| Reqte |
Luna Zarattini Brandão
Advogado: Roberto Rigato Filho |
| Reqdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Perito | José Adrian Patino Zorz |
| Advogado | Roberto Rigato Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. FLS. 2.671/2.681, 2.798/2.802 e 2.819/2.821: Trata-se de tentativa frustrada dos autores e do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em ampliar o objeto da presente ação cível, abarcando noticiado processo de licenciamento ambiental de obra futura, dissociado da obra licenciada que é discutido no presente feito e cujo contrato administrativo e licença ambiental foram cancelados. Este Juízo não exercerá função de controlador da regularidade dos procedimentos administrativos realizados no âmbito da Administração municipal, limitando-se a conhecer de pretensões jurídicas concretas e suas consequências práticas. Neste sentido, o objeto do presente feito é a legalidade do licenciamento ambiental cassado, do contrato administrativo revogado e, em caso de conduta ilícita praticado pelos réus, a recomposição de danos ao patrimônio ambiental decorrentes de atos passados, não de atos futuros. Todavia, remanesce dúvida acerca da recomposição da área degradada pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ou pelas empresas que integram consórcio em contratação revogada. Neste sentido, remanescesse interesse jurídico na continuidade do feito até que venham aos autos informações requisitadas no âmbito da Ação Civil Pública nº 1087629-93.2024.8.26.0053. Nestes termos, determino a suspensão do andamento do presente feito até a vinda de informações requisitadas no âmbito da Ação Civil Pública nº 1087629-93.2024.8.26.0053. Intime-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70997688-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 09:21 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2025 Teor do ato: Vistos. Nada a decidir. Aguarde-se o decurso do prazo deferido na decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP) |
| 19/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Nada a decidir. Aguarde-se o decurso do prazo deferido na decisão anterior. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80407432-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/09/2025 12:41 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2025 Teor do ato: Vistos. Digam os requeridos. Prazo de 15 dias. Sem prejuízo, ao MP. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP) |
| 11/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Digam os requeridos. Prazo de 15 dias. Sem prejuízo, ao MP. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70897389-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 12:41 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se decurso do prazo para manifestação dos autores em todas as ações conexas. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP) |
| 10/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Aguarde-se decurso do prazo para manifestação dos autores em todas as ações conexas. Intime-se. |
| 09/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70637083-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 16:55 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Vistos. Nada a decidir. Aguarde-se o decurso do prazo deferido na decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP) |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Nada a decidir. Aguarde-se o decurso do prazo deferido na decisão anterior. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70598683-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 27/06/2025 18:03 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1094317-71.2024.8.26.0053 - Classe: Ação Civil Pública - Assunto principal: Ordem Urbanística |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Vistos. Para se obstar a alegação de violação do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifestem-se os autores acerca dos pedidos extinção do feito, sem resolução do mérito, por conta da rescisão do contrato administrativo impugnado nos autos e da implantação do complexo viário questionado. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP) |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Para se obstar a alegação de violação do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifestem-se os autores acerca dos pedidos extinção do feito, sem resolução do mérito, por conta da rescisão do contrato administrativo impugnado nos autos e da implantação do complexo viário questionado. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70574056-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/06/2025 14:21 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1087629-93.2024.8.26.0053 - Classe: Ação Civil Pública - Assunto principal: Flora |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a Z. Serventia o cumprimento de fl.2505 com brevidade. Após, tornem-me conclusos para apreciação conjunta com fls.2512/2514. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP) |
| 17/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Providencie a Z. Serventia o cumprimento de fl.2505 com brevidade. Após, tornem-me conclusos para apreciação conjunta com fls.2512/2514. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70549718-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 19:35 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Vistos. Determino a Z. Serventia que promova a vinculação da presente ação popular ao Processo nº 1087629-93.2024.8.26.0053. Após, tornem-me os autos conclusos para apreciação dos recursos de embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP) |
| 12/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Determino a Z. Serventia que promova a vinculação da presente ação popular ao Processo nº 1087629-93.2024.8.26.0053. Após, tornem-me os autos conclusos para apreciação dos recursos de embargos de declaração. Intime-se. |
| 12/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.70538917-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/06/2025 16:13 |
| 10/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.70534416-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/06/2025 18:10 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1084801-27.2024.8.26.0053 - Ação Popular - Ordem Urbanística - Luna Zarattini Brandão - - Associação de Moradores de Souza Lopes - - Eduardo Matarazzo Suplicy - Consórcio Expresso Sena Madureira e outros - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não merece acolhida a alegada ilegitimidade ativa, vez que a autora, como consumidora final de energia elétrica, está legitimada para questionar a exigência legal de ICMS. No mais, questões atinentes a suficiência da documentação acostada serão abordadas quando da análise do mérito da demanda em sentença. Dou o feito por saneado. Defiro o pedido do autor de prova pericial de engenharia ambiental. Para tanto, nomeio o Sr. José Adrian Patino Zorz. Intime-se o perito para que diga se aceita o encargo, bem como sobre sua estimativa de honorários, no prazo de 5 dias, conforme o artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Caso o perfil do expert no Portal de Auxiliares da Justiça esteja vencido, fica desde já determinada sua intimação para regularização do cadastro, no prazo denbsp 05 (cinco dias), sob pena de substituição. Os litigantes deverão apresentar quesitos no prazo comum de 15 dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos, o que deverá ocorrer no prazo retro. Intime-se. - ADV: ROBERTO RIGATO FILHO (OAB 317386/SP), ROBERTO RIGATO FILHO (OAB 317386/SP), ROBERTO RIGATO FILHO (OAB 317386/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), CAMILLO GIAMUNDO (OAB 305964/SP) |
| 09/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não merece acolhida a alegada ilegitimidade ativa, vez que a autora, como consumidora final de energia elétrica, está legitimada para questionar a exigência legal de ICMS. No mais, questões atinentes a suficiência da documentação acostada serão abordadas quando da análise do mérito da demanda em sentença. Dou o feito por saneado. Defiro o pedido do autor de prova pericial de engenharia ambiental. Para tanto, nomeio o Sr. José Adrian Patino Zorz. Intime-se o perito para que diga se aceita o encargo, bem como sobre sua estimativa de honorários, no prazo de 5 dias, conforme o artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Caso o perfil do expert no Portal de Auxiliares da Justiça esteja vencido, fica desde já determinada sua intimação para regularização do cadastro, no prazo de&  05 (cinco dias), sob pena de substituição. Os litigantes deverão apresentar quesitos no prazo comum de 15 dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos, o que deverá ocorrer no prazo retro. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP) |
| 29/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não merece acolhida a alegada ilegitimidade ativa, vez que a autora, como consumidora final de energia elétrica, está legitimada para questionar a exigência legal de ICMS. No mais, questões atinentes a suficiência da documentação acostada serão abordadas quando da análise do mérito da demanda em sentença. Dou o feito por saneado. Defiro o pedido do autor de prova pericial de engenharia ambiental. Para tanto, nomeio o Sr. José Adrian Patino Zorz. Intime-se o perito para que diga se aceita o encargo, bem como sobre sua estimativa de honorários, no prazo de 5 dias, conforme o artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Caso o perfil do expert no Portal de Auxiliares da Justiça esteja vencido, fica desde já determinada sua intimação para regularização do cadastro, no prazo de&  05 (cinco dias), sob pena de substituição. Os litigantes deverão apresentar quesitos no prazo comum de 15 dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos, o que deverá ocorrer no prazo retro. Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80183399-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/05/2025 12:03 |
| 18/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao MP - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP) |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Remetam-se os autos ao MP - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80143593-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/04/2025 13:05 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. Ao MP. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP) |
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ao MP. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70316455-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/04/2025 17:07 |
| 07/04/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70313409-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/04/2025 10:48 |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Anotar [Alteração-retificação-inclusão de parte-adv] Aguardando cumprimento |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: Anote-se a inclusão/exclusão/alteração da representação processual, se em termos. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP) |
| 31/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. retro: Anote-se a inclusão/exclusão/alteração da representação processual, se em termos. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70274236-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/03/2025 15:01 |
| 25/03/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70271925-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/03/2025 23:43 |
| 25/03/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70271498-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 25/03/2025 19:30 |
