| Reqte |
Jussara Cordeiro Granziol
Advogado: Flávio Andre Alves Britto |
| Reqdo |
Fundacao para O Vestibular da Universidade Estadual Paulista "julio de Mesquita Filho" - Vunesp
Advogado: Flávio Andre Alves Britto Advogado: Arcênio Rodrigues da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80432843-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/07/2026 15:31 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, o que faço para ANULAR o ato administrativo que excluiu a autora da lista especial de candidatos com deficiência no concurso público regido pelo Edital SE nº 01/2023, determinando às rés que procedam à inclusão definitiva da autora na lista de candidatos com deficiência (PcD), assegurando-lhe a participação em todas as etapas subsequentes do certame, inclusive escolha de vagas, nomeação e posse, observada a ordem de classificação. Outrossim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Confirmada a tutela provisória anteriormente deferida. Diante da sucumbência, condeno as rés no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa desde a propositura, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC, com responsabilidade na proporção de 50% para cada uma. P.I.C. Advogados(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB 183031/SP), Flávio Andre Alves Britto (OAB 21661/PB) |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80432843-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/07/2026 15:31 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, o que faço para ANULAR o ato administrativo que excluiu a autora da lista especial de candidatos com deficiência no concurso público regido pelo Edital SE nº 01/2023, determinando às rés que procedam à inclusão definitiva da autora na lista de candidatos com deficiência (PcD), assegurando-lhe a participação em todas as etapas subsequentes do certame, inclusive escolha de vagas, nomeação e posse, observada a ordem de classificação. Outrossim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Confirmada a tutela provisória anteriormente deferida. Diante da sucumbência, condeno as rés no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa desde a propositura, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC, com responsabilidade na proporção de 50% para cada uma. P.I.C. Advogados(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB 183031/SP), Flávio Andre Alves Britto (OAB 21661/PB) |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, o que faço para ANULAR o ato administrativo que excluiu a autora da lista especial de candidatos com deficiência no concurso público regido pelo Edital SE nº 01/2023, determinando às rés que procedam à inclusão definitiva da autora na lista de candidatos com deficiência (PcD), assegurando-lhe a participação em todas as etapas subsequentes do certame, inclusive escolha de vagas, nomeação e posse, observada a ordem de classificação. Outrossim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Confirmada a tutela provisória anteriormente deferida. Diante da sucumbência, condeno as rés no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa desde a propositura, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC, com responsabilidade na proporção de 50% para cada uma. P.I.C. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2026 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80421367-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/07/2026 12:14 |
| 08/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70707355-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2026 11:37 |
| 29/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2026 Teor do ato: Vistos. Sobre a prova documental acrescida pela autora, manifeste-se a parte requerida no prazo legal. Int. Advogados(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB 183031/SP), Flávio Andre Alves Britto (OAB 21661/PB) |
| 23/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a prova documental acrescida pela autora, manifeste-se a parte requerida no prazo legal. Int. |
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70681494-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2026 10:52 |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70674569-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 10:10 |
| 19/06/2026 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80370831-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/06/2026 18:42 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2026 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, tudo sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Intime-se. Advogados(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB 183031/SP), Flávio Andre Alves Britto (OAB 21661/PB) |
| 18/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, tudo sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Intime-se. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70658394-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/06/2026 14:57 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2026 Teor do ato: Em contestação apresentada pela(o)(s) ré(us): à(os) autora(s) para réplica (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). Advogados(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB 183031/SP), Flávio Andre Alves Britto (OAB 21661/PB) |
| 16/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2026 |
Ato ordinatório
Em contestação apresentada pela(o)(s) ré(us): à(os) autora(s) para réplica (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). |
| 16/06/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80360847-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/06/2026 12:59 |
| 31/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/05/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70557490-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/05/2026 09:48 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 306/311: Ciência do v. acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2016617-93.2026.8.26.0000, que negou provimento ao recurso. No mais, aguarde-se a vinda da contestação. Int. Advogados(s): Flávio Andre Alves Britto (OAB 21661/PB) |
| 20/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 306/311: Ciência do v. acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2016617-93.2026.8.26.0000, que negou provimento ao recurso. No mais, aguarde-se a vinda da contestação. Int. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2026 |
Não confirmada a citação eletrônica
Certidão de Não Leitura - CITAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70456497-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2026 16:51 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2026/064228-3 Situação: Aguardando cumprimento em 28/04/2026 Local: Cartório da 16ª Vara da Fazenda Pública |
| 30/04/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2026/064227-5 Situação: Aguardando cumprimento em 28/04/2026 Local: Cartório da 16ª Vara da Fazenda Pública |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2026 Teor do ato: Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE A TUTELA PROVISÓRIA, o que faço para determinar que as rés procedam à inclusão da autora na lista de candidatos com deficiência (PcD) do concurso público objeto da lide, garantindo-lhe a participação nas próximas etapas, inclusive escolha de vaga. Fica determinada, por ora, a reserva de vaga, vedada a nomeação e posse até ulterior decisão deste juízo. Servirá a presente decisão como ofício, a ser protocolizado pela parte interessada perante a Secretaria da Educação e a VUNESP. 2-) Cite-se pelo portal eletrônico. Com a vinda da contestação, abra-se vista à parte contrária para apresentação de réplica, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Flávio Andre Alves Britto (OAB 21661/PB) |
| 28/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2026 |
Recebida a Petição Inicial
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE A TUTELA PROVISÓRIA, o que faço para determinar que as rés procedam à inclusão da autora na lista de candidatos com deficiência (PcD) do concurso público objeto da lide, garantindo-lhe a participação nas próximas etapas, inclusive escolha de vaga. Fica determinada, por ora, a reserva de vaga, vedada a nomeação e posse até ulterior decisão deste juízo. Servirá a presente decisão como ofício, a ser protocolizado pela parte interessada perante a Secretaria da Educação e a VUNESP. 2-) Cite-se pelo portal eletrônico. Com a vinda da contestação, abra-se vista à parte contrária para apresentação de réplica, no prazo legal. Intime-se. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70429941-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 14:36 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70429903-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 14:32 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/277: Cumpra-se o r. despacho proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2016617-93.2026.26.0000 que deferiu o efeito suspensivo recursal. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo. Int. Advogados(s): Flávio Andre Alves Britto (OAB 21661/PB) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 276/277: Cumpra-se o r. despacho proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2016617-93.2026.26.0000 que deferiu o efeito suspensivo recursal. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2026 Teor do ato: Fl. 31: Os rendimentos indicados nas declarações de renda apresentadas pela autora lhe retiram do espectro que a Constituição da República e a Lei nº 1.060/50 pretenderam abranger, sendo absolutamente viável o recolhimento das custas sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Indefiro, pois, a gratuidade. Recolha a autora a taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Flávio Andre Alves Britto (OAB 21661/PB) |
| 23/01/2026 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Fl. 31: Os rendimentos indicados nas declarações de renda apresentadas pela autora lhe retiram do espectro que a Constituição da República e a Lei nº 1.060/50 pretenderam abranger, sendo absolutamente viável o recolhimento das custas sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Indefiro, pois, a gratuidade. Recolha a autora a taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certINICIAL |
| 22/01/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2026 |
Contestação |
| 16/06/2026 |
Contestação |
| 17/06/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/06/2026 |
Indicação de Provas |
| 22/06/2026 |
Petições Diversas |
| 23/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2026 |
Petições Diversas |
| 11/07/2026 |
Indicação de Provas |
| 16/07/2026 |
Razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |