| Reqte |
Andre da Silva de Sousa
Advogada: Karol Lucy Menezes Ruiz |
| Reqda | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
| Perito | Pedro Henrique Beraldi Cordella |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.26.71002250-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 02/09/2026 11:30 |
| 24/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1523/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1523/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) PERITO(A) JUDICIAL. Int. Advogados(s): Karol Lucy Menezes Ruiz (OAB 399616/SP) |
| 13/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WFPA.26.71002250-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 02/09/2026 11:30 |
| 24/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1523/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1523/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) PERITO(A) JUDICIAL. Int. Advogados(s): Karol Lucy Menezes Ruiz (OAB 399616/SP) |
| 13/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) PERITO(A) JUDICIAL. Int. |
| 13/08/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70908236-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/08/2026 10:56 |
| 13/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70906644-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/08/2026 20:59 |
| 10/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1480/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1480/2026 Teor do ato: Vistos. Retornem os autos ao(à) perito(a) judicial para que se manifeste sobre a impugnação e quesitos complementares apresentados pela autoria (fls. 128/137), no prazo de dez dias, ratificando ou não as conclusões de seu laudo. Após, abra-se vista às partes e conclusos. Int. Advogados(s): Karol Lucy Menezes Ruiz (OAB 399616/SP) |
| 07/08/2026 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Retornem os autos ao(à) perito(a) judicial para que se manifeste sobre a impugnação e quesitos complementares apresentados pela autoria (fls. 128/137), no prazo de dez dias, ratificando ou não as conclusões de seu laudo. Após, abra-se vista às partes e conclusos. Int. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70869788-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2026 13:36 |
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1347/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1347/2026 Teor do ato: Vistos. À réplica. Int. Advogados(s): Karol Lucy Menezes Ruiz (OAB 399616/SP) |
| 23/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À réplica. Int. |
| 23/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80449017-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/07/2026 17:16 |
| 22/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1315/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 17/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1315/2026 Teor do ato: Vistos. 1. O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais. Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito; não havendo, cobre-se. 2. Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC. Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo. Int. Advogados(s): Karol Lucy Menezes Ruiz (OAB 399616/SP) |
| 17/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2026/120814-5 Situação: Aguardando cumprimento em 17/07/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidente do Trabalho da Capital |
| 17/07/2026 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. 1. O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais. Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito; não havendo, cobre-se. 2. Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC. Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo. Int. |
| 17/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70788948-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/07/2026 15:35 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - Perícia - Presença |
| 25/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80354314-5 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 12/06/2026 16:02 |
| 03/06/2026 |
Autos no Prazo
P. 06/07/2026 Vencimento: 15/10/2026 |
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70565728-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 27/05/2026 14:09 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo a petição inicial. 2) Nomeio perito(a) o(a) Dr(a). Pedro Henrique Beraldi Cordella para a avaliação na UPJ - 1ª a 4ª Vara de Acidentes do Trabalho - Equipe de Perícias e Cálculos, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, São Paulo/SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 3) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 06 de julho de 2026, às 14:45 horas. A parte deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência para a realização da perícia. A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. 4) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 576,30 (quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos), correspondente a 15 UFESPs, nos termos do item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 5) Proceda o(a) Sr(a). Perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observada a Ordem de Serviço nº 01/2025 da UPJ - 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Proceda-se ao cadastro do perito no Portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do art. 38 e seus respectivos parágrafos das NSCGJ, bem como no sistema SAJ. 7) Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o(a) cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Também deverá informar ao(à) cliente que, nos termos do artigo 19-J da Lei nº 8.080/1990, redação dada pela Lei nº 14.737/2023, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante será de livre indicação da paciente, ou nos casos em que esteja impossibilitada de manifestar a vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. 8) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei nº 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Anote-se. 9) Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei nº 12.842/2013). Int. Advogados(s): Karol Lucy Menezes Ruiz (OAB 399616/SP) |
| 07/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2026 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Recebo a petição inicial. 2) Nomeio perito(a) o(a) Dr(a). Pedro Henrique Beraldi Cordella para a avaliação na UPJ - 1ª a 4ª Vara de Acidentes do Trabalho - Equipe de Perícias e Cálculos, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, São Paulo/SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 3) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 06 de julho de 2026, às 14:45 horas. A parte deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência para a realização da perícia. A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. 4) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 576,30 (quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos), correspondente a 15 UFESPs, nos termos do item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 5) Proceda o(a) Sr(a). Perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observada a Ordem de Serviço nº 01/2025 da UPJ - 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Proceda-se ao cadastro do perito no Portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do art. 38 e seus respectivos parágrafos das NSCGJ, bem como no sistema SAJ. 7) Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o(a) cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Também deverá informar ao(à) cliente que, nos termos do artigo 19-J da Lei nº 8.080/1990, redação dada pela Lei nº 14.737/2023, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante será de livre indicação da paciente, ou nos casos em que esteja impossibilitada de manifestar a vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. 8) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei nº 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Anote-se. 9) Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei nº 12.842/2013). Int. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70439292-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/04/2026 09:52 |
| 26/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Karol Lucy Menezes Ruiz (OAB 399616/SP) |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Int. |
| 15/04/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70387912-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/04/2026 09:41 |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70387618-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/04/2026 08:52 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2026 Teor do ato: Vistos. A procuração apresentada a fls. 14 não pode ser aceita, pois o(a) outorgante conferiu poderes à sociedade de advogados. Não se confunde a pessoa do advogado com a sociedade a que integra. O artigo 105 do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (...) § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. (...) Já o Estatuto da Advocacia, estabelece em seu art. 15, § 3º, que as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade que façam parte. Logo, mesmo em se tratando de serviços prestados por sociedade de advogados, é indispensável que a outorga de poderes também seja feita individualmente ao(s) advogado(s) que atua(m) no feito. Note-se que a procuração foi outorgada apenas à sociedade, pessoa jurídica de direito privado, sem que também tenham sido concedidos poderes ao(s) advogado(s) que a representa(m). Diante do disposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora regularize a procuração, de modo a conferir poderes à pessoa do(as) advogado(as) que atua(m) no feito, e não apenas à sociedade, sob pena de indeferimento da inicial. A assinatura deverá ser de próprio punho do(a) autor(a), ou por certificado digital ICP-Brasil de titularidade do próprio constituinte acompanhada do relatório de conformidade da assinatura. Int. Advogados(s): Karol Lucy Menezes Ruiz (OAB 399616/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A procuração apresentada a fls. 14 não pode ser aceita, pois o(a) outorgante conferiu poderes à sociedade de advogados. Não se confunde a pessoa do advogado com a sociedade a que integra. O artigo 105 do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (...) § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. (...) Já o Estatuto da Advocacia, estabelece em seu art. 15, § 3º, que as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade que façam parte. Logo, mesmo em se tratando de serviços prestados por sociedade de advogados, é indispensável que a outorga de poderes também seja feita individualmente ao(s) advogado(s) que atua(m) no feito. Note-se que a procuração foi outorgada apenas à sociedade, pessoa jurídica de direito privado, sem que também tenham sido concedidos poderes ao(s) advogado(s) que a representa(m). Diante do disposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora regularize a procuração, de modo a conferir poderes à pessoa do(as) advogado(as) que atua(m) no feito, e não apenas à sociedade, sob pena de indeferimento da inicial. A assinatura deverá ser de próprio punho do(a) autor(a), ou por certificado digital ICP-Brasil de titularidade do próprio constituinte acompanhada do relatório de conformidade da assinatura. Int. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Emenda à Inicial |
| 15/04/2026 |
Emenda à Inicial |
| 29/04/2026 |
Emenda à Inicial |
| 27/05/2026 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 12/06/2026 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 17/07/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/07/2026 |
Contestação |
| 05/08/2026 |
Petições Diversas |
| 12/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| 13/08/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/09/2026 |
Alegações Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |