| Exeqte |
Denise Gomes de Lima
Advogada: Victória Assad Ayoub |
| Exectda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70849664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2026 12:53 |
| 21/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70789412-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2026 16:21 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1920/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1920/2026 Teor do ato: Vistos. Diante dos novos documentos e informações apresentados pela executada em face da informada insatisfação à obrigação de fazer/falta de apresentação de informes, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste, informando se tais documentos são suficientes para cumprir a obrigação, presumindo-se no silêncio satisfação integral. Se INSATISFEITA, por COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, deve especificar por ITENS por TABELA-SÍNTESE claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente descumprido (apostilamento, informes, período...); e b) em relação a quem exatamente permanece descumprida a obrigação de fazer ou o fornecimento de informes. A falta de manifestação da parte exequente a respeito do descumprimento total ou parcial da obrigação de fazer, ou fornecimento de informes, poderá acarretar o reconhecimento da preclusão do direito de discutir eventuais insuficiências. Caso alegada litispendência ou outra causa impeditiva ao cumprimento da obrigação pela executada (como óbito), a parte exequente deverá se manifestar especificamente sobre tais questões, sob pena de acolhimento da tese da executada e extinção do feito com relação aos exequentes/vínculos em questão. Caso a parte considere integralmente cumprida a obrigação de fazer (apostilamentos, implementações, recálculos etc.), deverá declara-lo em petição, ficando, desde logo, autorizada a apresentação de cálculos diretos, independentemente da apresentação completa dos informes pela parte executada. Adverte-se a parte quanto às disposições do Tema nº 880/STJ. Ao final venham conclusos. Em caso de silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição. Intimem-se. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP) |
| 31/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70849664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2026 12:53 |
| 21/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70789412-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2026 16:21 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1920/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1920/2026 Teor do ato: Vistos. Diante dos novos documentos e informações apresentados pela executada em face da informada insatisfação à obrigação de fazer/falta de apresentação de informes, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste, informando se tais documentos são suficientes para cumprir a obrigação, presumindo-se no silêncio satisfação integral. Se INSATISFEITA, por COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, deve especificar por ITENS por TABELA-SÍNTESE claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente descumprido (apostilamento, informes, período...); e b) em relação a quem exatamente permanece descumprida a obrigação de fazer ou o fornecimento de informes. A falta de manifestação da parte exequente a respeito do descumprimento total ou parcial da obrigação de fazer, ou fornecimento de informes, poderá acarretar o reconhecimento da preclusão do direito de discutir eventuais insuficiências. Caso alegada litispendência ou outra causa impeditiva ao cumprimento da obrigação pela executada (como óbito), a parte exequente deverá se manifestar especificamente sobre tais questões, sob pena de acolhimento da tese da executada e extinção do feito com relação aos exequentes/vínculos em questão. Caso a parte considere integralmente cumprida a obrigação de fazer (apostilamentos, implementações, recálculos etc.), deverá declara-lo em petição, ficando, desde logo, autorizada a apresentação de cálculos diretos, independentemente da apresentação completa dos informes pela parte executada. Adverte-se a parte quanto às disposições do Tema nº 880/STJ. Ao final venham conclusos. Em caso de silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição. Intimem-se. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP) |
| 14/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante dos novos documentos e informações apresentados pela executada em face da informada insatisfação à obrigação de fazer/falta de apresentação de informes, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste, informando se tais documentos são suficientes para cumprir a obrigação, presumindo-se no silêncio satisfação integral. Se INSATISFEITA, por COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, deve especificar por ITENS por TABELA-SÍNTESE claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente descumprido (apostilamento, informes, período...); e b) em relação a quem exatamente permanece descumprida a obrigação de fazer ou o fornecimento de informes. A falta de manifestação da parte exequente a respeito do descumprimento total ou parcial da obrigação de fazer, ou fornecimento de informes, poderá acarretar o reconhecimento da preclusão do direito de discutir eventuais insuficiências. Caso alegada litispendência ou outra causa impeditiva ao cumprimento da obrigação pela executada (como óbito), a parte exequente deverá se manifestar especificamente sobre tais questões, sob pena de acolhimento da tese da executada e extinção do feito com relação aos exequentes/vínculos em questão. Caso a parte considere integralmente cumprida a obrigação de fazer (apostilamentos, implementações, recálculos etc.), deverá declara-lo em petição, ficando, desde logo, autorizada a apresentação de cálculos diretos, independentemente da apresentação completa dos informes pela parte executada. Adverte-se a parte quanto às disposições do Tema nº 880/STJ. Ao final venham conclusos. Em caso de silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição. Intimem-se. |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80417539-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2026 12:15 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1721/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1721/2026 Teor do ato: Vistos. Diante dos novos documentos e informações apresentados pela executada em face da informada insatisfação à obrigação de fazer/falta de apresentação de informes, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste, informando se tais documentos são suficientes para cumprir a obrigação, presumindo-se no silêncio satisfação integral. Se INSATISFEITA, por COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, deve especificar por ITENS por TABELA-SÍNTESE claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente descumprido (apostilamento, informes, período...); e b) em relação a quem exatamente permanece descumprida a obrigação de fazer ou o fornecimento de informes. A falta de manifestação da parte exequente a respeito do descumprimento total ou parcial da obrigação de fazer, ou fornecimento de informes, poderá acarretar o reconhecimento da preclusão do direito de discutir eventuais insuficiências. Caso alegada litispendência ou outra causa impeditiva ao cumprimento da obrigação pela executada (como óbito), a parte exequente deverá se manifestar especificamente sobre tais questões, sob pena de acolhimento da tese da executada e extinção do feito com relação aos exequentes/vínculos em questão. Caso a parte considere integralmente cumprida a obrigação de fazer (apostilamentos, implementações, recálculos etc.), deverá declara-lo em petição, ficando, desde logo, autorizada a apresentação de cálculos diretos, independentemente da apresentação completa dos informes pela parte executada. Adverte-se a parte quanto às disposições do Tema nº 880/STJ. Ao final venham conclusos. Em caso de silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição. Intimem-se. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP) |
| 23/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante dos novos documentos e informações apresentados pela executada em face da informada insatisfação à obrigação de fazer/falta de apresentação de informes, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste, informando se tais documentos são suficientes para cumprir a obrigação, presumindo-se no silêncio satisfação integral. Se INSATISFEITA, por COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, deve especificar por ITENS por TABELA-SÍNTESE claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente descumprido (apostilamento, informes, período...); e b) em relação a quem exatamente permanece descumprida a obrigação de fazer ou o fornecimento de informes. A falta de manifestação da parte exequente a respeito do descumprimento total ou parcial da obrigação de fazer, ou fornecimento de informes, poderá acarretar o reconhecimento da preclusão do direito de discutir eventuais insuficiências. Caso alegada litispendência ou outra causa impeditiva ao cumprimento da obrigação pela executada (como óbito), a parte exequente deverá se manifestar especificamente sobre tais questões, sob pena de acolhimento da tese da executada e extinção do feito com relação aos exequentes/vínculos em questão. Caso a parte considere integralmente cumprida a obrigação de fazer (apostilamentos, implementações, recálculos etc.), deverá declara-lo em petição, ficando, desde logo, autorizada a apresentação de cálculos diretos, independentemente da apresentação completa dos informes pela parte executada. Adverte-se a parte quanto às disposições do Tema nº 880/STJ. Ao final venham conclusos. Em caso de silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição. Intimem-se. |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80375898-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 11:49 |
| 13/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80340092-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 07:42 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1481/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1481/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Denise Gomes de Lima contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Os credores apontam insuficiência no cumprimento da obrigação de fazer. Concedo prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda Pública se manifeste especificamente sobre as insuficiências apontadas, ou, dentro do mesmo prazo, comprove o complemento e/ou retificação da obrigação de fazer. Não atendido, à parte exequente para que requeira o que de direito em termos de continuidade. Int. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP) |
| 01/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Denise Gomes de Lima contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Os credores apontam insuficiência no cumprimento da obrigação de fazer. Concedo prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda Pública se manifeste especificamente sobre as insuficiências apontadas, ou, dentro do mesmo prazo, comprove o complemento e/ou retificação da obrigação de fazer. Não atendido, à parte exequente para que requeira o que de direito em termos de continuidade. Int. |
| 30/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70579394-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 16:59 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1242/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1242/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 202/203: Defiro o prazo adicional de dez dias solicitado pela parte autora, para manifestação acerca do cumprimento da obrigação de fazer. Não serão aceitos novos pedidos injustificados de prazo. Decorrido em silêncio, ao arquivo pelo prazo da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP) |
| 13/05/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 202/203: Defiro o prazo adicional de dez dias solicitado pela parte autora, para manifestação acerca do cumprimento da obrigação de fazer. Não serão aceitos novos pedidos injustificados de prazo. Decorrido em silêncio, ao arquivo pelo prazo da prescrição intercorrente. Int. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70446385-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 13:28 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo adicional de 20 (vinte) dias solicitado pela parte autora, para manifestação acerca do cumprimento da obrigação de fazer/apresentação de cálculos. Decorrido em silêncio, ao arquivo pelo prazo da prescrição interorrente. Int. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP) |
| 26/03/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo adicional de 20 (vinte) dias solicitado pela parte autora, para manifestação acerca do cumprimento da obrigação de fazer/apresentação de cálculos. Decorrido em silêncio, ao arquivo pelo prazo da prescrição interorrente. Int. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70140286-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/02/2026 17:09 |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1953/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1953/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente manifestação, dou por preclusa a oportunidade de discussão de eventuais insuficiência e, em consequência, DOU POR CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER. Aguarde-se, por 30 dias, início do cumprimento da obrigação de pagar. No silêncio, ao arquivo para aguardo da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP) |
| 27/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente manifestação, dou por preclusa a oportunidade de discussão de eventuais insuficiência e, em consequência, DOU POR CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER. Aguarde-se, por 30 dias, início do cumprimento da obrigação de pagar. No silêncio, ao arquivo para aguardo da prescrição intercorrente. Int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente da notícia do cumprimento e/ou apresentação de informações sobre a impossibilidade total ou parcial. Diante disso, diga a exequente, no prazo de trinta dias, sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-se no silêncio a satisfação integral: a) Se SATISFEITA, o(s) exequente(s) deve(m) requerer cumprimento contra a Fazenda Pública em relação à obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente à necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de racionalizar e cooperar com a eficiência da execução e, com isso ,abrir caminho para futura execução do incontroverso. Não haverá honorários advocatícios caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). b) Se INSATISFEITA, por cooperação, eficiência e celeridade, deve especificar por itens, em tabela-síntese, claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente foi descumprido; e b) em relação a quem exatamente descumprida a obrigação de fazer. Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias. Após, intime-se a executada para que se manifeste pontualmente sobre as cobranças no prazo de 10 (dez) dias. Ao final venham conclusos. A falta de manifestação da parte exequente a respeito do descumprimento total ou parcial da obrigação de fazer poderá acarretar o reconhecimento da preclusão do direito de discutir eventuais insuficiências. Caso alegada LITISPENDÊNCIA ou outra causa impeditiva ao cumprimento total ou parcial da obrigação pela executada (como óbito), a parte exequente deverá se manifestar especificamente sobre tais questões, sob pena de acolhimento da tese da executada e/ou extinção do feito com relação aos exequentes em questão. Os INFORMES OFICIAIS dos servidores estaduais podem ser obtidos diretamente pela parte, por meio de pedido administrativo a ser feito nos moldes do Decreto 61.782/2016, ou alternativamente, por meio dos links que seguem: Servidores ativos civis ativos: https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/default.Asp; Servidores Militaresativos:http://www2.policiamilitar.sp.gov.br/folhadepagamento/autenticacaosegura.Aspx; Servidores inativos e pensionistas civis e militares: https://sigeprev.spprev.sp.gov.br/spprev/jsp/index.jsp. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP) |
| 14/08/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente da notícia do cumprimento e/ou apresentação de informações sobre a impossibilidade total ou parcial. Diante disso, diga a exequente, no prazo de trinta dias, sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-se no silêncio a satisfação integral: a) Se SATISFEITA, o(s) exequente(s) deve(m) requerer cumprimento contra a Fazenda Pública em relação à obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente à necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de racionalizar e cooperar com a eficiência da execução e, com isso ,abrir caminho para futura execução do incontroverso. Não haverá honorários advocatícios caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). b) Se INSATISFEITA, por cooperação, eficiência e celeridade, deve especificar por itens, em tabela-síntese, claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente foi descumprido; e b) em relação a quem exatamente descumprida a obrigação de fazer. Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias. Após, intime-se a executada para que se manifeste pontualmente sobre as cobranças no prazo de 10 (dez) dias. Ao final venham conclusos. A falta de manifestação da parte exequente a respeito do descumprimento total ou parcial da obrigação de fazer poderá acarretar o reconhecimento da preclusão do direito de discutir eventuais insuficiências. Caso alegada LITISPENDÊNCIA ou outra causa impeditiva ao cumprimento total ou parcial da obrigação pela executada (como óbito), a parte exequente deverá se manifestar especificamente sobre tais questões, sob pena de acolhimento da tese da executada e/ou extinção do feito com relação aos exequentes em questão. Os INFORMES OFICIAIS dos servidores estaduais podem ser obtidos diretamente pela parte, por meio de pedido administrativo a ser feito nos moldes do Decreto 61.782/2016, ou alternativamente, por meio dos links que seguem: Servidores ativos civis ativos: https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/default.Asp; Servidores Militaresativos:http://www2.policiamilitar.sp.gov.br/folhadepagamento/autenticacaosegura.Aspx; Servidores inativos e pensionistas civis e militares: https://sigeprev.spprev.sp.gov.br/spprev/jsp/index.jsp. |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80223289-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 12:09 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1023859-29.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Denise Gomes de Lima - Vistos. Concedidos 60 (sessenta) dias de prazo, até o momento não houve cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença ou qualquer justificativa sobre a demora. Concedo derradeiros 15 (quinze) dias para que a ré cumpra a obrigação ou indique as razões de fato e direito que obstam o cumprimento. Não atendida a determinação, poderão ser tomadas medidas necessárias à satisfação da obrigação, nos termos do artigos do artigo 536 do Código de Processo Civil, além do necessário para a eventual responsabilização o agente público que tenha dado causa ao atraso no cumprimento da ordem judicial. Registro que não serão tolerados pedidos de dilação de prazo injustificados. Int. - ADV: VICTÓRIA ASSAD AYOUB (OAB 483137/SP) |
| 01/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2025 Teor do ato: Vistos. Concedidos 60 (sessenta) dias de prazo, até o momento não houve cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença ou qualquer justificativa sobre a demora. Concedo derradeiros 15 (quinze) dias para que a ré cumpra a obrigação ou indique as razões de fato e direito que obstam o cumprimento. Não atendida a determinação, poderão ser tomadas medidas necessárias à satisfação da obrigação, nos termos do artigos do artigo 536 do Código de Processo Civil, além do necessário para a eventual responsabilização o agente público que tenha dado causa ao atraso no cumprimento da ordem judicial. Registro que não serão tolerados pedidos de dilação de prazo injustificados. Int. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP) |
| 31/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedidos 60 (sessenta) dias de prazo, até o momento não houve cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença ou qualquer justificativa sobre a demora. Concedo derradeiros 15 (quinze) dias para que a ré cumpra a obrigação ou indique as razões de fato e direito que obstam o cumprimento. Não atendida a determinação, poderão ser tomadas medidas necessárias à satisfação da obrigação, nos termos do artigos do artigo 536 do Código de Processo Civil, além do necessário para a eventual responsabilização o agente público que tenha dado causa ao atraso no cumprimento da ordem judicial. Registro que não serão tolerados pedidos de dilação de prazo injustificados. Int. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso |
| 28/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Há pedido de cumprimento de sentença referente à OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIME-SE a Fazenda Pública. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprir o decidido em favor da parte ativa, incluindo-se eventual apostilamento. Registro, enfim, que a praxe tem demonstrado que 20 dias úteis é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior. Advirto à executada que pedidos de dilação de prazo INJUSTIFICADOS não serão tolerados. Considerando a frequente extinção de cumprimentos de sentença devido à duplicidade de processos com mesmo objeto, advirto à parte exequente que, caso constatada a existência de litispendência/coisa julgada, poderá ocorrer a sua condenação por litigância de má-fé. Por essa razão, faculto à parte, desde logo, a realização de pesquisa dos processos existentes em nome do(s) ora exequente(s) - sem a juntada dos documentos correspondentes a estes autos -, com o fim de possibilitar a imediata desistência do feito em caso de litispendência/coisa julgada. Por fim, anoto que a obtenção de informes oficiais não integra a obrigação de fazer, razão pela qual, caso assim pretenda, caberá à parte interessada obter os documentos diretamente junto à Administração no momento oportuno. Int. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP) |
| 06/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Há pedido de cumprimento de sentença referente à OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIME-SE a Fazenda Pública. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprir o decidido em favor da parte ativa, incluindo-se eventual apostilamento. Registro, enfim, que a praxe tem demonstrado que 20 dias úteis é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior. Advirto à executada que pedidos de dilação de prazo INJUSTIFICADOS não serão tolerados. Considerando a frequente extinção de cumprimentos de sentença devido à duplicidade de processos com mesmo objeto, advirto à parte exequente que, caso constatada a existência de litispendência/coisa julgada, poderá ocorrer a sua condenação por litigância de má-fé. Por essa razão, faculto à parte, desde logo, a realização de pesquisa dos processos existentes em nome do(s) ora exequente(s) - sem a juntada dos documentos correspondentes a estes autos -, com o fim de possibilitar a imediata desistência do feito em caso de litispendência/coisa julgada. Por fim, anoto que a obtenção de informes oficiais não integra a obrigação de fazer, razão pela qual, caso assim pretenda, caberá à parte interessada obter os documentos diretamente junto à Administração no momento oportuno. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 18/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 11/07/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REMESSA TJ |
| 28/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80142644-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/05/2024 14:46 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Analisadas as razões, MANTENHO A EXTINÇÃO sem retratação. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Observe-se o prazo em dobro para os entes que dispõem de tal prerrogativa. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelante (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, a serventia deve consultar a validade e a veracidade da guia DARE-SP utilizada no recolhimento do preparo de apelação como também efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme determina o Provimento CG n° 01/2020 e segundo as orientações contidas no Comunicado CG n° 136/2020, certificando nos autos. Caso o apelante seja isento ou beneficiário de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento do preparo de apelação. Atendidas as providências acima, remetam-se os autos à instância superior para apreciação da apelação. Int. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP) |
| 17/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2024 |
Recebido o recurso
Vistos. Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Analisadas as razões, MANTENHO A EXTINÇÃO sem retratação. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Observe-se o prazo em dobro para os entes que dispõem de tal prerrogativa. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelante (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, a serventia deve consultar a validade e a veracidade da guia DARE-SP utilizada no recolhimento do preparo de apelação como também efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme determina o Provimento CG n° 01/2020 e segundo as orientações contidas no Comunicado CG n° 136/2020, certificando nos autos. Caso o apelante seja isento ou beneficiário de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento do preparo de apelação. Atendidas as providências acima, remetam-se os autos à instância superior para apreciação da apelação. Int. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70397633-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/05/2024 15:28 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Assim, adotando a fundamentação citada e não podendo se dar outro tratamento nessa tentativa de execução do mesmo título coletivo, em observância ao princípio da isonomia, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos arts. 330, incisos II e III e 485, incisos I e VI do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios em razão da prematura extinção. Concedo o prazo de quinze dias para que a parte exequente efetue o recolhimento das custas relativas ao cumprimento de sentença de obrigação de fazer, correspondente a 2% do valor da causa atribuído no processo principal ou o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs (para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36), sob pena de inscrição na dívida ativa. Ao trânsito em julgado ao arquivo com as anotações e verificações de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP) |
| 19/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2024 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Assim, adotando a fundamentação citada e não podendo se dar outro tratamento nessa tentativa de execução do mesmo título coletivo, em observância ao princípio da isonomia, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos arts. 330, incisos II e III e 485, incisos I e VI do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios em razão da prematura extinção. Concedo o prazo de quinze dias para que a parte exequente efetue o recolhimento das custas relativas ao cumprimento de sentença de obrigação de fazer, correspondente a 2% do valor da causa atribuído no processo principal ou o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs (para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36), sob pena de inscrição na dívida ativa. Ao trânsito em julgado ao arquivo com as anotações e verificações de praxe. P.R.I.C. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - CUSTAS - CS DISTRIBUÍDO |
| 10/04/2024 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Cumprimento individual de sentença oriundo de ação coletiva |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2024 |
Razões de Apelação |
| 20/05/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Pedido de Prazo |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Petições Diversas |
| 08/06/2026 |
Petições Diversas |
| 23/06/2026 |
Petições Diversas |
| 08/07/2026 |
Petições Diversas |
| 17/07/2026 |
Petições Diversas |
| 31/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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