| Reqte |
Carmen Lucia Vieira de Almeida
Soc. Advogados: Milani Guarnieri Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Diego Leonardo Milani Guarnieri |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2294/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2294/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância da parte executada (fls. 172/173), HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 132/133 dos autos, no montante de R$ 4.935,10 reais. Fica consignado que, por ocasião do pagamento por meio de RPV ou precatório, deverão ser observadas as retenções legais de natureza previdenciária e tributária, notadamente aquelas relativas ao Imposto de Renda, sob o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), quando aplicável. Assinalo ainda que, para fins de expedição de Precatório/RPV, deve-se homologar o Valor Bruto, permitindo-se as deduções legais no momento do pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público ou prejuízo ao recolhimento tributário/previdenciário. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. Prazo: 10 dias. As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá, ainda, o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Por fim, eventuais dúvidas sobre o procedimento, a parte autora poderá consultar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo ou acessar diretamente o Guia de Peticionamento Eletrônico de Requisitórios, disponível no seguinte link indicado: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1765198303409 Instaurado o incidente de RPV/Precatório, arquivem-se provisoriamente os presentes autos. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. Ciência às partes da homologação da conta. Int. Advogados(s): Milani Guarnieri Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39842/SP) |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Diante da concordância da parte executada (fls. 172/173), HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 132/133 dos autos, no montante de R$ 4.935,10 reais. Fica consignado que, por ocasião do pagamento por meio de RPV ou precatório, deverão ser observadas as retenções legais de natureza previdenciária e tributária, notadamente aquelas relativas ao Imposto de Renda, sob o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), quando aplicável. Assinalo ainda que, para fins de expedição de Precatório/RPV, deve-se homologar o Valor Bruto, permitindo-se as deduções legais no momento do pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público ou prejuízo ao recolhimento tributário/previdenciário. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. Prazo: 10 dias. As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá, ainda, o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Por fim, eventuais dúvidas sobre o procedimento, a parte autora poderá consultar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo ou acessar diretamente o Guia de Peticionamento Eletrônico de Requisitórios, disponível no seguinte link indicado: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1765198303409 Instaurado o incidente de RPV/Precatório, arquivem-se provisoriamente os presentes autos. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. Ciência às partes da homologação da conta. Int. |
| 17/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2294/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2294/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância da parte executada (fls. 172/173), HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 132/133 dos autos, no montante de R$ 4.935,10 reais. Fica consignado que, por ocasião do pagamento por meio de RPV ou precatório, deverão ser observadas as retenções legais de natureza previdenciária e tributária, notadamente aquelas relativas ao Imposto de Renda, sob o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), quando aplicável. Assinalo ainda que, para fins de expedição de Precatório/RPV, deve-se homologar o Valor Bruto, permitindo-se as deduções legais no momento do pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público ou prejuízo ao recolhimento tributário/previdenciário. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. Prazo: 10 dias. As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá, ainda, o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Por fim, eventuais dúvidas sobre o procedimento, a parte autora poderá consultar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo ou acessar diretamente o Guia de Peticionamento Eletrônico de Requisitórios, disponível no seguinte link indicado: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1765198303409 Instaurado o incidente de RPV/Precatório, arquivem-se provisoriamente os presentes autos. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. Ciência às partes da homologação da conta. Int. Advogados(s): Milani Guarnieri Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39842/SP) |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Diante da concordância da parte executada (fls. 172/173), HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 132/133 dos autos, no montante de R$ 4.935,10 reais. Fica consignado que, por ocasião do pagamento por meio de RPV ou precatório, deverão ser observadas as retenções legais de natureza previdenciária e tributária, notadamente aquelas relativas ao Imposto de Renda, sob o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), quando aplicável. Assinalo ainda que, para fins de expedição de Precatório/RPV, deve-se homologar o Valor Bruto, permitindo-se as deduções legais no momento do pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público ou prejuízo ao recolhimento tributário/previdenciário. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. Prazo: 10 dias. As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá, ainda, o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Por fim, eventuais dúvidas sobre o procedimento, a parte autora poderá consultar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo ou acessar diretamente o Guia de Peticionamento Eletrônico de Requisitórios, disponível no seguinte link indicado: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1765198303409 Instaurado o incidente de RPV/Precatório, arquivem-se provisoriamente os presentes autos. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. Ciência às partes da homologação da conta. Int. |
| 17/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80447665-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 12:30 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1979/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1978/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1979/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente, devendo indicar, de forma específica e fundamentada, eventual concordância ou impugnação. Em caso de impugnação, deverá a executada apresentar planilha atualizada contendo os valores que entende corretos. Para otimizar a cadência processual, havendo insurgência, o peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "Impugnação ao Cumprimento da Sentença - código 38045". No caso de concordância, deverá juntar a manifestação utilizando-se do "código 38030 - Pedido de Homologação de Acordo", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se. Advogados(s): Milani Guarnieri Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39842/SP) |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1978/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente, devendo indicar, de forma específica e fundamentada, eventual concordância ou impugnação. Em caso de impugnação, deverá a executada apresentar planilha atualizada contendo os valores que entende corretos. Para otimizar a cadência processual, havendo insurgência, o peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "Impugnação ao Cumprimento da Sentença - código 38045". No caso de concordância, deverá juntar a manifestação utilizando-se do "código 38030 - Pedido de Homologação de Acordo", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se. Advogados(s): Milani Guarnieri Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39842/SP) |
| 20/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente, devendo indicar, de forma específica e fundamentada, eventual concordância ou impugnação. Em caso de impugnação, deverá a executada apresentar planilha atualizada contendo os valores que entende corretos. Para otimizar a cadência processual, havendo insurgência, o peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "Impugnação ao Cumprimento da Sentença - código 38045". No caso de concordância, deverá juntar a manifestação utilizando-se do "código 38030 - Pedido de Homologação de Acordo", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se. |
| 20/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70790711-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 17/07/2026 21:01 |
| 12/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1767/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1767/2026 Teor do ato: Vistos. De fato, a presente ação foi ajuizada em maio de 2025. Os valores descritos na planilha de cálculos da exequente (fls. 116/117) são do ano de 2019, do que se infere a ocorrência da prescrição quinquenal. Desta forma, manifeste-se a parte exequente, em dez dias. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Milani Guarnieri Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39842/SP) |
| 01/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De fato, a presente ação foi ajuizada em maio de 2025. Os valores descritos na planilha de cálculos da exequente (fls. 116/117) são do ano de 2019, do que se infere a ocorrência da prescrição quinquenal. Desta forma, manifeste-se a parte exequente, em dez dias. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80155162-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 15:25 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da parte autora, dando conta do cumprimento da medida, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Prossiga-se quanto à obrigação de pagar. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente, devendo indicar, de forma específica e fundamentada, eventual concordância ou impugnação. Em caso de impugnação, deverá a executada apresentar planilha atualizada contendo os valores que entende corretos. Intimem-se. Advogados(s): Milani Guarnieri Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39842/SP) |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da parte autora, dando conta do cumprimento da medida, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Prossiga-se quanto à obrigação de pagar. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente, devendo indicar, de forma específica e fundamentada, eventual concordância ou impugnação. Em caso de impugnação, deverá a executada apresentar planilha atualizada contendo os valores que entende corretos. Intimem-se. Advogados(s): Milani Guarnieri Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39842/SP) |
| 06/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação da parte autora, dando conta do cumprimento da medida, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Prossiga-se quanto à obrigação de pagar. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente, devendo indicar, de forma específica e fundamentada, eventual concordância ou impugnação. Em caso de impugnação, deverá a executada apresentar planilha atualizada contendo os valores que entende corretos. Intimem-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70033085-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 16:15 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71292724-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 20:48 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2645/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2645/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autora em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Milani Guarnieri Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39842/SP) |
| 03/12/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a autora em 10 (dez) dias. Int. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80469895-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 10:20 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1945/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Diante do trânsito em julgado, resta analisar a existência de eventuais obrigações de fazer e de pagar. Essa análise deverá ser subsidiada por ambas as partes, dado o interesse comum no encerramento do processo.1.SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE FAZER: 1.A. DEVER DA PARTE RÉ: comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer eventualmente pendente, no prazo de 60 (sessenta) dias. A intimação desta decisão pelo portal implica ciência da respectiva Procuradoria, que deverá dar início imediato ao cumprimento da obrigação. 1.B. DEVER DA PARTE AUTORA: querendo, encaminhar esta decisão, que servirá como ofício, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis. 1.C. ESCLARECIMENTO: Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação.2.SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR: 2.A. PARTE RÉ: nos termos do Tema 1.396 STF, apresentar eventual proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, determino a expedição do requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 2.B. PARTE AUTORA: no silêncio da parte ré, ou discordando dos cálculos trazidos por ela, iniciar a execução nos termos do artigo 523 do CPC, apresentando, em 30 dias, planilha de débito, mediante simples petição nestes autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, diante da simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/1995. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.Tp 2.C. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. 2.D. Após apresentados os cálculos pela parte autora, caso não haja impugnação pela ré, ficam desde já homologados. Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2.E. A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. 3. ARQUIVAMENTO Nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 06/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 06/08/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70746594-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/08/2025 10:14 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Milani Guarnieri Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39842/SP) |
| 24/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WFPA.25.80301028-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 23/07/2025 19:58 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar que a vantagem denominada Bonificação por Resultado, percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de licença-prêmio, 13º salário e férias convertidas em pecúnia, bem como terço de férias constitucionais; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento. O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TJSP),desde a data em que devidos, bem como acrescidos dejuros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirãodesde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal,EmendaConstitucionalnº113, de 08 de dezembro de 2021, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. Advogados(s): Milani Guarnieri Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39842/SP) |
| 07/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar que a vantagem denominada Bonificação por Resultado, percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de licença-prêmio, 13º salário e férias convertidas em pecúnia, bem como terço de férias constitucionais; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento. O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TJSP),desde a data em que devidos, bem como acrescidos dejuros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirãodesde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal,EmendaConstitucionalnº113, de 08 de dezembro de 2021, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70488896-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/05/2025 10:40 |
| 27/05/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80189470-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/05/2025 20:31 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2025/050305-1 Situação: Aguardando cumprimento em 23/05/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda |
| 23/05/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. 1. Da gratuidade da justiça. Para que o pedido de gratuidade da justiça possa ser apreciado, comprove a parte autora o seu rendimento mensal mediante a apresentação da última cópia da declaração de imposto de renda e de seus três últimos comprovantes de rendimento, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. 2. Demais Determinações. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2025 |
Contestação |
| 29/05/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/07/2025 |
Recurso Inominado |
| 06/08/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/07/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 22/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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