| Reqte |
THAMIRES APARECIDA SILVA
Advogado: Joel Francisco Barbosa |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Herico Carricondes Silva de Oliveira Advogada: Ana Carolina Ferreira |
| Interesdo. | Comissão Regional de Solução Fundiária |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70976433-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/08/2026 11:28 |
| 27/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80541244-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/08/2026 10:20 |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70976433-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/08/2026 11:28 |
| 27/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80541244-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/08/2026 10:20 |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80508749-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 11:30 |
| 11/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80503912-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 19:50 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2316/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2316/2026 Teor do ato: Vistos. Processo encaminhado à conclusão por equívoco. Prossiga-se conforme determinação anterior. Intime-se. Advogados(s): Joel Francisco Barbosa (OAB 322446/SP), Ana Carolina Ferreira (OAB 329461/SP), Herico Carricondes Silva de Oliveira (OAB 515700/SP) |
| 10/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Processo encaminhado à conclusão por equívoco. Prossiga-se conforme determinação anterior. Intime-se. |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80474236-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 14:34 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2121/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80452372-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/07/2026 18:26 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2121/2026 Teor do ato: Fls. 907: ciência às partes da reunião presencial designada para o dia 13/08/2026 às 16 horas na sala nº 218/220 do Palácio da Justiça. Deverão as partes que irão compor a mesa de reunião informar seus nomes e e-mails dos advogados das partes. Advogados(s): Joel Francisco Barbosa (OAB 322446/SP), Ana Carolina Ferreira (OAB 329461/SP), Herico Carricondes Silva de Oliveira (OAB 515700/SP) |
| 23/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 907: ciência às partes da reunião presencial designada para o dia 13/08/2026 às 16 horas na sala nº 218/220 do Palácio da Justiça. Deverão as partes que irão compor a mesa de reunião informar seus nomes e e-mails dos advogados das partes. |
| 21/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70751517-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/07/2026 12:19 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1612/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1612/2026 Teor do ato: Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, as providências que vêm sendo adotadas, conforme informação de fls. 884. Após, oficie-se ao setor para que informem sobre eventual designação de data para reunião de mediação e conciliação. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Ferreira (OAB 329461/SP), Herico Carricondes Silva de Oliveira (OAB 515700/SP) |
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, as providências que vêm sendo adotadas, conforme informação de fls. 884. Após, oficie-se ao setor para que informem sobre eventual designação de data para reunião de mediação e conciliação. Intime-se. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 882/883 e ofício de fls. 884: Ciência às partes da designação do dia 27/05/2026 às 10 horas, nos termos do artigo 1.311, II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Vista à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Ferreira (OAB 329461/SP), Herico Carricondes Silva de Oliveira (OAB 515700/SP) |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 882/883 e ofício de fls. 884: Ciência às partes da designação do dia 27/05/2026 às 10 horas, nos termos do artigo 1.311, II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Vista à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 05/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1184/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2026 Teor do ato: Ciência as partes da decisão do agravo de instrumento de fls. 863/874. Advogados(s): Ana Carolina Ferreira (OAB 329461/SP), Herico Carricondes Silva de Oliveira (OAB 515700/SP) |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Ato ordinatório
Ciência as partes da decisão do agravo de instrumento de fls. 863/874. |
| 29/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da vinda das informações pelo MUNICÍPIO às fls. 833/847 conforme solicitado às fls. 822, tornem os autos à Comissão Regional de Solução Fundiária, encaminhando-se as referidas informações, para o agendamento de visita técnica na área objeto de litígio, nos termos do ofício de fls. 822/823 (CPA 2025/00143942). Servirá a presente como ofício. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Ferreira (OAB 329461/SP), Herico Carricondes Silva de Oliveira (OAB 515700/SP) |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da vinda das informações pelo MUNICÍPIO às fls. 833/847 conforme solicitado às fls. 822, tornem os autos à Comissão Regional de Solução Fundiária, encaminhando-se as referidas informações, para o agendamento de visita técnica na área objeto de litígio, nos termos do ofício de fls. 822/823 (CPA 2025/00143942). Servirá a presente como ofício. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80139346-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/03/2026 16:19 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 10/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70107206-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 15:56 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80576959-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/12/2025 15:27 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2140/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2140/2025 Teor do ato: Fls. 820/823: Sem prejuízo da intimação de fls. 807, ciência às partes do ofício encaminhado pela Comissão Regional de Solução Fundiária, informando sobre o r. despacho proferido nos autos do CPA 2025/00143942, para conhecimento e providências pertinentes. Advogados(s): Ana Carolina Ferreira (OAB 329461/SP), Herico Carricondes Silva de Oliveira (OAB 515700/SP) |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 820/823: Sem prejuízo da intimação de fls. 807, ciência às partes do ofício encaminhado pela Comissão Regional de Solução Fundiária, informando sobre o r. despacho proferido nos autos do CPA 2025/00143942, para conhecimento e providências pertinentes. |
| 01/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2046/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2046/2025 Teor do ato: Para cumprimento da determinação retro providenciem as partes as seguintes informações:1) Requerentes: Nome, telefone com DDD e e-mail de todos os requerentes e seus advogados;2) Requeridas: Nome, telefone com DDD e e-mail de todos os requerentes e seus advogados; 3) Data de início da ocupação; 4) Endereço completo da ocupação; 5) Extensão territorial; 6) Número de ocupantes; 7) Se o local ocupado é bem público ou particular; 8) Qual o tipo de ocupação (se de alvenaria, lona, barraco ou prédio); 9) Se houve inspeção judicial ADPF 828/DF de 2021 e 10) Se a área possui limitações administrativas para preservação do meio ambiente e 11) Indique as folhas que encontram-se acostados eventuais laudos, croquis e fotografias da área. Advogados(s): Ana Carolina Ferreira (OAB 329461/SP), Herico Carricondes Silva de Oliveira (OAB 515700/SP) |
| 18/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 18/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Ato ordinatório
Para cumprimento da determinação retro providenciem as partes as seguintes informações:1) Requerentes: Nome, telefone com DDD e e-mail de todos os requerentes e seus advogados;2) Requeridas: Nome, telefone com DDD e e-mail de todos os requerentes e seus advogados; 3) Data de início da ocupação; 4) Endereço completo da ocupação; 5) Extensão territorial; 6) Número de ocupantes; 7) Se o local ocupado é bem público ou particular; 8) Qual o tipo de ocupação (se de alvenaria, lona, barraco ou prédio); 9) Se houve inspeção judicial ADPF 828/DF de 2021 e 10) Se a área possui limitações administrativas para preservação do meio ambiente e 11) Indique as folhas que encontram-se acostados eventuais laudos, croquis e fotografias da área. |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1988/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1988/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, anotando-se que subsiste a decisão de fls. 748/750 no que tange a suspender qualquer ato do Poder Público de retirada forçada das 74 famílias ou demolição de moradias até que seja estabelecido um plano de remoção com atendimento assistencial às famílias que se encontram na área afetada. Remetam-se os autos à Comissão Regional de Solução Fundiária, nos termos da Resolução 510 do CNJ, conforme fls. 750. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Ferreira (OAB 329461/SP), Herico Carricondes Silva de Oliveira (OAB 515700/SP) |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, anotando-se que subsiste a decisão de fls. 748/750 no que tange a suspender qualquer ato do Poder Público de retirada forçada das 74 famílias ou demolição de moradias até que seja estabelecido um plano de remoção com atendimento assistencial às famílias que se encontram na área afetada. Remetam-se os autos à Comissão Regional de Solução Fundiária, nos termos da Resolução 510 do CNJ, conforme fls. 750. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80462860-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 15/10/2025 17:35 |
| 12/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1519/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1519/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 762/765, porém não os provejo, haja vista inexistirem os alegados vícios. Respeitados os argumentos da embargante, a decisão embargada apenas se referiu a apreciar a tutela liminar, determinando a suspensão de qualquer ato para a retirada das 74 famílias. As outras questões suscitadas pelo Município serão analisadas oportunamente. Na realidade, a embargante deseja, por via inadequada, a revisão de provimento jurisdicional. Todavia, sua pretensão não encontra amparo no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que reserva os embargos de declaração para as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O excepcional efeito infringente que possa ser atribuído aos embargos de declaração deve decorrer diretamente de eventual vício a ser sanado, o que não é o caso dos autos. Portanto, a insurgência da embargante deve ser manifestada pela via processual adequada, já que os embargos de declaração não se prestam à revisão ou reforma do provimento jurisdicional. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se a decisão de fls. 750 e remetam-se os autos à Comissão Regional de Solução Fundiária, nos termos da Resolução 510 do CNJ e das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Belons Vieira (OAB 173662/SP), Ana Carolina Ferreira (OAB 329461/SP), Herico Carricondes Silva de Oliveira (OAB 515700/SP) |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 762/765, porém não os provejo, haja vista inexistirem os alegados vícios. Respeitados os argumentos da embargante, a decisão embargada apenas se referiu a apreciar a tutela liminar, determinando a suspensão de qualquer ato para a retirada das 74 famílias. As outras questões suscitadas pelo Município serão analisadas oportunamente. Na realidade, a embargante deseja, por via inadequada, a revisão de provimento jurisdicional. Todavia, sua pretensão não encontra amparo no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que reserva os embargos de declaração para as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O excepcional efeito infringente que possa ser atribuído aos embargos de declaração deve decorrer diretamente de eventual vício a ser sanado, o que não é o caso dos autos. Portanto, a insurgência da embargante deve ser manifestada pela via processual adequada, já que os embargos de declaração não se prestam à revisão ou reforma do provimento jurisdicional. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se a decisão de fls. 750 e remetam-se os autos à Comissão Regional de Solução Fundiária, nos termos da Resolução 510 do CNJ e das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80418016-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 23/09/2025 18:39 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1388/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1387/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1388/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1387/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1388/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.762/765: Intime-se a embargada para manifestação, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Belons Vieira (OAB 173662/SP), Ana Carolina Ferreira (OAB 329461/SP), Herico Carricondes Silva de Oliveira (OAB 515700/SP) |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1387/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.762/765: Intime-se a embargada para manifestação, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Belons Vieira (OAB 173662/SP), Ana Carolina Ferreira (OAB 329461/SP), Herico Carricondes Silva de Oliveira (OAB 515700/SP) |
| 19/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.762/765: Intime-se a embargada para manifestação, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.70929193-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/09/2025 20:37 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1308/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para cumprimento da r.Determinação contida no tópico final da r.Decisão de fls. 748/750, dê-se vista à Defensoria Pública para que informe nome do Defensor Público responsável, número de OAB, número de telefone, endereço eletrônico, assim como os mesmos dados ao menos da representante das famílias, Sra. Thamires Aparecida Silva. Sem esses dados não é possível prosseguir no preenchimento do formulário apropriado. |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1308/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência proposta por Thamires Aparecida Silva e outros, representando 74 famílias da Comunidade Vargem Grande, em face do Município de São Paulo, SEHAB, SVMA e Parque Natural Municipal da Cratera de Colônia. Pelo que consta dos autos, a operação de desocupação ocorreu após uma ação de desapropriação, sendo que o início da remoção se deu em 16 de novembro de 2024, conduzida pela Secretaria Municipal do Verde e SEHAB, sem aviso prévio ou diálogo com os moradores e resultou em despejo de parte das famílias e demolição de moradias, destruição de pertences essenciais e corte de serviços básicos como água e eletricidade. Consta que ainda esteja na área 74 famílias em situação de vulnerabilidade. A parte autora alega violação ao direito fundamental à moradia, ao devido processo legal, ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e ao Estatuto do Idoso, além de tratados internacionais sobre despejo coletivo arbitrário. Requereu tutela de urgência para suspender as demolições, garantir fornecimento de água e eletricidade, conceder auxílio-aluguel às famílias removidas e responsabilizar os agentes públicos pelos danos materiais. Às fls. 98/99, deferiu-se parcialmente a tutela antecipada, determinando avaliação social em 10 dias para verificar enquadramento nos critérios da COHAB para auxílio-aluguel. O Tribunal de Justiça (fls. 121/124) suspendeu a liminar e determinou a regularização do polo ativo. O Município apresentou contestação às fls. 127/140, alegando ausência de interesse de agir, ilegitimidade ativa e passiva, e impugnando o valor da causa. No mérito, sustenta que a operação teve como objetivo desfazer construções desabitadas, negando retirada de pessoas das habitações. A parte autora apresentou emenda à inicial às fls. 255/264, ampliando o polo ativo para 74 famílias e regularizou a representação processual. O Ministério Público manifestou-se às fls. 742/745 e o processo veio conclusos para decisão. É a síntese do necessário. Decido Trata-se de ação em que a parte autora são 74 famílias, pertencentes a grupo vulnerável e sem condições de arcar com o custo de moradia digna. Relatam que ocorreu uma desapropriação em que parte das famílias foram retiradas da área, mas outras continuam, sem a atuação de políticas públicas suficientes para atender a situação específica. Aduzem que permanecem sem acesso a uma solução concreta que lhe permitam condições mínimas de subsistência, enquanto o Ente Público limita-se a alegar insuficiência orçamentária, sem demonstrar esforços concretos na implementação de medidas como a locação social, que seria compatível com o orçamento público e eficaz para atender à sua necessidade habitacional de forma temporária e emergencial. O direito social à moradia (art. 6º da Constituição Federal) está entre os chamados direitos a prestações do Estado, é dizer, entre os deveres do Estado para com os cidadãos, o direito à moradia guarda uma primazia. No caso em tela, a demanda foi subscrita pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com legitimidade para patrocinar demandas coletivas em favor de grupos vulneráveis (art. 5º, II, LC nº 80/94 e art. 128, Lei Complementar nº 80/94). Portanto, REJEITO as preliminares arguidas pela Municipalidade. A legitimidade ativa resta configurada pela representação adequada exercida pela Defensoria Pública, instituição constitucionalmente vocacionada para a tutela dos direitos fundamentais de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Quanto à legitimidade passiva de rigor se reconhecer que o Município tem legitimidade para responder a este processo, vez que as questões envolvem órgãos municipais e todos os entes mencionados participaram da operação de desocupação. Assim, considerando a complexidade da questão habitacional envolvida e a necessidade de solução abrangente que contemple a situação emergencial das mais de 74 famílias (aproximadamente 300 pessoas) , que se encontram em situação de vulnerabilidade, concedo tutela liminar para suspender qualquer ato do Poder Público de retirada forçada das 74 famílias ou demolição de moradias até que seja estabelecido um plano de remoção com atendimento assistencial às famílias que se encontram na área afetada. Nesta quadra, para a solução da lide, e considerando a situação de vulnerabilidade das famílias, DETERMINO a remessa dos autos à Comissão Regional de Solução Fundiária, nos termos da Resolução 510 do CNJ. Cumpra-se nos termos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. São Paulo, 13 de setembro de 2025. Advogados(s): Tatiana Belons Vieira (OAB 173662/SP), Herico Carricondes Silva de Oliveira (OAB 515700/SP) |
| 15/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência proposta por Thamires Aparecida Silva e outros, representando 74 famílias da Comunidade Vargem Grande, em face do Município de São Paulo, SEHAB, SVMA e Parque Natural Municipal da Cratera de Colônia. Pelo que consta dos autos, a operação de desocupação ocorreu após uma ação de desapropriação, sendo que o início da remoção se deu em 16 de novembro de 2024, conduzida pela Secretaria Municipal do Verde e SEHAB, sem aviso prévio ou diálogo com os moradores e resultou em despejo de parte das famílias e demolição de moradias, destruição de pertences essenciais e corte de serviços básicos como água e eletricidade. Consta que ainda esteja na área 74 famílias em situação de vulnerabilidade. A parte autora alega violação ao direito fundamental à moradia, ao devido processo legal, ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e ao Estatuto do Idoso, além de tratados internacionais sobre despejo coletivo arbitrário. Requereu tutela de urgência para suspender as demolições, garantir fornecimento de água e eletricidade, conceder auxílio-aluguel às famílias removidas e responsabilizar os agentes públicos pelos danos materiais. Às fls. 98/99, deferiu-se parcialmente a tutela antecipada, determinando avaliação social em 10 dias para verificar enquadramento nos critérios da COHAB para auxílio-aluguel. O Tribunal de Justiça (fls. 121/124) suspendeu a liminar e determinou a regularização do polo ativo. O Município apresentou contestação às fls. 127/140, alegando ausência de interesse de agir, ilegitimidade ativa e passiva, e impugnando o valor da causa. No mérito, sustenta que a operação teve como objetivo desfazer construções desabitadas, negando retirada de pessoas das habitações. A parte autora apresentou emenda à inicial às fls. 255/264, ampliando o polo ativo para 74 famílias e regularizou a representação processual. O Ministério Público manifestou-se às fls. 742/745 e o processo veio conclusos para decisão. É a síntese do necessário. Decido Trata-se de ação em que a parte autora são 74 famílias, pertencentes a grupo vulnerável e sem condições de arcar com o custo de moradia digna. Relatam que ocorreu uma desapropriação em que parte das famílias foram retiradas da área, mas outras continuam, sem a atuação de políticas públicas suficientes para atender a situação específica. Aduzem que permanecem sem acesso a uma solução concreta que lhe permitam condições mínimas de subsistência, enquanto o Ente Público limita-se a alegar insuficiência orçamentária, sem demonstrar esforços concretos na implementação de medidas como a locação social, que seria compatível com o orçamento público e eficaz para atender à sua necessidade habitacional de forma temporária e emergencial. O direito social à moradia (art. 6º da Constituição Federal) está entre os chamados direitos a prestações do Estado, é dizer, entre os deveres do Estado para com os cidadãos, o direito à moradia guarda uma primazia. No caso em tela, a demanda foi subscrita pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com legitimidade para patrocinar demandas coletivas em favor de grupos vulneráveis (art. 5º, II, LC nº 80/94 e art. 128, Lei Complementar nº 80/94). Portanto, REJEITO as preliminares arguidas pela Municipalidade. A legitimidade ativa resta configurada pela representação adequada exercida pela Defensoria Pública, instituição constitucionalmente vocacionada para a tutela dos direitos fundamentais de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Quanto à legitimidade passiva de rigor se reconhecer que o Município tem legitimidade para responder a este processo, vez que as questões envolvem órgãos municipais e todos os entes mencionados participaram da operação de desocupação. Assim, considerando a complexidade da questão habitacional envolvida e a necessidade de solução abrangente que contemple a situação emergencial das mais de 74 famílias (aproximadamente 300 pessoas) , que se encontram em situação de vulnerabilidade, concedo tutela liminar para suspender qualquer ato do Poder Público de retirada forçada das 74 famílias ou demolição de moradias até que seja estabelecido um plano de remoção com atendimento assistencial às famílias que se encontram na área afetada. Nesta quadra, para a solução da lide, e considerando a situação de vulnerabilidade das famílias, DETERMINO a remessa dos autos à Comissão Regional de Solução Fundiária, nos termos da Resolução 510 do CNJ. Cumpra-se nos termos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. São Paulo, 13 de setembro de 2025. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80362107-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/08/2025 16:35 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 736: Vista ao Ministério Público. |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme se observa às fls. 5, o objeto da lide envolve idosos, pessoas com deficiência, nero divergentes e crianças. Ao Ministério Público, para parecer. Após, voltem os autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Belons Vieira (OAB 173662/SP), Herico Carricondes Silva de Oliveira (OAB 515700/SP) |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme se observa às fls. 5, o objeto da lide envolve idosos, pessoas com deficiência, nero divergentes e crianças. Ao Ministério Público, para parecer. Após, voltem os autos à conclusão. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70783465-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 11:17 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 252, 255/264, 704/713 e 722: Intime-se a requerida para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Belons Vieira (OAB 173662/SP) |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 252, 255/264, 704/713 e 722: Intime-se a requerida para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Tatiana Belons Vieira (OAB 173662/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 252, 255/264, 704/713 e 722: Intime-se a requerida para manifestação. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80273579-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 07/07/2025 08:34 |
| 06/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Por primeiro, observa-se que a Defensoria Pública direcionou pedidos repetidos de emenda à inicial. Recebo a emenda de fls. 255/264, devendo as demais serem tornadas sem efeito. Determino à Defensoria Pública a correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, para incluir todas as partes no polo ativo da ação. Para inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/06/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80212875-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/06/2025 14:21 |
| 05/06/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70515026-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/06/2025 12:13 |
| 05/06/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70514986-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/06/2025 12:05 |
| 05/06/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70514930-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/06/2025 11:55 |
| 05/06/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70514904-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/06/2025 11:51 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Fls. 210/212: 1) Recebo como aditamento à inicial, mas determino que venha a qualificação completa dos autores, nos termos do artigo 319, II do Código de Processo civil. 2) Determino que a Defensoria Pública promova a correção do cadastro processual para incluir todos os autores no polo ativo da ação. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 20/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70431466-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 13/05/2025 11:34 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70423770-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/05/2025 14:44 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 121/124: ciente sobre a suspensão da decisão que concedeu em parte a tutela de urgência. Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para que promova a regularização do polo ativo, nos termos do último parágrafo de fls. 123, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 16/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1. Acolho em parte os embargos de declaração de fls. 112/115 para esclarecer que a ré deverá proceder à avaliação social da situação de todos os que se encontram indicados às fls. 2/4. E diante dos números de envolvidos, concedo o prazo de 40 dias para que a ré apresente as avaliações. No mais, os embargos de declaração pretendem, na verdade, a reforma da decisão, o que deverá ser pleiteado pela via adequada. Fica, no remanescente, mantida a decisão de fls. 98/99. 2. Sem prejuízo, determino à parte autora que providencie a emenda à inicial para inclusão no polo ativo de todos que pretendem obter a tutela jurisdicional, no prazo de 30 dias. Não vislumbro o que conferiria a legitimidade extraordinária para a autora THAMIRES APARECIDA SILVA. A outorga de instrumentos de mandatos não alterarem a legitimidade ativa, apenas autorizam que o mandatário atue em nome dos mandantes. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.70294074-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/04/2025 14:27 |
| 30/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2025/027762-0 Situação: Aguardando cumprimento em 25/03/2025 11:02:03 Local: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública |
| 24/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 19/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Se a reserva do possível deve ser considerada como objeção razoável à impossibilidade de ser concedida moradia definitiva a todos que dela reclamam, por outro lado a locação social torna-se recurso factível em situação tal como a narrada na inicial. Isto é, no presente caso, trata-se de ação em que a parte autora, pertencente a grupo vulnerável e sem condições de arcar com o custo de moradia digna, relata a ausência de políticas públicas suficientes para atender à sua situação específica, a qual se deu justamente por desapropriação realizada pelo poder público. Aduz que permanece sem acesso a uma solução concreta que lhe permita condições mínimas de subsistência, enquanto o Ente Público limita-se a alegar insuficiência orçamentária, sem demonstrar esforços concretos na implementação de medidas como a locação social, que seria compatível com o orçamento público e eficaz para atender à sua necessidade habitacional de forma temporária e emergencial. O direito social à moradia (art. 6º da Constituição Federal) está entre os chamados direitos a prestações do Estado, é dizer, deveres do Estado para com os cidadãos, o direito à moradia guarda uma primazia. Como adverte Robert Alexy, a moradia integra o mínimo existencial dos direitos fundamentais sociais: Essas condições são necessariamente satisfeitas no caso dos direitos fundamentais sociais mínimos, ou seja, por exemplo, pelos direitos a um mínimo existencial, a uma moradia simples, à educação fundamental e média, à educação profissionalizante e a um patamar mínimo de assistência médica Nesse cenário, verifica-se que a omissão estatal em adotar medidas razoáveis, proporcionais e efetivas para a garantia do direito à moradia temporária fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção social. Por outro lado, a implementação da locação social, além de ser medida prevista em legislação pertinente, configura-se como meio intermediário que atende ao objetivo constitucional de promover o bem-estar social sem comprometer excessivamente os recursos públicos. Por isto, defiro em parte os efeitos da tutela antecipada para determinar à ré que no prazo de 10 dias proceda à avaliação social da situação da autora, se qualificada nos termos da Portaria Cohab para receber o auxílio-aluguel ou programa equivalente, conclusão que deve ser devidamente fundamentada, e na hipótese de não proceder à verificação do seu caso no prazo assinalado deverá, ainda que provisoriamente, iniciar o pagamento do auxílio-aluguel. 2) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3) CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, observando-se os artigos 183, 231 - V e 335 - III do Código de Processo Civil. Esta decisão serve de mandado e a citação se dará por meio do portal eletrônico, no caso das instituições que já trabalhem com este sistema. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Inicial - 3º Ofício da Fazenda Pública |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80089717-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 19/03/2025 11:09 |
| 18/03/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 01/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 10/05/2025 |
Contestação |
| 13/05/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 05/06/2025 |
Emenda à Inicial |
| 05/06/2025 |
Emenda à Inicial |
| 05/06/2025 |
Emenda à Inicial |
| 05/06/2025 |
Emenda à Inicial |
| 05/06/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 17/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 23/09/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 15/10/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 05/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 08/07/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 23/07/2026 |
Manifestação do MP |
| 03/08/2026 |
Petições Diversas |
| 11/08/2026 |
Petições Diversas |
| 13/08/2026 |
Petições Diversas |
| 27/08/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 27/08/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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