| Imptte |
Maria Marcia de Oliveira Rodrigues
Advogado: Mauricio Rodrigues |
| LitisPas | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Imptdo | Secretário de Finanças do Município de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve a instauração do incidente eletrônico na classe "Cumprimento de Sentença". Nada Mais. |
| 08/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve a instauração do incidente eletrônico na classe "Cumprimento de Sentença". Nada Mais. |
| 16/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/11/2023 |
Mandado Juntado
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| 26/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2023/071539-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2023 Local: Oficial de justiça - Marcio Lucas Egydio |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0023325-39.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 24/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2023 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da Sentença prolatada. Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de Sentença", ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, das NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo. Após, com a notícia da instauração (Código 61612) ou, no silêncio (Código 61614), arquivem-se os autos, independentemente de nova publicação. Int. Advogados(s): Mauricio Rodrigues (OAB 286675/SP) |
| 13/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da Sentença prolatada. Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de Sentença", ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, das NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo. Após, com a notícia da instauração (Código 61612) ou, no silêncio (Código 61614), arquivem-se os autos, independentemente de nova publicação. Int. |
| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Posto isto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis decorrente da aquisição do imóvel descrito na exordial utilize como base de cálculo o valor da arrematação, bem como para afastar a cobrança de encargos moratórios e multa antes do fato gerador do ITBI, que ocorre apenas por ocasião do registro na matrícula, ressalvada, exclusivamente, a correção monetária Advogados(s): Mauricio Rodrigues (OAB 286675/SP) |
| 14/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2023 |
Concedida a Segurança
Posto isto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis decorrente da aquisição do imóvel descrito na exordial utilize como base de cálculo o valor da arrematação, bem como para afastar a cobrança de encargos moratórios e multa antes do fato gerador do ITBI, que ocorre apenas por ocasião do registro na matrícula, ressalvada, exclusivamente, a correção monetária |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/03/2023 |
Mandado Juntado
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| 03/03/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70153992-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/03/2023 21:54 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70139183-1 Tipo da Petição: Informações - Mandado de Segurança Data: 28/02/2023 13:51 |
| 25/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2023/011034-8 Situação: Aguardando cumprimento em 22/02/2023 12:37:24 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 22/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2023/011035-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2023 Local: Oficial de justiça - Elisangela De Melo Lopes |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: VISTOS. I Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, defiro a liminar. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento de que a base de cálculo do ITBI é o valor real da transação imobiliária, devendo, pois, ser afastado o arbitramento administrativo consubstanciado no valor venal de referência. De fato, sendo a arrematação a aquisição do bem vendido judicialmente, o valor ali declarado merece fé pública e deve ser utilizado para fins de estabelecer-se a base de cálculo do tributo referido. Para além disso, o fato gerador do ITBI somente se aperfeiçoa com o registro do título aquisitivo na matrícula do imóvel, razão pela qual indevida a incidência dos encargos moratórios no período antecedente. Anote-se, contudo, ser devida correção monetária, sob pena de evidente prejuízo ao erário, face a desvalorização do valor nominal da arrematação. Posto isto, defiro a liminar para determinar à autoridade coatora que empregue como base de cálculo do ITBI a ser recolhido em razão da transação descrita na inicial o valor da arrematação, bem como para afastar a incidência de juros moratório e multa, devendo o recolhimento do valor principal da exação ser apenas corrigido monetariamente, além de se abster de lavrar auto de infração com aplicação de multa. II No mais, notifique-se a autoridade coatora para que preste informações em dez dias, e cientifique-se a Fazenda Municipal para os fins do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09. III Decorrido o prazo, com ou sem informações, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício e com mandado. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail sp5.faz@tjsp.jus.br. Int. Advogados(s): Mauricio Rodrigues (OAB 286675/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. I Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, defiro a liminar. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento de que a base de cálculo do ITBI é o valor real da transação imobiliária, devendo, pois, ser afastado o arbitramento administrativo consubstanciado no valor venal de referência. De fato, sendo a arrematação a aquisição do bem vendido judicialmente, o valor ali declarado merece fé pública e deve ser utilizado para fins de estabelecer-se a base de cálculo do tributo referido. Para além disso, o fato gerador do ITBI somente se aperfeiçoa com o registro do título aquisitivo na matrícula do imóvel, razão pela qual indevida a incidência dos encargos moratórios no período antecedente. Anote-se, contudo, ser devida correção monetária, sob pena de evidente prejuízo ao erário, face a desvalorização do valor nominal da arrematação. Posto isto, defiro a liminar para determinar à autoridade coatora que empregue como base de cálculo do ITBI a ser recolhido em razão da transação descrita na inicial o valor da arrematação, bem como para afastar a incidência de juros moratório e multa, devendo o recolhimento do valor principal da exação ser apenas corrigido monetariamente, além de se abster de lavrar auto de infração com aplicação de multa. II No mais, notifique-se a autoridade coatora para que preste informações em dez dias, e cientifique-se a Fazenda Municipal para os fins do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09. III Decorrido o prazo, com ou sem informações, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício e com mandado. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail sp5.faz@tjsp.jus.br. Int. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
( ) Há pedido de Justiça Gratuita; ( ) Há pedido de Prioridade Legal; ( ) Presença de Menor de Idade; (X) Intervenção do Ministério Público; ( ) Não foi atribuído valor à causa; ( ) Falta assinatura do Patrono do autor; ( ) Não consta procuração; ( ) Custas iniciais não recolhidas; ( ) Isento de custas; ( ) Não foi recolhida diligência do Oficial de Justiça; (X) Há pedido de liminar/tutela; ( ) Outros: (X) Certifico e dou fé haver realizado a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) autor(a/es/as), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na aba Despesas Processuais, como paga(s) e inutilizada(s)/ validada(s) na Secretaria da Fazenda. |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70113388-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 08:26 |
| 16/02/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Informações - Mandado de Segurança |
| 03/03/2023 |
Parecer do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/07/2023 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0023325-39.2023.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |