| Reqte |
Jesus Teixeira
Advogado: Benedicto Fernandes Advogado: Jefferson Francisco Alves |
| Herdeiro |
Carlos Montegar de Alvarenga (Herdeiro de Carlos Luiz Alvarenga)
Advogada: Katia Regina Banach Galvão Bueno |
| Reqda |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Elisângela da Libração Advogada: Fernanda Luzia Gayão Freire |
| Interesda. | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Advogada | Elisângela da Libração |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 76 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 75 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 74 - Precatório |
| 26/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 76 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 75 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 74 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 73 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 72 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 71 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 70 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 69 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 68 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 67 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 66 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 65 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 64 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 63 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 62 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 61 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 60 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 59 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 58 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 57 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 56 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 55 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 54 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 53 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 52 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 51 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 50 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 49 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 48 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 47 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 46 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 45 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 44 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 43 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 42 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 41 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 40 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 39 - Precatório |
| 24/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 38 - Precatório |
| 17/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 37 - Precatório |
| 17/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 36 - Precatório |
| 17/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 35 - Precatório |
| 17/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 34 - Precatório |
| 17/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 33 - Precatório |
| 17/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 32 - Precatório |
| 17/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 31 - Precatório |
| 17/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 30 - Precatório |
| 17/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 29 - Precatório |
| 17/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 28 - Precatório |
| 17/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 27 - Precatório |
| 17/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 26 - Precatório |
| 17/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 25 - Precatório |
| 17/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Precatório |
| 17/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 23 - Precatório |
| 11/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 22 - Precatório |
| 11/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 21 - Precatório |
| 11/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 20 - Precatório |
| 11/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 19 - Precatório |
| 11/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 18 - Precatório |
| 11/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 17 - Precatório |
| 11/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 16 - Precatório |
| 11/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Precatório |
| 11/08/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Precatório |
| 31/07/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 31/07/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 31/07/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 31/07/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 31/07/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 31/07/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 31/07/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 31/07/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Precatório |
| 31/07/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 31/07/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 04 - Precatório |
| 31/07/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 31/07/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 31/07/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 22/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80280942-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 09:29 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1694/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1694/2026 Teor do ato: Execução nº 2005/022964 Vistos. 1. Fls. 1992: Defiro o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pela parte exequente. 2. Fls. 1993/1995: Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros de CARLOS MONTEGAR DE ALVARENGA, sucessor do credor originário CARLOS LUIZ DE ALVARENGA. Embora os sucessores de CARLOS LUIZ DE ALVARENGA já constem como habilitados às fls. 1679, com o falecimento de um dos sucessores, faz-se necessária nova distribuição de quinhões. Ocorre que este juízo não é competente para homologação de quinhões e atualmente exige apresentação de formal ou escritura pública de inventário e partilha para levantamento dos valores. O Provimento n. 2.753/2024, recentemente aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, em seus artigos 19 e 20, previu expressamente que ao Juízo de Execuções caberá apenas a análise do pedido de sucessão para que haja regularização processual e que, por outro lado, a alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros ocorrerá mediante ordem emanada da autoridade judicial competente (Juízo das Sucessões) ou a partir da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Já no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, destaca-se a Instrução Normativa STJ n. 3/14, que trata dos procedimentos aplicáveis à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e RPVs no âmbito do STJ, verbis: Art. 3º A petição de cumprimento de sentença será dirigida ao presidente do órgão julgador, que fará o esclarecimento dos parâmetros de liquidação e determinará a intimação da Fazenda Pública para os fins do § 2º deste artigo. (...) § 6º Falecido o credor, os herdeiros deverão requerer a habilitação no processo de cumprimento de sentença, sendo que a partilha deverá ser feita no juízo competente para inventário. Em havendo precatório ou requisição de pequeno valor já expedido, a habilitação deverá ser requerida naqueles autos § 7º O pagamento aos herdeiros será feito mediante comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário. (...) Art. 19. No depósito de valores de precatórios e RPVs cujos credores originais já tiverem falecido, o crédito deverá ser apresentado pelos respectivos herdeiros em processo de arrolamento ou inventário, ou, no caso de estarem esses concluídos, em procedimento de sobrepartilha, cuja partilha será decidida pelo juízo competente em favor dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente, e deverá ser levantado mediante alvará expedido por essa autoridade judicial. (grifos meus). Assim, concedo prazo de 30 (trinta) dias para os sucessores de CARLOS LUIZ DE ALVARENGA apresentarem formal ou escritura de inventário de partilha. Tratando-se de crédito de natureza alimentar em que não há incidência de ITCMD -, dispensa-se realização de sobrepartilha caso os valores do precatório não tenham constado do inventário, desde que esclarecidos os quinhões de cada herdeiro. Caso já tenham sido juntados nestes autos deverão ser indicadas as folhas. Intime-se. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Wilson Rodrigues (OAB 174693/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Katia Regina Banach Galvão Bueno (OAB 229096/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Taise Cristiane Rodrigues (OAB 261816/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP) |
| 11/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2005/022964 Vistos. 1. Fls. 1992: Defiro o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pela parte exequente. 2. Fls. 1993/1995: Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros de CARLOS MONTEGAR DE ALVARENGA, sucessor do credor originário CARLOS LUIZ DE ALVARENGA. Embora os sucessores de CARLOS LUIZ DE ALVARENGA já constem como habilitados às fls. 1679, com o falecimento de um dos sucessores, faz-se necessária nova distribuição de quinhões. Ocorre que este juízo não é competente para homologação de quinhões e atualmente exige apresentação de formal ou escritura pública de inventário e partilha para levantamento dos valores. O Provimento n. 2.753/2024, recentemente aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, em seus artigos 19 e 20, previu expressamente que ao Juízo de Execuções caberá apenas a análise do pedido de sucessão para que haja regularização processual e que, por outro lado, a alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros ocorrerá mediante ordem emanada da autoridade judicial competente (Juízo das Sucessões) ou a partir da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Já no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, destaca-se a Instrução Normativa STJ n. 3/14, que trata dos procedimentos aplicáveis à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e RPVs no âmbito do STJ, verbis: Art. 3º A petição de cumprimento de sentença será dirigida ao presidente do órgão julgador, que fará o esclarecimento dos parâmetros de liquidação e determinará a intimação da Fazenda Pública para os fins do § 2º deste artigo. (...) § 6º Falecido o credor, os herdeiros deverão requerer a habilitação no processo de cumprimento de sentença, sendo que a partilha deverá ser feita no juízo competente para inventário. Em havendo precatório ou requisição de pequeno valor já expedido, a habilitação deverá ser requerida naqueles autos § 7º O pagamento aos herdeiros será feito mediante comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário. (...) Art. 19. No depósito de valores de precatórios e RPVs cujos credores originais já tiverem falecido, o crédito deverá ser apresentado pelos respectivos herdeiros em processo de arrolamento ou inventário, ou, no caso de estarem esses concluídos, em procedimento de sobrepartilha, cuja partilha será decidida pelo juízo competente em favor dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente, e deverá ser levantado mediante alvará expedido por essa autoridade judicial. (grifos meus). Assim, concedo prazo de 30 (trinta) dias para os sucessores de CARLOS LUIZ DE ALVARENGA apresentarem formal ou escritura de inventário de partilha. Tratando-se de crédito de natureza alimentar em que não há incidência de ITCMD -, dispensa-se realização de sobrepartilha caso os valores do precatório não tenham constado do inventário, desde que esclarecidos os quinhões de cada herdeiro. Caso já tenham sido juntados nestes autos deverão ser indicadas as folhas. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70355867-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/04/2026 17:00 |
| 18/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70181810-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 07:17 |
| 23/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2949/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2949/2025 Teor do ato: Execução nº 2005/022964 Vistos. Fls. 1967/1974: Homologo o cálculo de fls. 1968/974 e defiro a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (OPV ou precatório no valor de R$ 684.463,91 para 01/01/2023). Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-SAJ, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-SAJ, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV". Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações: 1. O valor global requisitado, somados todos os incidentes cadastrados, não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, conforme item 1 desta decisão, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. 2. Para precatório, deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos, sendo desnecessária a individualização para RPV. 3. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV no ano dos cálculos homologados). 4. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. 5. Caso contrário, se o valor total ultrapassar o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. 6. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Intime-se. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Wilson Rodrigues (OAB 174693/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Katia Regina Banach Galvão Bueno (OAB 229096/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Taise Cristiane Rodrigues (OAB 261816/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2005/022964 Vistos. Fls. 1967/1974: Homologo o cálculo de fls. 1968/974 e defiro a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (OPV ou precatório no valor de R$ 684.463,91 para 01/01/2023). Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-SAJ, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-SAJ, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV". Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações: 1. O valor global requisitado, somados todos os incidentes cadastrados, não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, conforme item 1 desta decisão, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. 2. Para precatório, deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos, sendo desnecessária a individualização para RPV. 3. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV no ano dos cálculos homologados). 4. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. 5. Caso contrário, se o valor total ultrapassar o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. 6. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80390587-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 18:51 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2025 Teor do ato: VISTOS. Observando a decisão de folhas 1955 e a petição de folhas 1967/1974 manifeste-se a Fazenda do Estado com relação aos novos cálculos apresentados. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Wilson Rodrigues (OAB 174693/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Katia Regina Banach Galvão Bueno (OAB 229096/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Taise Cristiane Rodrigues (OAB 261816/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP) |
| 11/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Observando a decisão de folhas 1955 e a petição de folhas 1967/1974 manifeste-se a Fazenda do Estado com relação aos novos cálculos apresentados. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70349159-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 06:56 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Aguarde-se em fila própria que a parte exequente esclareça os cálculos juntados em desconformidade com o quanto determinado no acórdão, pelo prazo de 10 dias. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Wilson Rodrigues (OAB 174693/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Katia Regina Banach Galvão Bueno (OAB 229096/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Taise Cristiane Rodrigues (OAB 261816/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP) |
| 24/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2025 |
Ato ordinatório
Aguarde-se em fila própria que a parte exequente esclareça os cálculos juntados em desconformidade com o quanto determinado no acórdão, pelo prazo de 10 dias. |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70254108-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 14:53 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1942/1944 e 1948/1952: Acolho os embargos de declaração opostos e torno sem efeito e decisão de fls.1948/1952. Verifico que o v. Acórdão transitado em julgado proferido às fls. 275/284 dos autos dos Embargos à Execução determinou a retificação do cálculo, devendo os juros de mora serem calculados conforme índices de caderneta de poupança, nos termos da Lei 11960/09 (a partir de sua vigência) e a correção monetária conforme IPCA-E Ainda, observo que os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 1904/1911 não observaram o quanto determinado no v. Acórdão. Desta forma, manifeste-se a parte exequente, esclarecendo os cálculos juntados em desconformidade com o quanto determinado no mencionado acórdão. Prazo: 10 (Dez) dias úteis. Intime-se. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Wilson Rodrigues (OAB 174693/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Katia Regina Banach Galvão Bueno (OAB 229096/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Taise Cristiane Rodrigues (OAB 261816/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP) |
| 27/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 1942/1944 e 1948/1952: Acolho os embargos de declaração opostos e torno sem efeito e decisão de fls.1948/1952. Verifico que o v. Acórdão transitado em julgado proferido às fls. 275/284 dos autos dos Embargos à Execução determinou a retificação do cálculo, devendo os juros de mora serem calculados conforme índices de caderneta de poupança, nos termos da Lei 11960/09 (a partir de sua vigência) e a correção monetária conforme IPCA-E Ainda, observo que os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 1904/1911 não observaram o quanto determinado no v. Acórdão. Desta forma, manifeste-se a parte exequente, esclarecendo os cálculos juntados em desconformidade com o quanto determinado no mencionado acórdão. Prazo: 10 (Dez) dias úteis. Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80374511-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/11/2024 12:13 |
| 21/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.24.70807324-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/09/2024 11:25 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: V I S T O S. Opostos embargos à execução nº 0027166-96.2010.8.26.0053 por decisão lá proferida à folhas 196/206 foi negado provimento aos recursos de Apelação interpostos contra a sentença de folhas 106/108. Interposto recurso especial pelos requerentes/embargados, por decisão de folhas 231/232 determinou-se a suspensão do recurso. Por decisão de folhas 263 dos embargos foi admitida a habilitação de CARLOS MONTEGAR DE ALVARENGA e outros, sucessores do herdeiro do falecido CARLOS LUIZ ALVARENGA (folhas 235/257 e 260/261), com o sobrestamento do recurso especial. Decisão à folhas 267/269 para retorno dos autos a Turma Julgadora. Acórdão à folhas 273/279 em que acolheu a retratação, "com o desprovimento ao recurso da embargante e provimento em parte ao recurso dos embargados, e assim, determinar que, no cômputo dos juros de mora, aplicam-se a partir da vigência da Lei nº 11.960/09, os índices da caderneta de poupança e, para correção monetária, o IPCA-E, com realinhamento do dispositivo do julgado e dos ônus econômicos do processo" e posterior decisão de folhas 282, negando seguimento ao recurso especial e certidão de trânsito em julgado à folhas 284, com certidão de cartório de folhas 285. Apresentados os cálculos houve impugnação da Fazenda do Estado: "(...) Como os exequentes cobram R$7.607.973,28 e o contador credenciado da Procuradoria apurou um total de R$6.563.120,05, há um excesso à execução de R$1.044.853,23. Pelo rigor técnico com que foi produzido, deve prevalecer o laudo elaborado pelo contador credenciado, que segue anexo na íntegra" (...). Como se percebe, trata-se de pedido de cumprimento de sentença para fixação obrigação de pagar, de valor controverso que se tornou incontroverso ou de litisconsorte que, por alguma razão, não foi incluído quando do cumprimento na Vara de origem. Ocorre que o pedido desborda os limites de competência dessa Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), estabelecido pelo artigo 2º do CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), senão vejamos: Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que, cumulativamente: I - tenham sido ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos porventura sujeitas ao mesmo regime de execução; e II já tenha havido a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (grifo nosso) Por sua vez, o parágrafo 3º, do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, com redação dada pelo Provimento CSM 2.702/2023, estabelece que compete ao juízo de origem a análise dos pedidos de cumprimento em que haja necessidade de prolação de sentença, ainda que homologatória, nos seguintes termos: § 3º - Caso o processo já esteja em curso na UPEFAZ, compete ao juízo das Varas da Fazenda Pública da Capital a análise de cumprimento de sentença autônomo, ainda que meramente homologatório, mesmo na hipótese de expedição de precatório anterior de valor incontroverso em favor do mesmo ou de outro litisconsorte do processo originário. (grifo nosso). Ressalta-se por fim que a questão é da mesma forma tratada nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.292. É permitida a instauração de cumprimento de sentença autônomo nas seguintes hipóteses: I - quando houver requisitório de valor incontroverso já expedido e o valor do crédito remanescente, antes controverso, transita em julgado e exige nova sentença fixando os valores devidos, ainda que homologatória; II - quando houver reconhecimento de diferenças originadas de outras revisões de precatório; III - quando determinado credor, por qualquer motivo, não teve seu crédito liquidado antes da expedição do requisitório já informado à DEPRE; Parágrafo único. Compete ao juízo da fase de conhecimento a análise dos pedidos de cumprimento de sentença autônomo referidos no caput, mesmo que haja concordância do ente devedor e necessidade de prolação de sentença meramente homologatória, independentemente da existência de precatório anterior expedido em favor de outros litisconsortes do processo originário. (grifo nosso). Assim sendo, reconheço a incompetência da UPEFAZ para o processamento do pedido e determino o arquivamento. O interessado deverá apresentar o pedido de cumprimento de sentença perante a Vara de origem, através de incidente digital de cumprimento de sentença por distribuição LIVRE, instruído com todos os documentos necessários ao adequado conhecimento do pedido. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017: A) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Inicial de 1º Grau; B) Preencher os campos Foro e Competência; C) No campo Classe do processo, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença; D) Preencher os campos Assunto principal, Outros assuntos e Valor da ação. Int. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Wilson Rodrigues (OAB 174693/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Katia Regina Banach Galvão Bueno (OAB 229096/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Taise Cristiane Rodrigues (OAB 261816/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V I S T O S. Opostos embargos à execução nº 0027166-96.2010.8.26.0053 por decisão lá proferida à folhas 196/206 foi negado provimento aos recursos de Apelação interpostos contra a sentença de folhas 106/108. Interposto recurso especial pelos requerentes/embargados, por decisão de folhas 231/232 determinou-se a suspensão do recurso. Por decisão de folhas 263 dos embargos foi admitida a habilitação de CARLOS MONTEGAR DE ALVARENGA e outros, sucessores do herdeiro do falecido CARLOS LUIZ ALVARENGA (folhas 235/257 e 260/261), com o sobrestamento do recurso especial. Decisão à folhas 267/269 para retorno dos autos a Turma Julgadora. Acórdão à folhas 273/279 em que acolheu a retratação, "com o desprovimento ao recurso da embargante e provimento em parte ao recurso dos embargados, e assim, determinar que, no cômputo dos juros de mora, aplicam-se a partir da vigência da Lei nº 11.960/09, os índices da caderneta de poupança e, para correção monetária, o IPCA-E, com realinhamento do dispositivo do julgado e dos ônus econômicos do processo" e posterior decisão de folhas 282, negando seguimento ao recurso especial e certidão de trânsito em julgado à folhas 284, com certidão de cartório de folhas 285. Apresentados os cálculos houve impugnação da Fazenda do Estado: "(...) Como os exequentes cobram R$7.607.973,28 e o contador credenciado da Procuradoria apurou um total de R$6.563.120,05, há um excesso à execução de R$1.044.853,23. Pelo rigor técnico com que foi produzido, deve prevalecer o laudo elaborado pelo contador credenciado, que segue anexo na íntegra" (...). Como se percebe, trata-se de pedido de cumprimento de sentença para fixação obrigação de pagar, de valor controverso que se tornou incontroverso ou de litisconsorte que, por alguma razão, não foi incluído quando do cumprimento na Vara de origem. Ocorre que o pedido desborda os limites de competência dessa Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), estabelecido pelo artigo 2º do CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), senão vejamos: Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que, cumulativamente: I - tenham sido ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos porventura sujeitas ao mesmo regime de execução; e II já tenha havido a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (grifo nosso) Por sua vez, o parágrafo 3º, do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, com redação dada pelo Provimento CSM 2.702/2023, estabelece que compete ao juízo de origem a análise dos pedidos de cumprimento em que haja necessidade de prolação de sentença, ainda que homologatória, nos seguintes termos: § 3º - Caso o processo já esteja em curso na UPEFAZ, compete ao juízo das Varas da Fazenda Pública da Capital a análise de cumprimento de sentença autônomo, ainda que meramente homologatório, mesmo na hipótese de expedição de precatório anterior de valor incontroverso em favor do mesmo ou de outro litisconsorte do processo originário. (grifo nosso). Ressalta-se por fim que a questão é da mesma forma tratada nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.292. É permitida a instauração de cumprimento de sentença autônomo nas seguintes hipóteses: I - quando houver requisitório de valor incontroverso já expedido e o valor do crédito remanescente, antes controverso, transita em julgado e exige nova sentença fixando os valores devidos, ainda que homologatória; II - quando houver reconhecimento de diferenças originadas de outras revisões de precatório; III - quando determinado credor, por qualquer motivo, não teve seu crédito liquidado antes da expedição do requisitório já informado à DEPRE; Parágrafo único. Compete ao juízo da fase de conhecimento a análise dos pedidos de cumprimento de sentença autônomo referidos no caput, mesmo que haja concordância do ente devedor e necessidade de prolação de sentença meramente homologatória, independentemente da existência de precatório anterior expedido em favor de outros litisconsortes do processo originário. (grifo nosso). Assim sendo, reconheço a incompetência da UPEFAZ para o processamento do pedido e determino o arquivamento. O interessado deverá apresentar o pedido de cumprimento de sentença perante a Vara de origem, através de incidente digital de cumprimento de sentença por distribuição LIVRE, instruído com todos os documentos necessários ao adequado conhecimento do pedido. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017: A) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Inicial de 1º Grau; B) Preencher os campos Foro e Competência; C) No campo Classe do processo, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença; D) Preencher os campos Assunto principal, Outros assuntos e Valor da ação. Int. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70070837-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 11:23 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2024 Teor do ato: Execução nº 2005/022964 Vistos. Fls. 1900/1926: Considerando que a Executada apresentou impugnação aos cálculos, manifeste-se a parte exequente. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Intime-se. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Wilson Rodrigues (OAB 174693/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Katia Regina Banach Galvão Bueno (OAB 229096/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Taise Cristiane Rodrigues (OAB 261816/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP) |
| 09/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2005/022964 Vistos. Fls. 1900/1926: Considerando que a Executada apresentou impugnação aos cálculos, manifeste-se a parte exequente. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Intime-se. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70528827-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 09:20 |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Wilson Rodrigues (OAB 174693/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Katia Regina Banach Galvão Bueno (OAB 229096/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Taise Cristiane Rodrigues (OAB 261816/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP) |
| 09/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 05/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 06/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Vol. 1 ao 7 ( + 2 apensos ) - Lote 4527 - P Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1405/2019 Teor do ato: CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES DE QUE ESTÁ EM CURSO O PRAZO PARA DIGITALIZAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME CRONOGRAMA ESTABELECIDO NO COMUNICADO SPI 1741/19. A DIGITALIZAÇÃO PODERÁ SER SOLICITADA PELA PARTE INTERESSADA ATÉ O DIA 13/12/2019. MAIS INFORMAÇÕES NO SITE DO TJSP, NA PÁGINA DE PRECATÓRIOS: http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Depre/Depre/Upefaz/FolderCargaConsulta.pdf Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Wilson Rodrigues (OAB 174693/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Katia Regina Banach Galvão Bueno (OAB 229096/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Taise Cristiane Rodrigues (OAB 261816/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP) |
| 21/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES DE QUE ESTÁ EM CURSO O PRAZO PARA DIGITALIZAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME CRONOGRAMA ESTABELECIDO NO COMUNICADO SPI 1741/19. A DIGITALIZAÇÃO PODERÁ SER SOLICITADA PELA PARTE INTERESSADA ATÉ O DIA 13/12/2019. MAIS INFORMAÇÕES NO SITE DO TJSP, NA PÁGINA DE PRECATÓRIOS: http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Depre/Depre/Upefaz/FolderCargaConsulta.pdf |
| 28/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0735/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 1550/1557 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2019 Teor do ato: V I S T O S Publique-se e cumpra-se a decisão despachada em fl. 1360. Após, aguarde-se julgamento. Int. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Wilson Rodrigues (OAB 174693/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Katia Regina Banach Galvão Bueno (OAB 229096/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Taise Cristiane Rodrigues (OAB 261816/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP) |
| 17/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 17/07/2019 |
Decisão
V I S T O S Publique-se e cumpra-se a decisão despachada em fl. 1360. Após, aguarde-se julgamento. Int. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado na decisão de fls. 1355 sem que houvesse manifestação da(s) parte(s) interessada(s). Nada Mais. |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 1682/1692 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2019 Teor do ato: Execução nº 22964/05 VISTOS. 1. Fls. 1353: Anote-se. Para analise do pedido de prioridade o autor deverá juntar cópia de seu documento de identidade. 2. No mais, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias úteis. Int. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Wilson Rodrigues (OAB 174693/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Katia Regina Banach Galvão Bueno (OAB 229096/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Taise Cristiane Rodrigues (OAB 261816/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP) |
| 24/04/2019 |
Decisão
Execução nº 22964/05 VISTOS. 1. Fls. 1353: Anote-se. Para analise do pedido de prioridade o autor deverá juntar cópia de seu documento de identidade. 2. No mais, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias úteis. Int. |
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FFPA18001855987 |
| 25/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 25/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AUTOS: 22.964/05 CARGA RAPIDA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Katia Regina Banach Galvão Bueno |
| 27/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/08/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
|
| 26/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 25/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
levando somente o volume 7 volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jefferson Francisco Alves |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 1678/1685 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1344/1345: Atenda-se. Intime-se. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Wilson Rodrigues (OAB 174693/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Taise Cristiane Rodrigues (OAB 261816/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP) |
| 10/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 1344/1345: Atenda-se. Intime-se. |
| 02/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Gabinete |
| 09/02/2017 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0027166-96.2010.8.26.0053 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 24/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
RUA MANOEL DA NOBREGA,211 ( FONE: 3289-7666 ) CONTROLE 22964/05 6º,7º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 17/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA MANOEL DA NOBREGA,211 ( FONE: 3289-7666 ) CONTROLE 22964/05 6º,7º Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jefferson Francisco Alves |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1208/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 1307/1311 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1208/2016 Teor do ato: Execução nº 22964/05V I S T O S.Fls. 1291/1335: Homologo a habilitação dos sucessores de José Benette. Anote-se.Int. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Wilson Rodrigues (OAB 174693/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Taise Cristiane Rodrigues (OAB 261816/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP) |
| 11/07/2016 |
Decisão
Execução nº 22964/05V I S T O S.Fls. 1291/1335: Homologo a habilitação dos sucessores de José Benette. Anote-se.Int. |
| 09/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
(CMS212530-E) RUA MARIA PAULA 67, 3130-9000 VOLS. 6º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 21/03/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
(CMS212530-E) RUA MARIA PAULA 67, 3130-9000 VOLS. 6º Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 06/04/2016 |
| 27/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
(CMS:212530-e) RUA MARIA PAULA 67, 3130-9000 VOLS. 6º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 07/10/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
(CMS:212530-e) RUA MARIA PAULA 67, 3130-9000 VOLS. 6º Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 19/10/2015 |
| 16/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 15/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Manoel da Nobrega, 211 tel: 3289-7666 - controle: 22964/05 vol 5 e 6 + apenso - retirado por Andreia Silva - CARGA RÁPIDA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jefferson Francisco Alves |
| 10/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2015 Data da Disponibilização: 10/04/2015 Data da Publicação: 13/04/2015 Número do Diário: 1863 Página: 912/914 |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2015 Teor do ato: Execução nº 22964/05 V I S T O S. Fls. 1256/1274: Defiro o pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Carlos Luiz de Alvarenga. Anote-se. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Wilson Rodrigues (OAB 174693/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Taise Cristiane Rodrigues (OAB 261816/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP) |
| 19/02/2015 |
Decisão
Execução nº 22964/05 V I S T O S. Fls. 1256/1274: Defiro o pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Carlos Luiz de Alvarenga. Anote-se. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Int. |
| 18/02/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 10/09/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
(ADN :207253-e) Rua Maria Paula 67, tel: 3130-9000 Vols.6º Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 22/09/2014 |
| 26/08/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 26/08/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 13/06/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 12/06/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 22/11/2012 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 06/11/2012 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
R. Maria Paula Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 05/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0841/2012 Data da Disponibilização: 05/11/2012 Data da Publicação: 06/11/2012 Número do Diário: 1299 Página: 593/597 |
| 01/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2012 Teor do ato: Autos nº22964/05 V I S T O S. 1. Fls. 1249: Anote-se. 2. Fls. 1251/1252: Para apreciação da petição, voltem os autos conclusos com os demais volumes. ////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// Autos nº 22964/05 Vistos. 1. Fls. 855/865 e 1251/1252: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) exeqüente falecido(a) Moacyr Hoelz. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. 2. Após, aguarde-se decisão nos embargos. Int. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Taise Cristiane Rodrigues (OAB 261816/SP), Wilson Rodrigues (OAB 174693/SP) |
| 22/10/2012 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 09/09/2011 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
1º ao 6º VOL. + Apenso Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 08/09/2011 |
Decisão
Autos nº22964/05 V I S T O S. 1. Fls. 1249: Anote-se. 2. Fls. 1251/1252: Para apreciação da petição, voltem os autos conclusos com os demais volumes. ////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// Autos nº 22964/05 Vistos. 1. Fls. 855/865 e 1251/1252: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) exeqüente falecido(a) Moacyr Hoelz. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. 2. Após, aguarde-se decisão nos embargos. Int. |
| 05/09/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Providencias para CLS. |
| 22/06/2011 |
Proferido Despacho
Autos nº22964/05 V I S T O S. 1. Fls. 1249: Anote-se. 2. Fls. 1251/1252: Para apreciação da petição, voltem os autos conclusos com os demais volumes. |
| 15/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
providências para conclusão |
| 21/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 17/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA: MANOEL DA NOBREGA, 211 - TEL: 3289 7666 - CONTROLE: 22.964/05. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JEFFERSON FRANCISCO ALVES |
| 07/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Imp. 07/10 |
| 05/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Conclusão 05/10 |
| 29/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
|
| 29/09/2010 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 053.10.027166-1 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 26/08/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
PPJ |
| 21/08/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Prateleira baixa |
| 13/08/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 20/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
R: Maria Paula - 67 - tel: 3101-4576 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARIANA ROSADA PANTANO Vencimento: 30/07/2010 |
| 15/07/2010 |
Mandado Juntado
Prazo 20/08/2010 |
| 29/06/2010 |
Mandado Expedido
Carga Oficial |
| 19/05/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Dat Citação 19/05/10 |
| 04/08/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 28/07/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
|
| 28/07/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
AGUARDANDO PEÇAS Vencimento: 07/08/2009 |
| 27/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0136/2009 Data da Disponibilização: 24/07/2009 Data da Publicação: 27/07/2009 Número do Diário: 519 Página: 2010/2017 |
| 22/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0136/2009 Teor do ato: Execução nº 22964/05 V I S T O S. Fls. 1225/1234: cite-se, nos termos do art. 730 do CPC, com a conta de fls. 1232/1233, aonde consta a relação de autores e valores individualizados. Providencie o advogado cópias e diligências necessárias. Int. Advogados(s): LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA (OAB 106713/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP) |
| 07/07/2009 |
Aguardando Providências
ag.relação |
| 03/07/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Execução nº 22964/05 V I S T O S. Fls. 1225/1234: cite-se, nos termos do art. 730 do CPC, com a conta de fls. 1232/1233, aonde consta a relação de autores e valores individualizados. Providencie o advogado cópias e diligências necessárias. Int. |
| 24/11/2005 |
Transferência para outra Seção/Vara
Transferido das Varas da Fazenda para o "Setor de Execução", Vol.1 e 6 |
| 22/07/1983 |
Distribuição Livre
determinação judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/09/2018 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/11/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 23/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |