| Reqte |
Jose Marcos Mario Oliveira
Advogada: Elizangela Lucia de Paula Silva |
| Reqdo | HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/08/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 12/08/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80506351-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/08/2026 15:07 |
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2238/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2238/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela parte autora e, sendo tempestivo, RECEBO o recurso inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal do Estado de São Paulo com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP) |
| 11/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 12/08/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80506351-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/08/2026 15:07 |
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2238/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2238/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela parte autora e, sendo tempestivo, RECEBO o recurso inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal do Estado de São Paulo com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP) |
| 11/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2026 |
Recebido o recurso
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela parte autora e, sendo tempestivo, RECEBO o recurso inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal do Estado de São Paulo com as anotações necessárias. Intimem-se |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2026 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WFPA.26.70888146-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 10/08/2026 12:21 |
| 09/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2087/2026 Data da Publicação: 31/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2087/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jose Marcos Mario Oliveira contra HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para para: (i) determinar a inclusão das verbas Gratificação Executiva e Piso Salarial - Reaj. Complementar na base de cálculo do quinquênio, apostilando-se com reflexos no 13º salário e terço constitucional; (ii) condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal, bem como a efetuar o depósito, na conta vinculada do FGTS da parte autora, das diferenças correspondentes a 8% (oito por cento) incidentes sobre o montante apurado. Os atrasados serão pagos emparcela única, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores serão apurados em fase de liquidação de sentença, mediante simples cálculo aritmético, com aplicação de correção monetária e juros de mora conforme os índices legais aplicáveis às condenações da Fazenda Pública. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), pós a EC 136/2025. AÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS Em matérias não tributárias, aplicam-se: (i) Juros: incidem a partir da citação; (ii) Atualização monetária: incide a partir de cada vencimento. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES O cálculo do crédito deverá observar o seguinte: ÍNDICES APLICÁVEIS: (a) Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (b) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; (c) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT); (d) Para os requisitórios, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária é feita pelo IPCA + juros simples de 2% a.a. simples, vedada a incidência de juros compensatórios (art. 3º caput); (e) A taxa SELIC será aplicada em substituição se o cálculo de IPCA + juros de 2% a.a. lhe for superior (art.3º, §1º, da EC n. 113; art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT); (f) Durante o período de graça, previsto no§ 5º do art. 100 da Constituição Federal,não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art.3º, § 3º). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, a parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento, e eventuais despesas processuais. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP) |
| 29/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jose Marcos Mario Oliveira contra HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para para: (i) determinar a inclusão das verbas Gratificação Executiva e Piso Salarial - Reaj. Complementar na base de cálculo do quinquênio, apostilando-se com reflexos no 13º salário e terço constitucional; (ii) condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal, bem como a efetuar o depósito, na conta vinculada do FGTS da parte autora, das diferenças correspondentes a 8% (oito por cento) incidentes sobre o montante apurado. Os atrasados serão pagos emparcela única, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores serão apurados em fase de liquidação de sentença, mediante simples cálculo aritmético, com aplicação de correção monetária e juros de mora conforme os índices legais aplicáveis às condenações da Fazenda Pública. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), pós a EC 136/2025. AÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS Em matérias não tributárias, aplicam-se: (i) Juros: incidem a partir da citação; (ii) Atualização monetária: incide a partir de cada vencimento. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES O cálculo do crédito deverá observar o seguinte: ÍNDICES APLICÁVEIS: (a) Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (b) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; (c) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT); (d) Para os requisitórios, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária é feita pelo IPCA + juros simples de 2% a.a. simples, vedada a incidência de juros compensatórios (art. 3º caput); (e) A taxa SELIC será aplicada em substituição se o cálculo de IPCA + juros de 2% a.a. lhe for superior (art.3º, §1º, da EC n. 113; art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT); (f) Durante o período de graça, previsto no§ 5º do art. 100 da Constituição Federal,não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art.3º, § 3º). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, a parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento, e eventuais despesas processuais. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/05/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70560427-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 26/05/2026 15:33 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1385/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1385/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte interessada, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP) |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Diante da inércia da parte interessada, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora. |
| 21/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 25/02/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 18/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 25/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP) |
| 25/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP) |
| 25/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80577260-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/12/2025 17:10 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2611/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2612/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2612/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/108: Recebo a emenda à petição inicial. Proceda-se à retificação do valor atribuído à causa. Anote-se. Compulsando os autos, verifico que a emenda à inicial de fls. 104/108 foi protocolada anteriormente à decisão de fls. 109/110, que determinou a citação, não tendo sido apreciada oportunamente por lapso. Assim, por ser tempestiva e anterior à triangulação processual, RECEBO a emenda à inicial, nos termos do artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a oitiva prévia da parte contrária. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação pela parte demandada, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP) |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2611/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/108: Recebo a emenda à petição inicial. Proceda-se à retificação do valor atribuído à causa. Anote-se. Compulsando os autos, verifico que a emenda à inicial de fls. 104/108 foi protocolada anteriormente à decisão de fls. 109/110, que determinou a citação, não tendo sido apreciada oportunamente por lapso. Assim, por ser tempestiva e anterior à triangulação processual, RECEBO a emenda à inicial, nos termos do artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a oitiva prévia da parte contrária. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação pela parte demandada, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP) |
| 27/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 104/108: Recebo a emenda à petição inicial. Proceda-se à retificação do valor atribuído à causa. Anote-se. Compulsando os autos, verifico que a emenda à inicial de fls. 104/108 foi protocolada anteriormente à decisão de fls. 109/110, que determinou a citação, não tendo sido apreciada oportunamente por lapso. Assim, por ser tempestiva e anterior à triangulação processual, RECEBO a emenda à inicial, nos termos do artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a oitiva prévia da parte contrária. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação pela parte demandada, no prazo legal. Intime-se. |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2583/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2582/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2583/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora da redistribuição dos autos a esta 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP) |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2582/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora da redistribuição dos autos a esta 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP) |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2025/151664-5 Situação: Aguardando cumprimento em 25/11/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública |
| 25/11/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. Ciência à parte autora da redistribuição dos autos a esta 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/11/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71209884-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 25/11/2025 16:31 |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por determinação judicial |
| 20/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando não ser caso de redistribuição direcionada, remetam-se os autos Distribuidor, independentemente de publicação, para livre distribuição. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP) |
| 14/11/2025 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Considerando não ser caso de redistribuição direcionada, remetam-se os autos Distribuidor, independentemente de publicação, para livre distribuição. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71097778-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/10/2025 11:05 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1116795-39.2025.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP) |
| 16/10/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1116795-39.2025.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1116795-39.2025.8.26.0053. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Emenda à Inicial |
| 25/11/2025 |
Emenda à Inicial |
| 05/12/2025 |
Contestação |
| 26/05/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 10/08/2026 |
Recurso Inominado |
| 12/08/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |