| Autor |
José Pereira Neto
Advogado: Jefferson Francisco Alves |
| Herdeiro |
Maria de Lourdes da Silva Nunes e outros (herdeiros de Francisco Antonio da Silva)
Advogado: Jefferson Francisco Alves |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Elisângela da Libração Advogada: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury |
| Advogada | Elisângela da Libração |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP) |
| 05/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP) |
| 05/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 07/02/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Volumes 1 ao 6 + 2 apensos - Lote 2916 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: FFPA20000156677 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos autos físicos, promovi o desentranhamento do disquete anexado à contracapa dos autos, encaminhando-o para armazenamento em caixa própria. Nada Mais. |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1402/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 1541/1567 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 20/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 20/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação pelo portal eletrônico, prazo de 10 dias, conforme decisão proferida. |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1402/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando certidão de fls. 1835, não houve transferência ou levantamento do mandado n. 181/20, no valor de R$ 3.966,80 em favor de Antonio Pesco e outros, pendente a habilitação dos sucessores dos exequentes falecidos, assim, providencie os interessados a respectiva habilitação em 30 dias, no silencio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB 252954/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP) |
| 20/08/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando certidão de fls. 1835, não houve transferência ou levantamento do mandado n. 181/20, no valor de R$ 3.966,80 em favor de Antonio Pesco e outros, pendente a habilitação dos sucessores dos exequentes falecidos, assim, providencie os interessados a respectiva habilitação em 30 dias, no silencio, ao arquivo. Intime-se. |
| 30/07/2021 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada a petição de 27/06/19. Protocolo: FFPA.19.00112745-5 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
conforme extrato anexo, não houve a transferência de valores. |
| 23/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 23/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 2332/2362 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Cancele, a z. Serventia, os mandados de levantamento de fls. 1.819; se já houve efetivação da transferência dos valores, certifique, a z. Serventia, e enviem-se os autos à conclusão. 2) No prazo de 15 dias, promovam, as partes, a respectiva habilitação nos autos ou requeiram o que entenderem ser de direito, sob pena de se presumir o desinteresse no prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB 252954/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP) |
| 12/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 12/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 12/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação pelo portal eletrônico, conforme decisão proferida. |
| 12/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Cancele, a z. Serventia, os mandados de levantamento de fls. 1.819; se já houve efetivação da transferência dos valores, certifique, a z. Serventia, e enviem-se os autos à conclusão. 2) No prazo de 15 dias, promovam, as partes, a respectiva habilitação nos autos ou requeiram o que entenderem ser de direito, sob pena de se presumir o desinteresse no prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. |
| 12/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 17/02/2020 |
Petição e Documento(s) Juntado
Petição de 06/02/20 protocolo:20.00015667-7 |
| 24/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Retirado pela Andreia Silva Telefone:32897666 carga normal Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jefferson Francisco Alves Vencimento: 31/01/2020 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 2395/2396 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2020 Teor do ato: Fica o procurador do exequente intimado a retirar o(s) mandado(s) de levantamento expedido(s) na Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) - 17º andar. Advogados(s): Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP) |
| 22/01/2020 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 22/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o procurador do exequente intimado a retirar o(s) mandado(s) de levantamento expedido(s) na Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) - 17º andar. |
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
petição de 11/10/19 - Protocolo FFPA.19.00180773-6 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1243/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 1603/1615 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2019 Teor do ato: Execução nº 198/06 V I S T O S 1. Fls. 1811/1814: Cancele-se o MLJ nº 5371/19, e COM EXCEÇÃO DO CRÉDITO de Amélia de Oliveira Vidal, que deverá permanecer retido, EXPEÇA-SE NOVO, pela Seção Administrativa, em favor de Antonio Pesco e outros - CPF - 098.399.098-00, representados por ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 66.867.268/0001-33, representada por Jefferson Francisco Alves - OAB/SP 98.284, procuração fls. 1120, 1091,1126,1090,1104,1112,1241,1242 com publicação no D.J.E. de data para sua retirada. 1.1 Providencie o advogado a habilitação de todos os sucessores da coautora falecida Amélia de Oliveira Vidal. Prazo de 20 (vinte) dias úteis. 2. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB 252954/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP) |
| 29/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 29/10/2019 |
Decisão
Execução nº 198/06 V I S T O S 1. Fls. 1811/1814: Cancele-se o MLJ nº 5371/19, e COM EXCEÇÃO DO CRÉDITO de Amélia de Oliveira Vidal, que deverá permanecer retido, EXPEÇA-SE NOVO, pela Seção Administrativa, em favor de Antonio Pesco e outros - CPF - 098.399.098-00, representados por ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 66.867.268/0001-33, representada por Jefferson Francisco Alves - OAB/SP 98.284, procuração fls. 1120, 1091,1126,1090,1104,1112,1241,1242 com publicação no D.J.E. de data para sua retirada. 1.1 Providencie o advogado a habilitação de todos os sucessores da coautora falecida Amélia de Oliveira Vidal. Prazo de 20 (vinte) dias úteis. 2. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Decisão
GABINETE |
| 23/07/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
Petição- Protocolo:029770-1/2. |
| 19/06/2019 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
|
| 19/06/2019 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 19/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o procurador do exequente intimado a retirar o(s) mandado(s) de levantamento expedido(s) na Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) - 17º andar. |
| 13/06/2019 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 08/01/2019 |
Expedição de documento
|
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1502/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 1638/1659 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1502/2018 Teor do ato: Execução nº 198/06 V I S T O S. 1. Fls. 1137/1156: Para homologação da habilitação dos herdeiros do falecido coautor Jaci Pinheiro, providenciem os interessados CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF) e certidão de nascimento/casamento que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite, bem como se algum herdeiro é portador de doença grave ou deficiência e o quinhão cabível a cada herdeiro. 2. Fls. 1158/1172: Para homologação da habilitação dos herdeiros do falecido coautor Dario Rosente, providenciem os interessados CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF) e certidão de nascimento/casamento que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. 3. Fls. 1203/1215: Para homologação da habilitação dos herdeiros do falecido coautor Antonio Faustino Parreira, providenciem os interessados CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF) e certidão de nascimento/casamento que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. 4. Fls. 1225/1237: Para homologação da habilitação dos herdeiros do falecido coautor Jose da Silva, providenciem os interessados CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF) e certidão de nascimento/casamento que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. 5. Fls. 1244/1254: Para homologação da habilitação dos herdeiros do falecido coautor Carlos Batista Teixeira, providenciem CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF) e certidão de nascimento/casamento que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. 6. Fls. 1284/1295: Para homologação da habilitação dos herdeiros do falecido coautor Flavio Marcelino de Oliveira, providenciem CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF) e certidão de nascimento/casamento que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. 7. Fls. 1309/1337 e 1343/1363: Para homologação da habilitação dos herdeiros do falecido coautor Jacyr Pinto dos Santos, providenciem CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF) e certidão de nascimento/casamento que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. 8. Fls. 1367/1400: Para homologação da habilitação dos herdeiros do falecido coautor Alcides de Oliveira Cesar, providenciem CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF) e certidão de nascimento/casamento que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. 9. Fls. 1407/1414, 1425, 1434/1447, 1451/1453, 1455: Para homologação da habilitação dos herdeiros da falecida coautora Geni Alberto, providenciem CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF) e certidão de nascimento/casamento ou que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite, bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. 10. Fls. 1550/1570: Homologo a habilitação dos herdeiros de Francisco Antonio da Silva, CPF nº 462.989.168-49, falecido em 21/06/2006. HERDEIROS Nome: Maria de Lourdes da Silva Nunes CPF: 292.616.148-41 Data de nascimento: 10/02/1958 Quinhão: 20% Grau de parentesco: filha Nome: Paulo Francisco da Silva CPF: 028.467.588-16 Data de nascimento: 04/08/1959 Quinhão: 20% Grau de parentesco: filho Nome: João da Silva CPF: 185.944.378-89 Data de nascimento: 17/09/1956 Quinhão: 20% Grau de parentesco: filho Nome: Davino Francisco da Silva CPF: 245.453.648-02 Data de nascimento: 03/03/1969 Quinhão: 20% Grau de parentesco: filho Nome: Wesley Alexandre da Silva CPF: 300.949.248-05 Data de nascimento: 06/08/1977 Quinhão: 20% Grau de parentesco: filho Anote-se e providencie a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE modelo 503884, observando que os herdeiros João da Silva e Maria de Lourdes da Silva Nunes são credores prioritários nos termos do artigo 100, §2º da Constituição Federal (maior de 60 anos). 11. Fls. 1604/1626: Para homologação da habilitação dos herdeiros do falecido coautor João de Lima, providenciem CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF) e certidão de nascimento/casamento que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. 12. Fls. 1791/1793: Ante o depósito integral do EP nº 1188/1984 (fls. 1694/1783), defiro o levantamento em favor dos exequentes Amélia de Oliveira Vidal, Antonio Pesco, Benedito Ramos de Almeida, Geraldo Segantine, Manoel Rodrigues de Oliveira, Raimundo Pereira da Silva, Almiro Carmo Paulo, José Ferreira da Silva, João Ferreira Lima. Expeça-se guia de levantamento em nome de Alves Advogados Associados Associados (CNPJ nº 66.867.268/0001-33), de acordo com as procurações com poderes de receber e dar quitação às fls. 1120, 1091, 1126, 1090, 1104 e 1112, 1241, 1242. Publique-se no diário oficial digital data e hora para retirada. 12.1. Para posterior levantamento dos valores depositados, providenciem os exequentes a procuração com poderes de receber e dar quitação referente ao coautor Euclydes Rodrigues Coelho. 12.2. Compulsando os autos, verifico que o coautor João Lima faleceu, conforme documentação acostada às fls. 1604/1626. Para expedição do mandado de levantamento, providenciem os sucessores a regularização da habilitação de todos os herdeiros do falecido coautor, nos termos do item 11 desta decisão. 13. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB 252954/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP) |
| 13/12/2018 |
Decisão
Execução nº 198/06 V I S T O S. 1. Fls. 1137/1156: Para homologação da habilitação dos herdeiros do falecido coautor Jaci Pinheiro, providenciem os interessados CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF) e certidão de nascimento/casamento que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite, bem como se algum herdeiro é portador de doença grave ou deficiência e o quinhão cabível a cada herdeiro. 2. Fls. 1158/1172: Para homologação da habilitação dos herdeiros do falecido coautor Dario Rosente, providenciem os interessados CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF) e certidão de nascimento/casamento que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. 3. Fls. 1203/1215: Para homologação da habilitação dos herdeiros do falecido coautor Antonio Faustino Parreira, providenciem os interessados CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF) e certidão de nascimento/casamento que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. 4. Fls. 1225/1237: Para homologação da habilitação dos herdeiros do falecido coautor Jose da Silva, providenciem os interessados CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF) e certidão de nascimento/casamento que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. 5. Fls. 1244/1254: Para homologação da habilitação dos herdeiros do falecido coautor Carlos Batista Teixeira, providenciem CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF) e certidão de nascimento/casamento que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. 6. Fls. 1284/1295: Para homologação da habilitação dos herdeiros do falecido coautor Flavio Marcelino de Oliveira, providenciem CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF) e certidão de nascimento/casamento que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. 7. Fls. 1309/1337 e 1343/1363: Para homologação da habilitação dos herdeiros do falecido coautor Jacyr Pinto dos Santos, providenciem CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF) e certidão de nascimento/casamento que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. 8. Fls. 1367/1400: Para homologação da habilitação dos herdeiros do falecido coautor Alcides de Oliveira Cesar, providenciem CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF) e certidão de nascimento/casamento que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. 9. Fls. 1407/1414, 1425, 1434/1447, 1451/1453, 1455: Para homologação da habilitação dos herdeiros da falecida coautora Geni Alberto, providenciem CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF) e certidão de nascimento/casamento ou que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite, bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. 10. Fls. 1550/1570: Homologo a habilitação dos herdeiros de Francisco Antonio da Silva, CPF nº 462.989.168-49, falecido em 21/06/2006. HERDEIROS Nome: Maria de Lourdes da Silva Nunes CPF: 292.616.148-41 Data de nascimento: 10/02/1958 Quinhão: 20% Grau de parentesco: filha Nome: Paulo Francisco da Silva CPF: 028.467.588-16 Data de nascimento: 04/08/1959 Quinhão: 20% Grau de parentesco: filho Nome: João da Silva CPF: 185.944.378-89 Data de nascimento: 17/09/1956 Quinhão: 20% Grau de parentesco: filho Nome: Davino Francisco da Silva CPF: 245.453.648-02 Data de nascimento: 03/03/1969 Quinhão: 20% Grau de parentesco: filho Nome: Wesley Alexandre da Silva CPF: 300.949.248-05 Data de nascimento: 06/08/1977 Quinhão: 20% Grau de parentesco: filho Anote-se e providencie a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE modelo 503884, observando que os herdeiros João da Silva e Maria de Lourdes da Silva Nunes são credores prioritários nos termos do artigo 100, §2º da Constituição Federal (maior de 60 anos). 11. Fls. 1604/1626: Para homologação da habilitação dos herdeiros do falecido coautor João de Lima, providenciem CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF) e certidão de nascimento/casamento que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. 12. Fls. 1791/1793: Ante o depósito integral do EP nº 1188/1984 (fls. 1694/1783), defiro o levantamento em favor dos exequentes Amélia de Oliveira Vidal, Antonio Pesco, Benedito Ramos de Almeida, Geraldo Segantine, Manoel Rodrigues de Oliveira, Raimundo Pereira da Silva, Almiro Carmo Paulo, José Ferreira da Silva, João Ferreira Lima. Expeça-se guia de levantamento em nome de Alves Advogados Associados Associados (CNPJ nº 66.867.268/0001-33), de acordo com as procurações com poderes de receber e dar quitação às fls. 1120, 1091, 1126, 1090, 1104 e 1112, 1241, 1242. Publique-se no diário oficial digital data e hora para retirada. 12.1. Para posterior levantamento dos valores depositados, providenciem os exequentes a procuração com poderes de receber e dar quitação referente ao coautor Euclydes Rodrigues Coelho. 12.2. Compulsando os autos, verifico que o coautor João Lima faleceu, conforme documentação acostada às fls. 1604/1626. Para expedição do mandado de levantamento, providenciem os sucessores a regularização da habilitação de todos os herdeiros do falecido coautor, nos termos do item 11 desta decisão. 13. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 26/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 21/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
rua manoel de nobrega 211- tel 3289- 7666- levando so os volkume n 6 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jefferson Francisco Alves |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 1534/1535 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2018 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifestem os exequentes quanto ao item 02 da r. Decisão de fls. 1784 no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após, manifestem eventuais cessionários no prazo de 05 (cinco) dias úteis.Nada Mais. São Paulo, 27 de fevereiro de 2018. Eu, ___, Isabel Cristina Lopes Pereira, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB 252954/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP) |
| 27/02/2018 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifestem os exequentes quanto ao item 02 da r. Decisão de fls. 1784 no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após, manifestem eventuais cessionários no prazo de 05 (cinco) dias úteis.Nada Mais. São Paulo, 27 de fevereiro de 2018. Eu, ___, Isabel Cristina Lopes Pereira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FFPA18000205666 |
| 16/02/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Ex. 198/06, Vol 6º+ aps, Rua Dona Maria Paula, 67 - Bela Vista, São Paulo - SP - Tel (11) 3242-9069 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 07/02/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
Ex. 198/06, Vol 6º+ aps, Rua Dona Maria Paula, 67 - Bela Vista, São Paulo - SP - Tel (11) 3242-9069 Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1728/1739 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: 198/06Vistos.1.Fls. : trata-se de depósito judicial efetuado para pagamento de precatório. A parte exequente deve informar qualquer óbice para o levantamento (e.g.; falecimento de parte, extinção de mandato, etc.). No caso de pagamentos integrais, a ausência de manifestação quanto à sua suficiência será entendido como concordância tácita à extinção do precatório pelo pagamento. Não havendo oposição do patrono originário e se não houver contrato de honorários com percentual diverso juntado aos autos, será observado, se existente, o percentual constante do instrumento de cessão de crédito a título de reserva de honorários contratuais. Por fim, deverá fornecer o CPF (em caso de autores ou advogados) ou CNPJ (em caso de sociedade de advogados) da parte favorecida pelo levantamento, caso não o tenha feito anteriormente, sob pena de inviabilizar a futura expedição do mandado de levantamento.2. Prazo sucessivo de 5 (cinco) dias ÚTEIS, iniciando-se pela parte executada, com a ressalva de que esta gozará de prazo em dobro, nos termos do art. 183 do novo Código de Processo Civil. Oportunamente, com o decurso do prazo ou juntada de sua manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar por igual prazo; ônus de preclusão. A fim de evitar tumulto processual, após a manifestação do(s) exequente(s) originário(s) ou com o decurso do prazo para tanto, intimem-se eventuais cessionários para falar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.Int. Advogados(s): Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB 252954/SP) |
| 02/02/2018 |
Decisão
198/06Vistos.1.Fls. : trata-se de depósito judicial efetuado para pagamento de precatório. A parte exequente deve informar qualquer óbice para o levantamento (e.g.; falecimento de parte, extinção de mandato, etc.). No caso de pagamentos integrais, a ausência de manifestação quanto à sua suficiência será entendido como concordância tácita à extinção do precatório pelo pagamento. Não havendo oposição do patrono originário e se não houver contrato de honorários com percentual diverso juntado aos autos, será observado, se existente, o percentual constante do instrumento de cessão de crédito a título de reserva de honorários contratuais. Por fim, deverá fornecer o CPF (em caso de autores ou advogados) ou CNPJ (em caso de sociedade de advogados) da parte favorecida pelo levantamento, caso não o tenha feito anteriormente, sob pena de inviabilizar a futura expedição do mandado de levantamento.2. Prazo sucessivo de 5 (cinco) dias ÚTEIS, iniciando-se pela parte executada, com a ressalva de que esta gozará de prazo em dobro, nos termos do art. 183 do novo Código de Processo Civil. Oportunamente, com o decurso do prazo ou juntada de sua manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar por igual prazo; ônus de preclusão. A fim de evitar tumulto processual, após a manifestação do(s) exequente(s) originário(s) ou com o decurso do prazo para tanto, intimem-se eventuais cessionários para falar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.Int. |
| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FFPA17002674527 |
| 14/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 2000156-04.2014.8.26.0053 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1761/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2448 Página: 1314/1321 |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1761/2017 Teor do ato: O ofício está à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado no site do Tribunal de Justiça (https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do) para encaminhamento pelo próprio interessado à DEPRE, instruído com as cópias da contas de liquidação e da decisão/sentença. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB 252954/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP) |
| 21/09/2017 |
Ato ordinatório
O ofício está à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado no site do Tribunal de Justiça (https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do) para encaminhamento pelo próprio interessado à DEPRE, instruído com as cópias da contas de liquidação e da decisão/sentença. |
| 21/09/2017 |
Ofício Requisitório-Aditamento de Precatório Expedido
Oficio Requisitório Aditamento Precatório Físico |
| 21/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1358/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 1471/1478 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1358/2017 Teor do ato: Autos nº 198/06Vistos.1. Fls. 1639/1640: Indefiro a expedido de ofício requisitório de penhora valor pois trata-se de insuficiência de precatório. Defiro a expedição de ofício requisitório, na modalidade de ADITAMENTO ao precatório originário, em razão da insuficiência apurada a fls. 12 dos Embargos (no valor de R$ 1.651,26 para 30/11/02).Deixo de determinar a expedição de um novo ofício requisitório, pois a partir da EC nº 62/09 o regime especial de pagamentos de precatórios mitigou o princípio orçamentário, caindo por terra o fundamento para exigir uma nova ordem cronológica para o pagamento das insuficiências. Nesse sentido:"MANDADO DE SEGURANÇA. Aditamento de precatório de natureza alimentar. Preservação da ordem cronológica original. Cabimento. Regime especial (EC nº 62/2009). Ausência de interesse de agir. Impetrante não discorda da sua condição de devedor, nem dos valores devidos, tão somente, da ordem cronológica, devendo, independente dessa ordem, efetuar depósitos mensais, em percentual fixo (1,5% da renda líquida apurada nos 60 dias anteriores). Inexistente direito líquido e certo. Inocorrência de usurpação de competência do Juízo da Execução. Precedentes deste C. Órgão Especial. Denego a ordem (art. 267, VI, do CPC c.c. § 5º, do art. 6º, da Lei nº 12.016/09). (TJSP - MS nº 0104907-75.2013.8.26.0000/São Paulo, rel. Des. Evaristo dos Santos, j. 23.04.14,v.u.)Por outro lado, "já assentou o Egrégio Órgão Especial deste Colendo Tribunal de Justiça que o art. 100, § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, veda a expedição de precatório complementar concernente a valor já pago, não abarcando a situação em que o valor não foi honrado em sua integralidade. Ainda, dispôs que o precatório complementar assume, no caso, o caráter retificador do valor do precatório originário, não se justificando a expedição de um novo (Agr. Instrumento nº 990.10.431275-2, 12ª Câmara de Direito Público, rel. Des. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, j. a 01.12.10, v.u)." (TJSP - Relator(a): Ronaldo Andrade; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 30/10/2012; Data de registro: 08/11/2012).2. Conforme orientação técnica repassada ao Setor de Execuções, os aditamentos ou retificações de ofícios requisitórios expedidos no meio físico deverão ocorrer também por este meio, não se aplicando o peticionamento eletrônico utilizado para os novos ofícios requisitórios.3. Providenciem o(s) exequente(s) por petição ou meio magnético (CD-ROM ou pen drive), os dados necessários para oportuna expedição do ofício requisitório, nos termos do artigo 266 do RITJSP, com a redação dada pelo Assento Regimental n° 408/2012 e Portaria nº 8.660/2012 (DJE 17/08/2012 e 02/10/2012), para confecção dos novos modelos, no caso, ofício requisitório/aditamento e anexo II, com a relação dos credores e seus respectivos dados individualizados, de modo que para cada credor deverá ser expedido um anexo. O modelo explicativo do ofício, inclusive para "download", encontra-se no site http://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=2789. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.Prazo: 10 (dez) dias úteis.4. Após a apresentação dos dados acima mencionados, confeccione a Serventia o ofício, que, depois de assinado digitalmente, ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado no site do Tribunal de Justiça (https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado, o que dispensa o comparecimento da parte exequente e respectivo advogado ao Cartório. 5. Conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexado ao ofício requisitório a planilha de cálculos, no qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores, e deverão ser entregues na DEPRE (Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, São Paulo/SP).6. Entregue o documento, a parte exequente deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Int. Advogados(s): Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB 252954/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP) |
| 20/07/2017 |
Decisão
Autos nº 198/06Vistos.1. Fls. 1639/1640: Indefiro a expedido de ofício requisitório de penhora valor pois trata-se de insuficiência de precatório. Defiro a expedição de ofício requisitório, na modalidade de ADITAMENTO ao precatório originário, em razão da insuficiência apurada a fls. 12 dos Embargos (no valor de R$ 1.651,26 para 30/11/02).Deixo de determinar a expedição de um novo ofício requisitório, pois a partir da EC nº 62/09 o regime especial de pagamentos de precatórios mitigou o princípio orçamentário, caindo por terra o fundamento para exigir uma nova ordem cronológica para o pagamento das insuficiências. Nesse sentido:"MANDADO DE SEGURANÇA. Aditamento de precatório de natureza alimentar. Preservação da ordem cronológica original. Cabimento. Regime especial (EC nº 62/2009). Ausência de interesse de agir. Impetrante não discorda da sua condição de devedor, nem dos valores devidos, tão somente, da ordem cronológica, devendo, independente dessa ordem, efetuar depósitos mensais, em percentual fixo (1,5% da renda líquida apurada nos 60 dias anteriores). Inexistente direito líquido e certo. Inocorrência de usurpação de competência do Juízo da Execução. Precedentes deste C. Órgão Especial. Denego a ordem (art. 267, VI, do CPC c.c. § 5º, do art. 6º, da Lei nº 12.016/09). (TJSP - MS nº 0104907-75.2013.8.26.0000/São Paulo, rel. Des. Evaristo dos Santos, j. 23.04.14,v.u.)Por outro lado, "já assentou o Egrégio Órgão Especial deste Colendo Tribunal de Justiça que o art. 100, § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, veda a expedição de precatório complementar concernente a valor já pago, não abarcando a situação em que o valor não foi honrado em sua integralidade. Ainda, dispôs que o precatório complementar assume, no caso, o caráter retificador do valor do precatório originário, não se justificando a expedição de um novo (Agr. Instrumento nº 990.10.431275-2, 12ª Câmara de Direito Público, rel. Des. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, j. a 01.12.10, v.u)." (TJSP - Relator(a): Ronaldo Andrade; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 30/10/2012; Data de registro: 08/11/2012).2. Conforme orientação técnica repassada ao Setor de Execuções, os aditamentos ou retificações de ofícios requisitórios expedidos no meio físico deverão ocorrer também por este meio, não se aplicando o peticionamento eletrônico utilizado para os novos ofícios requisitórios.3. Providenciem o(s) exequente(s) por petição ou meio magnético (CD-ROM ou pen drive), os dados necessários para oportuna expedição do ofício requisitório, nos termos do artigo 266 do RITJSP, com a redação dada pelo Assento Regimental n° 408/2012 e Portaria nº 8.660/2012 (DJE 17/08/2012 e 02/10/2012), para confecção dos novos modelos, no caso, ofício requisitório/aditamento e anexo II, com a relação dos credores e seus respectivos dados individualizados, de modo que para cada credor deverá ser expedido um anexo. O modelo explicativo do ofício, inclusive para "download", encontra-se no site http://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=2789. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.Prazo: 10 (dez) dias úteis.4. Após a apresentação dos dados acima mencionados, confeccione a Serventia o ofício, que, depois de assinado digitalmente, ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado no site do Tribunal de Justiça (https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado, o que dispensa o comparecimento da parte exequente e respectivo advogado ao Cartório. 5. Conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexado ao ofício requisitório a planilha de cálculos, no qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores, e deverão ser entregues na DEPRE (Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, São Paulo/SP).6. Entregue o documento, a parte exequente deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Int. |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 1542/1554 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2017 Teor do ato: Execução nº 198/06V I S T O S.Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB 252954/SP) |
| 17/04/2017 |
Decisão
Execução nº 198/06V I S T O S.Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 12/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2017 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 053.09.038579-1 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: |
| 04/08/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
RUA MARIA PAULA, 67 ( FONE: 3130-9000 ) CONTROLE 198/06 1º AO 6º VOLS. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 28/07/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
RUA MARIA PAULA, 67 ( FONE: 3130-9000 ) CONTROLE 198/06 1º AO 6º VOLS. Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 11/08/2016 |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
(CMS212530-E) RUA MARIA PAULA 67, 3130-9000 VOLS. 6º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 04/07/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
(CMS212530-E) RUA MARIA PAULA 67, 3130-9000 VOLS. 6º Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 18/07/2016 |
| 14/12/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
(CMS212530-E) RUA MARIA PAULA 67, 3130-9000 VOLS. 6º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 09/12/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
(CMS212530-E) RUA MARIA PAULA 67, 3130-9000 VOLS. 6º Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 24/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 19/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
RUA MARIA PAULA, 67 ( FONE: 3130-9000 ) CONTROLE 198/06 6º VOL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernanda Luzia Gayão Freire Vencimento: 29/05/2015 |
| 24/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 17/10/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
(ADN. OAB:207253-e) Rua Maria Paula,67. Tel: 3130-9000 Vols: 6º Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 29/10/2014 |
| 13/10/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 08/10/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
(RMP:202187-e) Rua Maria Paula 67, 3130-9000 - Volmes. 6º Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 20/10/2014 |
| 03/06/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 26/03/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
(RMP.OAB:202187-e) R. Maria Paula 67, 3130-9074 vol. 6º Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 07/04/2014 |
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: Página: 1143/1145 |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2014 Teor do ato: Execução nº 198/05 Vistos. Fls. 1604/1626: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do exeqüente falecido JOÃO DE LIMA. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. Int. Advogados(s): Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP) |
| 14/03/2014 |
Decisão
Execução nº 198/05 Vistos. Fls. 1604/1626: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do exeqüente falecido JOÃO DE LIMA. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. Int. |
| 13/03/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0875/2012 Data da Disponibilização: 08/01/2013 Data da Publicação: 09/01/2013 Número do Diário: 1330 Página: 833/843 |
| 18/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2012 Teor do ato: Execução nº 198/05 V I S T O S. Fls. 1594/1595: desentranhe-se e junte-se aos Embargos a Execução. Diga a executada sobre os cálculos da Contadoria. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Elisângela da Libração , Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP) |
| 13/11/2012 |
Decisão
Execução nº 198/05 V I S T O S. Fls. 1594/1595: desentranhe-se e junte-se aos Embargos a Execução. Diga a executada sobre os cálculos da Contadoria. Após, voltem conclusos. Int. |
| 12/11/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2012 |
Decurso de Prazo
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| 30/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 25/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Manoel da Nóbrega 211 tel: 3289-7666 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jefferson Francisco Alves |
| 23/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0745/2012 Data da Disponibilização: 23/10/2012 Data da Publicação: 24/10/2012 Número do Diário: 1292 Página: 753/758 |
| 19/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2012 Teor do ato: Execução nº 198/06 V I S T O S. Manifestem-se os exequentes em 10 (dez) dias sobre os cálculos do Contador. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP) |
| 01/10/2012 |
Decisão
Execução nº 198/06 V I S T O S. Manifestem-se os exequentes em 10 (dez) dias sobre os cálculos do Contador. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 01/10/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2012 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 03/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2012 Teor do ato: Providencie a Procuradoria do Estado a devolução dos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. Caso já tenha havido a devolução, desconsiderar esta publicação. 198/06; 3571/07; 6705/05; 14434/05; 21296/05; 9052/05; 664/05; 646/06; 7754/05; 1561/08; 5780/05; 16240/05; 7767/09; 6667/09; 1085/10; 4940/08; 954/05; 20419/05; 1831/05; 375/05; 23735/05; 332/10; 720/09. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP) |
| 12/12/2011 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Rua Maria Paula n° 67 Tel 3106-4321 Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 09/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0796/2011 Data da Disponibilização: 09/12/2011 Data da Publicação: 12/12/2011 Número do Diário: 1092 Página: 1065/1069 |
| 07/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2011 Teor do ato: Execução 198/05 "Ciência à executada do r. despacho de fls., manifestando-se sobre as informações/cálculos da contadoria judicial, no prazo de 10(dez) dias." Advogados(s): ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP) |
| 05/12/2011 |
Ato ordinatório
Execução 198/05 "Ciência à executada do r. despacho de fls., manifestando-se sobre as informações/cálculos da contadoria judicial, no prazo de 10(dez) dias." |
| 23/11/2011 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 22/11/2010 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Controle 198/06 ( 1º ao 6º + 1 apensos Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 21/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
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| 20/09/2010 |
Decisão
Providencie a Procuradoria do Estado a devolução dos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. Caso já tenha havido a devolução, desconsiderar esta publicação. 198/06; 3571/07; 6705/05; 14434/05; 21296/05; 9052/05; 664/05; 646/06; 7754/05; 1561/08; 5780/05; 16240/05; 7767/09; 6667/09; 1085/10; 4940/08; 954/05; 20419/05; 1831/05; 375/05; 23735/05; 332/10; 720/09. |
| 13/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Conclusão 13/09 |
| 06/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Juntada de Petição |
| 05/08/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 02/08/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R: MAnoel de Nobrega,211 tel: 3289-7666 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JEFFERSON FRANCISCO ALVES Vencimento: 12/08/2010 |
| 28/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
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| 16/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Aguardando relação - imprensa 27.04.2010 |
| 12/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
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| 28/04/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
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| 22/04/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
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| 16/12/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando decurso de prazo |
| 23/10/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 23/09/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
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| 23/09/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 23/09/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
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| 09/09/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Carga Oficial 09/09/2009 |
| 30/01/2006 |
Transferência para outra Seção/Vara
Transferido das Varas da Fazenda para o "Setor de Execução", Vol.1 e 6 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 2000156-04.2014.8.26.0053 | Embargos à Execução | 14/10/2017 | |
| 0038579-43.2009.8.26.0053 | Embargos à Execução | 06/02/2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 23/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |