| Reqte |
José Ramos Nogueira
Soc. Advogados: Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Jocelito Custodio Zaneli Advogado: Carlos Alberto Gomes |
| Reqdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.26.70862122-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/08/2026 11:17 |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2044/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2044/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 24/07/2026 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. |
| 23/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.26.70862122-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/08/2026 11:17 |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2044/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2044/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 24/07/2026 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. |
| 23/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70634455-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 11:02 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação que segue. Em homenagem ao princípio da primazia do julgamento de mérito e para evitar qualquer cerceio ao direito de defesa, defiro à parte autora o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para o exato cumprimento integral da diligência determinada anteriormente (regularização da representação processual e documentos pessoais de todos os autores atualizados). Diante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para conceder prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que a parte autora atenda na íntegra a determinação de emenda de fls. 220. Advirto que o referido prazo possui natureza preclusiva. A inércia ou o atendimento deficitário importará no indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação que segue. Em homenagem ao princípio da primazia do julgamento de mérito e para evitar qualquer cerceio ao direito de defesa, defiro à parte autora o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para o exato cumprimento integral da diligência determinada anteriormente (regularização da representação processual e documentos pessoais de todos os autores atualizados). Diante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para conceder prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que a parte autora atenda na íntegra a determinação de emenda de fls. 220. Advirto que o referido prazo possui natureza preclusiva. A inércia ou o atendimento deficitário importará no indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 24/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, com efeitos infringentes, nos termos da fundamentação que segue. Em homenagem ao princípio da primazia do julgamento de mérito e para evitar qualquer cerceio ao direito de defesa, defiro à parte autora o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para o exato cumprimento integral da diligência determinada anteriormente (regularização da representação processual e documentos pessoais de todos os autores atualizados). Diante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para conceder prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que a parte autora atenda na íntegra a determinação de emenda de fls. 220. Advirto que o referido prazo possui natureza preclusiva. A inércia ou o atendimento deficitário importará no indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Embargos tempestivos |
| 12/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.26.70136424-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/02/2026 10:02 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 04/02/2026 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos. Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 02/02/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70089341-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/02/2026 16:12 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2704/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2704/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte autora integralmente a decisão que determinou a emenda à petição inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Em caso de reiteração no descumprimento do comando judicial não será concedida nova possibilidade de emenda. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 09/12/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Cumpra a parte autora integralmente a decisão que determinou a emenda à petição inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Em caso de reiteração no descumprimento do comando judicial não será concedida nova possibilidade de emenda. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71242760-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/12/2025 09:52 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2344/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2343/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2344/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia do documento pessoal atualizado; (ii) juntar aos autos cópia de procuração atualizada e devidamente assinada. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2343/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia do documento pessoal atualizado; (ii) juntar aos autos cópia de procuração atualizada e devidamente assinada. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 06/11/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia do documento pessoal atualizado; (ii) juntar aos autos cópia de procuração atualizada e devidamente assinada. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por determinação judicial de fls. |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial. Exclua-se o coautor, conforme indicado. 2. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 03/11/2025 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Recebo a emenda à inicial. Exclua-se o coautor, conforme indicado. 2. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71031924-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/10/2025 17:47 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1081872-84.2025.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP) |
| 24/09/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1081872-84.2025.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5. Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2025 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1081872-84.2025.8.26.0053. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2025 |
Emenda à Inicial |
| 03/12/2025 |
Emenda à Inicial |
| 02/02/2026 |
Emenda à Inicial |
| 12/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 12/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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