| Exeqte |
CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo
Advogado: Marcelo Bueno Zola Advogada: Angela Carolina Mendes Rossi Arruda |
| Exectdo |
Luzimar de Oliveira Coutinho
Advogado: Osvaldo Jose de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que passo a republicar o Ato Ordinatório feito às fls.174, disponibilizado no DJESP conforme certidão de fls.178, tendo em vista que constou indevidamente o leiloeiro quando deveria constar a CET - exequente da presente ação: NOTA DO CARTÓRIO: para a devida publicação do edital no D.J.E., providencie a CET - exequente o recolhimento, na Guia de Recolhimento do Fundo de Despesas, no valor de R$ 2.568,35, referentes a 8.285 caracteres. Apresentado o comprovante de pagamento, a serventia providenciará sua publicação no D.J.E. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que passo a republicar o Ato Ordinatório feito às fls.174, disponibilizado no DJESP conforme certidão de fls.178, tendo em vista que constou indevidamente o leiloeiro quando deveria constar a CET - exequente da presente ação: NOTA DO CARTÓRIO: para a devida publicação do edital no D.J.E., providencie a CET - exequente o recolhimento, na Guia de Recolhimento do Fundo de Despesas, no valor de R$ 2.568,35, referentes a 8.285 caracteres. Apresentado o comprovante de pagamento, a serventia providenciará sua publicação no D.J.E. |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que passo a republicar o Ato Ordinatório feito às fls.174, disponibilizado no DJESP conforme certidão de fls.178, tendo em vista que constou indevidamente o leiloeiro quando deveria constar a CET - exequente da presente ação: NOTA DO CARTÓRIO: para a devida publicação do edital no D.J.E., providencie a CET - exequente o recolhimento, na Guia de Recolhimento do Fundo de Despesas, no valor de R$ 2.568,35, referentes a 8.285 caracteres. Apresentado o comprovante de pagamento, a serventia providenciará sua publicação no D.J.E. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que passo a republicar o Ato Ordinatório feito às fls.174, disponibilizado no DJESP conforme certidão de fls.178, tendo em vista que constou indevidamente o leiloeiro quando deveria constar a CET - exequente da presente ação: NOTA DO CARTÓRIO: para a devida publicação do edital no D.J.E., providencie a CET - exequente o recolhimento, na Guia de Recolhimento do Fundo de Despesas, no valor de R$ 2.568,35, referentes a 8.285 caracteres. Apresentado o comprovante de pagamento, a serventia providenciará sua publicação no D.J.E. |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da designação do leilão para o dia 29/05/2026 às 15:00 horas até o dia 01/06/2026 às 15:00 horas, primeira praça e dia 01/06/2026 às 15:00 horas até o dia 24/06/2026 às 15:00 horas, segunda praça. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da designação do leilão para o dia 29/05/2026 às 15:00 horas até o dia 01/06/2026 às 15:00 horas, primeira praça e dia 01/06/2026 às 15:00 horas até o dia 24/06/2026 às 15:00 horas, segunda praça. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2026 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: para a devida publicação do edital no D.J.E., providencie o leiloeiro o recolhimento, na Guia de Recolhimento do Fundo de Despesas, no valor de R$ 2.568,35, referentes a 8.285 caracteres. Apresentado o comprovante de pagamento, a serventia providenciará sua publicação no D.J.E. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: para a devida publicação do edital no D.J.E., providencie o leiloeiro o recolhimento, na Guia de Recolhimento do Fundo de Despesas, no valor de R$ 2.568,35, referentes a 8.285 caracteres. Apresentado o comprovante de pagamento, a serventia providenciará sua publicação no D.J.E. |
| 16/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a exequente cumpriu as determinações de fls. 134/135, apresentando as avaliações atualizadas dos veículos Jeep Renegade 1.8 AT e VW Novo Fox HL SD, bem como esclarecendo seu estado de conservação. Quanto ao veículo VW Santana GL 2000, foi informado que o bem foi objeto de furto, restando inviabilizada, por ora, sua alienação. O leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim manifestou-se nos autos, aceitando a nomeação. Diante disso, homologo as avaliações apresentadas, ratifico a nomeação do leiloeiro e determino a expedição do edital de leilão judicial eletrônico para a alienação dos veículos Jeep Renegade 1.8 AT e VW Novo Fox HL SD, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que a exequente cumpriu as determinações de fls. 134/135, apresentando as avaliações atualizadas dos veículos Jeep Renegade 1.8 AT e VW Novo Fox HL SD, bem como esclarecendo seu estado de conservação. Quanto ao veículo VW Santana GL 2000, foi informado que o bem foi objeto de furto, restando inviabilizada, por ora, sua alienação. O leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim manifestou-se nos autos, aceitando a nomeação. Diante disso, homologo as avaliações apresentadas, ratifico a nomeação do leiloeiro e determino a expedição do edital de leilão judicial eletrônico para a alienação dos veículos Jeep Renegade 1.8 AT e VW Novo Fox HL SD, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70389469-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/04/2026 13:20 |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70384914-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 15:56 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2026 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo em face de Luzimar de Oliveira Coutinho, fundado em condenação transitada em julgado por ato de improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito. Encontram-se penhorados os veículos Jeep Renegade 1.8 AT, VW Novo Fox HL e SD e VW Santana GL 2000, todos de propriedade do executado. A impugnação ao cumprimento de sentença e o incidente de impenhorabilidade foram integralmente rejeitados, com operação de preclusão consumativa quanto a qualquer nova discussão sobre os atos de constrição. A exequente, às fls. 127/128, indicou a leiloeira Natalia Gir de Andrade e informou que os veículos Jeep Renegade 1.8 AT e VW Novo Fox HL e SD se encontram no pátio da Companhia, prontos para hasta pública. Foi dada ao executado oportunidade para manifestação sobre a indicação (fls. 130). Decorrido o prazo, prossiga-se. Nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil, incumbe ao juízo a nomeação do leiloeiro, sendo a indicação da parte credora meramente sugestiva e sem caráter vinculante. Assim, fica nomeado como leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o número 1106, com atuação pela plataforma D1LANCE (www.d1lance.com.br), e-mail nevesamorim@d1lance.com. Confirmada a posse dos veículos Jeep Renegade 1.8 AT e VW Novo Fox HL e SD no pátio da Companhia Exequente (fls. 127/128), determinam-se os atos preparatórios à realização do leilão. Para instrução do edital, deverá a exequente, no prazo de 10 dias, apresentar avaliação atualizada do valor de mercado de cada veículo penhorado mediante consulta às tabelas FIPE ou WebMotors, nos termos do art. 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, e juntar documentação comprobatória do estado de conservação dos bens por meio de suporte fotográfico ou declaração circunstanciada. Quanto ao veículo VW Santana GL 2000, cuja custódia foi afeta ao fiel depositário designado às fls. 69/70, deverá a exequente confirmar a localização atual e o estado de conservação do bem, apresentando a documentação pertinente no mesmo prazo. Cumpridas as providências, expeça-se o edital de leilão judicial eletrônico para a alienação dos veículos penhorados, em observância ao disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo em face de Luzimar de Oliveira Coutinho, fundado em condenação transitada em julgado por ato de improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito. Encontram-se penhorados os veículos Jeep Renegade 1.8 AT, VW Novo Fox HL e SD e VW Santana GL 2000, todos de propriedade do executado. A impugnação ao cumprimento de sentença e o incidente de impenhorabilidade foram integralmente rejeitados, com operação de preclusão consumativa quanto a qualquer nova discussão sobre os atos de constrição. A exequente, às fls. 127/128, indicou a leiloeira Natalia Gir de Andrade e informou que os veículos Jeep Renegade 1.8 AT e VW Novo Fox HL e SD se encontram no pátio da Companhia, prontos para hasta pública. Foi dada ao executado oportunidade para manifestação sobre a indicação (fls. 130). Decorrido o prazo, prossiga-se. Nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil, incumbe ao juízo a nomeação do leiloeiro, sendo a indicação da parte credora meramente sugestiva e sem caráter vinculante. Assim, fica nomeado como leiloeiro oficial José Roberto Neves Amorim, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o número 1106, com atuação pela plataforma D1LANCE (www.d1lance.com.br), e-mail nevesamorim@d1lance.com. Confirmada a posse dos veículos Jeep Renegade 1.8 AT e VW Novo Fox HL e SD no pátio da Companhia Exequente (fls. 127/128), determinam-se os atos preparatórios à realização do leilão. Para instrução do edital, deverá a exequente, no prazo de 10 dias, apresentar avaliação atualizada do valor de mercado de cada veículo penhorado mediante consulta às tabelas FIPE ou WebMotors, nos termos do art. 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, e juntar documentação comprobatória do estado de conservação dos bens por meio de suporte fotográfico ou declaração circunstanciada. Quanto ao veículo VW Santana GL 2000, cuja custódia foi afeta ao fiel depositário designado às fls. 69/70, deverá a exequente confirmar a localização atual e o estado de conservação do bem, apresentando a documentação pertinente no mesmo prazo. Cumpridas as providências, expeça-se o edital de leilão judicial eletrônico para a alienação dos veículos penhorados, em observância ao disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Decurso de Prazo
Decurso - manifestação da parte executada |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2025 Teor do ato: São Paulo, 18 de dezembro de 2025. VISTOS. Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo contra Luzimar de Oliveira Coutinho, ora em fase de cumprimento/execução. Fls. 127/128: Manifeste-se a executada acerca da indicação de leiloeira pública pela exequente, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
