1001145-07.2026.8.26.0053 Tramitação prioritária
Classe
Mandado de Segurança Cível
Assunto
Extinção do Crédito Tributário
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
13ª Vara de Fazenda Pública
Juiz
PAULA NARIMATU DE ALMEIDA

Partes do processo

Imptte  Thiago Tadeu França Costa Diegues
Advogado:  Yuri do Carmo Alves  
Advogado:  Thiago Tadeu França Costa Diegues  
Imptdo  Senhor Delegado Regional Tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
TerIntCer  Fazenda Pública do Estado de São Paulo

Movimentações

Data Movimento
13/01/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70017712-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 20:05
13/01/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70016453-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2026 15:16
13/01/2026 Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2026/003796-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 13/01/2026 Local: Oficial de justiça - Yara da Silva Coelho
12/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2026 Data da Publicação: 13/01/2026
09/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0024/2026 Teor do ato: Vistos. I - Defiro a gratuidade. Anote-se. II - O impetrante objetiva o reconhecimento da imunidade tributária de IPVA para veículo fabricado em 2006, com fundamento na Emenda Constitucional nº 137/2025. A Emenda Constitucional nº 137, de 9 de dezembro de 2025, efetivamente inseriu no art. 155, §6º, III, da CF, a alínea "e", estabelecendo imunidade de IPVA para "veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques." Em uma análise sumária, o veículo do impetrante (VW Polo, fabricação 2006) enquadra-se no conceito de "veículo terrestre de passageiros" e completou 20 anos de fabricação em 2026. A documentação apresentada (CRLV) comprova o ano de fabricação. A imunidade constitucional é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Verifico que não há margem para interpretação restritiva quanto ao marco temporal: completados 20 anos da fabricação, opera-se imediatamente a imunidade. Além disso, a ausência de especificação do mês exato de fabricação no documento oficial (que registra apenas o ano 2006) corrobora a interpretação de que a imunidade deve ser reconhecida desde 1º de janeiro de 2026. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para suspender a exigibilidade do IPVA/2026 do veículo VW Polo, placa DQR6207 e determinar que o DETRAN/SP proceda ao licenciamento do veículo independentemente do pagamento do IPVA/2026. A presente valerá como ofício, que deverá ser encaminhado pelo próprio impetrante. III - Nada tendo a regularizar, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 dias e dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da respectiva pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, incisos I e II, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Tratando-se na espécie de processo que tramita pela via digital, na forma do art. 1.206-A, caput e parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como do Comunicado CG nº 879/2016, é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios ou outros documentos apresentados por autoridades que não devam necessariamente intervir por intermédio de advogado, sendo obrigatório o uso do formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, ou através do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado, o qual poderá ser encaminhado pela própria parte impetrante às autoridades competentes de forma pessoal, com comprovação nos autos. Int. Advogados(s): Yuri do Carmo Alves (OAB 316972/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
13/01/2026 Petição Intermediária
13/01/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.