| Reqte |
Rosa Helena Reis da Silva
Advogado: David Carvalho Martins |
| Reqda |
Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Advogada: Milena Piragine |
| Perito | Paulo Palmieri Magri |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10581199820258260053. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP) |
| 31/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10581199820258260053. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 31/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70358457-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2026 13:26 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10581199820258260053. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP) |
| 31/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10581199820258260053. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 31/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70358457-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2026 13:26 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2026 Teor do ato: Vistos. Consultando o site do TJ observo que não foi dado efeito suspensivo ao agravo de instrumento 21230615320268260000. Assim, considerando a reversibilidade da medida, deposite o réu os honorários periciais. Defiro o parcelamento em 15 e 30 dias. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consultando o site do TJ observo que não foi dado efeito suspensivo ao agravo de instrumento 21230615320268260000. Assim, considerando a reversibilidade da medida, deposite o réu os honorários periciais. Defiro o parcelamento em 15 e 30 dias. Int. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70323890-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2026 10:40 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 304/305: ciência à parte contrária em 15 dias e conclusos. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP) |
| 30/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 304/305: ciência à parte contrária em 15 dias e conclusos. Int. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70309452-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2026 11:21 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2026 Teor do ato: Vistos. Informe em 15 dias se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informe em 15 dias se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Int. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70246258-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/05/2026 14:17 |
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70244984-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2026 18:22 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 20/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 11 do Provimento nº 707/2003 com redação dada pelo Provimento nº 842/2004 a remuneração de perito deverá ser fixada em despacho fundamentado, ouvidas as partes e, se atuante o Ministério Público, à vista da proposta de honorários apresentada, considerando o local da prestação de serviços, a natureza, a complexidade, o tempo necessário à execução do trabalho e o valor de mercado da hora trabalhada, sem prejuízo do disposto no artigo 33 do CPC" Embora não vinculativo, o valor de mercado da hora indicada pelo perito não foi impugnado especificamente. De forma, que o valor para a hora trabalhada está de acordo com o mercado. A perita informou o número de horas necessárias, detalhadamente, para cada fase da perícia que envolve análise atuarial: análise de documentos, redação do laudo, resposta de quesitos Considerando a estimativa, impugnação o grau de complexidade da prova que envolve análise de engenharia (conforme r. decisão saneadora), a hora de mercado fixo os honorários periciais em R$9.000,00, a cargo da ré. Deposite a ré em 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP) |
| 20/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 11 do Provimento nº 707/2003 com redação dada pelo Provimento nº 842/2004 a remuneração de perito deverá ser fixada em despacho fundamentado, ouvidas as partes e, se atuante o Ministério Público, à vista da proposta de honorários apresentada, considerando o local da prestação de serviços, a natureza, a complexidade, o tempo necessário à execução do trabalho e o valor de mercado da hora trabalhada, sem prejuízo do disposto no artigo 33 do CPC" Embora não vinculativo, o valor de mercado da hora indicada pelo perito não foi impugnado especificamente. De forma, que o valor para a hora trabalhada está de acordo com o mercado. A perita informou o número de horas necessárias, detalhadamente, para cada fase da perícia que envolve análise atuarial: análise de documentos, redação do laudo, resposta de quesitos Considerando a estimativa, impugnação o grau de complexidade da prova que envolve análise de engenharia (conforme r. decisão saneadora), a hora de mercado fixo os honorários periciais em R$9.000,00, a cargo da ré. Deposite a ré em 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Int. |
| 20/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70200215-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 14:59 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70187227-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2026 15:20 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 271 e ss: Digam as partes em 15 dias. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 271 e ss: Digam as partes em 15 dias. Int. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70152888-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/03/2026 17:40 |
| 06/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para manifestação acerca da impugnação de ambas as partes com relação à estimativa de seus honorários. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito para manifestação acerca da impugnação de ambas as partes com relação à estimativa de seus honorários. Prazo: 15 dias. Int. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70110848-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2026 17:08 |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70076433-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 08:36 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 252 e ss: digam em 15 dias sobre a proposta do perito. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 252 e ss: digam em 15 dias sobre a proposta do perito. Int. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70058627-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 05/02/2026 18:16 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeio Paulo Palmieri Magri , que deverá ser cadastrado no portal e intimado a estimar honorários. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nomeio Paulo Palmieri Magri , que deverá ser cadastrado no portal e intimado a estimar honorários. Int. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70045388-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2026 17:57 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71135756-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 16/12/2025 15:14 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1850/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1850/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto a decisão de fls. 229/230. Fls. 234 e ss: ciência à parte contrária Considerando que a partir do final do ano de 2024, o padrão de consumo e valor de contas da autora aumentou; que a autora não informa se contatou serviço para verificação de eventuais danos em seu imóvel ou subsolo , como alega a ré, a prova pericial é imprescindível. Nesta fase, inverto o ônus da prova, e determino a prova pericial a cargo da ré. Apresentem quesitos e assistentes técnicos em 15 dias Após nomearei perito Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto a decisão de fls. 229/230. Fls. 234 e ss: ciência à parte contrária Considerando que a partir do final do ano de 2024, o padrão de consumo e valor de contas da autora aumentou; que a autora não informa se contatou serviço para verificação de eventuais danos em seu imóvel ou subsolo , como alega a ré, a prova pericial é imprescindível. Nesta fase, inverto o ônus da prova, e determino a prova pericial a cargo da ré. Apresentem quesitos e assistentes técnicos em 15 dias Após nomearei perito Int. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71114112-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/12/2025 15:51 |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71073320-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 10:27 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1710/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1710/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação indenizatória, em que alega a autora que é consumidora dos serviços de abastecimento de água e esgoto prestados pela ré. Narra que durante período de racionamento hídrico declarado pela própria ré, o fornecimento de água foi reduzido, mas houve a emissão de faturas mensais com valores muito elevados e destoantes da média de consumo da unidade, que indica como sendo de R$90,00. Afirma que contratou profissional habilitado para realizar vistoria na unidade, sendo constatado que o sistema hidráulico do imóvel se encontra em perfeitas condições de funcionamento. Requer a concessão da tutela de urgência, para que se determine a suspensão da exigibilidade dos débitos impugnados, referentes às faturas de março de 2025, no valor de R$377,78, e de abril de 2025, no valor de R$317,54, e como consequência que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de água a unidade, e de incluir apontamento negativo em seu nome. Ao final, requer a procedência da ação, confirmando-se a tutela, e condenando-se a ré ao pagamento de R$15.000,00, a título de danos morais. Pleiteia, por fim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A antecipação de tutela foi deferida parcialmente para que os serviços não sejam suspensos em razão da pendência de valores R$377,76 (março de2025) e de R$317,54 (abril de 2025), bem como que se abstenha de incluir o nome da autorajunto aos órgãos de proteção ao crédito com relação a tais cobranças A ré contestou. Impugnou o valor da causa e a gratuidade da justiça conferida à autora. Alega que o imóvel da autora está inserido em não cobráveis, sem risco de corte, que houve vistoria em março de 2025 , que o imóvel tem problemas no subsolo então as contas de tarifa de esgoto de janeiro e fevereiro de 2025 foram revistas; que o consumo diminuiu o que evidencia que teria havido conserto do problema, que propõe parcelamento e que o nome da autora não se encontra negativado. A autora apresentou petição a fls. 208/209 na qual indica os valores impugnados : 18/03/2025 R$ 272,96 18/03/2025 R$ 385,08 27/03/2025 R$ 377,76 30/04/2025 R$ 317,54. Houve réplica. Afasto a impugnação ao valor da causa eis que a autora requer R$15.000,00 a título de dano moral. Rejeito a impugnação da gratuidade da justiça que foi deferida diante das alegações e documentos juntados aos autos que não forma infirmados pela ré. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação indenizatória, em que alega a autora que é consumidora dos serviços de abastecimento de água e esgoto prestados pela ré. Narra que durante período de racionamento hídrico declarado pela própria ré, o fornecimento de água foi reduzido, mas houve a emissão de faturas mensais com valores muito elevados e destoantes da média de consumo da unidade, que indica como sendo de R$90,00. Afirma que contratou profissional habilitado para realizar vistoria na unidade, sendo constatado que o sistema hidráulico do imóvel se encontra em perfeitas condições de funcionamento. Requer a concessão da tutela de urgência, para que se determine a suspensão da exigibilidade dos débitos impugnados, referentes às faturas de março de 2025, no valor de R$377,78, e de abril de 2025, no valor de R$317,54, e como consequência que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de água a unidade, e de incluir apontamento negativo em seu nome. Ao final, requer a procedência da ação, confirmando-se a tutela, e condenando-se a ré ao pagamento de R$15.000,00, a título de danos morais. Pleiteia, por fim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A antecipação de tutela foi deferida parcialmente para que os serviços não sejam suspensos em razão da pendência de valores R$377,76 (março de2025) e de R$317,54 (abril de 2025), bem como que se abstenha de incluir o nome da autorajunto aos órgãos de proteção ao crédito com relação a tais cobranças A ré contestou. Impugnou o valor da causa e a gratuidade da justiça conferida à autora. Alega que o imóvel da autora está inserido em não cobráveis, sem risco de corte, que houve vistoria em março de 2025 , que o imóvel tem problemas no subsolo então as contas de tarifa de esgoto de janeiro e fevereiro de 2025 foram revistas; que o consumo diminuiu o que evidencia que teria havido conserto do problema, que propõe parcelamento e que o nome da autora não se encontra negativado. A autora apresentou petição a fls. 208/209 na qual indica os valores impugnados : 18/03/2025 R$ 272,96 18/03/2025 R$ 385,08 27/03/2025 R$ 377,76 30/04/2025 R$ 317,54. Houve réplica. Afasto a impugnação ao valor da causa eis que a autora requer R$15.000,00 a título de dano moral. Rejeito a impugnação da gratuidade da justiça que foi deferida diante das alegações e documentos juntados aos autos que não forma infirmados pela ré. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71060172-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 12/11/2025 11:59 |
| 10/11/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71054952-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/11/2025 17:36 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1517/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1517/2025 Teor do ato: Vistos. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos, nos termos do art. 347 do CPC. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos, nos termos do art. 347 do CPC. Int. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70971799-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/10/2025 17:07 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto-se emenda retro. O réu compareceu aos autos e apresentou contestação. Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação ofertada (art. 350, 351 e 437, caput, do CPC). Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto-se emenda retro. O réu compareceu aos autos e apresentou contestação. Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação ofertada (art. 350, 351 e 437, caput, do CPC). Int. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70831228-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 14:18 |
| 19/08/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70796814-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/08/2025 16:59 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/114: Considerando que a autora faz parte do "Cadastro Único" (fls. 112), defiro a gratuidade da justiça à parte. Anote-se. Intime-se a autora, para que no prazo complementar e derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação, cumpra integralmente as demais determinações de fls. 32/34. No mais, aguarde-se manifestação da ré, conforme decisão retro, para que regularize sua representação processual. Anoto que ainda não houve a citação da ré. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 108/114: Considerando que a autora faz parte do "Cadastro Único" (fls. 112), defiro a gratuidade da justiça à parte. Anote-se. Intime-se a autora, para que no prazo complementar e derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação, cumpra integralmente as demais determinações de fls. 32/34. No mais, aguarde-se manifestação da ré, conforme decisão retro, para que regularize sua representação processual. Anoto que ainda não houve a citação da ré. Int. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70740729-4 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 04/08/2025 17:54 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 39 e ss.: Cadastre-se a patrona da ré no sistema informatizado, intimando-se a parte para que regularize sua representação processual, em 15 (quinze) dias, comprovando nos autos os poderes do signatário do substabelecimento de fls. 101/104 (Dr. Flávio Olímpio de Azevedo). No mais, vista à parte autora acerca da informação prestada às fls. 39 e ss., de que a ré teria cumprido a tutela. Aguarde-se manifestação da autora, nos termos da decisão retro. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 39 e ss.: Cadastre-se a patrona da ré no sistema informatizado, intimando-se a parte para que regularize sua representação processual, em 15 (quinze) dias, comprovando nos autos os poderes do signatário do substabelecimento de fls. 101/104 (Dr. Flávio Olímpio de Azevedo). No mais, vista à parte autora acerca da informação prestada às fls. 39 e ss., de que a ré teria cumprido a tutela. Aguarde-se manifestação da autora, nos termos da decisão retro. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70721154-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/07/2025 17:50 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da redistribuição dos autos a este Juízo. Trata-se de ação indenizatória, em que alega a autora que é consumidora dos serviços de abastecimento de água e esgoto prestados pela ré. Narra que durante período de racionamento hídrico declarado pela própria ré, o fornecimento de água foi reduzido, mas houve a emissão de faturas mensais com valores muito elevados e destoantes da média de consumo da unidade, que indica como sendo de R$90,00. Afirma que contratou profissional habilitado para realizar vistoria na unidade, sendo constatado que o sistema hidráulico do imóvel se encontra em perfeitas condições de funcionamento. Requer a concessão da tutela de urgência, para que se determine a suspensão da exigibilidade dos débitos impugnados, referentes às faturas de março de 2025, no valor de R$377,78, e de abril de 2025, no valor de R$317,54, e como consequência que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de água na unidade, e de incluir apontamento negativo em seu nome. Ao final, requer a procedência da ação, confirmando-se a tutela, e condenando-se a ré ao pagamento de R$15.000,00, a título de danos morais. Pleiteia, por fim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Da análise dos documentos juntados, em especial fls. 21, verifico que a parte autora possui débitos abertos em seu nome, incluindo aqueles cuja inexigibilidade requer, referentes a março de 2025, no valor de R$377,76, e a abril de 2025, no valor de R$317,54. De acordo com as telas sistêmicas de fls. 17/18, verifica-se que no período compreendido entre setembro a dezembro de 2024, o valor das cobranças não ultrapassou R$150,00, de modo que as cobranças ora impugnadas correspondem a mais que o dobro do consumo da unidade no ano passado. Entendo que a análise dos pedidos da presente ação ainda demanda maiores esclarecimentos, juntada de documentos e oitiva da parte contrária. Nada obstante, considerando as alegações e os documentos juntados, ante a disparidade entre os valores habituais cobrados, e os que constam nas cobranças impugnadas, visando evitar prejuízos à parte autora, já que se trata de serviço essencial, em sede de cognição sumária, vislumbrando o perigo da demora, defiro parcialmente a tutela de urgência para que a ré não suspenda o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da autora em razão das faturas pendentes nos valores de R$377,76 (março de 2025) e de R$317,54 (abril de 2025), bem como que se abstenha de incluir o nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito com relação a tais cobranças. Sirva esta decisão como oficio, a ser protocolado pelo patrono da autora presencialmente junto à ré, devendo o protocolo ser comprovado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal atual; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, comprove a ocorrência de declaração de racionamento hídrico pela ré, e diga se considera todas as demais cobranças de fls. 17/18 como devidas, eis que só requereu a inexigibilidade de duas delas. Ademais, junte aos autos o documento equivalente ao de fls. 17/18 no qual conste o nome da titular o número da instalação da unidade para identificação. Ainda em 15 (quinze) dias, retifique o valor atribuído à causa, o qual também deve abranger os valores cuja inexigibilidade pretende. Por fim, diante da inserção de tarja de idoso no processo, traga aos autos documento pessoal da autora. Retire-se a tarja de segredo de justiça, eis que não constam dos autos os requisitos necessários à tramitação nesta modalidade. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): David Carvalho Martins (OAB 275451/SP) |
| 16/07/2025 |
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
Vistos. Ciência às partes acerca da redistribuição dos autos a este Juízo. Trata-se de ação indenizatória, em que alega a autora que é consumidora dos serviços de abastecimento de água e esgoto prestados pela ré. Narra que durante período de racionamento hídrico declarado pela própria ré, o fornecimento de água foi reduzido, mas houve a emissão de faturas mensais com valores muito elevados e destoantes da média de consumo da unidade, que indica como sendo de R$90,00. Afirma que contratou profissional habilitado para realizar vistoria na unidade, sendo constatado que o sistema hidráulico do imóvel se encontra em perfeitas condições de funcionamento. Requer a concessão da tutela de urgência, para que se determine a suspensão da exigibilidade dos débitos impugnados, referentes às faturas de março de 2025, no valor de R$377,78, e de abril de 2025, no valor de R$317,54, e como consequência que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de água na unidade, e de incluir apontamento negativo em seu nome. Ao final, requer a procedência da ação, confirmando-se a tutela, e condenando-se a ré ao pagamento de R$15.000,00, a título de danos morais. Pleiteia, por fim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Da análise dos documentos juntados, em especial fls. 21, verifico que a parte autora possui débitos abertos em seu nome, incluindo aqueles cuja inexigibilidade requer, referentes a março de 2025, no valor de R$377,76, e a abril de 2025, no valor de R$317,54. De acordo com as telas sistêmicas de fls. 17/18, verifica-se que no período compreendido entre setembro a dezembro de 2024, o valor das cobranças não ultrapassou R$150,00, de modo que as cobranças ora impugnadas correspondem a mais que o dobro do consumo da unidade no ano passado. Entendo que a análise dos pedidos da presente ação ainda demanda maiores esclarecimentos, juntada de documentos e oitiva da parte contrária. Nada obstante, considerando as alegações e os documentos juntados, ante a disparidade entre os valores habituais cobrados, e os que constam nas cobranças impugnadas, visando evitar prejuízos à parte autora, já que se trata de serviço essencial, em sede de cognição sumária, vislumbrando o perigo da demora, defiro parcialmente a tutela de urgência para que a ré não suspenda o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da autora em razão das faturas pendentes nos valores de R$377,76 (março de 2025) e de R$317,54 (abril de 2025), bem como que se abstenha de incluir o nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito com relação a tais cobranças. Sirva esta decisão como oficio, a ser protocolado pelo patrono da autora presencialmente junto à ré, devendo o protocolo ser comprovado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal atual; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, comprove a ocorrência de declaração de racionamento hídrico pela ré, e diga se considera todas as demais cobranças de fls. 17/18 como devidas, eis que só requereu a inexigibilidade de duas delas. Ademais, junte aos autos o documento equivalente ao de fls. 17/18 no qual conste o nome da titular o número da instalação da unidade para identificação. Ainda em 15 (quinze) dias, retifique o valor atribuído à causa, o qual também deve abranger os valores cuja inexigibilidade pretende. Por fim, diante da inserção de tarja de idoso no processo, traga aos autos documento pessoal da autora. Retire-se a tarja de segredo de justiça, eis que não constam dos autos os requisitos necessários à tramitação nesta modalidade. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Decisão judicial de fls. 28. |
| 14/07/2025 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 11/07/2025 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por determinação judicial de fls.28. Foro destino: Foro Regional II - Santo Amaro |
| 11/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano. O artigo 35 do Código Judiciário do Estado de São Paulo não confere competências às Varas da Fazenda Pública para o processamento de demandas envolvendo as concessionárias de serviços públicos (dotadas da personalidade jurídica de direito privado), de modo que, sendo parte a SABESP (sociedade de economia mista), cabendo às Varas Cíveis o processamento do feito. Portanto, os autos devem ser remetidos ao Distribuidor para redistribuição do feito à uma das Varas Cíveis do Foro de Santo Amaro. Advogados(s): David Carvalho Martins (OAB 275451/SP) |
| 27/06/2025 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Aqui por engano. O artigo 35 do Código Judiciário do Estado de São Paulo não confere competências às Varas da Fazenda Pública para o processamento de demandas envolvendo as concessionárias de serviços públicos (dotadas da personalidade jurídica de direito privado), de modo que, sendo parte a SABESP (sociedade de economia mista), cabendo às Varas Cíveis o processamento do feito. Portanto, os autos devem ser remetidos ao Distribuidor para redistribuição do feito à uma das Varas Cíveis do Foro de Santo Amaro. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão inicial |
| 26/06/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/08/2025 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 19/08/2025 |
Contestação |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/11/2025 |
Indicação de Provas |
| 12/11/2025 |
Indicação de Provas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Indicação de Provas |
| 16/12/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 30/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2026 |
Petições Diversas |
| 31/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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