| Reqte |
Abílio Cardoso Pinto
Advogado: Carlos Alberto Canavesi Advogada: Juliana Moraes de Oliveira Advogado: Carmo Tulio Martins Camargo Advogado: Alex Ribeiro Silva Advogado: Claudio Ricardo de Castro Campos Advogado: Antonio Carlos Pesce Advogado: Antonio Valtapele Junior Advogado: Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado Advogada: Adriana da Rocha Leite Advogado: Ricardo Lopes de Oliveira Advogada: Danielle Escarmelotto |
| Agravte |
Acácio de Melo
Advogado: URUBATAN SALLES PALHARES |
| Herdeiro | Vera Albuquerque Diniz - Fls. 5671/5673 |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Mariana Rosada Pantano Advogada: Roberta Callijão Boareto Advogada: Graziella Moliterni Benvenuti Advogada: Fernanda Luzia Gayão Freire |
| Interesdo. |
FINS DE PUBLICAÇÃO
Advogado: Marco Aurelio Capelli Zanin Advogado: Rodrigo Pinto Chizolini |
| Advogada | Mariana Rosada Pantano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2429/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 10/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80420867-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2026 14:09 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2429/2026 Teor do ato: Execução nº 2014/001048 Vistos. 1. Fls. 10.891: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento pela executada, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1.1. Mantenho, no entanto, a decisão de fls. 10.869/10.870 por seus próprios termos. 1.2. Aguarde-se o julgamento do recurso, devendo a parte interessada o informar nestes autos, oportunamente. 2. No mais, reitero o item 1.1 da decisão de fls. 10.869/10.870. Apresentem os sucessores de ANTÔNIO MARTINS SIQUEIRA o formal de partilha (ou sobrepartilha) ou escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados pelo de cujus, a fim de viabilizar sua efetiva habilitação nestes autos, no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo supra, independentemente de manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Marco Aurelio Capelli Zanin (OAB 286248/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Juliana Eiko Tangi (OAB 302066/SP), Rose Marie Carcagnolo de Lima (OAB 53702/SP), Ariane Elizabeth dos Santos Camargo Orestes (OAB 309964/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Fernanda Cristina Santos (OAB 337922/SP), Rodrigo Pinto Chizolini (OAB 352026/SP), Simone Narciso Hirano Angelini (OAB 371030/SP), Jean Carlos Nunes Oliveira (OAB 385987/SP), Margareth Carvalho Cavalheiro Sanches (OAB 75220/SP), Taty Dayane Silva Manso (OAB 28745/DF), Marcos Antonio Coelho (OAB 100426/SP), Juliana Moraes de Oliveira (OAB 250460/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Heitor de Oliveira Orlando (OAB 119459/SP), Christiane Perez Sucena Moitinho (OAB 153033/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), Danielle Escarmelotto (OAB 191474/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB 226525/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Wagner Aparecido Santino (OAB 91190/SP), Oswaldo Müller de Tarso Pizza (OAB 268312/SP) |
| 08/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2429/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 10/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80420867-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2026 14:09 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2429/2026 Teor do ato: Execução nº 2014/001048 Vistos. 1. Fls. 10.891: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento pela executada, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1.1. Mantenho, no entanto, a decisão de fls. 10.869/10.870 por seus próprios termos. 1.2. Aguarde-se o julgamento do recurso, devendo a parte interessada o informar nestes autos, oportunamente. 2. No mais, reitero o item 1.1 da decisão de fls. 10.869/10.870. Apresentem os sucessores de ANTÔNIO MARTINS SIQUEIRA o formal de partilha (ou sobrepartilha) ou escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados pelo de cujus, a fim de viabilizar sua efetiva habilitação nestes autos, no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo supra, independentemente de manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Marco Aurelio Capelli Zanin (OAB 286248/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Juliana Eiko Tangi (OAB 302066/SP), Rose Marie Carcagnolo de Lima (OAB 53702/SP), Ariane Elizabeth dos Santos Camargo Orestes (OAB 309964/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Fernanda Cristina Santos (OAB 337922/SP), Rodrigo Pinto Chizolini (OAB 352026/SP), Simone Narciso Hirano Angelini (OAB 371030/SP), Jean Carlos Nunes Oliveira (OAB 385987/SP), Margareth Carvalho Cavalheiro Sanches (OAB 75220/SP), Taty Dayane Silva Manso (OAB 28745/DF), Marcos Antonio Coelho (OAB 100426/SP), Juliana Moraes de Oliveira (OAB 250460/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Heitor de Oliveira Orlando (OAB 119459/SP), Christiane Perez Sucena Moitinho (OAB 153033/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), Danielle Escarmelotto (OAB 191474/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB 226525/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Wagner Aparecido Santino (OAB 91190/SP), Oswaldo Müller de Tarso Pizza (OAB 268312/SP) |
| 08/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2014/001048 Vistos. 1. Fls. 10.891: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento pela executada, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1.1. Mantenho, no entanto, a decisão de fls. 10.869/10.870 por seus próprios termos. 1.2. Aguarde-se o julgamento do recurso, devendo a parte interessada o informar nestes autos, oportunamente. 2. No mais, reitero o item 1.1 da decisão de fls. 10.869/10.870. Apresentem os sucessores de ANTÔNIO MARTINS SIQUEIRA o formal de partilha (ou sobrepartilha) ou escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados pelo de cujus, a fim de viabilizar sua efetiva habilitação nestes autos, no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo supra, independentemente de manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 31/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80311358-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 18:15 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1830/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1830/2026 Teor do ato: Execução nº 2014/001048 Vistos. 1 - Fls. 10828/10835: Trata-se de impugnação apresentada pela executada em relação à habilitação dos herdeiros de Antônio Martins Siqueira, pugnando pelo reconhecimento da prescrição da pretensão dos sucessores ou, subsidiariamente, pela suspensão do processo até a definição, pelo STJ, do Tema 1254. Manifestação dos herdeiros de Antônio Martins Siqueira às fls. 10861/10867. É o relatório. Decido. Com efeito, o pedido de habilitação de herdeiros possui natureza meramente substitutiva, destinada a assegurar a continuidade da relação processual e, por essa razão, o transcurso de tempo entre o falecimento do coautor e a formulação do pedido de habilitação pelos sucessores não obsta o seu acolhimento. Assim, cabível a substituição processual da parte falecida por seus sucessores ou pelo espólio para continuidade do feito, nos termos dos arts. 687 e 110 do Código de Processo Civil. Ressalta-se que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o decurso do tempo não impede a habilitação de herdeiros, em razão de ausência de prazo legal (REsp n. 1.998.085/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022). No tocante à prescrição da execução alegada pela executada, observo que, ocorrendo o falecimento do coautor, o prazo prescricional permanece suspenso até a regularização da sucessão processual, nos termos do art. 313, I, do CPC, e da jurisprudência consolidada do STJ. Dessa forma, ausente previsão legal sobre o prazo para habilitação de herdeiros, não se configura a prescrição. Portanto, não há que se falar em prescrição da habilitação de herdeiros. Isso porque o prazo prescricional em relação ao coautor falecido ficou suspenso, sendo retomado após a regularização da habilitação de herdeiros. Ademais, os atos processuais anteriormente praticados pelo mandatário do coautor falecido, agindo de boa-fé, passam a ser convalidados com a sucessão processual regularizada. Por fim, no que concerne ao pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1254, observo que a suspensão do processamento dos feitos, determinada pelo STJ, não se aplica ao presente caso, uma vez que tal determinação se restringe aos processos com Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial pendentes na instância superior. Ante o exposto, REJEITO o pedido da executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 10828/10835) e mantenho a decisão de fls. 10765/10771. 1.1 Cumpram os herdeiros de Antônio Martins Siqueira a parte final da decisão de fls. 10765/10771, com a apresentação do formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha. Intime-se. Advogados(s): Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Marco Aurelio Capelli Zanin (OAB 286248/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Juliana Eiko Tangi (OAB 302066/SP), Rose Marie Carcagnolo de Lima (OAB 53702/SP), Ariane Elizabeth dos Santos Camargo Orestes (OAB 309964/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Fernanda Cristina Santos (OAB 337922/SP), Rodrigo Pinto Chizolini (OAB 352026/SP), Simone Narciso Hirano Angelini (OAB 371030/SP), Jean Carlos Nunes Oliveira (OAB 385987/SP), Margareth Carvalho Cavalheiro Sanches (OAB 75220/SP), Taty Dayane Silva Manso (OAB 28745/DF), Marcos Antonio Coelho (OAB 100426/SP), Juliana Moraes de Oliveira (OAB 250460/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Heitor de Oliveira Orlando (OAB 119459/SP), Christiane Perez Sucena Moitinho (OAB 153033/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), Danielle Escarmelotto (OAB 191474/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB 226525/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Wagner Aparecido Santino (OAB 91190/SP), Oswaldo Müller de Tarso Pizza (OAB 268312/SP) |
| 20/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2014/001048 Vistos. 1 - Fls. 10828/10835: Trata-se de impugnação apresentada pela executada em relação à habilitação dos herdeiros de Antônio Martins Siqueira, pugnando pelo reconhecimento da prescrição da pretensão dos sucessores ou, subsidiariamente, pela suspensão do processo até a definição, pelo STJ, do Tema 1254. Manifestação dos herdeiros de Antônio Martins Siqueira às fls. 10861/10867. É o relatório. Decido. Com efeito, o pedido de habilitação de herdeiros possui natureza meramente substitutiva, destinada a assegurar a continuidade da relação processual e, por essa razão, o transcurso de tempo entre o falecimento do coautor e a formulação do pedido de habilitação pelos sucessores não obsta o seu acolhimento. Assim, cabível a substituição processual da parte falecida por seus sucessores ou pelo espólio para continuidade do feito, nos termos dos arts. 687 e 110 do Código de Processo Civil. Ressalta-se que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o decurso do tempo não impede a habilitação de herdeiros, em razão de ausência de prazo legal (REsp n. 1.998.085/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022). No tocante à prescrição da execução alegada pela executada, observo que, ocorrendo o falecimento do coautor, o prazo prescricional permanece suspenso até a regularização da sucessão processual, nos termos do art. 313, I, do CPC, e da jurisprudência consolidada do STJ. Dessa forma, ausente previsão legal sobre o prazo para habilitação de herdeiros, não se configura a prescrição. Portanto, não há que se falar em prescrição da habilitação de herdeiros. Isso porque o prazo prescricional em relação ao coautor falecido ficou suspenso, sendo retomado após a regularização da habilitação de herdeiros. Ademais, os atos processuais anteriormente praticados pelo mandatário do coautor falecido, agindo de boa-fé, passam a ser convalidados com a sucessão processual regularizada. Por fim, no que concerne ao pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1254, observo que a suspensão do processamento dos feitos, determinada pelo STJ, não se aplica ao presente caso, uma vez que tal determinação se restringe aos processos com Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial pendentes na instância superior. Ante o exposto, REJEITO o pedido da executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 10828/10835) e mantenho a decisão de fls. 10765/10771. 1.1 Cumpram os herdeiros de Antônio Martins Siqueira a parte final da decisão de fls. 10765/10771, com a apresentação do formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha. Intime-se. |
| 17/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70474986-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/05/2026 15:25 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1633/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1633/2026 Teor do ato: VISTOS. 1 - Fls. 10828/10835: Manifeste-se a parte exequente acerca do alegado pela executada, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Marco Aurelio Capelli Zanin (OAB 286248/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Juliana Eiko Tangi (OAB 302066/SP), Rose Marie Carcagnolo de Lima (OAB 53702/SP), Ariane Elizabeth dos Santos Camargo Orestes (OAB 309964/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Fernanda Cristina Santos (OAB 337922/SP), Rodrigo Pinto Chizolini (OAB 352026/SP), Simone Narciso Hirano Angelini (OAB 371030/SP), Jean Carlos Nunes Oliveira (OAB 385987/SP), Margareth Carvalho Cavalheiro Sanches (OAB 75220/SP), Taty Dayane Silva Manso (OAB 28745/DF), Marcos Antonio Coelho (OAB 100426/SP), Juliana Moraes de Oliveira (OAB 250460/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Heitor de Oliveira Orlando (OAB 119459/SP), Christiane Perez Sucena Moitinho (OAB 153033/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), Danielle Escarmelotto (OAB 191474/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB 226525/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Wagner Aparecido Santino (OAB 91190/SP), Oswaldo Müller de Tarso Pizza (OAB 268312/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1 - Fls. 10828/10835: Manifeste-se a parte exequente acerca do alegado pela executada, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 04/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80178434-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 18:14 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 10806/10807: Recebo os presentes embargos, eis que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento apenas quanto à intimação da executada acerca da habilitação de herdeiros de ANTONIO MARTINS SIQUEIRA e MARIA MONTEIRO SIQUEIRA. Assim sendo, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que, querendo, apresente impugnação acerca da habilitação de herdeiros de ANTONIO MARTINS SIQUEIRA e MARIA MONTEIRO SIQUEIRA. Prazo: 10 (dez) dias. Com manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Marco Aurelio Capelli Zanin (OAB 286248/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Juliana Eiko Tangi (OAB 302066/SP), Rose Marie Carcagnolo de Lima (OAB 53702/SP), Ariane Elizabeth dos Santos Camargo Orestes (OAB 309964/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Fernanda Cristina Santos (OAB 337922/SP), Rodrigo Pinto Chizolini (OAB 352026/SP), Simone Narciso Hirano Angelini (OAB 371030/SP), Jean Carlos Nunes Oliveira (OAB 385987/SP), Margareth Carvalho Cavalheiro Sanches (OAB 75220/SP), Taty Dayane Silva Manso (OAB 28745/DF), Marcos Antonio Coelho (OAB 100426/SP), Juliana Moraes de Oliveira (OAB 250460/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Heitor de Oliveira Orlando (OAB 119459/SP), Christiane Perez Sucena Moitinho (OAB 153033/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), Danielle Escarmelotto (OAB 191474/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB 226525/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Wagner Aparecido Santino (OAB 91190/SP), Oswaldo Müller de Tarso Pizza (OAB 268312/SP) |
| 24/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 10806/10807: Recebo os presentes embargos, eis que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento apenas quanto à intimação da executada acerca da habilitação de herdeiros de ANTONIO MARTINS SIQUEIRA e MARIA MONTEIRO SIQUEIRA. Assim sendo, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que, querendo, apresente impugnação acerca da habilitação de herdeiros de ANTONIO MARTINS SIQUEIRA e MARIA MONTEIRO SIQUEIRA. Prazo: 10 (dez) dias. Com manifestação, tornem os autos conclusos. Int. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.26.80169716-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/03/2026 17:24 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2026 Teor do ato: Execução nº 2014/001048 Vistos. Em complemento ao comando de fls.10742, onde cuida-se de pedido de habilitação formulado pelo sucessor de ANTONIO MARTINS SIQUEIRA com o objetivo de promover-se a regularização processual e, posteriormente, a distribuição e o levantamento do crédito relativo ao precatório contido nestes autos em favor de cada um deles. Os documentos juntados aos autos pelos interessados, conforme as disposições dos artigos 110, 313, § 2º, 687, 688, 689 e 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil, independentemente da existência de inventário inaugurado judicial ou extrajudicialmente, permitem a este Juízo de Execuções concluir, dentro da sua esfera de competências, e para fins processuais, que eles são sucessores do falecido. Quanto a este ponto específico do pedido ora analisado, de fato, a conclusão não poderia ser diferente, já que, pelo princípio da saisine, a abertura da sucessão em decorrência da morte faz com que os bens pertencentes ao de cujus sejam transmitidos aos sucessores de pleno direito (art. 1.784 do Código Civil), cabendo a eles dar continuidade ao processo em que o falecido era parte. Assim, para esta específica finalidade, FICA DEFERIDA a habilitação dos sucessores identificados na petição ora analisada e, em consequência, fica registrada a regularização por eles promovida para fins processuais. Para o reconhecimento da qualidade de herdeiros e para a definição dos quinhões do crédito que poderão ser posteriormente destinados a cada um deles, por outro lado, a solução é diversa. As normas que regem as providências acima referidas dispõem claramente, e de maneira cogente, que há necessidade de apresentação de formal de partilha ou de procedimento de sobrepartilha se já findo o inventário (artigos 654, 655 e 669, I e II, e 670 do Código de Processo Civil e artigo 2.022 do Código Civil) ou de apresentação de escritura pública de inventário e partilha (artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil) para que haja a definição do quinhão de cada herdeiro. Além do mais, há que se registrar que a competência para concretização das normas em comento pertence ao Juízo das Sucessões, e não ao Juízo das Execuções. A individualização de quinhões e a autorização de levantamento de valores por este Juízo, para além da usurpação da competência do Juízo das Sucessões, poderia acarretar riscos de variadas naturezas, como ausência de recolhimento tributário sobre o crédito, quando cabível, a possibilidade de haver herdeiros não identificados ou em processo de reconhecimento desta qualidade em outros autos, o prejuízo a credores do de cujus, dentre outros. Não foi à toa que o Provimento n. 2.753/2024, recentemente aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, em seus artigos 19 e 20, previu expressamente que ao Juízo de Execuções caberá apenas a análise do pedido de sucessão para que haja regularização processual e que, por outro lado, a alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros ocorrerá mediante ordem emanada da autoridade judicial competente (Juízo das Sucessões) ou a partir da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Não é à toa que a jurisprudência, atenta a esta necessária e imprescindível distinção existente entre a habilitação de sucessores para regularização processual e definição da qualidade de herdeiros para futura distribuição de quinhões dos créditos do falecido, após a superação dos débitos, acolhe de forma pacífica o entendimento ora desenvolvido. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nesse sentido: (...) a habilitação dos herdeiros tem o sentido de garantir a continuidade do processo, não tendo ligação direta e necessária com a questão relativa à definição dos quinhões hereditários e a divisão dos bens do de cujus, o que deve ser discutido no juízo do inventário (PET na ExeMS 4151/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca). Ainda no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, destaca-se a Instrução Normativa STJ n. 3/14, que trata dos procedimentos aplicáveis à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e RPVs no âmbito do STJ, verbis: Art. 3º A petição de cumprimento de sentença será dirigida ao presidente do órgão julgador, que fará o esclarecimento dos parâmetros de liquidação e determinará a intimação da Fazenda Pública para os fins do § 2º deste artigo. (...) § 6º Falecido o credor, os herdeiros deverão requerer a habilitação no processo de cumprimento de sentença, sendo que a partilha deverá ser feita no juízo competente para inventário. Em havendo precatório ou requisição de pequeno valor já expedido, a habilitação deverá ser requerida naqueles autos § 7º O pagamento aos herdeiros será feito mediante comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário. (...) Art. 19. No depósito de valores de precatórios e RPVs cujos credores originais já tiverem falecido, o crédito deverá ser apresentado pelos respectivos herdeiros em processo de arrolamento ou inventário, ou, no caso de estarem esses concluídos, em procedimento de sobrepartilha, cuja partilha será decidida pelo juízo competente em favor dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente, e deverá ser levantado mediante alvará expedido por essa autoridade judicial. (grifos meus). Como já referido, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, faz a distinção clara entre a habilitação para fins de sucessão e regularidade processual com o posterior levantamento de valores a cargo do juízo sucessório: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NÃO RECHAÇADO NAS RAZÕES RECURSAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO E COMPROVADO NOS TERMOS LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelos ora agravantes contra decisão que deferiu o pedido de habilitação dos herdeiros, contudo, indeferiu o pedido de levantamento dos valores em razão da inexistência de partilha. III. No caso, além de as razões recursais estarem dissociadas do que restou decidido no acórdão combatido, os fundamentos do referido acórdão não foram devidamente rechaçados pela parte recorrente, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, ao caso. IV. Demais disso, nos termos do art. 1.029, § 1°, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial exige comprovação - mediante a juntada de cópia dos acórdãos paradigma ou a citação do repositório oficial ou autorizado em que publicados - e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretação. Precedentes do STJ: AgInt no REsp 1.796.880/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/10/2019; AgInt no AREsp 1.290.738/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 04/10/2019; AgRg nos EDcl no AREsp 1.447.962/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe de 07/10/2019. V. A título meramente ilustrativo, registra-se que o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que "não obstante seja possível a habilitação pretendida pelos agravantes, herdeiros do beneficiário principal falecido, o levantamento dos valores requisitados por meio do presente precatório fica condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário judicial ou administrativo" (STJ, AgInt no Prc 5.236/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/06/2021). VI. Agravo interno improvido.(AgInt no AREsp n. 2.174.016/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que apesar de ser possível a habilitação dos herdeiros no processo em que o falecido era parte, o levantamento dos valores ficam condicionados à partilha em processo de inventário. Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.237.567/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. SUCESSÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. 2. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. ART. 778, § 1º, II, CPC. REGULARIDADE PROCESSUAL. 3. DESNECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DOS AUTOS. EVENTUAIS DIREITOS QUE SERÃO DISCUTIDOS NO JUÍZO SUCESSÓRIO. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A jurisprudência do STJ entende que, embora o Mandado de Segurança tenha caráter personalíssimo, o que torna incabível a sucessão processual na fase de conhecimento, na execução é cabível a habilitação dos herdeiros" (EmbExeMS 786/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017). 2. "A habilitação direta de herdeiros não acarreta prejuízo a eventuais herdeiros que não estejam no processo, uma vez que, para o levantamento dos valores devidos, deverá ser exigida a comprovação formal da partilha de bens, por meio da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, sob pena de os valores ficarem disponíveis unicamente para o espólio" (AgRg nos EmbExeMS 11.849/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe 20/3/2013). 3. Revela-se desnecessário ampliar o objeto dos presentes autos, para aferir se o inventário foi aberto ou se o requerente é o representante do espólio, sendo suficiente, no caso concreto, a sucessão nos termos em que deferida, para manter a regularidade no trâmite processual. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt nos EmbExeMS n. 11.475/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 20/3/2019.) O Tribunal de Justiça de São Paulo possui a mesma jurisprudência, o que pode ser verificado a partir dos julgados encontrados nas mais variadas Câmaras de Direito Público (1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 12ª, exemplificativamente): Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Precatório Habilitação de herdeiros Inteligência dos arts. 110, 313 e 778, todos do Código de Processo Civil Levantamento de valores, contudo, condicionado a prévia abertura de inventário e partilha de bens Inteligência dos arts. 654, 655 e 610, § 1º, do CPC Lineamento jurisprudencial Cessão de créditos Inexistência de óbice à homologação, observada a restrição quanto ao levantamento Decisão parcialmente reformada Recurso provido em parte (TJSP; Agravo de Instrumento 2010703-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que determinou a habilitação dos herdeiros de DIRCE NASCIMENTO CARVALHO mediante a abertura de inventário Pleito de reforma da decisão Não cabimento Admissão dos herdeiros como sucessores processuais que não constitui reconhecimento do direito destes ao levantamento dos valores pagos nos autos ao falecido sucedido Necessidade de apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, que deverá relacionar especificamente o crédito Precedente do STJ Decisão mantida AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107074-45.2024.8.26.0000; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pedido de habilitação dos herdeiros do exequente falecido e fixação dos respectivos quinhões Levantamento condicionado à comprovação, pelos herdeiros, da regular partilha dos créditos em questão, pela via judicial ou extrajudicial - Decisão reformada, apenas para homologar a habilitação dos herdeiros indicados nos autos, regularizando a representação processual Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2124445-22.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. AUTORIZAÇÃO AO POSTERIOR LEVANTAMENTO DE VALORES. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE PARTILHA OU ARROLAMENTO. REDISCUSSÃO DO DECIDIDO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Inocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no V. Acórdão. Inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Questões e provas carreadas nos autos que foram devidamente apreciadas e fundamentadas. Caráter nitidamente infringente. Inadmissibilidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2284254-82.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/05/2024; Data de Registro: 15/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Precatório Falecimento da credora - Decisão agravada que indeferiu o pedido de habilitação do seu irmão, tendo em vista que o crédito executado não constou do formal de partilha Irresignação Parcial cabimento Como houve acordo amigável de partilha que contemplou o irmão da "de cujus", ele é qualificável como herdeiro para o fim de se habilitar no incidente Art. 778, § 1º, inciso II, do CPC Por outro lado, se o crédito não foi levado à colação no inventário e, portanto, partilhado entre os herdeiros, não cabe ao juízo da execução definir a quota parte de cada um, mas ao juízo do inventário, em procedimento de sobrepartilha Arts. 669, incisos I e II, e 670 do CPC, e do art. 2.022 do CC Instrução Normativa nº 03 do Superior Tribunal de Justiça Precedentes - Decisão reformada, em parte, para que o agravante seja habilitado nos autos do precatório, o que não implica que ele tenha, ou não, qualquer participação na divisão do crédito, ficando o eventual levantamento de valores condicionado ao que decidir o juízo sucessório, nos autos do inventário Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236326-38.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) Agravo de Instrumento - Ação de Desapropriação em fase de cumprimento de sentença - Pretendem os agravantes a habilitação dos herdeiros e o levantamento de valor depositado - A habilitação direta dos herdeiros por si só não garante o direito ao levantamento dos valores devidos ao falecido, porquanto o montante devido integra o universo patrimonial deste, devendo o valor ser partilhado nos autos próprios - Necessidade de sobrepartilha, se já houver encerrado o inventário - Precedentes desta Corte. Decisão mantida - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2285434-41.2020.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Sidney Romano dos Reis, j. 18.03.2021) (destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu a homologação de cessões creditórias realizadas por herdeiros e determinou a remessa do valor da indenização para os autos do inventário. Manutenção. Plano de partilha que não contemplou os valores do precatório. Montante que deve ser objeto de sobrepartilha. Artigo 669, I e II, do Código de Processo Civil e art. 2.022 do Código Civil. Cabe ao Juízo da sucessão dispor sobre o levantamento dos valores devidos aos falecidos e verificar a incidência ou não de eventual ITCMD. Decisão agravada que não encerra ilegalidade ou abuso. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227971-78.2019.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que autorizou a habilitação de herdeiros de coautor falecido, condicionando o levantamento de valores à existência de inventário e/ou sobre partilha Possibilidade De cujus que deixou bens 0 Levantamento de valores que deve observar as regras sucessórias Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2290835-84.2021.8.26.0000; Relator (a): Moreira de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/03/2022; Data de Registro: 21/03/2022 grifos nossos); Vale deixar registrado, por fim, que a abertura de inventário e partilha, antes de qualquer coisa, além de representar cumprimento das normas atinentes às sucessões, respeito à competência do juízo correspondente e garantir segurança jurídica e mitigação dos riscos acima registrados, muitos quais já foram verificados por este Juízo de Execuções, representa obrigação legal cogente expressamente prevista no artigo 611 do Código de Processo Civil. Essa quota parte somente será individualizada com a partilha realizada/homologada pelo juízo das sucessões ou formalizada por escritura pública, consoante as razões acima deduzidas. Diante deste contexto, e com os fundamentos acima expostos: (i) DEFIRO A HABILITAÇÃO dos herdeiros de ANTONIO MARTINS SIQUEIRA (fls. 10727 - certidão de óbito e fls. CPF n/c do falecido) e MARIA MONTEIRO SIQUEIRA (fls. 10729 - certidão de óbito e fls. CPF n/c da falecida), nos termos abaixo, especificamente para que haja continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito, o que dependerá de apresentação de escritura pública/decisão judicial proferida pelo juízo competente (família/sucessões). A - MARIA MERCEDES MARTINS DE ALMEIDA,filha falecida ( fls. 10733: certidão de óbito e CPF 750.564.708-30), que foi casada com ROSEVEL VAZ DE ALMEIDA (fls. 10731 - certidão de óbito e CPF 588.552,038-00), os quais deixaram o sucessor: A.1 - FRANCISCO ANTONIO VAZ DE ALMEIDA, neto (fls.10735:certidão de nascimento; fls. 10737 - RG 2727790-8 e CPF 167.395.568-14); Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Dr. Oswaldo Müller de Tarso Pizza, OAB/SP nº 268.312, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.10724. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP [Processo correspondente]. (ii) considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. Quanto ao segundo item, vencido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Marco Aurelio Capelli Zanin (OAB 286248/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Juliana Eiko Tangi (OAB 302066/SP), Rose Marie Carcagnolo de Lima (OAB 53702/SP), Ariane Elizabeth dos Santos Camargo Orestes (OAB 309964/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Fernanda Cristina Santos (OAB 337922/SP), Rodrigo Pinto Chizolini (OAB 352026/SP), Simone Narciso Hirano Angelini (OAB 371030/SP), Jean Carlos Nunes Oliveira (OAB 385987/SP), Margareth Carvalho Cavalheiro Sanches (OAB 75220/SP), Taty Dayane Silva Manso (OAB 28745/DF), Marcos Antonio Coelho (OAB 100426/SP), Juliana Moraes de Oliveira (OAB 250460/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Heitor de Oliveira Orlando (OAB 119459/SP), Christiane Perez Sucena Moitinho (OAB 153033/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), Danielle Escarmelotto (OAB 191474/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB 226525/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Wagner Aparecido Santino (OAB 91190/SP), Oswaldo Müller de Tarso Pizza (OAB 268312/SP) |
| 20/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2026 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Execução nº 2014/001048 Vistos. Em complemento ao comando de fls.10742, onde cuida-se de pedido de habilitação formulado pelo sucessor de ANTONIO MARTINS SIQUEIRA com o objetivo de promover-se a regularização processual e, posteriormente, a distribuição e o levantamento do crédito relativo ao precatório contido nestes autos em favor de cada um deles. Os documentos juntados aos autos pelos interessados, conforme as disposições dos artigos 110, 313, § 2º, 687, 688, 689 e 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil, independentemente da existência de inventário inaugurado judicial ou extrajudicialmente, permitem a este Juízo de Execuções concluir, dentro da sua esfera de competências, e para fins processuais, que eles são sucessores do falecido. Quanto a este ponto específico do pedido ora analisado, de fato, a conclusão não poderia ser diferente, já que, pelo princípio da saisine, a abertura da sucessão em decorrência da morte faz com que os bens pertencentes ao de cujus sejam transmitidos aos sucessores de pleno direito (art. 1.784 do Código Civil), cabendo a eles dar continuidade ao processo em que o falecido era parte. Assim, para esta específica finalidade, FICA DEFERIDA a habilitação dos sucessores identificados na petição ora analisada e, em consequência, fica registrada a regularização por eles promovida para fins processuais. Para o reconhecimento da qualidade de herdeiros e para a definição dos quinhões do crédito que poderão ser posteriormente destinados a cada um deles, por outro lado, a solução é diversa. As normas que regem as providências acima referidas dispõem claramente, e de maneira cogente, que há necessidade de apresentação de formal de partilha ou de procedimento de sobrepartilha se já findo o inventário (artigos 654, 655 e 669, I e II, e 670 do Código de Processo Civil e artigo 2.022 do Código Civil) ou de apresentação de escritura pública de inventário e partilha (artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil) para que haja a definição do quinhão de cada herdeiro. Além do mais, há que se registrar que a competência para concretização das normas em comento pertence ao Juízo das Sucessões, e não ao Juízo das Execuções. A individualização de quinhões e a autorização de levantamento de valores por este Juízo, para além da usurpação da competência do Juízo das Sucessões, poderia acarretar riscos de variadas naturezas, como ausência de recolhimento tributário sobre o crédito, quando cabível, a possibilidade de haver herdeiros não identificados ou em processo de reconhecimento desta qualidade em outros autos, o prejuízo a credores do de cujus, dentre outros. Não foi à toa que o Provimento n. 2.753/2024, recentemente aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, em seus artigos 19 e 20, previu expressamente que ao Juízo de Execuções caberá apenas a análise do pedido de sucessão para que haja regularização processual e que, por outro lado, a alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros ocorrerá mediante ordem emanada da autoridade judicial competente (Juízo das Sucessões) ou a partir da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Não é à toa que a jurisprudência, atenta a esta necessária e imprescindível distinção existente entre a habilitação de sucessores para regularização processual e definição da qualidade de herdeiros para futura distribuição de quinhões dos créditos do falecido, após a superação dos débitos, acolhe de forma pacífica o entendimento ora desenvolvido. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nesse sentido: (...) a habilitação dos herdeiros tem o sentido de garantir a continuidade do processo, não tendo ligação direta e necessária com a questão relativa à definição dos quinhões hereditários e a divisão dos bens do de cujus, o que deve ser discutido no juízo do inventário (PET na ExeMS 4151/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca). Ainda no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, destaca-se a Instrução Normativa STJ n. 3/14, que trata dos procedimentos aplicáveis à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e RPVs no âmbito do STJ, verbis: Art. 3º A petição de cumprimento de sentença será dirigida ao presidente do órgão julgador, que fará o esclarecimento dos parâmetros de liquidação e determinará a intimação da Fazenda Pública para os fins do § 2º deste artigo. (...) § 6º Falecido o credor, os herdeiros deverão requerer a habilitação no processo de cumprimento de sentença, sendo que a partilha deverá ser feita no juízo competente para inventário. Em havendo precatório ou requisição de pequeno valor já expedido, a habilitação deverá ser requerida naqueles autos § 7º O pagamento aos herdeiros será feito mediante comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário. (...) Art. 19. No depósito de valores de precatórios e RPVs cujos credores originais já tiverem falecido, o crédito deverá ser apresentado pelos respectivos herdeiros em processo de arrolamento ou inventário, ou, no caso de estarem esses concluídos, em procedimento de sobrepartilha, cuja partilha será decidida pelo juízo competente em favor dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente, e deverá ser levantado mediante alvará expedido por essa autoridade judicial. (grifos meus). Como já referido, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, faz a distinção clara entre a habilitação para fins de sucessão e regularidade processual com o posterior levantamento de valores a cargo do juízo sucessório: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NÃO RECHAÇADO NAS RAZÕES RECURSAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO E COMPROVADO NOS TERMOS LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelos ora agravantes contra decisão que deferiu o pedido de habilitação dos herdeiros, contudo, indeferiu o pedido de levantamento dos valores em razão da inexistência de partilha. III. No caso, além de as razões recursais estarem dissociadas do que restou decidido no acórdão combatido, os fundamentos do referido acórdão não foram devidamente rechaçados pela parte recorrente, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, ao caso. IV. Demais disso, nos termos do art. 1.029, § 1°, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial exige comprovação - mediante a juntada de cópia dos acórdãos paradigma ou a citação do repositório oficial ou autorizado em que publicados - e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretação. Precedentes do STJ: AgInt no REsp 1.796.880/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/10/2019; AgInt no AREsp 1.290.738/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 04/10/2019; AgRg nos EDcl no AREsp 1.447.962/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe de 07/10/2019. V. A título meramente ilustrativo, registra-se que o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que "não obstante seja possível a habilitação pretendida pelos agravantes, herdeiros do beneficiário principal falecido, o levantamento dos valores requisitados por meio do presente precatório fica condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário judicial ou administrativo" (STJ, AgInt no Prc 5.236/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/06/2021). VI. Agravo interno improvido.(AgInt no AREsp n. 2.174.016/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que apesar de ser possível a habilitação dos herdeiros no processo em que o falecido era parte, o levantamento dos valores ficam condicionados à partilha em processo de inventário. Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.237.567/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. SUCESSÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. 2. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. ART. 778, § 1º, II, CPC. REGULARIDADE PROCESSUAL. 3. DESNECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DOS AUTOS. EVENTUAIS DIREITOS QUE SERÃO DISCUTIDOS NO JUÍZO SUCESSÓRIO. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A jurisprudência do STJ entende que, embora o Mandado de Segurança tenha caráter personalíssimo, o que torna incabível a sucessão processual na fase de conhecimento, na execução é cabível a habilitação dos herdeiros" (EmbExeMS 786/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017). 2. "A habilitação direta de herdeiros não acarreta prejuízo a eventuais herdeiros que não estejam no processo, uma vez que, para o levantamento dos valores devidos, deverá ser exigida a comprovação formal da partilha de bens, por meio da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, sob pena de os valores ficarem disponíveis unicamente para o espólio" (AgRg nos EmbExeMS 11.849/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe 20/3/2013). 3. Revela-se desnecessário ampliar o objeto dos presentes autos, para aferir se o inventário foi aberto ou se o requerente é o representante do espólio, sendo suficiente, no caso concreto, a sucessão nos termos em que deferida, para manter a regularidade no trâmite processual. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt nos EmbExeMS n. 11.475/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 20/3/2019.) O Tribunal de Justiça de São Paulo possui a mesma jurisprudência, o que pode ser verificado a partir dos julgados encontrados nas mais variadas Câmaras de Direito Público (1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 12ª, exemplificativamente): Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Precatório Habilitação de herdeiros Inteligência dos arts. 110, 313 e 778, todos do Código de Processo Civil Levantamento de valores, contudo, condicionado a prévia abertura de inventário e partilha de bens Inteligência dos arts. 654, 655 e 610, § 1º, do CPC Lineamento jurisprudencial Cessão de créditos Inexistência de óbice à homologação, observada a restrição quanto ao levantamento Decisão parcialmente reformada Recurso provido em parte (TJSP; Agravo de Instrumento 2010703-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que determinou a habilitação dos herdeiros de DIRCE NASCIMENTO CARVALHO mediante a abertura de inventário Pleito de reforma da decisão Não cabimento Admissão dos herdeiros como sucessores processuais que não constitui reconhecimento do direito destes ao levantamento dos valores pagos nos autos ao falecido sucedido Necessidade de apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, que deverá relacionar especificamente o crédito Precedente do STJ Decisão mantida AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107074-45.2024.8.26.0000; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pedido de habilitação dos herdeiros do exequente falecido e fixação dos respectivos quinhões Levantamento condicionado à comprovação, pelos herdeiros, da regular partilha dos créditos em questão, pela via judicial ou extrajudicial - Decisão reformada, apenas para homologar a habilitação dos herdeiros indicados nos autos, regularizando a representação processual Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2124445-22.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. AUTORIZAÇÃO AO POSTERIOR LEVANTAMENTO DE VALORES. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE PARTILHA OU ARROLAMENTO. REDISCUSSÃO DO DECIDIDO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Inocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no V. Acórdão. Inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Questões e provas carreadas nos autos que foram devidamente apreciadas e fundamentadas. Caráter nitidamente infringente. Inadmissibilidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2284254-82.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/05/2024; Data de Registro: 15/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Precatório Falecimento da credora - Decisão agravada que indeferiu o pedido de habilitação do seu irmão, tendo em vista que o crédito executado não constou do formal de partilha Irresignação Parcial cabimento Como houve acordo amigável de partilha que contemplou o irmão da "de cujus", ele é qualificável como herdeiro para o fim de se habilitar no incidente Art. 778, § 1º, inciso II, do CPC Por outro lado, se o crédito não foi levado à colação no inventário e, portanto, partilhado entre os herdeiros, não cabe ao juízo da execução definir a quota parte de cada um, mas ao juízo do inventário, em procedimento de sobrepartilha Arts. 669, incisos I e II, e 670 do CPC, e do art. 2.022 do CC Instrução Normativa nº 03 do Superior Tribunal de Justiça Precedentes - Decisão reformada, em parte, para que o agravante seja habilitado nos autos do precatório, o que não implica que ele tenha, ou não, qualquer participação na divisão do crédito, ficando o eventual levantamento de valores condicionado ao que decidir o juízo sucessório, nos autos do inventário Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236326-38.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) Agravo de Instrumento - Ação de Desapropriação em fase de cumprimento de sentença - Pretendem os agravantes a habilitação dos herdeiros e o levantamento de valor depositado - A habilitação direta dos herdeiros por si só não garante o direito ao levantamento dos valores devidos ao falecido, porquanto o montante devido integra o universo patrimonial deste, devendo o valor ser partilhado nos autos próprios - Necessidade de sobrepartilha, se já houver encerrado o inventário - Precedentes desta Corte. Decisão mantida - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2285434-41.2020.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Sidney Romano dos Reis, j. 18.03.2021) (destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu a homologação de cessões creditórias realizadas por herdeiros e determinou a remessa do valor da indenização para os autos do inventário. Manutenção. Plano de partilha que não contemplou os valores do precatório. Montante que deve ser objeto de sobrepartilha. Artigo 669, I e II, do Código de Processo Civil e art. 2.022 do Código Civil. Cabe ao Juízo da sucessão dispor sobre o levantamento dos valores devidos aos falecidos e verificar a incidência ou não de eventual ITCMD. Decisão agravada que não encerra ilegalidade ou abuso. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227971-78.2019.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que autorizou a habilitação de herdeiros de coautor falecido, condicionando o levantamento de valores à existência de inventário e/ou sobre partilha Possibilidade De cujus que deixou bens 0 Levantamento de valores que deve observar as regras sucessórias Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2290835-84.2021.8.26.0000; Relator (a): Moreira de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/03/2022; Data de Registro: 21/03/2022 grifos nossos); Vale deixar registrado, por fim, que a abertura de inventário e partilha, antes de qualquer coisa, além de representar cumprimento das normas atinentes às sucessões, respeito à competência do juízo correspondente e garantir segurança jurídica e mitigação dos riscos acima registrados, muitos quais já foram verificados por este Juízo de Execuções, representa obrigação legal cogente expressamente prevista no artigo 611 do Código de Processo Civil. Essa quota parte somente será individualizada com a partilha realizada/homologada pelo juízo das sucessões ou formalizada por escritura pública, consoante as razões acima deduzidas. Diante deste contexto, e com os fundamentos acima expostos: (i) DEFIRO A HABILITAÇÃO dos herdeiros de ANTONIO MARTINS SIQUEIRA (fls. 10727 - certidão de óbito e fls. CPF n/c do falecido) e MARIA MONTEIRO SIQUEIRA (fls. 10729 - certidão de óbito e fls. CPF n/c da falecida), nos termos abaixo, especificamente para que haja continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito, o que dependerá de apresentação de escritura pública/decisão judicial proferida pelo juízo competente (família/sucessões). A - MARIA MERCEDES MARTINS DE ALMEIDA,filha falecida ( fls. 10733: certidão de óbito e CPF 750.564.708-30), que foi casada com ROSEVEL VAZ DE ALMEIDA (fls. 10731 - certidão de óbito e CPF 588.552,038-00), os quais deixaram o sucessor: A.1 - FRANCISCO ANTONIO VAZ DE ALMEIDA, neto (fls.10735:certidão de nascimento; fls. 10737 - RG 2727790-8 e CPF 167.395.568-14); Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Dr. Oswaldo Müller de Tarso Pizza, OAB/SP nº 268.312, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.10724. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP [Processo correspondente]. (ii) considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. Quanto ao segundo item, vencido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2453/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2453/2025 Teor do ato: Execução nº 2014/001048 Vistos. Fls. 10.721/10.739: Trata-se de pedido de habilitação formulado pelo sucessor de ANTONIO MARTINS SIQUEIRA. Compulsando os documentos juntados, verifica-se que o interessado não apresentou documento que comprove o número de CPF e RG do falecido. Dessa forma, determino a juntada do documento pessoal do falecido, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 10.740/10.741: Anote-se o nome da Dra. MARGARETH CARVALHO CAVALHEIRO SANCHES OAB/SP 75.220, para fins de recebimento das intimações, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Marco Aurelio Capelli Zanin (OAB 286248/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Juliana Eiko Tangi (OAB 302066/SP), Rose Marie Carcagnolo de Lima (OAB 53702/SP), Ariane Elizabeth dos Santos Camargo Orestes (OAB 309964/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Fernanda Cristina Santos (OAB 337922/SP), Rodrigo Pinto Chizolini (OAB 352026/SP), Simone Narciso Hirano Angelini (OAB 371030/SP), Jean Carlos Nunes Oliveira (OAB 385987/SP), Margareth Carvalho Cavalheiro Sanches (OAB 75220/SP), Taty Dayane Silva Manso (OAB 28745/DF), Marcos Antonio Coelho (OAB 100426/SP), Juliana Moraes de Oliveira (OAB 250460/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Heitor de Oliveira Orlando (OAB 119459/SP), Christiane Perez Sucena Moitinho (OAB 153033/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), Danielle Escarmelotto (OAB 191474/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB 226525/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Wagner Aparecido Santino (OAB 91190/SP), Oswaldo Müller de Tarso Pizza (OAB 268312/SP) |
| 05/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2014/001048 Vistos. Fls. 10.721/10.739: Trata-se de pedido de habilitação formulado pelo sucessor de ANTONIO MARTINS SIQUEIRA. Compulsando os documentos juntados, verifica-se que o interessado não apresentou documento que comprove o número de CPF e RG do falecido. Dessa forma, determino a juntada do documento pessoal do falecido, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 10.740/10.741: Anote-se o nome da Dra. MARGARETH CARVALHO CAVALHEIRO SANCHES OAB/SP 75.220, para fins de recebimento das intimações, conforme requerido. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70918048-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 00:16 |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70860484-0 Tipo da Petição: Habilitação de herdeiros - DEPRE Data: 02/09/2025 11:54 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0965245-09.1979.8.26.0053 (053.79.965245-2) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Abílio Cardoso Pinto - - Abílio Mariano - - Abílio Rodrigues dos Santos - - Acácio Ramos Piedade - - Julia Solano Rocha - - Vitoria de Oliveira Paula - - Olga Mendes Nascimento - - Pelegrina Maria Del Pelozi Souza e outros - Claudia Solano Rocha e (herdeira de Julia Solano Rocha) - - Ana Julia Solano (herdeira de Julia Solano Rocha) - - Antonia Solange Solano Rocha (herdeira de Julia Solano Rocha) - - Thereza Ribeiro de Godoy (herdaira de João Miranda de Godoy) - - Aparecido Oliveira do Nascimento (herdeiro(a) de Jandyra de Oliveira Nascimento) - - Valdemir luchi (Herdeiro de: Antonio Luchi) - - Valdir luchi (herdeiro de: Antonio Luchi) - - Antonio francisco mascarenhas (Herdeiro de: Mario mascarenhas martins filho) - - Alibrando de Souza (Herdeiro de Ubirajara de Souza) - - HERDEIROS EM FASE DE HABILITAÇÃO - - Nilza Ferreira - - Caroline de Cassia Ferreira Nascimento - - Maria Eduarda Rodrigues Carraco e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - FINS DE PUBLICAÇÃO - Execução nº 2014/001048 Vistos. 1 - Fls. 10402/10409, 10488/10490, 10496/10505, 10516, 10528/10530 e 10689: Indefiro. Conforme esclarecido na decisão de fls. 10562/10565 não é possível a habilitação parcial dos sucessores de Wilson Ferraz do Amaral. Portanto, os herdeiros deverão providenciar a abertura do processo de inventário. Nesse sentido, o Provimento n. 2.753/2024, recentemente aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, em seus artigos 19 e 20, previu expressamente que ao Juízo de Execuções caberá apenas a análise do pedido de sucessão para que haja regularização processual e que, por outro lado, a alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros ocorrerá mediante ordem emanada da autoridade judicial competente (Juízo das Sucessões) ou a partir da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Vale deixar registrado, por fim, que a abertura de inventário e partilha, antes de qualquer coisa, além de representar cumprimento das normas atinentes às sucessões e respeito à competência do juízo correspondente, representa obrigação legal cogente expressamente prevista no artigo 611 do Código de Processo Civil. 2 - Fls. 10692/10693: Verifico que os documentos mencionados não se encontram localizados nas folhas indicadas na petição, portanto, regularize a advogado o seu pedido, atentando-se ao determinado no item 4 da decisão de fls. 10388/10389. Prazo: 15 dias. 3 - Fls. 10694/10695: Oficie-se em resposta informando que a penhora determinada foi devidamente anotada no rosto dos autos e será observada quando da disponibilização do crédito em favor de coautor. Servira a presente decisão como ofício. 4 - Fls. 10696/10697: Anote-se. 5 - Após, conclusos. Intime-se. - ADV: URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 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| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Execução nº 2014/001048 Vistos. 1 - Fls. 10402/10409, 10488/10490, 10496/10505, 10516, 10528/10530 e 10689: Indefiro. Conforme esclarecido na decisão de fls. 10562/10565 não é possível a habilitação parcial dos sucessores de Wilson Ferraz do Amaral. Portanto, os herdeiros deverão providenciar a abertura do processo de inventário. Nesse sentido, o Provimento n. 2.753/2024, recentemente aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, em seus artigos 19 e 20, previu expressamente que ao Juízo de Execuções caberá apenas a análise do pedido de sucessão para que haja regularização processual e que, por outro lado, a alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros ocorrerá mediante ordem emanada da autoridade judicial competente (Juízo das Sucessões) ou a partir da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Vale deixar registrado, por fim, que a abertura de inventário e partilha, antes de qualquer coisa, além de representar cumprimento das normas atinentes às sucessões e respeito à competência do juízo correspondente, representa obrigação legal cogente expressamente prevista no artigo 611 do Código de Processo Civil. 2 - Fls. 10692/10693: Verifico que os documentos mencionados não se encontram localizados nas folhas indicadas na petição, portanto, regularize a advogado o seu pedido, atentando-se ao determinado no item 4 da decisão de fls. 10388/10389. Prazo: 15 dias. 3 - Fls. 10694/10695: Oficie-se em resposta informando que a penhora determinada foi devidamente anotada no rosto dos autos e será observada quando da disponibilização do crédito em favor de coautor. Servira a presente decisão como ofício. 4 - Fls. 10696/10697: Anote-se. 5 - Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Marco Aurelio Capelli Zanin (OAB 286248/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Juliana Eiko Tangi (OAB 302066/SP), Rose Marie Carcagnolo de Lima (OAB 53702/SP), Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Fernanda Cristina Santos (OAB 337922/SP), Rodrigo Pinto Chizolini (OAB 352026/SP), Simone Narciso Hirano Angelini (OAB 371030/SP), Jean Carlos Nunes Oliveira (OAB 385987/SP), Taty Dayane Silva Manso (OAB 28745/DF), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Christiane Perez Sucena Moitinho (OAB 153033/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), Danielle Escarmelotto (OAB 191474/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Juliana Moraes de Oliveira (OAB 250460/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2025 |
Deferido o Pedido
Execução nº 2014/001048 Vistos. 1 - Fls. 10402/10409, 10488/10490, 10496/10505, 10516, 10528/10530 e 10689: Indefiro. Conforme esclarecido na decisão de fls. 10562/10565 não é possível a habilitação parcial dos sucessores de Wilson Ferraz do Amaral. Portanto, os herdeiros deverão providenciar a abertura do processo de inventário. Nesse sentido, o Provimento n. 2.753/2024, recentemente aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, em seus artigos 19 e 20, previu expressamente que ao Juízo de Execuções caberá apenas a análise do pedido de sucessão para que haja regularização processual e que, por outro lado, a alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros ocorrerá mediante ordem emanada da autoridade judicial competente (Juízo das Sucessões) ou a partir da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Vale deixar registrado, por fim, que a abertura de inventário e partilha, antes de qualquer coisa, além de representar cumprimento das normas atinentes às sucessões e respeito à competência do juízo correspondente, representa obrigação legal cogente expressamente prevista no artigo 611 do Código de Processo Civil. 2 - Fls. 10692/10693: Verifico que os documentos mencionados não se encontram localizados nas folhas indicadas na petição, portanto, regularize a advogado o seu pedido, atentando-se ao determinado no item 4 da decisão de fls. 10388/10389. Prazo: 15 dias. 3 - Fls. 10694/10695: Oficie-se em resposta informando que a penhora determinada foi devidamente anotada no rosto dos autos e será observada quando da disponibilização do crédito em favor de coautor. Servira a presente decisão como ofício. 4 - Fls. 10696/10697: Anote-se. 5 - Após, conclusos. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70406866-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/05/2025 15:50 |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70252827-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/03/2025 11:35 |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70122321-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/02/2025 11:25 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Execução nº 2014/001048 Vistos. 1. Fl. 10672. Defiro o prazo suplementar, manifeste-se o advogado no prazo de 15 dias. 2. Fls. 10673/10674: As folhas indicadas pela advogada referem-se a planilhas de cálculo, portanto esclareça a patrona o seu pedido indicando todas as folhas necessárias para a análise, nos termos do item 4 da decisão de fls. 10388/10389. Prazo: 15 dias. 3. Fl. 10680: Defiro. Exclua-se do SAJ o nome do advogado. 4. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rose Marie Carcagnolo de Lima (OAB 53702/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Marco Aurelio Capelli Zanin (OAB 286248/SP), VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 13398/DF), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Juliana Eiko Tangi (OAB 302066/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Fernanda Cristina Santos (OAB 337922/SP), Rodrigo Pinto Chizolini (OAB 352026/SP), Jean Carlos Nunes Oliveira (OAB 385987/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Juliana Moraes de Oliveira (OAB 250460/SP), Christiane Perez Sucena Moitinho (OAB 153033/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), Danielle Escarmelotto (OAB 191474/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP) |
| 01/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2024 |
Deferido o Pedido
Execução nº 2014/001048 Vistos. 1. Fl. 10672. Defiro o prazo suplementar, manifeste-se o advogado no prazo de 15 dias. 2. Fls. 10673/10674: As folhas indicadas pela advogada referem-se a planilhas de cálculo, portanto esclareça a patrona o seu pedido indicando todas as folhas necessárias para a análise, nos termos do item 4 da decisão de fls. 10388/10389. Prazo: 15 dias. 3. Fl. 10680: Defiro. Exclua-se do SAJ o nome do advogado. 4. Após, conclusos. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70886139-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 17:53 |
| 25/09/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Não Publicável - Expedir Ofício Habilitação de Herdeiros |
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70648739-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/07/2024 12:29 |
| 20/06/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70526530-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/06/2024 19:42 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Execução nº 2014/001048 VISTOS 1 - Fls. 10402/10409, 10488/10490, 10496/10505, 10516 e 10528/10530: Trata-se de pedido de habilitação parcial dos herdeiros de WILSON FERRAZ DO AMARAL, o que não se admite. De fato, o CPC exige a presença de todos os sucessores, no caso da habilitação direta. Sob a vigência do antigo CPC, a jurisprudência explicitava que o diploma processual "exige a presença não só da viúva, mas, igualmente, de todos os herdeiros necessários, na substituição de parte proveniente do falecimento do varão, com o fim de se promover a habilitação." (RJTAMG 29/185, maioria). O novo CPC não alterou substancialmente essa sistemática, ao permitir que o juiz decida de plano o pedido de habilitação (art. 691, primeira parte), quando não houver necessidade de dilação probatória ou impugnação. Ou seja, se o cônjuge supérstite e todos os sucessores comparecerem espontaneamente aos autos, o pedido será imediatamente apreciado. Eventual dificuldade de localização dos demais sucessores exigirá, então, a habilitação do espólio representado pelo inventariante. Diante disso, indefiro o pedido de habilitação parcial. Deverão os interessados proceder à habilitação total dos herdeiros, colacionando os documentos faltantes, no prazo de 20 dias. Até lá, os autos permanecerão suspensos com relação à coexequente falecido, nos termos do artigo 76 e 313, inciso I, ambos do CPC. 2 Fls. 10531/10533: Indefiro o pedido, uma vez que a análise da prioridade etária de pagamento já é processada automaticamente pelo sistema da DEPRE quando do recebimento do Oficio de comunicação da sucessão processual (fls. 10131/10132). Portanto, desnecessária a expedição de um novo oficio a fim de comunicar a prioridade requerida, ressalvadas as hipóteses em que esses dados foram incorretamente informados. 2.1 No que diz respeito à informação de valor depositado, o cartório não certifica informações que podem ser obtidas pelas partes por meio da análise dos autos. Ressalto que os interessados poderão obter informações sobre o pagamento do precatório em questão por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webmenupesquisa.Aspx 2.1 Por fim, anote-se o substabelecimento com reserva de poder acostado à fl. 10533. 3 Fls. 10456/10474, 10492/10495 e 10534/10536: Defiro a habilitação dos herdeiros de APARECIDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (fls. 10458 - certidão de óbito e CPF do falecido), ante a regularidade da documentação trazida: A NILZA FERREIRA (fls. 10459/10460 - documento pessoal RG e CPF) Quinhão: 20%; B CAMILA FABIANA NASCIMENTO DANTAS (fls. 10468 - documento pessoal RG e CPF) Quinhão: 20%; C CAROLINE DE CÁSSIA FERREIRA NASCIMENTO (fls. 10466 - documento pessoal RG e CPF) Quinhão: 20%; D VANESSA RODRIGUES GALÃO VIEIRA (fls. 10470 - documento pessoal RG e CPF) Quinhão: 20%; E MARIA EDUARDA RODRIGUES CARRACO (fls. 10471/10472 - documento pessoal RG e CPF) Quinhão: 20%. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono VALÉRIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO OAB/DF 13.398, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 10461, 10465, 10467, 10469 e 10471. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 0965245-09.1979.8.26.0053. 4 - Fls. 10410/10449, 10480/10481 e 10537/10539: Considerando que sra. Claudette Prestes (viúva do credor originário Álvaro Leite) faleceu em 30/12/2019, providencie a habilitação de seus filhos Antonio Carlos e Carlos Alberto indicados na certidão de óbito à fl. 10538. Prazo: 15 (quinze) dias. 4.1 - Advirto que não será admitida habilitação parcial de herdeiros. 5 Fls. 10540/10547: Ciência à advogada Rose Marie Carcagnolo de Lima sobre a revogação de procurações outorgadas por Marilda de Souza e Alibrando de Souza. 5.1 Anote-se o advogado Rodrigo Chizolini OAB/SP 352.026, novo procurador de Marilda de Souza e Alibrando de Souza, conforme instrumentos de mandatos acostados às fls. 10546/10547. 5.2 No mais, os interessados poderão obter as informações sobre valores depositados por meio da análise dos autos, portanto, indefiro o pedido de intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 6 Fls. 10549/10557: Para homologação da habilitação de herdeiros de HYLARIO ANTUNES, providencie a interessada as habilitações dos sucessores Edite, Antonio e Silvio, indicados na certidão de óbito do de cujus à fl. 10553. Prazo:15 (quinze) dias. 6.1 - Advirto que não será admitida habilitação parcial de herdeiros. 6.2 Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado Rene Costa Conto OAB/SP 165.329 para recebimento desta publicação. 7 Fls. 10558/10561: Reporto-me ao item 6 supra. 7.1 - Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado Marco Aurélio Capelli Zanin OAB/SP 286.248 para recebimento desta publicação. 8 Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rose Marie Carcagnolo de Lima (OAB 53702/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Marco Aurelio Capelli Zanin (OAB 286248/SP), VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 13398/DF), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Juliana Eiko Tangi (OAB 302066/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Fernanda Cristina Santos (OAB 337922/SP), Rodrigo Pinto Chizolini (OAB 352026/SP), Jean Carlos Nunes Oliveira (OAB 385987/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Juliana Moraes de Oliveira (OAB 250460/SP), Christiane Perez Sucena Moitinho (OAB 153033/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), Danielle Escarmelotto (OAB 191474/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP) |
| 23/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2024 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Execução nº 2014/001048 VISTOS 1 - Fls. 10402/10409, 10488/10490, 10496/10505, 10516 e 10528/10530: Trata-se de pedido de habilitação parcial dos herdeiros de WILSON FERRAZ DO AMARAL, o que não se admite. De fato, o CPC exige a presença de todos os sucessores, no caso da habilitação direta. Sob a vigência do antigo CPC, a jurisprudência explicitava que o diploma processual "exige a presença não só da viúva, mas, igualmente, de todos os herdeiros necessários, na substituição de parte proveniente do falecimento do varão, com o fim de se promover a habilitação." (RJTAMG 29/185, maioria). O novo CPC não alterou substancialmente essa sistemática, ao permitir que o juiz decida de plano o pedido de habilitação (art. 691, primeira parte), quando não houver necessidade de dilação probatória ou impugnação. Ou seja, se o cônjuge supérstite e todos os sucessores comparecerem espontaneamente aos autos, o pedido será imediatamente apreciado. Eventual dificuldade de localização dos demais sucessores exigirá, então, a habilitação do espólio representado pelo inventariante. Diante disso, indefiro o pedido de habilitação parcial. Deverão os interessados proceder à habilitação total dos herdeiros, colacionando os documentos faltantes, no prazo de 20 dias. Até lá, os autos permanecerão suspensos com relação à coexequente falecido, nos termos do artigo 76 e 313, inciso I, ambos do CPC. 2 Fls. 10531/10533: Indefiro o pedido, uma vez que a análise da prioridade etária de pagamento já é processada automaticamente pelo sistema da DEPRE quando do recebimento do Oficio de comunicação da sucessão processual (fls. 10131/10132). Portanto, desnecessária a expedição de um novo oficio a fim de comunicar a prioridade requerida, ressalvadas as hipóteses em que esses dados foram incorretamente informados. 2.1 No que diz respeito à informação de valor depositado, o cartório não certifica informações que podem ser obtidas pelas partes por meio da análise dos autos. Ressalto que os interessados poderão obter informações sobre o pagamento do precatório em questão por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webmenupesquisa.Aspx 2.1 Por fim, anote-se o substabelecimento com reserva de poder acostado à fl. 10533. 3 Fls. 10456/10474, 10492/10495 e 10534/10536: Defiro a habilitação dos herdeiros de APARECIDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (fls. 10458 - certidão de óbito e CPF do falecido), ante a regularidade da documentação trazida: A NILZA FERREIRA (fls. 10459/10460 - documento pessoal RG e CPF) Quinhão: 20%; B CAMILA FABIANA NASCIMENTO DANTAS (fls. 10468 - documento pessoal RG e CPF) Quinhão: 20%; C CAROLINE DE CÁSSIA FERREIRA NASCIMENTO (fls. 10466 - documento pessoal RG e CPF) Quinhão: 20%; D VANESSA RODRIGUES GALÃO VIEIRA (fls. 10470 - documento pessoal RG e CPF) Quinhão: 20%; E MARIA EDUARDA RODRIGUES CARRACO (fls. 10471/10472 - documento pessoal RG e CPF) Quinhão: 20%. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono VALÉRIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO OAB/DF 13.398, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 10461, 10465, 10467, 10469 e 10471. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 0965245-09.1979.8.26.0053. 4 - Fls. 10410/10449, 10480/10481 e 10537/10539: Considerando que sra. Claudette Prestes (viúva do credor originário Álvaro Leite) faleceu em 30/12/2019, providencie a habilitação de seus filhos Antonio Carlos e Carlos Alberto indicados na certidão de óbito à fl. 10538. Prazo: 15 (quinze) dias. 4.1 - Advirto que não será admitida habilitação parcial de herdeiros. 5 Fls. 10540/10547: Ciência à advogada Rose Marie Carcagnolo de Lima sobre a revogação de procurações outorgadas por Marilda de Souza e Alibrando de Souza. 5.1 Anote-se o advogado Rodrigo Chizolini OAB/SP 352.026, novo procurador de Marilda de Souza e Alibrando de Souza, conforme instrumentos de mandatos acostados às fls. 10546/10547. 5.2 No mais, os interessados poderão obter as informações sobre valores depositados por meio da análise dos autos, portanto, indefiro o pedido de intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 6 Fls. 10549/10557: Para homologação da habilitação de herdeiros de HYLARIO ANTUNES, providencie a interessada as habilitações dos sucessores Edite, Antonio e Silvio, indicados na certidão de óbito do de cujus à fl. 10553. Prazo:15 (quinze) dias. 6.1 - Advirto que não será admitida habilitação parcial de herdeiros. 6.2 Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado Rene Costa Conto OAB/SP 165.329 para recebimento desta publicação. 7 Fls. 10558/10561: Reporto-me ao item 6 supra. 7.1 - Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado Marco Aurélio Capelli Zanin OAB/SP 286.248 para recebimento desta publicação. 8 Após, conclusos. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70344237-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/04/2024 15:45 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70294468-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 02:19 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 12/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70031319-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/01/2024 11:35 |
| 29/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.71043045-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/12/2023 13:38 |
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.71021183-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 21:09 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70890920-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 17:44 |
| 12/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70831540-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/10/2023 14:42 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70825390-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 15:57 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2023 Teor do ato: Execução nº 2014/001048 VISTOS 1. Fls. 10410/10449 e 10480/10481: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Álvaro Leite, providenciem os interessados a habilitação da viúva Claudete Prestes ou comprovem o seu óbito, se o caso. Prazo: 15 dias. 2. Fls. 10402/10409, 10488/10490, 10496/10505 e 10516: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Wilson Ferraz, providenciem os interessados a habilitação do herdeiro João (indicado na certidão de fl. 489) ou comprovem o seu óbito, se o caso. Prazo: 15 dias. 3. Fls. 10456/10474 e 10492/10495: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Aparecido Oliveira do Nascimento, apresentem os interessados documento que comprovem que o de cujus vivia em união estável (sentença declaratória de união estável, certidão de união estável reconhecida em cartório, documento da CBPM/SPPREV/INSS reconhecendo expressamente a condição de dependente/companheira da sra. Nilza, por exemplo). Prazo: 15 dias. 4. Fls. 10506 e 10521: Penhora já anotada conforme item 3 da decisão de fls. 10475/10476. 5. Fls. 10510/10515: Manifeste-de o patrono originário. Prazo: 15 dias. 6. Fls. 10518/10519: Verifico que já houve expedição de novo mandado de levantamento em favor dos requerentes conforme certificado à fl. 10130, portanto nada a prover quanto a este ponto. No mais, o cartório não certifica informações que podem ser obtidas pelas partes por meio da análise dos autos. Ressalto que os credores poderão obter informações acerca dos depósitos disponibilizados pela DEPRE nos autos por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webmenupesquisa.Aspx. 7. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Rose Marie Carcagnolo de Lima (OAB 53702/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 13398DF/), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Juliana Eiko Tangi (OAB 302066/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Fernanda Cristina Santos (OAB 337922/SP), Jean Carlos Nunes Oliveira (OAB 385987/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Christiane Perez Sucena Moitinho (OAB 153033/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), Danielle Escarmelotto (OAB 191474/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Juliana Moraes de Oliveira (OAB 250460/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP) |
| 06/10/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Execução nº 2014/001048 VISTOS 1. Fls. 10410/10449 e 10480/10481: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Álvaro Leite, providenciem os interessados a habilitação da viúva Claudete Prestes ou comprovem o seu óbito, se o caso. Prazo: 15 dias. 2. Fls. 10402/10409, 10488/10490, 10496/10505 e 10516: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Wilson Ferraz, providenciem os interessados a habilitação do herdeiro João (indicado na certidão de fl. 489) ou comprovem o seu óbito, se o caso. Prazo: 15 dias. 3. Fls. 10456/10474 e 10492/10495: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Aparecido Oliveira do Nascimento, apresentem os interessados documento que comprovem que o de cujus vivia em união estável (sentença declaratória de união estável, certidão de união estável reconhecida em cartório, documento da CBPM/SPPREV/INSS reconhecendo expressamente a condição de dependente/companheira da sra. Nilza, por exemplo). Prazo: 15 dias. 4. Fls. 10506 e 10521: Penhora já anotada conforme item 3 da decisão de fls. 10475/10476. 5. Fls. 10510/10515: Manifeste-de o patrono originário. Prazo: 15 dias. 6. Fls. 10518/10519: Verifico que já houve expedição de novo mandado de levantamento em favor dos requerentes conforme certificado à fl. 10130, portanto nada a prover quanto a este ponto. No mais, o cartório não certifica informações que podem ser obtidas pelas partes por meio da análise dos autos. Ressalto que os credores poderão obter informações acerca dos depósitos disponibilizados pela DEPRE nos autos por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webmenupesquisa.Aspx. 7. Após, conclusos. Int. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2023 |
Documento Juntado
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| 01/09/2023 |
Documento Juntado
Pedido de Penhora no rosto dos autos 1ª Vara Cível de Itapetininga - Ref. Proc. 1004158-26.2018.8.26.0269 - E-mail de 21/07/2022 |
| 01/09/2023 |
Documento Juntado
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| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70648789-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 13:02 |
| 20/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Nathália de Souza Gomes. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70507009-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2023 13:03 |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70482640-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 10:00 |
| 20/06/2023 |
Mudança de Magistrado
Estadual 2 vaga 4 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) MARTA OLIVEIRA DE SA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70312198-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2023 17:05 |
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70143974-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 15:32 |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70066481-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 17:24 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70049554-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2023 15:20 |
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70019017-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 20:39 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Execução nº 2014/001048 Vistos. 1. Fls. 10402/10409: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Wilson Ferraz do Amaral apresentem os interessados cópia da certidão de óbito do coautor. Prazo: 15 dias. 2. Fls. 10410/10449: Indefiro o pedido de habilitação parcial dos sucessores. Para análise do pedido de habilitação dos sucessores de Álvaro Leite providenciem os interessados, em petição conjunta, a juntada das procurações com poderes para dar e receber quitação bem como cópias dos documentos pessoais de todos os sucessores. Prazo: 10 dias. 2.1. Eventual dificuldade de localização dos demais sucessores exigirá, então, a habilitação do espólio representado pelo inventariante. 3. Fls. 10450/10455: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor de Luiz Pinto Evangelista no percentual de 25% do valor existente, até o montante de R$ 41.755,50, determinada pela 1ª Vara Cível de Itapetininga. Comunique-se à DEPRE. 4. Fls. 10456/10474: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Aparecido Oliveira do Nascimento indique o patrono a divisão do quinhão cabente a cada herdeiro. Prazo: 15 dias. 5. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rose Marie Carcagnolo de Lima (OAB 53702/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 13398/DF), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Juliana Eiko Tangi (OAB 302066/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Fernanda Cristina Santos (OAB 337922/SP), Jean Carlos Nunes Oliveira (OAB 385987/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Christiane Perez Sucena Moitinho (OAB 153033/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), Danielle Escarmelotto (OAB 191474/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Juliana Moraes de Oliveira (OAB 250460/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP) |
| 21/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/12/2022 |
Deferido o Pedido
Execução nº 2014/001048 Vistos. 1. Fls. 10402/10409: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Wilson Ferraz do Amaral apresentem os interessados cópia da certidão de óbito do coautor. Prazo: 15 dias. 2. Fls. 10410/10449: Indefiro o pedido de habilitação parcial dos sucessores. Para análise do pedido de habilitação dos sucessores de Álvaro Leite providenciem os interessados, em petição conjunta, a juntada das procurações com poderes para dar e receber quitação bem como cópias dos documentos pessoais de todos os sucessores. Prazo: 10 dias. 2.1. Eventual dificuldade de localização dos demais sucessores exigirá, então, a habilitação do espólio representado pelo inventariante. 3. Fls. 10450/10455: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor de Luiz Pinto Evangelista no percentual de 25% do valor existente, até o montante de R$ 41.755,50, determinada pela 1ª Vara Cível de Itapetininga. Comunique-se à DEPRE. 4. Fls. 10456/10474: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Aparecido Oliveira do Nascimento indique o patrono a divisão do quinhão cabente a cada herdeiro. Prazo: 15 dias. 5. Após, conclusos. Intime-se. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70855274-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 18:37 |
| 24/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70543801-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 22/08/2022 16:29 |
| 12/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70520616-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/08/2022 18:38 |
| 11/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70516405-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/08/2022 15:33 |
| 15/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Juliana Moraes de Oliveira (OAB 250460/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Fernanda Cristina Santos (OAB 337922/SP) |
| 04/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2022 Teor do ato: Execução nº 2014/001048 Vistos. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Juliana Moraes de Oliveira (OAB 250460/SP), Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), Fernanda Cristina Santos (OAB 337922/SP) |
| 18/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2022 |
Decisão
Execução nº 2014/001048 Vistos. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Camila Sani Pereira Quinzani para o Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna de trabalho. |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70083743-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 11:42 |
| 13/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/10/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
vol 1 A 30 ( + 0 APENSOS) LOTE 1489 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80032 - Protocolo: FIGA21000025546 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2021 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 08/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FSCB21000142898 - Complemento: Protocolo FSCB.21.00014289-8 de 18/08/21 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1071/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 1659/1668 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1115/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 1703/1740 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2021 Teor do ato: J. Defiro, se em termos para vista. Advogados(s): Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Juliana Eiko Tangi (OAB 302066/SP), Rose Marie Carcagnolo de Lima (OAB 53702/SP), Ariane Elizabeth dos Santos Camargo Orestes (OAB 309964/SP), Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Fernanda Cristina Santos (OAB 337922/SP), Murilo Raszl Cortez (OAB 343836/SP), Simone Narciso Hirano Angelini (OAB 371030/SP), Marcos Antonio Coelho (OAB 100426/SP), Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB 226525/SP), Antonio Carlos Albuquerque Diniz (OAB 109282/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Heitor de Oliveira Orlando (OAB 119459/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), João Ricardo Baracho Navas (OAB 185259/SP), Danielle Escarmelotto (OAB 191474/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Juliana Moraes de Oliveira Camargo (OAB 250460/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Carla Nascimento Caetano Benatti (OAB 91048/SP), Wagner Aparecido Santino (OAB 91190/SP) |
| 06/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2021 |
Proferido Despacho
J. Defiro, se em termos para vista. |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada de petição - Protocolo: 38760 (19/05/2021) |
| 03/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2021 Teor do ato: Execução nº 2014/001048 V I S T O S 1- Fl. 7381 e 7434: Aponte a parte interessada as respectivas folhas em que consta a habilitação da herdeira Yolanda do Carmo Hannickel, tendo em vista que na Certidão de Regularidade (fls. 7240/7269) não consta o nome da suposta herdeira. 2- Fl. 7383: Indefiro o pedido, tendo em vista que o nome da credora falecida consta na Certidão de fls. 7240/7269 com pendência ou com irregularidade. Desta forma, a parte interessada deverá regularizar o faltante, nos exatos termos da Lei. 3- Fls. 7388/7389: Indefiro o pedido. Tendo em vista que o credor falecido desistiu do presente feito, conforme informado pela própria parte. Ademais, compete à parte diligenciar e apresentar os documentos pertinentes aos seus pedidos. 4- Fl. 7391: Defiro a habilitação dos herdeiros de UBIRAJARA DE SOUZA, falecido em 09.02.2018, CPF 299.667.798-68. Herdeiros Nome: Marilda de Souza (fls. 7392 procuração) Data de Nascimento:13.10.1962 (fls.7393 RG) CPF: 052.500.018-66 (fls. 7393 CPF) Quinhão: 50% Grau de parentesco: Filha Portador de doença grave ou deficiência física? Não Nome: Alibrando de Souza (fls.7397 procuração) Data de Nascimento: 17.02.1959 (fls.7398 RG) CPF: 043.287.988-98 (fls.7398 CPF) Quinhão: 50% Grau de parentesco: Filho Portador de doença grave ou deficiência física? Não Anote-se e providencie a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE modelo 503884. 5- Fls. 7406/7407: Diante da elevada quantidade de herdeiros, a fim de facilitar a identificação, FACULTO ao patrono a indicação de todos os herdeiros em ordem numérica com os respectivos nomes, data de nascimento, CPF, quinhão, grau de parentesco, bem como se é portador de doença grave ou deficiência física. No silêncio, aguarde-se a conferência para a requerida habilitação dos herdeiros em gabinete. Ademais, o patrono deverá apresentar as vias originais ou cópias autenticadas das procurações dos herdeiros. 6- Fls. 7424/7425: Por ora, apresente a parte interessada a via original ou cópia autenticada da procuração de fl. 7426. 7- Fl. 7436: Por ora, esclareça a parte interessada, tendo em vista que o polo passivo apresentado à fl. 7436 não pertence a relação processual em análise. Prazo:15 dias. 8- Fls. 7440/7441: Ciente. Cumpra-se o determinado. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Juliana Eiko Tangi (OAB 302066/SP), Rose Marie Carcagnolo de Lima (OAB 53702/SP), Ariane Elizabeth dos Santos Camargo Orestes (OAB 309964/SP), Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Fernanda Cristina Santos (OAB 337922/SP), Murilo Raszl Cortez (OAB 343836/SP), Simone Narciso Hirano Angelini (OAB 371030/SP), Marcos Antonio Coelho (OAB 100426/SP), Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB 226525/SP), Antonio Carlos Albuquerque Diniz (OAB 109282/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Heitor de Oliveira Orlando (OAB 119459/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), João Ricardo Baracho Navas (OAB 185259/SP), Danielle Escarmelotto (OAB 191474/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Juliana Moraes de Oliveira Camargo (OAB 250460/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Carla Nascimento Caetano Benatti (OAB 91048/SP), Wagner Aparecido Santino (OAB 91190/SP) |
| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que realizei a(s) anotação(ões) conforme determinação de fls. Retro. Nada Mais. |
| 22/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 22/06/2021 |
Decisão
Execução nº 2014/001048 V I S T O S 1- Fl. 7381 e 7434: Aponte a parte interessada as respectivas folhas em que consta a habilitação da herdeira Yolanda do Carmo Hannickel, tendo em vista que na Certidão de Regularidade (fls. 7240/7269) não consta o nome da suposta herdeira. 2- Fl. 7383: Indefiro o pedido, tendo em vista que o nome da credora falecida consta na Certidão de fls. 7240/7269 com pendência ou com irregularidade. Desta forma, a parte interessada deverá regularizar o faltante, nos exatos termos da Lei. 3- Fls. 7388/7389: Indefiro o pedido. Tendo em vista que o credor falecido desistiu do presente feito, conforme informado pela própria parte. Ademais, compete à parte diligenciar e apresentar os documentos pertinentes aos seus pedidos. 4- Fl. 7391: Defiro a habilitação dos herdeiros de UBIRAJARA DE SOUZA, falecido em 09.02.2018, CPF 299.667.798-68. Herdeiros Nome: Marilda de Souza (fls. 7392 procuração) Data de Nascimento:13.10.1962 (fls.7393 RG) CPF: 052.500.018-66 (fls. 7393 CPF) Quinhão: 50% Grau de parentesco: Filha Portador de doença grave ou deficiência física? Não Nome: Alibrando de Souza (fls.7397 procuração) Data de Nascimento: 17.02.1959 (fls.7398 RG) CPF: 043.287.988-98 (fls.7398 CPF) Quinhão: 50% Grau de parentesco: Filho Portador de doença grave ou deficiência física? Não Anote-se e providencie a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE modelo 503884. 5- Fls. 7406/7407: Diante da elevada quantidade de herdeiros, a fim de facilitar a identificação, FACULTO ao patrono a indicação de todos os herdeiros em ordem numérica com os respectivos nomes, data de nascimento, CPF, quinhão, grau de parentesco, bem como se é portador de doença grave ou deficiência física. No silêncio, aguarde-se a conferência para a requerida habilitação dos herdeiros em gabinete. Ademais, o patrono deverá apresentar as vias originais ou cópias autenticadas das procurações dos herdeiros. 6- Fls. 7424/7425: Por ora, apresente a parte interessada a via original ou cópia autenticada da procuração de fl. 7426. 7- Fl. 7436: Por ora, esclareça a parte interessada, tendo em vista que o polo passivo apresentado à fl. 7436 não pertence a relação processual em análise. Prazo:15 dias. 8- Fls. 7440/7441: Ciente. Cumpra-se o determinado. Intime-se e cumpra-se. |
| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: WFPA20705123685 |
| 18/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Protocolo: WFPA20704659468 |
| 09/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: WFPA20704118050 |
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: WFPA20704261332 |
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FFPA20000351652 |
| 21/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2020 |
Petição e Documento(s) Juntado
petição de 10/12/2019- protocolo:19.00023911-3 |
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FIGA19000239113 |
| 07/01/2020 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 07/01/2020 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
PETIÇÃO DE 04/11/2019 - PROTOCOLO: FMNQ.19.00008426-4 |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FIGA19000215525 |
| 02/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1198/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 1643/1667 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1198/2019 Teor do ato: V I S T O S 1. Fls. 7363: Diante da documentação juntada, defiro o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) coexequente falecido(a) MARIO MASCARENHAS MARTINS FILHO. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. Deixo de determinar a comunicação à DEPRE diante da quitação do precatório. 1.1 Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelos sucessores do coautor falecido MARIO MASCARENHAS MARTINS FILHO, autorizo o levantamento do quinhão que lhes cabe referente ao depósito judicial retido às fls. 6591/6615. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, em favor de Espólio de MARIO MASCARENHAS MARTINS FILHO (representado por ANTONIO FRANCISCO MASCARENHAS e outros) CPF: 836.258.528-53, sendo advogado ANTONIO FRANCISCO MASCARENHAS, OAB/SP 69.000, procuração fls. 6617/6620 E 6647/6654. Com publicação no D.O. de dia para sua retirada. 2. Fls. 7364/7368: Em complemento à Decisão de fls. 7358/7360, defiro a habilitação dos herdeiros de ANTONIO LUCHI: Nome do falecido: Antonio Luchi Data de falecimento: 31/08/1979. CPF: 163.035.208-04 Herdeiro: Valdemir Luchi, CPF n.º 752.645.448-91. Data de nascimento: 25/02/1954. Doença grave ou deficiência física: Não. Grau de Parentesco: filho. Quinhão: 50%. Herdeiro: Valdir Luchi, CPF n.º 855.270.768-34. Data de nascimento: 22/03/1949. Doença grave ou deficiência física: Não. Grau de Parentesco: filho. Quinhão: 50%. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício à DEPRE, em comunicação. 2.1 Tendo em vista que o exequente consta no rol de autores remanescente, aguarde-se pagamento do precatório. 3. Fls. 7369: Indefiro pedido de levantamento pelo fato do coautor falecido ABILIO CARDOSO PINTO não constar no rol daqueles que há valores retidos, conforme certidão de fls. 7240/7269. 4. Fls. 7370: ciente. 5. Fls. 7372/7373: Defiro. Cancele-se o MLJ nº 14484/17, EXPEDINDO-SE NOVO, pela Seção Administrativa, em favor do Espólio de JULIA SOLANO ROCHA (representado por CLAUDIA SOLNAO ROCHA e outros) CPF: 294.216.208-28, representado pelo advogado: HERBERT FABRICIO TORTORELLI QUADRADO OAB/SP 312.363, procuração fls. 7240/7269 com publicação no D.J.E. de data para sua retirada. 6. Fls. 7375: defiro vistas dos autos ao advogado WAGNER APARECIDO SANTINO (OAB/SP 091.190), conforme requerido, não podendo retirar os autos do cartório pela multiplicidade de advogados nos autos. Providencie a z. Serventia a disponibilização de todos os volumes. Prazo 5 (cinco) dias. 7. Após, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Juliana Eiko Tangi (OAB 302066/SP), Ariane Elizabeth dos Santos Camargo Orestes (OAB 309964/SP), Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Fernanda Cristina Santos (OAB 337922/SP), Murilo Raszl Cortez (OAB 343836/SP), Marcos Antonio Coelho (OAB 100426/SP), Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB 226525/SP), Antonio Carlos Albuquerque Diniz (OAB 109282/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Heitor de Oliveira Orlando (OAB 119459/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), João Ricardo Baracho Navas (OAB 185259/SP), Danielle Escarmelotto (OAB 191474/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Wagner Aparecido Santino (OAB 91190/SP), Juliana Moraes de Oliveira Camargo (OAB 250460/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Carla Nascimento Caetano Benatti (OAB 91048/SP) |
| 17/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 17/10/2019 |
Decisão
V I S T O S 1. Fls. 7363: Diante da documentação juntada, defiro o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) coexequente falecido(a) MARIO MASCARENHAS MARTINS FILHO. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. Deixo de determinar a comunicação à DEPRE diante da quitação do precatório. 1.1 Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelos sucessores do coautor falecido MARIO MASCARENHAS MARTINS FILHO, autorizo o levantamento do quinhão que lhes cabe referente ao depósito judicial retido às fls. 6591/6615. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, em favor de Espólio de MARIO MASCARENHAS MARTINS FILHO (representado por ANTONIO FRANCISCO MASCARENHAS e outros) CPF: 836.258.528-53, sendo advogado ANTONIO FRANCISCO MASCARENHAS, OAB/SP 69.000, procuração fls. 6617/6620 E 6647/6654. Com publicação no D.O. de dia para sua retirada. 2. Fls. 7364/7368: Em complemento à Decisão de fls. 7358/7360, defiro a habilitação dos herdeiros de ANTONIO LUCHI: Nome do falecido: Antonio Luchi Data de falecimento: 31/08/1979. CPF: 163.035.208-04 Herdeiro: Valdemir Luchi, CPF n.º 752.645.448-91. Data de nascimento: 25/02/1954. Doença grave ou deficiência física: Não. Grau de Parentesco: filho. Quinhão: 50%. Herdeiro: Valdir Luchi, CPF n.º 855.270.768-34. Data de nascimento: 22/03/1949. Doença grave ou deficiência física: Não. Grau de Parentesco: filho. Quinhão: 50%. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício à DEPRE, em comunicação. 2.1 Tendo em vista que o exequente consta no rol de autores remanescente, aguarde-se pagamento do precatório. 3. Fls. 7369: Indefiro pedido de levantamento pelo fato do coautor falecido ABILIO CARDOSO PINTO não constar no rol daqueles que há valores retidos, conforme certidão de fls. 7240/7269. 4. Fls. 7370: ciente. 5. Fls. 7372/7373: Defiro. Cancele-se o MLJ nº 14484/17, EXPEDINDO-SE NOVO, pela Seção Administrativa, em favor do Espólio de JULIA SOLANO ROCHA (representado por CLAUDIA SOLNAO ROCHA e outros) CPF: 294.216.208-28, representado pelo advogado: HERBERT FABRICIO TORTORELLI QUADRADO OAB/SP 312.363, procuração fls. 7240/7269 com publicação no D.J.E. de data para sua retirada. 6. Fls. 7375: defiro vistas dos autos ao advogado WAGNER APARECIDO SANTINO (OAB/SP 091.190), conforme requerido, não podendo retirar os autos do cartório pela multiplicidade de advogados nos autos. Providencie a z. Serventia a disponibilização de todos os volumes. Prazo 5 (cinco) dias. 7. Após, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Decisão
gabinete |
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FSCB19000314480 |
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FSCB19000236380 |
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FSCB19000237571 |
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FIGA19000032560 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 2058/2076 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2019 Teor do ato: Execução n.º 1048/14. Vistos. 1. Fls. 7298/7305 e 7319/7325: Para regularização da habilitação dos herdeiros de Antonio Luchi, deverão ser apresentados os seguintes documentos: (i) certidão de nascimento ou casamento do Sr. Valdemir, (iii) certidão de nascimento ou casamento do Sr. Valmir e (iii) CPF do exequente falecido. Anoto, para controle próprio, que o exequente consta do rol de autores remanescentes (fls. 6527/6540 26º volume) e não consta do rol de autores com valores retidos nos autos (fls. 6591/6615). Nome do falecido: Antonio Luchi, falecido em 31/08/1979. Herdeiro: Valdemir Luchi, CPF n.º 752.645.448-91. Data de nascimento: 25/02/1954. Doença grave ou deficiência física: Não. Grau de Parentesco: filho. Quinhão: 50%. Herdeiro: Valdir Luchi, CPF n.º 855.270.768-34. Data de nascimento: 22/03/1949. Doença grave ou deficiência física: Não. Grau de Parentesco: filho. Quinhão: 50%. 2. Fls. 7331/7332: Anote-se o substabelecimento com reservas de poderes pelas herdeiras. 3. Fls. 7335/7342: Homologo a habilitação dos herdeiros de João Miranda de Godoy. Anoto, para controle próprio, que o exequente consta do rol de autores beneficiados pelo levantamento dos 70% (fls. 6548 26º volume) e que há valores retidos nos autos (fls. 6607 26º volume). Nome do falecido: João Miranda de Godoy, falecido em 08/10/2011. CPF n.º 032.706.108-15. Herdeira: Thereza Ribeiro de Godoy, CPF n.º 160.179.598-08. Data de nascimento: 21/08/1929. Doença grave ou deficiência física: Não. Grau de Parentesco: viúva. Quinhão: 100%. Ainda, anote-se o nome do patrono constituído pelos herdeiros para que receba as publicações e providencie-se as devidas anotações no sistema SAJ. 4. Fls. 7344/7349: Para habilitação do espólio de Sebastião Valentin dos Santos apresente a inventariante (i) CPF do falecido (ii) certidão de inventariante, (iii) certidão de objeto e pé ou prova que o inventário encontra-se em andamento. Na hipótese de inventário já encerrado, deverão ser habilitados todos os herdeiros. Anoto, para controle próprio, que o exequente consta do rol de autores beneficiados pelo levantamento dos 70% ('fls. 6548 26º volume) e não consta do rol de autores com valores retidos nos autos (fls. 6591/6615). 5. Fl. 7356/7357 e 5664/5672 (22º volume): Homologo a habilitação dos herdeiros de Jandyra de Oliveira Nascimento. Anoto, para controle próprio, que a exequente consta do rol de autores remanescentes (fls. 6527/6540 26º volume) e não consta do rol de autores com valores retidos nos autos (fls. 6591/6615). Herdeiro: Aparecido Oliveira do Nascimento, CPF n.º 751.886.948-91. Data de nascimento: 07/06/1953. Doença grave ou deficiência física: Não. Grau de Parentesco: filho. Quinhão: 100%. 6. Por fim, manifestem-se as partes acerca da extinção da execução. Intime-se. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Ariane Elizabeth dos Santos Camargo Orestes (OAB 309964/SP), Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Fernanda Cristina Santos (OAB 337922/SP), Murilo Raszl Cortez (OAB 343836/SP), Marcos Antonio Coelho (OAB 100426/SP), Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB 226525/SP), Antonio Carlos Albuquerque Diniz (OAB 109282/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Heitor de Oliveira Orlando (OAB 119459/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), João Ricardo Baracho Navas (OAB 185259/SP), Danielle Escarmelotto (OAB 191474/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Wagner Aparecido Santino (OAB 91190/SP), Juliana Moraes de Oliveira Camargo (OAB 250460/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Carla Nascimento Caetano Benatti (OAB 91048/SP) |
| 23/04/2019 |
Decisão
Execução n.º 1048/14. Vistos. 1. Fls. 7298/7305 e 7319/7325: Para regularização da habilitação dos herdeiros de Antonio Luchi, deverão ser apresentados os seguintes documentos: (i) certidão de nascimento ou casamento do Sr. Valdemir, (iii) certidão de nascimento ou casamento do Sr. Valmir e (iii) CPF do exequente falecido. Anoto, para controle próprio, que o exequente consta do rol de autores remanescentes (fls. 6527/6540 26º volume) e não consta do rol de autores com valores retidos nos autos (fls. 6591/6615). Nome do falecido: Antonio Luchi, falecido em 31/08/1979. Herdeiro: Valdemir Luchi, CPF n.º 752.645.448-91. Data de nascimento: 25/02/1954. Doença grave ou deficiência física: Não. Grau de Parentesco: filho. Quinhão: 50%. Herdeiro: Valdir Luchi, CPF n.º 855.270.768-34. Data de nascimento: 22/03/1949. Doença grave ou deficiência física: Não. Grau de Parentesco: filho. Quinhão: 50%. 2. Fls. 7331/7332: Anote-se o substabelecimento com reservas de poderes pelas herdeiras. 3. Fls. 7335/7342: Homologo a habilitação dos herdeiros de João Miranda de Godoy. Anoto, para controle próprio, que o exequente consta do rol de autores beneficiados pelo levantamento dos 70% (fls. 6548 26º volume) e que há valores retidos nos autos (fls. 6607 26º volume). Nome do falecido: João Miranda de Godoy, falecido em 08/10/2011. CPF n.º 032.706.108-15. Herdeira: Thereza Ribeiro de Godoy, CPF n.º 160.179.598-08. Data de nascimento: 21/08/1929. Doença grave ou deficiência física: Não. Grau de Parentesco: viúva. Quinhão: 100%. Ainda, anote-se o nome do patrono constituído pelos herdeiros para que receba as publicações e providencie-se as devidas anotações no sistema SAJ. 4. Fls. 7344/7349: Para habilitação do espólio de Sebastião Valentin dos Santos apresente a inventariante (i) CPF do falecido (ii) certidão de inventariante, (iii) certidão de objeto e pé ou prova que o inventário encontra-se em andamento. Na hipótese de inventário já encerrado, deverão ser habilitados todos os herdeiros. Anoto, para controle próprio, que o exequente consta do rol de autores beneficiados pelo levantamento dos 70% ('fls. 6548 26º volume) e não consta do rol de autores com valores retidos nos autos (fls. 6591/6615). 5. Fl. 7356/7357 e 5664/5672 (22º volume): Homologo a habilitação dos herdeiros de Jandyra de Oliveira Nascimento. Anoto, para controle próprio, que a exequente consta do rol de autores remanescentes (fls. 6527/6540 26º volume) e não consta do rol de autores com valores retidos nos autos (fls. 6591/6615). Herdeiro: Aparecido Oliveira do Nascimento, CPF n.º 751.886.948-91. Data de nascimento: 07/06/1953. Doença grave ou deficiência física: Não. Grau de Parentesco: filho. Quinhão: 100%. 6. Por fim, manifestem-se as partes acerca da extinção da execução. Intime-se. |
| 28/08/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FSCB18000537572 |
| 15/08/2018 |
Autos no Prazo
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| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FFPA18001371670 - Complemento: JUNTADA FISICA REALIZADA NA DATA DE 28/07/2018 |
| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FFPA18001492639 |
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0753/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1632/1638 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): a decisão cuja certificação de publicação se encontra às fls. 7328 foi publicada equivocadamente, devendo ser desconsiderada pelas partes do processo. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Carla Nascimento Caetano Benatti (OAB 91048/SP), Wagner Aparecido Santino (OAB 91190/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Ariane Elizabeth dos Santos Camargo Orestes (OAB 309964/SP), Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Murilo Raszl Cortez (OAB 343836/SP), Marcos Antonio Coelho (OAB 100426/SP), Danielle Escarmelotto (OAB 191474/SP), Antonio Carlos Albuquerque Diniz (OAB 109282/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Heitor de Oliveira Orlando (OAB 119459/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), João Ricardo Baracho Navas (OAB 185259/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB 226525/SP), Juliana Moraes de Oliveira Camargo (OAB 250460/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP) |
| 24/07/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): a decisão cuja certificação de publicação se encontra às fls. 7328 foi publicada equivocadamente, devendo ser desconsiderada pelas partes do processo. |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 1496/1502 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 1496/1502 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 1496/1502 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 1496/1502 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2018 Teor do ato: Execução nº 1048/14V I S T O S.Fls. 7298/7306: Para análise do pedido de habilitação do(a) exequente falecido(a) Antonio Luchi, juntem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) dos herdeiros Valdir Luchi e Vitoria Propheta Luchi, incluindo a procuração da última.Fls. 7307/7308: Defiro carga do processo. Prazo: 10 (dez) dia úteis.3. Fls. 7316: Certifique-se a seção administrativa se há valor retido nos autos.4. Após, aguarde-se pagamento integral do precatório.Int. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Carla Nascimento Caetano Benatti (OAB 91048/SP), Wagner Aparecido Santino (OAB 91190/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Ariane Elizabeth dos Santos Camargo Orestes (OAB 309964/SP), Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Murilo Raszl Cortez (OAB 343836/SP), Marcos Antonio Coelho (OAB 100426/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Antonio Carlos Albuquerque Diniz (OAB 109282/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Heitor de Oliveira Orlando (OAB 119459/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), João Ricardo Baracho Navas (OAB 185259/SP), Danielle Escarmelotto (OAB 191474/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB 226525/SP), Juliana Moraes de Oliveira Camargo (OAB 250460/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP) |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2018 Teor do ato: Execução n.° 1048/17V I S T O S 1. Ante a informação supra, constatado o equívoco, cancele-se o mandado de levantamento nº 3687/17 e expeçam-se novos com as alterações necessárias.2. Após, conclusos para apreciação das petições juntadas entre fls. 1298 e 1308.Int. Advogados(s): Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP) |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
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| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FVTR17000135755 |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FIGA17000350512 |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FSCB18000091180 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 15/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2017 |
Decisão
Execução nº 1048/14V I S T O S.Fls. 7298/7306: Para análise do pedido de habilitação do(a) exequente falecido(a) Antonio Luchi, juntem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) dos herdeiros Valdir Luchi e Vitoria Propheta Luchi, incluindo a procuração da última.Fls. 7307/7308: Defiro carga do processo. Prazo: 10 (dez) dia úteis.3. Fls. 7316: Certifique-se a seção administrativa se há valor retido nos autos.4. Após, aguarde-se pagamento integral do precatório.Int. |
| 14/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2017 |
Decisão
Execução n.° 1048/17V I S T O S 1. Ante a informação supra, constatado o equívoco, cancele-se o mandado de levantamento nº 3687/17 e expeçam-se novos com as alterações necessárias.2. Após, conclusos para apreciação das petições juntadas entre fls. 1298 e 1308.Int. |
| 24/10/2017 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1752/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 1370/1374 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1752/2017 Teor do ato: Execução nº 1048/14V I S T O S.1. Fls. 7275/7277: Ciente. Anote-se. 2. Fls. 7280/7291: Ciente do falecimento do exequente Antonio Sanson. No mais, para homologação de suas herdeiras, necessária a apresentação da via original ou cópia autenticada das 3 procurações outorgadas.2.1. No mais, comprove, o patrono, comprovante de recolhimento da CPA.3. Fls. 7292/7293: Comprove, a advogada, que notificou as herdeiras.4. No mais, aguarde-se pagamento do remanescente.5. Diante da certidão de fls.7294, faculto às partes juntarem cópia da petição FJAI.17.00047806-3, protocolada em 12/09/2017.Int. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Ariane Elizabeth dos Santos Camargo Orestes (OAB 309964/SP), Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Murilo Raszl Cortez (OAB 343836/SP), Marcos Antonio Coelho (OAB 100426/SP), Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB 226525/SP), Antonio Carlos Albuquerque Diniz (OAB 109282/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Heitor de Oliveira Orlando (OAB 119459/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), João Ricardo Baracho Navas (OAB 185259/SP), Danielle Escarmelotto Marques da Silva (OAB 191474/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Wagner Aparecido Santino (OAB 91190/SP), Juliana Moraes de Oliveira Camargo (OAB 250460/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Carla Nascimento Caetano Benatti (OAB 91048/SP) |
| 13/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FJAI17000478063 |
| 13/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FVTR17000135659 |
| 13/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FSCB17000849433 |
| 21/09/2017 |
Decisão
Execução nº 1048/14V I S T O S.1. Fls. 7275/7277: Ciente. Anote-se. 2. Fls. 7280/7291: Ciente do falecimento do exequente Antonio Sanson. No mais, para homologação de suas herdeiras, necessária a apresentação da via original ou cópia autenticada das 3 procurações outorgadas.2.1. No mais, comprove, o patrono, comprovante de recolhimento da CPA.3. Fls. 7292/7293: Comprove, a advogada, que notificou as herdeiras.4. No mais, aguarde-se pagamento do remanescente.5. Diante da certidão de fls.7294, faculto às partes juntarem cópia da petição FJAI.17.00047806-3, protocolada em 12/09/2017.Int. |
| 18/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2017 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 12/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo legal sem manifestação da(s) partes(s) interessadas do item 2 da decisão de fls._____ |
| 17/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 1542/1554 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2017 Teor do ato: Execução nº 1048/14V I S T O S.1. Fls. 6932/6945, 6985/6999, 7028/7105, 7134/7142 e 7144/7218: diante da documentação juntada, defiro a habilitação dos herdeiros de Julia Solano Rocha. Anote-se. 2. Fls. 7132 e 7134/7142: conforme ofício do Banco do Brasil de fls. 6526, há valores a disposição deste Juízo; às fls. 6591/6615, a contadoria apresentou o saldo remanescente discriminado por coautor. Assim, defiro o levantamento do valor incontroverso, dos valores remanescentes na conta a disposição deste Juízo, em favor dos herdeiros de Armando Perelli (demonstrativo de fl. 6604), Celeste Perelli (demonstrativo de fls. 6605) e Julia Solano Rocha (demonstrativo de fl. 6609), permanecendo retido nos autos eventuais honorários sucumbenciais. Por cautela, e considerando as novas procurações outorgadas pelos herdeiros às fls. 6799/6831, 6899/6930 e 7134/7142, aguarde-se o prazo de dez dias para possível oposição do patrono anterior da parte exequente (em relação à retenção de honorários contratuais). No silêncio, e uma vez certificado o decurso do prazo, expeça-se guia de levantamento, observadas as cautelas legais e aviso no Diário Oficial do dia e hora para retirada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos.3. Fls. 7119/7124 e 7220/7236: indefiro o pedido de habilitação dos herdeiros de Luiz Silveira, pois, conforme certidão de fls. 7240/7269, o referido coautor consta na lista daqueles que desistiram da ação. Observo, também, que não existem valores retidos neste autos em favor de Luiz Silveira. 4. Fls. 6730/6749, 7110/7116 e 7238/7239: diante da documentação juntada, defiro a habilitação dos herdeiros de Euclydes Gonçalves. Anote-se.5. No mais, nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Heitor de Oliveira Orlando (OAB 119459/SP), João Ricardo Baracho Navas (OAB 185259/SP), Juliana Moraes de Oliveira Camargo (OAB 250460/SP), Marcos Antonio Coelho (OAB 100426/SP), Murilo Raszl Cortez (OAB 343836/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Wagner Aparecido Santino (OAB 91190/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Antonio Carlos Albuquerque Diniz (OAB 109282/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Ariane Elizabeth dos Santos Camargo Orestes (OAB 309964/SP), Carla Nascimento Caetano Benatti (OAB 91048/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB 226525/SP) |
| 18/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2017 |
Decisão
Execução nº 1048/14V I S T O S.1. Fls. 6932/6945, 6985/6999, 7028/7105, 7134/7142 e 7144/7218: diante da documentação juntada, defiro a habilitação dos herdeiros de Julia Solano Rocha. Anote-se. 2. Fls. 7132 e 7134/7142: conforme ofício do Banco do Brasil de fls. 6526, há valores a disposição deste Juízo; às fls. 6591/6615, a contadoria apresentou o saldo remanescente discriminado por coautor. Assim, defiro o levantamento do valor incontroverso, dos valores remanescentes na conta a disposição deste Juízo, em favor dos herdeiros de Armando Perelli (demonstrativo de fl. 6604), Celeste Perelli (demonstrativo de fls. 6605) e Julia Solano Rocha (demonstrativo de fl. 6609), permanecendo retido nos autos eventuais honorários sucumbenciais. Por cautela, e considerando as novas procurações outorgadas pelos herdeiros às fls. 6799/6831, 6899/6930 e 7134/7142, aguarde-se o prazo de dez dias para possível oposição do patrono anterior da parte exequente (em relação à retenção de honorários contratuais). No silêncio, e uma vez certificado o decurso do prazo, expeça-se guia de levantamento, observadas as cautelas legais e aviso no Diário Oficial do dia e hora para retirada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos.3. Fls. 7119/7124 e 7220/7236: indefiro o pedido de habilitação dos herdeiros de Luiz Silveira, pois, conforme certidão de fls. 7240/7269, o referido coautor consta na lista daqueles que desistiram da ação. Observo, também, que não existem valores retidos neste autos em favor de Luiz Silveira. 4. Fls. 6730/6749, 7110/7116 e 7238/7239: diante da documentação juntada, defiro a habilitação dos herdeiros de Euclydes Gonçalves. Anote-se.5. No mais, nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 11/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FIGA17000084830 |
| 28/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FIGA17000034578 |
| 28/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FARQ16001019419 |
| 28/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FARQ17000042920 |
| 18/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2101/2016 Data da Disponibilização: 17/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2269 Página: 855/862 |
| 16/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 2101/2016 Teor do ato: Execução nº 1048/14 V I S T O S.1. Fls. 6985/6999 e 7028/7105: Para análise do pedido de habilitação da exequente falecida Julia Solano Rocha, juntem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias, as procurações originais ou cópias autenticadas de Ana Julia, Cláudia e Antonia Solange e a certidão de casamento de Cláudio Solano Rocha. 2. Fls. 7108: Como é dos autos, no pólo ativo da ação, há litisconsórcio, sendo os autores representados por diferentes advogados. Nesta esteira, indefiro o pedido de vista exclusiva, caso exista prazo comum, podendo os autos ser retirados do Cartório por qualquer dos procuradores dos exequentes, nos termos do artigo 107, § 3º do Código de Processo Civil (carga rápida). Não havendo prazo comum nos autos, o pedido de carga prolongada pode ser efetuado diretamente ao cartório, sem necessidade de petição e por 5 (cinco) dias (art. 107, II, do CPC).3. Fls. 7110/7116: Para análise do pedido de habilitação do exequente falecido Delfino Pedroso Gonçalves, juntem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias, certidão de casamento do exequente falecido. 4. Fls. 7119/7124: Para análise do pedido de habilitação dos exequentes falecidos Therezinha e Luiz Silveira, juntem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias, as procurações e os documentos pessoais dos demais irmãos de Marcia Aparecida Silveira, ou se for o caso, as certidões de óbito. 5. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Carla Nascimento Caetano Benatti (OAB 91048/SP), Wagner Aparecido Santino (OAB 91190/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Ariane Elizabeth dos Santos Camargo Orestes (OAB 309964/SP), Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Murilo Raszl Cortez (OAB 343836/SP), Marcos Antonio Coelho (OAB 100426/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Antonio Carlos Albuquerque Diniz (OAB 109282/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Heitor de Oliveira Orlando (OAB 119459/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), João Ricardo Baracho Navas (OAB 185259/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB 226525/SP), Juliana Moraes de Oliveira Camargo (OAB 250460/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP) |
| 28/11/2016 |
Decisão
Execução nº 1048/14 V I S T O S.1. Fls. 6985/6999 e 7028/7105: Para análise do pedido de habilitação da exequente falecida Julia Solano Rocha, juntem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias, as procurações originais ou cópias autenticadas de Ana Julia, Cláudia e Antonia Solange e a certidão de casamento de Cláudio Solano Rocha. 2. Fls. 7108: Como é dos autos, no pólo ativo da ação, há litisconsórcio, sendo os autores representados por diferentes advogados. Nesta esteira, indefiro o pedido de vista exclusiva, caso exista prazo comum, podendo os autos ser retirados do Cartório por qualquer dos procuradores dos exequentes, nos termos do artigo 107, § 3º do Código de Processo Civil (carga rápida). Não havendo prazo comum nos autos, o pedido de carga prolongada pode ser efetuado diretamente ao cartório, sem necessidade de petição e por 5 (cinco) dias (art. 107, II, do CPC).3. Fls. 7110/7116: Para análise do pedido de habilitação do exequente falecido Delfino Pedroso Gonçalves, juntem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias, certidão de casamento do exequente falecido. 4. Fls. 7119/7124: Para análise do pedido de habilitação dos exequentes falecidos Therezinha e Luiz Silveira, juntem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias, as procurações e os documentos pessoais dos demais irmãos de Marcia Aparecida Silveira, ou se for o caso, as certidões de óbito. 5. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 25/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FFPA16002932162 |
| 22/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FBRU16002359353 - Complemento: Petição exequente |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1285/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 1499/1504 |
| 29/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1285/2016 Teor do ato: Autos nº 1048/2014Vistos.Fls. 6754/6789, 6792/6793, 6947 e 6962/6967: defiro a habilitação dos sucessores de ALICIO ANDRIES. Anote-se.Fls. 6975/6980: ciente da juntada da certidão de óbito da herdeira Liliana. Assim, defiro o pedido de habilitação dos sucessores de IRIA VIEIRA VENÂNCIO. Anote-se.No mais, reconsidero a decisão de fls. Para deferir a gratuidade à Yolanda do Carmo Hannickel. Anote-se.Fls. 6970/6971: reporto-me à decisão de fls. 6958, item 1.Fls. 6985/6999: comprovem o encerramento do inventário do herdeiro Claudinei (sucessores de Julia Solano Rocha), bem como juntem a certidão de óbito dele.Fls. 7001/7009 - os sucessores de Américo Zorzetto deverão informar o estado civil deles e, se o caso, juntar certidão de casamento, documentos pessoais e procuração de cônjuges.Fls. 7011/7012 - defiro; expeça-se certidão de objeto.Fls. 7014/7025 - os documentos juntados demonstram que além de Elvira, há o sobrinho Antonio Carlos. Necessária, portanto, a habilitação de todos os herdeiros, bem como a juntada de procuração do cônjuge da herdeira Elvira.Int. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Ariane Elizabeth dos Santos Camargo Orestes (OAB 309964/SP), Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Murilo Raszl Cortez (OAB 343836/SP), Marcos Antonio Coelho (OAB 100426/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Antonio Carlos Albuquerque Diniz (OAB 109282/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), João Ricardo Baracho Navas (OAB 185259/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB 226525/SP), Juliana Moraes de Oliveira Camargo (OAB 250460/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Carla Nascimento Caetano Benatti (OAB 91048/SP), Wagner Aparecido Santino (OAB 91190/SP) |
| 29/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FIGA16000306551 |
| 24/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FIGA16000279271 |
| 24/08/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
|
| 17/05/2016 |
Decisão
Autos nº 1048/2014Vistos.Fls. 6754/6789, 6792/6793, 6947 e 6962/6967: defiro a habilitação dos sucessores de ALICIO ANDRIES. Anote-se.Fls. 6975/6980: ciente da juntada da certidão de óbito da herdeira Liliana. Assim, defiro o pedido de habilitação dos sucessores de IRIA VIEIRA VENÂNCIO. Anote-se.No mais, reconsidero a decisão de fls. Para deferir a gratuidade à Yolanda do Carmo Hannickel. Anote-se.Fls. 6970/6971: reporto-me à decisão de fls. 6958, item 1.Fls. 6985/6999: comprovem o encerramento do inventário do herdeiro Claudinei (sucessores de Julia Solano Rocha), bem como juntem a certidão de óbito dele.Fls. 7001/7009 - os sucessores de Américo Zorzetto deverão informar o estado civil deles e, se o caso, juntar certidão de casamento, documentos pessoais e procuração de cônjuges.Fls. 7011/7012 - defiro; expeça-se certidão de objeto.Fls. 7014/7025 - os documentos juntados demonstram que além de Elvira, há o sobrinho Antonio Carlos. Necessária, portanto, a habilitação de todos os herdeiros, bem como a juntada de procuração do cônjuge da herdeira Elvira.Int. |
| 10/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Processo 1048/14 Vol. 18º ao 22º e 27º e 28º. Autos entregues em CARGA RÁPIDA. End. Av. Santa Mônica, 1000 - Jd. Sta. Mônica-SP. Tel. 11 3569-8131 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 10/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Processo 1048/14 Vol. 18º ao 22º e 27º e 28º. Autos entregues em CARGA RÁPIDA. End. Av. Santa Mônica, 1000 - Jd. Sta. Mônica-SP. Tel. 11 3569-8131 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leila da Silva Beraldo |
| 07/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Av. Santa Mônica, 1000 - Tel: 3569-8131 - AUTOS 1048/14 - 24º ao 28º Vol - CARGA RÁPIDA PELO PROVIMENTO Nº 20 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 07/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Santa Mônica, 1000 - Tel: 3569-8131 - AUTOS 1048/14 - 24º ao 28º Vol - CARGA RÁPIDA PELO PROVIMENTO Nº 20 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leila da Silva Beraldo |
| 02/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
aV. sANTA mONICA 1000- JD STA MONICA - SP - 356981312 = AUTOS 1048/14 - 27º E 28º VOL - CARGA RAPIDA PELO PROVIMENTO - RETIRADO PELA PROPRIA ADVOGADA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 02/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
aV. sANTA mONICA 1000- JD STA MONICA - SP - 356981312 = AUTOS 1048/14 - 27º E 28º VOL - CARGA RAPIDA PELO PROVIMENTO - RETIRADO PELA PROPRIA ADVOGADA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leila da Silva Beraldo |
| 19/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
RUA FOCSH BADDINI 85 TEL: 15 32329509 AUTOS: 1048/14 VOL: 18 19 20 E 27. RETITADO POR: Murilo Raszl Cortez . CARGA RAPIDA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 19/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA FOCSH BADDINI 85 TEL: 15 32329509 AUTOS: 1048/14 VOL: 18 19 20 E 27. RETITADO POR: Murilo Raszl Cortez . CARGA RAPIDA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Murilo Raszl Cortez |
| 10/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1629/2015 Data da Disponibilização: 10/11/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: 2004 Página: 1190/1194 |
| 06/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1629/2015 Teor do ato: Execução nº 1048/14 V I S T O S. 1. Fls. 6799/6831 e 6899/6930: defiro a habilitação dos herdeiros de Celeste Perelli e Armando Perelli. Anote-se. Indefiro a remessa dos autos à Contadoria Judicial, uma vez que o contador é auxiliar do juízo e não das partes. Cabe à própria parte interessada apresentar os cálculos que entenda corretos 2. Fls. 6932/6945: para apreciação do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Julia Solano Rocha informem os interessados se o inventário do herdeiro-filho Claudinei está em andamento, e, em caso afirmativo, providenciem a habilitação do espólio juntando certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante. Se findo, providenciem a habilitação direta da esposa Antonia Solange e da herdeira-filha Júlia, juntando procurações e documentos pessoais. Prazo de 30 (trinta) dias. 3. Fls. 6947: para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Alício Andries, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 6885, juntando a escritura de união estável original ou cópia autenticada. Prazo complementar de 30 (trinta) dias. 4. Fls. 6949/6956: para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Iria Vieira Venâncio, juntem os interessados a certidão de óbito da herdeira-filha Liliana. Sem prejuízo, indefiro o pedido de gratuidade processual, pois não comprovada nos autos a hipossuficiência alegada, nestes termos, providencie-se o recolhimento da taxa previdenciária da OAB pelos mandatos outorgados. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Juliana Moraes de Oliveira Camargo (OAB 250460/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Ariane Elizabeth dos Santos Camargo Orestes (OAB 309964/SP), Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB 226525/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Murilo Raszl Cortez (OAB 343836/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Carla Nascimento Caetano Benatti (OAB 91048/SP), Wagner Aparecido Santino (OAB 91190/SP), Marcos Antonio Coelho (OAB 100426/SP), João Ricardo Baracho Navas (OAB 185259/SP), Antonio Carlos Albuquerque Diniz (OAB 109282/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP) |
| 05/11/2015 |
Decisão
Execução nº 1048/14 V I S T O S. 1. Fls. 6799/6831 e 6899/6930: defiro a habilitação dos herdeiros de Celeste Perelli e Armando Perelli. Anote-se. Indefiro a remessa dos autos à Contadoria Judicial, uma vez que o contador é auxiliar do juízo e não das partes. Cabe à própria parte interessada apresentar os cálculos que entenda corretos 2. Fls. 6932/6945: para apreciação do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Julia Solano Rocha informem os interessados se o inventário do herdeiro-filho Claudinei está em andamento, e, em caso afirmativo, providenciem a habilitação do espólio juntando certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante. Se findo, providenciem a habilitação direta da esposa Antonia Solange e da herdeira-filha Júlia, juntando procurações e documentos pessoais. Prazo de 30 (trinta) dias. 3. Fls. 6947: para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Alício Andries, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 6885, juntando a escritura de união estável original ou cópia autenticada. Prazo complementar de 30 (trinta) dias. 4. Fls. 6949/6956: para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Iria Vieira Venâncio, juntem os interessados a certidão de óbito da herdeira-filha Liliana. Sem prejuízo, indefiro o pedido de gratuidade processual, pois não comprovada nos autos a hipossuficiência alegada, nestes termos, providencie-se o recolhimento da taxa previdenciária da OAB pelos mandatos outorgados. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 04/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2015 Data da Disponibilização: 08/04/2015 Data da Publicação: 09/04/2015 Número do Diário: 1861 Página: 954/958 |
| 27/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2015 Teor do ato: Execução nº 1048/14 V I S T O S. 1. Fls. 6730/6749: Para análise do pedido de habilitação formulado pelo(s) sucessor(es) de Euclydes Gonçalves, juntem os interessados, no prazo de 30 dias, procuração com poderes para receber e dar quitação do cônjuge da herdeira-neta Rosana e promovam a habilitação do herdeiro Delfino. 2. Fls. 6750/6751: Reporto-me ao 2º parágrafo da decisão de fls. 6752. 3. Fls. 6754/6789 e 6792/6793: Para análise do pedido de habilitação formulado pelo(s) sucessor(es) de Alício Andries, juntem os interessados, no prazo de 30 dias, escritura de união estável original ou cópia autenticada (fls. 6781/6782). 4. Fls. 6795/6797: Reporto-me ao item 01 supra. 5. Fls. 6799/6831: Para análise do pedido de habilitação formulado pelo(s) sucessor(es) de Antônio Perelli, Celeste Perelli e Armando Perelli, juntem os interessados, no prazo de 30 dias, certidão de óbito dos genitores dos "de cujus", certidão de nascimento ou casamento de todos os herdeiros, bem como procuração dos cônjuges dos herdeiros que forem casados. 6. Fls. 6836/6838: Reporto-me ao item 03 supra. 7. Fls. 6840/6847: Defiro a habilitação da herdeira de Milton Dias de Macedo. Anote-se. 8. Fls. 6849/6851: Anote-se a nova representação do exequente Cláudio Guilherme Raszl. Como o processo envolve litisconsórcio multitudinário onde os exequentes estão representados por advogados distintos, indefiro o pedido de vista exclusiva dos autos fora de cartório e defiro apenas carga rápida dos autos pelo período máximo de 1 hora. 9. Fls. 6853/6854: Defiro a prioridade na tramitação do feito, anotando-se. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Murilo Raszl Cortez (OAB 343836/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Ariane Elizabeth dos Santos Camargo Orestes (OAB 309964/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Wagner Aparecido Santino (OAB 91190/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Marcos Antonio Coelho (OAB 100426/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Carla Nascimento Caetano Benatti (OAB 91048/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Juliana Moraes de Oliveira Camargo (OAB 250460/SP), Cyro Alexandre Martins Freitas (OAB 226525/SP), João Ricardo Baracho Navas (OAB 185259/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Antonio Carlos Albuquerque Diniz (OAB 109282/SP) |
| 16/12/2014 |
Decisão
Execução nº 1048/14 V I S T O S. 1. Fls. 6730/6749: Para análise do pedido de habilitação formulado pelo(s) sucessor(es) de Euclydes Gonçalves, juntem os interessados, no prazo de 30 dias, procuração com poderes para receber e dar quitação do cônjuge da herdeira-neta Rosana e promovam a habilitação do herdeiro Delfino. 2. Fls. 6750/6751: Reporto-me ao 2º parágrafo da decisão de fls. 6752. 3. Fls. 6754/6789 e 6792/6793: Para análise do pedido de habilitação formulado pelo(s) sucessor(es) de Alício Andries, juntem os interessados, no prazo de 30 dias, escritura de união estável original ou cópia autenticada (fls. 6781/6782). 4. Fls. 6795/6797: Reporto-me ao item 01 supra. 5. Fls. 6799/6831: Para análise do pedido de habilitação formulado pelo(s) sucessor(es) de Antônio Perelli, Celeste Perelli e Armando Perelli, juntem os interessados, no prazo de 30 dias, certidão de óbito dos genitores dos "de cujus", certidão de nascimento ou casamento de todos os herdeiros, bem como procuração dos cônjuges dos herdeiros que forem casados. 6. Fls. 6836/6838: Reporto-me ao item 03 supra. 7. Fls. 6840/6847: Defiro a habilitação da herdeira de Milton Dias de Macedo. Anote-se. 8. Fls. 6849/6851: Anote-se a nova representação do exequente Cláudio Guilherme Raszl. Como o processo envolve litisconsórcio multitudinário onde os exequentes estão representados por advogados distintos, indefiro o pedido de vista exclusiva dos autos fora de cartório e defiro apenas carga rápida dos autos pelo período máximo de 1 hora. 9. Fls. 6853/6854: Defiro a prioridade na tramitação do feito, anotando-se. Int. |
| 15/12/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0799/2014 Data da Disponibilização: 10/09/2014 Data da Publicação: 11/09/2014 Número do Diário: 1730 Página: 1083/1089 |
| 23/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
EXECUÇÃO Nº1048/14 1ºAO27ºVOLUMES VIDE OFÍCIO DE FLS.6526 |
| 23/09/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 15/09/2014 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Setor de Execuções contra a Fazenda Pública |
| 15/09/2014 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 12/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
encaminhado ao Setor de Execução contra a Fazenda do Estado Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 09/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2014 Teor do ato: Vistos. Como se trata de processo envolvendo o pagamento de valores já pagos, encaminhem-se os autos ao SECFP, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Juliana Moraes de Oliveira Camargo (OAB 250460/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP) |
| 05/09/2014 |
Decisão
Vistos. Como se trata de processo envolvendo o pagamento de valores já pagos, encaminhem-se os autos ao SECFP, com as nossas homenagens. Int. |
| 27/08/2014 |
Conclusos para Decisão
Conclusos a Dra. Alexandra Fuchs - Gabinete - 27/08/2014. |
| 26/08/2014 |
Petição Juntada
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| 22/08/2014 |
Petição Juntada
Fazenda do Estado |
| 31/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2014 Data da Disponibilização: 31/07/2014 Data da Publicação: 01/08/2014 Número do Diário: 1701 Página: 911/916 |
| 30/07/2014 |
Disponibilizado no DJE
D.J.E de 31/07/14 - Aguardando Prazo 25/08/14. |
| 30/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 6718/6719: Ciência aos autores sobre a manifestação do Setor de Contadoria Judicial. Fls. 6727/6728: Digam os autores sobre o ofício oriundo da 1ª Vara de Família e Sucessões e manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo sobre o pedido de habilitação (fls. 6730/6751) no prazo comum de 20 (vinte) dias. Sendo o prazo comum, os autos não poderão sair do cartório. Int. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Juliana Moraes de Oliveira Camargo (OAB 250460/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP) |
| 16/07/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 6718/6719: Ciência aos autores sobre a manifestação do Setor de Contadoria Judicial. Fls. 6727/6728: Digam os autores sobre o ofício oriundo da 1ª Vara de Família e Sucessões e manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo sobre o pedido de habilitação (fls. 6730/6751) no prazo comum de 20 (vinte) dias. Sendo o prazo comum, os autos não poderão sair do cartório. Int. |
| 07/07/2014 |
Autos no Prazo
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| 23/06/2014 |
Autos no Prazo
ofício expedido para a 1ª Vara de Famialia da Comarca de Sorocaba-SP aos 23.06.2014 Vencimento: 23/07/2014 |
| 23/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 23/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 20/06/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 20/06/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 23/05/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 22/05/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 15/05/2014 |
Autos no Prazo
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| 29/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FIGA13000200142 |
| 22/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/04/2014 |
Proferido Despacho
Defiro o prazo requerido. Anote-se. (prazo de 90 dias conforme requerimento feito pelo contador) |
| 11/02/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 11/02/2014 |
Autos no Prazo
Aguardando remessa para o Contador - EXEC Vencimento: 13/03/2014 |
| 03/12/2013 |
Ofício Juntado
JUNTADA DE OFICIO 1 VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES FORO SOROCABA EM 03/12/2013 - EXEC |
| 30/11/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/12/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2013 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO DO AUTOR EM 18/11/2013 - EXEC |
| 06/11/2013 |
Autos no Prazo
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| 10/10/2013 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 13/10/2013 Exec |
| 10/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2013 Data da Disponibilização: 10/10/2013 Data da Publicação: 11/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2013 Data da Disponibilização: 10/10/2013 Data da Publicação: 11/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 09/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 6641/6641: o advogado em causa própria, Dr. ANTONIO FRANCISCO MASCARENHAS deverá juntar de sua inscrição na OAB/SP e procuração da sua esposa e ainda juntar cópia dos dos documentos pessoais dos habilitados(fls. 6618/6619). Prazo: 5 dias. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 6636. Int. Advogados(s): Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Juliana Moraes de Oliveira Camargo (OAB 250460/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP) |
| 09/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 6621: com rapidez, com cópia das informações da contadoria, oficie-se o juízo requisitante (Vara da Família e Sucessões da Comarca de Itapetininga - SP). Após, diante dos requerimentos (fls. 6627/6628, fls. 6630 e 6632), retornem os autos ao Contador para manifestação. Int. Advogados(s): Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Juliana Moraes de Oliveira Camargo (OAB 250460/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP) |
| 25/09/2013 |
Ofício Expedido
OFÍCIO REMETIDO À 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ITAPETININGA-S.P. - EM 25.09.2013 - EXEC |
| 06/09/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 6641/6641: o advogado em causa própria, Dr. ANTONIO FRANCISCO MASCARENHAS deverá juntar de sua inscrição na OAB/SP e procuração da sua esposa e ainda juntar cópia dos dos documentos pessoais dos habilitados(fls. 6618/6619). Prazo: 5 dias. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 6636. Int. |
| 03/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 6621: com rapidez, com cópia das informações da contadoria, oficie-se o juízo requisitante (Vara da Família e Sucessões da Comarca de Itapetininga - SP). Após, diante dos requerimentos (fls. 6627/6628, fls. 6630 e 6632), retornem os autos ao Contador para manifestação. Int. |
| 24/07/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada d epetição do autor aos 19.06.2013-EXEC |
| 14/06/2013 |
Autos no Prazo
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| 04/06/2013 |
Autos no Prazo
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| 03/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
rua:maria paula,67 fone:3130-9074 c.11/79 26º 25º 24 c.249/04 so o 2º vol. c.506/86 so o 9º vol ass:________________________________ Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Eulálio de Pádua Filho |
| 06/05/2013 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 12/6/2013 Exec |
| 06/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2013 Data da Disponibilização: 06/05/2013 Data da Publicação: 07/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, sobre as informações de fls. 675 e os cálculos de fls.6576/6615 elaborados pelo Serviço Técnico de Contadoria Judicial. 2. "O Estatuto Processual Civil exige a presença não só da viúva, mas, igualmente, de todos os herdeiros necessários, na substituição de parte proveniente do falecido varão, com o fim de se promover a habilitação (RJTAMG 29/185, maioria)".Assim, o co-exequente ANTONIO FRANCISCO MASCARENHAS deverá regularizar a habilitação (fls. 6617/6620). 3. Após, conclusos. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Juliana Moraes de Oliveira Camargo (OAB 250460/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP) |
| 11/04/2013 |
Decisão
Vistos. 1. Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, sobre as informações de fls. 675 e os cálculos de fls.6576/6615 elaborados pelo Serviço Técnico de Contadoria Judicial. 2. "O Estatuto Processual Civil exige a presença não só da viúva, mas, igualmente, de todos os herdeiros necessários, na substituição de parte proveniente do falecido varão, com o fim de se promover a habilitação (RJTAMG 29/185, maioria)".Assim, o co-exequente ANTONIO FRANCISCO MASCARENHAS deverá regularizar a habilitação (fls. 6617/6620). 3. Após, conclusos. |
| 05/04/2013 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO DO AUTOR - EXEC |
| 03/04/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/05/2012 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 16/05/2012 |
Decurso de Prazo
PROC. 11/79 C/ 26- VOL. REMETIDO AO CONTADOR. |
| 20/04/2012 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 11 Exec |
| 20/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2012 Data da Disponibilização: 20/04/2012 Data da Publicação: 23/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2012 Teor do ato: Vistos. Autores Remanescentes Abílio Rodrigues dos Santos Abílio Lopes de Oliveira Abílio Rosa Acácio Alceu Meira Hab. 5241 Adalberto Hernandes Reis Adão dos Santos Adelina Corsi Cechetto Adelino Matos Bueno Adelino Santana Afonso Domingues Sallas Agostinho Giácomo Ferro Alberto Almeida Salles Alberto Gonçalves Alfredo Mariano Alcides Andrade de Menezes Alcides Longo Hab. 6042 Alcides Pereira de Arruda Alfredo Mariano Sampaio Alfredo da Silva Alice Maria dos Santos Dias Alfredo Godoi Navas Alner Deceolato Altino Caetano de Almeida Alvaro de Andrade Alziro Araújo Alves Alzira Lúcio de Faria Alzira de Oliveira Alzira de Oliveira Dinis Alzira do Rosário Galera Amadeu Bonamin Amélia Ansolin Paulino Américo Pinheiro Canguçu Américo Souza dos Santos Ana Elvira Antunes Ana Lima Rebolo Ana de Lourdes Prado Ana Pereira de Oliveira Ana Sevilha Santos Anicanor Pereira Angelo Valentin Antônio Parra Pintor Antônio Alves Correa Antônio Alves de Souza Antônio Antunes Neto Antônio Athanázio de Oliveira Antônio Augusto de Castro Antônio Barchi Antônio Benedito Antônio Bizoni Hab. 5976 Antônio Calandrin Antônio Caparal Antônio Correa Antônio Dias Antônio Ferreira Dias Antônio Lopes Terceiro Antônio Fioravante Beltaz Antônio Francisco de Oliveira Antônio Furlan Antônio Lopes Antônio Lopes Antônio Luchi Antônio Luiz Bertato Antonio Manoel da Silva Antônio Martins Siqueira Antônio de Mello Antonio Ribeiro Antônio Paes de Camargo Antônio Rocha Antônio dos Santos Antônio dos Santos Bretoni Antônio dos Santos Hab. 6008 Antônio dos Santos Filho Antônio da Silva Antônio Soares Antônio Sanson Antônio Queiroz Hab. 5925 Antônio Quintino Torres Antonio Trevisani Mariano Antônio Vieira da Silva Aparicio de Souza Apolobia Lopes Ramirez Aracy de Castro Archimedes Bonetti Arcílio de Oliveira Aristides Alves Aranha Aristides Alves Bignardi Arminda Santos Ribeiro Armando Infanger Athanazio Camargo Atilio Baldin Atilio Lopes de Oliveira Avelino Barbosa Avelino Thomaz da Silva Augusto Batista Alves Augusto Fonseca Aureliano Francisco Aureo Arruda Baptista Serra Teixeira Belmiro Pinheiro Benedicta Magdalena Ferreira Benedita de Alcantara Gomes Moreira Benedita Lopes Benecita Moraes Perelli Benedicto Fontoura Benedicto Rosa Benedito Almeida Bueno Benedito Alves de Lima Benedito Alves de Oliveira Benedito Antunes Hab. 5784 Benedito Apolinario Benedito Batista Benedito de Barros Benedito Cardoso Benedito Carvalho Benedito da Costa Benedito Flor Benedito Francisco Rosa Benedito Gomes Martins Benedito Garcia de Oliveira Benedito Miranda Benedito de Morais Benedito Moura do Carmo Benedito de Oliveira Benedito de Oliveira Benedito Pereira de Moraes Benedito dos Santos Benedito da Silva Benedito da Silva Barros Benedito Wenceslau Mendes Hab. 5777 Bento Antonio Conceição Bento Licinio Pedrosa Brasilina Catarina Ferreira Brasilino Faria Calixto Raimundo Carlos Duarte Carlos Lombardi Carlos Tevido Comelli Carlota Albertini Carmelina Barros Martins Carolina Augusta de Oliveira Carolina da Silva Pedro Celso Ferrari Cesar Antunes Cicero Moreno de Lima Cicero Pessoa Cladys Jose Migliorini Clara Bertoloccini de Quevedo Clarice Pacheco Ziviani Clementina de Moura Rosario Clovis Almeida Germano Clovis Carnacini Hab. 6061 Dario Pedroso Silva Dario da Silva Franco Deucleciano Costa Deolindo Barbosa Diogenes de Madureira e Souza Diomar de Souza Domingos Antonio Loschiavo Dorival Carneiro Durval Raimundo Dutra Durvalino Rolim Durval Ribeiro Emar Nunes Silva Eduardo Garcia Eduardo Rodrigues Elisario de Campos Elizabeth Sekeres Elydia de Oliveira Emilia Pranches Savi Emilia F Sampaio Encarnacion Peres Machado Erasmo de Moura Ermelindo Coelhor Estanislau Orenes Estavam Teodoro Nunes Esther Ramos Vieira Eugenio Santos Eva Paulicek Evangelina Bauer Dias Evaristo Lopes Feliciano da Silva Palma Felicia R Mariano Fernandes Rocha Felisberto Negreli Hab. 5872 Fermina Valma Flavio Galvão Hab. 6271 Francisca Pires Martins Ferreira Francisco Adelino Silva Francisco dos Anjos Gonçalves Francisco de Brito Pereira Francisco Esteves Nascimento Hab. 6002 Francisco Garcia Rubio Francisco Luis Galvão Francisco Martinez Francisco Segamarchi Floreal Villar Geny Helmeister de Oliveira Geraldo Violardi Geronimo Santi Henrique Antonues da Silva Hermes Vilela de Camargo Hortencia Batista Vieira Ida de Lima Rodrigues Pacheco Ignacia da Silva Pacheco Iracema Ribeiro de Brito Irineu Rodrigues Pereira Isabel Gutierra Sandroni Isaias Afonso Izaias de Oliveira Izaurino de Oliveira Izaltino Soares Jacintho Gonçalves Godoy Jacira Lima Prado Jandira de Oliveira Nascimento Hab. 5664 Januaria Maria Madalena Joaquim Antunes de Queiroz Joaquim de Camargo Sampaio Joaquim da Cruz Joaquim Eduardo Pereira Hab. 6219 Joaquim Luiz Joaquim Prioli Hab. 5849 Joaquim Rodrigues dos Santos Joaquim dos Santos João de Almeida João Antonio Martins João Augusto João Batista João Batista de Andrade João Batista Oliveira Filho João de Campos João Cavallini João Domingues Hab. 5730 João Fernandes Guimarães Hab. 5957 João Fernandes Pereira João Ferreira de Oliveira João Ferreira de Oliveira João Figueiredo João Gonçalves dos Santos João Laino Hab. 6486 João Luiz Goes João Lourenço João Pereira João Pinto João Rafael de Oliveira João Reinaldo Caruso João Rodrigues João Rodrigues Borges João Rossi João Rodrigues de Lima João Teodoro Pinto João Torres João Werner Jorge Santiago Silva Josepha Gatto Jose Alves dos Santos Jose Alves dos Santos Jose Alves Vieira Jose dos Anjos Jose Antonio Domingues Jose Antunes Jose Barbosa Jose Bertololo P Neto Jose Carlos Marchi Jose Contruci Jose Dias Costa Jose Soares Elesbão Jose Ferreira da Silva Jose Fonseca Diniz Hab. 6068 Jose Fontes Jose Gomes Jose Gomes de Oliveira Jose Higino Santiago Jose Joquim Jose Joaquim Cabeleira Jose Lazaro de Oliveira Jose Luiz Mariano Jose Luiz Nucci Jose Machado Jose Magnatti Jose Manis Jose Miranda Godoy Jose Nogueira Jose de Oliveira Jose Passarelli Jose Pires Jacob Jose Rebossoni Jose Rodrigues Claro Filho Jose dos Santos Jose dos Santos Jose dos Santos Jose dos Santos Peres Jose Taraborelli Hab. 5756 Jose Tonutti Jose Valentim Hab. 5934 Jose Victor Julia Lourenço Peres Julieta Martins de Almeida Julio Lopes Faiado Julio Oliveira Moraes Julio Orestes Ferreira Hab. 5705 Julio Pereira Julio Pereira Julio Vieira Machado Jurrandir Ferraz Jusinda Lopes de Souza Justino Silva Justo Pereira da Silva Lazaro Ribeiro Laurindo Dias de Oliveira Laurindo Ferreira Machado Laurindo Medeiros Lauro Bueno de Miranda Lazara Faria Rodrigues Prestes Hab. 5992 Lazara Marcelina de Oliveira Lazara Pereira Lazara Pires Pereira Lazarina Fernandes Vartapelli Lazaro de Moraes Lazaro Ribeiro Lazaro dos Santos Lazaro dos Santos Lazaro de Souza Lazaro Vieira de Barros Laurentina de A Maciel Leonidia Maria de Andrade Leonor Avelino da Silva Licinio Ayres de Camargo Lourdes Hingst Costa Lourdes Rodrigues de Freitas Lucia Rodrigues dos Santos Luzia Alves Galvão Luiza de Andrade Dutra Luiza Figueira Luiza Fitz Luiz Antero de Oliveira Luiz de Barros Luiz de Barros Luiz de Camargo Hab. 5890 Luiz de Castro Campos Hab. 5654 Luiz Gonzaga Bruno Luiz Manfrin Luiz Passini Luiz Romão de Machado Luiz Trevisan Lidya Fernandes Mendes Manoela Antonio de Lima Manoel Antonio da Silva Manoel Antunes de Oliveira Manoel Fernando da Silva Filho Manoel Ferreira Manoel de Freitas Manoel Galvão Manoel Gonçalves G Filho Manoel Martins Manoel Martins Pereira Manoel de Oliveira Santos Manoel Pacheco Manoel Fernando Germano Manoel Pereira Ganito Manoel de Souza Santos Manoel Ursioli Maria Antonia Ferreira Maria Amelia dos Santos Lopes Maria Aldenuzzi Campos Hab. 5985 Maria Aparecida Coelho Maria Aparecida Rolin Maria Augusta de Oliveira Barros Maria Benedita de Melo Maria Benedita de Queiroz Maria Bacci Maria da Conceição Ernandes Ribeiro Maria da Conceição de Souza Matos Maria Cortinhas de Barros Maria das Dores Faria Maria de Freitas Freire Carvalho Maria Galvão Pinto Maria Hannickel Nascimento Maria Helena Laboni Maria Joana de Camargo Maria Julieta Rodrigues de Souza Hab. 5813 Maria de Moraes Maria Olivia Ribeiro Maria Rodrigues Maria Rosa Campos dos Santos Maria Scanavachi Bolzonello Maria Victoria de Faria Domingues Mario de Almeida Lima Maeio Baptista Margarida Martins Mascarenhas Mathilde Rodrigues Sanson Miguel Felipe da Silva Miguel Venancio Hab. 6050 Motses de Andrade Marina de Camargo Pinto Natale Danola Nelson Chelles Naeslon da Costa Correa Nelson Costa Pinto Nelson dos Santos Hab. 5717 Nuncio Annunciato Odecelina Moraes Massarico Odil de Oliveira Odilon Pereira Olavo Barros Monteiro Olimpia Maria da Silva Olimpio Ribeiro Lopes Olinda Correa Olimpio Soares de Lima Olivia Gomes Costa Olivia Rosa Oreste Ziviani Orlando Ferreira Lemos Orlando Maniezzo Oscar Cesar do Amaral Hab. 5741 Osvaldo Sampaio Oswaldo Pedra Gandara Oswaldo Frizzo de Arruda Ovidio Batista Julião Pacifica Gomes de Almeida Paulina de Barros Paulino de Oliveira Paulo de Moura Campos Pedrina Coelho Pedrina Machado Pedro Antonio Ferreira Pedro Batista da Rosa Pedro Catto Pedro Ferreira Pedro dos Santos Justino Pedro Diniz Pedro Ferreira Hab. 5827 Pedro Gomes de Lima Pedro Jose de Oliveira Pedro Molina Pedro Rodrigues de Carvalho Junior Pericles Novaes de Carvalho Porfirio Batista Barbosa Raymundo Albertini Rita Aparecida Arruda Rita Batista Formazzari Roberto Mariano Rodolfo Biagi Romeu Justo Romeu dos Santos Amadeu Roque de Andrade Roque Acquaviva Carrano Roque Gomes da Silva Salvador Ferreira Nogueira Santina Botieri Andreoli Sebastiana Maria de Jesus Sebastião Jose dos Santos Sebastião Teixeira de Carvalho Sebastião Valentin dos Santos Silvino Vieira Hab. 5980 Silvio Piovesan da Conceição Silvio Bianchi Silvia Nunes de Almeida Xavier Silvia Rubinato Cocones Sylvio Dias Tereza Fogaça Mendes Theodora Ayres dos Santos Thereza Pires da Silva Terezinha de Jesus Gomes Camargo Vicente de Camargo Vicente Leite Vicente Matheus Vicenzo Capuano Hab. 6017 Vicente de Oliveir Victoriano Queiroz Victorio Americo Victorio Landucci Victor de Lima Waldemar Leite Waldemar Madureira Waldomiro Batista Waldomiro Lopes Waldir Diniz Walter Gonçalves Trugillo Hab. 5866 Wilson de Oliveira Zilã Xavier Rosa Menezes Zulmira Can Pires de Camargo Dirceu Nascimento Jose Nascimento João Nascimento Celia Pereira Mendes Acácio de Melo Autores beneficiados pelo levantamento dos 70% (setenta por cento): Acácio Batista de Campos Abílio Mariano Acácio Dutil Acácio Ramos Piedade Acácio Teodoro Adelaide Assumpção Adelino de Oliveira Adolfo Pires Adelino de Barros Adolphina Domingues Venâncio Adelina Cortinhas Mendes Agnaldo Rodrigues de Oliveira Agnelo Valerini Agostinha Magre Mendes Agostinho dos Santos Agostinho Portiolli Albertino de Oliveira Alberto Cocognesi Alberto Ferreira Filho Alberto Trevisan Alcebíades Sampaio Alceu Rodrigues de Oliveira Alcides Fortunato Freire de Carvalho Alcídia Carrascal Ferreira Aleixo Amaral Alexandre Sodrezeieski Alexandrina Alves da Cruz Alexandrina Pereira Alfredo Pinto de Paula Alípio Oliveira Alvaro Ladeira Alzira de Oliveira Diogo Alzira Ribeiro dos Santos Alvaro Machado Amadeu Vpellizoni Amado Garcia Amador Furtado Amélia de Barros Amélia Françani Amélia Maria Silva Américo Cirelli Américo Siqueira Américo Zorzetto Ana Esmeria Barros Munhoz Ana Maria de França Francisco Ana Nolina Tancredi Biagi Ana Rolin de Albuquerque Santos Anatálio Avelino Silva André Cantídio André dos Santos Angelina Amélia Pelizon Souza Angelina Françani Rocha Angelino Zaguetto Angela Bonani Marques Angelo Albertini Angelo Buffalo Angelo Damasco Angelo Hernandes Anibal Bodo Anícia Antunes dos Santos Antônia Talon Peres Antônio Bassi Magri Antônio Batista Barbosa Antônio Bianchi Antônio Boscariol Antônio Brustoloni Antônio Carlos Negrão Antônio Coconesi Antônio Domingues Antônio Eloy da Rosa Antônio Ferraz Antônio Ferreira de Lara Antônio Ferreira Manão Antônio Florêncio Antônio Francisco Porto Antônio Gameira Antonio José de Campos Antônio José César Camargo Antônio José Luiz Antônio Leite do Prado Antônio Leôncio Cândido Antônio Lopes Antônio Lopes Pansanato Antônio Luciano Lopes Antônio Marques Penteado Antônio Moraes Antõnio de Moura Pacheco Antôno Pinto de Araújo Antõnio Ribeiro Antônio Ribeiro Antônia Rosa de Camargo Antônio Sebastião Alves Costa Antonio Siqueira Gomes Antônio Soares Mariano Antonio Valentin Apparecida Nogueira Rocha Arcene Batista Capellos Argemiro Francisco de Souza Argeu Ferreira Aristides de Almeida Aristides Proença Arith Esteves da Costa Armando de Arruda Armando Lopes Pansanato Armando Perelli Armando Zago Arminda Ribeiro Simões Arthur dos Santos Reigota Arnaldo Infanger Athos Teixeira Lima Avelina Marçal Rodrigues Avelino Proença Augusto Filomena Bonatti Zanarfo Augusto Wolf de Camargo Aurora Correa Macedo Aurora Garcia Guinther Beatriz Biagio da Silva Beatriz Malagutti Belmiro Passini Benedicta Pinto Lara Benedita Bueno Emanuelle Benedita Cardoso Real Benedita Teodoro de Moura Benedicto Jose de Almeida Benedicto da Silva Benedito de Almeida Rosa Benedito Alves Benedito Alves Martins Benedita Alves da Rocha Benedito Claro de Oliveira Benedito Claudio Ventura Benedito Conceição Correa Bendito Dias Benedito Diniz Benedito Gabriel Vieira Benedito Galvão de Souza Benedito Lelis Nogueira Benedito Marcondes Benedito Modesto Benedito Moreno de Souza Benedito Patrocinio Filho Benedito Pedroso da Silva Veado Benedito Roberto de Arruda Benedito Rafael de Oliveira Benedito Rezende Benedito Rondelo Benedito Santos Padilha Benedito Soares Andre Benedito de Souza Benedito Vieira Ppinto Benjamin Bonifacio Bento dos Santos Braz Mendes Braszilio Germano Martins Caetana Taro Rocha Camilo Paula Ribeiro Carlos Almeida Vasconcellos Carlos Euzebio Machado Carlos Guariglia Carlos Miquelucci Carlos Ribeiro Carolina Araujo Cação Casemiro Jose dos Santos Cassimiro Gabriel Souza Cecilia Orsini Borttignon Celeste Perelli Cezarino de Barros Claudio Guilherme Raszl Clementina Pereira de Moraes Clementino Soares Pires Clovis Munhoz Conceição Maria de Jesus Cyro Martins Daniel Pandori Daniel Ramos David Geraldo Dacino Jacob Decio Rodrigues de Matos Delmiro Cavalini Deoclides Jose de Oliveira Deodoro Benedito de Oliveira Deolindo de Oliveira Deolindo Picoli Deolival Leite Devino Carde Hab. 6209 Diogo Gimenez Diogo Moraga Ramos Dirce de BarrosDolores Matheus Acquaviva Domingos Mescolotto Domingos Raul Galerini Donato Matucci Rosalina Martins Matheus Durvalina G Arruda Silva Durvalina Cardoso Nazare Durvalino Gomes Durvalino Gomes de Oliveira Durvalino Pacheco Durval de Oliveira Durvalino Toledo Edina Vieira Schuartzkops Edmo Chelles Ednir Roccon Eduardo Pinto Alves Eduardo Vieira Eletra Maria Elisa Albuquerque Silverio Elizabeth Zalia Camparini Elly Regina Klaper Elvira Peti Escher Elza Ramos Pereira Emilia Ferraz Bramonte Emilia Pinto Emilia Zalla de Araujo Emilio Alcantara Campos Ermelinda Alves Flanzino Erotidia Gaspar de Souza Esther Nogueira de Carvalho Esther Xavier de Almeida Etelvina Leite Antunes Euclides Ferraz Euclides Gonçalves Eugenio Julien Calvin Eugenio Carlos de Campos Eurides Rodrigues Eustáquio Vieira Euzebia Maria de Oliveira Evando Pires de Almeida Evaristo Machado Evilasio Garcia Ezequiel Rodrigues Ezidia Maria dos Prazeres Ezzelino Angelo Albertini Felicio Correa da Silva Felicio Santoni Florencia de Lima Mariano Fortunata Amadeu Pelegrinetti Fortunato Nigro Francisca Baldoqui Francisca de Brito Pereira Francisca Maria dos Prazeres Francisca Paes de Carvalho Francisca Papst dos Santos Francisca Rodrigues do Amaral Francisco Genor dos Santos Francisco Antonio Paes da Rosa Francisco Batista dos Santos Francisco Brasil Francisco Escobar Francisco Galdino Filho Francisco Gimenes Gomes Francisco Lofler Junior Francisco Martins Rodrigues Francisco Mourão Francisco Manzano Filho Francisco Pena Francisco Rozendo de Camargo Francisco Veiga Galileu Brunelli Gamaliel Xavier Genni dos Santos Teixeira Genésio Theodoro Moraes Gentil Amaral Geny Silva Canavan Georgina Germano Genno Gertrudes da Conceição Justino Gilda Carlos de Campos Pinto Gracia Peres Parra Gregorio Peres Parra Gregorio Pereira Jacinto Guerino Longhi Guilherme Lavandier Guiomar Rosa de Carvalho Guerino Albieri Haroldo Andrade Helena Correa Leite Helio de Souza Pinto Hab. 6439 Henrique Marconi Hab. 6178 Guilherme Martins da Costa Herminio Pedro Duarte Hipolito Rodrigues Hodir Meiga Horacio de Souza Ida Chimarelli Contieri Ignauro Duarte Ignez Messias Ringão Ilma Crocce Ilda Siqueira Gomes Correa Iracema de Lourdes Peredo Morbioli Irene Rodrigues de Meira Iria Vieira Venancio Iria Maria Conceição Irineu Moraes Rosa Irma Emanuel Campanhoni Irto Pedrazi Hab 6171 Isaltino Emilio Gomes Ismael Soares de Oliveira Ismael Ribeiro Italia Baronti Piovesani Izabel Gomes Izabel Ortiz Lopes Izabel dos Santos Jacira Lima Cabral Jacira de Oliveira Simão Jacomo Totta Hab. 6299 Jacyra Andrade Correa de Moraes Jair Julio de Souza Jair Mega Jarbas Elias da Silva Jayme da Silva Leite Hab. 6158 Jeronimo Inacio de Freitas Jesus Maciel Joana Rossi Miguani Joaquim Djalma Spuzzillo Joaquina Fidalgo da Silva Joaquim Luiz Simões Joaquim Maturano Joaquim Marçal Joaquim Romão Machado João Antonio BertanhaJoão Antonio de Faria João Antonio Tassi João Batista João Batista de Camargo João Batista Machado João Batista Rondello João Benedito dos Santos João Bulba João Camargo Sobrinho João Chagas de Assis João Dario de Paula João Domingues João Elias de Araujo João Galvão de Oliveira João Lourenzon João Miranda Godoy João Mariano João Massarotto João Mota João de Oliveira do Carmo João Padilha Romero João Pontes João Ravacci João Rodrigues Sanches João dos Santos Craveiro João Silveira Belo João Silvestre João Soares da Silva Joçao Theodoro João Trudey João Vieira Nogueira João Wtzei Jorge Pinto Jorge Domingos Salles Jorge Luiz Acciari Josefina Amadio Tezotto Josefin Amadio Tezotto Jose Alves Bento Jose Alves Cardoso Jose Alves dos Santos Jose Antonio Jaqueta Jose Antonio Furlan Jose Bernardo de Oliveira Jose Carli Jose Chequitano Filho Jose Domingues de Moraes Junior Jose Domingues Salles Jose Elizeario Soares Jose Ferri Jose Fornel Jose Hergessel Sobrinho Jose Julião Torres Jose Antonio Medeiros Jose Figueira Jose de Lima Ribeiro Jose Lopes Garcia Jose Lopes Manzana Jose Lucas de Almeida Jose Marcelino de Araujo Jose Marcondes Alves Jose Mariano Jose Maria Caetano Jose Maxino Filho Jose Minelvino Teixeira Jose Olivio de Andrade Jose Paulick Jose Pereira da Costa Jose Rainho Jose Recio Garcia Jose Rodrigues dos Santos Jose Roque Munaro Jose Rocha Leite Jose dos Santos Jose dos Santos Jose dos Santos Almeida Jose Sebastião da Silva Jose Siedeller Jose da Silva Proença Jose Soares dos Santos Jose de Souza Freitas Jose Trombini Jose Valencio Jose Victor do Nascimento Jovina dos Santos Biasiolo Judier Spana Julia dos Santos Julia Solano Rocha Juliano Rodrigues Santos Julieta Candido Pinto Julieta Vicente dos Santos Julio Antonio Batista Julio Candido de Oliveira Julio Ribeiro Julio Stefani Junior de Arruda Jurandir Prestes Dino Justino Venancio Seabra Juventino Jose Correa Juventino Rezende Laudelina Monteiro dos Santos Laudelino Gonçalves de Arruda Laudelino Petungaro Laudelino dos Santos Laurindo Martins da Silva Lazara Cearense Lazaro Domingues Lazara Maria Manuel Lazara Seabra Proença Lazaro Conceição Garcia Lazinha de Campos Lea Flavio do Prado Leandro Garcia Leodor dos Santos Lidia Simões dos Santos Lindo de Lourdes Madoglio Lindoro Pinheiro e Silva Loreto Campelli Ferreira Lourenço Alves Lourival Rosa Lucia de Camargo Bueno Lucia Groppo de Andrade Lurdes de Moraes Luiza Zuriani de Moraes Luiza de Luzia Luiz Antonio de Camargo Luiz Biagi Luiz Damian Luiz Dolado Arruda Luiz Ferreira Brasil Filho Luiz Formoso Luiz Franci Luiz Furlanis Luiz Longo Luiz Manoel Mariano Luiz Pinto Evangelista Luiz Oliveira Matos Luiz Raimundo Dutra Filho Luiz Trevinasi Luzia de Moraes Barros Malvino Escarmeloto Madalena B Dutra Malvina Martins Malvina Rodrigues de Souza Mamédio Santos Manila Milão Moraes Manoel de Aro Manoel Domingues Filho Manoel Francisco Feitosa Manoel Fernandes Manaoel Lopes Pansanato Manoel Nogueira Padilha Manoel Rodrigues de Oliveira Manoel dos Santos Manoel Thimoteo Granizo Marcelino Tasso Marcelino Salles Maria Alice Maria Alves Maria Aparecida de Arruda Maria Aparecida Martins de Oliveira Maria Aparecida Petrucelli Maria Aparecida dos Santos Pedroso Maria Benevene Maria Carmella Maria do Carmo Candida Maria Cesar Zago Maria do Céu Povoa Maria Jose Vieira Castanho Maria Lanci Campos de Almeida Maria Lima da Silva Maria de Lourdes Almeida Maria de Lourdes Crescencio SaraivaMaria Luiza Coelho Maria Luiza Roberto Correa Maria Marques Caneo Maria Martins Santos Maria Mercurio Rodrigues Maria Moraes da Silva Maria Moreno Fogaça Maria das Merces Dias Maria de Oliveira Camargo Maria Rodrigues Marques Maria Vieira de Almeida Mario Augusto de Oliveira Mario de Barros Mario Espolaor Mario Isidoro Rosa Mario Mascarenhas Martins Filho Mario Rossit Mario Trindade de Oliveira Maravilha de Siqueira Margarida de Souza Margarida Bataglin Badesso Marina Soares Vieira Martiniano Popst Hab. 6423 Martiniano Ribeiro Camargo Martinho de Oliveira Telles Matilde Gomes Munhoz Mariana de Camargo Pinto Mauro Marcondes Mauro Rosa Mercedes Castilheiro Santos Mercedes Conceição Mercedes Gomes Gonçalves Miguel Jose Rolin Miguel Queiroz da Silva Milton Dias de Macedo Milton Teixeira Moacyr Moraes Mozarta Adelina Silva Castro Nair de Almeida Campos Nair Alves de Arruda Nair Alves Santos Ventura Nair Dias Condotto Nair Monteiro Dias Nair de Paula Martins Napoleão Melo Nunes Natal Valentin Correa Nelda Brunelli de Almeida Nelson Brazechi Nereu Campos da Rocha Nelson Melari Nelson Mendes Nelson de Oliveira Louzada Nereu Mirin da Rosa Neyde Alves Landi Nicanor Alves Nicanor Francisco Xavier Nilton Nicanor Chelles Nilza de Oliveira Noe Honorio Norma Formiglio Mendes Octavio Santos Ribeiro Odilon Gonçalves Odilon Marques Hab. 6266 Olegario Garcia Olimpio Benedito Eleuterio Olimpio França Olimpio Guimarães Olimpio Rodrigues de Oliveira Olimpio da Silva Olimpio Xavier de Barros Oliveiro Munaro Olivia Andrade dos Santos Olympio da Silva Filho Olympia Rosa de Barros Onofre Gonçalves de Andrade Onofre Rodrigues da Silveira Onofre dos Santos Moreira Orlando Espolaor Orlando Gazzi Orlando Gimenez Gomes Orlando Moreira Orlando de Oliveira Prado Osmar Antunes de Lemos Osmar Bonilha Osmir Prestes Oscar Anselmo Oscar Benedito de Morais Oscar Correa de Oliveira Oscarlina Jacomeli Rodrigues Oscar Silvestre Osorio Ayres Martins Osvaldo de Oliveira Rocha Oswaldo Barreiros Oswaldo Candido Pereira Oswaldo Felizardo Arruda Oswaldo de Oliveira Oswaldo de Oliveira Oswaldo Rodrigues Garcia Oswaldo Gomes Oswaldo Rodrigues Oswaldo Sunica Otacilio Andries hab. 6361 Otavio Beda Otavio da Silva Otilia Gomes Jacob Ovidio Mariano de Almeida Ozorio Manoel Alves Paschoal Balera Aujona Pascoa de Lima Victor Paulina Albiere Paulino Coelho Paulino Del Grosso Paulino Pires de Camargo Paulo Alves Rocha Paulo Manoel dos Santos Paulo da Silva Pedrina Diniz da Costa Pedrina Pereira de Campos Pedro de Alcantara Pedro Alcindo Machado Pedro Alcindo Machado Pedro Alves Correa Natel Pedro Alves de Lima Pedro Bisso - Hab. 6243 Pedro Fabricio Pedro Fiorelli Pedro Generoso Pedro Gonzales Pedro Luiz Pedro Onorio Pedro Panin Pedro Pereira do Amaral Pedro Pires Pedro Porto Pedro Gomes de Lima Pedro Rossetti Pedro dos Santos Pedro dos Santos Philomena Victoria dos Reis Plinio Carneiro Plinia Domingues Ponciano Boaventura Lima Precilia Aparecida Assuaga Petanela Prescilia Vieira Lotato Rodolfo Pires Ranulpho de Campos Pires Rosalina Diniz de Lima Raphael Onha Munhoz Renne Stevaux Renato Silva Oliveira Rita Bueno Machado Riccieri Rossi Ricardo Torron Rissaldo Laurenti Raphael Lobo de Moraes Roberto da Silva Leite Rodolfo Valentin Rosa Atten Isquerdo Rosa Castilho Rosa Frota Rosa de Campos Monteiro Rosalina Maria Silva Rosalina Rossini Gonçalves Rosario Lopes Bonas Roque Bueno de Oliveira Roque Rolin de Freitas Raymundo Noneto de Andrade Roque Pinto Ruy Loffer Hab. 6108 Rufino Rosa Masrtins Rubens Marques Salvador Centalvi Salvador Moreno Salvatino dos Santos Samil Israel de Castro Saturnino Augusto Sebastião Cornelio da Rocha Sebastião Mariano Teixeira Secundina Braga de Moraes Segundo de Barros Sergio do Carmo Sergio de Lima Soares Shirley Martins Lemos Setembrina Gonçalaves Moreira Silvino Borges Silvino Madalena Silvanira Bertolina de Moraes Silvio Camparini Silvino Rosa Mendes Silvio de Oliveira Lima Solidaria Vilar de Barros Sylvio Braz de Andrade Silvio Dias de Almeida Sylvio Fernandes de Oliveira Tabajara Solano da Rocha Tenor Trevisan Teodoro Rosa Teofilo Pontes da Silva Tereza do Amaral Andrade Theodora Ayres dos Santos Theodoro Domingos Milano Thereza Costa Santos Ubirajara de Souza Ulisses de Almeida Tavares Valdomiro Laurindo Fernandes Valentin Ribeiro Vanderlei de Almeida Virgilio Pereira Ventura Carreteiro Lopes Vicencica Thimoteo de Moraes Vicente Joaquim Miguel Vicente de Oliveira Carvalho Vicente Pinilia Victor Batista de Oliveira Victorio Robidiego Filho Vidal Gomes da Silveira Vitelvo Passaro Vitalina de Almeida Vitoria de Oliveira Paula Waldemar de Moura Waldomiro Prestes dos Santos Waldomiro Tixeira dos Santos Waldomiro Teles Medeiros Walter Gomes da Silva Willian Camargo Wislin Camargo Wilson Ferraz do Amaral Wilson Oliveira Prestes Zaira Aparecida Toledo Souza Hab. 6194 Zuleika Montallo Said Zulmira dos Santos Vitorio de Moraes Antonio Mariano Rosa Olga Mendes Nascimento Pelegrina Maria Del Pelozi Souza AUTORES QUE DESISTIRAM DA AÇÃO Certifico e dou fé, haver individualizado os nomes dos autores que desistiram da ação segundo certidões de fls._______, conforme segue abaixo: Abner Versolato Acelino Pires de Camargo Adolfo de Campos Alberto Pires de Camargo Adelino Forones Matheus Afonso Focaccio Afonso Mendes Agenor Bueno Agostinho Valerini Alcides de Oliveira Alberto Pires de Camargo Alcebíades de Almeida Bueno Alceu de Quadros Almeida Alcides Afonso Alcides de Souza Alfredo Antônio Pereira Alcindo Arantes Terra Alfredo Bugni Alfredo Pinto Silva Alfredo Rodrigues Alfredo Schimith Almira Xavier de Arruda Álvaro Coelho Álvaro Dias da Silva Álvaro Mengue Alvaro Fogaça de Almeida Alvaro Leite Alzira Lino Lemos Ana Mercurio Betini Anésio Ramos de Souza Angelina Santos Prudente Angelo Ganzeli Angelo Trevisani Anízio Rodrigues da Silveira Anibal dos Santos Moreira Antenor Lopes de Oliveira Antônia dos Santos Bertoni André Cocones Antonio A. Pertanella Antonio Trevisani Marian Antonio Antunes Antonio Barbosa Chagas Antônio Alves Rodrigues Antônio Barbosa Antônio Basso Antônio Costa Antônio Erasmo de Lima Antônio Elias de Camargo Antônio Ferreira Machado Antônio Fiachi Antõnio Fonseca Diniz Hab. 5578/5694 Antônio Gonçalves Antônio Marcílio Antônio Molina Loçano Aparecido A. Oliviera Antônio Perelli Antõnio de Togni Aparecida Barreto de Oliveira Ataliba de Oliveira Arnaldo Infanger Athaide O. Passarinho Aristides Pereira Argeu Pereira Arlindo Ascani Antonelli Armando Nery Barbetta Armando Notary Arthur Simões Cardosos Ary Martins Augusto Segamarchi Augusto Maia Lopes Augusto Marques Augusto Medina Augusto Mendes Augusto Refica Aurelinao Teixeira de Carvalho Baptista Ferreira de Melo Belarmina Maria Ferraz Benedito C. Correia Benedito C. Morais Benedito de Camargo Benedita Maria da Conceição Benedito Custodio de Moraes Benedito Rodrigues Cardoso Benedito Rodrigues Arruda Benedito Guilherme do Nascimento Benedito Leite da Silva Benedito Narciso Benedito de Oliveira Americo Benedito Rodrigues dos Santos Benedito Souza Filho Benjamin Bonifacio Bento Paes de Almeida Bento Ferreira Dias Santos Bruno de Oliveira Cartano Belmonte Carlos Campestrini Carolina Samapio Shimidt Cecilio Rebelli Celio de Andrade Celso Angheben Cesario Trevizani Conceição de Camargo Ramos Conceição Covoa de Oliveira Dair Batista de Oliveira Campos Daniel Boschetti Dario Mendes David Medina Dayse Ribeiro Genesi Decio Amadi Dejanira de Jesus Jaques Deusdedith Cardoso Diamantino Branco Hab. 6259 Dionisio de Barros Divaldo de Oliveira Djanira Alves Ramos Eduardo Amaral Elda Pavani da Colina Elza Hadler Conti Pelli Emilio Bueno Emilio Bruno Emma Irene Valentin Encarnacion Faciaben Lao Esmeraldo Higino Euclides Romão da Silva Evaristo Pena Fenelon da Silva Felizardo Antonio Alves Francisco de Camargo Francisco Diogo Francisco Garcia de Oliveira Francisco M. P. Ferreira Francisco Lopes Molina Francisco Pereira Francisco dos Santos Germinal Messias Giovanni Baptista Pellizaaoni Giroy Pinto Graciano de Campos Guerino Fabio Guido Fiori Trevisan Gumercindo Vieira Hilario Antunes Heitor Moraes Helio Pereira Henrique Carlos Costa Hermenegildo Bellato Hermenegildo Leite de Almeida Herval Baptista Humberto Spana Hab. 5996 Ignacio Carvalho Iracema Maria de Oliveira Isabel dos Santos Izabel Ferreira Nobre Izaias Rodrigues de Souza Jacyra de Moraes Caramante Jair de Almeida Januario Dias Toledo Januario da Lima Jedeaer Vanderico Joaquim Ferreira de Melo Joaquim Martins Marques Joaquim Baptista Joaquim Bernardino de Arruda Joquim de Oliveira Joquim Pinto de Melo João de Almeida João Antunes Vieira João Batista Gemente João Batista de Oliveira João Batista Moraes João Batista Vieira João Domingos Lapa João Ferreira João Filozi João Freire João Genesi João Kobal João Leite João Luiz da Silva João Marques João de Oliveira João Padilha João Pedro Correa Moraes João Pereira Filho João Roque da Silva Filho João Santos Carneiro João Sebastião de Oliveira João da Silva João Soares Martins Jonas Manoel Raimundo Jorge Balestieiro Josaphat Fernandes Rosa Jose de Almeida Jose Alves Filho Jose Antonio Lima Jose Antunes Vieira Jose Barbosa Jose de Barros Jose Batista dos Santos Jose Benedito do Nascimento Jose de Carvalho Jose Chiardelli Jose Conceição Jose Correa da Silva Jose Dorini Hab 6187 Jose Duarte José G. Caldino Filho Jose Ferreira Jose Ferreira Mamão Jose Ferreira da Silva Jose de Freitas Jose João Rondello Jose Lopes Filho Jose Luiz Santos Jose Montuani de Camargo Jose Muraro Jose Pinto Jose Pires de Almeida Jose Machado Oliveira Jose Maria Jose Maria Bodo Jose Moreira Jose de Oliveira Jose de Paula Jose Paulino Jose Pedro da Silva Jose Pires Jose Ribeiro Jose Rizzi Jose Rocha Jose Rodrigues Jose Santana Jose Soares Jose de Souza Jose Spinosa Tonutti Jose Toledo Jose Wilson Sobrinho Jose Xavier Rodrigues Juracy de Barros Damaceno Lazaro Fonseca Lazaro Lopes de Oliveira Lazaro Nogueira Leodgar Ingles de Goes Leopoldino dos Santos Levy Nascimento Liberato Antonio Alves Lindolfo Jacob Lucia Pompiani de Togni Luciano de Camargo Luiz Batista dos Santos Luiz Berto Luiz P. Brasil Filho Luiz Candido da Silva Luiz Cardoso Luiz Domingues Tobias Luiz Garcia Moraes Luiz Gonzaga Luiz Gregório Luiz Martins Siqueira Luiz Rodrigues Luiz Silveira Luiz Teixeira Luiz Tasso Manoel Lao Manoel Lopes Vieira Maria Aparecida de Oliveira Marcina Antunes Maria de Jesus Bertoni Maria de Lourdes Lima de Melo Maria de Lourdes Giopponesi Maria de Lourdes da Silva Maria Madalena Francisco Maria Paes de Oliveira Maria Peres da Silva Maria de Oliveira Campos Mario Amaral Mario Amaral Mario Bossi Mario Campestrini Hab 6116 Mario Francisco Caruso Mario Gabriel Mario Mendes Mario Pires Margarida S Gabriele Martiniano Rosa Mauro Duarte Maurilio Andrioti Mesac de Arruda Miguel Russo Miguel Soares da Silva Milton Cleis Mizael David Muzel Moacir Barreiros Moacyr Custódio Moacyr de Souza Mucio Carneiro Camargo Nair Maria Paschoal Mauricio Nair A. de Alima Napoleão Notari Natal Pegoretti Nelson Figueiredo Nelson de Oliveira Nelson Petrochi Nelson Tardelli Nereu Campos da Rocha Nice Flud Nicolau Augus Olga Grassi Laino Olindo Buganza Orelio Rossetto Orestes Franco Hab. 6318 Orlando Bonetti Hab. 6412 Orlando Sabadin Osmil Zozolotto Osvaldo Marques Osvaldo F. Nascimento Osvaldo Beranger Vieira Oswaldo Levy Otavio Pires Paschoal Abenza Paschoalino Russo Paulino Ribeiro Paulo de Almeida Paulo Leite Pedro Alves Pedro Bento Rodrigues Pedro Ghiardello Pedro Laureano Pedro Lalata Pelegrini M. Del P. Souza Pedro Fabiano da Silva Pedro Hidalgo Pedro Leite Pedro de Oliveira Pedro Ribeiro Pedro Rolin Pedro dos Santos Pedro Silva Pedro de Toledo Pedro Vieira Santana Renato Soares Campos Rosa Haten de Almeida Rosa Zaninello Rosa Rodrigues da Silva Rubens Aleixo Salvador Vieira Santos Salvador Vieira Salvador Ribeiro Sebastião Alves Sebastião Campos do Nascimento Sebastião Firmino Seraphin Banietti Silvio da Silva Silvio Leite Sylvio de Oliveira Lima Tomaz Pinto Amorin Urbano Freitas Borges Urdes Pedrassi Valentin Baroni Venancio Jacob Venina Fidencio Zalla Verino Zanetti Vernihu Oswaldo Pereira Vicente Mauro Hab. 6137 Vicente Peixoto de Almeida Vicentina Pessoa Santos Victorio Papa Waldemar Carvalho Waldemar Martins Waldemar dos Santos Falecidos: Abílio Cardoso Pinto Hab. 5290 Abílio Nascimento Adelina Chiarello Dias Adhemar Torres Agenor Agostinho Sampaio Alberto Alves dos Santos Alberto Franqueira Allan Kardek Antunes de Lemos Ana Aires Rolin Angelino F. Nogueira Angelo Araújo Angelo Bellato Antenor da Silva Antônio Meiga Antônio Mercado Antônio Pereira Inácio Hab. 6402 Antônio Rolin Goes Hab. 5952 Antônio Tatibano da Silva Ary de Almeida Armando Orlandi Belarmina de Paula Benedicta de Camargo Benedito Antonio Vieira Benedito Bueno de Oliveira Benedito Mariano dos Santos Benedito Pandorf Benedito Purmacena Benedito Jose de Almeida Benedito Souza Lopes Cacilda Leite Figueiredo Carmelina Capallo Mentoni Catarina Paith Domingos Col Domingos Verde Filho Elias Germano Elvira Ribeiro de Carvalho Estavan Fle Euclides Rodrigues Faustino Rodrigues Cassão Firmino Damasco Hab. 6026 Francisco Galdino de Lima Francisco Lara Hab. 6164 Francisco Pacheco Filho Francisco Pires da Silva Gabriel de Oliveira Campos Gabriel Vieira da Silva Gamaliel Silva Hab. 5603 Germano Domingos Militão Germano Schonfelder Falecidos Abílio Cardoso Pinto Hab. 5290 Abílio Nascimento Adelina Chiarello Dias Adhemar Torres Agenor Agostinho Sampaio Alberto Alves dos Santos Alberto Franqueira Allan Kardek Antunes de Lemos Ana Aires Rolin Angelino F. Nogueira Angelo Araújo Angelo Bellato Antenor da Silva Antônio Meiga Antônio Mercado Antônio Pereira Inácio Hab. 6402 Antônio Rolin Goes Hab. 5952 Antônio Tatibano da Silva Ary de Almeida Armando Orlandi Belarmina de Paula Benedicta de Camargo Benedito Antonio Vieira Benedito Bueno de Oliveira Benedito Mariano dos Santos Benedito Pandorf Benedito Purmacena Benedito Jose de Almeida Benedito Souza Lopes Cacilda Leite Figueiredo Carmelina Capallo Mentoni Catarina Paith Domingos Col Domingos Verde Filho Elias Germano Elvira Ribeiro de Carvalho Estavan Fle Euclides Rodrigues Faustino Rodrigues Cassão Firmino Damasco Hab. 6026 Francisco Galdino de Lima Francisco Lara Hab. 6164 Francisco Pacheco Filho Francisco Pires da Silva Gabriel de Oliveira Campos Gabriel Vieira da Silva Gamaliel Silva Hab. 5603 Germano Domingos Militão Germano Schonfelder Guerino Long Gercy Lopes Batista Gessy Rodrigues de Oliveira Gil Ponsiano Machado Henrique de Barros Henrique Oswaldo dos Santos Honorio Carlos Iracema Godoy Herculano Ferreira Jacintho Ferreira Jaime do Espirito Santo Joaquim Ladeira Joaquim Rodrigues João Antonio Rosa João Batista Bodo João Cavalheiro Hab. 5819 Jordão Zalla Jorge da Rocha Jorge da Rocha Jose Alves de Lima Jose Colenci Jose Diana Hab. 6187 Jose Correa da Conceição Jose Ferreira Brasil Jose Hernandes Rodrigues Jose Moreau Jose Roberto Steidle Juvenal Machado Laudelino de Oliveira Laura Martins da Silva Luiz Gonzaga Martins Luiz Rodrigues de Camargo - Hab. 5856 Manoel Gonzales Filho Manoel Francisco Nogueira Maria dos Anjos Manoel Pioli Maria do Carmo Machado Maria de Lourdes Pinto Maria Paulina Rosalen Maria Rosalina Cavalin Barchi Maria Rosa Campos Mario Sanches Marina de Andrade Ferreira Matilde Marques de Melo Milton Santana de Oliveira Maurilio Alves Melania de Almeida Nunes Melania de Almeida Nunes Miguel Cacieri Narciso Albertini Nicolau Alves Hab. 5903 Norberto de Paula Olavo Correa Olegario Vieira Olimpio Soares da Silva Hab. 5778 Orlando Milanezzi Orlando Pegoretti Orlando Thomé Oscar Nunes Oswaldo Baptista Oswaldo Silva Barros - Hab. 5884 Oswaldo Soares da Silva Paulo Nascimento Pedro Galucci Petronillo Manfrin Hab. 5838 Primo Berton Roberto Domingues Ruth Martins Santiago Sanches Savatino dos Santos Santos de Campos Sebastião Francisco de Paula Sebastião Oliveira Carvalho Sergio Mendes de Carvalho Sergio da Rocha Soares Sizenando Porto Talila dos Santos Antunes Thomaz Lopes Urias de Campos Sizenando Porto Talila dos Santos Antunes Thomaz Lopes Urias de Campos Waldemar Guariglia Walmor Amorin Hab. 5748 Zacharias Romão de Moura Zelinda Ayres de Almeida Das listas acima, as seguintes conclusões: 1) indefiro o pedido de habilitação dos sucessores de: antônio Fonseca Diniz (fls. 5578/5694); Diamantino Branco (fls. 6259/6265); Humberto Spana (fls. 5996/6001); José Dorini (fls. 6187/6193); Mário Campestrini (fls. 6116/6127); Orestes Framcp (fls. 6318/6332); Orestes Bonetti (fls. 6412/6422); Vicente Mauro (fls. 6137/6144), uma vez que já há pedido de desistência homologado formulado por estes. 2) Não há por que deferir o pedido de habilitação formulado pelos sucessores de: Devino Carde (fls. 6209/6215); Hélio de Souza Pinto (fls. 6439/6470); Henrique Marconi (fls. 6178/6186); Irto Pedrazi (fls. 6171/6177); Jacomo totta (fls. 6299/6305); Jayme da Silva Leite (fls. 6158/6163); Martiniano Papst (fls. 6423/6425); Odilon Marques (fls. 6266/6270); Pedro Bisso (fls. 6243/6258); ruy Loffer (fls. 6108/6115); Zaira Aparecida Toledo Souza (fls. 6194/6202), tendo em vista que os valores para estes coautores já foram levantados. No mais, a FEPASA depositou valores nos autos, mas não há certeza nos autos de a quem pertence o saldo. Assim, em primeiro lugar, ao contador, para definir, tendo em vista as extinções e os valores já levantados, quanto pertence a cada credor para o saldo remanescente. Após, com o retorno dos autos, nova conclusão. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Juliana Moraes de Oliveira Camargo (OAB 250460/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP) |
| 18/04/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Aguardando Remessa ao D.J.E. - EXEC. |
| 16/04/2012 |
Decisão
Vistos. Autores Remanescentes Abílio Rodrigues dos Santos Abílio Lopes de Oliveira Abílio Rosa Acácio Alceu Meira Hab. 5241 Adalberto Hernandes Reis Adão dos Santos Adelina Corsi Cechetto Adelino Matos Bueno Adelino Santana Afonso Domingues Sallas Agostinho Giácomo Ferro Alberto Almeida Salles Alberto Gonçalves Alfredo Mariano Alcides Andrade de Menezes Alcides Longo Hab. 6042 Alcides Pereira de Arruda Alfredo Mariano Sampaio Alfredo da Silva Alice Maria dos Santos Dias Alfredo Godoi Navas Alner Deceolato Altino Caetano de Almeida Alvaro de Andrade Alziro Araújo Alves Alzira Lúcio de Faria Alzira de Oliveira Alzira de Oliveira Dinis Alzira do Rosário Galera Amadeu Bonamin Amélia Ansolin Paulino Américo Pinheiro Canguçu Américo Souza dos Santos Ana Elvira Antunes Ana Lima Rebolo Ana de Lourdes Prado Ana Pereira de Oliveira Ana Sevilha Santos Anicanor Pereira Angelo Valentin Antônio Parra Pintor Antônio Alves Correa Antônio Alves de Souza Antônio Antunes Neto Antônio Athanázio de Oliveira Antônio Augusto de Castro Antônio Barchi Antônio Benedito Antônio Bizoni Hab. 5976 Antônio Calandrin Antônio Caparal Antônio Correa Antônio Dias Antônio Ferreira Dias Antônio Lopes Terceiro Antônio Fioravante Beltaz Antônio Francisco de Oliveira Antônio Furlan Antônio Lopes Antônio Lopes Antônio Luchi Antônio Luiz Bertato Antonio Manoel da Silva Antônio Martins Siqueira Antônio de Mello Antonio Ribeiro Antônio Paes de Camargo Antônio Rocha Antônio dos Santos Antônio dos Santos Bretoni Antônio dos Santos Hab. 6008 Antônio dos Santos Filho Antônio da Silva Antônio Soares Antônio Sanson Antônio Queiroz Hab. 5925 Antônio Quintino Torres Antonio Trevisani Mariano Antônio Vieira da Silva Aparicio de Souza Apolobia Lopes Ramirez Aracy de Castro Archimedes Bonetti Arcílio de Oliveira Aristides Alves Aranha Aristides Alves Bignardi Arminda Santos Ribeiro Armando Infanger Athanazio Camargo Atilio Baldin Atilio Lopes de Oliveira Avelino Barbosa Avelino Thomaz da Silva Augusto Batista Alves Augusto Fonseca Aureliano Francisco Aureo Arruda Baptista Serra Teixeira Belmiro Pinheiro Benedicta Magdalena Ferreira Benedita de Alcantara Gomes Moreira Benedita Lopes Benecita Moraes Perelli Benedicto Fontoura Benedicto Rosa Benedito Almeida Bueno Benedito Alves de Lima Benedito Alves de Oliveira Benedito Antunes Hab. 5784 Benedito Apolinario Benedito Batista Benedito de Barros Benedito Cardoso Benedito Carvalho Benedito da Costa Benedito Flor Benedito Francisco Rosa Benedito Gomes Martins Benedito Garcia de Oliveira Benedito Miranda Benedito de Morais Benedito Moura do Carmo Benedito de Oliveira Benedito de Oliveira Benedito Pereira de Moraes Benedito dos Santos Benedito da Silva Benedito da Silva Barros Benedito Wenceslau Mendes Hab. 5777 Bento Antonio Conceição Bento Licinio Pedrosa Brasilina Catarina Ferreira Brasilino Faria Calixto Raimundo Carlos Duarte Carlos Lombardi Carlos Tevido Comelli Carlota Albertini Carmelina Barros Martins Carolina Augusta de Oliveira Carolina da Silva Pedro Celso Ferrari Cesar Antunes Cicero Moreno de Lima Cicero Pessoa Cladys Jose Migliorini Clara Bertoloccini de Quevedo Clarice Pacheco Ziviani Clementina de Moura Rosario Clovis Almeida Germano Clovis Carnacini Hab. 6061 Dario Pedroso Silva Dario da Silva Franco Deucleciano Costa Deolindo Barbosa Diogenes de Madureira e Souza Diomar de Souza Domingos Antonio Loschiavo Dorival Carneiro Durval Raimundo Dutra Durvalino Rolim Durval Ribeiro Emar Nunes Silva Eduardo Garcia Eduardo Rodrigues Elisario de Campos Elizabeth Sekeres Elydia de Oliveira Emilia Pranches Savi Emilia F Sampaio Encarnacion Peres Machado Erasmo de Moura Ermelindo Coelhor Estanislau Orenes Estavam Teodoro Nunes Esther Ramos Vieira Eugenio Santos Eva Paulicek Evangelina Bauer Dias Evaristo Lopes Feliciano da Silva Palma Felicia R Mariano Fernandes Rocha Felisberto Negreli Hab. 5872 Fermina Valma Flavio Galvão Hab. 6271 Francisca Pires Martins Ferreira Francisco Adelino Silva Francisco dos Anjos Gonçalves Francisco de Brito Pereira Francisco Esteves Nascimento Hab. 6002 Francisco Garcia Rubio Francisco Luis Galvão Francisco Martinez Francisco Segamarchi Floreal Villar Geny Helmeister de Oliveira Geraldo Violardi Geronimo Santi Henrique Antonues da Silva Hermes Vilela de Camargo Hortencia Batista Vieira Ida de Lima Rodrigues Pacheco Ignacia da Silva Pacheco Iracema Ribeiro de Brito Irineu Rodrigues Pereira Isabel Gutierra Sandroni Isaias Afonso Izaias de Oliveira Izaurino de Oliveira Izaltino Soares Jacintho Gonçalves Godoy Jacira Lima Prado Jandira de Oliveira Nascimento Hab. 5664 Januaria Maria Madalena Joaquim Antunes de Queiroz Joaquim de Camargo Sampaio Joaquim da Cruz Joaquim Eduardo Pereira Hab. 6219 Joaquim Luiz Joaquim Prioli Hab. 5849 Joaquim Rodrigues dos Santos Joaquim dos Santos João de Almeida João Antonio Martins João Augusto João Batista João Batista de Andrade João Batista Oliveira Filho João de Campos João Cavallini João Domingues Hab. 5730 João Fernandes Guimarães Hab. 5957 João Fernandes Pereira João Ferreira de Oliveira João Ferreira de Oliveira João Figueiredo João Gonçalves dos Santos João Laino Hab. 6486 João Luiz Goes João Lourenço João Pereira João Pinto João Rafael de Oliveira João Reinaldo Caruso João Rodrigues João Rodrigues Borges João Rossi João Rodrigues de Lima João Teodoro Pinto João Torres João Werner Jorge Santiago Silva Josepha Gatto Jose Alves dos Santos Jose Alves dos Santos Jose Alves Vieira Jose dos Anjos Jose Antonio Domingues Jose Antunes Jose Barbosa Jose Bertololo P Neto Jose Carlos Marchi Jose Contruci Jose Dias Costa Jose Soares Elesbão Jose Ferreira da Silva Jose Fonseca Diniz Hab. 6068 Jose Fontes Jose Gomes Jose Gomes de Oliveira Jose Higino Santiago Jose Joquim Jose Joaquim Cabeleira Jose Lazaro de Oliveira Jose Luiz Mariano Jose Luiz Nucci Jose Machado Jose Magnatti Jose Manis Jose Miranda Godoy Jose Nogueira Jose de Oliveira Jose Passarelli Jose Pires Jacob Jose Rebossoni Jose Rodrigues Claro Filho Jose dos Santos Jose dos Santos Jose dos Santos Jose dos Santos Peres Jose Taraborelli Hab. 5756 Jose Tonutti Jose Valentim Hab. 5934 Jose Victor Julia Lourenço Peres Julieta Martins de Almeida Julio Lopes Faiado Julio Oliveira Moraes Julio Orestes Ferreira Hab. 5705 Julio Pereira Julio Pereira Julio Vieira Machado Jurrandir Ferraz Jusinda Lopes de Souza Justino Silva Justo Pereira da Silva Lazaro Ribeiro Laurindo Dias de Oliveira Laurindo Ferreira Machado Laurindo Medeiros Lauro Bueno de Miranda Lazara Faria Rodrigues Prestes Hab. 5992 Lazara Marcelina de Oliveira Lazara Pereira Lazara Pires Pereira Lazarina Fernandes Vartapelli Lazaro de Moraes Lazaro Ribeiro Lazaro dos Santos Lazaro dos Santos Lazaro de Souza Lazaro Vieira de Barros Laurentina de A Maciel Leonidia Maria de Andrade Leonor Avelino da Silva Licinio Ayres de Camargo Lourdes Hingst Costa Lourdes Rodrigues de Freitas Lucia Rodrigues dos Santos Luzia Alves Galvão Luiza de Andrade Dutra Luiza Figueira Luiza Fitz Luiz Antero de Oliveira Luiz de Barros Luiz de Barros Luiz de Camargo Hab. 5890 Luiz de Castro Campos Hab. 5654 Luiz Gonzaga Bruno Luiz Manfrin Luiz Passini Luiz Romão de Machado Luiz Trevisan Lidya Fernandes Mendes Manoela Antonio de Lima Manoel Antonio da Silva Manoel Antunes de Oliveira Manoel Fernando da Silva Filho Manoel Ferreira Manoel de Freitas Manoel Galvão Manoel Gonçalves G Filho Manoel Martins Manoel Martins Pereira Manoel de Oliveira Santos Manoel Pacheco Manoel Fernando Germano Manoel Pereira Ganito Manoel de Souza Santos Manoel Ursioli Maria Antonia Ferreira Maria Amelia dos Santos Lopes Maria Aldenuzzi Campos Hab. 5985 Maria Aparecida Coelho Maria Aparecida Rolin Maria Augusta de Oliveira Barros Maria Benedita de Melo Maria Benedita de Queiroz Maria Bacci Maria da Conceição Ernandes Ribeiro Maria da Conceição de Souza Matos Maria Cortinhas de Barros Maria das Dores Faria Maria de Freitas Freire Carvalho Maria Galvão Pinto Maria Hannickel Nascimento Maria Helena Laboni Maria Joana de Camargo Maria Julieta Rodrigues de Souza Hab. 5813 Maria de Moraes Maria Olivia Ribeiro Maria Rodrigues Maria Rosa Campos dos Santos Maria Scanavachi Bolzonello Maria Victoria de Faria Domingues Mario de Almeida Lima Maeio Baptista Margarida Martins Mascarenhas Mathilde Rodrigues Sanson Miguel Felipe da Silva Miguel Venancio Hab. 6050 Motses de Andrade Marina de Camargo Pinto Natale Danola Nelson Chelles Naeslon da Costa Correa Nelson Costa Pinto Nelson dos Santos Hab. 5717 Nuncio Annunciato Odecelina Moraes Massarico Odil de Oliveira Odilon Pereira Olavo Barros Monteiro Olimpia Maria da Silva Olimpio Ribeiro Lopes Olinda Correa Olimpio Soares de Lima Olivia Gomes Costa Olivia Rosa Oreste Ziviani Orlando Ferreira Lemos Orlando Maniezzo Oscar Cesar do Amaral Hab. 5741 Osvaldo Sampaio Oswaldo Pedra Gandara Oswaldo Frizzo de Arruda Ovidio Batista Julião Pacifica Gomes de Almeida Paulina de Barros Paulino de Oliveira Paulo de Moura Campos Pedrina Coelho Pedrina Machado Pedro Antonio Ferreira Pedro Batista da Rosa Pedro Catto Pedro Ferreira Pedro dos Santos Justino Pedro Diniz Pedro Ferreira Hab. 5827 Pedro Gomes de Lima Pedro Jose de Oliveira Pedro Molina Pedro Rodrigues de Carvalho Junior Pericles Novaes de Carvalho Porfirio Batista Barbosa Raymundo Albertini Rita Aparecida Arruda Rita Batista Formazzari Roberto Mariano Rodolfo Biagi Romeu Justo Romeu dos Santos Amadeu Roque de Andrade Roque Acquaviva Carrano Roque Gomes da Silva Salvador Ferreira Nogueira Santina Botieri Andreoli Sebastiana Maria de Jesus Sebastião Jose dos Santos Sebastião Teixeira de Carvalho Sebastião Valentin dos Santos Silvino Vieira Hab. 5980 Silvio Piovesan da Conceição Silvio Bianchi Silvia Nunes de Almeida Xavier Silvia Rubinato Cocones Sylvio Dias Tereza Fogaça Mendes Theodora Ayres dos Santos Thereza Pires da Silva Terezinha de Jesus Gomes Camargo Vicente de Camargo Vicente Leite Vicente Matheus Vicenzo Capuano Hab. 6017 Vicente de Oliveir Victoriano Queiroz Victorio Americo Victorio Landucci Victor de Lima Waldemar Leite Waldemar Madureira Waldomiro Batista Waldomiro Lopes Waldir Diniz Walter Gonçalves Trugillo Hab. 5866 Wilson de Oliveira Zilã Xavier Rosa Menezes Zulmira Can Pires de Camargo Dirceu Nascimento Jose Nascimento João Nascimento Celia Pereira Mendes Acácio de Melo Autores beneficiados pelo levantamento dos 70% (setenta por cento): Acácio Batista de Campos Abílio Mariano Acácio Dutil Acácio Ramos Piedade Acácio Teodoro Adelaide Assumpção Adelino de Oliveira Adolfo Pires Adelino de Barros Adolphina Domingues Venâncio Adelina Cortinhas Mendes Agnaldo Rodrigues de Oliveira Agnelo Valerini Agostinha Magre Mendes Agostinho dos Santos Agostinho Portiolli Albertino de Oliveira Alberto Cocognesi Alberto Ferreira Filho Alberto Trevisan Alcebíades Sampaio Alceu Rodrigues de Oliveira Alcides Fortunato Freire de Carvalho Alcídia Carrascal Ferreira Aleixo Amaral Alexandre Sodrezeieski Alexandrina Alves da Cruz Alexandrina Pereira Alfredo Pinto de Paula Alípio Oliveira Alvaro Ladeira Alzira de Oliveira Diogo Alzira Ribeiro dos Santos Alvaro Machado Amadeu Vpellizoni Amado Garcia Amador Furtado Amélia de Barros Amélia Françani Amélia Maria Silva Américo Cirelli Américo Siqueira Américo Zorzetto Ana Esmeria Barros Munhoz Ana Maria de França Francisco Ana Nolina Tancredi Biagi Ana Rolin de Albuquerque Santos Anatálio Avelino Silva André Cantídio André dos Santos Angelina Amélia Pelizon Souza Angelina Françani Rocha Angelino Zaguetto Angela Bonani Marques Angelo Albertini Angelo Buffalo Angelo Damasco Angelo Hernandes Anibal Bodo Anícia Antunes dos Santos Antônia Talon Peres Antônio Bassi Magri Antônio Batista Barbosa Antônio Bianchi Antônio Boscariol Antônio Brustoloni Antônio Carlos Negrão Antônio Coconesi Antônio Domingues Antônio Eloy da Rosa Antônio Ferraz Antônio Ferreira de Lara Antônio Ferreira Manão Antônio Florêncio Antônio Francisco Porto Antônio Gameira Antonio José de Campos Antônio José César Camargo Antônio José Luiz Antônio Leite do Prado Antônio Leôncio Cândido Antônio Lopes Antônio Lopes Pansanato Antônio Luciano Lopes Antônio Marques Penteado Antônio Moraes Antõnio de Moura Pacheco Antôno Pinto de Araújo Antõnio Ribeiro Antônio Ribeiro Antônia Rosa de Camargo Antônio Sebastião Alves Costa Antonio Siqueira Gomes Antônio Soares Mariano Antonio Valentin Apparecida Nogueira Rocha Arcene Batista Capellos Argemiro Francisco de Souza Argeu Ferreira Aristides de Almeida Aristides Proença Arith Esteves da Costa Armando de Arruda Armando Lopes Pansanato Armando Perelli Armando Zago Arminda Ribeiro Simões Arthur dos Santos Reigota Arnaldo Infanger Athos Teixeira Lima Avelina Marçal Rodrigues Avelino Proença Augusto Filomena Bonatti Zanarfo Augusto Wolf de Camargo Aurora Correa Macedo Aurora Garcia Guinther Beatriz Biagio da Silva Beatriz Malagutti Belmiro Passini Benedicta Pinto Lara Benedita Bueno Emanuelle Benedita Cardoso Real Benedita Teodoro de Moura Benedicto Jose de Almeida Benedicto da Silva Benedito de Almeida Rosa Benedito Alves Benedito Alves Martins Benedita Alves da Rocha Benedito Claro de Oliveira Benedito Claudio Ventura Benedito Conceição Correa Bendito Dias Benedito Diniz Benedito Gabriel Vieira Benedito Galvão de Souza Benedito Lelis Nogueira Benedito Marcondes Benedito Modesto Benedito Moreno de Souza Benedito Patrocinio Filho Benedito Pedroso da Silva Veado Benedito Roberto de Arruda Benedito Rafael de Oliveira Benedito Rezende Benedito Rondelo Benedito Santos Padilha Benedito Soares Andre Benedito de Souza Benedito Vieira Ppinto Benjamin Bonifacio Bento dos Santos Braz Mendes Braszilio Germano Martins Caetana Taro Rocha Camilo Paula Ribeiro Carlos Almeida Vasconcellos Carlos Euzebio Machado Carlos Guariglia Carlos Miquelucci Carlos Ribeiro Carolina Araujo Cação Casemiro Jose dos Santos Cassimiro Gabriel Souza Cecilia Orsini Borttignon Celeste Perelli Cezarino de Barros Claudio Guilherme Raszl Clementina Pereira de Moraes Clementino Soares Pires Clovis Munhoz Conceição Maria de Jesus Cyro Martins Daniel Pandori Daniel Ramos David Geraldo Dacino Jacob Decio Rodrigues de Matos Delmiro Cavalini Deoclides Jose de Oliveira Deodoro Benedito de Oliveira Deolindo de Oliveira Deolindo Picoli Deolival Leite Devino Carde Hab. 6209 Diogo Gimenez Diogo Moraga Ramos Dirce de BarrosDolores Matheus Acquaviva Domingos Mescolotto Domingos Raul Galerini Donato Matucci Rosalina Martins Matheus Durvalina G Arruda Silva Durvalina Cardoso Nazare Durvalino Gomes Durvalino Gomes de Oliveira Durvalino Pacheco Durval de Oliveira Durvalino Toledo Edina Vieira Schuartzkops Edmo Chelles Ednir Roccon Eduardo Pinto Alves Eduardo Vieira Eletra Maria Elisa Albuquerque Silverio Elizabeth Zalia Camparini Elly Regina Klaper Elvira Peti Escher Elza Ramos Pereira Emilia Ferraz Bramonte Emilia Pinto Emilia Zalla de Araujo Emilio Alcantara Campos Ermelinda Alves Flanzino Erotidia Gaspar de Souza Esther Nogueira de Carvalho Esther Xavier de Almeida Etelvina Leite Antunes Euclides Ferraz Euclides Gonçalves Eugenio Julien Calvin Eugenio Carlos de Campos Eurides Rodrigues Eustáquio Vieira Euzebia Maria de Oliveira Evando Pires de Almeida Evaristo Machado Evilasio Garcia Ezequiel Rodrigues Ezidia Maria dos Prazeres Ezzelino Angelo Albertini Felicio Correa da Silva Felicio Santoni Florencia de Lima Mariano Fortunata Amadeu Pelegrinetti Fortunato Nigro Francisca Baldoqui Francisca de Brito Pereira Francisca Maria dos Prazeres Francisca Paes de Carvalho Francisca Papst dos Santos Francisca Rodrigues do Amaral Francisco Genor dos Santos Francisco Antonio Paes da Rosa Francisco Batista dos Santos Francisco Brasil Francisco Escobar Francisco Galdino Filho Francisco Gimenes Gomes Francisco Lofler Junior Francisco Martins Rodrigues Francisco Mourão Francisco Manzano Filho Francisco Pena Francisco Rozendo de Camargo Francisco Veiga Galileu Brunelli Gamaliel Xavier Genni dos Santos Teixeira Genésio Theodoro Moraes Gentil Amaral Geny Silva Canavan Georgina Germano Genno Gertrudes da Conceição Justino Gilda Carlos de Campos Pinto Gracia Peres Parra Gregorio Peres Parra Gregorio Pereira Jacinto Guerino Longhi Guilherme Lavandier Guiomar Rosa de Carvalho Guerino Albieri Haroldo Andrade Helena Correa Leite Helio de Souza Pinto Hab. 6439 Henrique Marconi Hab. 6178 Guilherme Martins da Costa Herminio Pedro Duarte Hipolito Rodrigues Hodir Meiga Horacio de Souza Ida Chimarelli Contieri Ignauro Duarte Ignez Messias Ringão Ilma Crocce Ilda Siqueira Gomes Correa Iracema de Lourdes Peredo Morbioli Irene Rodrigues de Meira Iria Vieira Venancio Iria Maria Conceição Irineu Moraes Rosa Irma Emanuel Campanhoni Irto Pedrazi Hab 6171 Isaltino Emilio Gomes Ismael Soares de Oliveira Ismael Ribeiro Italia Baronti Piovesani Izabel Gomes Izabel Ortiz Lopes Izabel dos Santos Jacira Lima Cabral Jacira de Oliveira Simão Jacomo Totta Hab. 6299 Jacyra Andrade Correa de Moraes Jair Julio de Souza Jair Mega Jarbas Elias da Silva Jayme da Silva Leite Hab. 6158 Jeronimo Inacio de Freitas Jesus Maciel Joana Rossi Miguani Joaquim Djalma Spuzzillo Joaquina Fidalgo da Silva Joaquim Luiz Simões Joaquim Maturano Joaquim Marçal Joaquim Romão Machado João Antonio BertanhaJoão Antonio de Faria João Antonio Tassi João Batista João Batista de Camargo João Batista Machado João Batista Rondello João Benedito dos Santos João Bulba João Camargo Sobrinho João Chagas de Assis João Dario de Paula João Domingues João Elias de Araujo João Galvão de Oliveira João Lourenzon João Miranda Godoy João Mariano João Massarotto João Mota João de Oliveira do Carmo João Padilha Romero João Pontes João Ravacci João Rodrigues Sanches João dos Santos Craveiro João Silveira Belo João Silvestre João Soares da Silva Joçao Theodoro João Trudey João Vieira Nogueira João Wtzei Jorge Pinto Jorge Domingos Salles Jorge Luiz Acciari Josefina Amadio Tezotto Josefin Amadio Tezotto Jose Alves Bento Jose Alves Cardoso Jose Alves dos Santos Jose Antonio Jaqueta Jose Antonio Furlan Jose Bernardo de Oliveira Jose Carli Jose Chequitano Filho Jose Domingues de Moraes Junior Jose Domingues Salles Jose Elizeario Soares Jose Ferri Jose Fornel Jose Hergessel Sobrinho Jose Julião Torres Jose Antonio Medeiros Jose Figueira Jose de Lima Ribeiro Jose Lopes Garcia Jose Lopes Manzana Jose Lucas de Almeida Jose Marcelino de Araujo Jose Marcondes Alves Jose Mariano Jose Maria Caetano Jose Maxino Filho Jose Minelvino Teixeira Jose Olivio de Andrade Jose Paulick Jose Pereira da Costa Jose Rainho Jose Recio Garcia Jose Rodrigues dos Santos Jose Roque Munaro Jose Rocha Leite Jose dos Santos Jose dos Santos Jose dos Santos Almeida Jose Sebastião da Silva Jose Siedeller Jose da Silva Proença Jose Soares dos Santos Jose de Souza Freitas Jose Trombini Jose Valencio Jose Victor do Nascimento Jovina dos Santos Biasiolo Judier Spana Julia dos Santos Julia Solano Rocha Juliano Rodrigues Santos Julieta Candido Pinto Julieta Vicente dos Santos Julio Antonio Batista Julio Candido de Oliveira Julio Ribeiro Julio Stefani Junior de Arruda Jurandir Prestes Dino Justino Venancio Seabra Juventino Jose Correa Juventino Rezende Laudelina Monteiro dos Santos Laudelino Gonçalves de Arruda Laudelino Petungaro Laudelino dos Santos Laurindo Martins da Silva Lazara Cearense Lazaro Domingues Lazara Maria Manuel Lazara Seabra Proença Lazaro Conceição Garcia Lazinha de Campos Lea Flavio do Prado Leandro Garcia Leodor dos Santos Lidia Simões dos Santos Lindo de Lourdes Madoglio Lindoro Pinheiro e Silva Loreto Campelli Ferreira Lourenço Alves Lourival Rosa Lucia de Camargo Bueno Lucia Groppo de Andrade Lurdes de Moraes Luiza Zuriani de Moraes Luiza de Luzia Luiz Antonio de Camargo Luiz Biagi Luiz Damian Luiz Dolado Arruda Luiz Ferreira Brasil Filho Luiz Formoso Luiz Franci Luiz Furlanis Luiz Longo Luiz Manoel Mariano Luiz Pinto Evangelista Luiz Oliveira Matos Luiz Raimundo Dutra Filho Luiz Trevinasi Luzia de Moraes Barros Malvino Escarmeloto Madalena B Dutra Malvina Martins Malvina Rodrigues de Souza Mamédio Santos Manila Milão Moraes Manoel de Aro Manoel Domingues Filho Manoel Francisco Feitosa Manoel Fernandes Manaoel Lopes Pansanato Manoel Nogueira Padilha Manoel Rodrigues de Oliveira Manoel dos Santos Manoel Thimoteo Granizo Marcelino Tasso Marcelino Salles Maria Alice Maria Alves Maria Aparecida de Arruda Maria Aparecida Martins de Oliveira Maria Aparecida Petrucelli Maria Aparecida dos Santos Pedroso Maria Benevene Maria Carmella Maria do Carmo Candida Maria Cesar Zago Maria do Céu Povoa Maria Jose Vieira Castanho Maria Lanci Campos de Almeida Maria Lima da Silva Maria de Lourdes Almeida Maria de Lourdes Crescencio SaraivaMaria Luiza Coelho Maria Luiza Roberto Correa Maria Marques Caneo Maria Martins Santos Maria Mercurio Rodrigues Maria Moraes da Silva Maria Moreno Fogaça Maria das Merces Dias Maria de Oliveira Camargo Maria Rodrigues Marques Maria Vieira de Almeida Mario Augusto de Oliveira Mario de Barros Mario Espolaor Mario Isidoro Rosa Mario Mascarenhas Martins Filho Mario Rossit Mario Trindade de Oliveira Maravilha de Siqueira Margarida de Souza Margarida Bataglin Badesso Marina Soares Vieira Martiniano Popst Hab. 6423 Martiniano Ribeiro Camargo Martinho de Oliveira Telles Matilde Gomes Munhoz Mariana de Camargo Pinto Mauro Marcondes Mauro Rosa Mercedes Castilheiro Santos Mercedes Conceição Mercedes Gomes Gonçalves Miguel Jose Rolin Miguel Queiroz da Silva Milton Dias de Macedo Milton Teixeira Moacyr Moraes Mozarta Adelina Silva Castro Nair de Almeida Campos Nair Alves de Arruda Nair Alves Santos Ventura Nair Dias Condotto Nair Monteiro Dias Nair de Paula Martins Napoleão Melo Nunes Natal Valentin Correa Nelda Brunelli de Almeida Nelson Brazechi Nereu Campos da Rocha Nelson Melari Nelson Mendes Nelson de Oliveira Louzada Nereu Mirin da Rosa Neyde Alves Landi Nicanor Alves Nicanor Francisco Xavier Nilton Nicanor Chelles Nilza de Oliveira Noe Honorio Norma Formiglio Mendes Octavio Santos Ribeiro Odilon Gonçalves Odilon Marques Hab. 6266 Olegario Garcia Olimpio Benedito Eleuterio Olimpio França Olimpio Guimarães Olimpio Rodrigues de Oliveira Olimpio da Silva Olimpio Xavier de Barros Oliveiro Munaro Olivia Andrade dos Santos Olympio da Silva Filho Olympia Rosa de Barros Onofre Gonçalves de Andrade Onofre Rodrigues da Silveira Onofre dos Santos Moreira Orlando Espolaor Orlando Gazzi Orlando Gimenez Gomes Orlando Moreira Orlando de Oliveira Prado Osmar Antunes de Lemos Osmar Bonilha Osmir Prestes Oscar Anselmo Oscar Benedito de Morais Oscar Correa de Oliveira Oscarlina Jacomeli Rodrigues Oscar Silvestre Osorio Ayres Martins Osvaldo de Oliveira Rocha Oswaldo Barreiros Oswaldo Candido Pereira Oswaldo Felizardo Arruda Oswaldo de Oliveira Oswaldo de Oliveira Oswaldo Rodrigues Garcia Oswaldo Gomes Oswaldo Rodrigues Oswaldo Sunica Otacilio Andries hab. 6361 Otavio Beda Otavio da Silva Otilia Gomes Jacob Ovidio Mariano de Almeida Ozorio Manoel Alves Paschoal Balera Aujona Pascoa de Lima Victor Paulina Albiere Paulino Coelho Paulino Del Grosso Paulino Pires de Camargo Paulo Alves Rocha Paulo Manoel dos Santos Paulo da Silva Pedrina Diniz da Costa Pedrina Pereira de Campos Pedro de Alcantara Pedro Alcindo Machado Pedro Alcindo Machado Pedro Alves Correa Natel Pedro Alves de Lima Pedro Bisso - Hab. 6243 Pedro Fabricio Pedro Fiorelli Pedro Generoso Pedro Gonzales Pedro Luiz Pedro Onorio Pedro Panin Pedro Pereira do Amaral Pedro Pires Pedro Porto Pedro Gomes de Lima Pedro Rossetti Pedro dos Santos Pedro dos Santos Philomena Victoria dos Reis Plinio Carneiro Plinia Domingues Ponciano Boaventura Lima Precilia Aparecida Assuaga Petanela Prescilia Vieira Lotato Rodolfo Pires Ranulpho de Campos Pires Rosalina Diniz de Lima Raphael Onha Munhoz Renne Stevaux Renato Silva Oliveira Rita Bueno Machado Riccieri Rossi Ricardo Torron Rissaldo Laurenti Raphael Lobo de Moraes Roberto da Silva Leite Rodolfo Valentin Rosa Atten Isquerdo Rosa Castilho Rosa Frota Rosa de Campos Monteiro Rosalina Maria Silva Rosalina Rossini Gonçalves Rosario Lopes Bonas Roque Bueno de Oliveira Roque Rolin de Freitas Raymundo Noneto de Andrade Roque Pinto Ruy Loffer Hab. 6108 Rufino Rosa Masrtins Rubens Marques Salvador Centalvi Salvador Moreno Salvatino dos Santos Samil Israel de Castro Saturnino Augusto Sebastião Cornelio da Rocha Sebastião Mariano Teixeira Secundina Braga de Moraes Segundo de Barros Sergio do Carmo Sergio de Lima Soares Shirley Martins Lemos Setembrina Gonçalaves Moreira Silvino Borges Silvino Madalena Silvanira Bertolina de Moraes Silvio Camparini Silvino Rosa Mendes Silvio de Oliveira Lima Solidaria Vilar de Barros Sylvio Braz de Andrade Silvio Dias de Almeida Sylvio Fernandes de Oliveira Tabajara Solano da Rocha Tenor Trevisan Teodoro Rosa Teofilo Pontes da Silva Tereza do Amaral Andrade Theodora Ayres dos Santos Theodoro Domingos Milano Thereza Costa Santos Ubirajara de Souza Ulisses de Almeida Tavares Valdomiro Laurindo Fernandes Valentin Ribeiro Vanderlei de Almeida Virgilio Pereira Ventura Carreteiro Lopes Vicencica Thimoteo de Moraes Vicente Joaquim Miguel Vicente de Oliveira Carvalho Vicente Pinilia Victor Batista de Oliveira Victorio Robidiego Filho Vidal Gomes da Silveira Vitelvo Passaro Vitalina de Almeida Vitoria de Oliveira Paula Waldemar de Moura Waldomiro Prestes dos Santos Waldomiro Tixeira dos Santos Waldomiro Teles Medeiros Walter Gomes da Silva Willian Camargo Wislin Camargo Wilson Ferraz do Amaral Wilson Oliveira Prestes Zaira Aparecida Toledo Souza Hab. 6194 Zuleika Montallo Said Zulmira dos Santos Vitorio de Moraes Antonio Mariano Rosa Olga Mendes Nascimento Pelegrina Maria Del Pelozi Souza AUTORES QUE DESISTIRAM DA AÇÃO Certifico e dou fé, haver individualizado os nomes dos autores que desistiram da ação segundo certidões de fls._______, conforme segue abaixo: Abner Versolato Acelino Pires de Camargo Adolfo de Campos Alberto Pires de Camargo Adelino Forones Matheus Afonso Focaccio Afonso Mendes Agenor Bueno Agostinho Valerini Alcides de Oliveira Alberto Pires de Camargo Alcebíades de Almeida Bueno Alceu de Quadros Almeida Alcides Afonso Alcides de Souza Alfredo Antônio Pereira Alcindo Arantes Terra Alfredo Bugni Alfredo Pinto Silva Alfredo Rodrigues Alfredo Schimith Almira Xavier de Arruda Álvaro Coelho Álvaro Dias da Silva Álvaro Mengue Alvaro Fogaça de Almeida Alvaro Leite Alzira Lino Lemos Ana Mercurio Betini Anésio Ramos de Souza Angelina Santos Prudente Angelo Ganzeli Angelo Trevisani Anízio Rodrigues da Silveira Anibal dos Santos Moreira Antenor Lopes de Oliveira Antônia dos Santos Bertoni André Cocones Antonio A. Pertanella Antonio Trevisani Marian Antonio Antunes Antonio Barbosa Chagas Antônio Alves Rodrigues Antônio Barbosa Antônio Basso Antônio Costa Antônio Erasmo de Lima Antônio Elias de Camargo Antônio Ferreira Machado Antônio Fiachi Antõnio Fonseca Diniz Hab. 5578/5694 Antônio Gonçalves Antônio Marcílio Antônio Molina Loçano Aparecido A. Oliviera Antônio Perelli Antõnio de Togni Aparecida Barreto de Oliveira Ataliba de Oliveira Arnaldo Infanger Athaide O. Passarinho Aristides Pereira Argeu Pereira Arlindo Ascani Antonelli Armando Nery Barbetta Armando Notary Arthur Simões Cardosos Ary Martins Augusto Segamarchi Augusto Maia Lopes Augusto Marques Augusto Medina Augusto Mendes Augusto Refica Aurelinao Teixeira de Carvalho Baptista Ferreira de Melo Belarmina Maria Ferraz Benedito C. Correia Benedito C. Morais Benedito de Camargo Benedita Maria da Conceição Benedito Custodio de Moraes Benedito Rodrigues Cardoso Benedito Rodrigues Arruda Benedito Guilherme do Nascimento Benedito Leite da Silva Benedito Narciso Benedito de Oliveira Americo Benedito Rodrigues dos Santos Benedito Souza Filho Benjamin Bonifacio Bento Paes de Almeida Bento Ferreira Dias Santos Bruno de Oliveira Cartano Belmonte Carlos Campestrini Carolina Samapio Shimidt Cecilio Rebelli Celio de Andrade Celso Angheben Cesario Trevizani Conceição de Camargo Ramos Conceição Covoa de Oliveira Dair Batista de Oliveira Campos Daniel Boschetti Dario Mendes David Medina Dayse Ribeiro Genesi Decio Amadi Dejanira de Jesus Jaques Deusdedith Cardoso Diamantino Branco Hab. 6259 Dionisio de Barros Divaldo de Oliveira Djanira Alves Ramos Eduardo Amaral Elda Pavani da Colina Elza Hadler Conti Pelli Emilio Bueno Emilio Bruno Emma Irene Valentin Encarnacion Faciaben Lao Esmeraldo Higino Euclides Romão da Silva Evaristo Pena Fenelon da Silva Felizardo Antonio Alves Francisco de Camargo Francisco Diogo Francisco Garcia de Oliveira Francisco M. P. Ferreira Francisco Lopes Molina Francisco Pereira Francisco dos Santos Germinal Messias Giovanni Baptista Pellizaaoni Giroy Pinto Graciano de Campos Guerino Fabio Guido Fiori Trevisan Gumercindo Vieira Hilario Antunes Heitor Moraes Helio Pereira Henrique Carlos Costa Hermenegildo Bellato Hermenegildo Leite de Almeida Herval Baptista Humberto Spana Hab. 5996 Ignacio Carvalho Iracema Maria de Oliveira Isabel dos Santos Izabel Ferreira Nobre Izaias Rodrigues de Souza Jacyra de Moraes Caramante Jair de Almeida Januario Dias Toledo Januario da Lima Jedeaer Vanderico Joaquim Ferreira de Melo Joaquim Martins Marques Joaquim Baptista Joaquim Bernardino de Arruda Joquim de Oliveira Joquim Pinto de Melo João de Almeida João Antunes Vieira João Batista Gemente João Batista de Oliveira João Batista Moraes João Batista Vieira João Domingos Lapa João Ferreira João Filozi João Freire João Genesi João Kobal João Leite João Luiz da Silva João Marques João de Oliveira João Padilha João Pedro Correa Moraes João Pereira Filho João Roque da Silva Filho João Santos Carneiro João Sebastião de Oliveira João da Silva João Soares Martins Jonas Manoel Raimundo Jorge Balestieiro Josaphat Fernandes Rosa Jose de Almeida Jose Alves Filho Jose Antonio Lima Jose Antunes Vieira Jose Barbosa Jose de Barros Jose Batista dos Santos Jose Benedito do Nascimento Jose de Carvalho Jose Chiardelli Jose Conceição Jose Correa da Silva Jose Dorini Hab 6187 Jose Duarte José G. Caldino Filho Jose Ferreira Jose Ferreira Mamão Jose Ferreira da Silva Jose de Freitas Jose João Rondello Jose Lopes Filho Jose Luiz Santos Jose Montuani de Camargo Jose Muraro Jose Pinto Jose Pires de Almeida Jose Machado Oliveira Jose Maria Jose Maria Bodo Jose Moreira Jose de Oliveira Jose de Paula Jose Paulino Jose Pedro da Silva Jose Pires Jose Ribeiro Jose Rizzi Jose Rocha Jose Rodrigues Jose Santana Jose Soares Jose de Souza Jose Spinosa Tonutti Jose Toledo Jose Wilson Sobrinho Jose Xavier Rodrigues Juracy de Barros Damaceno Lazaro Fonseca Lazaro Lopes de Oliveira Lazaro Nogueira Leodgar Ingles de Goes Leopoldino dos Santos Levy Nascimento Liberato Antonio Alves Lindolfo Jacob Lucia Pompiani de Togni Luciano de Camargo Luiz Batista dos Santos Luiz Berto Luiz P. Brasil Filho Luiz Candido da Silva Luiz Cardoso Luiz Domingues Tobias Luiz Garcia Moraes Luiz Gonzaga Luiz Gregório Luiz Martins Siqueira Luiz Rodrigues Luiz Silveira Luiz Teixeira Luiz Tasso Manoel Lao Manoel Lopes Vieira Maria Aparecida de Oliveira Marcina Antunes Maria de Jesus Bertoni Maria de Lourdes Lima de Melo Maria de Lourdes Giopponesi Maria de Lourdes da Silva Maria Madalena Francisco Maria Paes de Oliveira Maria Peres da Silva Maria de Oliveira Campos Mario Amaral Mario Amaral Mario Bossi Mario Campestrini Hab 6116 Mario Francisco Caruso Mario Gabriel Mario Mendes Mario Pires Margarida S Gabriele Martiniano Rosa Mauro Duarte Maurilio Andrioti Mesac de Arruda Miguel Russo Miguel Soares da Silva Milton Cleis Mizael David Muzel Moacir Barreiros Moacyr Custódio Moacyr de Souza Mucio Carneiro Camargo Nair Maria Paschoal Mauricio Nair A. de Alima Napoleão Notari Natal Pegoretti Nelson Figueiredo Nelson de Oliveira Nelson Petrochi Nelson Tardelli Nereu Campos da Rocha Nice Flud Nicolau Augus Olga Grassi Laino Olindo Buganza Orelio Rossetto Orestes Franco Hab. 6318 Orlando Bonetti Hab. 6412 Orlando Sabadin Osmil Zozolotto Osvaldo Marques Osvaldo F. Nascimento Osvaldo Beranger Vieira Oswaldo Levy Otavio Pires Paschoal Abenza Paschoalino Russo Paulino Ribeiro Paulo de Almeida Paulo Leite Pedro Alves Pedro Bento Rodrigues Pedro Ghiardello Pedro Laureano Pedro Lalata Pelegrini M. Del P. Souza Pedro Fabiano da Silva Pedro Hidalgo Pedro Leite Pedro de Oliveira Pedro Ribeiro Pedro Rolin Pedro dos Santos Pedro Silva Pedro de Toledo Pedro Vieira Santana Renato Soares Campos Rosa Haten de Almeida Rosa Zaninello Rosa Rodrigues da Silva Rubens Aleixo Salvador Vieira Santos Salvador Vieira Salvador Ribeiro Sebastião Alves Sebastião Campos do Nascimento Sebastião Firmino Seraphin Banietti Silvio da Silva Silvio Leite Sylvio de Oliveira Lima Tomaz Pinto Amorin Urbano Freitas Borges Urdes Pedrassi Valentin Baroni Venancio Jacob Venina Fidencio Zalla Verino Zanetti Vernihu Oswaldo Pereira Vicente Mauro Hab. 6137 Vicente Peixoto de Almeida Vicentina Pessoa Santos Victorio Papa Waldemar Carvalho Waldemar Martins Waldemar dos Santos Falecidos: Abílio Cardoso Pinto Hab. 5290 Abílio Nascimento Adelina Chiarello Dias Adhemar Torres Agenor Agostinho Sampaio Alberto Alves dos Santos Alberto Franqueira Allan Kardek Antunes de Lemos Ana Aires Rolin Angelino F. Nogueira Angelo Araújo Angelo Bellato Antenor da Silva Antônio Meiga Antônio Mercado Antônio Pereira Inácio Hab. 6402 Antônio Rolin Goes Hab. 5952 Antônio Tatibano da Silva Ary de Almeida Armando Orlandi Belarmina de Paula Benedicta de Camargo Benedito Antonio Vieira Benedito Bueno de Oliveira Benedito Mariano dos Santos Benedito Pandorf Benedito Purmacena Benedito Jose de Almeida Benedito Souza Lopes Cacilda Leite Figueiredo Carmelina Capallo Mentoni Catarina Paith Domingos Col Domingos Verde Filho Elias Germano Elvira Ribeiro de Carvalho Estavan Fle Euclides Rodrigues Faustino Rodrigues Cassão Firmino Damasco Hab. 6026 Francisco Galdino de Lima Francisco Lara Hab. 6164 Francisco Pacheco Filho Francisco Pires da Silva Gabriel de Oliveira Campos Gabriel Vieira da Silva Gamaliel Silva Hab. 5603 Germano Domingos Militão Germano Schonfelder Falecidos Abílio Cardoso Pinto Hab. 5290 Abílio Nascimento Adelina Chiarello Dias Adhemar Torres Agenor Agostinho Sampaio Alberto Alves dos Santos Alberto Franqueira Allan Kardek Antunes de Lemos Ana Aires Rolin Angelino F. Nogueira Angelo Araújo Angelo Bellato Antenor da Silva Antônio Meiga Antônio Mercado Antônio Pereira Inácio Hab. 6402 Antônio Rolin Goes Hab. 5952 Antônio Tatibano da Silva Ary de Almeida Armando Orlandi Belarmina de Paula Benedicta de Camargo Benedito Antonio Vieira Benedito Bueno de Oliveira Benedito Mariano dos Santos Benedito Pandorf Benedito Purmacena Benedito Jose de Almeida Benedito Souza Lopes Cacilda Leite Figueiredo Carmelina Capallo Mentoni Catarina Paith Domingos Col Domingos Verde Filho Elias Germano Elvira Ribeiro de Carvalho Estavan Fle Euclides Rodrigues Faustino Rodrigues Cassão Firmino Damasco Hab. 6026 Francisco Galdino de Lima Francisco Lara Hab. 6164 Francisco Pacheco Filho Francisco Pires da Silva Gabriel de Oliveira Campos Gabriel Vieira da Silva Gamaliel Silva Hab. 5603 Germano Domingos Militão Germano Schonfelder Guerino Long Gercy Lopes Batista Gessy Rodrigues de Oliveira Gil Ponsiano Machado Henrique de Barros Henrique Oswaldo dos Santos Honorio Carlos Iracema Godoy Herculano Ferreira Jacintho Ferreira Jaime do Espirito Santo Joaquim Ladeira Joaquim Rodrigues João Antonio Rosa João Batista Bodo João Cavalheiro Hab. 5819 Jordão Zalla Jorge da Rocha Jorge da Rocha Jose Alves de Lima Jose Colenci Jose Diana Hab. 6187 Jose Correa da Conceição Jose Ferreira Brasil Jose Hernandes Rodrigues Jose Moreau Jose Roberto Steidle Juvenal Machado Laudelino de Oliveira Laura Martins da Silva Luiz Gonzaga Martins Luiz Rodrigues de Camargo - Hab. 5856 Manoel Gonzales Filho Manoel Francisco Nogueira Maria dos Anjos Manoel Pioli Maria do Carmo Machado Maria de Lourdes Pinto Maria Paulina Rosalen Maria Rosalina Cavalin Barchi Maria Rosa Campos Mario Sanches Marina de Andrade Ferreira Matilde Marques de Melo Milton Santana de Oliveira Maurilio Alves Melania de Almeida Nunes Melania de Almeida Nunes Miguel Cacieri Narciso Albertini Nicolau Alves Hab. 5903 Norberto de Paula Olavo Correa Olegario Vieira Olimpio Soares da Silva Hab. 5778 Orlando Milanezzi Orlando Pegoretti Orlando Thomé Oscar Nunes Oswaldo Baptista Oswaldo Silva Barros - Hab. 5884 Oswaldo Soares da Silva Paulo Nascimento Pedro Galucci Petronillo Manfrin Hab. 5838 Primo Berton Roberto Domingues Ruth Martins Santiago Sanches Savatino dos Santos Santos de Campos Sebastião Francisco de Paula Sebastião Oliveira Carvalho Sergio Mendes de Carvalho Sergio da Rocha Soares Sizenando Porto Talila dos Santos Antunes Thomaz Lopes Urias de Campos Sizenando Porto Talila dos Santos Antunes Thomaz Lopes Urias de Campos Waldemar Guariglia Walmor Amorin Hab. 5748 Zacharias Romão de Moura Zelinda Ayres de Almeida Das listas acima, as seguintes conclusões: 1) indefiro o pedido de habilitação dos sucessores de: antônio Fonseca Diniz (fls. 5578/5694); Diamantino Branco (fls. 6259/6265); Humberto Spana (fls. 5996/6001); José Dorini (fls. 6187/6193); Mário Campestrini (fls. 6116/6127); Orestes Framcp (fls. 6318/6332); Orestes Bonetti (fls. 6412/6422); Vicente Mauro (fls. 6137/6144), uma vez que já há pedido de desistência homologado formulado por estes. 2) Não há por que deferir o pedido de habilitação formulado pelos sucessores de: Devino Carde (fls. 6209/6215); Hélio de Souza Pinto (fls. 6439/6470); Henrique Marconi (fls. 6178/6186); Irto Pedrazi (fls. 6171/6177); Jacomo totta (fls. 6299/6305); Jayme da Silva Leite (fls. 6158/6163); Martiniano Papst (fls. 6423/6425); Odilon Marques (fls. 6266/6270); Pedro Bisso (fls. 6243/6258); ruy Loffer (fls. 6108/6115); Zaira Aparecida Toledo Souza (fls. 6194/6202), tendo em vista que os valores para estes coautores já foram levantados. No mais, a FEPASA depositou valores nos autos, mas não há certeza nos autos de a quem pertence o saldo. Assim, em primeiro lugar, ao contador, para definir, tendo em vista as extinções e os valores já levantados, quanto pertence a cada credor para o saldo remanescente. Após, com o retorno dos autos, nova conclusão. Int. |
| 27/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Encaminhado à Conclusão para Análise - EXEC. |
| 31/01/2012 |
Ofício Juntado
Juntada de Ofício (Banco do Brasil S.A.) - EXEC. |
| 20/01/2012 |
Autos no Prazo
Aguardando Resposta do Ofício Banco do Brasil S.A. - PZ. 21/02/12 - EXEC. |
| 24/11/2011 |
Ofício Expedido
EXP. OF. BCO BRASIL (AG. COPIA DO PROTOCOLO)- PROCESSO NA SALA DE APOIO-EXEC. |
| 11/08/2011 |
Ofício Expedido
EXP. OFICIO AO BANCO DO BRASIL- (SALA P/ASSINAT. ELET DO OFICIO)- EXEC. O PROCESSO ENCONTRA-SE NA SALA DE APOIO P/REGULARIZAÇÃO |
| 11/08/2011 |
Autos no Prazo
C/ Bê. Vencimento: 12/09/2011 |
| 26/07/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
JDA. PET. AUTORES- PRAZO 08/08/2011-EXEC. |
| 19/07/2011 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 08 Execuções |
| 19/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2011 Data da Disponibilização: 19/07/2011 Data da Publicação: 20/07/2011 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2011 Teor do ato: V I S T O S. Trata-se de ação ajuizada por um total de 1664 autores, relacionados na inicial, em face da antiga FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A, visando à incorporação do adicional por tempo de serviço, bem como da gratificação de assiduidade. Foi acolhida preliminar de litispendência em relação aos autores relacionados a fls. 2297/2304, e no mais foi julgado procedente em parte o pedido, para os fins de fls. 6, letra "a" da inicial (fls. 2596/2599), ou seja: Foi dado provimento em parte ao apelo da FEPASA (fls. 2642/2644 - volume 9) para que o cálculo dos adicionais se faça com observância do despahco normativo do Governador do Estado. A fls. 2925 (volume 10/11) se iniciou a execução para 370 auotres, e a fls. 3375 e seguintes (13º volume) para os autores remanescentes. Fls. 3330/3334 (12º volume): Fepasa alega litispendência em relação a nova lista de autores. A fls. 4666 (volume 18) a FESP apresentou nova impugnação à conta, e o contador juntou conta a fls. 4670/5092, que sofreu nova impugnação (fls. 5096). A FEPASA efetuou depósito a fls. 5130, após concordar com a conta de fls. 5099. Após, os autores apresentaram liquidação complementar a fls. 5144, atualizada a fls. 5200. Citada, a FEPASA efetuou novo depósito a fls. 5224. Foi noticiado acordo entre as partes a fls. 5251/5254 para pagamento das diferenças relativas a 524 autores, com depósitos nos autos. A fls. 5377/5405 os autores ofertaram lista de autores que realizaram levantamento nos autos, reiterada a fls. 5428/5438 e 5449/5661. A fls. 5475/5504 há certidão relacionando todos os autores, desistência, extinções, etc. Há habilitação processual pendente em relação a diversos sucessores, mas em relação a muitos a documentação é incompleta. E antes de eventual homologação, há que definir, acertadamente, quem é o credor de cada depósito, pois embora a ação tenha se iniciado para 1664 autores, a fls. 2270 houve a desistência em relação a 91 autores (mas destes, 32 não constavam na inicial), a sentença de fls. 2696 julgou o processo extinto quanto a 208 autores, restando no processo, portanto, 1400 autores. Como estes 1400 autores levantaram a integralidade dos depósitos, não devem ser considerados como credores das parcelas do acordo homologado. E como noticiado a fls. 5251/5254, houve acordo para pagamento das diferenças relativas a 524 autores, com depósitos nos autos nas folhas subsequentes. Assim, para aqueles depósitos são apenas os 524 autores. Quanto às habilitações pendentes: 1-Sucessores de Gamaliel Silva (fls.5603/5643): há habilitação com documentação regularizada.. 2-Sucessores de Luiz de Castro Campos (fls.5653/5661): há habilitação, mas faltam os documentos pessoais de Ordalice Cerqueira leite Campos. 3-Sucessores de Jandyra de Oliveira Nascimento (fls.5664/5670): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 4-Sucessores de Julio Orestes Ferreira(fls.5705/5716): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 5-Sucessores de Nelson Santos (fls.5717/5729): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 6-Sucessores de João Domingues (fls.5730/5740): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 7-Sucessores de Walmor Amorim (fls.5748/5755): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 8-Sucessores de Jose Taraborelli (fls.5756/5761): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 9-Sucessores de José Hernandes Rodrigues (fls.5762/5766): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 10-Sucessores de Benedito Antunes (fls.5784/5809): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 11-Sucessores de Maria Julieta Rodrigues de Souza(fls.5813/5818): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 12-Sucessores de João Cavalheiro(fls.5819/5826): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 13-Sucessores de Pedro Ferreira(fls.5827/5837): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 14-Sucessores de Petronilo Manfrin (fls.5838/5848): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 15-Sucessores de Joaquim Pirolli (fls.5849/5855): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 16-Sucessores de Luiz Rodrigues Camargo (fls.5856/5865): Verifica-se pela documentação juntada que já houve fomal de partilha, mas o crédito nestes autos não foi partilhado. Assim, deverá ser providenciada a habilitação direta de todos os sucessores, ou seja, Maria Tereza de Camargo, Marina Camargo Madureira e Nilson Rodrigues Camargo. 17-Sucessores de Walter Gonçalves Trugillo (fls.5866/5871): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 18-Sucessores de Philisberto Negrelli (fls.5872/5877): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 19-Sucessores de Olimpio Soares da Silva (fls.5878/5883): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 20-Sucessores de Oswaldo da Silva Barros (fls.5884/5889): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 21-Sucessores de Luiz Camargo (fls.5890/5902): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 22-Sucessores de Nicolau Alves (fls. 5903/5920): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. Há o menor João Marcos de Oliveira Alves (nascimento 22/03/2002). 23-Sucessores de Antonio de Queiros (fls.5925/5933): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 24-Sucessores de José Valentim (fls.5934/5943): Há habilitação, mas falta a outorga dos cônjuges. Informar sobre a existência de inventario. 25-Sucessores de José Diana (fls.5944/5949): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 26-Sucessores de Antonio Rolim Goes (fls.5952/5956): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 27-Sucessores de João Fernandes Guimarães (fls.5957/5975): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 28-Sucessores de Silvino Vieira (fls.5980/5984): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 29-Sucessores de Maria Aldenuzzi Campos (fls.5985/5991): há habilitação do espólio, mas falta a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 30-Sucessores de Humberto Spana (fls.5996/6001): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente; a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento e a certidão de óbito de Humberto Spana. 31-Sucessores de Francisco Esteves Nascimento (fls.6002/6007): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 32-Sucessores de Antonio dos Santos (fls.6008/6013): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 33-Sucessores de Vicenzo Capuano (fls.6017/6025): há habilitação do espólio , mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente, e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 34-Sucessores de Fermino Damasco (fls.6026/6037): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de óbito de Fermino Damasco; a certidão de inventariante, ou documento equivalente; a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 35-Sucessores de Alcides Longo (fls.6042/6049): devem apresentar o esboço de partilha apresentado a fls.13, uma vez que transitada em julgado em 18/08/2000 a sentença que o homologou, e a documentação dos sucessores. 36-Sucessores de Miguel Venâncio (fls.6050/6055): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 37-Sucessores de Joaquim Luiz (fls.6056/6060):há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 38-Sucessores de João Fonseca Diniz(fls.6068/6087): há habilitação direta dos sucessores, mas faltam as procurações dos sucessores: Claudio Fonseca Diniz, Maria Escolastica Albuquerque Diniz Pires, Marcia Maria Albuquerque Diniz dos Santos, Vera Maria Albuquerque Diniz Bodo; os documentos dos sucessores Maria Escolastica Albuquerque Diniz Pires, Marcia Maria Albuquerque Diniz dos Santos, Vera Maria Albuquerque Diniz Bodo e Antonio Carlos Albuquerque Diniz; as procurações dos cônjuges Ana Maria de Souza Fonseca Diniz e José Geraldo dos Santos. Informar se houve abertura de inventario. 39-Sucessores de Ruy Loffler(fls.6108/6115): há habilitação do espólio, mas faltam mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 40-Sucessores de Mario Campestrini (fls.6116/6127): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 41-Sucessores de Justino Silva (fls.6128/6136): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 42-Sucessores Vicente Mauro (fls.6137/6144): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 43-Sucessores de Athos Teixeira Lima (fls.6145/6150): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 44-Sucessores de Alcides Cano Munhos (fls.6151/6157): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 45-Sucessores de Jaime Silva Leite (fls.6158/6163): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 46-Sucessores de Francisco Lapa (fls.6164/6170): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 47-Sucessores do espólio de Irto Pedrazzi (fls.6171/6177), mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 48-Sucessores de Henrique Marcone (fls.6178/6186): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente; a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento e os documentos pessoais da inventariante. 49-Sucessores de José Dorini(fls.6187/6193):há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 50-Sucessores de Zaira Apparecida de Toledo Souza(fls.6194/6202): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 51-Sucessores de Devino Carde (fls.6209/6215): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 52-Sucessores de Joaquim Djalma Spuzzillo (fls.6219/6228): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 53-Sucessores de Pedro Bisso (fls.6243/6258): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 54-Sucessores de Diamantino Branco (fls.6259/6265): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 55-Sucessores de Flávio Galvão(fls 6271/6280): há habilitação do espólio, mas falta a certidão do processo de inventário judicial ou extrajudicial ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. Anote-se a intervenção do MP em razão de interdito (fls.6278), que deverá ser intimado para se manifestar antes de eventual levantamento de valores. 56-Sucessores de Raphael Lobo Moraes (fls.6281/6290): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 57-Sucessores de Celso Angheben(fls.6291/6298): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 58-Sucessores de Jacomo Totta(fls.6299/6305): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 59-Sucessores de Angelo Damasco (fls.6315/6317): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de óbito; a certidão de inventariante, ou documento equivalente; a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento e os documentos pessoais do inventariante. 60-Sucessores de Orestes Franco (fls:6318/6332): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 61-Sucessores de Octacilio Andries (fls.6361/6401): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 62-Sucessores de Antonio Pereira Ignacio (fls.6402/6411): há habilitação, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 63-Sucessores de Orlando Bonetti (fls.6412/6422): há habilitação, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 64-Sucessores de Martiniano Pápst (fls.6423/6425): há habilitação, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 65-Sucessores de Acylino Pires Camargo (fls.6430/6438): há habilitação, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 66-Sucessores de Helio de Souza Pinto (fls.6439/6470): há habilitação, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 67-Indefiro o pedido de habilitação de Alcides Espano(fls.6203/6208), uma vez que não consta na petição inicial este autor. 68-Indefiro o pedido de habilitação de Maria Fidalgo (fls.6229/6235), uma vez que não consta na petição inicial este autor. 69-Indefiro o pedido de habilitação de Aristhides Rodrigues (fls.6236/6242), uma vez que não consta na petição inicial este autor. 70-Indefiro o pedido de habilitação de Dolores Santos Andrade (fls.6306/6314), uma vez que não consta na petição inicial este autor. 71-Indefiro o pedido de habilitação de Gladys Jose Migliorini(fls.5767/5766) , uma vez que não consta na petição inicial este autor. 72-Indefiro o pedido de habilitação de Odete Guimarães Magalhães(fls.6333/6339), uma vez que não consta na petição inicial este autor. 73-fls.5701/5704, fls.5726/5729, fls. 5741/5747, fls.5773/5783, fls.5976/5979, fls.5992/5998, fls.6038/6041, fls.6061/6064, fls.6266/6270:Anote-se. Para prosseguimento da presente execução e levantamento dos valores restantes, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe dos valores depositados vinculados a este processo. Antes de os advogados juntarem qualquer documentação relativa á habilitação, deverá primeiro a serventia certificar o nome dos 1400 autores em relação aos quais o processo de fato prossegue, verificando na certidão de fls. 5475/5504 os autores em relação aos quais a ação prossegue, e ainda uma outra lista, relativa aos autores contemplados no acordo de fls. 5251/5254. Com as duas listas, e com a resposta ao ofício do banco do Brasil, nova conclusão. Novos documentos apresentados para complementar as habilitações deverão ser juntadas, por ora, em expediente à parte, a fim de não tumultuar o andamento. Apenas depois de decidido quem são os autores da ação e dos depósitos remanescentes, os pedidos de habilitação serão apreciados. Int. Advogados(s): CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), JULIANA MORAES DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 250460/SP), ANTONIO CARLOS PESCE (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), CARMO TULIO MARTINS CAMARGO (OAB 60513/SP), ANTONIO VALTAPELE JUNIOR (OAB 72665/SP), ROBERTA CALLIJÃO BOARETO (OAB 271287/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), ALEX RIBEIRO SILVA (OAB 292008/SP) |
| 14/07/2011 |
Decisão
V I S T O S. Trata-se de ação ajuizada por um total de 1664 autores, relacionados na inicial, em face da antiga FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A, visando à incorporação do adicional por tempo de serviço, bem como da gratificação de assiduidade. Foi acolhida preliminar de litispendência em relação aos autores relacionados a fls. 2297/2304, e no mais foi julgado procedente em parte o pedido, para os fins de fls. 6, letra "a" da inicial (fls. 2596/2599), ou seja: Foi dado provimento em parte ao apelo da FEPASA (fls. 2642/2644 - volume 9) para que o cálculo dos adicionais se faça com observância do despahco normativo do Governador do Estado. A fls. 2925 (volume 10/11) se iniciou a execução para 370 auotres, e a fls. 3375 e seguintes (13º volume) para os autores remanescentes. Fls. 3330/3334 (12º volume): Fepasa alega litispendência em relação a nova lista de autores. A fls. 4666 (volume 18) a FESP apresentou nova impugnação à conta, e o contador juntou conta a fls. 4670/5092, que sofreu nova impugnação (fls. 5096). A FEPASA efetuou depósito a fls. 5130, após concordar com a conta de fls. 5099. Após, os autores apresentaram liquidação complementar a fls. 5144, atualizada a fls. 5200. Citada, a FEPASA efetuou novo depósito a fls. 5224. Foi noticiado acordo entre as partes a fls. 5251/5254 para pagamento das diferenças relativas a 524 autores, com depósitos nos autos. A fls. 5377/5405 os autores ofertaram lista de autores que realizaram levantamento nos autos, reiterada a fls. 5428/5438 e 5449/5661. A fls. 5475/5504 há certidão relacionando todos os autores, desistência, extinções, etc. Há habilitação processual pendente em relação a diversos sucessores, mas em relação a muitos a documentação é incompleta. E antes de eventual homologação, há que definir, acertadamente, quem é o credor de cada depósito, pois embora a ação tenha se iniciado para 1664 autores, a fls. 2270 houve a desistência em relação a 91 autores (mas destes, 32 não constavam na inicial), a sentença de fls. 2696 julgou o processo extinto quanto a 208 autores, restando no processo, portanto, 1400 autores. Como estes 1400 autores levantaram a integralidade dos depósitos, não devem ser considerados como credores das parcelas do acordo homologado. E como noticiado a fls. 5251/5254, houve acordo para pagamento das diferenças relativas a 524 autores, com depósitos nos autos nas folhas subsequentes. Assim, para aqueles depósitos são apenas os 524 autores. Quanto às habilitações pendentes: 1-Sucessores de Gamaliel Silva (fls.5603/5643): há habilitação com documentação regularizada.. 2-Sucessores de Luiz de Castro Campos (fls.5653/5661): há habilitação, mas faltam os documentos pessoais de Ordalice Cerqueira leite Campos. 3-Sucessores de Jandyra de Oliveira Nascimento (fls.5664/5670): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 4-Sucessores de Julio Orestes Ferreira(fls.5705/5716): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 5-Sucessores de Nelson Santos (fls.5717/5729): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 6-Sucessores de João Domingues (fls.5730/5740): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 7-Sucessores de Walmor Amorim (fls.5748/5755): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 8-Sucessores de Jose Taraborelli (fls.5756/5761): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 9-Sucessores de José Hernandes Rodrigues (fls.5762/5766): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 10-Sucessores de Benedito Antunes (fls.5784/5809): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 11-Sucessores de Maria Julieta Rodrigues de Souza(fls.5813/5818): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 12-Sucessores de João Cavalheiro(fls.5819/5826): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 13-Sucessores de Pedro Ferreira(fls.5827/5837): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 14-Sucessores de Petronilo Manfrin (fls.5838/5848): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 15-Sucessores de Joaquim Pirolli (fls.5849/5855): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 16-Sucessores de Luiz Rodrigues Camargo (fls.5856/5865): Verifica-se pela documentação juntada que já houve fomal de partilha, mas o crédito nestes autos não foi partilhado. Assim, deverá ser providenciada a habilitação direta de todos os sucessores, ou seja, Maria Tereza de Camargo, Marina Camargo Madureira e Nilson Rodrigues Camargo. 17-Sucessores de Walter Gonçalves Trugillo (fls.5866/5871): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 18-Sucessores de Philisberto Negrelli (fls.5872/5877): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 19-Sucessores de Olimpio Soares da Silva (fls.5878/5883): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 20-Sucessores de Oswaldo da Silva Barros (fls.5884/5889): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 21-Sucessores de Luiz Camargo (fls.5890/5902): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 22-Sucessores de Nicolau Alves (fls. 5903/5920): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. Há o menor João Marcos de Oliveira Alves (nascimento 22/03/2002). 23-Sucessores de Antonio de Queiros (fls.5925/5933): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 24-Sucessores de José Valentim (fls.5934/5943): Há habilitação, mas falta a outorga dos cônjuges. Informar sobre a existência de inventario. 25-Sucessores de José Diana (fls.5944/5949): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 26-Sucessores de Antonio Rolim Goes (fls.5952/5956): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 27-Sucessores de João Fernandes Guimarães (fls.5957/5975): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 28-Sucessores de Silvino Vieira (fls.5980/5984): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 29-Sucessores de Maria Aldenuzzi Campos (fls.5985/5991): há habilitação do espólio, mas falta a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 30-Sucessores de Humberto Spana (fls.5996/6001): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente; a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento e a certidão de óbito de Humberto Spana. 31-Sucessores de Francisco Esteves Nascimento (fls.6002/6007): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 32-Sucessores de Antonio dos Santos (fls.6008/6013): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 33-Sucessores de Vicenzo Capuano (fls.6017/6025): há habilitação do espólio , mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente, e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 34-Sucessores de Fermino Damasco (fls.6026/6037): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de óbito de Fermino Damasco; a certidão de inventariante, ou documento equivalente; a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 35-Sucessores de Alcides Longo (fls.6042/6049): devem apresentar o esboço de partilha apresentado a fls.13, uma vez que transitada em julgado em 18/08/2000 a sentença que o homologou, e a documentação dos sucessores. 36-Sucessores de Miguel Venâncio (fls.6050/6055): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 37-Sucessores de Joaquim Luiz (fls.6056/6060):há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 38-Sucessores de João Fonseca Diniz(fls.6068/6087): há habilitação direta dos sucessores, mas faltam as procurações dos sucessores: Claudio Fonseca Diniz, Maria Escolastica Albuquerque Diniz Pires, Marcia Maria Albuquerque Diniz dos Santos, Vera Maria Albuquerque Diniz Bodo; os documentos dos sucessores Maria Escolastica Albuquerque Diniz Pires, Marcia Maria Albuquerque Diniz dos Santos, Vera Maria Albuquerque Diniz Bodo e Antonio Carlos Albuquerque Diniz; as procurações dos cônjuges Ana Maria de Souza Fonseca Diniz e José Geraldo dos Santos. Informar se houve abertura de inventario. 39-Sucessores de Ruy Loffler(fls.6108/6115): há habilitação do espólio, mas faltam mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 40-Sucessores de Mario Campestrini (fls.6116/6127): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 41-Sucessores de Justino Silva (fls.6128/6136): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 42-Sucessores Vicente Mauro (fls.6137/6144): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 43-Sucessores de Athos Teixeira Lima (fls.6145/6150): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 44-Sucessores de Alcides Cano Munhos (fls.6151/6157): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 45-Sucessores de Jaime Silva Leite (fls.6158/6163): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 46-Sucessores de Francisco Lapa (fls.6164/6170): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 47-Sucessores do espólio de Irto Pedrazzi (fls.6171/6177), mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 48-Sucessores de Henrique Marcone (fls.6178/6186): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente; a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento e os documentos pessoais da inventariante. 49-Sucessores de José Dorini(fls.6187/6193):há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 50-Sucessores de Zaira Apparecida de Toledo Souza(fls.6194/6202): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 51-Sucessores de Devino Carde (fls.6209/6215): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 52-Sucessores de Joaquim Djalma Spuzzillo (fls.6219/6228): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 53-Sucessores de Pedro Bisso (fls.6243/6258): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 54-Sucessores de Diamantino Branco (fls.6259/6265): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 55-Sucessores de Flávio Galvão(fls 6271/6280): há habilitação do espólio, mas falta a certidão do processo de inventário judicial ou extrajudicial ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. Anote-se a intervenção do MP em razão de interdito (fls.6278), que deverá ser intimado para se manifestar antes de eventual levantamento de valores. 56-Sucessores de Raphael Lobo Moraes (fls.6281/6290): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 57-Sucessores de Celso Angheben(fls.6291/6298): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 58-Sucessores de Jacomo Totta(fls.6299/6305): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 59-Sucessores de Angelo Damasco (fls.6315/6317): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de óbito; a certidão de inventariante, ou documento equivalente; a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento e os documentos pessoais do inventariante. 60-Sucessores de Orestes Franco (fls:6318/6332): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 61-Sucessores de Octacilio Andries (fls.6361/6401): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 62-Sucessores de Antonio Pereira Ignacio (fls.6402/6411): há habilitação, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 63-Sucessores de Orlando Bonetti (fls.6412/6422): há habilitação, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 64-Sucessores de Martiniano Pápst (fls.6423/6425): há habilitação, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 65-Sucessores de Acylino Pires Camargo (fls.6430/6438): há habilitação, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 66-Sucessores de Helio de Souza Pinto (fls.6439/6470): há habilitação, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 67-Indefiro o pedido de habilitação de Alcides Espano(fls.6203/6208), uma vez que não consta na petição inicial este autor. 68-Indefiro o pedido de habilitação de Maria Fidalgo (fls.6229/6235), uma vez que não consta na petição inicial este autor. 69-Indefiro o pedido de habilitação de Aristhides Rodrigues (fls.6236/6242), uma vez que não consta na petição inicial este autor. 70-Indefiro o pedido de habilitação de Dolores Santos Andrade (fls.6306/6314), uma vez que não consta na petição inicial este autor. 71-Indefiro o pedido de habilitação de Gladys Jose Migliorini(fls.5767/5766) , uma vez que não consta na petição inicial este autor. 72-Indefiro o pedido de habilitação de Odete Guimarães Magalhães(fls.6333/6339), uma vez que não consta na petição inicial este autor. 73-fls.5701/5704, fls.5726/5729, fls. 5741/5747, fls.5773/5783, fls.5976/5979, fls.5992/5998, fls.6038/6041, fls.6061/6064, fls.6266/6270:Anote-se. Para prosseguimento da presente execução e levantamento dos valores restantes, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe dos valores depositados vinculados a este processo. Antes de os advogados juntarem qualquer documentação relativa á habilitação, deverá primeiro a serventia certificar o nome dos 1400 autores em relação aos quais o processo de fato prossegue, verificando na certidão de fls. 5475/5504 os autores em relação aos quais a ação prossegue, e ainda uma outra lista, relativa aos autores contemplados no acordo de fls. 5251/5254. Com as duas listas, e com a resposta ao ofício do banco do Brasil, nova conclusão. Novos documentos apresentados para complementar as habilitações deverão ser juntadas, por ora, em expediente à parte, a fim de não tumultuar o andamento. Apenas depois de decidido quem são os autores da ação e dos depósitos remanescentes, os pedidos de habilitação serão apreciados. Int. |
| 30/06/2011 |
Conclusos para Despacho
RECEBIDOS OS AUTOS DA AUTUAÇÃO - CONCLUSÃO (26 VOLUMES + 2 vol. agravo) - EXEC. |
| 21/06/2011 |
Processo Autuado
Aguardando abertura do 26º volume e remessa a conclusão (todos os volumes) |
| 20/06/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
JDA. DE PETIÇÕES AUTORES-CONCLUSÃO-EXEC. |
| 30/05/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
JDA.PET. AUTORES-CONCLUSÃO-EXEC. |
| 19/05/2011 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 10 Execuções |
| 19/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2011 Data da Disponibilização: 19/05/2011 Data da Publicação: 20/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 17/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2011 Teor do ato: Vistos. Em dez dias, digam os exequentes sobre o efetivo cumprimento do requerido a fls. 6473 pela Fazenda Estadual. Int. Advogados(s): ANTONIO VALTAPELE JUNIOR (OAB 72665/SP), ALEX RIBEIRO SILVA (OAB 292008/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), ROBERTA CALLIJÃO BOARETO (OAB 271287/SP), CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP), CARMO TULIO MARTINS CAMARGO (OAB 60513/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), ANTONIO CARLOS PESCE (OAB 28952/SP), JULIANA MORAES DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 250460/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP) |
| 06/05/2011 |
Decisão
Vistos. Em dez dias, digam os exequentes sobre o efetivo cumprimento do requerido a fls. 6473 pela Fazenda Estadual. Int. |
| 03/05/2011 |
Conclusos para Despacho
juntada de petição da FESP - conclusão |
| 28/04/2011 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 14 Execuções |
| 28/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2011 Data da Disponibilização: 28/04/2011 Data da Publicação: 29/04/2011 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2011 Teor do ato: Vistos. Em 30 dias, manifeste-se a Fazenda Estadual sobre os pedidos de habilitações de herdeiros acostados aos autos. Após, conclusos. Int. Advogados(s): CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), JULIANA MORAES DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 250460/SP), ANTONIO CARLOS PESCE (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), CARMO TULIO MARTINS CAMARGO (OAB 60513/SP), ANTONIO VALTAPELE JUNIOR (OAB 72665/SP), ROBERTA CALLIJÃO BOARETO (OAB 271287/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), ALEX RIBEIRO SILVA (OAB 292008/SP) |
| 13/04/2011 |
Decisão
Vistos. Em 30 dias, manifeste-se a Fazenda Estadual sobre os pedidos de habilitações de herdeiros acostados aos autos. Após, conclusos. Int. |
| 12/04/2011 |
Conclusos para Despacho
juntada de petição dos Autores - conclusão |
| 12/04/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
JUNTADAS PETIÇÕES DOS AUTORES, DOS HERDEIROS E DOCUMENTOS - PZ. 20.04.11 - EXEC. |
| 11/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública |
| 02/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiário; André Felippe Prata OAB 182774-E End. ; Pça. da Sé 399 - Cj. 601 Tel. ; 31043875 Controle; 11/79 do 16º ao 25º vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: BRUNO HENRIQUE SENOBIO DE TOLEDO |
| 23/02/2011 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 13 Execuções |
| 23/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2011 Data da Disponibilização: 23/02/2011 Data da Publicação: 24/02/2011 Número do Diário: Página: |
| 22/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2011 Teor do ato: Vistos. 1.Por sentença proferida em 07/06/2010 (fls.5683/5684), transitada regularmente em julgado (fls.5922), foi julgada extinta a execução, nos termos do art.794, I ,CPC. 2. Nos termos da r.sentença, determinou-se a vinda de relação discriminada dos exeqüentes contendo a relação discriminada de cada credor, assistido pelo mesmo grupo de advogado, informando o nº de CPF, a fim de possibilitar a confecção das guias de levantamento dos valores remanescente dos depósitos judiciais. 3. Por despacho proferido em 05/01/2011 (fls.6104/6105), foi expedido oficio ao Banco do Brasil solicitando-se informações acerca de eventual saldo remanescente em conta judicial em nome das partes, cabendo ao advogado dos exeqüentes, diretamente, comprovar o protocolo do ofício perante a instituição bancária. 4. Compulsando-se os autos, verifica-se que a partir de fls.5925/6087, fls.6108/6214, fls.6219/6269, fls.6271/6289, fls. 6291/6338, os exeqüentes juntam pedido de habitação dos herdeiros dos co-autores falecidos. 5. Em assim sendo, digam os exeqüentes sobre o cumprimento do que foi determinado na sentença que extingui a execução e sobre o encaminhamento do ofício à instituição bancária (itens 2 e 3 supra). 6. Digam, também, se já ocorreu o pedido de habilitação dos herdeiros de todos os co-autores falecidos, informando em petição única (quadro demonstrativo), quem são os autores falecidos, respectivo herdeiros, folhas onde se encontram o pedido de habilitação e a respectiva procuração. 7. Após, para fins de homologação dar-se-á ciência à executada. 8. Fls. 6342: para as providências, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias. Int. Advogados(s): CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), JULIANA MORAES DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 250460/SP), ANTONIO CARLOS PESCE (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), CARMO TULIO MARTINS CAMARGO (OAB 60513/SP), ANTONIO VALTAPELE JUNIOR (OAB 72665/SP), ROBERTA CALLIJÃO BOARETO (OAB 271287/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), ALEX RIBEIRO SILVA (OAB 292008/SP) |
| 16/02/2011 |
Decisão
Vistos. 1.Por sentença proferida em 07/06/2010 (fls.5683/5684), transitada regularmente em julgado (fls.5922), foi julgada extinta a execução, nos termos do art.794, I ,CPC. 2. Nos termos da r.sentença, determinou-se a vinda de relação discriminada dos exeqüentes contendo a relação discriminada de cada credor, assistido pelo mesmo grupo de advogado, informando o nº de CPF, a fim de possibilitar a confecção das guias de levantamento dos valores remanescente dos depósitos judiciais. 3. Por despacho proferido em 05/01/2011 (fls.6104/6105), foi expedido oficio ao Banco do Brasil solicitando-se informações acerca de eventual saldo remanescente em conta judicial em nome das partes, cabendo ao advogado dos exeqüentes, diretamente, comprovar o protocolo do ofício perante a instituição bancária. 4. Compulsando-se os autos, verifica-se que a partir de fls.5925/6087, fls.6108/6214, fls.6219/6269, fls.6271/6289, fls. 6291/6338, os exeqüentes juntam pedido de habitação dos herdeiros dos co-autores falecidos. 5. Em assim sendo, digam os exeqüentes sobre o cumprimento do que foi determinado na sentença que extingui a execução e sobre o encaminhamento do ofício à instituição bancária (itens 2 e 3 supra). 6. Digam, também, se já ocorreu o pedido de habilitação dos herdeiros de todos os co-autores falecidos, informando em petição única (quadro demonstrativo), quem são os autores falecidos, respectivo herdeiros, folhas onde se encontram o pedido de habilitação e a respectiva procuração. 7. Após, para fins de homologação dar-se-á ciência à executada. 8. Fls. 6342: para as providências, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias. Int. |
| 11/02/2011 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO - EXEC. |
| 09/02/2011 |
Petição Juntada
juntada de inúmeras habilitações - formando 25º volume - C-11/79 |
| 07/02/2011 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 03 Execuções |
| 07/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2011 Data da Disponibilização: 07/02/2011 Data da Publicação: 08/02/2011 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2011 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 6089: no sistema, anote-se o nome da procuradora estadual oficiante. Observe-se. 2. Fls. 740: "O atual Estatuto Processual Civil exige a presença não só da viúva mas, igualmente, de todos os herdeiros necessários, a substituição de parte proveniente do falecimento do varão, com o fim de se promover a habilitação" (RJTAMG). 3. Assim, nos termos da jurisprudência citada, manifeste-se a executada Fazenda Estadual. Prazo: dez (10) dias. 4. No silêncio ou concordância, defiro as habilitações. 5. Comunique-se o distribuidor e anote-se. 6. A fim de evitar maiores delongas, tratando-se de processo distribuído em 1979, servindo este despacho como ofício, requisite-se do Banco do Brasil S.A. informação acerca de eventual saldo remanescente em conta judicial em nome das partes. 7. Deverá o advogado dos autores, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone "decisão proferida" (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção "imprimir ctrl P" (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do "Ctrl + P" (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente, encaminhá-lo ao Banco do Brasil S.A, comprovando-se nos autos, em 05(cinco) dias. 7. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), JULIANA MORAES DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 250460/SP), ANTONIO CARLOS PESCE (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), CARMO TULIO MARTINS CAMARGO (OAB 60513/SP), ANTONIO VALTAPELE JUNIOR (OAB 72665/SP), ROBERTA CALLIJÃO BOARETO (OAB 271287/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), ALEX RIBEIRO SILVA (OAB 292008/SP) |
| 03/02/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2011 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 6089: no sistema, anote-se o nome da procuradora estadual oficiante. Observe-se. 2. Fls. 740: "O atual Estatuto Processual Civil exige a presença não só da viúva mas, igualmente, de todos os herdeiros necessários, a substituição de parte proveniente do falecimento do varão, com o fim de se promover a habilitação" (RJTAMG). 3. Assim, nos termos da jurisprudência citada, manifeste-se a executada Fazenda Estadual. Prazo: dez (10) dias. 4. No silêncio ou concordância, defiro as habilitações. 5. Comunique-se o distribuidor e anote-se. 6. A fim de evitar maiores delongas, tratando-se de processo distribuído em 1979, servindo este despacho como ofício, requisite-se do Banco do Brasil S.A. informação acerca de eventual saldo remanescente em conta judicial em nome das partes. 7. Deverá o advogado dos autores, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone "decisão proferida" (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção "imprimir ctrl P" (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do "Ctrl + P" (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente, encaminhá-lo ao Banco do Brasil S.A, comprovando-se nos autos, em 05(cinco) dias. 7. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 13/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Juntada de petições e decurso para eventuais interessados. C-11/79 |
| 08/10/2010 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 10 Execuções |
| 08/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2010 Data da Disponibilização: 08/10/2010 Data da Publicação: 13/10/2010 Número do Diário: Página: |
| 07/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 6092: a petição veio desacompanhada da certidão. 2. No mais, cumpram os autores o determinado nos itens 2 e 3 do despacho de fls. 6090. Prazo: dez (10) dias. 2. Fls. 6089: no sistema, anote-se o nome do procurador da Fazenda do Estado. Intime-se. São Paulo, 23 de setembro de 2010 Advogados(s): CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), JULIANA MORAES DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 250460/SP), ANTONIO CARLOS PESCE (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), CARMO TULIO MARTINS CAMARGO (OAB 60513/SP), ANTONIO VALTAPELE JUNIOR (OAB 72665/SP), ROBERTA CALLIJÃO BOARETO (OAB 271287/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), ALEX RIBEIRO SILVA (OAB 292008/SP) |
| 07/10/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 6092: a petição veio desacompanhada da certidão. 2. No mais, cumpram os autores o determinado nos itens 2 e 3 do despacho de fls. 6090. Prazo: dez (10) dias. 2. Fls. 6089: no sistema, anote-se o nome do procurador da Fazenda do Estado. Intime-se. São Paulo, 23 de setembro de 2010 |
| 05/10/2010 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 03 Execuções |
| 05/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2010 Data da Disponibilização: 05/10/2010 Data da Publicação: 06/10/2010 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 6092: a petição veio desacompanhada da certidão. 2. No mais, cumpram os autores o determinado nos itens 2 e 3 do despacho de fls. 6090. Prazo: dez (10) dias. 2. Fls. 6089: no sistema, anote-se o nome do procurador da Fazenda do Estado. Intime-se. Advogados(s): ANTONIO VALTAPELE JUNIOR (OAB 72665/SP), ALEX RIBEIRO SILVA (OAB 292008/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), ROBERTA CALLIJÃO BOARETO (OAB 271287/SP), CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP), CARMO TULIO MARTINS CAMARGO (OAB 60513/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), ANTONIO CARLOS PESCE (OAB 28952/SP), JULIANA MORAES DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 250460/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP) |
| 23/09/2010 |
Decisão
Vistos. Fls. 6092: a petição veio desacompanhada da certidão. 2. No mais, cumpram os autores o determinado nos itens 2 e 3 do despacho de fls. 6090. Prazo: dez (10) dias. 2. Fls. 6089: no sistema, anote-se o nome do procurador da Fazenda do Estado. Intime-se. |
| 21/09/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
JDA. PET. - CONCLUSOS- EXEC. |
| 17/08/2010 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 28 Execuções |
| 17/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2010 Data da Disponibilização: 17/08/2010 Data da Publicação: 18/08/2010 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2010 Teor do ato: Vistos. 1. Apesar da manifestação concordante da Fazenda (fls.6089), os autores juntaram novas habilitações (fls.5925/6087). 2. Digam os autores, em 30 (trinta) dias, se já houve o protocolo solicitando habilitação de todos os autores falecidos. 3. Se positivo, a fim de agilizar o feito informem os autores, em petição única (quadro demonstrativo), quem são os autores falecidos, respectivos herdeiros, folhas onde se encontram o pedido de habilitação e a respectiva procuração. 4. Após, dar-se-á ciência à executada. Int. São Paulo, 09 de agosto de 2010. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), ALEX RIBEIRO SILVA (OAB 292008/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP), ANTONIO VALTAPELE JUNIOR (OAB 72665/SP), CARMO TULIO MARTINS CAMARGO (OAB 60513/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), ANTONIO CARLOS PESCE (OAB 28952/SP), JULIANA MORAES DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 250460/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP) |
| 09/08/2010 |
Decisão
Vistos. 1. Apesar da manifestação concordante da Fazenda (fls.6089), os autores juntaram novas habilitações (fls.5925/6087). 2. Digam os autores, em 30 (trinta) dias, se já houve o protocolo solicitando habilitação de todos os autores falecidos. 3. Se positivo, a fim de agilizar o feito informem os autores, em petição única (quadro demonstrativo), quem são os autores falecidos, respectivos herdeiros, folhas onde se encontram o pedido de habilitação e a respectiva procuração. 4. Após, dar-se-á ciência à executada. Int. São Paulo, 09 de agosto de 2010. |
| 04/08/2010 |
Conclusos para Despacho
conclusão em 05/08/2010 - exec |
| 30/07/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
juntada de petição - prazo 18/08/2010 - exec |
| 21/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Estagiaria: Juliana Frey Guardia OAB:181509-E End. Rua Maria Paula, 67 Tel. 3106-7124 C-717/07 2V. C-815/08 2V. C-570/93 2V. C-11/79 2V. 23º 22º Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: BRUNA HELENA ALVAREZ DE FARIA E OLIVEIRA |
| 21/07/2010 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 18 Execuções |
| 21/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2010 Data da Disponibilização: 21/07/2010 Data da Publicação: 22/07/2010 Número do Diário: Página: |
| 20/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2010 Teor do ato: Vistos. Em primeiro lugar, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 5683/5684. Observe-se. Fls. 5687/5920: diante das novas habilitações, em quinze (15) dias, manifeste-se a executada Fazenda do Estado. No silêncio ou concordância, conclusos para homologação. Intime-se. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), ALEX RIBEIRO SILVA (OAB 292008/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), ANTONIO VALTAPELE JUNIOR (OAB 72665/SP), CARMO TULIO MARTINS CAMARGO (OAB 60513/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), ANTONIO CARLOS PESCE (OAB 28952/SP), JULIANA MORAES DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 250460/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP) |
| 16/07/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
transito em julgado |
| 14/07/2010 |
Decisão
Vistos. Em primeiro lugar, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 5683/5684. Observe-se. Fls. 5687/5920: diante das novas habilitações, em quinze (15) dias, manifeste-se a executada Fazenda do Estado. No silêncio ou concordância, conclusos para homologação. Intime-se. |
| 06/07/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
JDA.PET. 05/07- CLS. 07/07/10- EXEC. |
| 01/07/2010 |
Conclusos para Despacho
JDA. PET. 01/07- CLS. 02/07/10-EXEC. |
| 14/06/2010 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 25 Execuções |
| 11/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2010 Data da Disponibilização: 11/06/2010 Data da Publicação: 14/06/2010 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2010 Teor do ato: Autos nº 11/79 Vistos. 1. Fls. 5682: no sistema, anote-se o nome da procuradora estadual oficiante. Observe-se. 2. "O atual Estatuto Processual Civil exige a presença não só da viúva mas, igualmente, de todos os herdeiros necessários, a substituição de parte proveniente do falecimento do varão, com o fim de se promover a habilitação" (RJTAMG). 3. Por outro lado, nos termos da jurisprudência citada, como não é o espólio quem deve ocupar o pólo passivo e a impugnação de fls. 5681/5682 é genérica, ficam deferidos os pedidos de habilitação, cuja comunicação ao distribuidor já ocorreu (fls. 5684). 4. Em não havendo oposição da executada Fazenda Estadual contra os pedidos de levantamento, tratando-se de processo iniciado em 1979, como houve levantamentos parciais e proporcionais, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 5. Por mais dez (10) dias, no e-mail da vara (item 14 do despacho de fls. 5673), aguarde-se a vinda de relação discriminada dos exeqüentes contendo a relação discriminada de cada credor, assistido pelo mesmo grupo de advogado, informando o nº de CPF, a fim de possibilitar a confecção das guias de levantamento dos valores remanescente dos depósitos judiciais. 6. Após o trânsito em julgado, providencie-se a baixa no sistema, comunique-se o cartório distribuidor e arquive-se. 7. Tratando-se de prazo comum, os autos não poderão ser retirados do cartório judicial. Observe-se. PRIC Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), ALEX RIBEIRO SILVA (OAB 292008/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), ANTONIO VALTAPELE JUNIOR (OAB 72665/SP), CARMO TULIO MARTINS CAMARGO (OAB 60513/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), ANTONIO CARLOS PESCE (OAB 28952/SP), JULIANA MORAES DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 250460/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP) |
| 09/06/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2010 |
Sentença Registrada
|
| 07/06/2010 |
Extinto o processo sem resolução do mérito
Autos nº 11/79 Vistos. 1. Fls. 5682: no sistema, anote-se o nome da procuradora estadual oficiante. Observe-se. 2. "O atual Estatuto Processual Civil exige a presença não só da viúva mas, igualmente, de todos os herdeiros necessários, a substituição de parte proveniente do falecimento do varão, com o fim de se promover a habilitação" (RJTAMG). 3. Por outro lado, nos termos da jurisprudência citada, como não é o espólio quem deve ocupar o pólo passivo e a impugnação de fls. 5681/5682 é genérica, ficam deferidos os pedidos de habilitação, cuja comunicação ao distribuidor já ocorreu (fls. 5684). 4. Em não havendo oposição da executada Fazenda Estadual contra os pedidos de levantamento, tratando-se de processo iniciado em 1979, como houve levantamentos parciais e proporcionais, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 5. Por mais dez (10) dias, no e-mail da vara (item 14 do despacho de fls. 5673), aguarde-se a vinda de relação discriminada dos exeqüentes contendo a relação discriminada de cada credor, assistido pelo mesmo grupo de advogado, informando o nº de CPF, a fim de possibilitar a confecção das guias de levantamento dos valores remanescente dos depósitos judiciais. 6. Após o trânsito em julgado, providencie-se a baixa no sistema, comunique-se o cartório distribuidor e arquive-se. 7. Tratando-se de prazo comum, os autos não poderão ser retirados do cartório judicial. Observe-se. PRIC |
| 01/06/2010 |
Conclusos para Despacho
JDA. PET. 01/06-CLS. 02/06/10- EXECUÇÕES |
| 31/05/2010 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
na juntada |
| 27/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Atenção só o 8º, 9º 20º e 21º vols estão indo para o setor da reprografia. |
| 27/05/2010 |
Mandado Juntado
mandado juntado - prazo 09/07/2010 - exec |
| 20/05/2010 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 09 Execuções |
| 20/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2010 Data da Disponibilização: 20/05/2010 Data da Publicação: 21/05/2010 Número do Diário: Página: |
| 18/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2010 Teor do ato: DILIGÊNCIA DO JUÍZO - URGENTE Vistos. 1. Comunique-se o cartório distribuidor e anote-se as habilitações dos herdeiros necessários (fls. 5578/5595 , 5520/5299, 5603/5643, 5653/5661, 5664/5670). Observe-se. 2. Fls. 5183 e fls. 5664: no sistema, anote-se o nome do advogado. Observe-se. 3. Diante das habilitações novas, deverá a serventia providenciar a anotação dos novos advogados. Observe-se. 4. O processo foi iniciado com 1572 autores, há 31 anos, e conta com trinta e um (31) volumes. 5. Por força da decisão da juíza federal (fls. 5561), excluída a União Federal do pólo passivo, o despacho de fls. 5575 determinou que somente a Fazenda Estadual ocuparia o pólo passivo desta relação processual. 6. Ocorre que, passados quase quatro (4) meses, por força de outras inúmeras habilitações, não foi possível a intimação da executada Fazenda Estadual para se manifestar neste processo executório. 7. Diante das centenas de habilitações, desde 1995, o julgador solicita que os habilitantes apresentem planilhas do valor que cada um faz jus para futura análise de levantamento dos depósitos judiciais (fls. 5300), mas a determinação judicial nunca foi cumprida de forma integral (apenas 658 exeqüentes, em julho de 1996, apresentaram a planilha de 5377/5405). 8. Em 1997, houve autorização de levantamento proporcional (fls. 5439 e fls. 5462). 9. Conforme certidão de fls. 5475/5492, apenas 1.031 exeqüentes permaneceram nesta execução porque: a) foi homologada a desistência da ação com relação a 91 autores (fls. 5492/5493); b) ocorreu a extinção do processo no que diz respeito a 208 co-autores (fls. 5493/5492); c) até outubro de 1999, estava pendente a habilitação de 145 co-exeqüentes falecidos (fls. 5497/5499); d) 179 co-exeqüentes não juntaram instrumento de mandato nos autos (fls. 5499/5502); e) nove co-autores juntaram instrumentos de mandato, mas não constavam no rol de autores (fls. 5503); f) consoante decisão de fls. 2270, 32 autores constavam no pedido de desistência, mas não faziam parte do pólo ativo (fls. 5303); g) conforme sentença de fls. 2596/99, três (3) outros autores foram excluídos da relação processual, mas não constavam do pólo ativo (fls. 5303/5504) e h) cinco autores constam da lista de falecidos sem habilitação, mas não fazem parte da inicial (fls. 5504). 10. Trata-se de ação, em fase de execução, em que centenas de servidores da antiga FEPASA pretendem a cobrança de vantagens salariais. 11. Servindo esse despacho como mandado, intime-se a executada (FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -FESP), por oficial de justiça, nos termos da ação proposta, cientificando-a de que, em vinte (20) dias, deverá tomar ciência das habilitações dos herdeiros, manifestar-se sobre o levantamento dos valores pelos exeqüentes habilitados e sobre a extinção da execução. Prazo para cumprimento: 5 dias. 12. Para fins de comunicação, o e-mail desta vara é sp6faz@tj.sp.gov.br. 13. Para não retardar a extinção deste tumultuado processo, lembrando que o resumo acima serve para facilitar a manifestação da executada Fazenda Estadual, o mandado deverá ser cumprido como diligência do juízo, com urgência. 14. Deverão os exeqüentes, em dez dias, para facilitar a futura confecção das guias de levantamento dos inúmeros depósitos judiciais, por e-mail (sp6faz@tj.sp.gov.br), providenciar a relação discriminada dos litisconsortes, nº do CPF e valor devido a cada um, contendo a individualização de valores, pertinente a cada credor, dentro de um grupo assistido por determinado advogado. Deverão, também, fornecer o nº do CPF do procurador dos exeqüentes, caso haja crédito relativo a honorários advocatícios, para fins de cálculo do imposto de renda. 15. Tratando-se de prazo comum, os autos não poderão ser retirados do cartório judicial. Observe-se. Intime-se. Advogados(s): CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP), JULIANA MORAES DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 250460/SP), ANTONIO CARLOS PESCE (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), CARMO TULIO MARTINS CAMARGO (OAB 60513/SP), ANTONIO VALTAPELE JUNIOR (OAB 72665/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), ALEX RIBEIRO SILVA (OAB 292008/SP) |
| 18/05/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2010 |
Decisão
DILIGÊNCIA DO JUÍZO - URGENTE Vistos. 1. Comunique-se o cartório distribuidor e anote-se as habilitações dos herdeiros necessários (fls. 5578/5595 , 5520/5299, 5603/5643, 5653/5661, 5664/5670). Observe-se. 2. Fls. 5183 e fls. 5664: no sistema, anote-se o nome do advogado. Observe-se. 3. Diante das habilitações novas, deverá a serventia providenciar a anotação dos novos advogados. Observe-se. 4. O processo foi iniciado com 1572 autores, há 31 anos, e conta com trinta e um (31) volumes. 5. Por força da decisão da juíza federal (fls. 5561), excluída a União Federal do pólo passivo, o despacho de fls. 5575 determinou que somente a Fazenda Estadual ocuparia o pólo passivo desta relação processual. 6. Ocorre que, passados quase quatro (4) meses, por força de outras inúmeras habilitações, não foi possível a intimação da executada Fazenda Estadual para se manifestar neste processo executório. 7. Diante das centenas de habilitações, desde 1995, o julgador solicita que os habilitantes apresentem planilhas do valor que cada um faz jus para futura análise de levantamento dos depósitos judiciais (fls. 5300), mas a determinação judicial nunca foi cumprida de forma integral (apenas 658 exeqüentes, em julho de 1996, apresentaram a planilha de 5377/5405). 8. Em 1997, houve autorização de levantamento proporcional (fls. 5439 e fls. 5462). 9. Conforme certidão de fls. 5475/5492, apenas 1.031 exeqüentes permaneceram nesta execução porque: a) foi homologada a desistência da ação com relação a 91 autores (fls. 5492/5493); b) ocorreu a extinção do processo no que diz respeito a 208 co-autores (fls. 5493/5492); c) até outubro de 1999, estava pendente a habilitação de 145 co-exeqüentes falecidos (fls. 5497/5499); d) 179 co-exeqüentes não juntaram instrumento de mandato nos autos (fls. 5499/5502); e) nove co-autores juntaram instrumentos de mandato, mas não constavam no rol de autores (fls. 5503); f) consoante decisão de fls. 2270, 32 autores constavam no pedido de desistência, mas não faziam parte do pólo ativo (fls. 5303); g) conforme sentença de fls. 2596/99, três (3) outros autores foram excluídos da relação processual, mas não constavam do pólo ativo (fls. 5303/5504) e h) cinco autores constam da lista de falecidos sem habilitação, mas não fazem parte da inicial (fls. 5504). 10. Trata-se de ação, em fase de execução, em que centenas de servidores da antiga FEPASA pretendem a cobrança de vantagens salariais. 11. Servindo esse despacho como mandado, intime-se a executada (FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -FESP), por oficial de justiça, nos termos da ação proposta, cientificando-a de que, em vinte (20) dias, deverá tomar ciência das habilitações dos herdeiros, manifestar-se sobre o levantamento dos valores pelos exeqüentes habilitados e sobre a extinção da execução. Prazo para cumprimento: 5 dias. 12. Para fins de comunicação, o e-mail desta vara é sp6faz@tj.sp.gov.br. 13. Para não retardar a extinção deste tumultuado processo, lembrando que o resumo acima serve para facilitar a manifestação da executada Fazenda Estadual, o mandado deverá ser cumprido como diligência do juízo, com urgência. 14. Deverão os exeqüentes, em dez dias, para facilitar a futura confecção das guias de levantamento dos inúmeros depósitos judiciais, por e-mail (sp6faz@tj.sp.gov.br), providenciar a relação discriminada dos litisconsortes, nº do CPF e valor devido a cada um, contendo a individualização de valores, pertinente a cada credor, dentro de um grupo assistido por determinado advogado. Deverão, também, fornecer o nº do CPF do procurador dos exeqüentes, caso haja crédito relativo a honorários advocatícios, para fins de cálculo do imposto de renda. 15. Tratando-se de prazo comum, os autos não poderão ser retirados do cartório judicial. Observe-se. Intime-se. |
| 12/05/2010 |
Decurso de Prazo
DECURSO E CONCLUSO EM 13/05/10. |
| 14/04/2010 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 03 Execuções |
| 14/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2010 Data da Disponibilização: 14/04/2010 Data da Publicação: 15/04/2010 Número do Diário: Página: |
| 12/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2010 Teor do ato: Vistos. Deverão os exeqüentes, em 05 (cinco) dias, providenciar peças completas e diligências para instruir o mandado. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, “sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor” (JTA 107/335). Int. São Paulo, 29 de março de 2010. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP) |
| 12/04/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Deverão os exeqüentes, em 05 (cinco) dias, providenciar peças completas e diligências para instruir o mandado. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, “sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor” (JTA 107/335). Int. São Paulo, 29 de março de 2010. |
| 06/04/2010 |
Remetido ao DJE
Prazo 23 |
| 06/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2010 Data da Disponibilização: 06/04/2010 Data da Publicação: 07/04/2010 Número do Diário: Página: |
| 05/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2010 Teor do ato: Vistos. Deverão os exeqüentes, em 05 (cinco) dias, providenciar peças completas e diligências para instruir o mandado. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA 107/335). Int. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP) |
| 29/03/2010 |
Decisão
Vistos. Deverão os exeqüentes, em 05 (cinco) dias, providenciar peças completas e diligências para instruir o mandado. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA 107/335). Int. |
| 26/03/2010 |
Decurso de Prazo
DECURSO E CONCLUSO EM 29/03/10. |
| 05/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2010 Data da Disponibilização: 05/03/2010 Data da Publicação: 08/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2010 |
Remetido ao DJE
DJE EXECUÇÃO PRAZO 25 |
| 03/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2010 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.5647: não compete ao contador judicial elaborar, em favor da parte, memória de seu crédito atualizado, razão pela qual indefiro a pretensão. 2. Deverão os exeqüentes, em 05 (cinco) dias, providenciar peças completas e diligências para instruir o mandado expedido em janeiro/2010. 3. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA 107/335). . Int. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP) |
| 01/03/2010 |
Decisão
Vistos. 1. Fls.5647: não compete ao contador judicial elaborar, em favor da parte, memória de seu crédito atualizado, razão pela qual indefiro a pretensão. 2. Deverão os exeqüentes, em 05 (cinco) dias, providenciar peças completas e diligências para instruir o mandado expedido em janeiro/2010. 3. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA 107/335). . Int. |
| 26/02/2010 |
Petição Juntada
Em 26.02.2010/pyn = j.petição. Conclusão para 1º.03. |
| 03/02/2010 |
Disponibilizado no DJE
DO. 03.02.10 - Aguardando Prazo - 18.02.10 - EXEC |
| 03/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2010 Data da Disponibilização: 03/02/2010 Data da Publicação: 04/02/2010 Número do Diário: Página: |
| 01/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2010 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de ação, em fase de execução, em que setecentos servidores da antiga Fepasa pretendem a cobrança de vantagens salariais. 2. Servindo esse despacho como mandado, diante da certidão de fls. 5576, como a Justiça Federal excluiu a União Federal do pólo passivo, intime-se a executada (Fazenda do Estado de São Paulo), por oficial de justiça, nos termos da ação proposta, conforme petição inicial, cuja cópia segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste, cientificando-a de que, em dez dias, deverá manifestar-se sobre o pedido de todas as habilitações, o levantamento dos valores pelos exeqüentes e extinção da execução. Prazo para cumprimento: 5 dias. 3. Deverão os exeqüentes, em dez dias, providenciar peças completas para instruí-lo e antecipar as diligências do oficial de justiça. Int. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP) |
| 22/01/2010 |
Decisão
Vistos. 1. Trata-se de ação, em fase de execução, em que setecentos servidores da antiga Fepasa pretendem a cobrança de vantagens salariais. 2. Servindo esse despacho como mandado, diante da certidão de fls. 5576, como a Justiça Federal excluiu a União Federal do pólo passivo, intime-se a executada (Fazenda do Estado de São Paulo), por oficial de justiça, nos termos da ação proposta, conforme petição inicial, cuja cópia segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste, cientificando-a de que, em dez dias, deverá manifestar-se sobre o pedido de todas as habilitações, o levantamento dos valores pelos exeqüentes e extinção da execução. Prazo para cumprimento: 5 dias. 3. Deverão os exeqüentes, em dez dias, providenciar peças completas para instruí-lo e antecipar as diligências do oficial de justiça. Int. |
| 19/01/2010 |
Conclusos para Despacho
EM 19/01/10....DECURSO E CONCLUSO EM 20/01/10. |
| 03/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0799/2009 Data da Disponibilização: 03/12/2009 Data da Publicação: 04/12/2009 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2009 |
Aguardando Publicação
DJE EXECUÇÃO PRAZO 15 |
| 02/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0799/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Diga a Fazenda, em 10 (dez) dias, sobre o pedido de habitação dos herdeiros formulado a fls. 5578/5595 e fls. 5603/5643. 2. No silêncio ou concordância, defiro. Int. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP) |
| 19/11/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. 1. Diga a Fazenda, em 10 (dez) dias, sobre o pedido de habitação dos herdeiros formulado a fls. 5578/5595 e fls. 5603/5643. 2. No silêncio ou concordância, defiro. Int. |
| 18/11/2009 |
Aguardando Prazo
bx da autuação - mk/exec - conclusão em 19/11/2009 |
| 12/11/2009 |
Aguardando Providências
abertura de volume |
| 08/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0660/2009 Data da Disponibilização: 08/10/2009 Data da Publicação: 09/10/2009 Número do Diário: Página: |
| 07/10/2009 |
Aguardando Publicação
DJE EXECUÇÃO PRAZO 08 |
| 07/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0660/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Em 30 (trinta) dias, deverão os exequentes complementar, de uma vez por todas, a habilitação de todos os herdeiros necessários. 2. Após, ciência à Fazenda, inclusive sobre o pedido de habilitação formulada a fls.5578/5595., 3. No silêncio, comunique-se o cartório distribuidor e arquive-se, dando-se baixa no sistema. Int. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP) |
| 01/10/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. 1. Em 30 (trinta) dias, deverão os exequentes complementar, de uma vez por todas, a habilitação de todos os herdeiros necessários. 2. Após, ciência à Fazenda, inclusive sobre o pedido de habilitação formulada a fls.5578/5595., 3. No silêncio, comunique-se o cartório distribuidor e arquive-se, dando-se baixa no sistema. Int. |
| 30/09/2009 |
Juntada de Petição
JDA. PET.MAND./GUIA/OF. OU DOC EM 30/09/09- CLS. 01/10/09- EXEC.BE |
| 16/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0603/2009 Data da Disponibilização: 16/09/2009 Data da Publicação: 17/09/2009 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0603/2009 Data da Disponibilização: 16/09/2009 Data da Publicação: 17/09/2009 Número do Diário: Página: |
| 14/09/2009 |
Aguardando Publicação
DJE EXECUÇÃO PRAZO 07 |
| 14/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0603/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a Fazenda sobre o pedido de habilitação formulado a fls.5578/5595. 2. No silêncio ou concordância, defiro. 3. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP) |
| 08/09/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. 1. Manifeste-se a Fazenda sobre o pedido de habilitação formulado a fls.5578/5595. 2. No silêncio ou concordância, defiro. 3. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. |
| 04/09/2009 |
Juntada de Petição
JDA. PET./MAND./GUIA/OF. OU DOC EM 04/09/09- CLS. 08/09/09- EXEC.BE |
| 19/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0533/2009 Data da Disponibilização: 19/08/2009 Data da Publicação: 20/08/2009 Número do Diário: Página: |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
DJE EXECUÇÃO PRAZO 04 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0533/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 5525, fls. 5553 e fls. 5574: no sistema, providencie a serventia a anotação do nome de todos os procuradores das partes. 2. Por força da decisão da juíza federal (fls. 5561), reconhecida a ilegitimidade da União Federal no pólo passivo, a partir de agora, somente a Fazenda do Estado de São Paulo ocupará o pólo passivo desta relação processual. 3. Comunique-se o cartório distribuidor e anote-se. 4. Não obstante, antes de determinar a citação da Fazenda Estadual, pela última vez, como a ação foi ajuizada há trinta anos, em 30 dias, deverão os exeqüentes complementar, de uma vez por todas, a habilitação de todos herdeiros necessários. 5. No silêncio ou negativa, comunique-se o cartório distribuidor e arquive-se, dando-se baixa no sistema. Int. Advogados(s): URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP) |
| 17/08/2009 |
Aguardando Publicação
Em 17.08.2009/pyn = cumpri as r.determinações de fls. 5575, itens 1, 2 e 3 = C-11/79 = imprensa |
| 06/08/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. 1. Fls. 5525, fls. 5553 e fls. 5574: no sistema, providencie a serventia a anotação do nome de todos os procuradores das partes. 2. Por força da decisão da juíza federal (fls. 5561), reconhecida a ilegitimidade da União Federal no pólo passivo, a partir de agora, somente a Fazenda do Estado de São Paulo ocupará o pólo passivo desta relação processual. 3. Comunique-se o cartório distribuidor e anote-se. 4. Não obstante, antes de determinar a citação da Fazenda Estadual, pela última vez, como a ação foi ajuizada há trinta anos, em 30 dias, deverão os exeqüentes complementar, de uma vez por todas, a habilitação de todos herdeiros necessários. 5. No silêncio ou negativa, comunique-se o cartório distribuidor e arquive-se, dando-se baixa no sistema. Int. |
| 05/08/2009 |
Conclusos para Despacho
conclusão em 06/08/2009 - mk/exec |
| 05/08/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 28/07/2009 |
Reativação do Processo
|
| 28/07/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
Determinação Judicial fl. 5561 - 21 volumes da Ord e 01 agravo |
| 28/10/2008 |
Remessa ao Tribunal Regional Federal
21 volumes |
| 20/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Em 20.10.2008 (Y-ord/exec) = manifestaçao da UNIÃO. Conclusão. |
| 14/08/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
Proc.nº 11/79-965245-2..Remetido a Justiça Federal em 14/08/08. |
| 18/07/2008 |
Aguardando Prazo
DJE 21/07/08 EXECUÇÃO PRAZO 11 DJE 21/07/08 EXECUÇÃO PRAZO 11 |
| 15/07/2008 |
Despacho Proferido
Controle 11/79 1. ?AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁrIO EM FASE DE EXECUÇÃO ? REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - INTERVENÇÃO DA UNIÃO FEDERAL - LEI n ° 11 483/07 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150 DO STJ -RECURSO IMPROVIDO.? 2. A medida provisória 353/07 foi convertida em lei, e, nos termos de seu artigo 2º a União Federal sucedeu a extinta RFFSA nas ações judiciais. 3. Assim, nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal, remetam-se os autos à Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo. Int. Controle 11/79 1. ?AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁrIO EM FASE DE EXECUÇÃO ? REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - INTERVENÇÃO DA UNIÃO FEDERAL - LEI n ° 11 483/07 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150 DO STJ -RECURSO IMPROVIDO.? 2. A medida provisória 353/07 foi convertida em lei, e, nos termos de seu artigo 2º a União Federal sucedeu a extinta RFFSA nas ações judiciais. 3. Assim, nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal, remetam-se os autos à Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo. Int. Fls. 5551 - Controle 11/79 1. ?AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁrIO EM FASE DE EXECUÇÃO ? REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - INTERVENÇÃO DA UNIÃO FEDERAL - LEI n ° 11 483/07 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150 DO STJ -RECURSO IMPROVIDO.? 2. A medida provisória 353/07 foi convertida em lei, e, nos termos de seu artigo 2º a União Federal sucedeu a extinta RFFSA nas ações judiciais. 3. Assim, nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal, remetam-se os autos à Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo. Int. |
| 11/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/07 |
| 10/07/2008 |
Recebimento
BX...08/07.....PZ...24/07 |
| 10/05/2008 |
Remessa ao Setor
Carga com advogado do autor em 09/05/2008 - rs |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2013 |
Petições Diversas |
| 08/08/2014 |
Petições Diversas |
| 28/06/2016 |
Petições Diversas |
| 18/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2016 |
Petição Intermediária Petição exequente |
| 22/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2018 |
Petições Diversas JUNTADA FISICA REALIZADA NA DATA DE 28/07/2018 |
| 08/08/2018 |
Petições Diversas |
| 16/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 20/03/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 12/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petição Intermediária Protocolo FSCB.21.00014289-8 de 18/08/21 |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 12/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 22/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/01/2023 |
Petições Diversas |
| 28/01/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 12/10/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 29/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/06/2024 |
Pedido de Prazo |
| 26/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Emenda à Inicial |
| 20/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/09/2025 |
Habilitação de herdeiros - DEPRE |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/05/2026 |
Petições Diversas |
| 10/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 23/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |