| Reqte |
Altair Noronha Pena
Advogado: HELIO CONDE Advogado: Nelson de Souza Pinto Neto Advogada: Elizabeth Pereira de Andrade |
| Herdeira |
MARIA EDITH DIAS DO AMARL BOTURÃO (Espólio de Heny Beatriz Amaral)
Advogada: Elizabeth Pereira de Andrade Advogado: Nelson de Souza Pinto Neto |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Interesdo. |
Dignósticos da América S/A
Advogado: Alfredo Zucca Neto |
| Advogado | Jair Lucas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2470/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2470/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme publicação realizada no DEJESP de 07/07/2026, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Elizabeth Pereira de Andrade (OAB 26782/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Luiz Gonzaga Varani Dantas (OAB 8719/SP), Mariangela Mori (OAB 97397/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), Nelson de Souza Pinto Neto (OAB 280190/SP) |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2470/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2470/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme publicação realizada no DEJESP de 07/07/2026, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Elizabeth Pereira de Andrade (OAB 26782/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Luiz Gonzaga Varani Dantas (OAB 8719/SP), Mariangela Mori (OAB 97397/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), Nelson de Souza Pinto Neto (OAB 280190/SP) |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme publicação realizada no DEJESP de 07/07/2026, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Documento Juntado
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| 13/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80224751-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 18:25 |
| 05/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação pelo portal eletrônico, prazo de 10 dias, conforme decisão proferida. |
| 30/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2026 Teor do ato: Vistos. I - Primeiramente, cumpra o cartório, na íntegra, a decisão de fls. 4328/4330, notadamente o determinado no subitem I.3, procedendo com a inclusão da FESP no polo passivo. II - Fls. 4342: Indefiro o pedido de dilação de prazo, notadamente porque a parte credora providenciou a juntada de documentos que afirma terem sido extraídos da referida ação rescisória. III - Fls. 4344/4380: Manifeste-se a parte executada acerca dos documentos juntados pelos exequentes. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Elizabeth Pereira de Andrade (OAB 26782/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Luiz Gonzaga Varani Dantas (OAB 8719/SP), Mariangela Mori (OAB 97397/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), Nelson de Souza Pinto Neto (OAB 280190/SP) |
| 19/01/2026 |
Deferido o Pedido
Vistos. I - Primeiramente, cumpra o cartório, na íntegra, a decisão de fls. 4328/4330, notadamente o determinado no subitem I.3, procedendo com a inclusão da FESP no polo passivo. II - Fls. 4342: Indefiro o pedido de dilação de prazo, notadamente porque a parte credora providenciou a juntada de documentos que afirma terem sido extraídos da referida ação rescisória. III - Fls. 4344/4380: Manifeste-se a parte executada acerca dos documentos juntados pelos exequentes. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71169410-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 13/11/2025 18:27 |
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
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| 12/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Transferência de Valores - Banco do Brasil |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Não Publicável - Ofício Transferência Banco do Brasil |
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Núcleo de Cumprimento |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70992846-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 12:15 |
| 26/09/2025 |
Expedição de documento
Ag. Expedição de documento |
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
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| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80391664-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 11:31 |
| 07/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 4211, 4212, 4213/4214, 4279, 4280/4285, 4288/4290, 4296/4297, 4315, 4316 e 4326/4327: Considerando os requerimentos formulados pelos interessados, o atual andamento processual e as informações constantes da Certidão de Regularidade de fls. 4317/4320: I.1 - determino que os interessados providenciem a regularização do pedido de habilitação de herdeiros de MARIA ESTHER GURGEL QUARTIM BARBOSA; I.2 - determino que o pedido de expedição de CVLD (Certidão do Valor Líquido Disponível) seja direcionado à DEPRE, uma vez que este Juízo não possui atribuição, nem meios para atualizar valores/informar valor líquido do precatório; I.3 - considerando que, nos termos da Lei Estadual n° 16.877/2018, o patrimônio, ativo e passivo, do IPESP foi transferido para a Secretaria da Fazenda, determino a inclusão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo destes autos. Proceda o cartório às anotações necessárias, intimando-se a FESP, em seguida, para conhecimento do processado e manifestação em 10 (dez) dias; I.4 - tendo em vista que a certidão de regularidade aponta que houve a expedição de ofício requisitório (n° 801/80) às fls. 1008 e mais dois ofícios requisitórios complementares (n° 421/81 e 847/85) às fls. 1284 e 3345, bem como que os depósitos foram efetuados e devidamente levantados, e, ainda, o ofício de fls. 4056/4057, expedido para atendimento de determinação exarada em autos de ação rescisória, dá qual não localizei informações nos autos, concedo prazo de 10 (dez) dias para que o IPESP/FESP se manifeste, informando o resultado ou atual andamento da ação rescisória; I.5 - determino que o cartório certifique quanto à existência de eventual saldo em conta judicial vinculada ao presente feito. Autorizo, desde logo, caso não seja possível a obtenção de informações pelo Portal de Custas, a expedição de ofício ao Banco do Brasil, com prazo de 10 dias para resposta; I.6) - à vista dos dados constantes do ofício de fls. 4122/4133, preenchidos os requisitos legais, concedo à herdeira MARIA EDITH DIAS DO AMARAL BOTURÃO o benefício da prioridade especial na tramitação do feito e aos herdeiros MARIA BEATRIZ DIAS DO AMARAL e EDMUNDO DIAS DO AMARAL o benefício da prioridade na tramitação do feito. Anote-se. II - Fls. 4215/4278: Trata-se de pedido de anotação de penhora no rosto dos autos em face de MARIA EDITH DIAS DO AMARAL BOTURÃO, formulado por DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. Anote-se o nome da requerente como terceira interessada. Anote-se, também, o nome do advogado que assina a petição, Dr. Alfredo Zucca Neto, OAB/SP 154684, conforme procuração de fls. 4252/4255 e substabelecimento de fls. 4256/4259. Primeiramente, anoto que há dúvida quanto à existência de saldo credor em face de Maria Edith, pois há informações acerca da existência de ação rescisória promovida pelo IPESP, porém sem notícia do resultado da medida. Assim, anote-se a penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 96.473,31 (atualizado até 28/09/2023), em relação aos créditos da herdeira MARIA EDITH DIAS DO AMARAL BOTURÃO, conforme dados constantes da decisão-mandado (fls. 4273) e documentos de fls. 4271/4272 e 4274/4278, expedido nos autos do processo 1019954-51.2018.8.26.0562, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, apondo-se, inclusive, a tarja respectiva nos presentes autos. No mais, oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, para dar ciência das informações acima e para solicitar que seja esclarecido se a decisão que deferiu a penhora tornou-se definitiva,. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício. III - Fls. 4286/4287: Diante da manifestação de fls. 4313/4314, nada a deliberar. IV - Fls. 4299/4301: Ciência às partes acerca da decisão datada de 23/04/2019, que deveria estar entre as páginas 4117 e 4118 destes autos digitais. V - Fls. 4313/4314: Considerando a revogação do substabelecimento de fls. 4287, deixei de determinar a anotação do nome do Dr. Rômulo Valério Avila, OAB/SP 452389, nestes autos. VI - Fls. 4317/4320: Ciência às partes acerca da expedição da certidão de regularidade. Int. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Elizabeth Pereira de Andrade (OAB 26782/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Luiz Gonzaga Varani Dantas (OAB 8719/SP), Mariangela Mori (OAB 97397/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), Nelson de Souza Pinto Neto (OAB 280190/SP) |
| 27/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. I - Fls. 4211, 4212, 4213/4214, 4279, 4280/4285, 4288/4290, 4296/4297, 4315, 4316 e 4326/4327: Considerando os requerimentos formulados pelos interessados, o atual andamento processual e as informações constantes da Certidão de Regularidade de fls. 4317/4320: I.1 - determino que os interessados providenciem a regularização do pedido de habilitação de herdeiros de MARIA ESTHER GURGEL QUARTIM BARBOSA; I.2 - determino que o pedido de expedição de CVLD (Certidão do Valor Líquido Disponível) seja direcionado à DEPRE, uma vez que este Juízo não possui atribuição, nem meios para atualizar valores/informar valor líquido do precatório; I.3 - considerando que, nos termos da Lei Estadual n° 16.877/2018, o patrimônio, ativo e passivo, do IPESP foi transferido para a Secretaria da Fazenda, determino a inclusão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo destes autos. Proceda o cartório às anotações necessárias, intimando-se a FESP, em seguida, para conhecimento do processado e manifestação em 10 (dez) dias; I.4 - tendo em vista que a certidão de regularidade aponta que houve a expedição de ofício requisitório (n° 801/80) às fls. 1008 e mais dois ofícios requisitórios complementares (n° 421/81 e 847/85) às fls. 1284 e 3345, bem como que os depósitos foram efetuados e devidamente levantados, e, ainda, o ofício de fls. 4056/4057, expedido para atendimento de determinação exarada em autos de ação rescisória, dá qual não localizei informações nos autos, concedo prazo de 10 (dez) dias para que o IPESP/FESP se manifeste, informando o resultado ou atual andamento da ação rescisória; I.5 - determino que o cartório certifique quanto à existência de eventual saldo em conta judicial vinculada ao presente feito. Autorizo, desde logo, caso não seja possível a obtenção de informações pelo Portal de Custas, a expedição de ofício ao Banco do Brasil, com prazo de 10 dias para resposta; I.6) - à vista dos dados constantes do ofício de fls. 4122/4133, preenchidos os requisitos legais, concedo à herdeira MARIA EDITH DIAS DO AMARAL BOTURÃO o benefício da prioridade especial na tramitação do feito e aos herdeiros MARIA BEATRIZ DIAS DO AMARAL e EDMUNDO DIAS DO AMARAL o benefício da prioridade na tramitação do feito. Anote-se. II - Fls. 4215/4278: Trata-se de pedido de anotação de penhora no rosto dos autos em face de MARIA EDITH DIAS DO AMARAL BOTURÃO, formulado por DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. Anote-se o nome da requerente como terceira interessada. Anote-se, também, o nome do advogado que assina a petição, Dr. Alfredo Zucca Neto, OAB/SP 154684, conforme procuração de fls. 4252/4255 e substabelecimento de fls. 4256/4259. Primeiramente, anoto que há dúvida quanto à existência de saldo credor em face de Maria Edith, pois há informações acerca da existência de ação rescisória promovida pelo IPESP, porém sem notícia do resultado da medida. Assim, anote-se a penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 96.473,31 (atualizado até 28/09/2023), em relação aos créditos da herdeira MARIA EDITH DIAS DO AMARAL BOTURÃO, conforme dados constantes da decisão-mandado (fls. 4273) e documentos de fls. 4271/4272 e 4274/4278, expedido nos autos do processo 1019954-51.2018.8.26.0562, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, apondo-se, inclusive, a tarja respectiva nos presentes autos. No mais, oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, para dar ciência das informações acima e para solicitar que seja esclarecido se a decisão que deferiu a penhora tornou-se definitiva,. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício. III - Fls. 4286/4287: Diante da manifestação de fls. 4313/4314, nada a deliberar. IV - Fls. 4299/4301: Ciência às partes acerca da decisão datada de 23/04/2019, que deveria estar entre as páginas 4117 e 4118 destes autos digitais. V - Fls. 4313/4314: Considerando a revogação do substabelecimento de fls. 4287, deixei de determinar a anotação do nome do Dr. Rômulo Valério Avila, OAB/SP 452389, nestes autos. VI - Fls. 4317/4320: Ciência às partes acerca da expedição da certidão de regularidade. Int. |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70456943-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/05/2025 11:48 |
| 20/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vista ao IPESP para manifestação sobre a petição de fls. 4316. Prazo 10 dias. Advogados(s): Elizabeth Pereira de Andrade (OAB 26782/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Luiz Gonzaga Varani Dantas (OAB 8719/SP), Mariangela Mori (OAB 97397/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), Nelson de Souza Pinto Neto (OAB 280190/SP) |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Ato ordinatório
Vista ao IPESP para manifestação sobre a petição de fls. 4316. Prazo 10 dias. |
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade - Autarquia |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71171210-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 20:14 |
| 20/12/2024 |
Pedido de Atualização da Dívida Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.71171207-0 Tipo da Petição: Pedido de Atualização da Dívida - Gestão - DEPRE Data: 20/12/2024 20:08 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71087687-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 12:08 |
| 24/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: VISTOS. Compulsando os autos, na qualidade de Juiz Coordenador da UPEFAZ, verifico que eles se encontram neste momento sob a responsabilidade do Cartório para elaboração de Certidão de Regularidade (CR) a pedido do Juiz que conduz o feito. A Certidão de Regularidade não encontra previsão nas Normas de Serviço direcionadas aos Ofícios de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo e sua expedição foi concebida no âmbito da UPEFAZ, já há algum tempo, com um objetivo muito específico e até então justificável, qual seja, substituir as informações contidas em autos físicos já analisados e, assim, evitar a tarefa complexa e morosa de fazer tramitar entre o Cartório e os Gabinetes dezenas de volumes físicos que não raro compõem os processos que tramitam na unidade. Atualmente, após a digitalização dos processos físicos, portanto, esta tarefa anteriormente atribuída ao Cartório da UPEFAZ perdeu a sua razão de existir. A razão de existir do mencionado documento, hoje, está amparada em outros objetivos, notadamente a organização de informações processuais para tornar a prolação das decisões mais seguras, o que, salvo melhor juízo, guarda relação com a atividade judicante/processual, e não com a atividade administrativa/cartorial. Diante desse contexto, a partir de agora, a elaboração de Certidão de Regularidade não mais será atribuída ao Cartório da UPEFAZ. Esta tarefa, se ainda se mostrar pertinente, não como forma de facilitar a tramitação dos autos, porque eles agora são digitais (ou digitalizados), mas como forma de organizar as informações processuais imprescindíveis para a prolação da decisão, ficará a cargo do Juiz que conduz o feito. Assim sendo, mostram-se necessárias, para adequar todas as questões relativas ao quanto decidido, as seguintes determinações: (i) em primeiro lugar, intimem-se as partes para que, voluntariamente, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil, concretizando o princípio da colaboração, apresentem nos autos, em até 10 dias úteis, a Certidão de Regularidade Integral a ser elaborada conforme o modelo anexo, inclusive, com as informações relativas aos demais credores/patronos. Fica deferida a prorrogação por igual prazo caso haja pedido expresso fundamentado na complexidade da tarefa. Uma vez apresentado o documento, ele será necessariamente revisado e eventualmente retificado pela Serventia, sendo certificada, ao final, com celeridade, a sua validade; (ii) caso haja o transcurso do prazo acima referido sem manifestação das partes, que neste caso, repita-se, atuarão em colaboração, de maneira voluntária, o Juízo entenderá que a tarefa deverá ser realizada pela UPEFAZ oportunamente, consideradas as possibilidades da unidade. Neste caso, independentemente de novo despacho, a Serventia deverá direcionar os autos ao responsável pelo cumprimento da tarefa, com celeridade, conforme os critérios internamente estabelecidos quanto aos casos desta natureza. Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Pereira de Andrade (OAB 26782/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Luiz Gonzaga Varani Dantas (OAB 8719/SP), Mariangela Mori (OAB 97397/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), Nelson de Souza Pinto Neto (OAB 280190/SP) |
| 13/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Compulsando os autos, na qualidade de Juiz Coordenador da UPEFAZ, verifico que eles se encontram neste momento sob a responsabilidade do Cartório para elaboração de Certidão de Regularidade (CR) a pedido do Juiz que conduz o feito. A Certidão de Regularidade não encontra previsão nas Normas de Serviço direcionadas aos Ofícios de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo e sua expedição foi concebida no âmbito da UPEFAZ, já há algum tempo, com um objetivo muito específico e até então justificável, qual seja, substituir as informações contidas em autos físicos já analisados e, assim, evitar a tarefa complexa e morosa de fazer tramitar entre o Cartório e os Gabinetes dezenas de volumes físicos que não raro compõem os processos que tramitam na unidade. Atualmente, após a digitalização dos processos físicos, portanto, esta tarefa anteriormente atribuída ao Cartório da UPEFAZ perdeu a sua razão de existir. A razão de existir do mencionado documento, hoje, está amparada em outros objetivos, notadamente a organização de informações processuais para tornar a prolação das decisões mais seguras, o que, salvo melhor juízo, guarda relação com a atividade judicante/processual, e não com a atividade administrativa/cartorial. Diante desse contexto, a partir de agora, a elaboração de Certidão de Regularidade não mais será atribuída ao Cartório da UPEFAZ. Esta tarefa, se ainda se mostrar pertinente, não como forma de facilitar a tramitação dos autos, porque eles agora são digitais (ou digitalizados), mas como forma de organizar as informações processuais imprescindíveis para a prolação da decisão, ficará a cargo do Juiz que conduz o feito. Assim sendo, mostram-se necessárias, para adequar todas as questões relativas ao quanto decidido, as seguintes determinações: (i) em primeiro lugar, intimem-se as partes para que, voluntariamente, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil, concretizando o princípio da colaboração, apresentem nos autos, em até 10 dias úteis, a Certidão de Regularidade Integral a ser elaborada conforme o modelo anexo, inclusive, com as informações relativas aos demais credores/patronos. Fica deferida a prorrogação por igual prazo caso haja pedido expresso fundamentado na complexidade da tarefa. Uma vez apresentado o documento, ele será necessariamente revisado e eventualmente retificado pela Serventia, sendo certificada, ao final, com celeridade, a sua validade; (ii) caso haja o transcurso do prazo acima referido sem manifestação das partes, que neste caso, repita-se, atuarão em colaboração, de maneira voluntária, o Juízo entenderá que a tarefa deverá ser realizada pela UPEFAZ oportunamente, consideradas as possibilidades da unidade. Neste caso, independentemente de novo despacho, a Serventia deverá direcionar os autos ao responsável pelo cumprimento da tarefa, com celeridade, conforme os critérios internamente estabelecidos quanto aos casos desta natureza. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2024 |
Documento Juntado
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| 02/08/2024 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de CR |
| 26/05/2024 |
Pedido de Certidão Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70447326-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Certidão - Gestão - DEPRE Data: 26/05/2024 11:44 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, certifique o cartório eventual equívoco na digitalização dos autos, uma vez que na página 4117 consta digitalizada a folha 1799 dos autos físicos, ao passo que na página 4118 consta digitalizada a folha 1801 dos autos físicos. No mais, considerando a quantidade de folhas/volumes após a expedição da certidão de regularidade; bem como a quantidade de manifestações pendentes de análise; além da recente digitalização dos autos, reputo necessária que se expeça nova certidão de regularidade, para que se possa apreciar o feito de forma adequada. Cumpra-se com urgência. Deixo registrado, para fins de controle, que todas as petições apresentadas após a decisão de fls. 4189/4190 ainda não foram apreciadas, sendo desnecessária a reiteração pelas partes. Int. Advogados(s): Elizabeth Pereira de Andrade (OAB 26782/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Luiz Gonzaga Varani Dantas (OAB 8719/SP), Mariangela Mori (OAB 97397/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), Nelson de Souza Pinto Neto (OAB 280190/SP) |
| 04/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Primeiramente, certifique o cartório eventual equívoco na digitalização dos autos, uma vez que na página 4117 consta digitalizada a folha 1799 dos autos físicos, ao passo que na página 4118 consta digitalizada a folha 1801 dos autos físicos. No mais, considerando a quantidade de folhas/volumes após a expedição da certidão de regularidade; bem como a quantidade de manifestações pendentes de análise; além da recente digitalização dos autos, reputo necessária que se expeça nova certidão de regularidade, para que se possa apreciar o feito de forma adequada. Cumpra-se com urgência. Deixo registrado, para fins de controle, que todas as petições apresentadas após a decisão de fls. 4189/4190 ainda não foram apreciadas, sendo desnecessária a reiteração pelas partes. Int. |
| 15/03/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70214075-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/03/2024 11:39 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.71012642-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/12/2023 06:37 |
| 29/11/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70969394-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/11/2023 16:34 |
| 29/11/2023 |
Mudança de Magistrado
Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Erica Matos Teixeira Lima Siqueira. Motivo: Divisão interna trabalho - FInal 6 (Estado). |
| 29/11/2023 |
Pedido de Certidão Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70967601-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Certidão - Gestão - DEPRE Data: 29/11/2023 12:33 |
| 28/11/2023 |
Mudança de Magistrado
Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Erika Folhadella Costa. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70823910-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/10/2023 11:39 |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70685768-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2023 12:36 |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70630443-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 12:59 |
| 11/07/2023 |
Pedido de Atualização da Dívida Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70540194-7 Tipo da Petição: Pedido de Atualização da Dívida - Gestão - DEPRE Data: 11/07/2023 14:26 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Pereira de Andrade (OAB 26782/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Luiz Gonzaga Varani Dantas (OAB 8719/SP), Mariangela Mori (OAB 97397/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), Nelson de Souza Pinto Neto (OAB 280190/SP) |
| 17/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 15/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/03/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Vol. 1 ao 11 ( + 3 apensos ) - |Lote 3463 - P Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 22/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2022 Teor do ato: Fls. 1811/1861: Diante da notícia de falecimento da coautora, deverá ser providenciada a habilitação de todos os sucessores. O pedido de habilitação deve ser realizado mediante petição em que estejam relacionados os habilitantes do falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações originais de todos os sucessores e do cônjuge supérstite, bem como a informação se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. Prazo: 20 (vinte) dias. Defiro o pedido de vista fora de cartório, por 15 (quinze) dias, haja vista a existência de outros credores com o mesmo pedido. Intime-se a patrona. Fls. 1843/1844: Defiro o pedido de vista fora de cartório, por 15 (quinze) dias, haja vista a existência de outros credores com o mesmo pedido. Intime-se a patrona. Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Pereira de Andrade (OAB 26782/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Luiz Gonzaga Varani Dantas (OAB 8719/SP), Nelson de Souza Pinto Neto (OAB 280190/SP) |
| 10/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 10/02/2022 |
Decisão
Fls. 1811/1861: Diante da notícia de falecimento da coautora, deverá ser providenciada a habilitação de todos os sucessores. O pedido de habilitação deve ser realizado mediante petição em que estejam relacionados os habilitantes do falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações originais de todos os sucessores e do cônjuge supérstite, bem como a informação se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. Prazo: 20 (vinte) dias. Defiro o pedido de vista fora de cartório, por 15 (quinze) dias, haja vista a existência de outros credores com o mesmo pedido. Intime-se a patrona. Fls. 1843/1844: Defiro o pedido de vista fora de cartório, por 15 (quinze) dias, haja vista a existência de outros credores com o mesmo pedido. Intime-se a patrona. Intime-se. |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ21011470138 |
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: FSTA21000156378 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1143/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 1792/1800 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2021 Teor do ato: Execução nº 2005/011146 V I S T O S 1. Reitero a determinação contida no r. despacho de fl.1782, item 1.1, para cumprimento no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de comunicação à OAB(ordem dos advogados do Brasil), sem prejuízo de eventual apuração de crime de desobediência. 2. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): HELIO CONDE (OAB 15496/SP), Nelson de Souza Pinto Neto (OAB 280190/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), Elizabeth Pereira de Andrade (OAB 26782/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), Mariangela Mori (OAB 97397/SP), Luiz Gonzaga Varani Dantas (OAB 8719/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP) |
| 12/07/2021 |
Decisão
Execução nº 2005/011146 V I S T O S 1. Reitero a determinação contida no r. despacho de fl.1782, item 1.1, para cumprimento no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de comunicação à OAB(ordem dos advogados do Brasil), sem prejuízo de eventual apuração de crime de desobediência. 2. Após, tornem conclusos. Int. |
| 12/07/2021 |
Proferido Despacho
J. Anote-se o nome da nova patrona e tornem conclusos oportunamente. |
| 12/07/2021 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada de petição (05/03/2021) - Protocolo: (038655) |
| 04/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado na N.C. de fls. 1807 sem que houvesse manifestação da(s) parte(s) interessada(s). Nada Mais. |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1453/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 1831/1862 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1453/2019 Teor do ato: 1. Fls. 1768/1778 e 1786/1799: Defiro a habilitação dos herdeiros de Heny Dias Amaral, falecido em 15/10/2016, CPF 670.936.208-68, conforme segue: Herdeiros: 1 - Nome: Maria Edith Dias do Amaral Boturão Data de Nascimento: 20/10/1942 CPF: 121.298.818-31 Quinhão: 33,33% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 2 - Nome: Edmundo Dias do Amaral Data de Nascimento: 27/08/1949 CPF: 760.410.348-00 Quinhão: 33,33% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 3 - Nome: Maria Beatriz Dias do Amaral Data de Nascimento: 02/06/1954 CPF: 872.224.188-49 Quinhão: 33,33% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Não. Anote-se e providencie a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE modelo 503884. 1.1 Reitero decisão de fl. 1782, item 1.1 Intime-se. NC:Cumpra-se o item 1.1 da decisão de fls. 1800. Advogados(s): Jair Lucas (OAB 47451/SP), Luiz Gonzaga Varani Dantas (OAB 8719/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), Nelson de Souza Pinto Neto (OAB 280190/SP) |
| 02/12/2019 |
Decisão
1. Fls. 1768/1778 e 1786/1799: Defiro a habilitação dos herdeiros de Heny Dias Amaral, falecido em 15/10/2016, CPF 670.936.208-68, conforme segue: Herdeiros: 1 - Nome: Maria Edith Dias do Amaral Boturão Data de Nascimento: 20/10/1942 CPF: 121.298.818-31 Quinhão: 33,33% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 2 - Nome: Edmundo Dias do Amaral Data de Nascimento: 27/08/1949 CPF: 760.410.348-00 Quinhão: 33,33% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 3 - Nome: Maria Beatriz Dias do Amaral Data de Nascimento: 02/06/1954 CPF: 872.224.188-49 Quinhão: 33,33% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Não. Anote-se e providencie a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE modelo 503884. 1.1 Reitero decisão de fl. 1782, item 1.1 Intime-se. NC:Cumpra-se o item 1.1 da decisão de fls. 1800. |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1427/2019 Teor do ato: CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES DE QUE ESTÁ EM CURSO O PRAZO PARA DIGITALIZAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME CRONOGRAMA ESTABELECIDO NO COMUNICADO SPI 1741/19. A DIGITALIZAÇÃO PODERÁ SER SOLICITADA PELA PARTE INTERESSADA ATÉ O DIA 13/12/2019. MAIS INFORMAÇÕES NO SITE DO TJSP, NA PÁGINA DE PRECATÓRIOS: http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Depre/Depre/Upefaz/FolderCargaConsulta.pdf Advogados(s): Jair Lucas (OAB 47451/SP), Luiz Gonzaga Varani Dantas (OAB 8719/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), Nelson de Souza Pinto Neto (OAB 280190/SP) |
| 26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES DE QUE ESTÁ EM CURSO O PRAZO PARA DIGITALIZAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME CRONOGRAMA ESTABELECIDO NO COMUNICADO SPI 1741/19. A DIGITALIZAÇÃO PODERÁ SER SOLICITADA PELA PARTE INTERESSADA ATÉ O DIA 13/12/2019. MAIS INFORMAÇÕES NO SITE DO TJSP, NA PÁGINA DE PRECATÓRIOS: http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Depre/Depre/Upefaz/FolderCargaConsulta.pdf |
| 17/09/2019 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 1650/1667 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2019 Teor do ato: 1. Fls. 1768/1778 e 1786/1799: Defiro a habilitação dos herdeiros de Heny Dias Amaral, falecido em 15/10/2016, CPF 670.936.208-68, conforme segue: Herdeiros: 1 - Nome: Maria Edith Dias do Amaral Boturão Data de Nascimento: 20/10/1942 CPF: 121.298.818-31 Quinhão: 33,33% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 2 - Nome: Edmundo Dias do Amaral Data de Nascimento: 27/08/1949 CPF: 760.410.348-00 Quinhão: 33,33% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 3 - Nome: Maria Beatriz Dias do Amaral Data de Nascimento: 02/06/1954 CPF: 872.224.188-49 Quinhão: 33,33% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Não. Anote-se e providencie a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE modelo 503884. 1.1 Reitero decisão de fl. 1782, item 1.1 Intime-se. Advogados(s): Jair Lucas (OAB 47451/SP), Luiz Gonzaga Varani Dantas (OAB 8719/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), Nelson de Souza Pinto Neto (OAB 280190/SP) |
| 28/05/2019 |
Decisão
1. Fls. 1768/1778 e 1786/1799: Defiro a habilitação dos herdeiros de Heny Dias Amaral, falecido em 15/10/2016, CPF 670.936.208-68, conforme segue: Herdeiros: 1 - Nome: Maria Edith Dias do Amaral Boturão Data de Nascimento: 20/10/1942 CPF: 121.298.818-31 Quinhão: 33,33% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 2 - Nome: Edmundo Dias do Amaral Data de Nascimento: 27/08/1949 CPF: 760.410.348-00 Quinhão: 33,33% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 3 - Nome: Maria Beatriz Dias do Amaral Data de Nascimento: 02/06/1954 CPF: 872.224.188-49 Quinhão: 33,33% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Não. Anote-se e providencie a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE modelo 503884. 1.1 Reitero decisão de fl. 1782, item 1.1 Intime-se. |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1693/1718 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2019 Teor do ato: Decisão - Habilitação de Herdeiros - Ofício Requisitório Eletrônico - Precatório Advogados(s): Jair Lucas (OAB 47451/SP), Luiz Gonzaga Varani Dantas (OAB 8719/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), Nelson de Souza Pinto Neto (OAB 280190/SP) |
| 23/05/2019 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Decisão - Habilitação de Herdeiros - Ofício Requisitório Eletrônico - Precatório |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Gabinete |
| 28/11/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FSTA18000614563 |
| 01/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1163/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 1431/1452 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2018 Teor do ato: Execução nº 11146/05 V I S T O S. 1. Fls. 1768/1769: Para análise da habilitação dos herdeiros da exequente falecida Heny Dias Amaral, deverão ser apresentados: cópia da certidão de óbito, cópia legível dos documentos pessoais dos sucessores e os quinhões relativos a cada sucessor. 1.1. Deverão os interessados, ainda, providenciar o recolhimento da taxa de mandato, diante da procuração outorgada. Prazo: 10 dias úteis. 1.2. Como é dos autos, no polo ativo da ação, há litisconsórcio, sendo os exequentes representados por diferentes advogados. Nesta esteira, indefiro o pedido de vista exclusiva, caso exista prazo comum, podendo os autos ser retirados do Cartório por qualquer dos procuradores dos exequentes, nos termos do artigo 107, § 3º do Código de Processo Civil (carga rápida). Não havendo prazo comum nos autos, o pedido de carga prolongada pode ser efetuado diretamente ao cartório, sem necessidade de petição e por 5 (cinco) dias (art. 107, II, do CPC). 2. Fls. 1781: Reporto-me ao item 1.2 supra. 3. Atendidas as providências acima e as de fls. 1765, ou certificada a inércia, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jair Lucas (OAB 47451/SP), Luiz Gonzaga Varani Dantas (OAB 8719/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), Nelson de Souza Pinto Neto (OAB 280190/SP) |
| 10/09/2018 |
Decisão
Execução nº 11146/05 V I S T O S. 1. Fls. 1768/1769: Para análise da habilitação dos herdeiros da exequente falecida Heny Dias Amaral, deverão ser apresentados: cópia da certidão de óbito, cópia legível dos documentos pessoais dos sucessores e os quinhões relativos a cada sucessor. 1.1. Deverão os interessados, ainda, providenciar o recolhimento da taxa de mandato, diante da procuração outorgada. Prazo: 10 dias úteis. 1.2. Como é dos autos, no polo ativo da ação, há litisconsórcio, sendo os exequentes representados por diferentes advogados. Nesta esteira, indefiro o pedido de vista exclusiva, caso exista prazo comum, podendo os autos ser retirados do Cartório por qualquer dos procuradores dos exequentes, nos termos do artigo 107, § 3º do Código de Processo Civil (carga rápida). Não havendo prazo comum nos autos, o pedido de carga prolongada pode ser efetuado diretamente ao cartório, sem necessidade de petição e por 5 (cinco) dias (art. 107, II, do CPC). 2. Fls. 1781: Reporto-me ao item 1.2 supra. 3. Atendidas as providências acima e as de fls. 1765, ou certificada a inércia, tornem conclusos. Int. |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2179/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 893/901 |
| 16/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FSTA17000901734 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 2179/2017 Teor do ato: Execução nº 11.146/05 Vistos.1) Fls. 1752/1757: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Maria Esther Gurgel Quartim Barbosa, providenciem os interessados a cópia legível da certidão de óbito da de cujus, bem como, dos documentos pessoais (RG/CPF, e/ou Certidão de Nascimento/Casamento) dos herdeiros. Prazo de 10 (dez) dias úteis. Anote-se para fins de intimação.2) Fls. 1759/1763: Providencie o advogado instrumento público de procuração de Heny Dias dos Amaral, coautora interdita, representada por sua curadora Maria Beatriz Dias do Amaral. Prazo de 10 (dez) dias úteis. Anote-se para fins de intimação.3) Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Jair Lucas (OAB 47451/SP), Luiz Gonzaga Varani Dantas (OAB 8719/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), Nelson de Souza Pinto Neto (OAB 280190/SP) |
| 18/10/2017 |
Decisão
Execução nº 11.146/05 Vistos.1) Fls. 1752/1757: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Maria Esther Gurgel Quartim Barbosa, providenciem os interessados a cópia legível da certidão de óbito da de cujus, bem como, dos documentos pessoais (RG/CPF, e/ou Certidão de Nascimento/Casamento) dos herdeiros. Prazo de 10 (dez) dias úteis. Anote-se para fins de intimação.2) Fls. 1759/1763: Providencie o advogado instrumento público de procuração de Heny Dias dos Amaral, coautora interdita, representada por sua curadora Maria Beatriz Dias do Amaral. Prazo de 10 (dez) dias úteis. Anote-se para fins de intimação.3) Após, tornem conclusos.Int. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Decisão
gabinete |
| 07/12/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
|
| 11/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Para expedição de certidão de objeto e pé 1º e 7º volumes + 2 apensos |
| 19/12/2005 |
Transferência para outra Seção/Vara
Transferido das Varas da Fazenda para o "Setor de Execução", Vol.1 e 7 |
| 06/07/1977 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2017 |
Petições Diversas |
| 30/10/2018 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Pedido de Atualização da Dívida - Gestão - DEPRE |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 29/11/2023 |
Pedido de Expedição de Certidão - Gestão - DEPRE |
| 29/11/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/03/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/05/2024 |
Pedido de Expedição de Certidão - Gestão - DEPRE |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Pedido de Atualização da Dívida - Gestão - DEPRE |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 23/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |