parte exequente, mostra-se correta a aplicação dos juros, com indicação correta dos índices (IPCA-E, poupança e SELIC, a depender da data), e da incidência da EC 113/21. Por tais razões, REJEITA-SE a impugnação apresentada. Fixam-se honorários nos percentuais mínimos do art. 85, § 3º, do CPC sobre o excesso de alegação alegado e rejeitado (R$ 15.656,46). Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx). Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. 2. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar o modelo anexo constante no final desta decisão, devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através da consulta processual no site deste E. Tribunal de Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os autores. 3. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. 4. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. 5. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. 6. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70031492-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/01/2023 09:16 |
| 17/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Impugnado. Intimem-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 06/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao Impugnado. Intimem-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80235028-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 09:31 |
| 27/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) executado(a), nos termos do art. 535, do Novo Código de Processo Civil, para, em querendo, no prazo de trinta dias úteis, ofereça impugnação à execução. Intimem-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 16/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o(a) executado(a), nos termos do art. 535, do Novo Código de Processo Civil, para, em querendo, no prazo de trinta dias úteis, ofereça impugnação à execução. Intimem-se. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Registro de Cumprimento de Sentença |
| 27/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1040348-25.2016.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Pedido de Prazo |
| 20/02/2024 |
Pedido de Prazo |
| 20/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Pedido de Prazo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/02/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| 02/02/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00002 |
| 02/02/2023 | Precatório - 00003 |
| 02/02/2023 | Precatório - 00004 |
| 02/02/2023 | Precatório - 00005 |
| 02/02/2023 | Precatório - 00006 |
| 02/02/2023 | Precatório - 00007 |
| 02/02/2023 | Precatório - 00008 |
| 02/02/2023 | Precatório - 00009 |
| 02/02/2023 | Precatório - 00010 |
| 02/02/2023 | Precatório - 00011 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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