| Reqte |
Antonio Dionisio Gaviolli
Advogado: Nilton de Souza Advogada: Edite Espinoza Pimenta da Silva Advogado: Celso Jose de Lima Advogada: Maria Patrizia Serra dos Santos Advogado: Luiz Salem Varella Caggiano Advogada: Maria Valeria Rensi Belluzzo Advogada: Maria Aparecida Purgato Advogada: Simone Oliveira Nunes Bernardo Advogado: Guilherme Arruda Mendes Carneiro Advogada: Mariana Bognar Rodrigues |
| Herdeira |
Graziele Aparecida Cezar Maillar (herdeiro de Calvi Maillar)
Advogado: Angelo Celeguim Neto |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Interesdo. |
NCA Comércio e Locações Ltda ( cedente Mauro Rosa Magno)
Advogada: Carmen Silvia Define Advogada: Marina Viana da Fonseca Patto Xavier |
| Advogada | Mariana Rosada Pantano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2905/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2905/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme publicação realizada no DEJESP de 07/07/2026, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), Mariana Bognar Rodrigues (OAB 256324/SP), Carmen Silvia Define (OAB 42307/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), Cristiane da Silva Lima de Moraes (OAB 125644/SP), Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Regiane Almeida de Moraes (OAB 417408/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Maria Aparecida Purgato (OAB 130362/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Luiza Maria Gomes de Sa (OAB 25057/SP), Luis Henrique Gomes de Sá (OAB 206264/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Angelo Celeguim Neto (OAB 217579/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP), Alessandra dos Santos Carmona (OAB 244386/SP) |
| 07/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2905/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2905/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme publicação realizada no DEJESP de 07/07/2026, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), Mariana Bognar Rodrigues (OAB 256324/SP), Carmen Silvia Define (OAB 42307/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), Cristiane da Silva Lima de Moraes (OAB 125644/SP), Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Regiane Almeida de Moraes (OAB 417408/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Maria Aparecida Purgato (OAB 130362/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Luiza Maria Gomes de Sa (OAB 25057/SP), Luis Henrique Gomes de Sá (OAB 206264/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Angelo Celeguim Neto (OAB 217579/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP), Alessandra dos Santos Carmona (OAB 244386/SP) |
| 07/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme publicação realizada no DEJESP de 07/07/2026, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. |
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70646909-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2026 19:38 |
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70615006-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2026 11:22 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70579206-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/05/2026 16:39 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1950/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1950/2026 Teor do ato: Execução nº 2005/022799 Vistos. 1. Fls. 1515/1516, 1520, 1537/1540, 1624/1625, 1640/1641, 1644 e 1645: Nestes autos ocorreram levantamentos entre os anos de 1989 e 1994, conforme fls. 721/722, 734/735, 750/752, 786/788 e 829/833, a princípio todos regulares. Ainda está pendente julgamento definitivo dos embargos à execução 0606019-33.2008.8.26.0053. Em sentença proferida às fls. 107/110 daqueles autos, mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça, foi reconhecida insuficiência e homologados cálculos da Contadoria no valor de R$ 416.097,61 em 28/02/2005; houve interposição de recurso extraordinário e os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal em 06/03/2026. Por ora, aguarde-se desfecho dos embargos à execução. 2. Fls. 1618 e 1621: Verifiquei que os patronos mencionados já se encontram cadastrados no SAJ. Intime-se. Advogados(s): Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), Mariana Bognar Rodrigues (OAB 256324/SP), Carmen Silvia Define (OAB 42307/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), Cristiane da Silva Lima de Moraes (OAB 125644/SP), Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Regiane Almeida de Moraes (OAB 417408/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Maria Aparecida Purgato (OAB 130362/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Luiza Maria Gomes de Sa (OAB 25057/SP), Luis Henrique Gomes de Sá (OAB 206264/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Angelo Celeguim Neto (OAB 217579/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP), Alessandra dos Santos Carmona (OAB 244386/SP) |
| 28/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2005/022799 Vistos. 1. Fls. 1515/1516, 1520, 1537/1540, 1624/1625, 1640/1641, 1644 e 1645: Nestes autos ocorreram levantamentos entre os anos de 1989 e 1994, conforme fls. 721/722, 734/735, 750/752, 786/788 e 829/833, a princípio todos regulares. Ainda está pendente julgamento definitivo dos embargos à execução 0606019-33.2008.8.26.0053. Em sentença proferida às fls. 107/110 daqueles autos, mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça, foi reconhecida insuficiência e homologados cálculos da Contadoria no valor de R$ 416.097,61 em 28/02/2005; houve interposição de recurso extraordinário e os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal em 06/03/2026. Por ora, aguarde-se desfecho dos embargos à execução. 2. Fls. 1618 e 1621: Verifiquei que os patronos mencionados já se encontram cadastrados no SAJ. Intime-se. |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70302887-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 16:46 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70298951-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 09:12 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70296558-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 16:37 |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Devolvido à vara de origem em cumprimento ao r. despacho de fls. 1630 |
| 31/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71101341-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/10/2025 18:03 |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70508730-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/06/2025 09:54 |
| 08/04/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70322493-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/04/2025 19:18 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Disponibilização: 19/03/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 Página: |
| 26/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), Carmen Silvia Define (OAB 42307/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Luiza Maria Gomes de Sa (OAB 25057/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Maria Aparecida Purgato (OAB 130362/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Alessandra dos Santos Carmona (OAB 244386/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Luis Henrique Gomes de Sá (OAB 206264/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Angelo Celeguim Neto (OAB 217579/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP) |
| 15/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80312659-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 19:05 |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70870794-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2024 16:56 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1474: indefiro o pedido, pois a Contadoria era órgão auxiliar do Juízo e não das partes, e que foi extinto. O ofício requisitório informado já foi quitado, conforme se extrai dos autos. No presente caso, trata-se de ação que deu origem ao precatório EP 5096/87, nº de ordem 876/99 (fls. 836). Houve alegação de insuficiência dos depósitos (fls. 998), e como condição ao seu atendimento, foi requerida pela Executada a regularização das partes, com apresentação de novas procurações (fls. 1008), o que foi deferido pela decisão de fls. 1009 (de 27 de março de 2007). Alguns exequentes regularizaram sua situação, mas ainda assim, não apresentaram os cálculos individuais da insuficiência alegada ou pedido de complementação de valores. Ante o exposto, manifestem-se as partes acerca da ocorrência de prescrição da pretensão de recebimento das diferenças, no prazo de 10 (dez) dias. Para fins de organização e saneamento dos autos, seguem abaixo os principais dados deste processo: I - Habilitações de Herdeiros 1. Constam como homologadas as habilitações de herdeiros dos coautores: 1.1. Calvi Maillar (fls. 1306; herdeira: Graziele; homologação às fls. 1314); 1.2. Mário Lemes (fls. 1394; herdeiros: Eduardo, Mônica, Rodrigo e Mário; homologação às fls. 1421); 1.3. Nelson Levy (fls. 1343; herdeiros: Solange, Marcelo e Marcos; homologação às fls. 1372); 1.4. Oswaldo Gomes Ficho (fls. 1061; herdeiros: Marlene, Antônio, Odair e Ana; homologação às fls. 1099). 2. Encontram-se irregulares a habilitação de herdeiros do coautor Orlando Ferreira e do patrono originário, Dr. Celso José de Lima, que atuou durante toda a fase de conhecimento. II - Constrições e Cessões de Crédito 1. Não há notícias de constrições de crédito. 2. Foi noticiada a seguinte cessão de crédito: 2.1. Mauro Rosa Magno cedeu 90% de seus créditos para NCA Comércio e Locações Ltda. (fls. 839; convalidada pela EC 62/09). Recessão de NCA Comércio e Locações Ltda para Têxtil Tabacow S/A (irregular). Recessão de Têxtil Tabacow S/A para Marcos Martins Advogados Associados (irregular). III - Depósitos 1. Corresponde a este processo o Ofício requisitório EP 5096/87, nº de ordem 876/99 (fls. 836). 2. Fls. 1471: indique o Patrono as folhas nas quais se encontram os valores que pretende o levantamento. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Luiza Maria Gomes de Sa (OAB 25057/SP), Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), Carmen Silvia Define (OAB 42307/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Alessandra dos Santos Carmona (OAB 244386/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP), Angelo Celeguim Neto (OAB 217579/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Luis Henrique Gomes de Sá (OAB 206264/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Maria Aparecida Purgato (OAB 130362/SP) |
| 09/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 1474: indefiro o pedido, pois a Contadoria era órgão auxiliar do Juízo e não das partes, e que foi extinto. O ofício requisitório informado já foi quitado, conforme se extrai dos autos. No presente caso, trata-se de ação que deu origem ao precatório EP 5096/87, nº de ordem 876/99 (fls. 836). Houve alegação de insuficiência dos depósitos (fls. 998), e como condição ao seu atendimento, foi requerida pela Executada a regularização das partes, com apresentação de novas procurações (fls. 1008), o que foi deferido pela decisão de fls. 1009 (de 27 de março de 2007). Alguns exequentes regularizaram sua situação, mas ainda assim, não apresentaram os cálculos individuais da insuficiência alegada ou pedido de complementação de valores. Ante o exposto, manifestem-se as partes acerca da ocorrência de prescrição da pretensão de recebimento das diferenças, no prazo de 10 (dez) dias. Para fins de organização e saneamento dos autos, seguem abaixo os principais dados deste processo: I - Habilitações de Herdeiros 1. Constam como homologadas as habilitações de herdeiros dos coautores: 1.1. Calvi Maillar (fls. 1306; herdeira: Graziele; homologação às fls. 1314); 1.2. Mário Lemes (fls. 1394; herdeiros: Eduardo, Mônica, Rodrigo e Mário; homologação às fls. 1421); 1.3. Nelson Levy (fls. 1343; herdeiros: Solange, Marcelo e Marcos; homologação às fls. 1372); 1.4. Oswaldo Gomes Ficho (fls. 1061; herdeiros: Marlene, Antônio, Odair e Ana; homologação às fls. 1099). 2. Encontram-se irregulares a habilitação de herdeiros do coautor Orlando Ferreira e do patrono originário, Dr. Celso José de Lima, que atuou durante toda a fase de conhecimento. II - Constrições e Cessões de Crédito 1. Não há notícias de constrições de crédito. 2. Foi noticiada a seguinte cessão de crédito: 2.1. Mauro Rosa Magno cedeu 90% de seus créditos para NCA Comércio e Locações Ltda. (fls. 839; convalidada pela EC 62/09). Recessão de NCA Comércio e Locações Ltda para Têxtil Tabacow S/A (irregular). Recessão de Têxtil Tabacow S/A para Marcos Martins Advogados Associados (irregular). III - Depósitos 1. Corresponde a este processo o Ofício requisitório EP 5096/87, nº de ordem 876/99 (fls. 836). 2. Fls. 1471: indique o Patrono as folhas nas quais se encontram os valores que pretende o levantamento. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70438077-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 20:01 |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70189082-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 10:07 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1467: Certifique-se a serventia sobre o alegado acerca da digitalização do processo. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), Carmen Silvia Define (OAB 42307/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Luiza Maria Gomes de Sa (OAB 25057/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Maria Aparecida Purgato (OAB 130362/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Alessandra dos Santos Carmona (OAB 244386/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Luis Henrique Gomes de Sá (OAB 206264/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Angelo Celeguim Neto (OAB 217579/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP) |
| 07/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 1467: Certifique-se a serventia sobre o alegado acerca da digitalização do processo. Após, conclusos. Intime-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70891155-5 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 01/11/2023 18:37 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: Execução nº 2005/022799 Vistos. Defiro vista dos autos à cessionária, conforme requerido. Quanto a carga de volumes encerrados deverá ser solicitada através do e-mail upefazpartesconsulta@tjsp.jus.br cuja resposta informará a data da disponibilização para retirada, no prazo máximo de 48 horas. No silêncio, arquiva-se até que haja provocação. Intime-se. Advogados(s): Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), Carmen Silvia Define (OAB 42307/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Luiza Maria Gomes de Sa (OAB 25057/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Maria Aparecida Purgato (OAB 130362/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Alessandra dos Santos Carmona (OAB 244386/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Luis Henrique Gomes de Sá (OAB 206264/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Angelo Celeguim Neto (OAB 217579/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP) |
| 20/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 20/10/2023 |
Decisão
Execução nº 2005/022799 Vistos. Defiro vista dos autos à cessionária, conforme requerido. Quanto a carga de volumes encerrados deverá ser solicitada através do e-mail upefazpartesconsulta@tjsp.jus.br cuja resposta informará a data da disponibilização para retirada, no prazo máximo de 48 horas. No silêncio, arquiva-se até que haja provocação. Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2023 Teor do ato: "Conforme os comunicados 856/2021, 1392/2021 e 13/2022, datados de 30/06/2021, 20/08/2021 e 19/01/2022, foram suspensos os prazos dos processos físicos para digitalização. Assim dou ciência a Dr. Nilton de Souza OAB/SP nº 80.624, para retirada da petição, prot. FSCS.22.00003230-2 datado de 18/03/2022. Advogados(s): Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), Carmen Silvia Define (OAB 42307/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Luiza Maria Gomes de Sa (OAB 25057/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Maria Aparecida Purgato (OAB 130362/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Alessandra dos Santos Carmona (OAB 244386/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Luis Henrique Gomes de Sá (OAB 206264/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Angelo Celeguim Neto (OAB 217579/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
"Conforme os comunicados 856/2021, 1392/2021 e 13/2022, datados de 30/06/2021, 20/08/2021 e 19/01/2022, foram suspensos os prazos dos processos físicos para digitalização. Assim dou ciência a Dr. Nilton de Souza OAB/SP nº 80.624, para retirada da petição, prot. FSCS.22.00003230-2 datado de 18/03/2022. |
| 10/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2023 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), Carmen Silvia Define (OAB 42307/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Luiza Maria Gomes de Sa (OAB 25057/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Maria Aparecida Purgato (OAB 130362/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Alessandra dos Santos Carmona (OAB 244386/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Luis Henrique Gomes de Sá (OAB 206264/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Angelo Celeguim Neto (OAB 217579/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP) |
| 28/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 07/10/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
VOL. 1 A 5 (+ 1 APENSO) - LOTE 4967-P - OBS: Exceto 3º e 4º volumes, conforme certidão de fls. 1182. Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2021 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 22/11/2021 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FCPJ21000020378 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1263/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 1505/1514 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, foram procedidas às ANOTAÇÕES conforme determinado na r. decisão retro. Nada Mais. |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1263/2021 Teor do ato: Execução nº 2005/022799 V I S T O S 1.Fls. 1.136/1.139: Manifestem-se as demais cessionárias NCA Comércio e Locações Ltda e Têxtil Tabacow S/A. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Fls. 1.146/1.147: Anote-se 3. Fls. 1.149/1.151 e 1.171/1.173: Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de Mario Lemes (às fls. 1.153), CPF de nº 417.718.268-00, ante a regularidade da documentação trazida, assim habilito: A) EDUARDO LOURENÇO TEIXEIRA LEMES (às fls. 1.152 e 1.158) 25% B) MÔNICA TEIXEIRA LEMES (às fls. 1.152 e 1.161/1.162) 25% C) MARIO TEIXEIRA LEMES (às fls. 1.152 e 1.168) 25% D) RODRIGO TEIXEIRA LEMES (às fls. 1.152 e 1.164/1.165) 25% 3.1. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação ao DEPRE, instruindo-se com as cópias acimas indicadas, bem como a cópia da presente decisão, nos autos EP de nº 5.096/87. 4. Havendo manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), Carmen Silvia Define (OAB 42307/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Fernando Vinicius de Moraes (OAB 387577/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Maria Aparecida Purgato (OAB 130362/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Luiza Maria Gomes de Sa (OAB 25057/SP), Luis Henrique Gomes de Sá (OAB 206264/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Angelo Celeguim Neto (OAB 217579/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP), Alessandra dos Santos Carmona (OAB 244386/SP) |
| 27/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 16/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 16/02/2021 |
Decisão
Execução nº 2005/022799 V I S T O S 1.Fls. 1.136/1.139: Manifestem-se as demais cessionárias NCA Comércio e Locações Ltda e Têxtil Tabacow S/A. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Fls. 1.146/1.147: Anote-se 3. Fls. 1.149/1.151 e 1.171/1.173: Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de Mario Lemes (às fls. 1.153), CPF de nº 417.718.268-00, ante a regularidade da documentação trazida, assim habilito: A) EDUARDO LOURENÇO TEIXEIRA LEMES (às fls. 1.152 e 1.158) 25% B) MÔNICA TEIXEIRA LEMES (às fls. 1.152 e 1.161/1.162) 25% C) MARIO TEIXEIRA LEMES (às fls. 1.152 e 1.168) 25% D) RODRIGO TEIXEIRA LEMES (às fls. 1.152 e 1.164/1.165) 25% 3.1. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação ao DEPRE, instruindo-se com as cópias acimas indicadas, bem como a cópia da presente decisão, nos autos EP de nº 5.096/87. 4. Havendo manifestação, tornem os autos conclusos. Int. |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FFPA20000485142 |
| 15/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 15/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2964 Página: 728/735 |
| 14/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Manifeste-se a Dra. Cintia Maria Léo Silva, OAB/SP 120.104 sobre o item 2 da r. Decisão de fls. 1127/1128. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), Carmen Silvia Define (OAB 42307/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Luiza Maria Gomes de Sa (OAB 25057/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Fernando Vinicius de Moraes (OAB 387577/SP), Cintia Maria Leo Silva (OAB 120104/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Andreia Camargo Sales Garuti (OAB 120477/SP), Maria Aparecida Purgato (OAB 130362/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Alessandra dos Santos Carmona (OAB 244386/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Luis Henrique Gomes de Sá (OAB 206264/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Angelo Celeguim Neto (OAB 217579/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP) |
| 13/01/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a Dra. Cintia Maria Léo Silva, OAB/SP 120.104 sobre o item 2 da r. Decisão de fls. 1127/1128. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1405/2019 Teor do ato: CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES DE QUE ESTÁ EM CURSO O PRAZO PARA DIGITALIZAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME CRONOGRAMA ESTABELECIDO NO COMUNICADO SPI 1741/19. A DIGITALIZAÇÃO PODERÁ SER SOLICITADA PELA PARTE INTERESSADA ATÉ O DIA 13/12/2019. MAIS INFORMAÇÕES NO SITE DO TJSP, NA PÁGINA DE PRECATÓRIOS: http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Depre/Depre/Upefaz/CartilhaDigitalizacaoUpefaz.Pdf Advogados(s): Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), Carmen Silvia Define (OAB 42307/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Luiza Maria Gomes de Sa (OAB 25057/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Fernando Vinicius de Moraes (OAB 387577/SP), Cintia Maria Leo Silva (OAB 120104/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Andreia Camargo Sales Garuti (OAB 120477/SP), Maria Aparecida Purgato (OAB 130362/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Alessandra dos Santos Carmona (OAB 244386/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Luis Henrique Gomes de Sá (OAB 206264/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Angelo Celeguim Neto (OAB 217579/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP) |
| 26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES DE QUE ESTÁ EM CURSO O PRAZO PARA DIGITALIZAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME CRONOGRAMA ESTABELECIDO NO COMUNICADO SPI 1741/19. A DIGITALIZAÇÃO PODERÁ SER SOLICITADA PELA PARTE INTERESSADA ATÉ O DIA 13/12/2019. MAIS INFORMAÇÕES NO SITE DO TJSP, NA PÁGINA DE PRECATÓRIOS: http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Depre/Depre/Upefaz/CartilhaDigitalizacaoUpefaz.Pdf |
| 29/10/2019 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FFPA19001149996 |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FFPA19000959709 |
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FFPA18001271893 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 1783/1793 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2019 Teor do ato: Execução nº 22.799/05 Vistos. 1. Fls. 1101/1116: Defiro a habilitação dos herdeiros de Nelson Levy, falecido em 09/05/1999, CPF 081.941.148-53. Herdeiros Nome: Solange Fonseca Levy Data de Nascimento: 05/06/1964 CPF: 065.664.708-67 Quinhão: 33,33% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Não Nome: Marcelo Fonseca Levy Data de Nascimento: 08/05/1973 CPF: 142.488.728-38 Quinhão: 33,33% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Não Nome: Marcos Fonseca Levy Data de Nascimento: 08/05/1973 CPF: 142.488.698-88 Quinhão: 33,33% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Não Anote-se e providencie a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE modelo 503884. 2. Fls. 1118: Esclareça a i. Patrona o requerido, considerando que o último peticionamento da empresa NCA Comércio e Locações Ltda foi realizado pela própria requerente, conforme fls. 1055, datado de 2015. Prazo comum de 10 (dez) dias úteis. 3. Fls. 1119: Anote-se o substabelecimento sem reservas outorgado pela advogada Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB/SP 84.466) em favor da advogada Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB/SP 188.544) 4. Fls. 1120/1123: Defiro o prazo comum de 10 (dez) dias úteis ao cessionário Marcos Martins Advogados Associados. 5. Considerando a certidão de fls. 1126, a qual informa que a petição FFPA.18.00127893, de 06/07/18, não aportou ao cartório, manifeste-se a parte interessada no prazo comum de 10 (dez) dias úteis. 6. Nada sendo requerido, aguarde-se pagamento. Intime-se. Advogados(s): Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Luiza Maria Gomes de Sa (OAB 25057/SP), Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), Carmen Silvia Define (OAB 42307/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Alessandra dos Santos Carmona (OAB 244386/SP), Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Cintia Maria Leo Silva (OAB 120104/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Andreia Camargo Sales Garuti (OAB 120477/SP), Maria Aparecida Purgato (OAB 130362/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Luis Henrique Gomes de Sá (OAB 206264/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Angelo Celeguim Neto (OAB 217579/SP) |
| 14/05/2019 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Execução nº 22.799/05 Vistos. 1. Fls. 1101/1116: Defiro a habilitação dos herdeiros de Nelson Levy, falecido em 09/05/1999, CPF 081.941.148-53. Herdeiros Nome: Solange Fonseca Levy Data de Nascimento: 05/06/1964 CPF: 065.664.708-67 Quinhão: 33,33% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Não Nome: Marcelo Fonseca Levy Data de Nascimento: 08/05/1973 CPF: 142.488.728-38 Quinhão: 33,33% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Não Nome: Marcos Fonseca Levy Data de Nascimento: 08/05/1973 CPF: 142.488.698-88 Quinhão: 33,33% Grau de parentesco: filho(a) Portador de doença grave ou deficiência física? Não Anote-se e providencie a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE modelo 503884. 2. Fls. 1118: Esclareça a i. Patrona o requerido, considerando que o último peticionamento da empresa NCA Comércio e Locações Ltda foi realizado pela própria requerente, conforme fls. 1055, datado de 2015. Prazo comum de 10 (dez) dias úteis. 3. Fls. 1119: Anote-se o substabelecimento sem reservas outorgado pela advogada Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB/SP 84.466) em favor da advogada Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB/SP 188.544) 4. Fls. 1120/1123: Defiro o prazo comum de 10 (dez) dias úteis ao cessionário Marcos Martins Advogados Associados. 5. Considerando a certidão de fls. 1126, a qual informa que a petição FFPA.18.00127893, de 06/07/18, não aportou ao cartório, manifeste-se a parte interessada no prazo comum de 10 (dez) dias úteis. 6. Nada sendo requerido, aguarde-se pagamento. Intime-se. |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 1404/1407 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2018 Teor do ato: Execução nº 22799/05 V I S T O S.1. Fls. 668/673 e 699/703: Para análise da cessão realizada entre Mauro Rosa Magno e a Cessionária NCA Comércio e Locações Ltda., juntem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias, contrato social da cessionária .1.1 Manifestem-se os cessionários a respeito da decisão de fls. 727.2. Fls. 731/733: Para análise da cessão realizada entre NCA Comércio e Locações Ltda. e a Cessionária Têxtil Tabacow SA, juntem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias, instrumento particular de cessão e procuração originais e outorgados, bem como o contrato social.3. Fls. 1003/1029 e 1075/1088: Para análise da cessão realizada entre Têxtil Tabacow S/A e a Cessionária Marcos Martins Advogados Associados, juntem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias, instrumento particular de cessão original e autenticado, procuração da cessionária, bem como comprovem o recolhimento da CPA.2. Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Luiza Maria Gomes de Sa (OAB 25057/SP), Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), Carmen Silvia Define (OAB 42307/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Alessandra dos Santos Carmona (OAB 244386/SP), Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Cintia Maria Leo Silva (OAB 120104/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Andreia Camargo Sales Garuti (OAB 120477/SP), Maria Aparecida Purgato da Silva (OAB 130362/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Luis Henrique Gomes de Sá (OAB 206264/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Angelo Celeguim Neto (OAB 217579/SP) |
| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FFPA18000724604 |
| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FFPA18000641119 |
| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ18011742920 |
| 21/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FFPA18000422260 |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 1360/1443 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2018 Teor do ato: Execução nº 22.799/05 V I S T O S.1. Fls. 842/846, 1003/1029, 1039/1046, 1075/1088: apresente o cessionário Marcos Martins Advogados Associados, cópia autenticada ou via original dos instrumentos de cessão de fls. 1078/1081 e 1086/1088, bem como procuração com poderes para dar e receber quitação e o contrato social da empresa Textil Tabacow S/A. Prazo: 10 (dez) dias úteis.2. Torno sem efeito a sentença de fls. 1089/1092, tendo em vista que refere-se aos autos dos Embargos em apenso. 3. Fls. 1096/1097: Desentranhe-se para ser juntada nos autos dos embargos à execução em apenso.4. No mais, aguarde-se o pagamento.Int. Advogados(s): Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Luiza Maria Gomes de Sa (OAB 25057/SP), Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), Carmen Silvia Define (OAB 42307/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Alessandra dos Santos Carmona (OAB 244386/SP), Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB 335594/SP), Cintia Maria Leo Silva (OAB 120104/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Andreia Camargo Sales Garuti (OAB 120477/SP), Maria Aparecida Purgato da Silva (OAB 130362/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Luis Henrique Gomes de Sá (OAB 206264/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Angelo Celeguim Neto (OAB 217579/SP) |
| 17/01/2018 |
Decisão
Execução nº 22.799/05 V I S T O S.1. Fls. 842/846, 1003/1029, 1039/1046, 1075/1088: apresente o cessionário Marcos Martins Advogados Associados, cópia autenticada ou via original dos instrumentos de cessão de fls. 1078/1081 e 1086/1088, bem como procuração com poderes para dar e receber quitação e o contrato social da empresa Textil Tabacow S/A. Prazo: 10 (dez) dias úteis.2. Torno sem efeito a sentença de fls. 1089/1092, tendo em vista que refere-se aos autos dos Embargos em apenso. 3. Fls. 1096/1097: Desentranhe-se para ser juntada nos autos dos embargos à execução em apenso.4. No mais, aguarde-se o pagamento.Int. |
| 15/01/2018 |
Conclusos para Decisão
Gabinete |
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FFPA17002469173 |
| 20/10/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
RUA MARIA PAULA, 67 ( CONTROLE 22799/05 4º,5º ) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 23/09/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
RUA MARIA PAULA, 67 ( CONTROLE 22799/05 4º,5º ) Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 06/10/2017 |
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1559/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 1358/1417 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1559/2017 Teor do ato: Vistos.FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO opõe embargos à execução contra a execução que lhe movem ANTONIO DIONÍSIO GAVIOLI E OUTROS em razão de insuficiência no pagamento de precatório, alegando, em síntese, inexigibilidade do título que embasa a execução em razão da inconstitucionalidade da lei que lhe deu fundamento; prescrição e excesso de execução sob o argumento da correção dos valores de forma incorreta. Os embargados ofereceram sua impugnação sustentando a correção dos cálculos.Manifestação e cálculo da Contadoria Judicial às fls. 60/71.As partes se manifestaram sobre os cálculos.É o relatório.Decido.Afasto a preliminar de inexigibilidade do título judicial.Os autores já possuem direito adquirido em relação ao adicional em questão; a obrigação de fazer já foi cumprida, e desta resultou a obrigação de pagar, sendo apurado o valor do débito e expedido o precatório. O título executivo judicial, portanto, exauriu os seus efeitos. Aquilo se pleiteia, neste processo, não é uma consequência do título judicial. O que se pleiteia são diferenças do incorreto pagamento do precatório, ou seja, inflação e juros pagos de forma incorreta no tempo correto de pagamento. E este pagamento incorreto ocorreu antes mesmo da reforma constitucional apontada, que nada influenciou, portanto, no pagamento incorreto do precatório.E mesmo que assim não fosse, mesmo que a sentença de mérito tivesse transitado em julgado em 1997, e a obrigação de pagar ainda não tivesse sido cumprida, mesmo assim a coisa julgada e o direito adquirido teriam que ser respeitados, pois a própria Constituição Federal assegura que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI).Neste diapasão, nem a nova ordem jurídica introduzida pela Emenda Constitucional número 19/1998 é capaz de suprimir as consequências da coisa julgada material.Já, no que se refere à prescrição quinquenal e também à prescrição intercorrente, sem razão a embargante ao invocar os dispositivos do Decreto nº 20910/32.A uma, pois "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AÇÃO AJUIZADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARALISAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE DOIS ANOS E MEIO, NA FASE DE EXECUÇÃO DECISÃO QUE A REJEITA PRAZO QUE SE REINICIA PELO MESMO TEMPO INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PORQUE INICIADA A EXECUÇÃO ANTES DO QUINQUÊNIO. Não se há confundir prescrição da ação com prescrição da execução. Assim, mesmo que se computem os prazos da prescrição intercorrente pela metade, a circunstância de ter sido aforada a ação antes de findo o lapso temporal da prescrição consumativa inibe a perda do direito. É que ele veio a ser exercido. Para a execução, como é curial, reabre-se o mesmo prazo de cinco anos contados da data em que o credor deixar de tomar a providência que lhe impedia, sem se perquerir da citação como causa interruptiva. Se não decorrido esse prazo, não se há de se acolher a preliminar suscitada pela Fazenda Pública." (Agravo de Instrumento nº589.522-0/0, Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, Relator Juiz Mariano Siqueira).A duas, pois ao contrário do que foi sustentado na petição inicial, após o último depósito judicial, os exequentes não ficaram inertes. Expressamente apontaram para a insuficiência do Precatório, tendo o Juízo determinado que se aguardasse a complementação do pagamento.Portanto, em hipótese alguma, poderiam agora ser punidos pelo descaso processual do executado que não vem honrando com suas obrigações legais.E, quanto ao índice apontado pelo embargante para a correção dos valores, correta a aplicação dos percentuais dispostos na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vigente ao tempo de cada depósito, pois irregular seria a aplicação do BTN ou da Taxa Referencial TR como índice de correção monetária. Nesse sentido STF - Pleno: RTJ 143/724 e RT 690/176, maioria, STF RT 709/217, RSTJ 64/193, 77/185, 84/20 e 84/189, RT 687/104 e RSTJ76/193.Então, diante do atraso dos pagamentos referentes às parcelas, estando caracterizada a mora, para o saldo devedor devem ser empregados os índices de atualização monetária da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça em vigor na data de verificação da insuficiência.Em relação aos cálculos, obedeceram os critérios estipulados por este setor. Na realidade, SECFP tem por diretriz, proceder à atualização monetária da dívida para cada um dos pagamentos parciais efetuados nos autos, tendo por base os índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, vigente na data de cada um dos depósitos judiciais efetuados pela executada, somente aplicando a Tabela vigente à época da apuração de insuficiência ao saldo remanescente.Nesta seara, a posição do SECFP é a que deve prevalecer, em estrita observância às normas de Direito Civil e Processual Civil, restando de forma insofismável, estéreis os argumentos de que a metodologia empregada aplica índices há muito abolidos dos cálculos de liquidação, por decisões do Tribunal de Justiça; utiliza índices diversos para o mesmo mês; não considera a inflação de determinado período; etc. Isto porque, não se pode deixar de considerar, que o depósito efetuado nos autos, quando do pagamento parcial da dívida, teve por base a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça com os indexadores monetários vigentes, segundo a jurisprudência daquela época.Por fim, nunca é demais lembrar aos exequentes e ao executado, que a metodologia de seleção de índices inflacionários utilizada pelo E. Tribunal de Justiça, para a Tabela Prática, sofreu uma alteração considerável. Em determinado momento, passou da adoção de índices pré-fixados (fixado no mês corrente, para o mês imediatamente seguinte - futuro) para os pós-fixados (fixado no mês corrente, para o mês imediatamente anterior - passado). Tal alteração, no momento da integração das duas tabelas, isto é, no mês de transição das mesmas, causa a falsa impressão de que não foi considerada a inflação para um mês, ou que a inflação de um mês foi considerada em dobro. Mas, tal detalhe foi observado, para evitar o bis in idem para um mesmo período inflacionário. Em consequência, restou claro que por tais critérios foi assegurada às partes (credor e devedor), de forma isonômica, a utilização dos índices inflacionários que ao tempo de cada pagamento parcial obedeciam à jurisprudência dos Tribunais, garantindo-se, assim, a realidade inflacionária das épocas em que se pretende verificar a expressão financeira dos valores disponibilizados.Assim, corretos os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 61/71.Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, o embargante arcará com o pagamento das custas e despesas processuais dos embargos, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado.Prossiga-se na execução pela memória de cálculo de fls. 61/71 (R$416.097,61, data-base 28/02/2005).Junte-se cópia desta sentença nos autos principais.P. R. I. Advogados(s): Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Aparecida Purgato da Silva (OAB 130362/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Luiza Maria Gomes de Sa (OAB 25057/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Alessandra dos Santos Carmona (OAB 244386/SP), Cintia Maria Leo Silva (OAB 120104/SP), Andreia Camargo Sales Garuti (OAB 120477/SP), Angelo Celeguim Neto (OAB 217579/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Carmen Silvia Define (OAB 42307/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP), Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Luis Henrique Gomes de Sá (OAB 206264/SP) |
| 01/09/2017 |
Julgada improcedente a ação
Vistos.FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO opõe embargos à execução contra a execução que lhe movem ANTONIO DIONÍSIO GAVIOLI E OUTROS em razão de insuficiência no pagamento de precatório, alegando, em síntese, inexigibilidade do título que embasa a execução em razão da inconstitucionalidade da lei que lhe deu fundamento; prescrição e excesso de execução sob o argumento da correção dos valores de forma incorreta. Os embargados ofereceram sua impugnação sustentando a correção dos cálculos.Manifestação e cálculo da Contadoria Judicial às fls. 60/71.As partes se manifestaram sobre os cálculos.É o relatório.Decido.Afasto a preliminar de inexigibilidade do título judicial.Os autores já possuem direito adquirido em relação ao adicional em questão; a obrigação de fazer já foi cumprida, e desta resultou a obrigação de pagar, sendo apurado o valor do débito e expedido o precatório. O título executivo judicial, portanto, exauriu os seus efeitos. Aquilo se pleiteia, neste processo, não é uma consequência do título judicial. O que se pleiteia são diferenças do incorreto pagamento do precatório, ou seja, inflação e juros pagos de forma incorreta no tempo correto de pagamento. E este pagamento incorreto ocorreu antes mesmo da reforma constitucional apontada, que nada influenciou, portanto, no pagamento incorreto do precatório.E mesmo que assim não fosse, mesmo que a sentença de mérito tivesse transitado em julgado em 1997, e a obrigação de pagar ainda não tivesse sido cumprida, mesmo assim a coisa julgada e o direito adquirido teriam que ser respeitados, pois a própria Constituição Federal assegura que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI).Neste diapasão, nem a nova ordem jurídica introduzida pela Emenda Constitucional número 19/1998 é capaz de suprimir as consequências da coisa julgada material.Já, no que se refere à prescrição quinquenal e também à prescrição intercorrente, sem razão a embargante ao invocar os dispositivos do Decreto nº 20910/32.A uma, pois "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AÇÃO AJUIZADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARALISAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE DOIS ANOS E MEIO, NA FASE DE EXECUÇÃO DECISÃO QUE A REJEITA PRAZO QUE SE REINICIA PELO MESMO TEMPO INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PORQUE INICIADA A EXECUÇÃO ANTES DO QUINQUÊNIO. Não se há confundir prescrição da ação com prescrição da execução. Assim, mesmo que se computem os prazos da prescrição intercorrente pela metade, a circunstância de ter sido aforada a ação antes de findo o lapso temporal da prescrição consumativa inibe a perda do direito. É que ele veio a ser exercido. Para a execução, como é curial, reabre-se o mesmo prazo de cinco anos contados da data em que o credor deixar de tomar a providência que lhe impedia, sem se perquerir da citação como causa interruptiva. Se não decorrido esse prazo, não se há de se acolher a preliminar suscitada pela Fazenda Pública." (Agravo de Instrumento nº589.522-0/0, Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, Relator Juiz Mariano Siqueira).A duas, pois ao contrário do que foi sustentado na petição inicial, após o último depósito judicial, os exequentes não ficaram inertes. Expressamente apontaram para a insuficiência do Precatório, tendo o Juízo determinado que se aguardasse a complementação do pagamento.Portanto, em hipótese alguma, poderiam agora ser punidos pelo descaso processual do executado que não vem honrando com suas obrigações legais.E, quanto ao índice apontado pelo embargante para a correção dos valores, correta a aplicação dos percentuais dispostos na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vigente ao tempo de cada depósito, pois irregular seria a aplicação do BTN ou da Taxa Referencial TR como índice de correção monetária. Nesse sentido STF - Pleno: RTJ 143/724 e RT 690/176, maioria, STF RT 709/217, RSTJ 64/193, 77/185, 84/20 e 84/189, RT 687/104 e RSTJ76/193.Então, diante do atraso dos pagamentos referentes às parcelas, estando caracterizada a mora, para o saldo devedor devem ser empregados os índices de atualização monetária da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça em vigor na data de verificação da insuficiência.Em relação aos cálculos, obedeceram os critérios estipulados por este setor. Na realidade, SECFP tem por diretriz, proceder à atualização monetária da dívida para cada um dos pagamentos parciais efetuados nos autos, tendo por base os índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, vigente na data de cada um dos depósitos judiciais efetuados pela executada, somente aplicando a Tabela vigente à época da apuração de insuficiência ao saldo remanescente.Nesta seara, a posição do SECFP é a que deve prevalecer, em estrita observância às normas de Direito Civil e Processual Civil, restando de forma insofismável, estéreis os argumentos de que a metodologia empregada aplica índices há muito abolidos dos cálculos de liquidação, por decisões do Tribunal de Justiça; utiliza índices diversos para o mesmo mês; não considera a inflação de determinado período; etc. Isto porque, não se pode deixar de considerar, que o depósito efetuado nos autos, quando do pagamento parcial da dívida, teve por base a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça com os indexadores monetários vigentes, segundo a jurisprudência daquela época.Por fim, nunca é demais lembrar aos exequentes e ao executado, que a metodologia de seleção de índices inflacionários utilizada pelo E. Tribunal de Justiça, para a Tabela Prática, sofreu uma alteração considerável. Em determinado momento, passou da adoção de índices pré-fixados (fixado no mês corrente, para o mês imediatamente seguinte - futuro) para os pós-fixados (fixado no mês corrente, para o mês imediatamente anterior - passado). Tal alteração, no momento da integração das duas tabelas, isto é, no mês de transição das mesmas, causa a falsa impressão de que não foi considerada a inflação para um mês, ou que a inflação de um mês foi considerada em dobro. Mas, tal detalhe foi observado, para evitar o bis in idem para um mesmo período inflacionário. Em consequência, restou claro que por tais critérios foi assegurada às partes (credor e devedor), de forma isonômica, a utilização dos índices inflacionários que ao tempo de cada pagamento parcial obedeciam à jurisprudência dos Tribunais, garantindo-se, assim, a realidade inflacionária das épocas em que se pretende verificar a expressão financeira dos valores disponibilizados.Assim, corretos os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 61/71.Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, o embargante arcará com o pagamento das custas e despesas processuais dos embargos, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado.Prossiga-se na execução pela memória de cálculo de fls. 61/71 (R$416.097,61, data-base 28/02/2005).Junte-se cópia desta sentença nos autos principais.P. R. I. |
| 01/09/2017 |
Decisão
Execução nº 22799/05 V I S T O S.1. Fls. 668/673 e 699/703: Para análise da cessão realizada entre Mauro Rosa Magno e a Cessionária NCA Comércio e Locações Ltda., juntem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias, contrato social da cessionária .1.1 Manifestem-se os cessionários a respeito da decisão de fls. 727.2. Fls. 731/733: Para análise da cessão realizada entre NCA Comércio e Locações Ltda. e a Cessionária Têxtil Tabacow SA, juntem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias, instrumento particular de cessão e procuração originais e outorgados, bem como o contrato social.3. Fls. 1003/1029 e 1075/1088: Para análise da cessão realizada entre Têxtil Tabacow S/A e a Cessionária Marcos Martins Advogados Associados, juntem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias, instrumento particular de cessão original e autenticado, procuração da cessionária, bem como comprovem o recolhimento da CPA.2. Após, tornem conclusos.Int. |
| 23/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1044/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 1457/1461 |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2017 Teor do ato: Execução nº 22.799/05V I S T O S.1. Fls. 1060/1063: anote-se o substabelecimento. No mais, defiro vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias.2. Fls. 1065/1071: defiro a habilitação dos herdeiros de Calvi Maillar, bem como os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Int. Advogados(s): Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Luis Henrique Gomes de Sá (OAB 206264/SP), Luiza Maria Gomes de Sa (OAB 25057/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Maria Aparecida Purgato da Silva (OAB 130362/SP), Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Carmen Silvia Define (OAB 42307/SP), Alessandra dos Santos Carmona (OAB 244386/SP), Cintia Maria Leo Silva (OAB 120104/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), Andreia Camargo Sales Garuti (OAB 120477/SP), Angelo Celeguim Neto (OAB 217579/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP) |
| 12/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2017 |
Decisão
Execução nº 22.799/05V I S T O S.1. Fls. 1060/1063: anote-se o substabelecimento. No mais, defiro vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias.2. Fls. 1065/1071: defiro a habilitação dos herdeiros de Calvi Maillar, bem como os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Int. |
| 25/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FFCR17000030028 |
| 02/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
vol 4º e 5º - autos 22799/05 - AV. NOSSA SENHORA DO SABARÁ, 3.330 SALA 13 - SANTO AMARO - 5611-0712 - CARGA RÁPIDA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 02/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
vol 4º e 5º - autos 22799/05 - AV. NOSSA SENHORA DO SABARÁ, 3.330 SALA 13 - SANTO AMARO - 5611-0712 - CARGA RÁPIDA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nilton de Souza |
| 09/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2016 Data da Disponibilização: 20/04/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: 2100 Página: 1005/1007 |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2016 Teor do ato: Execução nº 22799/05V I S T O S.Fls. 1040 e 1045: Anote-se.Fls. 1048/1053: Nada a decidir face à ausência de depósito nos autos.No mais, desentranhe-se o agravo retido de fls. 1031/1037 juntando-o nos autos de embargos à execução em apenso.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Cintia Maria Leo Silva (OAB 120104/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP), Carmen Silvia Define (OAB 42307/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP) |
| 01/04/2016 |
Decisão
Execução nº 22799/05V I S T O S.Fls. 1040 e 1045: Anote-se.Fls. 1048/1053: Nada a decidir face à ausência de depósito nos autos.No mais, desentranhe-se o agravo retido de fls. 1031/1037 juntando-o nos autos de embargos à execução em apenso.Após, tornem conclusos.Int. |
| 26/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 19/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
vol 4º e 5º - autos 22799/05 - AV. NOSSA SENHORA DO SABARÁ, 3.330 SALA 13 - SANTO AMARO - 5611-0712 - CARGA RÁPIDA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nilton de Souza |
| 31/03/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 25/03/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
(RMP:202187-e) Rua Maria Paula 67 ,0 tel: 3130-9000 Vols: 4º Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 13/03/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 13/03/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 13/06/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 30/05/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Processo 22799/05 - 1º ao 4º Vol. - 1 Embargos à Execução Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 24/08/2012 |
Certidão de Homonímia Expedida
SEM OS AUTOS |
| 18/08/2012 |
Expedição de documento
Certidão de Homonímia - Emb ( SEM OS AUTOS ) |
| 16/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2012 Data da Disponibilização: 16/08/2012 Data da Publicação: 17/08/2012 Número do Diário: 1247 Página: 1031/1035 |
| 15/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2012 Teor do ato: Autos nº 22799/05 VISTOS. 1. Fls. 996: ciente da localização dos volumes dos autos. Dê-se ciências as partes. 2. Fls. 931/936, 938/841, 943/945, 947/949, 951/953, 955/957, 959/961, 963/966 e 968/970: Anote-se. 3. Fls. 972: aguarde-se a regularização dos autos, nos termos dos itens abaixo. O pedido será apreciado oportunamente. 4. Fls. 974/986: Para apreciação do pedido de habilitação dos sucessores do coexequente falecido ORLANDO FERREIRA, juntem os interessados em 30 (trinta) dias, certidão de nascimento ou de casamento de Euclides Duarte Ferreira, bem como instrumento de mandato de cônjuge, se o caso. 5. Fls. 988/989: Prejudicado ante a habilitação dos sucessores de OSWALDO GOMES FICHO homologada a fls. 888. 6. Fls. 991/992 e 994/995: Como é dos autos, no pólo ativo da ação, há litisconsórcio, sendo os autores representados por diferentes advogados. Nesta esteira, indefiro o pedido de vista exclusiva, podendo os autos ser retirados do Cartório por qualquer dos procuradores dos exequentes, nos termos do artigo 40, § 2º do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 11.969/09, ou seja, em carga rápida por 1 (uma) hora, desde que o pedido de vista seja formulado em Cartório até às 17:45h. 7. Cumprido os itens anteriores, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Silvio Osmar Martins Junior (OAB 253479/SP), Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB 120238/SP), Maria Patrizia Serra dos Santos (OAB 62992/SP), Maria Aparecida Purgato da Silva (OAB 130362/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Luiz Salem Varella Caggiano (OAB 21204/SP), Edite Espinoza Pimenta da Silva (OAB 84466/SP), Cintia Maria Leo Silva (OAB 120104/SP), Celso Jose de Lima (OAB 19284/SP), Carmen Silvia Define (OAB 42307/SP), Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Andreia Camargo Sales (OAB 120477/SP), Alessandra dos Santos Carmona (OAB 244386/SP), Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP) |
| 13/08/2012 |
Decisão
Autos nº 22799/05 VISTOS. 1. Fls. 996: ciente da localização dos volumes dos autos. Dê-se ciências as partes. 2. Fls. 931/936, 938/841, 943/945, 947/949, 951/953, 955/957, 959/961, 963/966 e 968/970: Anote-se. 3. Fls. 972: aguarde-se a regularização dos autos, nos termos dos itens abaixo. O pedido será apreciado oportunamente. 4. Fls. 974/986: Para apreciação do pedido de habilitação dos sucessores do coexequente falecido ORLANDO FERREIRA, juntem os interessados em 30 (trinta) dias, certidão de nascimento ou de casamento de Euclides Duarte Ferreira, bem como instrumento de mandato de cônjuge, se o caso. 5. Fls. 988/989: Prejudicado ante a habilitação dos sucessores de OSWALDO GOMES FICHO homologada a fls. 888. 6. Fls. 991/992 e 994/995: Como é dos autos, no pólo ativo da ação, há litisconsórcio, sendo os autores representados por diferentes advogados. Nesta esteira, indefiro o pedido de vista exclusiva, podendo os autos ser retirados do Cartório por qualquer dos procuradores dos exequentes, nos termos do artigo 40, § 2º do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 11.969/09, ou seja, em carga rápida por 1 (uma) hora, desde que o pedido de vista seja formulado em Cartório até às 17:45h. 7. Cumprido os itens anteriores, tornem os autos conclusos. Int. |
| 03/08/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Prazo 10 |
| 04/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2011 Data da Disponibilização: 04/07/2011 Data da Publicação: 05/07/2011 Número do Diário: 986 Página: 1132/1137 |
| 30/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2011 Teor do ato: Execução nº 22799/05 V I S T O S. 1.Fls. 843: diante da certidão de fls. 887, defiro o pedido de devolução de prazo apresentado por Textil Tabacow S/A, observando-se que, havendo litisconsórcio com diferentes advogados, os autos somente poderão ser retirados do Cartório, nos termos do artigo 40, § 2º do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 11.969/09, ou seja, em carga rápida por 1 (uma) hora, desde que o pedido de vista seja formulado em Cartório até às 17:45h. 2.Quanto ao pedido de prioridade na tramitação processual do feito, preenchidos os requisitos dos artigos 1211-A e seguintes do Código de Processo Civil, de acordo com a alteração dada pelo artigo 71 da Lei Federal nº 10741/03 (Estatuto do Idoso), defiro ao exeqüente com idade igual ou superior a sessenta anos os benefícios da prioridade pleiteada, anotando-se. 3.Fls. 854/869 e 873/877: diante da documentação apresentada, homologo a habilitação dos sucessores do falecido Oswaldo Gomes Ficho, na forma do artigo 43 do Código de Processo Civil. Providencie-se as anotações necessárias. 4.Fls. 879/886: Como determina o artigo 43 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte da parte, dar-se-á a substituição, em primeiro lugar, pelo seu Espólio ou, em segundo lugar, pelos seus sucessores, ou seja, por todos eles. Nessa esteira, para a segunda hipótese de sucessão processual, se não providenciado o inventário/arrolamento ou ausente alvará judicial do Juízo da Família e das Sucessões (vias judiciais aptas para definição dos herdeiros e seus quinhões), a habilitação DIRETA deverá ser providenciada por TODOS os sucessores, pois patente a obrigatoriedade da formação do litisconsórcio necessário, nos termos do artigo 47 do mesmo Código. Assim, para apreciação do pedido de habilitação no Juízo da Fazenda, a petição deverá ser emendada para que dela constem TODOS os sucessores da autora falecida prazo 30(trinta) dias. Int.///////////////Execução nº 22799/05 V I S T O S. 1. Fls. 890/893, 897/899, 901/903, 905/908, 910/913, 915/918, 920/924: providencie a serventia as anotações necessárias no SAJ para que a nova advogada constituída receba as intimações do processo. 2. Fl. 895: providencie a serventia as anotações necessárias no SAJ. 3. Fl. 926: expeça-se certidão de objeto e pé com as informações costumeiras. 4. No mais, publique-se o despacho de fl. 888. Int. Advogados(s): CARMEN SILVIA DEFINE (OAB 42307/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), EDITE ESPINOZA PIMENTA DA SILVA (OAB 84466/SP), NILTON DE SOUZA (OAB 80624/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), CINTIA MARIA LEO SILVA (OAB 120104/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP), ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA (OAB 244386/SP), JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO (OAB 227860/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), ANIBAL CASTRO DE SOUSA (OAB 162132/SP), ANDREIA CAMARGO SALES (OAB 120477/SP) |
| 22/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
RELAÇÃO 339/11 |
| 20/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
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| 05/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Para conferência e assinatura. Controle n.º 22799/05. |
| 21/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
publicar despachos de fls. 888 e 927 |
| 21/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
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| 18/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
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| 18/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Prateleira Certidão de Objeto e Pé |
| 17/02/2011 |
Decisão
Execução nº 22799/05 V I S T O S. 1.Fls. 843: diante da certidão de fls. 887, defiro o pedido de devolução de prazo apresentado por Textil Tabacow S/A, observando-se que, havendo litisconsórcio com diferentes advogados, os autos somente poderão ser retirados do Cartório, nos termos do artigo 40, § 2º do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 11.969/09, ou seja, em carga rápida por 1 (uma) hora, desde que o pedido de vista seja formulado em Cartório até às 17:45h. 2.Quanto ao pedido de prioridade na tramitação processual do feito, preenchidos os requisitos dos artigos 1211-A e seguintes do Código de Processo Civil, de acordo com a alteração dada pelo artigo 71 da Lei Federal nº 10741/03 (Estatuto do Idoso), defiro ao exeqüente com idade igual ou superior a sessenta anos os benefícios da prioridade pleiteada, anotando-se. 3.Fls. 854/869 e 873/877: diante da documentação apresentada, homologo a habilitação dos sucessores do falecido Oswaldo Gomes Ficho, na forma do artigo 43 do Código de Processo Civil. Providencie-se as anotações necessárias. 4.Fls. 879/886: Como determina o artigo 43 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte da parte, dar-se-á a substituição, em primeiro lugar, pelo seu Espólio ou, em segundo lugar, pelos seus sucessores, ou seja, por todos eles. Nessa esteira, para a segunda hipótese de sucessão processual, se não providenciado o inventário/arrolamento ou ausente alvará judicial do Juízo da Família e das Sucessões (vias judiciais aptas para definição dos herdeiros e seus quinhões), a habilitação DIRETA deverá ser providenciada por TODOS os sucessores, pois patente a obrigatoriedade da formação do litisconsórcio necessário, nos termos do artigo 47 do mesmo Código. Assim, para apreciação do pedido de habilitação no Juízo da Fazenda, a petição deverá ser emendada para que dela constem TODOS os sucessores da autora falecida prazo 30(trinta) dias. Int.///////////////Execução nº 22799/05 V I S T O S. 1. Fls. 890/893, 897/899, 901/903, 905/908, 910/913, 915/918, 920/924: providencie a serventia as anotações necessárias no SAJ para que a nova advogada constituída receba as intimações do processo. 2. Fl. 895: providencie a serventia as anotações necessárias no SAJ. 3. Fl. 926: expeça-se certidão de objeto e pé com as informações costumeiras. 4. No mais, publique-se o despacho de fl. 888. Int. |
| 17/02/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
providências p/ Cls. |
| 16/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Providências para conclusão |
| 10/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
PPJ |
| 26/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
imprensa 26/10 |
| 22/10/2010 |
Decisão
Execução nº 22799/05 V I S T O S. 1.Fls. 843: diante da certidão de fls. 887, defiro o pedido de devolução de prazo apresentado por Textil Tabacow S/A, observando-se que, havendo litisconsórcio com diferentes advogados, os autos somente poderão ser retirados do Cartório, nos termos do artigo 40, § 2º do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 11.969/09, ou seja, em carga rápida por 1 (uma) hora, desde que o pedido de vista seja formulado em Cartório até às 17:45h. 2.Quanto ao pedido de prioridade na tramitação processual do feito, preenchidos os requisitos dos artigos 1211-A e seguintes do Código de Processo Civil, de acordo com a alteração dada pelo artigo 71 da Lei Federal nº 10741/03 (Estatuto do Idoso), defiro ao exeqüente com idade igual ou superior a sessenta anos os benefícios da prioridade pleiteada, anotando-se. 3.Fls. 854/869 e 873/877: diante da documentação apresentada, homologo a habilitação dos sucessores do falecido Oswaldo Gomes Ficho, na forma do artigo 43 do Código de Processo Civil. Providencie-se as anotações necessárias. 4.Fls. 879/886: Como determina o artigo 43 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte da parte, dar-se-á a substituição, em primeiro lugar, pelo seu Espólio ou, em segundo lugar, pelos seus sucessores, ou seja, por todos eles. Nessa esteira, para a segunda hipótese de sucessão processual, se não providenciado o inventário/arrolamento ou ausente alvará judicial do Juízo da Família e das Sucessões (vias judiciais aptas para definição dos herdeiros e seus quinhões), a habilitação DIRETA deverá ser providenciada por TODOS os sucessores, pois patente a obrigatoriedade da formação do litisconsórcio necessário, nos termos do artigo 47 do mesmo Código. Assim, para apreciação do pedido de habilitação no Juízo da Fazenda, a petição deverá ser emendada para que dela constem TODOS os sucessores da autora falecida prazo 30(trinta) dias. Int. |
| 05/10/2010 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Monica Lima Pereira |
| 30/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
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| 13/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Juntada de Petição |
| 06/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
petição para juntar |
| 21/08/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Prazo 20 |
| 28/07/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 28/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
22799/05 (4° vol.) Endereço: Rua Dr Rodrigo Silva conj 54 5°andar Telefone: 3101-6329 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: EDITE ESPINOZA PIMENTA DA SILVA |
| 31/05/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
PPJ ( p/ encartar ) |
| 11/05/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
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| 11/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 05/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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| 05/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 05/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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| 27/04/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
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| 27/04/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
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| 27/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2010 Data da Disponibilização: 27/04/2010 Data da Publicação: 28/04/2010 Número do Diário: 700 Página: 1155/1159 |
| 26/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2010 Teor do ato: Execução nº 22799/05 V I S T O S. 1.Fls. 843: certifique a Serventia o ocorrido. Em caso de eventual obstáculo de acesso aos autos, defiro, desde já, o pedido de devolução de prazo. 2.Fls. 848/849: anote-se e aguarde-se eventual habilitação dos sucessores do I. advogado falecido. 3.Fls. 852: manifeste-se a I. advogada do autor José Simeone, no prazo de 10 (dez) dias. 4.Fls.854/869: para apreciação do pedido de habilitação dos sucessores do autor falecido Oswaldo Gomes Ficho, providencie-se a juntada aos autos da certidão de casamento e procuração do cônjuge do sucessor casado, no prazo de 10 (dez) dias. 5.Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), EDITE ESPINOZA PIMENTA DA SILVA (OAB 84466/SP), NILTON DE SOUZA (OAB 80624/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), CINTIA MARIA LEO SILVA (OAB 120104/SP), CARMEN SILVIA DEFINE (OAB 42307/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), ANIBAL CASTRO DE SOUSA (OAB 162132/SP), ANDREIA CAMARGO SALES (OAB 120477/SP) |
| 26/02/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
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| 25/02/2010 |
Decisão
Execução nº 22799/05 V I S T O S. 1.Fls. 843: certifique a Serventia o ocorrido. Em caso de eventual obstáculo de acesso aos autos, defiro, desde já, o pedido de devolução de prazo. 2.Fls. 848/849: anote-se e aguarde-se eventual habilitação dos sucessores do I. advogado falecido. 3.Fls. 852: manifeste-se a I. advogada do autor José Simeone, no prazo de 10 (dez) dias. 4.Fls.854/869: para apreciação do pedido de habilitação dos sucessores do autor falecido Oswaldo Gomes Ficho, providencie-se a juntada aos autos da certidão de casamento e procuração do cônjuge do sucessor casado, no prazo de 10 (dez) dias. 5.Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 22/01/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 05/01/2010 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 053.08.606019-0 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: |
| 28/10/2009 |
Aguardando Providências
aguardando juntada de petição ( controle 22799/05 ) |
| 23/11/2005 |
Transferência para outra Seção/Vara
Transferido das Varas da Fazenda para o "Setor de Execução", Vol.1 e 4 |
| 11/11/1983 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2018 |
Petições Diversas |
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 09/04/2018 |
Petições Diversas |
| 18/04/2018 |
Petições Diversas |
| 06/07/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Indicação de erro na digitalização |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/06/2026 |
Petições Diversas |
| 15/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0606019-33.2008.8.26.0053 | Embargos à Execução | 05/01/2010 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 23/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |