| Reqte |
Edineia Aparecida Potente
Advogado: Matheus Gomes de Lima |
| Reqdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 07/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 07/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2026 Teor do ato: VISTOS. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Matheus Gomes de Lima (OAB 518534/SP) |
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80230720-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/04/2026 16:16 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2026 Teor do ato: VISTOS. Fica(m) intimado(a/as) o(a/as) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Matheus Gomes de Lima (OAB 518534/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fica(m) intimado(a/as) o(a/as) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 30 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70419081-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/04/2026 17:05 |
| 11/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC, reconhecida a prescrição total das parcelas reclamadas, porquanto a carreira dos autores foi reestruturada remuneratoriamente pelas Leis Municipais nº 14.660/2007 e nº 14.709/2008, ambas publicadas há mais de cinco anos contados do ajuizamento da presente demanda, à luz do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 5 (RE nº 561.836/RN), de observância obrigatória por força do artigo 927, inciso III, do CPC/2015. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (R$ 92.000,00), nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, ressalvada eventual concesão de gratuidade da justiça. P.R.I.C. Advogados(s): Matheus Gomes de Lima (OAB 518534/SP) |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC, reconhecida a prescrição total das parcelas reclamadas, porquanto a carreira dos autores foi reestruturada remuneratoriamente pelas Leis Municipais nº 14.660/2007 e nº 14.709/2008, ambas publicadas há mais de cinco anos contados do ajuizamento da presente demanda, à luz do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 5 (RE nº 561.836/RN), de observância obrigatória por força do artigo 927, inciso III, do CPC/2015. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (R$ 92.000,00), nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, ressalvada eventual concesão de gratuidade da justiça. P.R.I.C. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 05/02/2026 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70109007-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/02/2026 23:26 |
| 31/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2026 Teor do ato: VISTOS. Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de preclusão. Advirto, desde logo, que o silêncio será interpretado como manifestação negativa. Int. Advogados(s): Matheus Gomes de Lima (OAB 518534/SP) |
| 20/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de preclusão. Advirto, desde logo, que o silêncio será interpretado como manifestação negativa. Int. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71292951-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/12/2025 22:24 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1758/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1758/2025 Teor do ato: VISTOS. Fica(m) intimado(a/s) o (a/s) requerente(s) para oferecimento de réplica em 15 dias, ou se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 350, caput, do CPC. Int. Advogados(s): Matheus Gomes de Lima (OAB 518534/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fica(m) intimado(a/s) o (a/s) requerente(s) para oferecimento de réplica em 15 dias, ou se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 350, caput, do CPC. Int. |
| 15/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80519606-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/11/2025 15:21 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1623/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1623/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de dar continuidade à marcha processual, determino a emenda da inicial, para que a parte autora aponte o valor da condenação que pleiteia, retificando-se, inclusive, o valor atribuído à causa. Instrua-se com a memória de cálculos pormenorizada, em que conste o valor principal em relação a cada autor, a correção, juros de mora, índices utilizados e termos inicial e final. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Matheus Gomes de Lima (OAB 518534/SP) |
| 31/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de dar continuidade à marcha processual, determino a emenda da inicial, para que a parte autora aponte o valor da condenação que pleiteia, retificando-se, inclusive, o valor atribuído à causa. Instrua-se com a memória de cálculos pormenorizada, em que conste o valor principal em relação a cada autor, a correção, juros de mora, índices utilizados e termos inicial e final. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Contestação |
| 15/12/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/02/2026 |
Indicação de Provas |
| 23/04/2026 |
Razões de Apelação |
| 27/04/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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