| Imptte |
Christian Vision Brazil
Advogado: Luiz Gustavo Rodelli Simionato Advogado: Frederico Santiago Loureiro de Oliveira |
| Imptdo | Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária de São Paulo - Drtc III |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80473227-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 22:05 |
| 09/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - remessa ao Tribunal de Justiça (custas de preparo) |
| 27/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80473227-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 22:05 |
| 09/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - remessa ao Tribunal de Justiça (custas de preparo) |
| 27/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Disponibilização: 25/09/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 Página: 2786/2816 |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70865888-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/09/2024 17:06 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/09/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70864705-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/09/2024 15:13 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 136/158: Ciência ao impetrante. Intime-se. Advogados(s): Frederico Santiago Loureiro de Oliveira (OAB 182592/SP), Luiz Gustavo Rodelli Simionato (OAB 223795/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 136/158: Ciência ao impetrante. Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80300131-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 18:09 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2024 Data da Disponibilização: 11/09/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 Página: 2916/2931 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 117/130: Às contrarrazões. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Frederico Santiago Loureiro de Oliveira (OAB 182592/SP), Luiz Gustavo Rodelli Simionato (OAB 223795/SP) |
| 09/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 117/130: Às contrarrazões. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80286316-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/09/2024 09:32 |
| 02/09/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Disponibilização: 16/07/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 Página: 2736/2778 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2024 Teor do ato: Isto posto CONCEDO A SEGURANÇA e reconheço a ilegalidade da cobrança do ITCMD sobre a doação advinda do exterior. Advogados(s): Frederico Santiago Loureiro de Oliveira (OAB 182592/SP), Luiz Gustavo Rodelli Simionato (OAB 223795/SP) |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70598573-7 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 12/07/2024 16:46 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Concedida a Segurança
Isto posto CONCEDO A SEGURANÇA e reconheço a ilegalidade da cobrança do ITCMD sobre a doação advinda do exterior. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 24/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70428619-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/05/2024 21:25 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80137581-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 23:00 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Disponibilização: 14/05/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 Página: 3073/3142 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2024/036701-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/05/2024 Local: Oficial de justiça - Alexandre Fernandes Ramalho |
| 13/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/69: Razão assiste ao impetrante. Suprimo seguinte parágrafo da decisão interlocutória de fls. 62, qual seja: "Requer a concessão de tutela antecipada para que a ré se abstenha de efetuar a inscrição em dívida ativa dos valores relativos ao Auto de Infração e Imposição de Multa nº 4.011.803-4." No mais, resta mantida a decisão em sua integridade. Intime-se. Advogados(s): Frederico Santiago Loureiro de Oliveira (OAB 182592/SP), Luiz Gustavo Rodelli Simionato (OAB 223795/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 68/69: Razão assiste ao impetrante. Suprimo seguinte parágrafo da decisão interlocutória de fls. 62, qual seja: "Requer a concessão de tutela antecipada para que a ré se abstenha de efetuar a inscrição em dívida ativa dos valores relativos ao Auto de Infração e Imposição de Multa nº 4.011.803-4." No mais, resta mantida a decisão em sua integridade. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70394679-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 19:02 |
| 09/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.24.70394651-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/05/2024 18:57 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Providencie a impetrante o recolhimento da diligência de notificação via Oficial de Justiça da autoridade impetrada (art. 7 da Lei nº 12.016/2009 e art. 247, III do CPC). Advogados(s): Frederico Santiago Loureiro de Oliveira (OAB 182592/SP), Luiz Gustavo Rodelli Simionato (OAB 223795/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Providencie a impetrante o recolhimento da diligência de notificação via Oficial de Justiça da autoridade impetrada (art. 7 da Lei nº 12.016/2009 e art. 247, III do CPC). |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2024 Teor do ato: Vistos. CHRISTIAN VISION BRAZIL impetra o presente mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato praticado pelo Ilmo. Sr. DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DE SÃO PAULO - DRTC III. Em breve síntese, aduz que foi autuada pelo fisco Bandeirante para efetuar o pagamento do ITCMD sobre doação de bens provenientes do exterior. No entanto, assevera que em virtude do julgamento proferido nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0004604-24.2011.8.26.0000, foi declarada a incosntitucionalidade do artigo 4o, inciso II, "b", da Lei nº 10.705/2000, havendo necessidade de edição de lei complementar. Requer a concessão de tutela antecipada para que a ré se abstenha de efetuar a inscrição em dívida ativa dos valores relativos ao Auto de Infração e Imposição de Multa nº 4.011.803-4. É o relatório. Muito embora o controle de constitucionalidade tenha sido realizado de forma difusa, compete ao Juízo afastar a incidência da norma declarada inconstitucional, deixando de aplicá-la ao caso concreto. Destarte, nos termos do julgamento proferido nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0004604-24.2011.8.26.0000, com declaração de incosntitucionalidade do artigo 4o, inciso II, "b", da Lei nº 10.705/2000, incabível a cobrança pretendida pela ré. DEFIRO, pois, o pedido de concessão da medida liminar. Notifique-se, servindo a presente como mandado e ofício. Int. Advogados(s): Luiz Gustavo Rodelli Simionato (OAB 223795/SP) |
| 29/04/2024 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. CHRISTIAN VISION BRAZIL impetra o presente mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato praticado pelo Ilmo. Sr. DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DE SÃO PAULO - DRTC III. Em breve síntese, aduz que foi autuada pelo fisco Bandeirante para efetuar o pagamento do ITCMD sobre doação de bens provenientes do exterior. No entanto, assevera que em virtude do julgamento proferido nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0004604-24.2011.8.26.0000, foi declarada a incosntitucionalidade do artigo 4o, inciso II, "b", da Lei nº 10.705/2000, havendo necessidade de edição de lei complementar. Requer a concessão de tutela antecipada para que a ré se abstenha de efetuar a inscrição em dívida ativa dos valores relativos ao Auto de Infração e Imposição de Multa nº 4.011.803-4. É o relatório. Muito embora o controle de constitucionalidade tenha sido realizado de forma difusa, compete ao Juízo afastar a incidência da norma declarada inconstitucional, deixando de aplicá-la ao caso concreto. Destarte, nos termos do julgamento proferido nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0004604-24.2011.8.26.0000, com declaração de incosntitucionalidade do artigo 4o, inciso II, "b", da Lei nº 10.705/2000, incabível a cobrança pretendida pela ré. DEFIRO, pois, o pedido de concessão da medida liminar. Notifique-se, servindo a presente como mandado e ofício. Int. |
| 27/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Parecer do MP |
| 12/07/2024 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 09/09/2024 |
Razões de Apelação |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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