| Imptte |
Thiago Tadeu França Costa Diegues
Advogado: Yuri do Carmo Alves Advogado: Thiago Tadeu França Costa Diegues |
| Imptdo | Senhor Delegado Regional Tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo |
| TerIntCer | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70017712-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 20:05 |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70016453-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2026 15:16 |
| 13/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2026/003796-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 13/01/2026 Local: Oficial de justiça - Yara da Silva Coelho |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2026 Teor do ato: Vistos. I - Defiro a gratuidade. Anote-se. II - O impetrante objetiva o reconhecimento da imunidade tributária de IPVA para veículo fabricado em 2006, com fundamento na Emenda Constitucional nº 137/2025. A Emenda Constitucional nº 137, de 9 de dezembro de 2025, efetivamente inseriu no art. 155, §6º, III, da CF, a alínea "e", estabelecendo imunidade de IPVA para "veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques." Em uma análise sumária, o veículo do impetrante (VW Polo, fabricação 2006) enquadra-se no conceito de "veículo terrestre de passageiros" e completou 20 anos de fabricação em 2026. A documentação apresentada (CRLV) comprova o ano de fabricação. A imunidade constitucional é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Verifico que não há margem para interpretação restritiva quanto ao marco temporal: completados 20 anos da fabricação, opera-se imediatamente a imunidade. Além disso, a ausência de especificação do mês exato de fabricação no documento oficial (que registra apenas o ano 2006) corrobora a interpretação de que a imunidade deve ser reconhecida desde 1º de janeiro de 2026. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para suspender a exigibilidade do IPVA/2026 do veículo VW Polo, placa DQR6207 e determinar que o DETRAN/SP proceda ao licenciamento do veículo independentemente do pagamento do IPVA/2026. A presente valerá como ofício, que deverá ser encaminhado pelo próprio impetrante. III - Nada tendo a regularizar, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 dias e dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da respectiva pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, incisos I e II, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Tratando-se na espécie de processo que tramita pela via digital, na forma do art. 1.206-A, caput e parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como do Comunicado CG nº 879/2016, é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios ou outros documentos apresentados por autoridades que não devam necessariamente intervir por intermédio de advogado, sendo obrigatório o uso do formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, ou através do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado, o qual poderá ser encaminhado pela própria parte impetrante às autoridades competentes de forma pessoal, com comprovação nos autos. Int. Advogados(s): Yuri do Carmo Alves (OAB 316972/SP) |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70017712-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 20:05 |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70016453-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2026 15:16 |
| 13/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2026/003796-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 13/01/2026 Local: Oficial de justiça - Yara da Silva Coelho |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2026 Teor do ato: Vistos. I - Defiro a gratuidade. Anote-se. II - O impetrante objetiva o reconhecimento da imunidade tributária de IPVA para veículo fabricado em 2006, com fundamento na Emenda Constitucional nº 137/2025. A Emenda Constitucional nº 137, de 9 de dezembro de 2025, efetivamente inseriu no art. 155, §6º, III, da CF, a alínea "e", estabelecendo imunidade de IPVA para "veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques." Em uma análise sumária, o veículo do impetrante (VW Polo, fabricação 2006) enquadra-se no conceito de "veículo terrestre de passageiros" e completou 20 anos de fabricação em 2026. A documentação apresentada (CRLV) comprova o ano de fabricação. A imunidade constitucional é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Verifico que não há margem para interpretação restritiva quanto ao marco temporal: completados 20 anos da fabricação, opera-se imediatamente a imunidade. Além disso, a ausência de especificação do mês exato de fabricação no documento oficial (que registra apenas o ano 2006) corrobora a interpretação de que a imunidade deve ser reconhecida desde 1º de janeiro de 2026. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para suspender a exigibilidade do IPVA/2026 do veículo VW Polo, placa DQR6207 e determinar que o DETRAN/SP proceda ao licenciamento do veículo independentemente do pagamento do IPVA/2026. A presente valerá como ofício, que deverá ser encaminhado pelo próprio impetrante. III - Nada tendo a regularizar, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 dias e dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da respectiva pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, incisos I e II, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Tratando-se na espécie de processo que tramita pela via digital, na forma do art. 1.206-A, caput e parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como do Comunicado CG nº 879/2016, é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios ou outros documentos apresentados por autoridades que não devam necessariamente intervir por intermédio de advogado, sendo obrigatório o uso do formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, ou através do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado, o qual poderá ser encaminhado pela própria parte impetrante às autoridades competentes de forma pessoal, com comprovação nos autos. Int. Advogados(s): Yuri do Carmo Alves (OAB 316972/SP) |
| 09/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2026 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. I - Defiro a gratuidade. Anote-se. II - O impetrante objetiva o reconhecimento da imunidade tributária de IPVA para veículo fabricado em 2006, com fundamento na Emenda Constitucional nº 137/2025. A Emenda Constitucional nº 137, de 9 de dezembro de 2025, efetivamente inseriu no art. 155, §6º, III, da CF, a alínea "e", estabelecendo imunidade de IPVA para "veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques." Em uma análise sumária, o veículo do impetrante (VW Polo, fabricação 2006) enquadra-se no conceito de "veículo terrestre de passageiros" e completou 20 anos de fabricação em 2026. A documentação apresentada (CRLV) comprova o ano de fabricação. A imunidade constitucional é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Verifico que não há margem para interpretação restritiva quanto ao marco temporal: completados 20 anos da fabricação, opera-se imediatamente a imunidade. Além disso, a ausência de especificação do mês exato de fabricação no documento oficial (que registra apenas o ano 2006) corrobora a interpretação de que a imunidade deve ser reconhecida desde 1º de janeiro de 2026. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para suspender a exigibilidade do IPVA/2026 do veículo VW Polo, placa DQR6207 e determinar que o DETRAN/SP proceda ao licenciamento do veículo independentemente do pagamento do IPVA/2026. A presente valerá como ofício, que deverá ser encaminhado pelo próprio impetrante. III - Nada tendo a regularizar, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 dias e dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da respectiva pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, incisos I e II, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Tratando-se na espécie de processo que tramita pela via digital, na forma do art. 1.206-A, caput e parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como do Comunicado CG nº 879/2016, é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios ou outros documentos apresentados por autoridades que não devam necessariamente intervir por intermédio de advogado, sendo obrigatório o uso do formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, ou através do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado, o qual poderá ser encaminhado pela própria parte impetrante às autoridades competentes de forma pessoal, com comprovação nos autos. Int. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO INICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA |
| 08/01/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |