| Reqte |
Marli de Oliveira Santos da Silva
Advogado: Vladimir Renato de Aquino Lopes |
| Reqda | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
| Perito | Rodrigo Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1615/2026 Data da Publicação: 28/08/2026 |
| 26/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1615/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o patrono para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o aviso de recebimento ou outra prova inequívoca do efetivo recebimento do ofício pela empregadora, observados os requisitos de confirmação e identificação segura do destinatário. Int. Advogados(s): Vladimir Renato de Aquino Lopes (OAB 94932/SP) |
| 26/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Intime-se o patrono para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o aviso de recebimento ou outra prova inequívoca do efetivo recebimento do ofício pela empregadora, observados os requisitos de confirmação e identificação segura do destinatário. Int. |
| 21/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1615/2026 Data da Publicação: 28/08/2026 |
| 26/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1615/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o patrono para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o aviso de recebimento ou outra prova inequívoca do efetivo recebimento do ofício pela empregadora, observados os requisitos de confirmação e identificação segura do destinatário. Int. Advogados(s): Vladimir Renato de Aquino Lopes (OAB 94932/SP) |
| 26/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Intime-se o patrono para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o aviso de recebimento ou outra prova inequívoca do efetivo recebimento do ofício pela empregadora, observados os requisitos de confirmação e identificação segura do destinatário. Int. |
| 21/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2026 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - decurso de prazo MANIFESTAÇÃO OFÍCIO - EMPREGADORA |
| 15/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70774007-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2026 10:08 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1183/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1183/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, mais especificamente às fls. 223, oficiando-se a empregadora Irmãos Senaha Ltda para enviar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação ao(à) trabalhador(a) Marli de Oliveira Santos da Silva, CPF: 14186340854, RG: 279320589, as seguintes informações: data de admissão e função para a qual foi admitido(a); se, quando de sua admissão, passou por exame médico e qual foi o resultado; se já se afastou do serviço por motivo de doença e qual era a doença que alegava ter; em caso positivo, se foi atendido(a) no departamento médico da empresa (neste caso, enviar cópias das fichas clínicas, inclusive dos exames admissionais e demissionais) ou de entidade conveniada; em que consistiam (consistem) as suas atividades, descrevendo-as; em que locais exercia (exerce) suas atividades; se, durante o período em que trabalhou (trabalha) nessa empresa, houve mudança de função (em caso positivo, para qual e por qual motivo); se desempenhava (desempenha) suas atividades normalmente ou se apresentava (apresenta) alguma restrição em sua capacidade laborativa; o horário de trabalho, enviando cópia do cartão de ponto ou de outro documento que comprove sua freqüência durante o mês do acidente; informes sobre o acidente ocorrido em 21/03/2024, enviando cópia da comunicação; se não houve comunicado, qual o motivo; se, durante o mês de março de 2024, afastou-se do serviço para ser atendido(a) no departamento médico da empresa ou de entidade conveniada; em caso positivo, enviar cópias das fichas clínicas. Em razão da desburocratização e da celeridade processual, servirá esta decisão como ofício, que DEVERÁ SER ENCAMINHADA PELA AUTORIA À EMPREGADORA, mediante comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada, EXCLUSIVAMENTE, em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional upj1a4actr@tjsp.jus.br, devendo constar, no campo "assunto", o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Int. Advogados(s): Vladimir Renato de Aquino Lopes (OAB 94932/SP) |
| 25/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, mais especificamente às fls. 223, oficiando-se a empregadora Irmãos Senaha Ltda para enviar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação ao(à) trabalhador(a) Marli de Oliveira Santos da Silva, CPF: 14186340854, RG: 279320589, as seguintes informações: data de admissão e função para a qual foi admitido(a); se, quando de sua admissão, passou por exame médico e qual foi o resultado; se já se afastou do serviço por motivo de doença e qual era a doença que alegava ter; em caso positivo, se foi atendido(a) no departamento médico da empresa (neste caso, enviar cópias das fichas clínicas, inclusive dos exames admissionais e demissionais) ou de entidade conveniada; em que consistiam (consistem) as suas atividades, descrevendo-as; em que locais exercia (exerce) suas atividades; se, durante o período em que trabalhou (trabalha) nessa empresa, houve mudança de função (em caso positivo, para qual e por qual motivo); se desempenhava (desempenha) suas atividades normalmente ou se apresentava (apresenta) alguma restrição em sua capacidade laborativa; o horário de trabalho, enviando cópia do cartão de ponto ou de outro documento que comprove sua freqüência durante o mês do acidente; informes sobre o acidente ocorrido em 21/03/2024, enviando cópia da comunicação; se não houve comunicado, qual o motivo; se, durante o mês de março de 2024, afastou-se do serviço para ser atendido(a) no departamento médico da empresa ou de entidade conveniada; em caso positivo, enviar cópias das fichas clínicas. Em razão da desburocratização e da celeridade processual, servirá esta decisão como ofício, que DEVERÁ SER ENCAMINHADA PELA AUTORIA À EMPREGADORA, mediante comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada, EXCLUSIVAMENTE, em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional upj1a4actr@tjsp.jus.br, devendo constar, no campo "assunto", o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Int. |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 19/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 31/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1853/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1853/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Vista ao INSS, para apresentar contrarrazões. 2. Após, regularizados os autos, subam ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Vladimir Renato de Aquino Lopes (OAB 94932/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Vista ao INSS, para apresentar contrarrazões. 2. Após, regularizados os autos, subam ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71294227-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/12/2025 10:56 |
| 14/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1771/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1771/2025 Teor do ato: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Com base no que estabelece o art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, a autora fica isenta do pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência. Em conformidade com o Tema Repetitivo nº 1044 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o ressarcimento do valor depositado pelo INSS referente à antecipação dos honorários periciais poderá ser executado nos próprios autos, atentando-se ao disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil. Publique-se, intimem-se, e arquivem-se, no momento próprio. Advogados(s): Vladimir Renato de Aquino Lopes (OAB 94932/SP) |
| 03/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2025 |
Julgada improcedente a ação
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Com base no que estabelece o art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, a autora fica isenta do pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência. Em conformidade com o Tema Repetitivo nº 1044 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o ressarcimento do valor depositado pelo INSS referente à antecipação dos honorários periciais poderá ser executado nos próprios autos, atentando-se ao disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil. Publique-se, intimem-se, e arquivem-se, no momento próprio. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - decurso de prazo MANIFESTAÇÃO INTIMAÇÃO RETRO - INSS |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70930649-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 11:05 |
| 06/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2025 Teor do ato: "Manifestem-se as partes sobre os documentos e/ou petição juntado(s) aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias" Advogados(s): Vladimir Renato de Aquino Lopes (OAB 94932/SP) |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Ato ordinatório
"Manifestem-se as partes sobre os documentos e/ou petição juntado(s) aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias" |
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70721039-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2025 15:06 |
| 26/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se a empregadora IRMÃOS SENAHA LTDA para enviar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação ao(à) trabalhador(a) Marli de Oliveira Santos da Silva, CPF: 14186340854, RG: 279320589, as seguintes informações: data de admissão e função para a qual foi admitido(a); se, quando de sua admissão, passou por exame médico e qual foi o resultado; se já se afastou do serviço por motivo de doença e qual era a doença que alegava ter; em caso positivo, se foi atendido(a) no departamento médico da empresa (neste caso, enviar cópias das fichas clínicas, inclusive dos exames admissionais e demissionais) ou de entidade conveniada; em que consistiam (consistem) as suas atividades, descrevendo-as; em que locais exercia (exerce) suas atividades; se, durante o período em que trabalhou (trabalha) nessa empresa, houve mudança de função (em caso positivo, para qual e por qual motivo); se desempenhava (desempenha) suas atividades normalmente ou se apresentava (apresenta) alguma restrição em sua capacidade laborativa; o horário de trabalho, enviando cópia do cartão de ponto ou de outro documento que comprove sua freqüência durante o mês do acidente (março de 2024); informes sobre o acidente ocorrido em março de 2024, enviando cópia da comunicação; se não houve comunicado, qual o motivo; se, durante o mês de março de 2024, afastou-se do serviço para ser atendido(a) no departamento médico da empresa ou de entidade conveniada; em caso positivo, enviar cópias das fichas clínicas. Em razão da desburocratização e da celeridade processual, servirá esta decisão como ofício, que DEVERÁ SER ENCAMINHADA PELA AUTORIA À EMPREGADORA, mediante comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada, EXCLUSIVAMENTE, em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional upj1a4actr@tjsp.jus.br, devendo constar, no campo "assunto", o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Int. Advogados(s): Vladimir Renato de Aquino Lopes (OAB 94932/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se a empregadora IRMÃOS SENAHA LTDA para enviar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação ao(à) trabalhador(a) Marli de Oliveira Santos da Silva, CPF: 14186340854, RG: 279320589, as seguintes informações: data de admissão e função para a qual foi admitido(a); se, quando de sua admissão, passou por exame médico e qual foi o resultado; se já se afastou do serviço por motivo de doença e qual era a doença que alegava ter; em caso positivo, se foi atendido(a) no departamento médico da empresa (neste caso, enviar cópias das fichas clínicas, inclusive dos exames admissionais e demissionais) ou de entidade conveniada; em que consistiam (consistem) as suas atividades, descrevendo-as; em que locais exercia (exerce) suas atividades; se, durante o período em que trabalhou (trabalha) nessa empresa, houve mudança de função (em caso positivo, para qual e por qual motivo); se desempenhava (desempenha) suas atividades normalmente ou se apresentava (apresenta) alguma restrição em sua capacidade laborativa; o horário de trabalho, enviando cópia do cartão de ponto ou de outro documento que comprove sua freqüência durante o mês do acidente (março de 2024); informes sobre o acidente ocorrido em março de 2024, enviando cópia da comunicação; se não houve comunicado, qual o motivo; se, durante o mês de março de 2024, afastou-se do serviço para ser atendido(a) no departamento médico da empresa ou de entidade conveniada; em caso positivo, enviar cópias das fichas clínicas. Em razão da desburocratização e da celeridade processual, servirá esta decisão como ofício, que DEVERÁ SER ENCAMINHADA PELA AUTORIA À EMPREGADORA, mediante comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada, EXCLUSIVAMENTE, em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional upj1a4actr@tjsp.jus.br, devendo constar, no campo "assunto", o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - decurso de prazo MANIFESTAÇÃO INTIMAÇÃO RETRO - INSS |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70412179-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 15:58 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre esclarecimentos do perito no prazo sucessivo de dez dias. Int. Advogados(s): Vladimir Renato de Aquino Lopes (OAB 94932/SP) |
| 29/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre esclarecimentos do perito no prazo sucessivo de dez dias. Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70386672-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2025 13:10 |
| 25/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: Vistos. Retornem os autos ao(à) perito(a) judicial para que se manifeste sobre a impugnação e quesitos complementares apresentados pela autora (fls. 126), ratificando ou não as conclusões de seu laudo. Após, vista às partes e conclusos. Int. Advogados(s): Vladimir Renato de Aquino Lopes (OAB 94932/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retornem os autos ao(à) perito(a) judicial para que se manifeste sobre a impugnação e quesitos complementares apresentados pela autora (fls. 126), ratificando ou não as conclusões de seu laudo. Após, vista às partes e conclusos. Int. |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70346803-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2025 15:33 |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/04/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70313829-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/04/2025 11:34 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70313783-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 11:29 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Com o laudo pericial juntado aos autos e com a defesa apresentada pelo réu, manifeste-se a parte autora. Caso não concorde, apresente a réplica. Advogados(s): Vladimir Renato de Aquino Lopes (OAB 94932/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Com o laudo pericial juntado aos autos e com a defesa apresentada pelo réu, manifeste-se a parte autora. Caso não concorde, apresente a réplica. |
| 28/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80101453-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 15:07 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Vistos. 1. O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido. 2. Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC. Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo. Int. Advogados(s): Vladimir Renato de Aquino Lopes (OAB 94932/SP) |
| 26/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2025/028489-9 Situação: Aguardando cumprimento em 26/03/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidente do Trabalho da Capital |
| 26/03/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. 1. O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido. 2. Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC. Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo. Int. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70268603-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/03/2025 12:56 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - Perícia - Presença |
| 30/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71033088-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 09:50 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastrar Perito |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: Vistos. Nomeio perito o Dr. RODRIGO MONTEIRO. Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no Sistema SAJ. Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado. Designo a perícia médica para o dia 26 de FEVEREIRO de 2025, às 14:30 horas. Deverá o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento da parte autora à Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1065, Bloco 2, 2º Andar, sala 205, Vila Mariana, São Paulo-SP (próximo à estação Santa Cruz do Metrô), sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). A parte deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência para a realização da perícia. A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora. Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei nº 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22. Fixo tal remuneração em R$ 530,40 (quinhentos e trinta reais e quarenta centavos 15 Ufesp), conforme a Portaria nº 1/2024, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. Proceda o Sr. Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço da Divisão de Perícias Acidentárias vigente, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Intimem-se. São Paulo, 06 de novembro de 2024. Advogados(s): Vladimir Renato de Aquino Lopes (OAB 94932/SP) |
| 06/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Nomeio perito o Dr. RODRIGO MONTEIRO. Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no Sistema SAJ. Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado. Designo a perícia médica para o dia 26 de FEVEREIRO de 2025, às 14:30 horas. Deverá o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento da parte autora à Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1065, Bloco 2, 2º Andar, sala 205, Vila Mariana, São Paulo-SP (próximo à estação Santa Cruz do Metrô), sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). A parte deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência para a realização da perícia. A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora. Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei nº 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22. Fixo tal remuneração em R$ 530,40 (quinhentos e trinta reais e quarenta centavos 15 Ufesp), conforme a Portaria nº 1/2024, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. Proceda o Sr. Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço da Divisão de Perícias Acidentárias vigente, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Intimem-se. São Paulo, 06 de novembro de 2024. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Razões de Apelação |
| 15/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |