| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Ricardo Bucker Silva Advogado: Emerson Diego Santos de Vasconcelos |
| Assistente |
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Amicus curiae |
Celso Giannazi
Advogada: Beatriz Hernandes Branco |
| Perito | Jaques Gerab Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição de agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP), Beatriz Hernandes Branco (OAB 377972/SP), Gabriela Soeltl (OAB 396437/SP), Emerson Diego Santos de Vasconcelos (OAB 515356/SP), Gabrielle da Silva Moreira (OAB 528297/SP) |
| 22/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciente da interposição de agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intimem-se. |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70657730-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2026 14:01 |
| 15/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2026 Teor do ato: Vistos. Face o noticiado, substituo o perito anteriormente nomeado. Ato contínuo, nomeio o Sr. Ricardo Henrique de Araújo Imamura. Intime-se o perito para que diga se aceita o encargo, bem como que estime seus honorários. Caso o perfil do expert no Portal de Auxiliares da Justiça esteja vencido, fica desde já determinada sua intimação para regularização do cadastro, no prazo de&  05 (cinco dias), sob pena de substituição. Intimem-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP), Beatriz Hernandes Branco (OAB 377972/SP), Gabriela Soeltl (OAB 396437/SP), Gabrielle da Silva Moreira (OAB 528297/SP) |
| 27/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Face o noticiado, substituo o perito anteriormente nomeado. Ato contínuo, nomeio o Sr. Ricardo Henrique de Araújo Imamura. Intime-se o perito para que diga se aceita o encargo, bem como que estime seus honorários. Caso o perfil do expert no Portal de Auxiliares da Justiça esteja vencido, fica desde já determinada sua intimação para regularização do cadastro, no prazo de&  05 (cinco dias), sob pena de substituição. Intimem-se. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70545813-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/05/2026 13:45 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2026 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos termos de fls.2899/2900. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP), Beatriz Hernandes Branco (OAB 377972/SP), Gabriela Soeltl (OAB 396437/SP), Gabrielle da Silva Moreira (OAB 528297/SP) |
| 18/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Prossiga-se nos termos de fls.2899/2900. Intime-se. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70502679-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 13/05/2026 16:18 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2026 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos termos de fls.2899/2900. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP), Beatriz Hernandes Branco (OAB 377972/SP), Gabriela Soeltl (OAB 396437/SP), Gabrielle da Silva Moreira (OAB 528297/SP) |
| 12/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Prossiga-se nos termos de fls.2899/2900. Intime-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80266012-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 07/05/2026 22:06 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2026 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos termos de fls.2899/2900. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP), Beatriz Hernandes Branco (OAB 377972/SP), Gabriela Soeltl (OAB 396437/SP), Gabrielle da Silva Moreira (OAB 528297/SP) |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Prossiga-se nos termos de fls.2899/2900. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80239169-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/04/2026 17:09 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra decisão, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da decisão impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. A inovação invocada pela parte exequente abunda em inconstitucionalidade, na medida em que estabelece causa de isenção fiscal ou dispensa imediata de recolhimento por regra de caráter geral, por lei federal, quando somente poderia ter sido editada por norma de caráter estadual. Portanto, a invocação legislativa trazida pela Lei nº 15.109/25 padece de manifesta inconstitucionalidade por vício de iniciativa e não será acolhida pelo Juízo. No mais, simples apontamento de erros materiais, irresignação contra o conteúdo da decisão embargada ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão embargada em seus exatos termos. 2-) Fls. 2.922/2.925: Inexistem questões prejudiciais a serem solvidas anteriormente ao saneamento do processo, que já foi saneado pelo Juízo. Assim, o prazo para apresentação de quesitos não será suspenso ou restituído a quaisquer dos litigantes. Intimem-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP), Beatriz Hernandes Branco (OAB 377972/SP), Gabriela Soeltl (OAB 396437/SP), Gabrielle da Silva Moreira (OAB 528297/SP) |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1-) Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra decisão, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da decisão impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. A inovação invocada pela parte exequente abunda em inconstitucionalidade, na medida em que estabelece causa de isenção fiscal ou dispensa imediata de recolhimento por regra de caráter geral, por lei federal, quando somente poderia ter sido editada por norma de caráter estadual. Portanto, a invocação legislativa trazida pela Lei nº 15.109/25 padece de manifesta inconstitucionalidade por vício de iniciativa e não será acolhida pelo Juízo. No mais, simples apontamento de erros materiais, irresignação contra o conteúdo da decisão embargada ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão embargada em seus exatos termos. 2-) Fls. 2.922/2.925: Inexistem questões prejudiciais a serem solvidas anteriormente ao saneamento do processo, que já foi saneado pelo Juízo. Assim, o prazo para apresentação de quesitos não será suspenso ou restituído a quaisquer dos litigantes. Intimem-se. |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70434740-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 11:52 |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.26.70425504-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/04/2026 18:46 |