| 23/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Vistos. Digam os litigantes sobre eventuais provas que pretendam produzir em fase instrutória no prazo de 15 dias. Com base no princípio da lealdade processual e da cooperação e a fim de se evitar a produção de provas desnecessárias, o que somente prorrogaria injustificadamente o trâmite do feito, os requerimentos devem ser adequadamente fundamentados quanto à necessidade e à utilidade, sob pena de indeferimento do postulado e julgamento antecipado do mérito. O indeferimento da prova requerida sem demonstração de pertinência e necessidade é obrigação jurisdicional que encontra fundamento no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que possui seguinte redação: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. E a análise da pertinência da prova não encerra juízo de pré-julgamento, pois vinculado a análise objetiva da pretensão jurídica em debate, tendo-se em conta máximas de experiência, sem qualquer juízo de antecipação quanto ao mérito. Nesse sentido, tem decidido o Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Alegação de parcialidade da juíza excepta por laborar em prejuízo da excipiente e por já ter formado seu convencimento acerca do resultado da ação (pré-julgamento) Refere comprovada a quebra da isenção por meio de decisões proferidas pela excepta, em especial, a aplicação de multa por litigância de má-fé Descabimento Atos judiciais ditos suspeitos devidamente fundamentados Decisões e cunho estritamente jurisdicional a desafiar recursos ordinários cabíveis Incidência da Súmula nº 88 deste e. TJSP Alegação de pré-julgamento Inocorrência Pronunciamento judicial sustentado em convicções formadas de acordo com a respectiva etapa processual e sem adentrar ao mérito da causa Hipótese que não se amolda a nenhuma das previsões elencadas art. 145 do CPC Exceção de suspeição rejeitada. (Incidente de Suspeição Cível n° 0008998-30.2018.8.26.0000, Câmara Especial, Rel. Des. RENATO GENZANI FILHO, j. em 19.3.2019) Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP) |
| 12/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Digam os litigantes sobre eventuais provas que pretendam produzir em fase instrutória no prazo de 15 dias. Com base no princípio da lealdade processual e da cooperação e a fim de se evitar a produção de provas desnecessárias, o que somente prorrogaria injustificadamente o trâmite do feito, os requerimentos devem ser adequadamente fundamentados quanto à necessidade e à utilidade, sob pena de indeferimento do postulado e julgamento antecipado do mérito. O indeferimento da prova requerida sem demonstração de pertinência e necessidade é obrigação jurisdicional que encontra fundamento no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que possui seguinte redação: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. E a análise da pertinência da prova não encerra juízo de pré-julgamento, pois vinculado a análise objetiva da pretensão jurídica em debate, tendo-se em conta máximas de experiência, sem qualquer juízo de antecipação quanto ao mérito. Nesse sentido, tem decidido o Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Alegação de parcialidade da juíza excepta por laborar em prejuízo da excipiente e por já ter formado seu convencimento acerca do resultado da ação (pré-julgamento) Refere comprovada a quebra da isenção por meio de decisões proferidas pela excepta, em especial, a aplicação de multa por litigância de má-fé Descabimento Atos judiciais ditos suspeitos devidamente fundamentados Decisões e cunho estritamente jurisdicional a desafiar recursos ordinários cabíveis Incidência da Súmula nº 88 deste e. TJSP Alegação de pré-julgamento Inocorrência Pronunciamento judicial sustentado em convicções formadas de acordo com a respectiva etapa processual e sem adentrar ao mérito da causa Hipótese que não se amolda a nenhuma das previsões elencadas art. 145 do CPC Exceção de suspeição rejeitada. (Incidente de Suspeição Cível n° 0008998-30.2018.8.26.0000, Câmara Especial, Rel. Des. RENATO GENZANI FILHO, j. em 19.3.2019) Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70218067-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/03/2025 19:50 |
| 03/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70184722-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/02/2025 18:16 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Disponibilização: 27/02/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 Página: |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Disponibilização: 27/02/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 Página: |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Vistos. À réplica, pelo prazo legal, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38028). Intime-se. Advogados(s): Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP) |
| 22/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. À réplica, pelo prazo legal, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38028). Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70126482-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/02/2025 22:46 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: À réplica, no prazo de 15 dias, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38028). Advogados(s): Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP) |
| 11/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2025 |
Ato ordinatório
À réplica, no prazo de 15 dias, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38028). |
| 02/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/01/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70047096-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/01/2025 12:13 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70020300-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 10:30 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP) |
| 14/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo requerido. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70017399-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/01/2025 11:34 |
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70008268-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2025 19:51 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1252/1256 - Cumpra-se a decisão de Superior Instância. Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia da presente decisão servirá de mandado/ofício, devendo a parte autora encaminhá-la à requerida, juntamente com cópia da petição inicial e da decisão proferida em agravo, comprovando seu protocolo no prazo de 5 dias úteis. Intime-se. Advogados(s): Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP) |
| 12/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 1252/1256 - Cumpra-se a decisão de Superior Instância. Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia da presente decisão servirá de mandado/ofício, devendo a parte autora encaminhá-la à requerida, juntamente com cópia da petição inicial e da decisão proferida em agravo, comprovando seu protocolo no prazo de 5 dias úteis. Intime-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. 2-) Nesta data, prestei informações que me foram solicitadas. Intime-se. Advogados(s): Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP) |
| 14/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2024 |
Ofício Expedido
Informações - Dr. Luiz Guerra |
| 14/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1-) Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. 2-) Nesta data, prestei informações que me foram solicitadas. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71049012-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/11/2024 10:49 |
| 14/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/11/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2024/095982-6 Situação: Aguardando cumprimento em 11/11/2024 Local: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 14/11/2024 |
Documento Juntado
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| 14/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Acolho o pedido de desistência da ação popular formulado pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES SOUZA LOPES, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2-) Acolho aditamento à petição inicial, com nova composição do polo passivo. Regularize-se o cadastro do feito cível. 3-) Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. 4-) O pedido de liminar, sem a oitiva da ré, merece indeferimento. O atropelamento do princípio do devido processo legal, dos quais fazem parte os princípios do contraditório e da ampla defesa, somente podem ser admitidos nos casos em que se verifique a verossimilhança nas alegações. Trata-se de pretensão jurídica voltada à suspensão de obras decorrentes do Contrato Administrativo nº 054/SIURB/11, dirigidas à implantação de sistema de interligação da Rua Sena Madureira com a Avenida Ricardo Jafet, por conta de questionamento lançados sobre o licenciamento ambiental da obra público, que não teria considerado a intervenção em Área de Proteção Permanente e classificada como Zona Especial de Proteção Ambiental. Contudo, a partir da avaliação preliminar dos contornos da lide proposta, não emerge elementos de convicção hábeis a se afirmar que o licenciamento ambiental da obra está em descompasso com a realidade hídrica do local, pois aparenta ter considerado a presença de cursos de água e necessárias intervenções. Não bastasse, é sabido que áreas de proteção permanente são passíveis de intervenção por obras públicas, desde que observados medidas de compensação ambiental e/ou preservação de biomas especificos. À evidencia, a paralisação da obra pública não se apresenta como medida razoável quando se pode adotar providências para recuperação do ambiente atingido, com recuperação ou mitigação dos seus efeitos. De concreto não emerge risco a partir da continuidade das obras para implantação do sistema viário superiores ao decorrente e esperado de qualquer obra pública implantada no Município de São Paulo. Assim, em um primeiro momento, não emerge fundamento para paralisação da obra pública contestada. Nestes termos, INDEFIRO o pedido de medida liminar, em sede de tutela antecipada, sem a oitiva da parte ré. 5-) Servindo esta decisão como mandado, cite-se a parte ré, para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente defesa, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da contestação (38001). Deixo consignado que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do Código de Processo Civil). Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos. Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: Art. 9º. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.. A senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. 6-) Apresentadas as contestações por todos os requeridos, intime-se a parte autora para réplica. 7-) Cumpridos os requisitos enumerados ou certificada a ausência, tornem os autos conclusos. Cite-se, intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP) |
| 11/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1-) Acolho o pedido de desistência da ação popular formulado pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES SOUZA LOPES, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2-) Acolho aditamento à petição inicial, com nova composição do polo passivo. Regularize-se o cadastro do feito cível. 3-) Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. 4-) O pedido de liminar, sem a oitiva da ré, merece indeferimento. O atropelamento do princípio do devido processo legal, dos quais fazem parte os princípios do contraditório e da ampla defesa, somente podem ser admitidos nos casos em que se verifique a verossimilhança nas alegações. Trata-se de pretensão jurídica voltada à suspensão de obras decorrentes do Contrato Administrativo nº 054/SIURB/11, dirigidas à implantação de sistema de interligação da Rua Sena Madureira com a Avenida Ricardo Jafet, por conta de questionamento lançados sobre o licenciamento ambiental da obra público, que não teria considerado a intervenção em Área de Proteção Permanente e classificada como Zona Especial de Proteção Ambiental. Contudo, a partir da avaliação preliminar dos contornos da lide proposta, não emerge elementos de convicção hábeis a se afirmar que o licenciamento ambiental da obra está em descompasso com a realidade hídrica do local, pois aparenta ter considerado a presença de cursos de água e necessárias intervenções. Não bastasse, é sabido que áreas de proteção permanente são passíveis de intervenção por obras públicas, desde que observados medidas de compensação ambiental e/ou preservação de biomas especificos. À evidencia, a paralisação da obra pública não se apresenta como medida razoável quando se pode adotar providências para recuperação do ambiente atingido, com recuperação ou mitigação dos seus efeitos. De concreto não emerge risco a partir da continuidade das obras para implantação do sistema viário superiores ao decorrente e esperado de qualquer obra pública implantada no Município de São Paulo. Assim, em um primeiro momento, não emerge fundamento para paralisação da obra pública contestada. Nestes termos, INDEFIRO o pedido de medida liminar, em sede de tutela antecipada, sem a oitiva da parte ré. 5-) Servindo esta decisão como mandado, cite-se a parte ré, para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente defesa, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da contestação (38001). Deixo consignado que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do Código de Processo Civil). Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos. Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: Art. 9º. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.. A senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. 6-) Apresentadas as contestações por todos os requeridos, intime-se a parte autora para réplica. 7-) Cumpridos os requisitos enumerados ou certificada a ausência, tornem os autos conclusos. Cite-se, intime-se e cumpra-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71031470-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/11/2024 19:42 |
| 08/11/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.71030928-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/11/2024 17:22 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71026945-9 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 07/11/2024 19:07 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71024955-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 14:46 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca do interesse de agir, da legitimidade da parte autora para o manejo da presente ação popular e do pedido de medida liminar, em sede de tutela de antecipada, no prazo de 15 dias. 2-) Sem prejuízo, notifique a parte ré para que se manifeste acerca do pedido de medida liminar, em sede de tutela antecipada. Intime-se. Advogados(s): Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP) |
| 07/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1-) Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca do interesse de agir, da legitimidade da parte autora para o manejo da presente ação popular e do pedido de medida liminar, em sede de tutela de antecipada, no prazo de 15 dias. 2-) Sem prejuízo, notifique a parte ré para que se manifeste acerca do pedido de medida liminar, em sede de tutela antecipada. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71023299-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/11/2024 09:51 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2024 Teor do ato: Vistos. A petição inicial não está em condições de ser recebida, pois incorreto o procedimento adotado pela autora. Apresente o autor pretensão jurídica de natureza cautelar em sentido amplo em caráter antecedente, sem justificativa para tanto. Como não é faculdade da parte escolher o procedimento, pois vinculado à demonstração de necessidade, a emenda à petição inicial para apresentação de fatos, fundamentos jurídicos e pedido mediato é medida que merece imposição. A questão é longe de ser nova, já que a parte autora noticia recente ajuizamento de Ação Popular 1073370-93.2024.8.26.0053, distribuída para a 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, com noticia de prolação de sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, o que demonstra o pleno conhecimento dos contornos da pretensão jurídica apresentada em Juízo. A despeito de discussão envolvendo questão de competência e eventual litigância de má-fé, não se pode afirmar que a tutela cautelar antecedente se mostra admissível face ao risco de dano, na medida em que a parte autora tem plenas condições de apresentar a petição inicial em sua integralidade. Nesse sentido, determino a emenda à petição inicial para que a parte autora apresente fatos, fundamentos jurídicos e pedido da ação principal, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP) |
| 05/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. A petição inicial não está em condições de ser recebida, pois incorreto o procedimento adotado pela autora. Apresente o autor pretensão jurídica de natureza cautelar em sentido amplo em caráter antecedente, sem justificativa para tanto. Como não é faculdade da parte escolher o procedimento, pois vinculado à demonstração de necessidade, a emenda à petição inicial para apresentação de fatos, fundamentos jurídicos e pedido mediato é medida que merece imposição. A questão é longe de ser nova, já que a parte autora noticia recente ajuizamento de Ação Popular 1073370-93.2024.8.26.0053, distribuída para a 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, com noticia de prolação de sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, o que demonstra o pleno conhecimento dos contornos da pretensão jurídica apresentada em Juízo. A despeito de discussão envolvendo questão de competência e eventual litigância de má-fé, não se pode afirmar que a tutela cautelar antecedente se mostra admissível face ao risco de dano, na medida em que a parte autora tem plenas condições de apresentar a petição inicial em sua integralidade. Nesse sentido, determino a emenda à petição inicial para que a parte autora apresente fatos, fundamentos jurídicos e pedido da ação principal, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71011185-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 18:17 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71011047-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 17:28 |
| 04/11/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Emenda à Inicial |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 08/11/2024 |
Parecer do MP |
| 08/11/2024 |
Emenda à Inicial |
| 14/11/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 08/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Pedido de Prazo |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Contestação |
| 12/02/2025 |
Contestação |
| 27/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 11/03/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/03/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 25/03/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/04/2025 |
Indicação de Provas |
| 07/04/2025 |
Indicação de Provas |
| 25/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 23/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 10/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 11/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 27/06/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1094317-71.2024.8.26.0053 | Ação Civil Pública | 26/06/2025 | Decisão de 12/12/2024 - fls 1700/1701 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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