| Exeqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Bruno de Carvalho Siqueira
Advogada: Solange Cristina de Assis Abreu |
| Gestor | NRC Gestora de Leilões e Publicidade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70798199-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2026 20:08 |
| 12/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70798199-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2026 20:08 |
| 12/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2648/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2648/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 132/134: anulo a decisão de fls. 128 porque impertinente. Aguardem-se as hastas públicas já designadas. Int. Advogados(s): Solange Cristina de Assis Abreu (OAB 147451/SP) |
| 01/07/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 132/134: anulo a decisão de fls. 128 porque impertinente. Aguardem-se as hastas públicas já designadas. Int. |
| 01/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80392981-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2026 09:15 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2635/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2635/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais, conforme Lista de precatórios pendentes disponibilizada no site deste Tribunal. Int. Advogados(s): Solange Cristina de Assis Abreu (OAB 147451/SP) |
| 30/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais, conforme Lista de precatórios pendentes disponibilizada no site deste Tribunal. Int. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70685995-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/06/2026 18:12 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2496/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2495/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2496/2026 Teor do ato: Vistos. A penhora via renajud já foi efetuada a fls. 68. Ciência ao exequente da pesquisa efetuada. Aguarde-se cumprimento do quanto determinado a fls. 78/79. Intime-se. Advogados(s): Solange Cristina de Assis Abreu (OAB 147451/SP) |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2495/2026 Teor do ato: Vistos. A penhora via renajud já foi efetuada a fls. 68. Ciência ao exequente da pesquisa efetuada. Aguarde-se cumprimento do quanto determinado a fls. 78/79. Intime-se. Advogados(s): Solange Cristina de Assis Abreu (OAB 147451/SP) |
| 22/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A penhora via renajud já foi efetuada a fls. 68. Ciência ao exequente da pesquisa efetuada. Aguarde-se cumprimento do quanto determinado a fls. 78/79. Intime-se. |
| 19/06/2026 |
Ofício Juntado
|
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80285293-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 11:19 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1945/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1945/2026 Teor do ato: Vistos. Em retificação a decisão retro, o resultado do sisbajud de fls 34/36 refere-e a outros autos, que por um lapso, colecionado a estes autos. Tratando-se de valor irrisório, e determinado o desbloqueio, aguarde-se manifestação da exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Solange Cristina de Assis Abreu (OAB 147451/SP) |
| 15/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em retificação a decisão retro, o resultado do sisbajud de fls 34/36 refere-e a outros autos, que por um lapso, colecionado a estes autos. Tratando-se de valor irrisório, e determinado o desbloqueio, aguarde-se manifestação da exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1539/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1539/2026 Teor do ato: Vistos. Página 76: expeça-se mandado de levantamento em favor da Fazenda do Estado de São Paulo. Formulário página 64 Expeça-se certidão para fins de protesto, bem como proceda-se à inclusão do nome do executado no sistema SerasaJud. Providencie o exequente memória atualizada do débito, bem como avaliação atualizada do bem penhorado. Após, em conformidade da parte final do inciso II do artigo 884 do Código de Processo Civil, o pregão ficará a cargo do leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, NRC Gestora de Leilões e Publicidade, Tel. (11) 2149-2249 https://www.nrnleiloes.com.br/1/3/ (e-mail: contato@nrnleiloes.com.Br). Tratando-se de processo executório, competirá ao leiloeiro, em cinco dias, providenciar a minuta do edital. Fica decidido que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além de comissão do leiloeiro ficada em 5% sobre o valor do lance vencedor, observando-se o Provimento 1 625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastramento pela internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, no estado em que se encontram, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do local. Desde já, também, com a finalidade de ampliar o número de licitantes, autorizo o leiloeiro a valer-se de correspondência para eventuais interessados diretos na aquisição do bem (demais condôminos, confrontantes, vizinhos, sócios e outros), dando-lhes ciência das condições gerais dos leilão eletrônico (dia, horário, local, descrição do bem, lance mínimo, comissão do leiloeiro e outros). Cadastre-se o leiloeiro junto ao SAJ. Por e-mail intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Solange Cristina de Assis Abreu (OAB 147451/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 76: expeça-se mandado de levantamento em favor da Fazenda do Estado de São Paulo. Formulário página 64 Expeça-se certidão para fins de protesto, bem como proceda-se à inclusão do nome do executado no sistema SerasaJud. Providencie o exequente memória atualizada do débito, bem como avaliação atualizada do bem penhorado. Após, em conformidade da parte final do inciso II do artigo 884 do Código de Processo Civil, o pregão ficará a cargo do leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, NRC Gestora de Leilões e Publicidade, Tel. (11) 2149-2249 https://www.nrnleiloes.com.br/1/3/ (e-mail: contato@nrnleiloes.com.Br). Tratando-se de processo executório, competirá ao leiloeiro, em cinco dias, providenciar a minuta do edital. Fica decidido que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além de comissão do leiloeiro ficada em 5% sobre o valor do lance vencedor, observando-se o Provimento 1 625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastramento pela internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, no estado em que se encontram, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do local. Desde já, também, com a finalidade de ampliar o número de licitantes, autorizo o leiloeiro a valer-se de correspondência para eventuais interessados diretos na aquisição do bem (demais condôminos, confrontantes, vizinhos, sócios e outros), dando-lhes ciência das condições gerais dos leilão eletrônico (dia, horário, local, descrição do bem, lance mínimo, comissão do leiloeiro e outros). Cadastre-se o leiloeiro junto ao SAJ. Por e-mail intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 21/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80173522-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 09:03 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2026 Teor do ato: Vistos. Efetuada a penhora conforme print anexo perante o sistema RENAJUD, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se o executado da penhora efetuada, lavrando-se o termo. Intime-se. Advogados(s): Solange Cristina de Assis Abreu (OAB 147451/SP) |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2026 Teor do ato: Vistos. Efetuada a penhora conforme print anexo perante o sistema RENAJUD, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se o executado da penhora efetuada, lavrando-se o termo. Intime-se. Advogados(s): Solange Cristina de Assis Abreu (OAB 147451/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Efetuada a penhora conforme print anexo perante o sistema RENAJUD, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se o executado da penhora efetuada, lavrando-se o termo. Intime-se. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3043/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80569021-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 15:54 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3043/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 56 e ss: proceda a serventia a penhora do veículo por meio do sistema Renajud. Para levantamento, providencie a Fazenda do Estado de São Paulo o formulário para expedição do mle. Intime-se. Advogados(s): Solange Cristina de Assis Abreu (OAB 147451/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 56 e ss: proceda a serventia a penhora do veículo por meio do sistema Renajud. Para levantamento, providencie a Fazenda do Estado de São Paulo o formulário para expedição do mle. Intime-se. |
| 28/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80543392-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 11:33 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2848/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2848/2025 Teor do ato: Vistos. Renove-se a intimação ao ente público, nos termos do despacho retro. Prazo: 30 dias Int. Advogados(s): Solange Cristina de Assis Abreu (OAB 147451/SP) |
| 17/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Renove-se a intimação ao ente público, nos termos do despacho retro. Prazo: 30 dias Int. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2136/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o(a) exequente os dados a seguir transcrito, informações essas necessária à realização da penhora do veículo junto ao sistema Renajud : - valor de avaliação do veículo; - valor do cumprimento de sentença, - data de atualização do valor do cumprimento de sentença Após, proceda-se a penhora junto ao sistema Renajud. Int. |
| 05/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80429845-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 12:07 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1976/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1976/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 854, § 1º do CPC, foi bloqueado na presente data, a pedido do exequente, o valor parcial de R$ 137,28. Intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, apresentar defesa, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, nos termos do artigo 854, § 5º do CPC. Ciência ao exequente do resultado renajud. Intime-se. Advogados(s): Solange Cristina de Assis Abreu (OAB 147451/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 854, § 1º do CPC, foi bloqueado na presente data, a pedido do exequente, o valor parcial de R$ 137,28. Intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, apresentar defesa, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, nos termos do artigo 854, § 5º do CPC. Ciência ao exequente do resultado renajud. Intime-se. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2025 Teor do ato: Vistos. Fl.12: proceda a serventia pesquisas por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Intime-se. Advogados(s): Solange Cristina de Assis Abreu (OAB 147451/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.12: proceda a serventia pesquisas por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80306547-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 14:28 |
| 26/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2025 Teor do ato: Tendo decorrido o prazo concedido, manifeste-se a parte executada em cumprimento a determinação anteriormente proferida, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Solange Cristina de Assis Abreu (OAB 147451/SP) |
| 22/07/2025 |
Ato ordinatório
Tendo decorrido o prazo concedido, manifeste-se a parte executada em cumprimento a determinação anteriormente proferida, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a publicação da decisão de fls. 08/09. Intime-se. Advogados(s): Solange Cristina de Assis Abreu (OAB 147451/SP) |
| 29/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a publicação da decisão de fls. 08/09. Intime-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80186256-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 13:31 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2025 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Deixo consignado que o valor referente às custas processuais previstas no Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser pago pela parte executada em guia própria DARE - Código 230-6. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 13 de maio de 2025. Advogados(s): Solange Cristina de Assis Abreu (OAB 147451/SP) |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Deixo consignado que o valor referente às custas processuais previstas no Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser pago pela parte executada em guia própria DARE - Código 230-6. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 13 de maio de 2025. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004884-95.2020.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 23/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/07/2026 |
Petições Diversas |
| 20/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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