1040903-27.2025.8.26.0053
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Assunto
Servidor Público Civil
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Juiz
Ricardo Felicio Scaff

Partes do processo

Reqte  Carmen Lucia Vieira de Almeida
Soc. Advogados:  Milani Guarnieri Sociedade Individual de Advocacia  
Advogado:  Diego Leonardo Milani Guarnieri  
Reqda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo

Movimentações

Data Movimento
18/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2294/2026 Data da Publicação: 19/08/2026
17/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2294/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância da parte executada (fls. 172/173), HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 132/133 dos autos, no montante de R$ 4.935,10 reais. Fica consignado que, por ocasião do pagamento por meio de RPV ou precatório, deverão ser observadas as retenções legais de natureza previdenciária e tributária, notadamente aquelas relativas ao Imposto de Renda, sob o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), quando aplicável. Assinalo ainda que, para fins de expedição de Precatório/RPV, deve-se homologar o Valor Bruto, permitindo-se as deduções legais no momento do pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público ou prejuízo ao recolhimento tributário/previdenciário. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. Prazo: 10 dias. As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá, ainda, o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Por fim, eventuais dúvidas sobre o procedimento, a parte autora poderá consultar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo ou acessar diretamente o Guia de Peticionamento Eletrônico de Requisitórios, disponível no seguinte link indicado: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1765198303409 Instaurado o incidente de RPV/Precatório, arquivem-se provisoriamente os presentes autos. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. Ciência às partes da homologação da conta. Int. Advogados(s): Milani Guarnieri Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39842/SP)
17/08/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
17/08/2026 Homologado o Cálculo
Vistos. Diante da concordância da parte executada (fls. 172/173), HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 132/133 dos autos, no montante de R$ 4.935,10 reais. Fica consignado que, por ocasião do pagamento por meio de RPV ou precatório, deverão ser observadas as retenções legais de natureza previdenciária e tributária, notadamente aquelas relativas ao Imposto de Renda, sob o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), quando aplicável. Assinalo ainda que, para fins de expedição de Precatório/RPV, deve-se homologar o Valor Bruto, permitindo-se as deduções legais no momento do pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público ou prejuízo ao recolhimento tributário/previdenciário. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. Prazo: 10 dias. As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá, ainda, o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Por fim, eventuais dúvidas sobre o procedimento, a parte autora poderá consultar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo ou acessar diretamente o Guia de Peticionamento Eletrônico de Requisitórios, disponível no seguinte link indicado: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1765198303409 Instaurado o incidente de RPV/Precatório, arquivem-se provisoriamente os presentes autos. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. Ciência às partes da homologação da conta. Int.
17/08/2026 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
27/05/2025 Contestação
29/05/2025 Manifestação sobre a Impugnação
23/07/2025 Recurso Inominado
06/08/2025 Contrarrazões de Apelação
20/10/2025 Petições Diversas
15/12/2025 Petições Diversas
19/01/2026 Petições Diversas
17/03/2026 Petições Diversas
17/07/2026 Petição de Juntada de Cálculo
22/07/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.