São Paulo, 18 de dezembro de 2025. VISTOS. Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo contra Luzimar de Oliveira Coutinho, ora em fase de cumprimento/execução. Fls. 127/128: Manifeste-se a executada acerca da indicação de leiloeira pública pela exequente, no prazo de quinze dias. Int. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso - manifestação da parte executada |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71247094-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 18:37 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2025 Teor do ato: O executado insiste em renovar sua resistência a todo momento, visando apenas tumultuar o andamento da execução, que se funda em título judicial transitado em julgado. Mesmo neste caso quer fazer convencer que 03 veículos diferentes representam para si bem impenhorável, o que evidencia apenas o ânimo de se furtar da execução. Dou por preclusa, assim, qualquer nova discussão em torno da penhora dos veículos. Prossiga-se com os atos executivos para a efetiva satisfação do crédito. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O executado insiste em renovar sua resistência a todo momento, visando apenas tumultuar o andamento da execução, que se funda em título judicial transitado em julgado. Mesmo neste caso quer fazer convencer que 03 veículos diferentes representam para si bem impenhorável, o que evidencia apenas o ânimo de se furtar da execução. Dou por preclusa, assim, qualquer nova discussão em torno da penhora dos veículos. Prossiga-se com os atos executivos para a efetiva satisfação do crédito. Intime-se. Cumpra-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
acompanhada do representante do autor, dr. Marcelo e depositário nomeado, me dirigi à Rua Heloisa Pamplona, 70, Bairro Fundação, na data de hoje às 10h00m e aí sendo PROCEDI A PENHORA E AVALIAÇÃO do bem indicado que estava na posse de LUZIMAR DE OLIVEIRA COUTINHO ,conforme Auto que segue em anexo. Certifico também que INTIMEI o executado do prazo de impugnação da Penhora efetuada, bem como da decisão de rejeição da impugnação apresentada anteriormente na penhora do outro bem. |
| 24/10/2025 |
Mandado Juntado
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| 24/10/2025 |
Mandado Juntado
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| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71080986-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 11:48 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2025 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO integralmente a impugnação de fls. 84/85. Prossiga-se com os atos executivos. Expeça-se, com a urgência que o caso requer, o mandado de avaliação, penhora, busca e apreensão do veículo JEEP Renegade 1.8 AT, de propriedade do executado, conforme já determinado na decisão de fls. 82. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, REJEITO integralmente a impugnação de fls. 84/85. Prossiga-se com os atos executivos. Expeça-se, com a urgência que o caso requer, o mandado de avaliação, penhora, busca e apreensão do veículo JEEP Renegade 1.8 AT, de propriedade do executado, conforme já determinado na decisão de fls. 82. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71025386-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/10/2025 18:28 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 84/85: Ciência à exequente, devendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 84/85: Ciência à exequente, devendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70949552-2 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 23/09/2025 15:56 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 79: Defiro. Expeça-semandado de avaliação, penhora, busca e apreensãodo veículoJEEP RENEGADE 1.8 AT, de propriedade deLuzimar de Oliveira Coutinho, conforme requerido pela exequente, mediante diligência do Oficial de Justiça a ser realizada no endereço indicado:Rua Heloisa Pamplona, nº 70, Fundação - CEP 09520-310 - São Caetano do Sul/SP, servindo a presente como mandado. Determino que anova tentativa de citaçãoseja realizadasomente após o dia 25/09/2025, tendo em vista que o prazo para devolução do mandado é de até45 (quarenta e cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 79: Defiro. Expeça-semandado de avaliação, penhora, busca e apreensãodo veículoJEEP RENEGADE 1.8 AT, de propriedade deLuzimar de Oliveira Coutinho, conforme requerido pela exequente, mediante diligência do Oficial de Justiça a ser realizada no endereço indicado:Rua Heloisa Pamplona, nº 70, Fundação - CEP 09520-310 - São Caetano do Sul/SP, servindo a presente como mandado. Determino que anova tentativa de citaçãoseja realizadasomente após o dia 25/09/2025, tendo em vista que o prazo para devolução do mandado é de até45 (quarenta e cinco) dias. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70922691-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 16/09/2025 17:51 |
| 10/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/09/2025 |
Mandado Juntado
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| 10/09/2025 |
Mandado Juntado
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| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 68: Defiro. A Central de Mandados é setor autônomo, responsável exclusivamente pela distribuição e cumprimento das ordens judiciais que lhe são encaminhadas por este juízo. Assim, a presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio exequente à Central de Mandados para que esta informe ao Oficial de Justiça que o empregado Diógenes Rodrigues, Reg. CET nº 9520-6, RG nº 18.029.913-X e CPF nº 205.371.508-1, com endereço profissional junto ao Pátio Alberto Lion, Praça Alberto Lion, 399 - Mooca, São Paulo, figurará como fiel depositário até a realização do leilão. A presente decisão/ofício deverá ser acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, comprovando o protocolo nestes autos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 68: Defiro. A Central de Mandados é setor autônomo, responsável exclusivamente pela distribuição e cumprimento das ordens judiciais que lhe são encaminhadas por este juízo. Assim, a presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio exequente à Central de Mandados para que esta informe ao Oficial de Justiça que o empregado Diógenes Rodrigues, Reg. CET nº 9520-6, RG nº 18.029.913-X e CPF nº 205.371.508-1, com endereço profissional junto ao Pátio Alberto Lion, Praça Alberto Lion, 399 - Mooca, São Paulo, figurará como fiel depositário até a realização do leilão. A presente decisão/ofício deverá ser acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, comprovando o protocolo nestes autos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70860829-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 12:53 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70798448-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 16:11 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2025 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo os autos, retifico em parte a decisão de fls.56, apenas para constar que, onde se lê Expeça-se carta precatória, leia-se Expeça-se mandado de avaliação, penhora, busca e apreensão de veículos, conforme solicitado às fls.55. Para cumprimento do mandado deverá a exequente no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as diligências necessárias para o oficial de justiça. Cumprida a determinação acima, expeça-se o mandado. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor revendo os autos, retifico em parte a decisão de fls.56, apenas para constar que, onde se lê Expeça-se carta precatória, leia-se Expeça-se mandado de avaliação, penhora, busca e apreensão de veículos, conforme solicitado às fls.55. Para cumprimento do mandado deverá a exequente no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as diligências necessárias para o oficial de justiça. Cumprida a determinação acima, expeça-se o mandado. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.55: Defiro. Expeça-se carta precatória para a comarca de São Caetano do Sul, a fim de que se proceda à avaliação, penhora, busca e apreensão dos veículos JEEP RENEGADE 1.8 AT; VW NOVO FOX HL SD e VW SANTANA GL 2000 I de propriedade de Luzimar de Oliveira Coutinho, conforme requerido pela exequente, mediante diligência do Oficial de Justiça a ser realizada no endereço indicado, Rua Heloísa Pamplona n° 70, Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-310 O exequente informa que indicará, oportunamente, empregado de seus quadros para exercer a função de depositário dos bens apreendidos, o que deverá ser informado diretamente ao juízo deprecado. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.55: Defiro. Expeça-se carta precatória para a comarca de São Caetano do Sul, a fim de que se proceda à avaliação, penhora, busca e apreensão dos veículos JEEP RENEGADE 1.8 AT; VW NOVO FOX HL SD e VW SANTANA GL 2000 I de propriedade de Luzimar de Oliveira Coutinho, conforme requerido pela exequente, mediante diligência do Oficial de Justiça a ser realizada no endereço indicado, Rua Heloísa Pamplona n° 70, Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-310 O exequente informa que indicará, oportunamente, empregado de seus quadros para exercer a função de depositário dos bens apreendidos, o que deverá ser informado diretamente ao juízo deprecado. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2025 Teor do ato: Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo contra Luzimar de Oliveira Coutinho, ora em fase de cumprimento/execução. Requeira a exequente o que de direito para prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo contra Luzimar de Oliveira Coutinho, ora em fase de cumprimento/execução. Requeira a exequente o que de direito para prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso - manifestação da parte executada |
| 31/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Disponibilização: 10/04/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 Página: |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 43: Ciência à exequente acerca dos documentos juntados às fls.44/46 os quais comprovam que nada consta em nome da executada, conforme pesquisa feita na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Quanto ao pedido de penhora, primeiro, intime-se o executado para indicar a localização dos veículos, cujas restrições de transferências foram feitas em 03/05/2021 às fls.732/733 do processo principal, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 43: Ciência à exequente acerca dos documentos juntados às fls.44/46 os quais comprovam que nada consta em nome da executada, conforme pesquisa feita na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Quanto ao pedido de penhora, primeiro, intime-se o executado para indicar a localização dos veículos, cujas restrições de transferências foram feitas em 03/05/2021 às fls.732/733 do processo principal, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2025 |
Documento Juntado
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| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Disponibilização: 12/03/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 Página: |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito Intime-se. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso - manifestação da parte exequente |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso - eventual manifestação das partes |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Disponibilização: 02/10/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 Página: |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Vistos. Em consulta feita na Central de Indisponibilidade de Bens, verifiquei constar, que apesar de haver determinação para comunicação de indisponibilidade dos bens da executada, conforme decisão de fls.725/727, dos autos principais, não foi encontrada a ordem de bloqueio cadastrada. Ciência à exequente de que a ordem está sendo feita na presente data. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
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| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em consulta feita na Central de Indisponibilidade de Bens, verifiquei constar, que apesar de haver determinação para comunicação de indisponibilidade dos bens da executada, conforme decisão de fls.725/727, dos autos principais, não foi encontrada a ordem de bloqueio cadastrada. Ciência à exequente de que a ordem está sendo feita na presente data. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70860806-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 23/09/2024 17:36 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vistos. Nesta data, determinei a transferência de valores conforme documentos de fls.21/24. Converto o bloqueio em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º e 3 do CPC. Sem prejuízo, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data, determinei a transferência de valores conforme documentos de fls.21/24. Converto o bloqueio em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º e 3 do CPC. Sem prejuízo, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2024 Teor do ato: Vistos. O pedido de bloqueio foi cadastrado como sigiloso. Deverá a petição ser liberada nos autos em conjunto com a presente decisão após a efetivação da ordem de bloqueio. DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, que é de R$ 2.659.289,56, atualizado para agosto/2024, conforme indicado na petição de fls. 14/15. Aguarde-se por 48 (quarenta e oito) horas eventual manifestação da instituição financeira. Realizado bloqueio, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º e 3º do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Quanto aos demais pedidos, aguarde-se cumprimento da diligencia atual e depois, se reiterado pela parte em caso de insuficiência, venham conclusos para análise. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2024 Data da Disponibilização: 03/09/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 Página: 4119/4139 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito Intime-se. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso - manifestação da parte executada |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Disponibilização: 22/05/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 Página: 3509/3523 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito - R$2.109,289,00 para abril/2024, conforme planilha de cálculos de fls 03 e 05, com a devida atualização até a data do depósito, acrescido de custas, se houver, comprovando-se nos autos. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do art. 525 do CPC, apresente, nestes autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor do débito, salientando que a impugnação eventualmente ofertada não impede a prática de atos executivos, nos termos do §6º do art. 525 do CPC Intime-se. Advogados(s): Marcelo Bueno Zola (OAB 255980/SP), Osvaldo Jose de Souza (OAB 64971/SP), Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB 337971/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito - R$2.109,289,00 para abril/2024, conforme planilha de cálculos de fls 03 e 05, com a devida atualização até a data do depósito, acrescido de custas, se houver, comprovando-se nos autos. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do art. 525 do CPC, apresente, nestes autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor do débito, salientando que a impugnação eventualmente ofertada não impede a prática de atos executivos, nos termos do §6º do art. 525 do CPC Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1021704-58.2021.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/09/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 12/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 18/07/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 23/09/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 10/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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