| 18/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2026 Teor do ato: Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não merece acolhida a extinção do feito pleiteada pela Municipalidade, vez que rescisão do contrato administrativo não afasta o interesse na solução dos pedidos de reparação de danos materiais e morais causados enquanto vigente o contrato administrativo. Dou o feito por saneado. Defiro o pedido do autor de prova pericial de engenharia. Para tanto, nomeio o Sr. Jaques Gerab Jr. Intime-se o perito para que diga se aceita o encargo, bem como sobre sua estimativa de honorários, no prazo de 5 dias, conforme o artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Caso o perfil do expert no Portal de Auxiliares da Justiça esteja vencido, fica desde já determinada sua intimação para regularização do cadastro, no prazo de&  05 (cinco dias), sob pena de substituição. Os litigantes deverão apresentar quesitos no prazo comum de 15 dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos, o que deverá ocorrer no prazo retro. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP), Beatriz Hernandes Branco (OAB 377972/SP), Gabriela Soeltl (OAB 396437/SP), Gabrielle da Silva Moreira (OAB 528297/SP) |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não merece acolhida a extinção do feito pleiteada pela Municipalidade, vez que rescisão do contrato administrativo não afasta o interesse na solução dos pedidos de reparação de danos materiais e morais causados enquanto vigente o contrato administrativo. Dou o feito por saneado. Defiro o pedido do autor de prova pericial de engenharia. Para tanto, nomeio o Sr. Jaques Gerab Jr. Intime-se o perito para que diga se aceita o encargo, bem como sobre sua estimativa de honorários, no prazo de 5 dias, conforme o artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Caso o perfil do expert no Portal de Auxiliares da Justiça esteja vencido, fica desde já determinada sua intimação para regularização do cadastro, no prazo de&  05 (cinco dias), sob pena de substituição. Os litigantes deverão apresentar quesitos no prazo comum de 15 dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos, o que deverá ocorrer no prazo retro. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70385503-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/04/2026 16:44 |
| 11/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80204723-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 11/04/2026 11:47 |
| 11/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70361927-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 17:45 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2026 Teor do ato: Vistos. Nada a deliberar. Aguarde-se o decurso do prazo fixado na decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP), Beatriz Hernandes Branco (OAB 377972/SP), Gabriela Soeltl (OAB 396437/SP), Gabrielle da Silva Moreira (OAB 528297/SP) |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Nada a deliberar. Aguarde-se o decurso do prazo fixado na decisão anterior. Intime-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70349419-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/04/2026 16:20 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2026 Teor do ato: Vistos. Digam os litigantes sobre eventuais provas que pretendam produzir em fase instrutória no prazo de 15 dias. Com base no princípio da lealdade processual e da cooperação e a fim de se evitar a produção de provas desnecessárias, o que somente prorrogaria injustificadamente o trâmite do feito, os requerimentos devem ser adequadamente fundamentados quanto à necessidade e à utilidade, sob pena de indeferimento do postulado e julgamento antecipado do mérito. O indeferimento da prova requerida sem demonstração de pertinência e necessidade é obrigação jurisdicional que encontra fundamento no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que possui seguinte redação: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. E a análise da pertinência da prova não encerra juízo de pré-julgamento, pois vinculado a análise objetiva da pretensão jurídica em debate, tendo-se em conta máximas de experiência, sem qualquer juízo de antecipação quanto ao mérito. Nesse sentido, tem decidido o Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Alegação de parcialidade da juíza excepta por laborar em prejuízo da excipiente e por já ter formado seu convencimento acerca do resultado da ação (pré-julgamento) Refere comprovada a quebra da isenção por meio de decisões proferidas pela excepta, em especial, a aplicação de multa por litigância de má-fé Descabimento Atos judiciais ditos suspeitos devidamente fundamentados Decisões e cunho estritamente jurisdicional a desafiar recursos ordinários cabíveis Incidência da Súmula nº 88 deste e. TJSP Alegação de pré-julgamento Inocorrência Pronunciamento judicial sustentado em convicções formadas de acordo com a respectiva etapa processual e sem adentrar ao mérito da causa Hipótese que não se amolda a nenhuma das previsões elencadas art. 145 do CPC Exceção de suspeição rejeitada. (Incidente de Suspeição Cível n° 0008998-30.2018.8.26.0000, Câmara Especial, Rel. Des. RENATO GENZANI FILHO, j. em 19.3.2019) Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP), Beatriz Hernandes Branco (OAB 377972/SP), Gabriela Soeltl (OAB 396437/SP), Gabrielle da Silva Moreira (OAB 528297/SP) |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Digam os litigantes sobre eventuais provas que pretendam produzir em fase instrutória no prazo de 15 dias. Com base no princípio da lealdade processual e da cooperação e a fim de se evitar a produção de provas desnecessárias, o que somente prorrogaria injustificadamente o trâmite do feito, os requerimentos devem ser adequadamente fundamentados quanto à necessidade e à utilidade, sob pena de indeferimento do postulado e julgamento antecipado do mérito. O indeferimento da prova requerida sem demonstração de pertinência e necessidade é obrigação jurisdicional que encontra fundamento no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que possui seguinte redação: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. E a análise da pertinência da prova não encerra juízo de pré-julgamento, pois vinculado a análise objetiva da pretensão jurídica em debate, tendo-se em conta máximas de experiência, sem qualquer juízo de antecipação quanto ao mérito. Nesse sentido, tem decidido o Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Alegação de parcialidade da juíza excepta por laborar em prejuízo da excipiente e por já ter formado seu convencimento acerca do resultado da ação (pré-julgamento) Refere comprovada a quebra da isenção por meio de decisões proferidas pela excepta, em especial, a aplicação de multa por litigância de má-fé Descabimento Atos judiciais ditos suspeitos devidamente fundamentados Decisões e cunho estritamente jurisdicional a desafiar recursos ordinários cabíveis Incidência da Súmula nº 88 deste e. TJSP Alegação de pré-julgamento Inocorrência Pronunciamento judicial sustentado em convicções formadas de acordo com a respectiva etapa processual e sem adentrar ao mérito da causa Hipótese que não se amolda a nenhuma das previsões elencadas art. 145 do CPC Exceção de suspeição rejeitada. (Incidente de Suspeição Cível n° 0008998-30.2018.8.26.0000, Câmara Especial, Rel. Des. RENATO GENZANI FILHO, j. em 19.3.2019) Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70293439-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 10:53 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80167135-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/03/2026 10:52 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência aos demais litigantes da documentação juntada. Sem prejuízo, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP), Beatriz Hernandes Branco (OAB 377972/SP), Gabrielle da Silva Moreira (OAB 528297/SP) |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ciência aos demais litigantes da documentação juntada. Sem prejuízo, ao MP. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70233634-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 12:21 |
| 07/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70224641-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 18:32 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80118399-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 02/03/2026 13:46 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra decisão, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da decisão impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. A intervenção de terceiros se impõe na medida em que há Ação Popular manejada pelos intervenientes, suspensa para instrução processual conjunta, com redução de despesas processuais para todos os envolvidos, especialmente para o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a quem compete custear a prova pericial de engenharia ambiental. Nem se invoque a premissa equivocada da utilização da prova pericial como prova emprestada para a Ação Popular nº 1087629-93.2024.8.26.0053, na medida em que estar-se-ia violando direito aos autores dessa ação constitucional em participar da produção da prova técnica. Ainda, há manifesto desinteresse da parte autora em conciliar com os réus, conforme manifestação de fls. 2.755. Finalmente, não há perspectiva temporal para a produção da prova pericial de engenharia necessária para a instrução do feito, sem se olvidar de demais provas a serem requeridas e eventualmente deferidas pelo Juízo, de sorte que não resta fundamento para que a parte embargante postule a suspensão do processo. Consigne-se que a primeira decisão voltada a solução sem o conhecimento do mérito é de 23 de julho de 2025, de sorte que foi conferido tempo mais do que suficiente para que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO trouxesse aos autos as informações requisitadas (fls. 2.468/2.469). No mais, simples apontamento de erros materiais, como a menção à ausência de manifestação tempestiva da parte embargante, irresignação contra o conteúdo da decisão embargada ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão embargada em seus exatos termos. Intimem-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP), Beatriz Hernandes Branco (OAB 377972/SP) |
| 24/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra decisão, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da decisão impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. A intervenção de terceiros se impõe na medida em que há Ação Popular manejada pelos intervenientes, suspensa para instrução processual conjunta, com redução de despesas processuais para todos os envolvidos, especialmente para o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a quem compete custear a prova pericial de engenharia ambiental. Nem se invoque a premissa equivocada da utilização da prova pericial como prova emprestada para a Ação Popular nº 1087629-93.2024.8.26.0053, na medida em que estar-se-ia violando direito aos autores dessa ação constitucional em participar da produção da prova técnica. Ainda, há manifesto desinteresse da parte autora em conciliar com os réus, conforme manifestação de fls. 2.755. Finalmente, não há perspectiva temporal para a produção da prova pericial de engenharia necessária para a instrução do feito, sem se olvidar de demais provas a serem requeridas e eventualmente deferidas pelo Juízo, de sorte que não resta fundamento para que a parte embargante postule a suspensão do processo. Consigne-se que a primeira decisão voltada a solução sem o conhecimento do mérito é de 23 de julho de 2025, de sorte que foi conferido tempo mais do que suficiente para que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO trouxesse aos autos as informações requisitadas (fls. 2.468/2.469). No mais, simples apontamento de erros materiais, como a menção à ausência de manifestação tempestiva da parte embargante, irresignação contra o conteúdo da decisão embargada ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão embargada em seus exatos termos. Intimem-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.26.80105435-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/02/2026 17:55 |
| 21/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80102136-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/02/2026 20:47 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.2681. Face a ausência de oposição, defiro a intervenção de terceiros pleiteada. Anote-se junto ao Sistema SAJ. No mais, intime-se a requerida para que diga sobre o alegado descumprimento de decisão judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de multa. No mesmo prazo, nos termos de fls.2468/2469, digam os litigantes acerca de eventual interesse na realização de audiência de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP), Beatriz Hernandes Branco (OAB 377972/SP) |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls.2681. Face a ausência de oposição, defiro a intervenção de terceiros pleiteada. Anote-se junto ao Sistema SAJ. No mais, intime-se a requerida para que diga sobre o alegado descumprimento de decisão judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de multa. No mesmo prazo, nos termos de fls.2468/2469, digam os litigantes acerca de eventual interesse na realização de audiência de conciliação. Intime-se. |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70127015-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 16:44 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.2681. Face a ausência de oposição, defiro a intervenção de terceiros pleiteada. Anote-se junto ao Sistema SAJ. No mais, intime-se a requerida para que diga sobre o alegado descumprimento de decisão judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de multa. No mesmo prazo, nos termos de fls.2468/2469, digam os litigantes acerca de eventual interesse na realização de audiência de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP) |
| 10/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.2681. Face a ausência de oposição, defiro a intervenção de terceiros pleiteada. Anote-se junto ao Sistema SAJ. No mais, intime-se a requerida para que diga sobre o alegado descumprimento de decisão judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de multa. No mesmo prazo, nos termos de fls.2468/2469, digam os litigantes acerca de eventual interesse na realização de audiência de conciliação. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80046282-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 29/01/2026 08:49 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO para que diga acerca do alegado descumprimento de decisão judicial. Prazo de 10 dias. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao MP para que manifeste-se acerca de fls. 2681 e ss. Prazo de 15 dias. No mesmo prazo, manifestem-se os requeridos. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP) |
| 26/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intime-se a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO para que diga acerca do alegado descumprimento de decisão judicial. Prazo de 10 dias. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao MP para que manifeste-se acerca de fls. 2681 e ss. Prazo de 15 dias. No mesmo prazo, manifestem-se os requeridos. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80004554-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 07/01/2026 10:28 |
| 19/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71311321-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/12/2025 18:50 |
| 19/12/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80600691-3 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 19/12/2025 13:38 |
| 19/12/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80600684-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 19/12/2025 13:36 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1446/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1446/2025 Teor do ato: Vistos. Ao MP. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP) |
| 02/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ao MP. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71232411-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 14:53 |
| 29/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1361/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1361/2025 Teor do ato: Vistos. Nada a decidir, vez que nada foi pleiteado. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP) |
| 18/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Nada a decidir, vez que nada foi pleiteado. Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80539548-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 17/11/2025 10:16 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1333/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1333/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a requerida. Prazo de 15 dias. Após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP) |
| 13/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diga a requerida. Prazo de 15 dias. Após, ao MP. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80532180-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 12/11/2025 18:17 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
REPUBLICAÇÃO Em virtude de o sistema não ter efetuado a intimação de todas as partes: Vistos. Diga a municipalidade. Prazo de 20 dias. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Diga a municipalidade. Prazo de 20 dias. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a municipalidade. Prazo de 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP) |
| 30/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diga a municipalidade. Prazo de 20 dias. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80427538-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 29/09/2025 14:38 |
| 29/09/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80427510-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 29/09/2025 14:33 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2025 Teor do ato: Vistos. Conclusos por engano, vez que nada há por decidir no momento. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP) |
| 23/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Conclusos por engano, vez que nada há por decidir no momento. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2025 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão de fl. 2512. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP) |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Reporto-me à decisão de fl. 2512. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80414252-6 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 22/09/2025 13:52 |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80413486-8 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 22/09/2025 10:15 |
| 21/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo pleiteado. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP) |
| 10/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Defiro o prazo pleiteado. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70893830-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 16:48 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2025 Teor do ato: Vistos. Nada a decidir. Aguarde-se o decurso do prazo deferido na decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP) |
| 09/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Nada a decidir. Aguarde-se o decurso do prazo deferido na decisão anterior. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80382581-6 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 08/09/2025 10:55 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 10 dias requerido pela Municipalidade. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP), Ricardo Bucker Silva (OAB 312567/SP) |
| 05/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Defiro o prazo de 10 dias requerido pela Municipalidade. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70877656-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/09/2025 21:49 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2025 Teor do ato: Vistos. Determino o julgamento do mérito em diligência. A questão central a ser dirimida no âmbito do presente feito, na ótica do Juízo, resta superada, na medida em que é fato notório a resilição do contrato firmado entre os réus, sem perspectiva inclusive de implantação da obra pública questionada. Contudo, remanesce fundada dúvida consubstanciada na recomposição da área degradada e mitigação de impactos ambientais. Neste sentido, determino ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO que informa nos autos se remanesce interesse público na implantação do COMPLEXO VIÁRIO SENA MADUREIRA, se há manutenção do processo administrativo de licenciamento ambiental da obra, e se foram realizadas as obras públicas para recomposição da área pública e particular atingida pelas obras até então realizadas, no prazo de 30 dias. Advirto que as respostas embasarão futura e eventual audiência de tentativa de conciliação para a solução do feito. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP) |
| 23/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Determino o julgamento do mérito em diligência. A questão central a ser dirimida no âmbito do presente feito, na ótica do Juízo, resta superada, na medida em que é fato notório a resilição do contrato firmado entre os réus, sem perspectiva inclusive de implantação da obra pública questionada. Contudo, remanesce fundada dúvida consubstanciada na recomposição da área degradada e mitigação de impactos ambientais. Neste sentido, determino ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO que informa nos autos se remanesce interesse público na implantação do COMPLEXO VIÁRIO SENA MADUREIRA, se há manutenção do processo administrativo de licenciamento ambiental da obra, e se foram realizadas as obras públicas para recomposição da área pública e particular atingida pelas obras até então realizadas, no prazo de 30 dias. Advirto que as respostas embasarão futura e eventual audiência de tentativa de conciliação para a solução do feito. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80297017-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/07/2025 19:48 |
| 13/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2025 Teor do ato: Vistos. Nada a decidir. Aguarde-se o decurso do prazo deferido na decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP) |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Nada a decidir. Aguarde-se o decurso do prazo deferido na decisão anterior. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80255205-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/06/2025 17:16 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls 2195: Vista à Defensoria Pública. |
| 27/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. Para se obstar a alegação de violação do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifestem-se os autores acerca dos pedidos extinção do feito, sem resolução do mérito, por conta da rescisão do contrato administrativo impugnado nos autos e da implantação do complexo viário questionado. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Camillo Giamundo (OAB 305964/SP) |
| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Para se obstar a alegação de violação do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifestem-se os autores acerca dos pedidos extinção do feito, sem resolução do mérito, por conta da rescisão do contrato administrativo impugnado nos autos e da implantação do complexo viário questionado. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi o apensamento destes aos autos do Processo 1084801-27.2024.8.26.0053, em cumprimento ao item 2 da decisão de fls 1700/1701.. Nada Mais. |
| 26/06/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1084801-27.2024.8.26.0053 - Classe: Ação Popular - Assunto principal: Ordem Urbanística |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Ato ordinatório
À réplica, no prazo de 15 dias, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38028). |
| 24/06/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70582020-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/06/2025 17:51 |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746533328TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Constutora Queiroz Galvão S. A. - Alya Construtora S.A. Diligência : 20/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão Juntada
|
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/05/2025 |
Ofício Expedido
Informações - Dr. Luiz Guerra |
| 21/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diga a Defensoria Pública do Estado. Prazo de 20 dias. Providencie a Z. Serventia o cumprimento de fl.2155 e após, tornem-me conclusos. Intime-se e cumpra-se com urgência. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não decorreu o prazo para resposta da requerida, Construtora Queiroz Galvão S.A. |
| 18/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80170909-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/05/2025 16:19 |
| 13/05/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fl.2183. Ao MP. Sem prejuízo, providencie a Z. Serventia o cumprimento de fl.2155 com brevidade. Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70394948-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 22:36 |
| 29/04/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80147124-3 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 29/04/2025 10:42 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Dada a ausência de oposição dos litigantes, defiro a intervenção da Defensoria Pública do Estado no feito. Anote-se junto ao Sistema SAJ. No mais, certifique a Z. Serventia o cumprimento de fl.2155. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80130948-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 14/04/2025 15:16 |
| 13/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intime-se a requerida para que diga sobre o alegado descumprimento de decisão judicial, no prazo de 10 dias, sob pena. Fls.2163/2170. Digam os litigantes. Prazo de 10 dias. Providencie a Z. Serventia o cumprimento de fl.2155. Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70282550-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 28/03/2025 11:56 |
| 27/03/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80101400-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 27/03/2025 14:43 |
| 25/03/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70271431-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 25/03/2025 19:08 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Certifique a Z. Serventia o eventual decurso do prazo de resposta dos requeridos. Em positivo, ao MP. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80086277-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 17/03/2025 13:21 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Nada a decidir, vez que nada foi pleiteado. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80078808-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 11/03/2025 10:44 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/03/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70193594-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 05/03/2025 13:25 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Aguarde-se nos termos de fl.1795. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70148759-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/02/2025 20:20 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Aguarde-se nos termos de fl.1795. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70105810-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 07/02/2025 15:06 |
| 02/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Cumpra-se o determinado pelo E. Tribunal. Aguarde-se a conclusão do recurso manejado. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/01/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70028050-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 17/01/2025 13:52 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1-) Deixo de conhecer do pedido de reconsideração por ausência de expressa previsão legal. 2-) Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Nesta data, prestei informações que me foram solicitadas. Intime-se. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2025 |
Despacho Digitalizado
|
| 13/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71157811-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 15:22 |
| 17/12/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71156985-5 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 17/12/2024 13:38 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1-) Ciência às partes acerca da redistribuição do feito para esta Vara Especializada. 2-) Determino a Z. Serventia que proceda a vinculação da presente ação civil pública aos autos do Processo nº 1084801-27.2024.8.26.0053. 3-) Ratifico todas as decisões proferidas pelo MM. Juiz Titular II da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que não serão objeto de revisão por este Juízo. Advirto que a paralisação das obras para implementação da obra pública estão paralisadas por força de medida liminar, proferida no âmbito do recurso de Agravo de Instrumento nº 2350134-84.2024.8.26.0000. Portanto, não cabe revisão da decisão liminar proferida neste feito, já que ela restou superada pela decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 4-) A aparente litispendência com a Ação Civil Pública que aqui já tramita, também ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com mesmo objeto, será apreciada após a apresentação de contestações, evitando-se assim questionamentos acerca da existência ou não da preclusão pro judicato quanto ao despacho da petição inicial. 5-) No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de resposta pelos réus. Intime-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2024 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Vaga alterada. |
| 11/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor revendo os autos, observei que os demais processos conexos estão sob a condução do Magistrado Titular I desta vara. Considerando a presença da conexão e a necessidade de reunião dos processos, conforme decisão de fls. 1.693/1.698, remeto os autos ao Magistrado Titular I, que poderá ratificar ou retificar a decisão liminar proferida. À z. Serventia, prossiga com as providências necessárias, com urgência. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2024 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com ação de Ação Civil Pública em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e Constutora Queiroz Galvão S. A. - Alya Construtora S.A.. Narra que instaurou o IC 0279.0000564/2022, através de notícia de fato apresentada por munícipe, que questionava a legalidade do empreendimento "Complexo Viário Sena Madureira" - obra de 10 anos atrás, que estaria sendo implementada nos dias atuais, em desacordo com as alterações fáticas da região. Tal empreendimento estaria implicando a construção de túneis, emboques, danos ambientais e a consequente retirada de cerca de 200 famílias, sobre a justificativa de melhorar o sistema viário da região. Sustentou, ainda, que os dados de estudo e impacto de vizinhança não foram apresentados à população local. Além disso, alegou que, caso a obra continuasse, haveria o corte de centenas de árvores da Av. Sena Madureira e aumento do trânsito da região. Às fls. 3. Houve o apontamento de 03 investigações em andamento: (i) danos ambientais - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente - NF 0739.0036569/2024; (ii) danos urbanísticos - Promotoria de Habitação e Urbanismo IC 14.0279.0000564/2022 e (iii) atos de improbidade administrativa - Promotoria de Patrimônio Público e Social PJPP-CAP 065.0000871/2024. No item iii, o Ministério Público impugna o Contrato Administrativo 54/SIURB/11, que vigora por meio do Termo de Aditamento 021/054/SIURB/11/24, celebrado entre as requeridas. Ademais, informou que diante de tantos questionamentos foi expedida "Recomendação Conjunta" pela 1ª PJMAC e pela 6ª PJHURB na NF 0739.0036569/2024-1ªPJMAC e no IC 14.0279.0000564/2022-6ªPJHURB ao Sr. Prefeito de São Paulo, Sr. Ricardo Luis Reis Nunes, a qual recomendou à Prefeitura de São Paulo que paralisasse imediatamente a obra em questão. Mencionada recomendação objetivava o afastamento das alegações de desconhecimento. Os promotores que assinaram a recomendação conjunta, juntamente com os técnicos da CAEX realizaram vistoria nos locais em discussão, constatando danos na estrutura das moradias e também ambientais. Destacando inclusive, a ocorrência de interdições feitas pela Defesa Civil: "Edificação sem condições de SEGURANÇA". Ressaltou-se que a totalidade das obras percorridas na segunda etapa da vistoria (06/11/2024), acessada pela Rua Mauricio Francisco Klabin, descrita no Relatório de Vistoria encontra-se inserida na ZEPAM - Zona Especial de Proteção Ambiental, excetuando a área da Comunidade Souza Ramos que é enquadrada como ZEIS 1. Ante todo o exposto, pleiteou o Parquet em caráter liminar: (i) seja suspensa a execução da obra, bem como todas as licenças e autorizações concedidas para este empreendimento; (ii) que o Município de São Paulo suspenda e impeça a realização de qualquer obra neste local, bem como preste assessoramento aos proprietários dos imóveis prejudicados, em conjunto com a empresa requerida, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00; (iii) agendamento de reuniões amplamente divulgadas com a antecedência de 30 dias, a fim de que o assunto possa ser debatido com a população; (iv) que a Construtora Queiroz Galvão se abstenha de praticar toda e qualquer obra referente ao empreendimento Complexo Viário da Sena Madureira, sob pena de multa e desfazimento forçado. Documentos juntados às fls. 260 e seguintes. Manifestação do município de São Paulo às fls. 1677/1683, direcionada à 02ª Vara da Fazenda Pública, na qual pleiteou o reconhecimento da prevenção a fim de evitar decisões contraditórias. Fls. 1691 - Decisão da 02ª Vara da Fazenda Pública remeteu os autos à este juízo. Esse foi o breve relatório. Passo a pontuar outras observações de importante destaque. O Município de São Paulo alegou que existem outras ações com o mesmo objeto, em que foi reconhecido o fenômeno da conexão de ações. Deste modo, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Publica tornou-se prevento para processar e julgar. Abaixo, para melhor elucidação, colaciono informações das 02 ações conexas. (i) Ação Popular n° 1084801-27.2024.8.26.0053, distribuída em 04/11/2024, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, proposta por Associação de Moradores de Souza Lopes, Deputado Estadual Sr. Eduardo Matarazzo Suplicy e Vereadora Sra. Luana Zarattini Brandão em face do Município de São Paulo, Prefeito Sr. Ricardo Nunes, Secretário-adjunto da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito Sr. Hugo Koga, do Secretário do Verde e do Meio Ambiente Sr. Rodrigo Pimentel Pinto Ravena e da Construtora Queiroz Galvão S./A. Pedidos: a) suspensão da execução do contrato 054/SIURB/11 (T.A 021/054/SIURB/11/2024) até o término dos procedimentos administrativos de averiguação de irregularidades propostos pelo Ministério Público; b) expedição de ofícios para o cumprimento da tutela jurisdicional. Em decisão datada de 11 de novembro de 2024, houve o indeferimento do pedido liminar, uma vez que não foi ouvida a parte contrária. (ii) Ação Civil Pública n° 1087629-93.2024.8.26.0053, distribuída em 12/11/2024, que tramitava na 02ª Vara da Fazenda Pública, proposta por Ministério Público de São Paulo em face do Município de São Paulo e Construtora Queiroz Galvão S.A (ALYA CONSTRUTORA). Pedidos: a) suspensão da eficácia do do contrato 054/SIURB/11 (T.A 021/054/SIURB/11/2024) para a construção da obra "Complexo Sena Madureira", do Termo de Compensação Ambiental n° 285/2024 e de todos os atos administrativos até a resolução da ação em questão. b) obrigação de fazer consistente em não autorizar a realização de qualquer obra, movimentação de terra, remoção de vegetação ou alteração do local dos fatos, mantendo necessária a fiscalização; c) ao Município, que impeça a realização de qualquer obra no local dos fatos e determine a imediata paralisação das obras em andamento, especialmente, a supressão de exemplares arbóreos, necessária a fiscalização; d) que a Construtora Queiroz Galvão abstenha-se de praticar toda e qualquer obra referente ao empreendimento Complexo Viário da Sena Madureira, em especial, a supressão da vegetação remanescente, sob pena de multa e desfazimento forçado. Em decisão datada de 13 de novembro de 2024, houve o deferimento do pedido liminar para determinar a paralisação imediata da obra, bem como a retirada de qualquer exemplar arbóreo. Pois bem. Observo que a presente ação, aqui discutida, também pleiteia a paralisação das obras e suspensão do contrato 054/SIURB/11 (T.A 021/054/SIURB/11/2024), porém, noto que o foco é habitacional. Portanto, o Ministério Público propôs a ação em prol da segurança da população local. Vejamos: (iii) Ação Civil Pública n° 1094317-71.2024.8.26.0053, distribuída em 04/12/2024, que tramita atualmente na 1ª Vara da Fazenda Pública, proposta por Ministério Público de São Paulo em face do Município de São Paulo e Construtora Queiroz Galvão S.A (ALYA CONSTRUTORA). Pedidos: (i) seja suspensa a execução da obra, bem como todas as licenças e autorizações concedidas para este empreendimento; (ii) que o Município de São Paulo suspenda e impeça a realização de qualquer obra neste local, bem como preste assessoramento aos proprietários dos imóveis prejudicados, não só reparando como também determinando a realização de medidas mitigadoras a fim de evitar desmoronamento, alagamento e deslocamento de lama e detritos para o interior das residências, mediante a construção de muros e barreiras de contenção, bem como de outras medidas acautelatórias para o mesmo fim, em conjunto com a empresa requerida, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00; (iii) agendamento de reuniões amplamente divulgadas com a antecedência de 30 dias, a fim de que o assunto possa ser debatido com a população; (iv) que a Construtora Queiroz Galvão abstenha-se de praticar toda e qualquer obra referente ao empreendimento Complexo Viário da Sena Madureira, sob pena de multa e desfazimento forçado. Portanto, reputo que não estamos diante do fenômeno da listispendência, pois os pedidos não são idênticos em sua integralidade. No entanto, observo que está novamente presente a conexão, pois a ação aqui discutida apresenta a mesma causa de pedir e de forma parcial, o mesmo pedido das demais. Logo, de rigor reconhecer a CONEXÃO entre as 03 ações pontuadas, devendo haver o julgamento de forma conjunta. Dito isso, passo ao exame do pedido liminar. Verifico que nos autos da ação 1087629-93.2024.8.26.0053 houve concessão de liminar determinando a paralisação da obra. Observo que o Ministério Público trouxe diversos elementos capazes de colocar em dúvida o andamento legal do empreendimento. Ademais, há, ao menos com base nos elementos que constam dos autos, indícios de risco à segurança dos moradores, destacando possibilidade de desmoronamento e solicitação de desocupação do imóvel. Fls. 48. Portanto, reputo presentes os requisitos dos arts. 300 e ss do Código de Processo Civil, reconhecendo o periculum in mora e probabilidade do direito. Ante o exposto, defiro a concessão da medida liminar, determinando: (i) que o Município de São Paulo preste assessoramento aos proprietários dos imóveis prejudicados, não só reparando como também determinando a realização de medidas mitigadoras a fim de evitar desmoronamento, alagamento e deslocamento de lama e detritos para o interior das residências, mediante a construção de muros e barreiras de contenção, bem como de outras medidas acautelatórias para o mesmo fim, em conjunto com a empresa requerida, sob pena de fixação de multa diária; (ii) agendamento de reuniões amplamente divulgadas com a antecedência de 30 dias, a fim de que o assunto possa ser debatido com a população local; (iii) que a Construtora Queiroz Galvão se abstenha de praticar toda e qualquer obra referente ao empreendimento Complexo Viário da Sena Madureira, sob pena de multa e desfazimento forçado. Fixo o prazo de 5 dias para que o Município réu inicie o cumprimento da presente ordem, com posterior comprovação aos autos processuais. Após, vista ao Ministério Público. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício/mandado. Citem-se as rés, para a apresentação de defesa no prazo legal. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:"Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos",conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Intimem-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2024 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por determinação judicial de fls. 1691. |
| 09/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 06/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o contido na petição inicial, e diante do teor da decisão copiada às fls. 1686-1690, os pedidos formulados nesta ação, na Ação Civil Pública n. 1087629-93.2024.8.26.0053 e na Ação Popular n. 1084801-27.2024.8.26.0053 são semelhantes, consistindo, em suma e na prática, na suspensão da execução do Contrato Administrativo n. 054/SIURB/11 em caráter liminar e, no mérito, na declaração de sua nulidade. Portanto, revela-se incontornável o reconhecimento da conexão desta demanda com as demais ações acima referidas, pelos fundamentos já exarados na decisão copiada às fls. 1686-1690, aos quais me reporto, em especial o risco de decisões conflitantes, sendo de rigor a remessa dos autos ao juízo prevento, inclusive para análise de eventual litispendência entre esta ação e a Ação Civil Pública n. 1087629-93.2024.8.26.0053 Assim, redistribuam-se os autos, com urgência ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, por conexão aos autos da Ação Popular n. 1084801-27.2024.8.26.0053 e da Ação Civil Pública n. 1087629-93.2024.8.26.0053. Int. São Paulo, 06 de dezembro de 2024. Erika Folhadella Costa - Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71121295-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 11:32 |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Registro de Autos Digitais |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71119901-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 19:57 |
| 04/12/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 07/02/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 18/02/2025 |
Contestação |
| 05/03/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 11/03/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 17/03/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 25/03/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 27/03/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 28/03/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/04/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 29/04/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 24/06/2025 |
Contestação |
| 30/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 21/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 04/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 08/09/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 22/09/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 29/09/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 29/09/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 12/11/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 17/11/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 19/12/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 19/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/01/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 29/01/2026 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 23/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 02/03/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 21/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/04/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 24/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 07/05/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 13/05/2026 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 22/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 17/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |