0921379-14.1980.8.26.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Pagamento
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Juiz
PAULA NARIMATU DE ALMEIDA

Partes do processo

Autor  José Pereira Neto
Advogado:  Jefferson Francisco Alves  
Herdeiro  Maria de Lourdes da Silva Nunes e outros (herdeiros de Francisco Antonio da Silva)
Advogado:  Jefferson Francisco Alves  
Reqda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada:  Elisângela da Libração  
Advogada:  Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury  
Advogada  Elisângela da Libração
  Mais

Movimentações

Data Movimento
08/11/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
16/05/2022 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
06/05/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500
05/05/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0350/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP)
05/05/2022 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/10/2017 Petição Intermediária
08/02/2018 Petições Diversas
06/02/2020 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
2000156-04.2014.8.26.0053 Embargos à Execução 14/10/2017
0038579-43.2009.8.26.0053 Embargos à Execução 06/02/2017

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
19/12/2009 Evolução Procedimento Comum Cível Cível Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).
23/08/2008 Inicial Procedimento Ordinário (em geral) Cível -