| Reqte |
Associação dos Cabos e Soldados da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Acspmesp
Advogado: Wellington Negri da Silva |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 29/01/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 10/02/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 28/01/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 14/10/2027 devido ? altera??o da tabela de feriados Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 14/10/2027 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 05/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
Cert - Suspensão Cabos |
| 31/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 29/01/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 10/02/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 28/01/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 14/10/2027 devido ? altera??o da tabela de feriados Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 14/10/2027 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 05/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
Cert - Suspensão Cabos |
| 31/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Processo suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qual deferiu o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e das execuções, ações ordinárias ou cumprimentos de sentença individuais nas varas comuns e nas varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, lastreados no MS 0600593-40.2008.8.26.0053, até a realização do exame de admissibilidade do recurso. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 20/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2026 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Processo suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qual deferiu o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e das execuções, ações ordinárias ou cumprimentos de sentença individuais nas varas comuns e nas varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, lastreados no MS 0600593-40.2008.8.26.0053, até a realização do exame de admissibilidade do recurso. |
| 20/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.26.80025507-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/01/2026 11:35 |
| 29/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2083/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2083/2025 Teor do ato: Isto posto julgo improcedente a impugnação, sem sucumbência. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Isto posto julgo improcedente a impugnação, sem sucumbência. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71269030-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/12/2025 17:13 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1852/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1852/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir nos autos e a serventia deve atentar para dar o devido andamento e cumprimento: 1. Havendo preliminares na resposta, proceda a serventia a seguinte intimação: abra-se vista para a fazenda para apresentar sua réplica. Após o prazo da réplica, com ou sem ela, proceder a Serventia à intimação das partes para que especifiquem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. 2. Se não houver preliminares na resposta do exequente, proceder a Serventia à intimação das partes para especificarem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. Intime-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 24/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir nos autos e a serventia deve atentar para dar o devido andamento e cumprimento: 1. Havendo preliminares na resposta, proceda a serventia a seguinte intimação: abra-se vista para a fazenda para apresentar sua réplica. Após o prazo da réplica, com ou sem ela, proceder a Serventia à intimação das partes para que especifiquem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. 2. Se não houver preliminares na resposta do exequente, proceder a Serventia à intimação das partes para especificarem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1846/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 22/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1846/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir nos autos e a serventia deve atentar para dar o devido andamento e cumprimento: 1. Havendo preliminares na resposta, proceda a serventia a seguinte intimação: abra-se vista para a fazenda para apresentar sua réplica. Após o prazo da réplica, com ou sem ela, proceder a Serventia à intimação das partes para que especifiquem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. 2. Se não houver preliminares na resposta do exequente, proceder a Serventia à intimação das partes para especificarem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. Intime-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 19/11/2025 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir nos autos e a serventia deve atentar para dar o devido andamento e cumprimento: 1. Havendo preliminares na resposta, proceda a serventia a seguinte intimação: abra-se vista para a fazenda para apresentar sua réplica. Após o prazo da réplica, com ou sem ela, proceder a Serventia à intimação das partes para que especifiquem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. 2. Se não houver preliminares na resposta do exequente, proceder a Serventia à intimação das partes para especificarem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80546457-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 19/11/2025 13:01 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1750/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1750/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do v. Acórdão (Agravo de Instrumento nº 2264785-16.2024.8.26.0000). O julgado será aplicado aos incidentes correlatos. Outrossim, em consulta ao sistema ESAJ, constatei a improcedência da reclamação 2004642.11.2025. O feito deve prosseguir. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do v. Acórdão (Agravo de Instrumento nº 2264785-16.2024.8.26.0000). O julgado será aplicado aos incidentes correlatos. Outrossim, em consulta ao sistema ESAJ, constatei a improcedência da reclamação 2004642.11.2025. O feito deve prosseguir. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70870279-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 20:26 |
| 22/07/2025 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 22/07/2025 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 22/07/2025 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 22/07/2025 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 30/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Disponibilização: 05/02/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 Página: 3541/3683 |
| 01/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme despacho do ilmo. Relator Paulo Galiza, nos autos da Reclamação n° 2004642.11.2025, foi determinado o sobrestamento dos autos principais (0600593-40.2008, fls.1536/1538), nos termos do art.989 II do Código de Processo Civil até o julgamento daquela reclamação. Quanto aos cumprimentos de sentença lastreados no título do mandado de segurança coletivo, deverão aguardar da mesma forma. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 31/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme despacho do ilmo. Relator Paulo Galiza, nos autos da Reclamação n° 2004642.11.2025, foi determinado o sobrestamento dos autos principais (0600593-40.2008, fls.1536/1538), nos termos do art.989 II do Código de Processo Civil até o julgamento daquela reclamação. Quanto aos cumprimentos de sentença lastreados no título do mandado de segurança coletivo, deverão aguardar da mesma forma. Anote-se. Intime-se. |
| 01/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71062401-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 16:44 |
| 03/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Vistos. A questão do IRDR e sua aplicação foi decidida no processo principal a fl. 1048/1055, e tal deverá ser alvo de agravo únicoe a decisão tomada será estendida a todas execuções em caso de reforma conforme fundamentação. Outrossim, as demais questões lá aventadas. Aguarde-se, portanto, nos termos daquela decisão. Intime-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 30/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A questão do IRDR e sua aplicação foi decidida no processo principal a fl. 1048/1055, e tal deverá ser alvo de agravo únicoe a decisão tomada será estendida a todas execuções em caso de reforma conforme fundamentação. Outrossim, as demais questões lá aventadas. Aguarde-se, portanto, nos termos daquela decisão. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70566509-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 10:27 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2024 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o informado a solicitação está autorizada, de modo que fica devolvido o prazo para complementação do cadastro com a publicação desta. Intime-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 17/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2024 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Ante o informado a solicitação está autorizada, de modo que fica devolvido o prazo para complementação do cadastro com a publicação desta. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70332505-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 10:15 |
| 25/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Vistos. Retifique-se no cadastro processual o valor atribuído ao incidente. Com fundamento no art.1229 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça ("Art.1.229.(...) Para as petições iniciais protocoladas por meio de peticionamento eletrônico poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção/complementação do cadastro pelo próprio advogado ou procurador."(...)), determino aos exequentes a correção do cadastro processual, no prazo de 20 dias, para inclusão de todos os exequentes relacionados no pedido vestibular. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico; Peticione Eletronicamente; Peticionamento Eletrônico de 1° grau; Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Vale consignar que se a parte não estiver devidamente cadastrada no sistema SAJ, ficará impossibilitado o cadastro de eventuais incidentes de RPVS e/ou Precatórios pelos N. Patronos atuantes nos autos, bem como eventual levantamento de valores em favor dos credores. O correto cadastramento é medida importante, ainda, para que a pessoa saiba se a ação foi proposta em seu nome, notadamente porque o acórdão autorizou a associação a propor a ação em nome dos associados, e ainda como forma da Fazenda verificar ou não a existência de litispendência ou prevenção. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 14/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retifique-se no cadastro processual o valor atribuído ao incidente. Com fundamento no art.1229 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça ("Art.1.229.(...) Para as petições iniciais protocoladas por meio de peticionamento eletrônico poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção/complementação do cadastro pelo próprio advogado ou procurador."(...)), determino aos exequentes a correção do cadastro processual, no prazo de 20 dias, para inclusão de todos os exequentes relacionados no pedido vestibular. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico; Peticione Eletronicamente; Peticionamento Eletrônico de 1° grau; Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Vale consignar que se a parte não estiver devidamente cadastrada no sistema SAJ, ficará impossibilitado o cadastro de eventuais incidentes de RPVS e/ou Precatórios pelos N. Patronos atuantes nos autos, bem como eventual levantamento de valores em favor dos credores. O correto cadastramento é medida importante, ainda, para que a pessoa saiba se a ação foi proposta em seu nome, notadamente porque o acórdão autorizou a associação a propor a ação em nome dos associados, e ainda como forma da Fazenda verificar ou não a existência de litispendência ou prevenção. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/12/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.71040334-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/12/2023 12:17 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo-paradigma n. 0026477-31.2021.8.26.0000, Tema 47 IRDR PM Quinquênio Base Cálculo, Relator Desembargador TORRES DE CARVALHO, admitido em 19 de novembro de 2021 e publicado em 30 de novembro de 2021, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Policial militar. Adicional por tempo de serviço (quinquênio). Base de cálculo restrita ou ampliada. CF, art. 42 e 142. CE, art. 124 a 138. LCE nº 731/93. Divergência entre as Câmaras que compõem a Seção de Direito Público. (...) 4. IRDR. Questões a apreciar. O diferente regramento parece indicar que as regras do servidor civil só se aplicam ao servidor militar naquilo que não colidir com a legislação específica e, no conflito delas, prevalecem as regras próprias ao servidor militar. Daí decorre a tese a ser definida pela Turma Especial: (a) o adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos o art. 3º inciso II da LCE nº 731/93, a ele não se aplicando, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil; (b) a inclusão ou não do adicional de insalubridade nessa base de cálculo, em despacho de fls. 391/393, publicado em 31 de maio de 2023, determinou-se a suspensão, ad referendum da Turma Especial, dos processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC. Considerando a necessidade de saber a real base de cálculo nos termos citados, proceder como determinado com suspensão nas execuções e ações que discutam o tema ora tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade), pois a base de cálculo precisa ser certa para embasar a ordem. Anotar. Intime-se. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 05/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo-paradigma n. 0026477-31.2021.8.26.0000, Tema 47 IRDR PM Quinquênio Base Cálculo, Relator Desembargador TORRES DE CARVALHO, admitido em 19 de novembro de 2021 e publicado em 30 de novembro de 2021, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Policial militar. Adicional por tempo de serviço (quinquênio). Base de cálculo restrita ou ampliada. CF, art. 42 e 142. CE, art. 124 a 138. LCE nº 731/93. Divergência entre as Câmaras que compõem a Seção de Direito Público. (...) 4. IRDR. Questões a apreciar. O diferente regramento parece indicar que as regras do servidor civil só se aplicam ao servidor militar naquilo que não colidir com a legislação específica e, no conflito delas, prevalecem as regras próprias ao servidor militar. Daí decorre a tese a ser definida pela Turma Especial: (a) o adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos o art. 3º inciso II da LCE nº 731/93, a ele não se aplicando, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil; (b) a inclusão ou não do adicional de insalubridade nessa base de cálculo, em despacho de fls. 391/393, publicado em 31 de maio de 2023, determinou-se a suspensão, ad referendum da Turma Especial, dos processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC. Considerando a necessidade de saber a real base de cálculo nos termos citados, proceder como determinado com suspensão nas execuções e ações que discutam o tema ora tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade), pois a base de cálculo precisa ser certa para embasar a ordem. Anotar. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2023 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Decisão proferida a fls. 74060/74062 no processo nº 1029717-12.2022.8.26.0053, pelo Exmo. Magistrado Dr. Luis Eduardo Medeiros Grisolia, DJe 27.07.2022. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/12/2023 |
Emenda à Inicial |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 09/12/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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