| Reqte |
Edson Aparecido Silva
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza |
| Reqda | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
| Perito | EMÍLIO ZUOLO FERRO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1348/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2026 Teor do ato: CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Diante do decidido no v acórdão, manifeste-se o INSS em 15 dias. Nada sendo requerido, encaminhe os autos ao arquivo provisório (61.614). Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) |
| 23/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Diante do decidido no v acórdão, manifeste-se o INSS em 15 dias. Nada sendo requerido, encaminhe os autos ao arquivo provisório (61.614). |
| 03/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1348/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2026 Teor do ato: CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Diante do decidido no v acórdão, manifeste-se o INSS em 15 dias. Nada sendo requerido, encaminhe os autos ao arquivo provisório (61.614). Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) |
| 23/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Diante do decidido no v acórdão, manifeste-se o INSS em 15 dias. Nada sendo requerido, encaminhe os autos ao arquivo provisório (61.614). |
| 23/07/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 08/07/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 09/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 18/03/2026 |
Documento Juntado
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| 09/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80120704-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 03/03/2026 08:02 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Vista ao INSS, para apresentar contrarrazões. 2. Após, regularizados os autos, subam ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) |
| 28/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Vista ao INSS, para apresentar contrarrazões. 2. Após, regularizados os autos, subam ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70069612-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/01/2026 10:54 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2026 Teor do ato: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Com base no que estabelece o art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência. Fls. 83: Providencie o INSS o pagamento dos honorários periciais. Em conformidade com o Tema Repetitivo nº 1044 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o ressarcimento do valor depositado pelo INSS referente à antecipação dos honorários periciais poderá ser executado nos próprios autos, atentando-se ao disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil. Publique-se, intimem-se, e arquivem-se, no momento próprio. Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) |
| 22/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2026 |
Julgada improcedente a ação
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Com base no que estabelece o art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência. Fls. 83: Providencie o INSS o pagamento dos honorários periciais. Em conformidade com o Tema Repetitivo nº 1044 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o ressarcimento do valor depositado pelo INSS referente à antecipação dos honorários periciais poderá ser executado nos próprios autos, atentando-se ao disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil. Publique-se, intimem-se, e arquivem-se, no momento próprio. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71260812-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2025 12:07 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1784/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71251699-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2025 16:42 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1784/2025 Teor do ato: Vistos. À réplica. Int. Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À réplica. Int. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80572570-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/12/2025 17:48 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1769/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Os honorários periciais não foram depositados em tempo hábil de remunerar o perito judicial na entrega do laudo. Intime-se novamente o INSS para recolhimento, via depósito judicial, conforme previsão da Lei 13.876/19 com a redação dada pela Lei 14.331/22. |
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - Perícia - Ausência de Honorários |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1769/2025 Teor do ato: Vistos. 1. O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais. Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito. Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido. Não havendo o depósito, cobre-se. 2. Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC. Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo. Int. Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2025/154626-9 Situação: Aguardando cumprimento em 01/12/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidente do Trabalho da Capital |
| 01/12/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. 1. O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais. Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito. Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido. Não havendo o depósito, cobre-se. 2. Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC. Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo. Int. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
|
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71103148-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 10:35 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - Perícia - Presença |
| 01/10/2025 |
Autos no Prazo
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70829181-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 25/08/2025 17:48 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.55/57: Ciente. Aguarde-se a realização da perícia agendada. Int. Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) |
| 22/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.55/57: Ciente. Aguarde-se a realização da perícia agendada. Int. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70818195-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/08/2025 20:09 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80344407-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 02:02 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo a petição inicial. 2) Nomeio perito(a) o(a) Dr(a). Emilio Zuolo Ferro para a avaliação na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, São Paulo/SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 3) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 29 de outubro de 2025, às 15:00 horas. A parte deverá chegar com 15 (quinze) minuto de antecedência para a realização da perícia. A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. 4) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 15 UFESPs, nos termos do item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 5) Proceda o(a) Sr(a). Perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observada a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no SAJ. Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito(a) nomeado(a). 7) Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o(a) cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Também deverá informar ao(à) cliente que, nos termos do artigo 19-J da Lei nº 8.080/1990, redação dada pela Lei nº 14.737/2023, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante será de livre indicação da paciente, ou nos casos em que esteja impossibilitada de manifestar a vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. 8) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei nº 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Anote-se. 9) Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei nº 12.842/2013). Int. Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) |
| 14/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Recebo a petição inicial. 2) Nomeio perito(a) o(a) Dr(a). Emilio Zuolo Ferro para a avaliação na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, São Paulo/SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 3) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 29 de outubro de 2025, às 15:00 horas. A parte deverá chegar com 15 (quinze) minuto de antecedência para a realização da perícia. A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. 4) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 15 UFESPs, nos termos do item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 5) Proceda o(a) Sr(a). Perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observada a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no SAJ. Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito(a) nomeado(a). 7) Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o(a) cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Também deverá informar ao(à) cliente que, nos termos do artigo 19-J da Lei nº 8.080/1990, redação dada pela Lei nº 14.737/2023, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante será de livre indicação da paciente, ou nos casos em que esteja impossibilitada de manifestar a vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. 8) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei nº 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Anote-se. 9) Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei nº 12.842/2013). Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/08/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2025 |
Contestação |
| 04/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Razões de Apelação |
| 03/03/2026 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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