1006930-18.2024.8.26.0053 Suspenso
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Assunto
Multas e demais Sanções
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Juiz
RENATO GRACIANO CAPELLA

Partes do processo

Reqte  Marcelo Ventura
Advogado:  Everton Silva Santos  
Reqdo  DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
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Movimentações

Data Movimento
19/05/2026 Mudança de Magistrado
"Titular I vaga 2 (Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO) para Titular I vaga 9 (Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO)". Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna de trabalho.
06/03/2025 Arquivado Provisoriamente
02/03/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156
27/02/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que manteve a sentença de improcedência e condenou a parte autora (recorrente) no pagamento de honorários sucumbenciais. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência remanescerá suspensa em relação ao vencedor, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil: Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Casos como tais, de rigor a remessa ao arquivo provisório, lançando-se a movimentação 61614, nos termos do Comunicado CG 259/2023. Decorrido o prazo de 5 anos do trânsito em julgado do acórdão, sem que haja qualquer manifestação, ao arquivo definitivo. Intime-se. Advogados(s): Everton Silva Santos (OAB 354038/SP)
26/02/2025 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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Petições diversas

Data Tipo
04/03/2024 Emenda à Inicial
07/03/2024 Contestação
04/04/2024 Contestação
15/04/2024 Contestação
29/04/2024 Manifestação Sobre a Contestação
13/08/2024 Recurso Inominado
22/08/2024 Contrarrazões de Apelação
24/08/2024 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.