| Reqte |
Carlos Alberto Righini Badaró (Herdeiro de Andrelina Righini Badaró)
Advogado: Daniel Pedraz Delgallo |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/01/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 163/167 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. 6 -Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. 7 - Deverá, por fim, o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Intime-se. Advogados(s): Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP) |
| 15/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/01/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 163/167 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. 6 -Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. 7 - Deverá, por fim, o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Intime-se. Advogados(s): Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP) |
| 15/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2026 |
Homologado o Cálculo
Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 163/167 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. 6 -Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. 7 - Deverá, por fim, o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71200310-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 10:41 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80540023-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 11:39 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2463/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2463/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 163/167). Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP) |
| 14/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 163/167). Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71123021-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 14:52 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71015529-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 08:41 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1951/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1952/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Diante do trânsito em julgado, resta analisar a existência de eventuais obrigações de fazer e de pagar. Essa análise deverá ser subsidiada por ambas as partes, dado o interesse comum no encerramento do processo.1.SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE FAZER: 1.A. DEVER DA PARTE RÉ: comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer eventualmente pendente, no prazo de 60 (sessenta) dias. A intimação desta decisão pelo portal implica ciência da respectiva Procuradoria, que deverá dar início imediato ao cumprimento da obrigação. 1.B. DEVER DA PARTE AUTORA: querendo, encaminhar esta decisão, que servirá como ofício, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis. 1.C. ESCLARECIMENTO: Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação.2.SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR: 2.A. PARTE RÉ: nos termos do Tema 1.396 STF, apresentar eventual proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, determino a expedição do requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 2.B. PARTE AUTORA: no silêncio da parte ré, ou discordando dos cálculos trazidos por ela, iniciar a execução nos termos do artigo 523 do CPC, apresentando, em 30 dias, planilha de débito, mediante simples petição nestes autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, diante da simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/1995. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.Tp 2.C. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. 2.D. Após apresentados os cálculos pela parte autora, caso não haja impugnação pela ré, ficam desde já homologados. Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2.E. A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. 3. ARQUIVAMENTO Nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70996295-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2025 10:57 |
| 03/10/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 11/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Portanto, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP) |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Portanto, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Portanto, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 29/06/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70600101-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/06/2025 20:38 |
| 27/06/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WFPA.25.80251280-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 27/06/2025 08:26 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda. O crédito será apurado por meros cálculos aritméticos e, em se tratando de relações jurídicas tributárias, dever-se-á observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o a data do trânsito em julgado. Os juros moratórios incidirão a contar do trânsito em julgado, com a incidência da SELIC até o efetivo pagamento, vedada a cumulação de outro índice de atualização. Não havendo previsão legal para a incidência da SELIC, aplicar-se-á a taxa de 1% ao mês, conforme art. 161, § 1º, do CTN. apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros, bem como vedada a aplicação do disposto no art. 161, §1º, do CTN. Declaro o(s) crédito(s) como de natureza alimentar; Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP) |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda. O crédito será apurado por meros cálculos aritméticos e, em se tratando de relações jurídicas tributárias, dever-se-á observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o a data do trânsito em julgado. Os juros moratórios incidirão a contar do trânsito em julgado, com a incidência da SELIC até o efetivo pagamento, vedada a cumulação de outro índice de atualização. Não havendo previsão legal para a incidência da SELIC, aplicar-se-á a taxa de 1% ao mês, conforme art. 161, § 1º, do CTN. apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros, bem como vedada a aplicação do disposto no art. 161, §1º, do CTN. Declaro o(s) crédito(s) como de natureza alimentar; Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP) |
| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda. O crédito será apurado por meros cálculos aritméticos e, em se tratando de relações jurídicas tributárias, dever-se-á observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o a data do trânsito em julgado. Os juros moratórios incidirão a contar do trânsito em julgado, com a incidência da SELIC até o efetivo pagamento, vedada a cumulação de outro índice de atualização. Não havendo previsão legal para a incidência da SELIC, aplicar-se-á a taxa de 1% ao mês, conforme art. 161, § 1º, do CTN. apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros, bem como vedada a aplicação do disposto no art. 161, §1º, do CTN. Declaro o(s) crédito(s) como de natureza alimentar; Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70380088-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 10:23 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70272894-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 11:14 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Vistos. Para que não se alegue cerceamento do direito de defesa, e em prestígio ao contraditório, manifeste-se a parte ré acerca do documento juntado pela parte autora. Prazo de 10 dias úteis. Após tornem conclusos para julgamento. Intime-se. Advogados(s): Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP) |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80093063-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 10:32 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Para que não se alegue cerceamento do direito de defesa, e em prestígio ao contraditório, manifeste-se a parte ré acerca do documento juntado pela parte autora. Prazo de 10 dias úteis. Após tornem conclusos para julgamento. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71111097-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 10:40 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP) |
| 03/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2024 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimem-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71015824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 16:21 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Advogados(s): Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP) |
| 24/10/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70979806-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/10/2024 17:52 |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). |
| 09/10/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80325512-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/10/2024 14:45 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2024/072073-4 Situação: Aguardando cumprimento em 02/09/2024 Local: Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a prioridade na tramitação do processo, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Anote-se. 2 - CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP) |
| 02/09/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. 1 - Defiro a prioridade na tramitação do processo, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Anote-se. 2 - CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 09/10/2024 |
Contestação |
| 24/10/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Recurso Inominado |
| 29/06/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/01/2026 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |