| Imptte |
Sergio Foz Davila
Advogada: Juliana Pires Gonçalves de Oliveira |
| Imptdo | Delegado Regional Tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo |
| Interesda. | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80354879-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 20:02 |
| 17/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 12/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 19/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80354879-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 20:02 |
| 17/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 12/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80247050-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 22:01 |
| 20/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 20/08/2024 |
Expedição de documento
Remessa à 2ª Instância - sem mídia - com custas |
| 20/08/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 20/08/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso - Recurso pelas partes e MP |
| 11/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/07/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80213426-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/07/2024 19:34 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a apelação de fls. 447/461 apresentada pelo(a) impetrante, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, ao Ministério Público e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Intime-se. Advogados(s): Juliana Pires Gonçalves de Oliveira (OAB 146432/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a apelação de fls. 447/461 apresentada pelo(a) impetrante, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, ao Ministério Público e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Intime-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70475009-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/06/2024 15:01 |
| 31/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Disponibilização: 22/05/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 Página: 3509/3523 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 430/432: nada a deliberar tendo em vista que a embargada já se manifestou nos autos às fls. 413/422 e que já há decisão sobre os embargos às fls. 425. Aguarde-se, no mais, o término do prazo recursal. Intime-se. Advogados(s): Juliana Pires Gonçalves de Oliveira (OAB 146432/SP) |
| 20/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 430/432: nada a deliberar tendo em vista que a embargada já se manifestou nos autos às fls. 413/422 e que já há decisão sobre os embargos às fls. 425. Aguarde-se, no mais, o término do prazo recursal. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA668890006TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Delegado Regional Tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo |
| 17/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA668890010TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas Destinatário : Fazenda Pública do Estado de São Paulo Diligência : 13/05/2024 |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70404416-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/05/2024 22:55 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80135734-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/05/2024 15:54 |
| 12/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 399/405: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo impetrante contra sentença de fls. 390/395. DECIDO. Conheço dos embargos nos termos do artigo 1.022 do CPC, porém sem razão a parte embargante, pois pretende reformar o julgado. Considerando que o juízo analisou as provas contidas nos autos até o momento do julgamento, cabe à interessada manejar recurso adequado para a finalidade que se propõe. Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho a sentença inalterada. Intime-se. Advogados(s): Juliana Pires Gonçalves de Oliveira (OAB 146432/SP) |
| 08/05/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. Fls. 399/405: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo impetrante contra sentença de fls. 390/395. DECIDO. Conheço dos embargos nos termos do artigo 1.022 do CPC, porém sem razão a parte embargante, pois pretende reformar o julgado. Considerando que o juízo analisou as provas contidas nos autos até o momento do julgamento, cabe à interessada manejar recurso adequado para a finalidade que se propõe. Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho a sentença inalterada. Intime-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80130506-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 23:27 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) embargado(a), nos termos do art. 1.023, § 2o, CPC. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Juliana Pires Gonçalves de Oliveira (OAB 146432/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) embargado(a), nos termos do art. 1.023, § 2o, CPC. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 30/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação das Fazendas Públicas |
| 30/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.24.70359774-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/04/2024 17:33 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Disponibilização: 19/04/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 Página: 2811/2828 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA para manter a incidência do ITCMD sobre a distribuição desproporcional de cotas realizada pela Sociedade Davilar em 05/01/2017, mas impor à Fazenda Pública Estadual a limitação da multa aplicada a 100% do valor do tributo devido. Condeno as partes de modo proporcional, ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, conforme artigo 25 da Lei nº 12.016/09. P.I.C. Advogados(s): Juliana Pires Gonçalves de Oliveira (OAB 146432/SP) |
| 17/04/2024 |
Concedida em parte a Segurança
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA para manter a incidência do ITCMD sobre a distribuição desproporcional de cotas realizada pela Sociedade Davilar em 05/01/2017, mas impor à Fazenda Pública Estadual a limitação da multa aplicada a 100% do valor do tributo devido. Condeno as partes de modo proporcional, ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, conforme artigo 25 da Lei nº 12.016/09. P.I.C. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70278106-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/04/2024 15:56 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/04/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 26/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2024 Data da Disponibilização: 13/03/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 Página: 3161/3177 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 365/366: esclareça a FESP qual o propósito da petição retro, uma vez que a questão já está judicializada. No mais, aguarde-se a vinda das informações da autoridade impetrada, bem como da manifestação do D. Ministério Público. Após, conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Juliana Pires Gonçalves de Oliveira (OAB 146432/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 365/366: esclareça a FESP qual o propósito da petição retro, uma vez que a questão já está judicializada. No mais, aguarde-se a vinda das informações da autoridade impetrada, bem como da manifestação do D. Ministério Público. Após, conclusos para sentença. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/03/2024 |
Mandado Juntado
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80069050-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 12:27 |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80069034-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 12:20 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 053.2024/016299-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2024 Local: Oficial de justiça - Leonardo Leandro da Silva |
| 21/02/2024 |
Guia Juntada
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| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70130384-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 11:54 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que mesmo com o valor complementar juntado às fls. 353 não foi alcançado o valor total informado na decisão retro (R$ 106,08). Destarte, providencie a parte impetrante a complementação do valor da diligência do oficial de justiça no prazo de 5 (cinco) dias. Providenciado, nos termos da decisão de fls. 347/349, notifique-se a autoridade impetrada e cientifique-se o órgão de representação judicial. Intime-se. Advogados(s): Juliana Pires Gonçalves de Oliveira (OAB 146432/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que mesmo com o valor complementar juntado às fls. 353 não foi alcançado o valor total informado na decisão retro (R$ 106,08). Destarte, providencie a parte impetrante a complementação do valor da diligência do oficial de justiça no prazo de 5 (cinco) dias. Providenciado, nos termos da decisão de fls. 347/349, notifique-se a autoridade impetrada e cientifique-se o órgão de representação judicial. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70071781-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 14:20 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3382 Página: 3898/3390 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho a emenda à inicial de fls. 344 para que a demanda siga em face do Delegado Regional Tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Anotado. Trata-se de Mandado de segurança impetrado por Sergio Foz Davila contra atos do Delegado Regional Tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no qual relata o impetrante que em 05/11/2021 foi notificado pela Fazenda Estadual de São Paulo para apresentar documentação societária e contábil relativa à doação das quotas da Davilar realizada em 04/10/2017, objeto das declarações de ITCMD n° 53430506/53430738/53431089/53431530. Narra que apresentou a documentação solicitada pelo Fisco Estadual e que, após a análise, a autoridade fazendária lavrou o Auto de Infração e Multa n° 4152021-0, objetivando a cobrança do ITCMD sobre a distribuição desproporcional de quotas realizada pela Sociedade em 05/01/2017, no montante atualizado de R$ 2.572.038,55 (dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Aduz que a distribuição desproporcional de lucros depende tão somente de deliberação em ata de reunião e na previsão da possibilidade de distribuição desproporcional em contrato social, e que ambos requisitos foram observados. Requer a concessão de medida liminar para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir o ITCMD sobre a distribuição desproporcional de lucros ocorrida em 05 de janeiro de 2017 pela Davilar Projetos e Empreendimentos (Davilar), CNPJ n° 43.220.847/0001-94, ao sócio Sergio, ora Impetrante. É a síntese do necessário. Decido. Diante do depósito efetuado às fls. 337/338, no valor de R$ 2.572.038,80, DEFIRO A LIMINAR para declarar suspensa a exigibilidade do crédito tributário consubstanciado no AIIM nº 4152021-0, no valor de R$ 2.572.038,54 (fls. 25), o que faço com arrimo no artigo 151, II, do Código Tributário Nacional, sujeitando a suspensão à condição resolutiva da verificação da integralidade do depósito por parte do órgão ou autoridade competente, bem como pelo Cartório de Protesto, se o caso. A presente decisão tem efeitos de ofício e poderá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Tratando estes autos de processo digital, eventual resposta e/ou documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie a parte impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias, a complementação do valor da diligência do oficial de justiça, tendo em vista que na Comarca da Capital o valor da cota de ressarcimento é fixado em três UFESPs e que para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36 (total de R$ 106,08). Providenciado, notifique-se a autoridade impetrada para informações no decêndio legal, servindo a presente como mandado e ao órgão de representação judicial pelo portal eletrônico. Após, ao Ministério Público e conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Juliana Pires Gonçalves de Oliveira (OAB 146432/SP) |
| 30/01/2024 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. Acolho a emenda à inicial de fls. 344 para que a demanda siga em face do Delegado Regional Tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Anotado. Trata-se de Mandado de segurança impetrado por Sergio Foz Davila contra atos do Delegado Regional Tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no qual relata o impetrante que em 05/11/2021 foi notificado pela Fazenda Estadual de São Paulo para apresentar documentação societária e contábil relativa à doação das quotas da Davilar realizada em 04/10/2017, objeto das declarações de ITCMD n° 53430506/53430738/53431089/53431530. Narra que apresentou a documentação solicitada pelo Fisco Estadual e que, após a análise, a autoridade fazendária lavrou o Auto de Infração e Multa n° 4152021-0, objetivando a cobrança do ITCMD sobre a distribuição desproporcional de quotas realizada pela Sociedade em 05/01/2017, no montante atualizado de R$ 2.572.038,55 (dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Aduz que a distribuição desproporcional de lucros depende tão somente de deliberação em ata de reunião e na previsão da possibilidade de distribuição desproporcional em contrato social, e que ambos requisitos foram observados. Requer a concessão de medida liminar para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir o ITCMD sobre a distribuição desproporcional de lucros ocorrida em 05 de janeiro de 2017 pela Davilar Projetos e Empreendimentos (Davilar), CNPJ n° 43.220.847/0001-94, ao sócio Sergio, ora Impetrante. É a síntese do necessário. Decido. Diante do depósito efetuado às fls. 337/338, no valor de R$ 2.572.038,80, DEFIRO A LIMINAR para declarar suspensa a exigibilidade do crédito tributário consubstanciado no AIIM nº 4152021-0, no valor de R$ 2.572.038,54 (fls. 25), o que faço com arrimo no artigo 151, II, do Código Tributário Nacional, sujeitando a suspensão à condição resolutiva da verificação da integralidade do depósito por parte do órgão ou autoridade competente, bem como pelo Cartório de Protesto, se o caso. A presente decisão tem efeitos de ofício e poderá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Tratando estes autos de processo digital, eventual resposta e/ou documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie a parte impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias, a complementação do valor da diligência do oficial de justiça, tendo em vista que na Comarca da Capital o valor da cota de ressarcimento é fixado em três UFESPs e que para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36 (total de R$ 106,08). Providenciado, notifique-se a autoridade impetrada para informações no decêndio legal, servindo a presente como mandado e ao órgão de representação judicial pelo portal eletrônico. Após, ao Ministério Público e conclusos para sentença. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2024 |
Guia Juntada
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| 11/01/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70012972-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/01/2024 16:02 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente à analise do pedido liminar, de rigor que a parte impetrante esclareça qual das autoridades indicadas às fls. 1 (Delegado Regional Tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ou Coordenador do Sistema de Arrecadação e Tributação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) deve constar no polo passivo da demanda. Na mesma oportunidade, deverá providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou das despesas postais referentes à emissão de carta de notificação da autoridade impetrada Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Juliana Pires Gonçalves de Oliveira (OAB 146432/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente à analise do pedido liminar, de rigor que a parte impetrante esclareça qual das autoridades indicadas às fls. 1 (Delegado Regional Tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ou Coordenador do Sistema de Arrecadação e Tributação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) deve constar no polo passivo da demanda. Na mesma oportunidade, deverá providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou das despesas postais referentes à emissão de carta de notificação da autoridade impetrada Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Regularidade da Petição Inicial |
| 08/01/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.71037396-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2023 15:37 |
| 20/12/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Emenda à Inicial |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 29/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 05/06/2024 |
Razões de Apelação |
| 10/07/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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