1077260-69.2026.8.26.0053 Tramitação prioritária
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Obrigações
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
1ª Vara de Fazenda Pública
Juiz
LUIZ FERNANDO RODRIGUES GUERRA

Partes do processo

Exeqte  Mauro Alves da Silva
Advogado:  Oswaldo Martins de Oliveira  
Exectdo  Autarquia Hospitalar Municipal

Movimentações

Data Movimento
23/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
22/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1064/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação civil em que o autor reclama a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que o autor junta declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a concessão do benefício. Contudo, trata-se de ação ajuizada por profissional liberal, ex-ocupante de prestigioso cargo público, que se vale dos serviços de renomado escritório de advocacia particular, bem como, não traz suficiente documento que sustente a alegada ausência de capacidade econômica, fazendo pressupor que não se enquadra dentro da parcela da sociedade que faz jus ao pleiteado benefício. Desta forma, entendo de antemão que ela possui condições financeiras para arcar com a taxa judiciária e a taxa de mandato, sem o prejuízo do próprio sustento. Isto posto, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. 2-) Providencie a autora a comprovação do recolhimento das custas do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Oswaldo Martins de Oliveira (OAB 72773/SP)
22/06/2026 Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Trata-se de ação civil em que o autor reclama a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que o autor junta declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a concessão do benefício. Contudo, trata-se de ação ajuizada por profissional liberal, ex-ocupante de prestigioso cargo público, que se vale dos serviços de renomado escritório de advocacia particular, bem como, não traz suficiente documento que sustente a alegada ausência de capacidade econômica, fazendo pressupor que não se enquadra dentro da parcela da sociedade que faz jus ao pleiteado benefício. Desta forma, entendo de antemão que ela possui condições financeiras para arcar com a taxa judiciária e a taxa de mandato, sem o prejuízo do próprio sustento. Isto posto, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. 2-) Providencie a autora a comprovação do recolhimento das custas do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). Intimem-se.
22/06/2026 Conclusos para Decisão
17/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70659706-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2026 16:37
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Petições diversas

Data Tipo
17/06/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.