1004553-40.2025.8.26.0053 Tramitação prioritária
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
13ª Vara de Fazenda Pública
Juiz
YURI CESAR SERAPIÃO SOARES PEREIRA

Partes do processo

Exeqte  Vera Lúcia Zenaro Gil
Advogado:  Antonio Jose de Sousa Foz  
Exectda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
  Mais

Movimentações

Data Movimento
30/04/2026 Autos no Prazo
17/11/2025 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
07/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1913/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
06/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1913/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/418: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido no pronunciamento judicial. No que se refere às alegações postas, tenho que não merecem acolhida. A decisão embargada externou expressamente as razões de decidir. Cumpre salientar que não está obrigado o julgador a manifestar-se acerca de todos os artigos de lei e fundamentos invocados pela parte ao longo da lide, bastando apenas fundamentar sua decisão, na forma dos artigos 489, IV, do Código de Processo Civil. Anote-se, ainda, que as contradições que autorizam a oposição dos declaratórios são aquelas existentes entre os próprios fundamentos da decisão/sentença e não eventual dissociação entre as provas dos autos e o teor da decisão/sentença. Dessa forma, em que pesem os fundamentos expostos pela parte embargante, não restou evidenciada qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pretendendo a embargante, na verdade, a reforma da decisão, o que só pode ser pleiteado por meio da via recursal adequada. Por esses fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP)
06/11/2025 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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Petições diversas

Data Tipo
07/03/2025 Petições Diversas
27/06/2025 Embargos de Declaração
02/07/2025 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.