| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
Pasqual Barreti
Advogado: Samuel Mac Dowell de Figueiredo Advogada: Virginia Veridiana Barbosa Garcia Advogada: Roberta Benito Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do Ministério Público. Nada Mais. |
| 24/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70550315-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2026 23:21 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 12/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do Ministério Público. Nada Mais. |
| 24/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70550315-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2026 23:21 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2026 Teor do ato: VISTOS Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Virginia Veridiana Barbosa Garcia (OAB 155190/SP), Roberta Benito Dias (OAB 207719/SP), Samuel Mac Dowell de Figueiredo (OAB 29393/SP), Luiz Antonio Alves de Souza (OAB 36186/SP), Carolina Nardy Gabriel (OAB 389533/SP), Márcio José Lauria Filho (OAB 79044/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 3042: Defiro. Prossiga-se nos termos da determinação constante das fls. 3034. Int. Advogados(s): Virginia Veridiana Barbosa Garcia (OAB 155190/SP), Roberta Benito Dias (OAB 207719/SP), Samuel Mac Dowell de Figueiredo (OAB 29393/SP), Luiz Antonio Alves de Souza (OAB 36186/SP), Carolina Nardy Gabriel (OAB 389533/SP), Márcio José Lauria Filho (OAB 79044/SP) |
| 14/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 3042: Defiro. Prossiga-se nos termos da determinação constante das fls. 3034. Int. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71225084-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/11/2025 12:23 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1658/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1658/2025 Teor do ato: VISTOS. O processo seguirá suspenso em razão dos mesmos fundamentos já descritos na decisão de fls. 1494/1499, os quais permanecem inalterados, eis que o processo da 8a Vara da Fazenda Pública não transitou em julgado, restando pendente de julgamento recurso interposto pelo Ministério Público. Persistindo o risco de prolação de decisões conflitantes, deve o presente feito permanecer suspenso. Aguarde-se, pois, devendo as partes requerer nos autos oportunamente. Int. Advogados(s): Virginia Veridiana Barbosa Garcia (OAB 155190/SP), Roberta Benito Dias (OAB 207719/SP), Samuel Mac Dowell de Figueiredo (OAB 29393/SP), Luiz Antonio Alves de Souza (OAB 36186/SP), Carolina Nardy Gabriel (OAB 389533/SP), Márcio José Lauria Filho (OAB 79044/SP) |
| 05/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. O processo seguirá suspenso em razão dos mesmos fundamentos já descritos na decisão de fls. 1494/1499, os quais permanecem inalterados, eis que o processo da 8a Vara da Fazenda Pública não transitou em julgado, restando pendente de julgamento recurso interposto pelo Ministério Público. Persistindo o risco de prolação de decisões conflitantes, deve o presente feito permanecer suspenso. Aguarde-se, pois, devendo as partes requerer nos autos oportunamente. Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70970927-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/09/2025 13:06 |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70932255-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 15:27 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70906539-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 20:13 |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70906340-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/09/2025 19:03 |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70905417-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 16:55 |
| 06/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 2850/2885: Ciência às partes. No prazo de 10 dias, requeiram em termos de prosseguimento. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Virginia Veridiana Barbosa Garcia (OAB 155190/SP), Roberta Benito Dias (OAB 207719/SP), Samuel Mac Dowell de Figueiredo (OAB 29393/SP), Carolina Nardy Gabriel (OAB 389533/SP), Márcio José Lauria Filho (OAB 79044/SP) |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 2850/2885: Ciência às partes. No prazo de 10 dias, requeiram em termos de prosseguimento. Após, tornem conclusos. Int. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70823720-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2025 10:42 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70726894-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 16:13 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70350583-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/04/2025 12:03 |
| 30/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: VISTOS. Em consulta ao sítio eletrônico do TJSP, verifica-se que o recurso de apelação interposto no processo 1035880-42.2021.8.26.0053, ainda não foi julgado. Desta feita, considerando os argumentos já lançados na decisão de fls. 1494/1499, em especial a existência de conexão entre o referido feito e a presente ação, confirmados, inclusive, em sede de Agravo de Instrumento pelo E. TJSP (fls. 1813), determino a suspensão desta pelo prazo de 1 ano, ou até o julgamento definitivo do recurso referido, circunstância que deverá ser informada pelas partes neste feito oportunamente. Int. Advogados(s): Virginia Veridiana Barbosa Garcia (OAB 155190/SP), Roberta Benito Dias (OAB 207719/SP), Samuel Mac Dowell de Figueiredo (OAB 29393/SP), Carolina Nardy Gabriel (OAB 389533/SP), Márcio José Lauria Filho (OAB 79044/SP) |
| 19/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Em consulta ao sítio eletrônico do TJSP, verifica-se que o recurso de apelação interposto no processo 1035880-42.2021.8.26.0053, ainda não foi julgado. Desta feita, considerando os argumentos já lançados na decisão de fls. 1494/1499, em especial a existência de conexão entre o referido feito e a presente ação, confirmados, inclusive, em sede de Agravo de Instrumento pelo E. TJSP (fls. 1813), determino a suspensão desta pelo prazo de 1 ano, ou até o julgamento definitivo do recurso referido, circunstância que deverá ser informada pelas partes neste feito oportunamente. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70146319-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/02/2025 14:59 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70122364-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/02/2025 11:29 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70091002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 17:05 |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70090964-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 17:01 |
| 04/02/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70090366-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/02/2025 16:08 |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70086518-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/02/2025 19:22 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: VISTOS. Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de preclusão. Advirto, desde logo, que o silêncio será interpretado como manifestação negativa. Int. Advogados(s): Virginia Veridiana Barbosa Garcia (OAB 155190/SP), Roberta Benito Dias (OAB 207719/SP), Samuel Mac Dowell de Figueiredo (OAB 29393/SP), Carolina Nardy Gabriel (OAB 389533/SP), Márcio José Lauria Filho (OAB 79044/SP) |
| 16/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de preclusão. Advirto, desde logo, que o silêncio será interpretado como manifestação negativa. Int. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71096622-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/11/2024 11:01 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) requerente(s) para oferecimento de réplica em 15 dias, ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 338, caput, do CPC. |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71004176-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 23:51 |
| 31/10/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71004132-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/10/2024 23:10 |
| 31/10/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71003855-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/10/2024 19:54 |
| 31/10/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71002784-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/10/2024 16:39 |
| 31/10/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71002625-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/10/2024 16:21 |
| 31/10/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71002334-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/10/2024 15:42 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
VISTOS. Fls. 1874/1875: defiro a extração de cópia da mídia, bastando o comparecimento do procurador constituído em cartório munido de pen drive. Int. |
| 29/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 1874/1875: defiro a extração de cópia da mídia, bastando o comparecimento do procurador constituído em cartório munido de pen drive. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70980788-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/10/2024 09:32 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70978636-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/10/2024 15:47 |
| 20/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. I - Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça. Com efeito, os vencimentos da requerida, como servidora pública que é, constam do Portal da Transparência e, portanto, podem ser consultados via internet por qualquer cidadão, não se tratando, pois, de dado sigiloso. Por outro lado, dados como números de documentos, endereços, e outros dados qualificativos das partes constam de todo e qualquer processo judicial e, assim, não justificam a decretação de sigilo. Outrossim, eventual exposição midiática predatória e indevida da requerida ou de seus dados, que venha lhe causar algum prejuízo material ou moral, deve ser objeto de ação própria direcionada aos responsáveis pela divulgação, e igualmente não autorizam a decretação de sigilo. Registre-se que, mais do que em qualquer outro tipo de procedimento, o sigilo se coloca no caso como medida absolutamente excepcional ante a natureza pública da presente ação, na qual, independentemente da análise do mérito, se busca a reconstituição de patrimônio público supostamente lesado, tratando-se, assim, de matéria de interesse público relevante, de modo que a decretação de sigilo demandaria, repise-se, a presença de circunstâncias excepcionais, as quais não se encontram presentes, ao menos neste momento processual, sem prejuízo de nova análise do pedido oportunamente, caso haja alteração do panorama ante a juntada de outros documentos. II - No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de resposta. Int. |
| 07/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70887335-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 08:30 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70883082-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/09/2024 11:07 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70875703-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/09/2024 17:18 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 1841 e seguintes: razão assiste ao requerido. Retifico a decisão referida para consignar que o prazo de resposta dos corréus é de 30 dias, nos termos do que dispõe o art. 17, § 7º, da Lei de Improvidade Administrativa. Aguarde-se, pois, o transcurso de todos os prazos para apresentação de defesa. Int. |
| 26/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70873690-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/09/2024 12:27 |
| 18/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 18/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 18/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2024/068815-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2024 Local: Oficial de justiça - Vladja Lins Garcia |
| 22/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2024/068812-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2024 Local: Oficial de justiça - Vladja Lins Garcia |
| 19/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Citem-se, nos termos da decisão de fls. 1494/1499, EDSON CESAR DOS SANTOS CABRAL e CRISTIANE GOMES CARRIJO ANDRADE pessoalmente, por oficial de Justiça, na Rua Quirino de Andrade n. 215, Centro, São Paulo - SP - CEP 01049-010, tel. (11) 5627-0233. Int. |
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70431702-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/05/2024 15:54 |
| 28/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Fls. 1510: Manifeste-se o Ministério Público sobre a certidão do Oficial de Justiça cumprido negativo (citação de Edson Cesar dos Santos Cabral). |
| 17/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 17/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/03/2024 |
Mandado Juntado
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| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/12/2023 |
Despacho Digitalizado
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| 04/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2023/081549-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/03/2024 Local: Oficial de justiça - Luis Antônio Pires De Campos Buchignani De Brito |
| 04/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2023/081547-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/01/2024 Local: Oficial de justiça - KLEDSON WALTER PIRES |
| 04/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2023/081544-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2024 Local: Oficial de justiça - Thereza Cristina Prado Xavier |
| 04/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2023/081542-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/12/2023 Local: Oficial de justiça - Evandro Luis Xavier |
| 29/09/2023 |
Documento Juntado
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| 29/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. I Fls. 1473, defiro, ficando autorizado o depósito da mídia em cartório. II Pretende o Ministério Público, liminarmente, obter o afastamento dos corréus Pasqual Barretti e Edson César Santos Cabral, dos cargos e reitor e Procurador Jurídico Chefe da Unesp, respectivamente, sob o fundamento de que seguem descumprindo orientação do autor da ação, no sentido de exonerar Procuradores Jurídicos contratados sem concurso público, bem como em razão de nepotismo no que concerne à nomeação de um destes Procuradores, filha do chefe de gabinete do Reitor Pasqual Barretti. Argumentou, ainda, que o corréu Edson César prestou informações falsas ao Ministério Público em um ofício, bem como que o Reitor Pasqual Barreti promoveu demissão de uma advogada contratada mediante concurso como represália à conduta dela, de ter procurado o Ministério Público para manifestar o seu descontentamento com relação à diferença de tratamento e de vencimentos entre o cargo por ela ocupado, e o de Procurador Jurídico, de modo que tais circunstâncias impõem o afastamento do Reitor e do Procurador Jurídico Chefe de seus cargos, sem vencimentos, ante a possibilidade de que venham falsificar provas e dificultar as investigações. Sem razão, contudo, o Ministério Público. Em primeiro lugar, registro a existência de inafastável conexão entre a presente ação, e aquela que tramita pela 8a Vara da Fazenda Pública da Capital, sob o nº 1035880-42.2021.8.26.0053, ajuizada pelo Ministério Público em face de todos os Procuradores Jurídicos supostamente contratados de forma ilegal, sem concurso público, dentre eles o Chefe e ora corréu Edson César Santos Cabral, com o intuito de que estas contratações sejam declaradas ilegais, com devolução dos valores por eles percebidos. A ação foi julgada parcialmente procedente, com determinação de exoneração de todos os Procuradores e realização de concurso público para provimento destes cargos em 6 meses, tendo sido negada, contudo, a devolução dos valores por eles percebidos até a data da sentença. Foi interposto recurso de apelação, ao qual foi concedido efeito suspensivo, e que se encontra pendente de julgamento. Na presente Ação de Improbidade, ajuizada em face do Procurador Jurídico Chefe Edson César Santos Cabral, do Reitor Pasqual Barreti, bem como dos demais corréus que estariam envolvidos em uma contratação ilegal por nepotismo, o Ministério Público busca, liminarmente, o afastamento dos dois primeiros de seus cargos, sem vencimentos, em razão dos mesmos fatos, a saber, das contratações de Procuradores Jurídicos sem concurso, e do nepotismo, e no pedido principal pleiteia a condenação do Reitor ao ressarcimento integral do dano causado ao erário em razão destas contratações, acrescidas das demais penalidades próprias à conduta ímproba, bem como a condenação dele e dos demais à ato de improbidade decorrente do nepotismo, com aplicação de multa e demais sanções legais. Inegável, pois, que a causa de pedir de ambas as ações é idêntica, eis que o fundamento principal de ambas as lides é a suposta ilegalidade da contratação dos Procuradores Jurídicos sem concurso público. A Ação Civil Pública que tramitou pela 8a Vara da Fazenda Pública já foi sentenciada, razão pela qual não é mais possível proceder-se à reunião de feitos. No entanto, há evidente risco de prolação de sentenças conflitantes, notadamente no que se refere à suposta ilegalidade da contratação dos cargos de Procuradores Jurídicos, bem como do alegado nepotismo, que foi reconhecido na sentença daquela Ação Civil Pública, razão pela qual, após as citações e decurso de prazos para oferecimento de respostas, determinar-se-á, caso ainda não julgado o recurso referido, a suspensão do presente feito, pelo prazo de um ano, a fim de que se aguarde a solução a ser dada naquele processo aos temas referidos. III Indefiro, no mais, o pedido liminar, eis que ausente o periculum in mora Com efeito, não vislumbro qualquer indício capaz de denotar a necessidade de afastamento do Reitor e do Procurador Chefe dos seus respectivos cargos. As questões ventiladas neste feito podem ser facilmente comprovadas por meio de prova documental, notadamente os procedimentos de contratação, nomeação, documentos pessoais das partes, os quais, diga-se, já se encontram no processo, nos inquéritos civis, e que, inclusive, já foram apreciados por ocasião da sentença prolatada no processo conexo. Não há, pois, risco de alteração da situação fático-jurídica existente, nem tampouco de destruição de provas, as quais, repise-se, já foram até mesmo apreciadas no outro processo, no qual a causa de pedir comum a esta lide será definitivamente decidida, em face da conexão. Na mesma esteira, a exoneração de uma das advogadas contratadas da UNESP que procurou o Ministério Público para denunciar irregularidades, igualmente não tem a relevância conferida pelo autor da ação, uma vez que não se prestaria a alterar as provas de eventuais ilegalidades, as quais, frise-se uma vez mais, são documentais e já se encontram nos processos e inquéritos. Trata-se de questão trabalhista, seara na qual deverão ser travadas eventuais discussões quanto às motivações e legalidade do ato referido. Registre-se, ainda, que a sentença proferida na 8a Vara da Fazenda Pública, que determinou a exoneração dos Procuradores Jurídicos contratados sem concurso, bem como a realização de novo concurso público em 6 meses para provimento destes cargos, ainda não transitou em julgado, estando pendente de julgamento recurso de apelação interposto e recebido com efeito suspensivo, o que significa que o referido comando judicial ainda não está surtindo efeito e poderá, inclusive, ser reformado. Assim, não há descumprimento de decisão judicial por parte dos aludidos corréus, não sendo possível sequer aventar, sob pena de proceder-se a pura e simples ilação, que não há intenção por parte dos referidos corréus de cumprir o aludido julgado. Não há, pois, qualquer elemento capaz de justificar a medida extrema postulada pelo autor da ação, consistente no afastamento dos referidos agentes de seus cargos, sem vencimentos. IV - Servindo a presente como mandado, cite(m)-se para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail sp5faz@tjsp.jus.br. Int. |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70763983-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 12:26 |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70761417-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/09/2023 16:32 |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
( ) Há pedido de Justiça Gratuita; ( ) Há pedido de Prioridade Legal; ( ) Presença de Menor de Idade; ( ) Intervenção do Ministério Público; ( ) Não foi atribuído valor à causa; ( ) Falta assinatura do Patrono do autor; ( ) Não consta procuração; ( ) Custas iniciais não recolhidas; (X) Isento de custas; ( ) Não foi recolhida diligência do Oficial de Justiça; (X) Há pedido de liminar/tutela; ( ) Outros: ( ) Certifico e dou fé haver realizado a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) autor(a/es/as), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na aba Despesas Processuais, como paga(s) e inutilizada(s)/ validada(s) na Secretaria da Fazenda. |
| 15/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 26/09/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 30/09/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 25/10/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/10/2024 |
Contestação |
| 31/10/2024 |
Contestação |
| 31/10/2024 |
Contestação |
| 31/10/2024 |
Contestação |
| 31/10/2024 |
Contestação |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/02/2025 |
Indicação de Provas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 18/02/2025 |
Indicação de Provas |
| 16/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 28/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 24/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |