| Exeqte |
Anivaldo Nali
Advogado: Caio de Cassio Cirino |
| Exectda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Perito | Enio Felber Sonego |
| Advogado | Caio de Cassio Cirino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80492628-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2026 14:30 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2216/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2216/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme determinado em fls. 12460/12462 dos autos do cumprimento de sentença principal nº 0019717-09.2018.8.26.0053, o valor das perícias contábeis realizadas no âmbito desta ação coletiva corresponderá a 18 UFESPs, conforme tabela da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para cada credor que tenha cálculo realizado pelo perito, nos casos dos beneficiários da justiça gratuita. Diante do aceite do perito nomeado, providencie o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo o depósito dos honorários periciais. Prazo: 10 (dez) dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Caio de Cassio Cirino (OAB 379006/SP) |
| 16/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80492628-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2026 14:30 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2216/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2216/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme determinado em fls. 12460/12462 dos autos do cumprimento de sentença principal nº 0019717-09.2018.8.26.0053, o valor das perícias contábeis realizadas no âmbito desta ação coletiva corresponderá a 18 UFESPs, conforme tabela da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para cada credor que tenha cálculo realizado pelo perito, nos casos dos beneficiários da justiça gratuita. Diante do aceite do perito nomeado, providencie o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo o depósito dos honorários periciais. Prazo: 10 (dez) dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Caio de Cassio Cirino (OAB 379006/SP) |
| 05/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Conforme determinado em fls. 12460/12462 dos autos do cumprimento de sentença principal nº 0019717-09.2018.8.26.0053, o valor das perícias contábeis realizadas no âmbito desta ação coletiva corresponderá a 18 UFESPs, conforme tabela da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para cada credor que tenha cálculo realizado pelo perito, nos casos dos beneficiários da justiça gratuita. Diante do aceite do perito nomeado, providencie o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo o depósito dos honorários periciais. Prazo: 10 (dez) dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intimem-se. |
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70669449-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 12:32 |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80320311-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 14:02 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1373/2026 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre a estimativa de honorários do(a) perito(a). Prazo comum de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Caio de Cassio Cirino (OAB 379006/SP) |
| 01/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes sobre a estimativa de honorários do(a) perito(a). Prazo comum de 10 (dez) dias. Int. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70425908-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/04/2026 22:17 |
| 24/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da recusa do encargo pela fixação de 18 UFESPs, nomeio em substituição e determino a intimação de Enio Feiber Sônego (eniosonego@hotmail.com) para que informe se aceita o encargo, nos termos já estabelecidos anteriormente. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos para substituição. Intimem-se. Advogados(s): Caio de Cassio Cirino (OAB 379006/SP) |
| 23/04/2026 |
Nomeado Perito
Vistos. Diante da recusa do encargo pela fixação de 18 UFESPs, nomeio em substituição e determino a intimação de Enio Feiber Sônego (eniosonego@hotmail.com) para que informe se aceita o encargo, nos termos já estabelecidos anteriormente. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos para substituição. Intimem-se. |
| 08/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70111073-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 06/02/2026 13:45 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da extinção da Contadoria Judicial, bem como do fato de não contar o juízo com servidor apto à realização de cálculos, reputo necessária a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio e determino a intimação de Carlos José Corrêa Dias (cjcdias@terra.com.br) para que informe se aceita o encargo, estimando seus honorários, cujo adiantamento incumbe à executada, vencida na fase de conhecimento, conforme Temas 671, 672 e 871 do STJ, bem como jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Esclareço que, em caso de gratuidade deferida nos autos, os honorários periciais a serem adiantados pela executada serão no importe de 18 (dezoito) UFESPs, conforme tabela da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso aceite, para a realização de eventuais descontos tributários devidos, deverá informar em sua manifestação: a) Nome completo; b) RG; c) CPF; d) E-mail; e) Telefone; f) NIT/PIS/PASEP; e g) Declaração do INSS, caso retenha a contribuição previdenciária por outras fontes ou recolha pelo teto previdenciário. No âmbito desta ação, os cálculos deverão ser realizados conforme o precedente estabelecido no Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000, de modo que somente a GAM, a GTE e a Gratificação Geral podem ser utilizadas como base de cálculo. Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. Prazo: 5 (cinco) dias. No silêncio, tornem conclusos para substituição. Intimem-se. Advogados(s): Caio de Cassio Cirino (OAB 379006/SP) |
| 28/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2026 |
Nomeado Perito
Vistos. Diante da extinção da Contadoria Judicial, bem como do fato de não contar o juízo com servidor apto à realização de cálculos, reputo necessária a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio e determino a intimação de Carlos José Corrêa Dias (cjcdias@terra.com.br) para que informe se aceita o encargo, estimando seus honorários, cujo adiantamento incumbe à executada, vencida na fase de conhecimento, conforme Temas 671, 672 e 871 do STJ, bem como jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Esclareço que, em caso de gratuidade deferida nos autos, os honorários periciais a serem adiantados pela executada serão no importe de 18 (dezoito) UFESPs, conforme tabela da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso aceite, para a realização de eventuais descontos tributários devidos, deverá informar em sua manifestação: a) Nome completo; b) RG; c) CPF; d) E-mail; e) Telefone; f) NIT/PIS/PASEP; e g) Declaração do INSS, caso retenha a contribuição previdenciária por outras fontes ou recolha pelo teto previdenciário. No âmbito desta ação, os cálculos deverão ser realizados conforme o precedente estabelecido no Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000, de modo que somente a GAM, a GTE e a Gratificação Geral podem ser utilizadas como base de cálculo. Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. Prazo: 5 (cinco) dias. No silêncio, tornem conclusos para substituição. Intimem-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71058607-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/10/2025 15:12 |
| 12/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1590/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1590/2025 Teor do ato: Vistos. Apresentada nova impugnação pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Vista à parte autora para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Mantida a divergência, tornem conclusos para designação de perícia contábil. Int. Advogados(s): Caio de Cassio Cirino (OAB 379006/SP) |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Apresentada nova impugnação pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Vista à parte autora para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Mantida a divergência, tornem conclusos para designação de perícia contábil. Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80245855-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 24/06/2025 12:59 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a nova memória de cálculo apresentada pela exequente, manifeste-se a FESP, nos termos do art. 535 do CPC/15. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Caio de Cassio Cirino (OAB 379006/SP) |
| 17/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Tendo em vista a nova memória de cálculo apresentada pela exequente, manifeste-se a FESP, nos termos do art. 535 do CPC/15. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70502853-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/06/2025 09:13 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2025 Teor do ato: Vistos. A executada apresentou impugnação à execução apontando equívocos quanto à base de cálculo e/ou critérios adotados para apuração de juros e atualização monetária. Para elaboração da planilha de valores devidos, foram estabelecidas como base de cálculo somente as verbas GTE, GAM e Gratificação Geral. Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. Sobre o assunto, já se pronunciou a segunda instância no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando efetivar o direito reconhecido na ação de conhecimento - Decisão que homologou os cálculos ofertados pelo exequente - Necessidade de reforma - Incorreção dos cálculos formulados em dissonância com o título judicial e critérios de atualização - Determinação de refazimento, atentando-se à base de cálculo definida nos autos de liquidação coletiva e adoção dos seguintes critérios: até junho de 2009 juros de mora de 05% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; após junho de 2009 juros de mora pela caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; a partir de 09.12.2021, correção única pela SELIC, observando-se a EC 113/2021; incidência sobre as parcelas dos descontos legais e obrigatórios - Agravo de instrumento provido, com determinação (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000; Relator(a) Percival Nogueira; 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 31/08/2024). Destaco que, pela própria natureza coletiva do feito, não se pode admitir o desrespeito à base de cálculo já previamente estabelecida no cumprimento coletivo. No mesmo sentido, não se pode ignorar precedentes das instâncias superiores transitados em julgado, ainda que decorrentes de cumprimentos individuais de outras comarcas. Entendimento diverso violaria a isonomia no tratamento dos beneficiários da ação coletiva. Diante do exposto, manifestem-se as partes. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Caio de Cassio Cirino (OAB 379006/SP) |
| 12/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. A executada apresentou impugnação à execução apontando equívocos quanto à base de cálculo e/ou critérios adotados para apuração de juros e atualização monetária. Para elaboração da planilha de valores devidos, foram estabelecidas como base de cálculo somente as verbas GTE, GAM e Gratificação Geral. Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. Sobre o assunto, já se pronunciou a segunda instância no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando efetivar o direito reconhecido na ação de conhecimento - Decisão que homologou os cálculos ofertados pelo exequente - Necessidade de reforma - Incorreção dos cálculos formulados em dissonância com o título judicial e critérios de atualização - Determinação de refazimento, atentando-se à base de cálculo definida nos autos de liquidação coletiva e adoção dos seguintes critérios: até junho de 2009 juros de mora de 05% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; após junho de 2009 juros de mora pela caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; a partir de 09.12.2021, correção única pela SELIC, observando-se a EC 113/2021; incidência sobre as parcelas dos descontos legais e obrigatórios - Agravo de instrumento provido, com determinação (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000; Relator(a) Percival Nogueira; 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 31/08/2024). Destaco que, pela própria natureza coletiva do feito, não se pode admitir o desrespeito à base de cálculo já previamente estabelecida no cumprimento coletivo. No mesmo sentido, não se pode ignorar precedentes das instâncias superiores transitados em julgado, ainda que decorrentes de cumprimentos individuais de outras comarcas. Entendimento diverso violaria a isonomia no tratamento dos beneficiários da ação coletiva. Diante do exposto, manifestem-se as partes. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80166482-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/05/2025 11:23 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2025 Teor do ato: Vistos. I. HOMOLOGO a desistência da NADIA LENA TRANDAFILOV ALVES, prosseguindo o feito com relação aos demais. Providencie o cartório a baixa da parte. II. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito. Intime-se. Advogados(s): Caio de Cassio Cirino (OAB 379006/SP) |
| 21/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. I. HOMOLOGO a desistência da NADIA LENA TRANDAFILOV ALVES, prosseguindo o feito com relação aos demais. Providencie o cartório a baixa da parte. II. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70216391-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 11/03/2025 15:46 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que não há planilha de cálculos nos autos, esclareça a parte exequente o pedido de fls. 195. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Caio de Cassio Cirino (OAB 379006/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que não há planilha de cálculos nos autos, esclareça a parte exequente o pedido de fls. 195. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71108866-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 16:42 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, para evitar futuras alegações de nulidade, deverá a parte exequente comprovar que os coautores deste incidente atendem a condição de filiados à entidade sindical na ocasião da propositura da ação (agosto de 2005). Destaco que, como prova, pode-se apresentar a página com o nome na lista anexada à petição inicial do processo nº 0017872-93.2005.8.26.0053, com a indicação do ano de 2005 na parte superior da página. Alternativamente, também é aceito holerite da época com o devido desconto de filiação sindical. No mais, caso já haja nos autos comprovantes idôneos, em atenção ao princípio da colaboração e da celeridade, que regem o processo civil moderno, deverá à parte informar em que página dos autos se encontram. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Caio de Cassio Cirino (OAB 379006/SP) |
| 13/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Inicialmente, para evitar futuras alegações de nulidade, deverá a parte exequente comprovar que os coautores deste incidente atendem a condição de filiados à entidade sindical na ocasião da propositura da ação (agosto de 2005). Destaco que, como prova, pode-se apresentar a página com o nome na lista anexada à petição inicial do processo nº 0017872-93.2005.8.26.0053, com a indicação do ano de 2005 na parte superior da página. Alternativamente, também é aceito holerite da época com o devido desconto de filiação sindical. No mais, caso já haja nos autos comprovantes idôneos, em atenção ao princípio da colaboração e da celeridade, que regem o processo civil moderno, deverá à parte informar em que página dos autos se encontram. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
GENÉRICA - EST |
| 26/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0019717-09.2018.8.26.0053, foram definidos os seguintes pontos: 1) As partes definem que somente as três verbas que foram expressamente declaradas em Acórdão de agravo de instrumento, transitado em julgado, comporão a base de cálculo, a saber: GTE, GAM e Gratificação Geral. Fica afastada a possibilidade de inclusão de outras verbas como valorização do magistério, inclusive porque preclusa a questão. 2) Quanto aos aposentados sem paridade, as partes estabelecem que a data limite para apresentação dos informes será julho de 2024, ressalvada a possibilidade de apresentação em prazo inferior. 3) Já foram apresentados os informes referentes aos aposentados com paridade, o que possibilita o prosseguimento dos atos processuais para a satisfação de seus créditos. As referidas planilhas estão vinculadas aos seguintes links: https://tinyurl.com/apeoesp-coletiva https://tinyurl.com/coletivaapeoesp 4) Quanto aos ativos que foram beneficiados pela sentença proferida nesta ação coletiva, resta definido que o apostilamento será publicado no Diário Oficial, com expresso apontamento nominal das verbas que comporão o cálculo dos atrasados, no prazo de 60 dias. 5) Não cumprido o prazo para o apostilamento, será presumida a extinção da obrigação de fazer. Com isso, se fará possível a instauração dos novos incidentes de cumprimento de obrigação de pagar e a Fazenda do Estado não impugnará a ausência de publicação do apostilamento, desde que o exequente esteja na lista de associados do Sindicato, juntada aos autos em 2005 pela parte autora instruindo a petição inicial. 6) A Fazenda do Estado se compromete a não se valer do argumento de ausência de informes em suas impugnações relacionadas a servidores ativos, ressalvada a possibilidade de questionar os cálculos, com apontamentos específicos de forma de composição do montante indicado como devido e com apresentação dos documentos pertinentes às impugnações. 7) Fica acordado que todos os incidentes de cumprimento de sentença instaurados para a obrigação de fazer serão suspensos pelo prazo de 90 dias. 8) Deverão ter prosseguimento os incidentes relacionados à satisfação de valores pretéritos. Advogados(s): Caio de Cassio Cirino (OAB 379006/SP) |
| 19/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Ato ordinatório
Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0019717-09.2018.8.26.0053, foram definidos os seguintes pontos: 1) As partes definem que somente as três verbas que foram expressamente declaradas em Acórdão de agravo de instrumento, transitado em julgado, comporão a base de cálculo, a saber: GTE, GAM e Gratificação Geral. Fica afastada a possibilidade de inclusão de outras verbas como valorização do magistério, inclusive porque preclusa a questão. 2) Quanto aos aposentados sem paridade, as partes estabelecem que a data limite para apresentação dos informes será julho de 2024, ressalvada a possibilidade de apresentação em prazo inferior. 3) Já foram apresentados os informes referentes aos aposentados com paridade, o que possibilita o prosseguimento dos atos processuais para a satisfação de seus créditos. As referidas planilhas estão vinculadas aos seguintes links: https://tinyurl.com/apeoesp-coletiva https://tinyurl.com/coletivaapeoesp 4) Quanto aos ativos que foram beneficiados pela sentença proferida nesta ação coletiva, resta definido que o apostilamento será publicado no Diário Oficial, com expresso apontamento nominal das verbas que comporão o cálculo dos atrasados, no prazo de 60 dias. 5) Não cumprido o prazo para o apostilamento, será presumida a extinção da obrigação de fazer. Com isso, se fará possível a instauração dos novos incidentes de cumprimento de obrigação de pagar e a Fazenda do Estado não impugnará a ausência de publicação do apostilamento, desde que o exequente esteja na lista de associados do Sindicato, juntada aos autos em 2005 pela parte autora instruindo a petição inicial. 6) A Fazenda do Estado se compromete a não se valer do argumento de ausência de informes em suas impugnações relacionadas a servidores ativos, ressalvada a possibilidade de questionar os cálculos, com apontamentos específicos de forma de composição do montante indicado como devido e com apresentação dos documentos pertinentes às impugnações. 7) Fica acordado que todos os incidentes de cumprimento de sentença instaurados para a obrigação de fazer serão suspensos pelo prazo de 90 dias. 8) Deverão ter prosseguimento os incidentes relacionados à satisfação de valores pretéritos. |
| 18/09/2023 |
Autos no Prazo
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| 01/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80072385-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 16:08 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 536 do CPC, cumpra a Fazenda do Estado de São Paulo o julgado. FIXO desde logo o prazo de 120 dias, para que a Fazenda Pública cumpra a condenação. A praxe tem demonstrado que 30 dias é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior, apresente planilhas dos valores devidos em razão do julgado. Intime-se. Advogados(s): Caio de Cassio Cirino (OAB 379006/SP) |
| 21/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Nos termos do art. 536 do CPC, cumpra a Fazenda do Estado de São Paulo o julgado. FIXO desde logo o prazo de 120 dias, para que a Fazenda Pública cumpra a condenação. A praxe tem demonstrado que 30 dias é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior, apresente planilhas dos valores devidos em razão do julgado. Intime-se. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Autos no Prazo
APEOESP COLETIVA Vencimento: 18/02/2027 |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70185367-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 17:44 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2023 Teor do ato: Anote-se a justiça gratuita. Providencie o cartório a transferência destes autos ao fluxo das ações coletivas, onde terá seu regular processamento. Ciência à parte autora dos informes oficiais elaborados pela SPPREV, referentes aos beneficiários inativos. Seguem os dados para acesso à pasta virtual: URL:https://tinyurl.com/ApeoespSenha:uQp328!@lP Aguarde-se manifestação sobre o prosseguimento, por 60 dias. Int. Advogados(s): Caio de Cassio Cirino (OAB 379006/SP) |
| 10/03/2023 |
Ato ordinatório
Anote-se a justiça gratuita. Providencie o cartório a transferência destes autos ao fluxo das ações coletivas, onde terá seu regular processamento. Ciência à parte autora dos informes oficiais elaborados pela SPPREV, referentes aos beneficiários inativos. Seguem os dados para acesso à pasta virtual: URL:https://tinyurl.com/ApeoespSenha:uQp328!@lP Aguarde-se manifestação sobre o prosseguimento, por 60 dias. Int. |
| 10/03/2023 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por determinação judicial de fls.157 |
| 10/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 09/03/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70171505-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 09/03/2023 21:45 |
| 09/03/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dirigido ao processo nº 0017872-93.2005..8.26.0053, que tramita na 13ª Vara de Fazenda Pública. Portanto, redistribua-se por dependência, independentemente de publicação, conforme requerido na inicial. Int. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2023 |
Emenda à Inicial |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 12/05/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 03/06/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/06/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 20/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/02/2026 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 24/04/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/06/2026 |
Petições Diversas |
| 19/06/2026 |
Petições Diversas |
| 06/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |