1061484-97.2024.8.26.0053 Tramitação prioritária
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Assunto
Competência Tributária
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Juiz
João Mário Estevam da Silva

Partes do processo

Reqte  Carlos Alberto Righini Badaró (Herdeiro de Andrelina Righini Badaró)
Advogado:  Daniel Pedraz Delgallo  
Reqda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo

Movimentações

Data Movimento
26/01/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
16/01/2026 Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor
16/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
15/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0109/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 163/167 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. 6 -Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. 7 - Deverá, por fim, o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Intime-se. Advogados(s): Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP)
15/01/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/10/2024 Contestação
24/10/2024 Manifestação Sobre a Contestação
05/11/2024 Petições Diversas
04/12/2024 Petições Diversas
21/03/2025 Petições Diversas
26/03/2025 Petições Diversas
28/04/2025 Petições Diversas
27/06/2025 Recurso Inominado
29/06/2025 Contrarrazões de Apelação
04/10/2025 Petições Diversas
09/10/2025 Petições Diversas
04/11/2025 Petições Diversas
17/11/2025 Petições Diversas
24/11/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
16/01/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00001

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.