1023859-29.2024.8.26.0053
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
11ª Vara de Fazenda Pública
Juiz
RENATA YURI TUKAHARA KOGA

Partes do processo

Exeqte  Denise Gomes de Lima
Advogada:  Victória Assad Ayoub  
Exectda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo

Movimentações

Data Movimento
31/07/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70849664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2026 12:53
21/07/2026 Conclusos para Despacho
17/07/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70789412-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2026 16:21
15/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1920/2026 Data da Publicação: 16/07/2026
14/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1920/2026 Teor do ato: Vistos. Diante dos novos documentos e informações apresentados pela executada em face da informada insatisfação à obrigação de fazer/falta de apresentação de informes, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste, informando se tais documentos são suficientes para cumprir a obrigação, presumindo-se no silêncio satisfação integral. Se INSATISFEITA, por COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, deve especificar por ITENS por TABELA-SÍNTESE claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente descumprido (apostilamento, informes, período...); e b) em relação a quem exatamente permanece descumprida a obrigação de fazer ou o fornecimento de informes. A falta de manifestação da parte exequente a respeito do descumprimento total ou parcial da obrigação de fazer, ou fornecimento de informes, poderá acarretar o reconhecimento da preclusão do direito de discutir eventuais insuficiências. Caso alegada litispendência ou outra causa impeditiva ao cumprimento da obrigação pela executada (como óbito), a parte exequente deverá se manifestar especificamente sobre tais questões, sob pena de acolhimento da tese da executada e extinção do feito com relação aos exequentes/vínculos em questão. Caso a parte considere integralmente cumprida a obrigação de fazer (apostilamentos, implementações, recálculos etc.), deverá declara-lo em petição, ficando, desde logo, autorizada a apresentação de cálculos diretos, independentemente da apresentação completa dos informes pela parte executada. Adverte-se a parte quanto às disposições do Tema nº 880/STJ. Ao final venham conclusos. Em caso de silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição. Intimem-se. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/05/2024 Razões de Apelação
20/05/2024 Contrarrazões de Apelação
10/06/2025 Petições Diversas
12/02/2026 Pedido de Prazo
30/04/2026 Petições Diversas
29/05/2026 Petições Diversas
08/06/2026 Petições Diversas
23/06/2026 Petições Diversas
08/07/2026 Petições Diversas
17/07/2026 Petições Diversas
31/07/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.