| Reqte |
Elizia de Oliveira Gomes
Advogado: Israel da Cunha Mattozo Advogado: Israel da Cunha Mattozo |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Rafael Alves de Menezes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/12/2025 |
Certidão Encaminhada Expedida
CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CADASTRADO |
| 05/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 03/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/12/2025 |
Certidão Encaminhada Expedida
CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CADASTRADO |
| 05/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0028549-84.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 09/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0028533-33.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1863/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 04/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cumpra-se o V.Acórdão, dizendo a parte requerente. 2. Ante o Comunicado nº 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, o(s) exequente(s) deverá dar início à execução por MEIO ELETRÔNICO, no prazo de 30 dias, posto que oportunamente os autos principais serão arquivados. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - selecionar PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1º GRAU (categoria "execução de sentença); - selecionar a classe ("12078" cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública). 4. Int. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 05/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Preparo Qualidade da Parte |
| 30/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Ficam as patronas da VUNESP, Dra. Cássia de Lurdes Riguett, OAB/SP nº 248.710 e Dra. Fernanda Ferreira Godke OAB/SP nº 182.042 subscritoras de fls. 180, por este ato, intimadas da r. sentença de fls. 261e ss. Advogados(s): Fernanda Ferreira Gödke (OAB 182042/SP), Cassia de Lurdes Riguetto (OAB 248710/SP), Israel da Cunha Mattozo (OAB 503183/SP) |
| 10/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as patronas da VUNESP, Dra. Cássia de Lurdes Riguett, OAB/SP nº 248.710 e Dra. Fernanda Ferreira Godke OAB/SP nº 182.042 subscritoras de fls. 180, por este ato, intimadas da r. sentença de fls. 261e ss. |
| 03/04/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70306069-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/04/2025 18:16 |
| 23/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70247555-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 12:30 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) da interposição de recurso de apelação, devendo respondê-lo no prazo legal. Advogados(s): Israel da Cunha Mattozo (OAB 503183/SP) |
| 12/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) da interposição de recurso de apelação, devendo respondê-lo no prazo legal. |
| 12/03/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70218792-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/03/2025 09:21 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2025 Teor do ato: Defiro, pois, a tutela provisória de para determinar seja a parte autora reincluída de imediato no concurso público na condição de cotista pela condição de pessoa parda. Autorizo sirva esta sentença como ofício a fim de ser diretamente encaminhada pela parte autora, ou por quem a representa, ao órgão público da parte ré apto a dar-lhe cumprimento. V Posto isto, extingo o processo sem apreciação do mérito quanto à corré Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Vunesp nos termos do art. 485, VI, do C.P.C., e, no mais, julgo procedente a ação proposta por Elizia de Oliveira Gomes em face da Municipalidade de São Paulo para o fim de anular o ato de desclassificação da parte autora da lista especial destinadas às pessoas de cor preta e parda e determinar seu reingresso no concurso na condição de cotista nesta condição. Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e de honorários de advogado de R$ 3.500,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, sendo que pagará a autora à Fundação VUNESP honorários do mesmo valor, observada quanto à sua exigibilidade a assistência judiciária gratuita concedida. Não há reexame necessário. P.R.I. e C.. Advogados(s): Israel da Cunha Mattozo (OAB 503183/SP) |
| 11/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Defiro, pois, a tutela provisória de para determinar seja a parte autora reincluída de imediato no concurso público na condição de cotista pela condição de pessoa parda. Autorizo sirva esta sentença como ofício a fim de ser diretamente encaminhada pela parte autora, ou por quem a representa, ao órgão público da parte ré apto a dar-lhe cumprimento. V Posto isto, extingo o processo sem apreciação do mérito quanto à corré Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Vunesp nos termos do art. 485, VI, do C.P.C., e, no mais, julgo procedente a ação proposta por Elizia de Oliveira Gomes em face da Municipalidade de São Paulo para o fim de anular o ato de desclassificação da parte autora da lista especial destinadas às pessoas de cor preta e parda e determinar seu reingresso no concurso na condição de cotista nesta condição. Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e de honorários de advogado de R$ 3.500,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, sendo que pagará a autora à Fundação VUNESP honorários do mesmo valor, observada quanto à sua exigibilidade a assistência judiciária gratuita concedida. Não há reexame necessário. P.R.I. e C.. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70196356-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 07:51 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2025 Teor do ato: Ciência à Fazenda Pública. Advogados(s): Israel da Cunha Mattozo (OAB 503183/SP) |
| 28/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à Fazenda Pública. |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70184843-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/02/2025 18:37 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 01/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Por r. determinação judicial verbal faço este ato ordinatório para MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS. Advogados(s): Israel da Cunha Mattozo (OAB 503183/SP) |
| 31/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Ato ordinatório
Por r. determinação judicial verbal faço este ato ordinatório para MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS. |
| 31/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 31/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 227/229: dado o exposto quanto a já ter ocorrido avaliação presencial da autora, fato confirmado a fls. 163 e ss., revogo a decisão de fls. 222, segundo parágrafo. Fls. 222, primeiro parágrafo: prejudicado, pois houve já avaliação presencial. O documento de fls. 80, de emissão oficial, menciona ser a autora pessoa de cútis parda. Junte a autora, em complemento, certidão de assento de nascimento de seus genitores, além de cópia de proclamas de seu casamento (a autora está qualificada a fls. 1 como casada) que se emitiram à época em que contraiu matrimônio. Também junte a ré cópia da ficha funcional ou documento equivalente atinente à admissão da autora como professora estadual (titular de cargo; fls. 23/25) que contenha os dados de sua qualificação, inclusive e especialmente quanto à condição racial. Esclareça a autora, inclusive, se sua admissão no cargo em comento também ocorreu mediante política de reserva de vagas por condição de pessoa negra ou parda, provando-o desde logo em caso positivo. Prazo: 20 dias. Com sua juntada, dê-se ciência à parte ré por ato ordinatório, aguardando-se então manifestação por até 10 dias, e, em seguida, à conclusão para proferir sentença caso se dispense a realização de perícia. Intime-se. Advogados(s): Israel da Cunha Mattozo (OAB 503183/SP) |
| 30/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71175207-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2024 10:36 |
| 29/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 227/229: dado o exposto quanto a já ter ocorrido avaliação presencial da autora, fato confirmado a fls. 163 e ss., revogo a decisão de fls. 222, segundo parágrafo. Fls. 222, primeiro parágrafo: prejudicado, pois houve já avaliação presencial. O documento de fls. 80, de emissão oficial, menciona ser a autora pessoa de cútis parda. Junte a autora, em complemento, certidão de assento de nascimento de seus genitores, além de cópia de proclamas de seu casamento (a autora está qualificada a fls. 1 como casada) que se emitiram à época em que contraiu matrimônio. Também junte a ré cópia da ficha funcional ou documento equivalente atinente à admissão da autora como professora estadual (titular de cargo; fls. 23/25) que contenha os dados de sua qualificação, inclusive e especialmente quanto à condição racial. Esclareça a autora, inclusive, se sua admissão no cargo em comento também ocorreu mediante política de reserva de vagas por condição de pessoa negra ou parda, provando-o desde logo em caso positivo. Prazo: 20 dias. Com sua juntada, dê-se ciência à parte ré por ato ordinatório, aguardando-se então manifestação por até 10 dias, e, em seguida, à conclusão para proferir sentença caso se dispense a realização de perícia. Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 222, primeiro parágrafo: cumpra a autora. Fls. 227 e ss.: dado o exposto, diga a autora. Fica por enquanto suspenso o cumprimento da decisão de fls. 222, segundo parágrafo. Intime-se. Advogados(s): Israel da Cunha Mattozo (OAB 503183/SP) |
| 30/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 222, primeiro parágrafo: cumpra a autora. Fls. 227 e ss.: dado o exposto, diga a autora. Fica por enquanto suspenso o cumprimento da decisão de fls. 222, segundo parágrafo. Intime-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70929112-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 13:03 |
| 21/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2023 Teor do ato: Vistos. Indique a autora qual das imagens já juntadas aos autos foi apresentada para análise no certame visando a confirmação de sua autodeclaração para concorrer nas cotas reservadas (PPI). Porque a Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas CAPPC realizou reunião virtual e não presencial para apreciação da autodeclaração da autora (fls. 168/171), esclareça a corré MSP se essa apreciação se limitou a exame de fotografia da autora e não em exame direto dela, bem como qual imagem da autora foi então analisada por dita comissão. Ainda, em até 20 dias, providencie a corré MSP nova reunião da CAPPC para análise específica da autora, presencial e também com a presença da autora mesma (a ser convocada com até 72 horas de antecedência via correio eletrônico ou outro meio hábil), para nova análise de sua autodeclaração. Assim faço ante o teor de fls. 79, 80, 81 e 94. Nessa reunião presencial, procurador da autora poderá estar presente, porém não deverá em hipótese alguma intervir ou formular requerimentos, preservando-se assim a autonomia dessa comissão e tratamento isonômico com outros candidatos. Intime-se. Advogados(s): Israel da Cunha Mattozo (OAB 503183/SP) |
| 10/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Indique a autora qual das imagens já juntadas aos autos foi apresentada para análise no certame visando a confirmação de sua autodeclaração para concorrer nas cotas reservadas (PPI). Porque a Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas CAPPC realizou reunião virtual e não presencial para apreciação da autodeclaração da autora (fls. 168/171), esclareça a corré MSP se essa apreciação se limitou a exame de fotografia da autora e não em exame direto dela, bem como qual imagem da autora foi então analisada por dita comissão. Ainda, em até 20 dias, providencie a corré MSP nova reunião da CAPPC para análise específica da autora, presencial e também com a presença da autora mesma (a ser convocada com até 72 horas de antecedência via correio eletrônico ou outro meio hábil), para nova análise de sua autodeclaração. Assim faço ante o teor de fls. 79, 80, 81 e 94. Nessa reunião presencial, procurador da autora poderá estar presente, porém não deverá em hipótese alguma intervir ou formular requerimentos, preservando-se assim a autonomia dessa comissão e tratamento isonômico com outros candidatos. Intime-se. |
| 09/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70884873-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 31/10/2023 14:31 |
| 27/10/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70874229-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/10/2023 09:23 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2023 Teor do ato: Vistos. Tutela provisória: não defiro, ausente prova indicativa da probabilidade do bom direito. Primeiro, é sabido que, "nos termos do art. 3º, 'caput', da Lei Federal nº 12.711/2012 que instituiu a obrigatoriedade da adoção do sistema de cotas raciais para o ingresso nas instituições federais de ensino superior, garante-se a reserva de percentual de vagas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Nada obstante, conforme jurisprudência sedimentada pelos Tribunais Superiores, a autodeclaração não goza de presunção absoluta de veracidade, reputando-se legítima a aferição, pela Administração, da fidedignidade de tais declarações. Como forma de evitar fraudes e propiciar maior efetividade à ação afirmativa, tanto o A. STJ, quanto o E. STF, em diversos precedentes, convalidaram a utilização de critérios de heteroidentificação, pautados essencialmente em análise fenotípica, como método de averiguação das autodeclarações prestadas pelos candidatos" (TJSP; Apelação Cível 1009847-49.2020.8.26.0053; Relator (a):Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/09/2022; Data de Registro: 09/09/2022). E, de fato, é sob esta ótica que o Decreto Municipal n. 57.557/16 dispõe, em seu art. 3º, § 1º, que "a auto declaração não dispensa a efetiva correspondência da identidade fenotípica do candidato com a de pessoas identificadas socialmente como negras", daí porque lídima é a aferição da validade e/ou eficácia dessa autodeclaração. Segundo, conforme o art. 3º, caput, de aludido decreto, "negros, negras ou afrodescendentes são as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando-se a auto declaração". Ocorre que in casu não se apresentam tais traços fenotípicos por forma a evidenciar, primo icto oculi, a condição da autora de pessoa parda (notadamente à vista das imagens de fls. 93). E terceiro, não se olvide que, a princípio, "a atuação do Poder Judiciário no controle do ato administrativo só é permitida quanto tal ato for ilegal ou abusivo, sendo-lhe defeso qualquer incursão no mérito administrativo" (STF, RE 1222222 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 07-07-2020 PUBLIC 08-07-2020). De resto, eventuais dúvidas respeito de enquadramento social da parte autora não militam em favor dela, pois a política pública atinente às vagas destinadas por critério racial busca inserir socialmente aqueles que são excluídos por suas características fenotípicas de origem africana, de modo que havendo dúvidas quanto à presença destas características, põe-se em xeque seu objetivo final. Nesta linha, a inclusão em vagas destinadas a pessoas por critério racial de indivíduo que não ostenta de maneira inequívoca os traços fenotípicos que a sociedade de modo geral insiste em erigir como fundamento para levar a efeito odiosas discriminações tornaria inócua a política em comento, pois o corpo discente nada ganharia em termos de representatividade ou de ação afirmativa. Digam se têm provas para produzir, justificando-as quanto à pertinência e relevância. Intime-se. Advogados(s): Israel da Cunha Mattozo (OAB 503183/SP) |
| 26/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Tutela provisória: não defiro, ausente prova indicativa da probabilidade do bom direito. Primeiro, é sabido que, "nos termos do art. 3º, 'caput', da Lei Federal nº 12.711/2012 que instituiu a obrigatoriedade da adoção do sistema de cotas raciais para o ingresso nas instituições federais de ensino superior, garante-se a reserva de percentual de vagas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Nada obstante, conforme jurisprudência sedimentada pelos Tribunais Superiores, a autodeclaração não goza de presunção absoluta de veracidade, reputando-se legítima a aferição, pela Administração, da fidedignidade de tais declarações. Como forma de evitar fraudes e propiciar maior efetividade à ação afirmativa, tanto o A. STJ, quanto o E. STF, em diversos precedentes, convalidaram a utilização de critérios de heteroidentificação, pautados essencialmente em análise fenotípica, como método de averiguação das autodeclarações prestadas pelos candidatos" (TJSP; Apelação Cível 1009847-49.2020.8.26.0053; Relator (a):Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/09/2022; Data de Registro: 09/09/2022). E, de fato, é sob esta ótica que o Decreto Municipal n. 57.557/16 dispõe, em seu art. 3º, § 1º, que "a auto declaração não dispensa a efetiva correspondência da identidade fenotípica do candidato com a de pessoas identificadas socialmente como negras", daí porque lídima é a aferição da validade e/ou eficácia dessa autodeclaração. Segundo, conforme o art. 3º, caput, de aludido decreto, "negros, negras ou afrodescendentes são as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando-se a auto declaração". Ocorre que in casu não se apresentam tais traços fenotípicos por forma a evidenciar, primo icto oculi, a condição da autora de pessoa parda (notadamente à vista das imagens de fls. 93). E terceiro, não se olvide que, a princípio, "a atuação do Poder Judiciário no controle do ato administrativo só é permitida quanto tal ato for ilegal ou abusivo, sendo-lhe defeso qualquer incursão no mérito administrativo" (STF, RE 1222222 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 07-07-2020 PUBLIC 08-07-2020). De resto, eventuais dúvidas respeito de enquadramento social da parte autora não militam em favor dela, pois a política pública atinente às vagas destinadas por critério racial busca inserir socialmente aqueles que são excluídos por suas características fenotípicas de origem africana, de modo que havendo dúvidas quanto à presença destas características, põe-se em xeque seu objetivo final. Nesta linha, a inclusão em vagas destinadas a pessoas por critério racial de indivíduo que não ostenta de maneira inequívoca os traços fenotípicos que a sociedade de modo geral insiste em erigir como fundamento para levar a efeito odiosas discriminações tornaria inócua a política em comento, pois o corpo discente nada ganharia em termos de representatividade ou de ação afirmativa. Digam se têm provas para produzir, justificando-as quanto à pertinência e relevância. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70867636-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/10/2023 13:40 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: Diga o autor em réplica à(s) contestação(ões). Advogados(s): Israel da Cunha Mattozo (OAB 199076/MG) |
| 28/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2023 |
Ato ordinatório
Diga o autor em réplica à(s) contestação(ões). |
| 27/09/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70787992-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/09/2023 19:16 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Diga o autor em réplica à(s) contestação(ões). Advogados(s): Israel da Cunha Mattozo (OAB 199076/MG) |
| 20/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2023 |
Ato ordinatório
Diga o autor em réplica à(s) contestação(ões). |
| 20/09/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70765279-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/09/2023 16:07 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2023 Teor do ato: Vistos. Dado o informado a fls. 103 e ss., a título de colaboração com este Juízo e a parte autora, preste a Procuradoria Geral do Município de São Paulo a informação requisitada a fls. 85, segundo parágrafo, relativamente à "não aceitação da inscrição da autora no certame objeto da ação na condição de afrodescendente" em até 72 horas. Intime-se. Advogados(s): Israel da Cunha Mattozo (OAB 199076/MG) |
| 19/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Dado o informado a fls. 103 e ss., a título de colaboração com este Juízo e a parte autora, preste a Procuradoria Geral do Município de São Paulo a informação requisitada a fls. 85, segundo parágrafo, relativamente à "não aceitação da inscrição da autora no certame objeto da ação na condição de afrodescendente" em até 72 horas. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA591037117TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Fundacao para O Vestibular da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho – Vunesp Diligência : 12/09/2023 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2023 Teor do ato: Ciência à parte autora/exequente/impetrante. Advogados(s): Israel da Cunha Mattozo (OAB 199076/MG) |
| 06/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à parte autora/exequente/impetrante. |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70723421-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 16:49 |
| 05/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 48 horas resposta ao ofício (fls. 92). Ainda, cite-se pelo correio a corré Fundação VUNESP, como já determinado foi. Intime-se. Advogados(s): Israel da Cunha Mattozo (OAB 199076/MG) |
| 05/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Aguarde-se por mais 48 horas resposta ao ofício (fls. 92). Ainda, cite-se pelo correio a corré Fundação VUNESP, como já determinado foi. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70717708-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2023 15:10 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se. Para apreciar o requerimento de tutela provisória, (i) serve esta como ofício a fim de ser encaminhado à Fundação VUNESP, requisitando-lhe apresente em até 72 horas informações sobre a não aceitação da inscrição da autora no certame objeto da ação na condição de afrodescendente, (ii) junte a autora imagens atuais, de boa qualidade, com iluminação natural, tanto de sua pessoa como de seus genitores, e (iii) junte a autora imagens, ainda que não atuais, de seus avós paternos e maternos. Autorizo sirva esta decisão como ofício a fim de ser diretamente encaminhada pela parte autora, ou por quem a representa, à Fundação VUNESP, provando o envio em até 24 horas. Desde logo, FICAM AS RÉS CITADAS/INTIMADAS através de Portal Eletrônico nos termos dos artigos 183, § 1º, 246 e 270, todos do C.P.C., para os atos e termos da ação proposta, devendo apresentar sua resposta dentro do prazo legal, citando-se pelo correio a segunda ré (Fundação VUNESP) se inviável a citação por portal eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Israel da Cunha Mattozo (OAB 199076/MG) |
| 31/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se. Para apreciar o requerimento de tutela provisória, (i) serve esta como ofício a fim de ser encaminhado à Fundação VUNESP, requisitando-lhe apresente em até 72 horas informações sobre a não aceitação da inscrição da autora no certame objeto da ação na condição de afrodescendente, (ii) junte a autora imagens atuais, de boa qualidade, com iluminação natural, tanto de sua pessoa como de seus genitores, e (iii) junte a autora imagens, ainda que não atuais, de seus avós paternos e maternos. Autorizo sirva esta decisão como ofício a fim de ser diretamente encaminhada pela parte autora, ou por quem a representa, à Fundação VUNESP, provando o envio em até 24 horas. Desde logo, FICAM AS RÉS CITADAS/INTIMADAS através de Portal Eletrônico nos termos dos artigos 183, § 1º, 246 e 270, todos do C.P.C., para os atos e termos da ação proposta, devendo apresentar sua resposta dentro do prazo legal, citando-se pelo correio a segunda ré (Fundação VUNESP) se inviável a citação por portal eletrônico. Intime-se. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidao inicial genérica |
| 30/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Contestação |
| 27/09/2023 |
Contestação |
| 25/10/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/10/2023 |
Indicação de Provas |
| 31/10/2023 |
Indicação de Provas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Razões de Apelação |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/10/2025 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0028533-33.2025.8.26.0053) |
| 08/10/2025 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0028549-84.2025.8.26.0053) |
| 18/05/2026 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |