| Exeqte |
Ronaldo da Silva
Advogado: Mauro Del Ciello Advogado: Victor Del Ciello |
| Exectda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2025 Teor do ato: VISTOS. Negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto, cumpra-se fls. 225. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2025 Teor do ato: VISTOS. Negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto, cumpra-se fls. 225. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2025 Teor do ato: VISTOS. Negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto, cumpra-se fls. 225. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2025 Teor do ato: VISTOS. Negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto, cumpra-se fls. 225. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto, cumpra-se fls. 225. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Certidão Juntada
|
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2025 Teor do ato: VISTOS. Ciente do recurso interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeitos suspensivo, cumpra-se a decisão anterior. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Ciente do recurso interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeitos suspensivo, cumpra-se a decisão anterior. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70676930-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/07/2025 16:18 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2025 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70448653-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 15:16 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Certidão Juntada
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| 06/05/2025 |
Documento Juntado
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| 06/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Int. |
| 29/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.70387525-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/04/2025 15:07 |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: VISTOS. Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70271980-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 01:18 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. 2) Ciente do agravo de instrumento interposto. Aguarde-se o julgamento do recurso por 90 dias, ficando a parte incumbida de trazer informes atualizados. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1) Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. 2) Ciente do agravo de instrumento interposto. Aguarde-se o julgamento do recurso por 90 dias, ficando a parte incumbida de trazer informes atualizados. Int. |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70229062-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/03/2025 10:13 |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.70212877-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/03/2025 21:21 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presentes os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Ademais, o numeroso litisconsórcio ativo possibilitará considerável rateio das custas e despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade que emana das declarações de pobreza acostadas à inicial. Destaque-se, outrossim, que os autores contam com advogado constituído, o qual, por óbvio, não lhes assiste graciosamente. 2) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presentes os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Ademais, o numeroso litisconsórcio ativo possibilitará considerável rateio das custas e despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade que emana das declarações de pobreza acostadas à inicial. Destaque-se, outrossim, que os autores contam com advogado constituído, o qual, por óbvio, não lhes assiste graciosamente. 2) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça. No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
(X) Há pedido de Justiça Gratuita; ( ) Não foi atribuído valor da execução; ( ) Custas da Instauração ou distribuição do cumprimento de sentença não recolhidas; (X) Dependência ao processo: 1001391-23.2014.8.26.0053; ( ) Certifico e dou fé haver realizado a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) autor(a/es/as), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na aba Despesas Processuais, como paga(s) e inutilizada(s)/ validada(s) na Secretaria da Fazenda. |
| 10/02/2025 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Trata-se de execução de sentença do mandado de segurança n. 1001391-23.2014.8.26.0053 em curso perante este D. Juízo, ajuizado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo – AOMESP, cujo título judicial transitado em julgado determinou que o valor integral (100%) do Adicional de Local de Exercício – ALE seja alocado no salário base, com seus devidos reflexos. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 14/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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