| Reqte |
Marino Antonio Bataggia
Advogado: Carlos Alberto Gomes Advogado: Jocelito Custodio Zaneli Soc. Advogados: Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia |
| Reqdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70845493-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/07/2026 15:58 |
| 28/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70803304-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/07/2026 16:01 |
| 17/06/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Precatório |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1572/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 30/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70845493-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/07/2026 15:58 |
| 28/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70803304-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/07/2026 16:01 |
| 17/06/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Precatório |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1572/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1572/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 325/326: Tendo em vista o Comunicado SPI n° 03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providenciem os autores o requerimento do(s) ORPV(s)/Precatório(s) através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 dias. Nos termos do art. 3º, §2º, e art. 22, do Provimento CSM nº 2.753/2024, para que a parte executada realize o pagamento diretamente na conta bancária da parte credora ou de seu procurador (com poderes especiais para receber e dar quitação), os exequentes deverão preencher os dados bancários no momento da distribuição do(s) incidente(s). Anoto que nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP), Rafael de Oliveira Laudisio (OAB 443050/SP), Camila Dona Perin Theodoro (OAB 448100/SP), Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 325/326: Tendo em vista o Comunicado SPI n° 03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providenciem os autores o requerimento do(s) ORPV(s)/Precatório(s) através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 dias. Nos termos do art. 3º, §2º, e art. 22, do Provimento CSM nº 2.753/2024, para que a parte executada realize o pagamento diretamente na conta bancária da parte credora ou de seu procurador (com poderes especiais para receber e dar quitação), os exequentes deverão preencher os dados bancários no momento da distribuição do(s) incidente(s). Anoto que nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. Int. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70067566-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2026 17:41 |
| 29/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Requisição de Pequeno Valor |
| 29/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 29/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 29/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 29/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 29/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 29/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2629/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2629/2025 Teor do ato: Vistos. Diante das mudanças realizadas pelo Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. No mais, aguarde-se o andamento do(s) incidente(s) em apartado por 90 dias. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP), Rafael de Oliveira Laudisio (OAB 443050/SP), Camila Dona Perin Theodoro (OAB 448100/SP), Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante das mudanças realizadas pelo Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. No mais, aguarde-se o andamento do(s) incidente(s) em apartado por 90 dias. Int. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71252349-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 17:50 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2377/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2377/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se o patrono indicado às fls. 302/303. No mais, diante das mudanças realizadas pelo Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. Aguarde-se o andamento do(s) incidente(s) em apartado por 90 dias. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP), Rafael de Oliveira Laudisio (OAB 443050/SP), Camila Dona Perin Theodoro (OAB 448100/SP), Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se o patrono indicado às fls. 302/303. No mais, diante das mudanças realizadas pelo Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. Aguarde-se o andamento do(s) incidente(s) em apartado por 90 dias. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Precatório |
| 13/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 13/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 13/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 13/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 13/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 25/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70959116-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/09/2025 11:40 |
| 26/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados. Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014 e o Provimento CSM nº 2.753/2024, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie os autores o requerimento do ORPV/Precatório, com os valores homologados, sem atualizações, através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 dias. Anoto que nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. 2. Em relação aos honorários sucumbenciais, os itens a seguir deverão ser observados: 2.1. Nos casos em que o crédito executado diz respeito exclusivamente a valores que ensejem a expedição de Precatório(s), não há condenação em honorários advocatícios nos termos do art. 85, §7º, do CPC. 2.2. Quanto ao(s) Ofício(s) de Pequeno Valor, em virtude do entendimento do STJ fixado no julgamento do Tema 1190, também não são devidos honorários advocatícios: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. No entanto, houve a modulação dos efeitos para aplicação da tese repetitiva apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão paradigma, que se deu em 1º de julho de 2024. 2.3. Logo, nos casos em que o crédito executado diz respeito a valores que ensejem a expedição de Ofício(s) de Pequeno Valor, com a distribuição do Cumprimento de Sentença em data anterior a julho de 2024, é perfeitamente possível a fixação de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Neste sentido: Agravo de Instrumento Honorários de sucumbência em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) Cabimento Julgamento do Tema Repetitivo 1.190 pelo C. STJ Modulação dos efeitos da decisão para aplicação do novo entendimento apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do Acórdão Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004305-39.2024.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/07/2024; Data de Registro: 02/07/2024) Ademais, os créditos de pequenos valores não estão sujeitos às regras do art. 100 da Constituição Federal, e não há que se falar em ordem de Precatório. Assim, caso este Cumprimento de Sentença tenha sido distribuído antes de julho de 2024, fixo os honorários advocatícios, devidos na fase de cumprimento de sentença, em 10% sobre o valor do débito dos valores que ensejem a expedição de Ofício(s) de Pequeno Valor. A fim de evitar tumulto processual e andamentos divergentes, as solicitações referentes a honorários sucumbenciais (somente para os casos do item 2.3 desta decisão), deverão ser efetuadas nestes próprios autos, através de petição intermediária com o cálculo devido, para uma nova intimação nos termos do artigo 535 do CPC. Para o cumprimento deste item, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8992 - "Petição de Juntada de Cálculo". Int. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP), Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 15/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2025 |
Homologado o Cálculo
Vistos. 1. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados. Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014 e o Provimento CSM nº 2.753/2024, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie os autores o requerimento do ORPV/Precatório, com os valores homologados, sem atualizações, através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 dias. Anoto que nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. 2. Em relação aos honorários sucumbenciais, os itens a seguir deverão ser observados: 2.1. Nos casos em que o crédito executado diz respeito exclusivamente a valores que ensejem a expedição de Precatório(s), não há condenação em honorários advocatícios nos termos do art. 85, §7º, do CPC. 2.2. Quanto ao(s) Ofício(s) de Pequeno Valor, em virtude do entendimento do STJ fixado no julgamento do Tema 1190, também não são devidos honorários advocatícios: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. No entanto, houve a modulação dos efeitos para aplicação da tese repetitiva apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão paradigma, que se deu em 1º de julho de 2024. 2.3. Logo, nos casos em que o crédito executado diz respeito a valores que ensejem a expedição de Ofício(s) de Pequeno Valor, com a distribuição do Cumprimento de Sentença em data anterior a julho de 2024, é perfeitamente possível a fixação de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Neste sentido: Agravo de Instrumento Honorários de sucumbência em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) Cabimento Julgamento do Tema Repetitivo 1.190 pelo C. STJ Modulação dos efeitos da decisão para aplicação do novo entendimento apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do Acórdão Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004305-39.2024.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/07/2024; Data de Registro: 02/07/2024) Ademais, os créditos de pequenos valores não estão sujeitos às regras do art. 100 da Constituição Federal, e não há que se falar em ordem de Precatório. Assim, caso este Cumprimento de Sentença tenha sido distribuído antes de julho de 2024, fixo os honorários advocatícios, devidos na fase de cumprimento de sentença, em 10% sobre o valor do débito dos valores que ensejem a expedição de Ofício(s) de Pequeno Valor. A fim de evitar tumulto processual e andamentos divergentes, as solicitações referentes a honorários sucumbenciais (somente para os casos do item 2.3 desta decisão), deverão ser efetuadas nestes próprios autos, através de petição intermediária com o cálculo devido, para uma nova intimação nos termos do artigo 535 do CPC. Para o cumprimento deste item, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8992 - "Petição de Juntada de Cálculo". Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão [autom.] - Decurso de apresentação de Impugnação |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70418072-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 17:47 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. 1. Primeiramente, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Fls. 275/276: Assiste razão aos embargantes quanto ao recolhimento da taxa inicial de distribuição da execução, pois o incidente de cumprimento de sentença foi instaurado antes da vigência da Lei 17.785/2023, sendo indevidas as custas para satisfação da execução nessa fase, mas somente ao final (art. 4º, III da Lei 11.608/2003 e do Art. 82 do CPC, anterior à alteração realizada pela Lei 17.785/2023). 3. Em relação à taxa para citação por meio eletrônico, os requerentes deverão recolher, haja vista que se trata de taxa para fins notificação/intimação/citação por meio do portal eletrônico, sendo o fato gerador iniciado a qualquer momento do processo que se tenha que intimar a Fazenda Pública e não sejam os requerentes beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 2º, XIII, da Lei Estadual nº 11.608/2003 alterada pela Lei 17.785/2023, c.c. o Novo Provimento CSM nº 2.739/2024, Anexo V. 4. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e os acolho em parte, pois fica afastado o recolhimento da taxa de 2% por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, porém mantenho o recolhimento da taxa para citação/intimação, conforme exposto. 5. Comprovado o recolhimento da taxa nos autos, por meio da guia FEDTJ 121-0 (R$ 32,75 por parte a ser intimada por meio eletrônico), providencie a z. Serventia a intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 dias. Int. |
| 30/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Inicial [autom.] - Custas Iniciais |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70066045-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 17:53 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Fls. 275/276: Assiste razão aos embargantes quanto ao recolhimento da taxa inicial de distribuição da execução, pois o incidente de cumprimento de sentença foi instaurado antes da vigência da Lei 17.785/2023, sendo indevidas as custas para satisfação da execução nessa fase, mas somente ao final (art. 4º, III da Lei 11.608/2003 e do Art. 82 do CPC, anterior à alteração realizada pela Lei 17.785/2023). 3. Em relação à taxa para citação por meio eletrônico, os requerentes deverão recolher, haja vista que se trata de taxa para fins notificação/intimação/citação por meio do portal eletrônico, sendo o fato gerador iniciado a qualquer momento do processo que se tenha que intimar a Fazenda Pública e não sejam os requerentes beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 2º, XIII, da Lei Estadual nº 11.608/2003 alterada pela Lei 17.785/2023, c.c. o Novo Provimento CSM nº 2.739/2024, Anexo V. 4. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e os acolho em parte, pois fica afastado o recolhimento da taxa de 2% por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, porém mantenho o recolhimento da taxa para citação/intimação, conforme exposto. 5. Comprovado o recolhimento da taxa nos autos, por meio da guia FEDTJ 121-0 (R$ 32,75 por parte a ser intimada por meio eletrônico), providencie a z. Serventia a intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP), Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Primeiramente, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Fls. 275/276: Assiste razão aos embargantes quanto ao recolhimento da taxa inicial de distribuição da execução, pois o incidente de cumprimento de sentença foi instaurado antes da vigência da Lei 17.785/2023, sendo indevidas as custas para satisfação da execução nessa fase, mas somente ao final (art. 4º, III da Lei 11.608/2003 e do Art. 82 do CPC, anterior à alteração realizada pela Lei 17.785/2023). 3. Em relação à taxa para citação por meio eletrônico, os requerentes deverão recolher, haja vista que se trata de taxa para fins notificação/intimação/citação por meio do portal eletrônico, sendo o fato gerador iniciado a qualquer momento do processo que se tenha que intimar a Fazenda Pública e não sejam os requerentes beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 2º, XIII, da Lei Estadual nº 11.608/2003 alterada pela Lei 17.785/2023, c.c. o Novo Provimento CSM nº 2.739/2024, Anexo V. 4. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e os acolho em parte, pois fica afastado o recolhimento da taxa de 2% por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, porém mantenho o recolhimento da taxa para citação/intimação, conforme exposto. 5. Comprovado o recolhimento da taxa nos autos, por meio da guia FEDTJ 121-0 (R$ 32,75 por parte a ser intimada por meio eletrônico), providencie a z. Serventia a intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 dias. Int. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.24.70896693-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/10/2024 18:15 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2024 Teor do ato: Vistos. Quando do início da fase de cumprimento de sentença para a obrigação de pagar é necessário o recolhimento das taxa judiciária de 2% do valor do crédito a ser satisfeito (sendo os valores mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs), conforme o art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03 (acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023). Recolha, ainda, a taxa para envio de intimações por meio eletrônico (R$ 32,75 por parte a ser intimada por meio eletrônico, na Guia FEDTJ 121-0), nos termos do art. 2º, XIII e XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, c.c. o Novo Provimento CSM nº 2.739/2024, Anexo V, observando-se o código correto da guia. Nos casos de recolhimento via guia DARE, deverá ser observado o Comunicado CG nº 1079/2020, vinculando-se o número da guia no peticionamento eletrônico. Prazo: 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para extinção da fase de obrigação de fazer e intimação da executada para impugnação. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP), Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 20/09/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Quando do início da fase de cumprimento de sentença para a obrigação de pagar é necessário o recolhimento das taxa judiciária de 2% do valor do crédito a ser satisfeito (sendo os valores mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs), conforme o art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03 (acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023). Recolha, ainda, a taxa para envio de intimações por meio eletrônico (R$ 32,75 por parte a ser intimada por meio eletrônico, na Guia FEDTJ 121-0), nos termos do art. 2º, XIII e XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, c.c. o Novo Provimento CSM nº 2.739/2024, Anexo V, observando-se o código correto da guia. Nos casos de recolhimento via guia DARE, deverá ser observado o Comunicado CG nº 1079/2020, vinculando-se o número da guia no peticionamento eletrônico. Prazo: 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para extinção da fase de obrigação de fazer e intimação da executada para impugnação. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70321283-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 16:11 |
| 22/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP), Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 23/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias. Int. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80295159-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 13:58 |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80161301-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 14:31 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 143/144: Defiro. Anote-se. Ante o lapso de tempo decorrido, comprove a SPPREV o integral cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP), Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324SP/) |
| 31/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 143/144: Defiro. Anote-se. Ante o lapso de tempo decorrido, comprove a SPPREV o integral cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80073760-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 18:54 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70056525-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 13:49 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, para que proceda ao cumprimento da Obrigação de Fazer em relação ao(s) exequente(s), nos termos do art. 815 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP) |
| 19/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Intime-se a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, para que proceda ao cumprimento da Obrigação de Fazer em relação ao(s) exequente(s), nos termos do art. 815 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa. Int. |
| 14/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70012528-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/01/2023 15:16 |
| 10/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1053032-79.2016.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 30/07/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/11/2025 | Precatório - 00001 |
| 13/11/2025 | Precatório - 00002 |
| 13/11/2025 | Precatório - 00003 |
| 13/11/2025 | Precatório - 00004 |
| 13/11/2025 | Precatório - 00005 |
| 13/11/2025 | Precatório - 00006 |
| 29/12/2025 | Precatório - 00007 |
| 29/12/2025 | Precatório - 00008 |
| 29/12/2025 | Precatório - 00009 |
| 29/12/2025 | Precatório - 00010 |
| 29/12/2025 | Precatório - 00011 |
| 29/12/2025 | Precatório - 00012 |
| 29/12/2025 | Requisição de Pequeno Valor - 00013 |
| 29/12/2025 | Requisição de Pequeno Valor - 00014 |
| 17/06/2026 | Precatório - 00015 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |