| Reqte |
Pericles Caramaschi
Advogado: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA Advogado: Getulio Reis Goulart de Miranda Advogado: Adjar Alan Sinotti Advogado: Luiz Gonzaga Curi Kachan Advogado: Jose Antonio Almeida Ohl Advogado: Alexandre Ricordi Advogado: Eliezer Pereira Martins Advogado: Oswaldo D'asti de Lima Advogada: Benedita Ondina Raphael Silveira Advogada: Ana Maria Jara Advogada: Ana Carolina Matsunaga Advogada: Cristiane Leandro de Novais Advogada: Wilma Natali Aparecido Centoducato Advogado: Dailson Soares de Rezende Advogado: Leandro Cezar Gonçalves Advogada: Karla Aita Martins Moreira Advogada: Daniela Fazoli Prata Martins Advogada: Vanessa Maria Amaro Franco |
| Herdeira |
ANA LUISA LEITÃO MARTINS herd. de Rubens Martins
Advogada: Karla Aita Martins Moreira |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Interesdo. |
Indústria de Bebidas Paris Ltda.
Advogada: Antonia Machado de Oliveira Advogado: Marcos Tolentino da Silva Advogado: Jose Orismo Pereira Advogada: Sarah Silva de Faria Nabuco |
| Advogado | Leandro Guedes Matos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3221/2026 Data da Publicação: 31/08/2026 |
| 27/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 3221/2026 Teor do ato: VISTOS. 1- Fls.4048/4049: Nada a prover, tendo em vista oficios já expedidos ás fls. 4053/4054. 2-Nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Int. Advogados(s): Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Gilberto Antonio Cintra Sanches (OAB 272885/SP), Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB 271618/SP), Déborah Palmeira Mizukoshi (OAB 276290/SP), Lauro Franchoza (OAB 278099/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Luciano Diniz Rodrigues (OAB 320563/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB 338770/SP), Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Marcos Tolentino da Silva (OAB 371444/SP), Vanessa Maria Amaro Franco (OAB 374565/SP), Robson Bertoldo Carlos (OAB 422024/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Benedita Ondina Raphael Silveira (OAB 111609/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Veralucia Oliveira Vieira (OAB 187931/SP), Nelson Teixeira Junior (OAB 188137/SP), Leandro Cezar Gonçalves (OAB 193918/SP), Karla Aita Martins Moreira (OAB 239137/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP), Anderson Clayton Rosolem (OAB 242940/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP) |
| 27/08/2026 |
Deferido o Pedido
VISTOS. 1- Fls.4048/4049: Nada a prover, tendo em vista oficios já expedidos ás fls. 4053/4054. 2-Nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Int. |
| 21/08/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3221/2026 Data da Publicação: 31/08/2026 |
| 27/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 3221/2026 Teor do ato: VISTOS. 1- Fls.4048/4049: Nada a prover, tendo em vista oficios já expedidos ás fls. 4053/4054. 2-Nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Int. Advogados(s): Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Gilberto Antonio Cintra Sanches (OAB 272885/SP), Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB 271618/SP), Déborah Palmeira Mizukoshi (OAB 276290/SP), Lauro Franchoza (OAB 278099/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Luciano Diniz Rodrigues (OAB 320563/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB 338770/SP), Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Marcos Tolentino da Silva (OAB 371444/SP), Vanessa Maria Amaro Franco (OAB 374565/SP), Robson Bertoldo Carlos (OAB 422024/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Benedita Ondina Raphael Silveira (OAB 111609/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Veralucia Oliveira Vieira (OAB 187931/SP), Nelson Teixeira Junior (OAB 188137/SP), Leandro Cezar Gonçalves (OAB 193918/SP), Karla Aita Martins Moreira (OAB 239137/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP), Anderson Clayton Rosolem (OAB 242940/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP) |
| 27/08/2026 |
Deferido o Pedido
VISTOS. 1- Fls.4048/4049: Nada a prover, tendo em vista oficios já expedidos ás fls. 4053/4054. 2-Nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Int. |
| 21/08/2026 |
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Execução Fiscal - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 21/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Não Publ. + Ofício Pedindo Informação Precatório |
| 21/08/2026 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de documento. |
| 21/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70788947-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2026 15:35 |
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70764271-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2026 15:07 |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70751752-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2026 12:58 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2229/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2229/2026 Teor do ato: Vistos. 1) 3970: Anote-se. 2) Fls. 3982/3983: Considerando que a sucessora Delfina Caetano Rodrigues nasceu em 12/01/1935, caberá ao patrono comprovar que a sucessora continua viva, exibindo comprovação de situação cadastral de seu CPF junto à Receita Federal e extrato atualizado de benefício previdenciário por ela recebido se o caso. 3) Fls. 3989/3990 e 4017: Diante do equívoco no protocolo, torne-sem efeito a petição e documentos de fls. 3989/4013. 4) Fls. 4014/4016: Oficie-se à DEPRE para que preste informações acerca do precatório expedido em favor credor originário Celso Gil, já falecido, sendo que a habilitação já foi informada àquela Diretoria no ofício de fls. 3812/3846. 5) Fls. 4028/4029: Certifique-se, a serventia, a regularidade dos ofícios requisitórios expedidos em favor os credores mencionado e, em caso positivo, se já houve o pagamento integral dos precatórios conforme informado pela DEPRE, intimando-se os credores/herdeiros. 6) Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Gilberto Antonio Cintra Sanches (OAB 272885/SP), Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB 271618/SP), Déborah Palmeira Mizukoshi (OAB 276290/SP), Lauro Franchoza (OAB 278099/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Luciano Diniz Rodrigues (OAB 320563/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB 338770/SP), Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Marcos Tolentino da Silva (OAB 371444/SP), Vanessa Maria Amaro Franco (OAB 374565/SP), Robson Bertoldo Carlos (OAB 422024/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Benedita Ondina Raphael Silveira (OAB 111609/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Veralucia Oliveira Vieira (OAB 187931/SP), Nelson Teixeira Junior (OAB 188137/SP), Leandro Cezar Gonçalves (OAB 193918/SP), Karla Aita Martins Moreira (OAB 239137/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP), Anderson Clayton Rosolem (OAB 242940/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP) |
| 23/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) 3970: Anote-se. 2) Fls. 3982/3983: Considerando que a sucessora Delfina Caetano Rodrigues nasceu em 12/01/1935, caberá ao patrono comprovar que a sucessora continua viva, exibindo comprovação de situação cadastral de seu CPF junto à Receita Federal e extrato atualizado de benefício previdenciário por ela recebido se o caso. 3) Fls. 3989/3990 e 4017: Diante do equívoco no protocolo, torne-sem efeito a petição e documentos de fls. 3989/4013. 4) Fls. 4014/4016: Oficie-se à DEPRE para que preste informações acerca do precatório expedido em favor credor originário Celso Gil, já falecido, sendo que a habilitação já foi informada àquela Diretoria no ofício de fls. 3812/3846. 5) Fls. 4028/4029: Certifique-se, a serventia, a regularidade dos ofícios requisitórios expedidos em favor os credores mencionado e, em caso positivo, se já houve o pagamento integral dos precatórios conforme informado pela DEPRE, intimando-se os credores/herdeiros. 6) Anote-se. Intime-se. |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70535139-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2026 15:55 |
| 06/04/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 21/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme publicação realizada no DEJESP de 10/02/2026, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Gilberto Antonio Cintra Sanches (OAB 272885/SP), Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB 271618/SP), Déborah Palmeira Mizukoshi (OAB 276290/SP), Lauro Franchoza (OAB 278099/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Luciano Diniz Rodrigues (OAB 320563/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB 338770/SP), Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Marcos Tolentino da Silva (OAB 371444/SP), Vanessa Maria Amaro Franco (OAB 374565/SP), Robson Bertoldo Carlos (OAB 422024/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Benedita Ondina Raphael Silveira (OAB 111609/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Veralucia Oliveira Vieira (OAB 187931/SP), Nelson Teixeira Junior (OAB 188137/SP), Leandro Cezar Gonçalves (OAB 193918/SP), Karla Aita Martins Moreira (OAB 239137/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP), Anderson Clayton Rosolem (OAB 242940/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP) |
| 10/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme publicação realizada no DEJESP de 10/02/2026, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2026 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70178728-2 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 24/02/2026 15:00 |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70171477-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 13:06 |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71243991-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2025 12:50 |
| 18/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1989/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que anotei no sistema SAJ o substabelecimento/procuração, cadastrando os advogados nominados, conforme petição de fls. 3970.Vista ao patrono originário para ciência e eventual manifestação sobre o novo mandato acostado aos autos. Prazo 05 (cinco) dias. |
| 04/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70874473-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/09/2025 14:55 |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3962: providencie o cartório a devida atualização no cadastro dos representantes. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento. Intime-se. Advogados(s): Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB 271618/SP), Lauro Franchoza (OAB 278099/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Luciano Diniz Rodrigues (OAB 320563/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB 338770/SP), Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Marcos Tolentino da Silva (OAB 371444/SP), Vanessa Maria Amaro Franco (OAB 374565/SP), Robson Bertoldo Carlos (OAB 422024/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Benedita Ondina Raphael Silveira (OAB 111609/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB 187931/SP), Nelson Teixeira Junior (OAB 188137/SP), Leandro Cezar Gonçalves (OAB 193918/SP), Karla Aita Martins Moreira (OAB 239137/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP), Anderson Clayton Rosolem (OAB 242940/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 3962: providencie o cartório a devida atualização no cadastro dos representantes. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento. Intime-se. |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70320556-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 15:07 |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70305988-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 18:01 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Execução nº 2005/009915 VISTOS 1. Fls. 3847/3848: reifico erro material da decisão de fls. 3805, item 3, houve equívoco quanto à numeração das fls. referentes aos habilitados, fazendo constar - Habilitação dos herdeiros de João Rodrigues Garcia - foram anotadas (fls.354/3545) quando o correto é fls. 3544/3545; no item B - Habilitação de Sonia Maria Rodrigues de Almeida foram anotadas (fls. 3549/350) quando o correto é fls. 3549/3550; No item C - Habilitação de Wilson Rodrigues foram anotadas (fls. 351/353, quando o correto é fls. 3551/3553 e no item D - Habilitação de Eduardo Carlos Magliarelli Garcia foram anotadas (fls. 354/356) quando o correto é fls. 3554/3556. 2. Fls. 3853/3893: Cuida-se de pedido de habilitação formulado pelos sucessores de JOSÉ DOS REIS TABAI com o objetivo de promover-se a regularização processual e, posteriormente, a distribuição e o levantamento do crédito relativo ao precatório contido nestes autos em favor de cada um deles. Os documentos juntados aos autos pelos interessados, conforme as disposições dos artigos 110, 313, § 2º, 687, 688, 689 e 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil, independentemente da existência de inventário inaugurado judicial ou extrajudicialmente, permitem a este Juízo de Execuções concluir, dentro da sua esfera de competências, e para fins processuais, que eles são sucessores do falecido. Quanto a este ponto específico do pedido ora analisado, de fato, a conclusão não poderia ser diferente, já que, pelo princípio da saisine, a abertura da sucessão em decorrência da morte faz com que os bens pertencentes ao de cujos sejam transmitidos aos sucessores de pleno direito (art. 1.784 do Código Civil), cabendo a eles dar continuidade ao processo em que o falecido era parte. Assim, para esta específica finalidade, FICA DEFERIDA a habilitação dos sucessores identificados na petição ora analisada e, em consequência, fica registrada a regularização por eles promovida para fins processuais. Para o reconhecimento da qualidade de herdeiros e para a definição dos quinhões do crédito que poderão ser posteriormente destinados a cada um deles, por outro lado, a solução é diversa. As normas que regem as providências acima referidas dispõem claramente, e de maneira cogente, que há necessidade de apresentação de formal de partilha ou de procedimento de sobrepartilha se já findo o inventário (artigos 654, 655 e 669, I e II, e 670 do Código de Processo Civil e artigo 2.022 do Código Civil) ou de apresentação de escritura pública de inventário e partilha (artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil) para que haja a definição do quinhão de cada herdeiro. Além do mais, há que se registrar que a competência para concretização das normas em comento pertence ao Juízo das Sucessões, e não ao Juízo das Execuções. A individualização de quinhões e a autorização de levantamento de valores por este Juízo, para além da usurpação da competência do Juízo das Sucessões, poderia acarretar riscos de variadas naturezas, como ausência de recolhimento tributário sobre o crédito, quando cabível, a possibilidade de haver herdeiros não identificados ou em processo de reconhecimento desta qualidade em outros autos, o prejuízo a credores do de cujos, dentre outros. Não foi à toa que o Provimento n. 2.753/2024, recentemente aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, em seus artigos 19 e 20, previu expressamente que ao Juízo de Execuções caberá apenas a análise do pedido de sucessão para que haja regularização processual e que, por outro lado, a alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros ocorrerá mediante ordem emanada da autoridade judicial competente (Juízo das Sucessões) ou a partir da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Não é à toa que a jurisprudência, atenta a esta necessária e imprescindível distinção existente entre a habilitação de sucessores para regularização processual e definição da qualidade de herdeiros para futura distribuição de quinhões dos créditos do falecido, após a superação dos débitos, acolhe de forma pacífica o entendimento ora desenvolvido. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nesse sentido: (...) a habilitação dos herdeiros tem o sentido de garantir a continuidade do processo, não tendo ligação direta e necessária com a questão relativa à definição dos quinhões hereditários e a divisão dos bens do de cujus, o que deve ser discutido no juízo do inventário (PET na ExeMS 4151/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca). Ainda no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, destaca-se a Instrução Normativa STJ n. 3/14, que trata dos procedimentos aplicáveis à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e RPVs no âmbito do STJ, verbis: Art. 3º A petição de cumprimento de sentença será dirigida ao presidente do órgão julgador, que fará o esclarecimento dos parâmetros de liquidação e determinará a intimação da Fazenda Pública para os fins do § 2º deste artigo. (...) § 6º Falecido o credor, os herdeiros deverão requerer a habilitação no processo de cumprimento de sentença, sendo que a partilha deverá ser feita no juízo competente para inventário. Em havendo precatório ou requisição de pequeno valor já expedido, a habilitação deverá ser requerida naqueles autos § 7º O pagamento aos herdeiros será feito mediante comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário. (...) Art. 19. No depósito de valores de precatórios e RPVs cujos credores originais já tiverem falecido, o crédito deverá ser apresentado pelos respectivos herdeiros em processo de arrolamento ou inventário, ou, no caso de estarem esses concluídos, em procedimento de sobrepartilha, cuja partilha será decidida pelo juízo competente em favor dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente, e deverá ser levantado mediante alvará expedido por essa autoridade judicial. (grifos meus). Como já referido, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, faz a distinção clara entre a habilitação para fins de sucessão e regularidade processual com o posterior levantamento de valores a cargo do juízo sucessório: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NÃO RECHAÇADO NAS RAZÕES RECURSAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO E COMPROVADO NOS TERMOS LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelos ora agravantes contra decisão que deferiu o pedido de habilitação dos herdeiros, contudo, indeferiu o pedido de levantamento dos valores em razão da inexistência de partilha. III. No caso, além de as razões recursais estarem dissociadas do que restou decidido no acórdão combatido, os fundamentos do referido acórdão não foram devidamente rechaçados pela parte recorrente, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, ao caso. IV. Demais disso, nos termos do art. 1.029, § 1°, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial exige comprovação - mediante a juntada de cópia dos acórdãos paradigma ou a citação do repositório oficial ou autorizado em que publicados - e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretação. Precedentes do STJ: AgInt no REsp 1.796.880/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/10/2019; AgInt no AREsp 1.290.738/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 04/10/2019; AgRg nos EDcl no AREsp 1.447.962/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe de 07/10/2019. V. A título meramente ilustrativo, registra-se que o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que "não obstante seja possível a habilitação pretendida pelos agravantes, herdeiros do beneficiário principal falecido, o levantamento dos valores requisitados por meio do presente precatório fica condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário judicial ou administrativo" (STJ, AgInt no Prc 5.236/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/06/2021). VI. Agravo interno improvido.(AgInt no AREsp n. 2.174.016/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que apesar de ser possível a habilitação dos herdeiros no processo em que o falecido era parte, o levantamento dos valores ficam condicionados à partilha em processo de inventário. Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.237.567/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. SUCESSÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. 2. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. ART. 778, § 1º, II, CPC. REGULARIDADE PROCESSUAL. 3. DESNECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DOS AUTOS. EVENTUAIS DIREITOS QUE SERÃO DISCUTIDOS NO JUÍZO SUCESSÓRIO. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A jurisprudência do STJ entende que, embora o Mandado de Segurança tenha caráter personalíssimo, o que torna incabível a sucessão processual na fase de conhecimento, na execução é cabível a habilitação dos herdeiros" (EmbExeMS 786/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017). 2. "A habilitação direta de herdeiros não acarreta prejuízo a eventuais herdeiros que não estejam no processo, uma vez que, para o levantamento dos valores devidos, deverá ser exigida a comprovação formal da partilha de bens, por meio da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, sob pena de os valores ficarem disponíveis unicamente para o espólio" (AgRg nos EmbExeMS 11.849/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe 20/3/2013). 3. Revela-se desnecessário ampliar o objeto dos presentes autos, para aferir se o inventário foi aberto ou se o requerente é o representante do espólio, sendo suficiente, no caso concreto, a sucessão nos termos em que deferida, para manter a regularidade no trâmite processual. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt nos EmbExeMS n. 11.475/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 20/3/2019.) O Tribunal de Justiça de São Paulo possui a mesma jurisprudência, o que pode ser verificado a partir dos julgados encontrados nas mais variadas Câmaras de Direito Público (1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 12ª, exemplificativamente): Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Precatório Habilitação de herdeiros Inteligência dos arts. 110, 313 e 778, todos do Código de Processo Civil Levantamento de valores, contudo, condicionado a prévia abertura de inventário e partilha de bens Inteligência dos arts. 654, 655 e 610, § 1º, do CPC Lineamento jurisprudencial Cessão de créditos Inexistência de óbice à homologação, observada a restrição quanto ao levantamento Decisão parcialmente reformada Recurso provido em parte (TJSP; Agravo de Instrumento 2010703-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que determinou a habilitação dos herdeiros de DIRCE NASCIMENTO CARVALHO mediante a abertura de inventário Pleito de reforma da decisão Não cabimento Admissão dos herdeiros como sucessores processuais que não constitui reconhecimento do direito destes ao levantamento dos valores pagos nos autos ao falecido sucedido Necessidade de apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, que deverá relacionar especificamente o crédito Precedente do STJ Decisão mantida AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107074-45.2024.8.26.0000; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pedido de habilitação dos herdeiros do exequente falecido e fixação dos respectivos quinhões Levantamento condicionado à comprovação, pelos herdeiros, da regular partilha dos créditos em questão, pela via judicial ou extrajudicial - Decisão reformada, apenas para homologar a habilitação dos herdeiros indicados nos autos, regularizando a representação processual Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2124445-22.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. AUTORIZAÇÃO AO POSTERIOR LEVANTAMENTO DE VALORES. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE PARTILHA OU ARROLAMENTO. REDISCUSSÃO DO DECIDIDO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Inocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no V. Acórdão. Inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Questões e provas carreadas nos autos que foram devidamente apreciadas e fundamentadas. Caráter nitidamente infringente. Inadmissibilidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2284254-82.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/05/2024; Data de Registro: 15/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Precatório Falecimento da credora - Decisão agravada que indeferiu o pedido de habilitação do seu irmão, tendo em vista que o crédito executado não constou do formal de partilha Irresignação Parcial cabimento Como houve acordo amigável de partilha que contemplou o irmão da "de cujus", ele é qualificável como herdeiro para o fim de se habilitar no incidente Art. 778, § 1º, inciso II, do CPC Por outro lado, se o crédito não foi levado à colação no inventário e, portanto, partilhado entre os herdeiros, não cabe ao juízo da execução definir a quota parte de cada um, mas ao juízo do inventário, em procedimento de sobrepartilha Arts. 669, incisos I e II, e 670 do CPC, e do art. 2.022 do CC Instrução Normativa nº 03 do Superior Tribunal de Justiça Precedentes - Decisão reformada, em parte, para que o agravante seja habilitado nos autos do precatório, o que não implica que ele tenha, ou não, qualquer participação na divisão do crédito, ficando o eventual levantamento de valores condicionado ao que decidir o juízo sucessório, nos autos do inventário Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236326-38.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) Agravo de Instrumento - Ação de Desapropriação em fase de cumprimento de sentença - Pretendem os agravantes a habilitação dos herdeiros e o levantamento de valor depositado - A habilitação direta dos herdeiros por si só não garante o direito ao levantamento dos valores devidos ao falecido, porquanto o montante devido integra o universo patrimonial deste, devendo o valor ser partilhado nos autos próprios - Necessidade de sobrepartilha, se já houver encerrado o inventário - Precedentes desta Corte. Decisão mantida - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2285434-41.2020.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Sidney Romano dos Reis, j. 18.03.2021) (destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu a homologação de cessões creditórias realizadas por herdeiros e determinou a remessa do valor da indenização para os autos do inventário. Manutenção. Plano de partilha que não contemplou os valores do precatório. Montante que deve ser objeto de sobrepartilha. Artigo 669, I e II, do Código de Processo Civil e art. 2.022 do Código Civil. Cabe ao Juízo da sucessão dispor sobre o levantamento dos valores devidos aos falecidos e verificar a incidência ou não de eventual ITCMD. Decisão agravada que não encerra ilegalidade ou abuso. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227971-78.2019.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que autorizou a habilitação de herdeiros de coautor falecido, condicionando o levantamento de valores à existência de inventário e/ou sobre partilha Possibilidade De cujus que deixou bens 0 Levantamento de valores que deve observar as regras sucessórias Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2290835-84.2021.8.26.0000; Relator (a): Moreira de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/03/2022; Data de Registro: 21/03/2022 grifos nossos); Vale deixar registrado, por fim, que a abertura de inventário e partilha, antes de qualquer coisa, além de representar cumprimento das normas atinentes às sucessões, respeito à competência do juízo correspondente e garantir segurança jurídica e mitigação dos riscos acima registrados, muitos quais já foram verificados por este Juízo de Execuções, representa obrigação legal cogente expressamente prevista no artigo 611 do Código de Processo Civil. Diante deste contexto, e com os fundamentos acima expostos: (i) DEFIRO A HABILITAÇÃO de MARIA HELENA ALVES TABAI, GISLENE HELENA TABAI MANZATTO, CLODOALDO JOSÉ APARECIDO TABAI, e EMERSON ROBERTO TABAI como sucessores do falecido JOSÉ DOS REIS TABAI especificamente para que haja continuidade da regularidade processual; (ii) considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. Anote-se a determinação relativa ao primeiro item acima registrado. Quanto ao segundo item, vencido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Em caso de processo de inventário e partilha, o patrono deve juntar somente os documentos pertinentes, aptos a comprovarem os quinhões dos herdeiros, devendo constar, entre os bens partilhados, o crédito aqui perseguido. Caso o crédito não conste da partilha, será necessário proceder à sobrepartilha. 3. Fls. 3900/3901: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) José Umbelino do Carmo com a empresa INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 3.1. Decorrido o prazo do item 3 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária José Umbelino do Carmo (CPF: 112.267.658-15), em favor da cessionária empresa INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA (CNPJ: 44.826.246/0001-92), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2687/2690, datado de 29/05/2013. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 12150/12154, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Aguarde-se o pagamento integral. 4. Fls. 3902/3904: Anote-se a renúncia manifestada com relação aos poderes outorgados por Selma de Jesus Luzio Gil, atualizando-se o cadastro de partes e representantes do SAJ. 5. Fls. 3905/3913: Anote-se a procuração de fls. 3908, outorgada por Selma de Jesus Luzio Gil, atualizando-se o cadastro de partes e representantes do SAJ. Intime-se. Advogados(s): Luciano Diniz Rodrigues (OAB 320563/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB 271618/SP), Lauro Franchoza (OAB 278099/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP), Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB 338770/SP), Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Marcos Tolentino da Silva (OAB 371444/SP), Vanessa Maria Amaro Franco (OAB 374565/SP), Robson Bertoldo Carlos (OAB 422024/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Benedita Ondina Raphael Silveira (OAB 111609/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB 187931/SP), Nelson Teixeira Junior (OAB 188137/SP), Leandro Cezar Gonçalves (OAB 193918/SP), Karla Aita Martins Moreira (OAB 239137/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP), Anderson Clayton Rosolem (OAB 242940/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP) |
| 21/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2025 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Execução nº 2005/009915 VISTOS 1. Fls. 3847/3848: reifico erro material da decisão de fls. 3805, item 3, houve equívoco quanto à numeração das fls. referentes aos habilitados, fazendo constar - Habilitação dos herdeiros de João Rodrigues Garcia - foram anotadas (fls.354/3545) quando o correto é fls. 3544/3545; no item B - Habilitação de Sonia Maria Rodrigues de Almeida foram anotadas (fls. 3549/350) quando o correto é fls. 3549/3550; No item C - Habilitação de Wilson Rodrigues foram anotadas (fls. 351/353, quando o correto é fls. 3551/3553 e no item D - Habilitação de Eduardo Carlos Magliarelli Garcia foram anotadas (fls. 354/356) quando o correto é fls. 3554/3556. 2. Fls. 3853/3893: Cuida-se de pedido de habilitação formulado pelos sucessores de JOSÉ DOS REIS TABAI com o objetivo de promover-se a regularização processual e, posteriormente, a distribuição e o levantamento do crédito relativo ao precatório contido nestes autos em favor de cada um deles. Os documentos juntados aos autos pelos interessados, conforme as disposições dos artigos 110, 313, § 2º, 687, 688, 689 e 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil, independentemente da existência de inventário inaugurado judicial ou extrajudicialmente, permitem a este Juízo de Execuções concluir, dentro da sua esfera de competências, e para fins processuais, que eles são sucessores do falecido. Quanto a este ponto específico do pedido ora analisado, de fato, a conclusão não poderia ser diferente, já que, pelo princípio da saisine, a abertura da sucessão em decorrência da morte faz com que os bens pertencentes ao de cujos sejam transmitidos aos sucessores de pleno direito (art. 1.784 do Código Civil), cabendo a eles dar continuidade ao processo em que o falecido era parte. Assim, para esta específica finalidade, FICA DEFERIDA a habilitação dos sucessores identificados na petição ora analisada e, em consequência, fica registrada a regularização por eles promovida para fins processuais. Para o reconhecimento da qualidade de herdeiros e para a definição dos quinhões do crédito que poderão ser posteriormente destinados a cada um deles, por outro lado, a solução é diversa. As normas que regem as providências acima referidas dispõem claramente, e de maneira cogente, que há necessidade de apresentação de formal de partilha ou de procedimento de sobrepartilha se já findo o inventário (artigos 654, 655 e 669, I e II, e 670 do Código de Processo Civil e artigo 2.022 do Código Civil) ou de apresentação de escritura pública de inventário e partilha (artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil) para que haja a definição do quinhão de cada herdeiro. Além do mais, há que se registrar que a competência para concretização das normas em comento pertence ao Juízo das Sucessões, e não ao Juízo das Execuções. A individualização de quinhões e a autorização de levantamento de valores por este Juízo, para além da usurpação da competência do Juízo das Sucessões, poderia acarretar riscos de variadas naturezas, como ausência de recolhimento tributário sobre o crédito, quando cabível, a possibilidade de haver herdeiros não identificados ou em processo de reconhecimento desta qualidade em outros autos, o prejuízo a credores do de cujos, dentre outros. Não foi à toa que o Provimento n. 2.753/2024, recentemente aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, em seus artigos 19 e 20, previu expressamente que ao Juízo de Execuções caberá apenas a análise do pedido de sucessão para que haja regularização processual e que, por outro lado, a alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros ocorrerá mediante ordem emanada da autoridade judicial competente (Juízo das Sucessões) ou a partir da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Não é à toa que a jurisprudência, atenta a esta necessária e imprescindível distinção existente entre a habilitação de sucessores para regularização processual e definição da qualidade de herdeiros para futura distribuição de quinhões dos créditos do falecido, após a superação dos débitos, acolhe de forma pacífica o entendimento ora desenvolvido. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nesse sentido: (...) a habilitação dos herdeiros tem o sentido de garantir a continuidade do processo, não tendo ligação direta e necessária com a questão relativa à definição dos quinhões hereditários e a divisão dos bens do de cujus, o que deve ser discutido no juízo do inventário (PET na ExeMS 4151/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca). Ainda no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, destaca-se a Instrução Normativa STJ n. 3/14, que trata dos procedimentos aplicáveis à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e RPVs no âmbito do STJ, verbis: Art. 3º A petição de cumprimento de sentença será dirigida ao presidente do órgão julgador, que fará o esclarecimento dos parâmetros de liquidação e determinará a intimação da Fazenda Pública para os fins do § 2º deste artigo. (...) § 6º Falecido o credor, os herdeiros deverão requerer a habilitação no processo de cumprimento de sentença, sendo que a partilha deverá ser feita no juízo competente para inventário. Em havendo precatório ou requisição de pequeno valor já expedido, a habilitação deverá ser requerida naqueles autos § 7º O pagamento aos herdeiros será feito mediante comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário. (...) Art. 19. No depósito de valores de precatórios e RPVs cujos credores originais já tiverem falecido, o crédito deverá ser apresentado pelos respectivos herdeiros em processo de arrolamento ou inventário, ou, no caso de estarem esses concluídos, em procedimento de sobrepartilha, cuja partilha será decidida pelo juízo competente em favor dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente, e deverá ser levantado mediante alvará expedido por essa autoridade judicial. (grifos meus). Como já referido, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, faz a distinção clara entre a habilitação para fins de sucessão e regularidade processual com o posterior levantamento de valores a cargo do juízo sucessório: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NÃO RECHAÇADO NAS RAZÕES RECURSAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO E COMPROVADO NOS TERMOS LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelos ora agravantes contra decisão que deferiu o pedido de habilitação dos herdeiros, contudo, indeferiu o pedido de levantamento dos valores em razão da inexistência de partilha. III. No caso, além de as razões recursais estarem dissociadas do que restou decidido no acórdão combatido, os fundamentos do referido acórdão não foram devidamente rechaçados pela parte recorrente, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, ao caso. IV. Demais disso, nos termos do art. 1.029, § 1°, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial exige comprovação - mediante a juntada de cópia dos acórdãos paradigma ou a citação do repositório oficial ou autorizado em que publicados - e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretação. Precedentes do STJ: AgInt no REsp 1.796.880/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/10/2019; AgInt no AREsp 1.290.738/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 04/10/2019; AgRg nos EDcl no AREsp 1.447.962/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe de 07/10/2019. V. A título meramente ilustrativo, registra-se que o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que "não obstante seja possível a habilitação pretendida pelos agravantes, herdeiros do beneficiário principal falecido, o levantamento dos valores requisitados por meio do presente precatório fica condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário judicial ou administrativo" (STJ, AgInt no Prc 5.236/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/06/2021). VI. Agravo interno improvido.(AgInt no AREsp n. 2.174.016/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que apesar de ser possível a habilitação dos herdeiros no processo em que o falecido era parte, o levantamento dos valores ficam condicionados à partilha em processo de inventário. Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.237.567/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. SUCESSÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. 2. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. ART. 778, § 1º, II, CPC. REGULARIDADE PROCESSUAL. 3. DESNECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DOS AUTOS. EVENTUAIS DIREITOS QUE SERÃO DISCUTIDOS NO JUÍZO SUCESSÓRIO. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A jurisprudência do STJ entende que, embora o Mandado de Segurança tenha caráter personalíssimo, o que torna incabível a sucessão processual na fase de conhecimento, na execução é cabível a habilitação dos herdeiros" (EmbExeMS 786/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017). 2. "A habilitação direta de herdeiros não acarreta prejuízo a eventuais herdeiros que não estejam no processo, uma vez que, para o levantamento dos valores devidos, deverá ser exigida a comprovação formal da partilha de bens, por meio da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, sob pena de os valores ficarem disponíveis unicamente para o espólio" (AgRg nos EmbExeMS 11.849/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe 20/3/2013). 3. Revela-se desnecessário ampliar o objeto dos presentes autos, para aferir se o inventário foi aberto ou se o requerente é o representante do espólio, sendo suficiente, no caso concreto, a sucessão nos termos em que deferida, para manter a regularidade no trâmite processual. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt nos EmbExeMS n. 11.475/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 20/3/2019.) O Tribunal de Justiça de São Paulo possui a mesma jurisprudência, o que pode ser verificado a partir dos julgados encontrados nas mais variadas Câmaras de Direito Público (1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 12ª, exemplificativamente): Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Precatório Habilitação de herdeiros Inteligência dos arts. 110, 313 e 778, todos do Código de Processo Civil Levantamento de valores, contudo, condicionado a prévia abertura de inventário e partilha de bens Inteligência dos arts. 654, 655 e 610, § 1º, do CPC Lineamento jurisprudencial Cessão de créditos Inexistência de óbice à homologação, observada a restrição quanto ao levantamento Decisão parcialmente reformada Recurso provido em parte (TJSP; Agravo de Instrumento 2010703-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que determinou a habilitação dos herdeiros de DIRCE NASCIMENTO CARVALHO mediante a abertura de inventário Pleito de reforma da decisão Não cabimento Admissão dos herdeiros como sucessores processuais que não constitui reconhecimento do direito destes ao levantamento dos valores pagos nos autos ao falecido sucedido Necessidade de apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, que deverá relacionar especificamente o crédito Precedente do STJ Decisão mantida AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107074-45.2024.8.26.0000; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pedido de habilitação dos herdeiros do exequente falecido e fixação dos respectivos quinhões Levantamento condicionado à comprovação, pelos herdeiros, da regular partilha dos créditos em questão, pela via judicial ou extrajudicial - Decisão reformada, apenas para homologar a habilitação dos herdeiros indicados nos autos, regularizando a representação processual Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2124445-22.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. AUTORIZAÇÃO AO POSTERIOR LEVANTAMENTO DE VALORES. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE PARTILHA OU ARROLAMENTO. REDISCUSSÃO DO DECIDIDO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Inocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no V. Acórdão. Inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Questões e provas carreadas nos autos que foram devidamente apreciadas e fundamentadas. Caráter nitidamente infringente. Inadmissibilidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2284254-82.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/05/2024; Data de Registro: 15/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Precatório Falecimento da credora - Decisão agravada que indeferiu o pedido de habilitação do seu irmão, tendo em vista que o crédito executado não constou do formal de partilha Irresignação Parcial cabimento Como houve acordo amigável de partilha que contemplou o irmão da "de cujus", ele é qualificável como herdeiro para o fim de se habilitar no incidente Art. 778, § 1º, inciso II, do CPC Por outro lado, se o crédito não foi levado à colação no inventário e, portanto, partilhado entre os herdeiros, não cabe ao juízo da execução definir a quota parte de cada um, mas ao juízo do inventário, em procedimento de sobrepartilha Arts. 669, incisos I e II, e 670 do CPC, e do art. 2.022 do CC Instrução Normativa nº 03 do Superior Tribunal de Justiça Precedentes - Decisão reformada, em parte, para que o agravante seja habilitado nos autos do precatório, o que não implica que ele tenha, ou não, qualquer participação na divisão do crédito, ficando o eventual levantamento de valores condicionado ao que decidir o juízo sucessório, nos autos do inventário Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236326-38.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) Agravo de Instrumento - Ação de Desapropriação em fase de cumprimento de sentença - Pretendem os agravantes a habilitação dos herdeiros e o levantamento de valor depositado - A habilitação direta dos herdeiros por si só não garante o direito ao levantamento dos valores devidos ao falecido, porquanto o montante devido integra o universo patrimonial deste, devendo o valor ser partilhado nos autos próprios - Necessidade de sobrepartilha, se já houver encerrado o inventário - Precedentes desta Corte. Decisão mantida - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2285434-41.2020.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Sidney Romano dos Reis, j. 18.03.2021) (destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu a homologação de cessões creditórias realizadas por herdeiros e determinou a remessa do valor da indenização para os autos do inventário. Manutenção. Plano de partilha que não contemplou os valores do precatório. Montante que deve ser objeto de sobrepartilha. Artigo 669, I e II, do Código de Processo Civil e art. 2.022 do Código Civil. Cabe ao Juízo da sucessão dispor sobre o levantamento dos valores devidos aos falecidos e verificar a incidência ou não de eventual ITCMD. Decisão agravada que não encerra ilegalidade ou abuso. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227971-78.2019.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que autorizou a habilitação de herdeiros de coautor falecido, condicionando o levantamento de valores à existência de inventário e/ou sobre partilha Possibilidade De cujus que deixou bens 0 Levantamento de valores que deve observar as regras sucessórias Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2290835-84.2021.8.26.0000; Relator (a): Moreira de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/03/2022; Data de Registro: 21/03/2022 grifos nossos); Vale deixar registrado, por fim, que a abertura de inventário e partilha, antes de qualquer coisa, além de representar cumprimento das normas atinentes às sucessões, respeito à competência do juízo correspondente e garantir segurança jurídica e mitigação dos riscos acima registrados, muitos quais já foram verificados por este Juízo de Execuções, representa obrigação legal cogente expressamente prevista no artigo 611 do Código de Processo Civil. Diante deste contexto, e com os fundamentos acima expostos: (i) DEFIRO A HABILITAÇÃO de MARIA HELENA ALVES TABAI, GISLENE HELENA TABAI MANZATTO, CLODOALDO JOSÉ APARECIDO TABAI, e EMERSON ROBERTO TABAI como sucessores do falecido JOSÉ DOS REIS TABAI especificamente para que haja continuidade da regularidade processual; (ii) considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. Anote-se a determinação relativa ao primeiro item acima registrado. Quanto ao segundo item, vencido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Em caso de processo de inventário e partilha, o patrono deve juntar somente os documentos pertinentes, aptos a comprovarem os quinhões dos herdeiros, devendo constar, entre os bens partilhados, o crédito aqui perseguido. Caso o crédito não conste da partilha, será necessário proceder à sobrepartilha. 3. Fls. 3900/3901: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) José Umbelino do Carmo com a empresa INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 3.1. Decorrido o prazo do item 3 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária José Umbelino do Carmo (CPF: 112.267.658-15), em favor da cessionária empresa INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA (CNPJ: 44.826.246/0001-92), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2687/2690, datado de 29/05/2013. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 12150/12154, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Aguarde-se o pagamento integral. 4. Fls. 3902/3904: Anote-se a renúncia manifestada com relação aos poderes outorgados por Selma de Jesus Luzio Gil, atualizando-se o cadastro de partes e representantes do SAJ. 5. Fls. 3905/3913: Anote-se a procuração de fls. 3908, outorgada por Selma de Jesus Luzio Gil, atualizando-se o cadastro de partes e representantes do SAJ. Intime-se. |
| 04/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que anotei no sistema SAJ a procuração, cadastrando o advogado nominado, e tendo em vista o termo de renúncia de fls. retro, procedi a exclusão do patrono originário. Advogados(s): Luciano Diniz Rodrigues (OAB 320563/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB 271618/SP), Lauro Franchoza (OAB 278099/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP), Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB 338770/SP), Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Marcos Tolentino da Silva (OAB 371444/SP), Vanessa Maria Amaro Franco (OAB 374565/SP), Robson Bertoldo Carlos (OAB 422024/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Benedita Ondina Raphael Silveira (OAB 111609/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB 187931/SP), Nelson Teixeira Junior (OAB 188137/SP), Leandro Cezar Gonçalves (OAB 193918/SP), Karla Aita Martins Moreira (OAB 239137/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP), Anderson Clayton Rosolem (OAB 242940/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP) |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que anotei no sistema SAJ a procuração, cadastrando o advogado nominado, e tendo em vista o termo de renúncia de fls. retro, procedi a exclusão do patrono originário. |
| 19/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70153978-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/02/2025 20:39 |
| 14/02/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70132824-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/02/2025 10:38 |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71091965-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 10:41 |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2024 Teor do ato: Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. Advogados(s): Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB 271618/SP), Lauro Franchoza (OAB 278099/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Luciano Diniz Rodrigues (OAB 320563/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB 338770/SP), Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Marcos Tolentino da Silva (OAB 371444/SP), Vanessa Maria Amaro Franco (OAB 374565/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Benedita Ondina Raphael Silveira (OAB 111609/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB 187931/SP), Nelson Teixeira Junior (OAB 188137/SP), Leandro Cezar Gonçalves (OAB 193918/SP), Karla Aita Martins Moreira (OAB 239137/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP), Anderson Clayton Rosolem (OAB 242940/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP) |
| 06/11/2024 |
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. |
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Não Publicável - Expedir Ofício Habilitação de Herdeiros |
| 03/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70799344-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/09/2024 15:54 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70670562-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2024 14:33 |
| 31/07/2024 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Execução nº 2005/009915 VISTOS 1. Fls. 3593/3594: Considerando que foi habilitado nos autos o Espólio de Rubens Martins, representado pelo inventariante Rubens Leitão Martins, os valores serão encaminhados aos autos do inventário, onde serão repartidos entre os herdeiros. Assim, nada a prover. 2. Fls. 3595: Anote-se a procuração de fls. 1676 em nome de Roberto Rodrigues, atualizando-se o cadastro de partes e representantes do SAJ. 3. Fls. 3596/3599 e 3804: DEFIRO a habilitação dos herdeiros de JOÃO RODRIGUES GARCIA (fls. 354/3545), ante a regularidade da documentação trazida: A - DELFINA CAETANO RODRIGUES, viúva quinhão 50% (fls. 3546/3548) B SONIA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA, casada quinhão 16,6% (fls. 3549/350) C WILSON RODRIGUES, divorciado quinhão 16,6% (fls. 351/353) D EDUARDO CARLOS MAGLIARELLI GARCIA, casado quinhão 16,6% (fls. 354/356). Anoto para fins de controle observando o determinado acima: sucessores representados pela patrona ANA MARIA DANIELS, OAB-SP 42.384, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.3543. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. 4. Fls. 3602/3605 e 3801/3803: Defiro a habilitação dos herdeiros de PEDRO RICA (fls. 3582/3583 CPF: 089.211.568-87): A - ELZA APARECIDA DORTA RICA, viúva quinhão 50% (fls. 3580); B - MARCELO RICA, casado quinhão 25% (fls. 3581). C - VALÉRIA RICA FERNANDES, casada quinhão 25% (fls. 3579) Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA OAB/SP 285.522 e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.3577/3578. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. 5. Fls. 3606/3800: DEFIRO a habilitação dos herdeiros de CELSO GIL (fls. 3609), ante a regularidade da documentação trazida: A MARIA HELENA LUZIO GIL, viúva quinhão 50% (fls. 3798) B CARLOS JOSE DE JESUS LUZIO quinhão 16,6% (fls. 3798) C SELMA DE JESUS LUZIO GIL quinhão 16,6% (fls. 3799) D THAIS HELENA DE JESUS LUZIO GIL quinhão 16,6% (fls. 3800). Anoto para fins de controle observando o determinado acima: sucessores representados pela patrona Jefferson Espíndola da Silva, OAB-SP 346514, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.3612/3613. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. Advogados(s): Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB 271618/SP), Lauro Franchoza (OAB 278099/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Luciano Diniz Rodrigues (OAB 320563/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB 338770/SP), Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Jefferson Espindola da Silva (OAB 346514/SP), Marcos Tolentino da Silva (OAB 371444/SP), Vanessa Maria Amaro Franco (OAB 374565/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Benedita Ondina Raphael Silveira (OAB 111609/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB 187931/SP), Nelson Teixeira Junior (OAB 188137/SP), Leandro Cezar Gonçalves (OAB 193918/SP), Karla Aita Martins Moreira (OAB 239137/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP), Anderson Clayton Rosolem (OAB 242940/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP) |
| 30/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2024 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Execução nº 2005/009915 VISTOS 1. Fls. 3593/3594: Considerando que foi habilitado nos autos o Espólio de Rubens Martins, representado pelo inventariante Rubens Leitão Martins, os valores serão encaminhados aos autos do inventário, onde serão repartidos entre os herdeiros. Assim, nada a prover. 2. Fls. 3595: Anote-se a procuração de fls. 1676 em nome de Roberto Rodrigues, atualizando-se o cadastro de partes e representantes do SAJ. 3. Fls. 3596/3599 e 3804: DEFIRO a habilitação dos herdeiros de JOÃO RODRIGUES GARCIA (fls. 354/3545), ante a regularidade da documentação trazida: A - DELFINA CAETANO RODRIGUES, viúva quinhão 50% (fls. 3546/3548) B SONIA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA, casada quinhão 16,6% (fls. 3549/350) C WILSON RODRIGUES, divorciado quinhão 16,6% (fls. 351/353) D EDUARDO CARLOS MAGLIARELLI GARCIA, casado quinhão 16,6% (fls. 354/356). Anoto para fins de controle observando o determinado acima: sucessores representados pela patrona ANA MARIA DANIELS, OAB-SP 42.384, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.3543. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. 4. Fls. 3602/3605 e 3801/3803: Defiro a habilitação dos herdeiros de PEDRO RICA (fls. 3582/3583 CPF: 089.211.568-87): A - ELZA APARECIDA DORTA RICA, viúva quinhão 50% (fls. 3580); B - MARCELO RICA, casado quinhão 25% (fls. 3581). C - VALÉRIA RICA FERNANDES, casada quinhão 25% (fls. 3579) Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA OAB/SP 285.522 e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.3577/3578. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. 5. Fls. 3606/3800: DEFIRO a habilitação dos herdeiros de CELSO GIL (fls. 3609), ante a regularidade da documentação trazida: A MARIA HELENA LUZIO GIL, viúva quinhão 50% (fls. 3798) B CARLOS JOSE DE JESUS LUZIO quinhão 16,6% (fls. 3798) C SELMA DE JESUS LUZIO GIL quinhão 16,6% (fls. 3799) D THAIS HELENA DE JESUS LUZIO GIL quinhão 16,6% (fls. 3800). Anoto para fins de controle observando o determinado acima: sucessores representados pela patrona Jefferson Espíndola da Silva, OAB-SP 346514, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.3612/3613. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70521370-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2024 17:00 |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70250056-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/03/2024 16:42 |
| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70062163-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2024 12:34 |
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.71014081-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 12:47 |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70962770-2 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 28/11/2023 11:32 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70948584-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2023 10:22 |
| 26/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70945460-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 14:44 |
| 26/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70945112-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 14:00 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2023 Teor do ato: Execução nº 2005/009915 VISTOS 1. Fls. 3494/3500, 3517/3519 Para análise do pedido de levantamento de 70% do crédito do cedente originário José Umbelino do Carmo para a cessionária Industria de Bebidas Paris Ltda indique as folhas da decisão que homologou a cessão, as folhas do depósito que pretende levantar e a certidão de crédito RETIDO. Não constando dos autos, providencie a documentação necessária para análise, indicando ainda as folhas da certidão de regularidade. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Fls. 3504/3515 Indiquem os herdeiros do coautor falecido Estevão Rodrigues Magalhães as folhas da decisão que deferiu a habilitação dos herdeiros e/ou determinou a complementação da documentação. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Fls. 3540/3556, 3569 - Para prosseguir com a habilitação dos herdeiros de JOÃO RODRIGUES GARCIA (fls. 3544/3545) providencie os documentos pessoais e a procuração com poderes para receber e dar quitação de Amanda Rosa de Sá Gonçalves Magliarelli Garcia (fls. 3555/3556 - cônjuge) e a certidão de óbito do filho falecido Marcos Antonio (fls. 3545). A petição indica os herdeiros e o quinhão: A - DELFINA CAETANO RODRIGUES, viúva quinhão 50% (fls. 3546/3548) B SONIA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA, casada quinhão 16,66% (fls. 3549/3550) C WILSON RODRIGUES, divorciado quinhão 16,66% (fls. 3551/3553) D EDUARDO CARLOS MAGLIARELLI GARCIA, casado quinhão 16,66% (fls. 3554/3556 Anoto para fins de controle observando o determinado acima: sucessores representados pela patrona ANA MARIA DANIELS, OAB-SP 42.384, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.3543. Prazo: 10 (dez) dias. 4. Fls. 3563/3564, 3565/3566 - Para anotar-se os advogados de ROBERTO RODRIGUES CPF: 105.630.598-34 indique as folhas dos autos da procuração e as folhas da certidão de regularidade. Prazo: 10 (dez) dias. 4.1 Para controle, a petição informa que os autos aguardam o pagamento do precatório. 5. Fls. 3568 (3377/3387) Anote-se o advogado conforme determinado na decisão de folhas 3487/3490, item 7 e 7.1, providenciando o espólio de José Armando André, representado por Elizabeth Aparecida André Silva o determinado na decisão. 6. Fls. 3573 Para análise do pedido de habilitação de herdeiros de Rubens Leitão Martins indique as folhas dos autos da decisão a que se refere a petição. Prazo: 10 (dez) dias. 7 Fls. 3575/3583 - Para prosseguir com a habilitação dos herdeiros de PEDRO RICA (fls. 3582/3583 CPF: 089.211.568-87) providencie a certidão de casamento do coautor falecido e os documentos pessoais, as certidões de casamento e as procurações com poderes para receber e dar quitação dos cônjuges dos herdeiros. A petição indica os herdeiros e o quinhão: A ELZA APARECIDA DORTA RICA, viúva quinhão 50% (fls. 3580); B MARCELO RICA, casado quinhão 25% (fls. 3581). C VALÉRIA RICA FERNANDES, casada quinhão 25% (fls. 3579) Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA OAB/SP 285.522 e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.3577/3578 e que aguarda complementação da documentação. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Vanessa Maria Amaro Franco (OAB 374565/SP), Marcos Tolentino da Silva (OAB 371444/SP), Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB 338770/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Luciano Diniz Rodrigues (OAB 320563/SP), Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Lauro Franchoza (OAB 278099/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Anderson Clayton Rosolem (OAB 242940/SP), Karla Aita Martins Moreira (OAB 239137/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP) |
| 16/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2023 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Execução nº 2005/009915 VISTOS 1. Fls. 3494/3500, 3517/3519 Para análise do pedido de levantamento de 70% do crédito do cedente originário José Umbelino do Carmo para a cessionária Industria de Bebidas Paris Ltda indique as folhas da decisão que homologou a cessão, as folhas do depósito que pretende levantar e a certidão de crédito RETIDO. Não constando dos autos, providencie a documentação necessária para análise, indicando ainda as folhas da certidão de regularidade. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Fls. 3504/3515 Indiquem os herdeiros do coautor falecido Estevão Rodrigues Magalhães as folhas da decisão que deferiu a habilitação dos herdeiros e/ou determinou a complementação da documentação. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Fls. 3540/3556, 3569 - Para prosseguir com a habilitação dos herdeiros de JOÃO RODRIGUES GARCIA (fls. 3544/3545) providencie os documentos pessoais e a procuração com poderes para receber e dar quitação de Amanda Rosa de Sá Gonçalves Magliarelli Garcia (fls. 3555/3556 - cônjuge) e a certidão de óbito do filho falecido Marcos Antonio (fls. 3545). A petição indica os herdeiros e o quinhão: A - DELFINA CAETANO RODRIGUES, viúva quinhão 50% (fls. 3546/3548) B SONIA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA, casada quinhão 16,66% (fls. 3549/3550) C WILSON RODRIGUES, divorciado quinhão 16,66% (fls. 3551/3553) D EDUARDO CARLOS MAGLIARELLI GARCIA, casado quinhão 16,66% (fls. 3554/3556 Anoto para fins de controle observando o determinado acima: sucessores representados pela patrona ANA MARIA DANIELS, OAB-SP 42.384, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.3543. Prazo: 10 (dez) dias. 4. Fls. 3563/3564, 3565/3566 - Para anotar-se os advogados de ROBERTO RODRIGUES CPF: 105.630.598-34 indique as folhas dos autos da procuração e as folhas da certidão de regularidade. Prazo: 10 (dez) dias. 4.1 Para controle, a petição informa que os autos aguardam o pagamento do precatório. 5. Fls. 3568 (3377/3387) Anote-se o advogado conforme determinado na decisão de folhas 3487/3490, item 7 e 7.1, providenciando o espólio de José Armando André, representado por Elizabeth Aparecida André Silva o determinado na decisão. 6. Fls. 3573 Para análise do pedido de habilitação de herdeiros de Rubens Leitão Martins indique as folhas dos autos da decisão a que se refere a petição. Prazo: 10 (dez) dias. 7 Fls. 3575/3583 - Para prosseguir com a habilitação dos herdeiros de PEDRO RICA (fls. 3582/3583 CPF: 089.211.568-87) providencie a certidão de casamento do coautor falecido e os documentos pessoais, as certidões de casamento e as procurações com poderes para receber e dar quitação dos cônjuges dos herdeiros. A petição indica os herdeiros e o quinhão: A ELZA APARECIDA DORTA RICA, viúva quinhão 50% (fls. 3580); B MARCELO RICA, casado quinhão 25% (fls. 3581). C VALÉRIA RICA FERNANDES, casada quinhão 25% (fls. 3579) Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA OAB/SP 285.522 e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.3577/3578 e que aguarda complementação da documentação. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70680182-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/08/2023 09:41 |
| 16/08/2023 |
Autos no Prazo
Aguardando pagamento Vencimento: 30/04/2025 |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70445244-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 10:36 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2023 Teor do ato: "Conforme os comunicados 856/2021, 1392/2021 e 13/2022, datados de 30/06/2021, 20/08/2021 e 19/01/2022, foram suspensos os prazos dos processos físicos para digitalização. Assim dou ciência a Drª Vanessa Maria Amaro Franco OAB/SP nº 374.565, para retirada da petição, prot. FPAA.22.00000961-6 datado de 01/02/2022. Advogados(s): JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Vanessa Maria Amaro Franco (OAB 374565/SP), Marcos Tolentino da Silva (OAB 371444/SP), Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB 338770/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Luciano Diniz Rodrigues (OAB 320563/SP), Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Lauro Franchoza (OAB 278099/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Anderson Clayton Rosolem (OAB 242940/SP), Karla Aita Martins Moreira (OAB 239137/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato ordinatório
"Conforme os comunicados 856/2021, 1392/2021 e 13/2022, datados de 30/06/2021, 20/08/2021 e 19/01/2022, foram suspensos os prazos dos processos físicos para digitalização. Assim dou ciência a Drª Vanessa Maria Amaro Franco OAB/SP nº 374.565, para retirada da petição, prot. FPAA.22.00000961-6 datado de 01/02/2022. |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70234223-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2023 11:17 |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70747173-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 18:36 |
| 31/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70701529-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 12:41 |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70701491-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 12:31 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Vanessa Maria Amaro Franco (OAB 374565/SP), Marcos Tolentino da Silva (OAB 371444/SP), Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB 338770/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Luciano Diniz Rodrigues (OAB 320563/SP), Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Lauro Franchoza (OAB 278099/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Anderson Clayton Rosolem (OAB 242940/SP), Karla Aita Martins Moreira (OAB 239137/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP) |
| 20/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70682241-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 10:43 |
| 03/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 13/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
1 ao 12 vol+6 apensos- lote 4190 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FFPA20000407706 - Complemento: FL. 2858 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Devolução Petição - Distribuidor - Processos de 2005 a 2006 |
| 30/11/2021 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 30/11/2021 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 27/10/2021 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada de Ofício Protocolo FFPA.21.00045616-9 FLS. 2996/2998 |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FPAA21000087964 |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FFPA21000456169 |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FBFU20000143352 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1335/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 1944/1950 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1335/2021 Teor do ato: Execução nº 2005/009915 V I S T O S 1. Fls. 2737/2748: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Renato Felician, apresentem os interessados cópias dos documentos que comprovem a abertura, registro e cumprimento do testamento do coautor falecido. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Fls. 2750/2772: Defiro a habilitação dos herdeiros de Joaquim Liberato Araujo (fl. 2757), ante a regularidade da documentação trazida. Assim, habilito: 2.1 Jo Bresnik de Araujo, (fls. 2753, 2761). Quinhão: 50,00%. 2.2 Barbara Bresnik Canedo, (fls. 2754, 2766). Quinhão: 16,66%. 2.3 Gabriel Bresnik Canedo, (fls. 2756, 2768). Quinhão: 16,66%. 2.4 Rafael Bresnik Canedo, (fls. 2755, 2770). Quinhão: 16,66%. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884 ou 501035), instruindo-se com as cópias acima indicadas e da presente decisão. 3. Fls. 2773/2799: Defiro a habilitação dos herdeiros de Jose Carlos Bissochi (fl. 2786), ante a regularidade da documentação trazida. Assim, habilito: 3.1 Joselene Santos Bissochi, (fls. 2777/2778 e 2789). Quinhão: 50%. 3.2 Thais Santos Bissochi, (fls. 2779/2780 e 2791). Quinhão: 16,66%. 3.3 Carolina Bissochi Gomes, (fls. 2781/2782 e 2794). Quinhão: 16,66%. 3.4 Thiago Santos Bissochi, (fls. 2783/2784 e 2797). Quinhão: 16,66%. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884 ou 501035), instruindo-se com as cópias acima indicadas e da presente decisão. 4. Fls. 2618/2626, 2720/2729 e 2800/2818: Observo que as procurações juntadas aos autos não conferem ao patrono poderes para levantamento do crédito, portanto, providencie o patrono a regularização da representação processual dos sucessores do coautor falecido Estevão Rodrigues Magalhães juntando procurações, de todos os herdeiros, com poderes específicos para receber e dar quitação. Prazo: 10 dias. 5. Fls. 2820/2845: Defiro a habilitação dos herdeiros de Jose Carlos Ribeiro (fl. 2831), ante a regularidade da documentação trazida. Assim, habilito: 5.1 Edina Aparecida Fernandes Ribeiro, (fls. 2824/2825 e 2833). Quinhão: 50,00%. 5.2 Rodrigo Augusto Ribeiro, (fls. 2826/2826v°). Quinhão: 16,66%. 5.3Tiago Augusto Ribeiro, (fls. 2827/2828 e 2841).Quinhão: 16,66%. 5.4 Natalia Ribeiro Elias, (fls. 2829/2830 e 2843). Quinhão: 16,68%. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884 ou 501035), instruindo-se com as cópias acima indicadas e da presente decisão. 6. Fls. 2850/2851 e 2853/2856: Anote-se o substabelecimento. 7. Fls. 2858/2949: Para análise do pedido de habilitação do espólio de José Armando André tragam os interessados cópias dos documentos pessoais (RG/CNH, CPF e Certidão de Casamento/Nascimento) da inventariante, certidão de inventariante bem como esclareça se o processo de arrolamento se encontra em andamento, caso não esteja deverá ser promovida a habilitação direta nos autos de todos os sucessores. Prazo: 10 dias. 7.1. Anote-se o nome do advogado para ciência desta decisão. 8. Fls. 2951/2964: Defiro a habilitação dos herdeiros de Jose Dantas Miranda (fl. 2955), ante a regularidade da documentação trazida. Assim, habilito: 8.1 Reginaldo Aparecido Bertão Miranda (fls. 2952,2961). Quinhão: 33,33%. 8.2 Debora Bertão Miranda, (fls. 2953,2963/2964). Quinhão: 33,33%. 8.3 Majoy Bertão Miranda, (fls. 2954,2962). Quinhão: 33,33%. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884 ou 501035), instruindo-se com as cópias acima indicadas e da presente decisão. 9. Fls. 2966/2967: Anote-se o substabelecimento. 9.1. Quanto à carga integral do processo, defiro, após decorridos os prazos estipulados nos itens supra, pelo prazo de 10 dias. Cabe ressaltar que a solicitação de volumes já encerrados dos autos deve ser feita, diretamente à equipe de consulta programada de autos desta Upefaz através do e-mail: upefazpartesconsulta@tjsp.Jus.br. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB 271618/SP), Lauro Franchoza (OAB 278099/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Luciano Diniz Rodrigues (OAB 320563/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB 338770/SP), Marcos Tolentino da Silva (OAB 371444/SP), Vanessa Maria Amaro Franco (OAB 374565/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Benedita Ondina Raphael Silveira (OAB 111609/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Jose Orismo Pereira (OAB 134315/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Leandro Cezar Gonçalves (OAB 193918/SP), Karla Aita Martins Moreira (OAB 239137/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP), Anderson Clayton Rosolem (OAB 242940/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP) |
| 06/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 06/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação pelo portal eletrônico, prazo de 10 dias, conforme decisão proferida. |
| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, foram procedidas às ANOTAÇÕES conforme determinado na r. decisão retro. Nada Mais. |
| 26/02/2021 |
Decisão
Execução nº 2005/009915 V I S T O S 1. Fls. 2737/2748: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Renato Felician, apresentem os interessados cópias dos documentos que comprovem a abertura, registro e cumprimento do testamento do coautor falecido. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Fls. 2750/2772: Defiro a habilitação dos herdeiros de Joaquim Liberato Araujo (fl. 2757), ante a regularidade da documentação trazida. Assim, habilito: 2.1 Jo Bresnik de Araujo, (fls. 2753, 2761). Quinhão: 50,00%. 2.2 Barbara Bresnik Canedo, (fls. 2754, 2766). Quinhão: 16,66%. 2.3 Gabriel Bresnik Canedo, (fls. 2756, 2768). Quinhão: 16,66%. 2.4 Rafael Bresnik Canedo, (fls. 2755, 2770). Quinhão: 16,66%. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884 ou 501035), instruindo-se com as cópias acima indicadas e da presente decisão. 3. Fls. 2773/2799: Defiro a habilitação dos herdeiros de Jose Carlos Bissochi (fl. 2786), ante a regularidade da documentação trazida. Assim, habilito: 3.1 Joselene Santos Bissochi, (fls. 2777/2778 e 2789). Quinhão: 50%. 3.2 Thais Santos Bissochi, (fls. 2779/2780 e 2791). Quinhão: 16,66%. 3.3 Carolina Bissochi Gomes, (fls. 2781/2782 e 2794). Quinhão: 16,66%. 3.4 Thiago Santos Bissochi, (fls. 2783/2784 e 2797). Quinhão: 16,66%. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884 ou 501035), instruindo-se com as cópias acima indicadas e da presente decisão. 4. Fls. 2618/2626, 2720/2729 e 2800/2818: Observo que as procurações juntadas aos autos não conferem ao patrono poderes para levantamento do crédito, portanto, providencie o patrono a regularização da representação processual dos sucessores do coautor falecido Estevão Rodrigues Magalhães juntando procurações, de todos os herdeiros, com poderes específicos para receber e dar quitação. Prazo: 10 dias. 5. Fls. 2820/2845: Defiro a habilitação dos herdeiros de Jose Carlos Ribeiro (fl. 2831), ante a regularidade da documentação trazida. Assim, habilito: 5.1 Edina Aparecida Fernandes Ribeiro, (fls. 2824/2825 e 2833). Quinhão: 50,00%. 5.2 Rodrigo Augusto Ribeiro, (fls. 2826/2826v°). Quinhão: 16,66%. 5.3Tiago Augusto Ribeiro, (fls. 2827/2828 e 2841).Quinhão: 16,66%. 5.4 Natalia Ribeiro Elias, (fls. 2829/2830 e 2843). Quinhão: 16,68%. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884 ou 501035), instruindo-se com as cópias acima indicadas e da presente decisão. 6. Fls. 2850/2851 e 2853/2856: Anote-se o substabelecimento. 7. Fls. 2858/2949: Para análise do pedido de habilitação do espólio de José Armando André tragam os interessados cópias dos documentos pessoais (RG/CNH, CPF e Certidão de Casamento/Nascimento) da inventariante, certidão de inventariante bem como esclareça se o processo de arrolamento se encontra em andamento, caso não esteja deverá ser promovida a habilitação direta nos autos de todos os sucessores. Prazo: 10 dias. 7.1. Anote-se o nome do advogado para ciência desta decisão. 8. Fls. 2951/2964: Defiro a habilitação dos herdeiros de Jose Dantas Miranda (fl. 2955), ante a regularidade da documentação trazida. Assim, habilito: 8.1 Reginaldo Aparecido Bertão Miranda (fls. 2952,2961). Quinhão: 33,33%. 8.2 Debora Bertão Miranda, (fls. 2953,2963/2964). Quinhão: 33,33%. 8.3 Majoy Bertão Miranda, (fls. 2954,2962). Quinhão: 33,33%. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884 ou 501035), instruindo-se com as cópias acima indicadas e da presente decisão. 9. Fls. 2966/2967: Anote-se o substabelecimento. 9.1. Quanto à carga integral do processo, defiro, após decorridos os prazos estipulados nos itens supra, pelo prazo de 10 dias. Cabe ressaltar que a solicitação de volumes já encerrados dos autos deve ser feita, diretamente à equipe de consulta programada de autos desta Upefaz através do e-mail: upefazpartesconsulta@tjsp.Jus.br. Após, conclusos. Int. |
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FFPA20000630310 |
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada de Petição - Protocolo FFPA 20.00040770-6 |
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FRPR19001174259 |
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FFPA19002195612 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2019 Teor do ato: CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES DE QUE ESTÁ EM CURSO O PRAZO PARA DIGITALIZAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME CRONOGRAMA ESTABELECIDO NO COMUNICADO SPI 1741/19. A DIGITALIZAÇÃO PODERÁ SER SOLICITADA PELA PARTE INTERESSADA ATÉ O DIA 13/12/2019. MAIS INFORMAÇÕES NO SITE DO TJSP, NA PÁGINA DE PRECATÓRIOS: http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Depre/Depre/Upefaz/FolderCargaConsulta.pdf Advogados(s): Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB 271618/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Lauro Franchoza (OAB 278099/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Vanessa Maria Amaro Franco (OAB 374565/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Benedita Ondina Raphael Silveira (OAB 111609/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Anderson Clayton Rosolem (OAB 242940/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Leandro Cezar Gonçalves (OAB 193918/SP), Karla Aita Martins Moreira (OAB 239137/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP) |
| 18/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES DE QUE ESTÁ EM CURSO O PRAZO PARA DIGITALIZAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME CRONOGRAMA ESTABELECIDO NO COMUNICADO SPI 1741/19. A DIGITALIZAÇÃO PODERÁ SER SOLICITADA PELA PARTE INTERESSADA ATÉ O DIA 13/12/2019. MAIS INFORMAÇÕES NO SITE DO TJSP, NA PÁGINA DE PRECATÓRIOS: http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Depre/Depre/Upefaz/FolderCargaConsulta.pdf |
| 07/10/2019 |
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
|
| 13/09/2019 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 09/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FFPA19001163896 |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FPAA19000123849 |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FFPA19000569292 |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FFPA19000441321 |
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FFPA18002386489 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 1653/1670 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2019 Teor do ato: Execução nº 9.915/05 VISTOS. 1. Fls. 2631/2632 e 2633/2638: Providencie a serventia a exclusão do nome da advogada da contracapa dos autos. 2. Fls. 2639/2676: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de José Mario da Silva, apresentem os interessados os documentos pessoais e a procuração do filho Elton, constante na certidão de óbito de fl. 2654. Sem prejuízo, apresente o patrono o quinhão pertencente a cada herdeiro. Prazo de 10 (dez) dias úteis. 3. Fls. 2680/2690 e 2597/2616: Defiro a habilitação dos herdeiros de Mário Anacleto dos Santos, falecido em 14/02/2018, CPF 221.567.398-20 conforme segue: Herdeiros: 1 Nome: Maria Aparecida Pabst Anacleto dos Santos Data de Nascimento: 11/12/1951 CPF: 968.616.738-20 Quinhão: 50% Grau de parentesco: Viúva Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 2 - Nome: Jefferson Pabst Anacleto dos Santos Casado com: Ariana Cristina Maragon Data de Nascimento: 18/05/1973 CPF: 175.598.748-00 Quinhão: 25% Grau de parentesco: Filho Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 3 - Nome: Anderson Pabst Anacleto dos Santos Casado com: Elen Cristina Mendes da Cruz Santos Data de Nascimento: 23/12/1974 CPF: 175.598.978-43 Quinhão: 25% Grau de parentesco: Filho Portador de doença grave ou deficiência física? Sim. Anote-se e providencie a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884). 4. Providencie a Serventia o desentranhamento da petição de fl. 2692 e sua juntada no processo de origem, COM URGÊNCIA. 5. Fls. 2694/2706: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelo Espólio de Rubens Martins, representado pelo inventariante Rubens Leitão Martins. Anote-se e providencie a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884). 6. Fls. 2708/2717: Defiro a habilitação da herdeira de José Roberto Albertini, falecido em 17/02/2015, CPF 960.885.598-53 conforme segue: Herdeira: 1 Nome: Neusa Maria Cacetari Albertini Data de Nascimento: 25/12/1963 CPF: 092.801.758-31 Quinhão: 100% Grau de parentesco: Viúva Portador de doença grave ou deficiência física? Não. Anote-se e providencie a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884). 7. Fls. 2720/2729: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Estevão Rodrigues Magalhães, apresentem os interessados as cópias legíveis de documentos pessoais (CPF e RG/Certidão de Nascimento/Casamento) dos herdeiros. Sem prejuízo, apresente o patrono o quinhão pertencente a cada herdeiro. Prazo de 10 (dez) dias úteis. Int. Advogados(s): Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB 271618/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Lauro Franchoza (OAB 278099/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Vanessa Maria Amaro Franco (OAB 374565/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Benedita Ondina Raphael Silveira (OAB 111609/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Anderson Clayton Rosolem (OAB 242940/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Leandro Cezar Gonçalves (OAB 193918/SP), Karla Aita Martins Moreira (OAB 239137/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP) |
| 18/03/2019 |
Decisão
Execução nº 9.915/05 VISTOS. 1. Fls. 2631/2632 e 2633/2638: Providencie a serventia a exclusão do nome da advogada da contracapa dos autos. 2. Fls. 2639/2676: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de José Mario da Silva, apresentem os interessados os documentos pessoais e a procuração do filho Elton, constante na certidão de óbito de fl. 2654. Sem prejuízo, apresente o patrono o quinhão pertencente a cada herdeiro. Prazo de 10 (dez) dias úteis. 3. Fls. 2680/2690 e 2597/2616: Defiro a habilitação dos herdeiros de Mário Anacleto dos Santos, falecido em 14/02/2018, CPF 221.567.398-20 conforme segue: Herdeiros: 1 Nome: Maria Aparecida Pabst Anacleto dos Santos Data de Nascimento: 11/12/1951 CPF: 968.616.738-20 Quinhão: 50% Grau de parentesco: Viúva Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 2 - Nome: Jefferson Pabst Anacleto dos Santos Casado com: Ariana Cristina Maragon Data de Nascimento: 18/05/1973 CPF: 175.598.748-00 Quinhão: 25% Grau de parentesco: Filho Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 3 - Nome: Anderson Pabst Anacleto dos Santos Casado com: Elen Cristina Mendes da Cruz Santos Data de Nascimento: 23/12/1974 CPF: 175.598.978-43 Quinhão: 25% Grau de parentesco: Filho Portador de doença grave ou deficiência física? Sim. Anote-se e providencie a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884). 4. Providencie a Serventia o desentranhamento da petição de fl. 2692 e sua juntada no processo de origem, COM URGÊNCIA. 5. Fls. 2694/2706: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelo Espólio de Rubens Martins, representado pelo inventariante Rubens Leitão Martins. Anote-se e providencie a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884). 6. Fls. 2708/2717: Defiro a habilitação da herdeira de José Roberto Albertini, falecido em 17/02/2015, CPF 960.885.598-53 conforme segue: Herdeira: 1 Nome: Neusa Maria Cacetari Albertini Data de Nascimento: 25/12/1963 CPF: 092.801.758-31 Quinhão: 100% Grau de parentesco: Viúva Portador de doença grave ou deficiência física? Não. Anote-se e providencie a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884). 7. Fls. 2720/2729: Para análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Estevão Rodrigues Magalhães, apresentem os interessados as cópias legíveis de documentos pessoais (CPF e RG/Certidão de Nascimento/Casamento) dos herdeiros. Sem prejuízo, apresente o patrono o quinhão pertencente a cada herdeiro. Prazo de 10 (dez) dias úteis. Int. |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Decisão
GABINETE |
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FFPA18002386286 |
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FPAG18000166100 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1252/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 1575/1580 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2018 Teor do ato: Execução n.º 9915/05. Vistos. Fls. 2446/2449, 2574/2580 e 2586/2588: Permanece irregular a representação do falecido Rubens Martins, uma vez que não foi juntado aos autos o compromisso de inventariante. Observo, ainda, que há discussão judicial acerca dos herdeiros do 'de cujus', uma vez que os herdeiros-filhos impugnam a união estável noticiada (fls. 2588). Assim, intimem-se os herdeiros do falecido Rubens para juntar o compromisso de inventariante; a certidão de objeto e pé que indique o inventariante nomeado e, se houve decisão sobre a união estável noticiada; a procuração do espólio; e, ainda, as primeiras declarações do inventário, na qual inclua o crédito discutido nestes autos e os herdeiros do de cujus. Por ora, devem permanecer retidos os valores devidos a título do herdeiro Rubens Martins até a habilitação de todos os herdeiros. Com a vinda de tais documentos, tornem os autos à conclusão para apreciação da habilitação dos herdeiros. Ainda, anote-se na contracapa dos autos e no sistema SAJ a patrona constituída pelos herdeiros (Dra. Karla Aita Martins Moreira OAB n.º 239.137/SP). 2. Fls. 2597/2616: Para habilitação dos herdeiros de Mario Anacleto dos Santos (CPF n.º 221.567.398-20, falecido em 14/02/2018), deverá ser apresentada certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros. Ainda, anote-se na contracapa dos autos e no sistema SAJ a patrona constituída pelos herdeiros. 3. Fls. 2618/2626: Para habilitação dos herdeiros de Estevão Rodrigues Magalhães (falecido em 14/02/2018, CPG n.º 701.846.238-04), deverão ser habilitados os filhos da Sra. Eunice, eis que falecida após o marido. Ainda, anote-se na contracapa dos autos e no sistema SAJ a patrona constituída pelos herdeiros. 4. Anoto que nesta data despachei nos embargos à execução (2561/08 4º volume e 1868/15 1º volume) Intime-se. Advogados(s): Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB 271618/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Lauro Franchoza (OAB 278099/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Vanessa Maria Amaro Franco (OAB 374565/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Benedita Ondina Raphael Silveira (OAB 111609/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Anderson Clayton Rosolem (OAB 242940/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Leandro Cezar Gonçalves (OAB 193918/SP), Karla Aita Martins Moreira (OAB 239137/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP) |
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FFPA18001775377 |
| 07/09/2018 |
Decisão
Execução n.º 9915/05. Vistos. Fls. 2446/2449, 2574/2580 e 2586/2588: Permanece irregular a representação do falecido Rubens Martins, uma vez que não foi juntado aos autos o compromisso de inventariante. Observo, ainda, que há discussão judicial acerca dos herdeiros do 'de cujus', uma vez que os herdeiros-filhos impugnam a união estável noticiada (fls. 2588). Assim, intimem-se os herdeiros do falecido Rubens para juntar o compromisso de inventariante; a certidão de objeto e pé que indique o inventariante nomeado e, se houve decisão sobre a união estável noticiada; a procuração do espólio; e, ainda, as primeiras declarações do inventário, na qual inclua o crédito discutido nestes autos e os herdeiros do de cujus. Por ora, devem permanecer retidos os valores devidos a título do herdeiro Rubens Martins até a habilitação de todos os herdeiros. Com a vinda de tais documentos, tornem os autos à conclusão para apreciação da habilitação dos herdeiros. Ainda, anote-se na contracapa dos autos e no sistema SAJ a patrona constituída pelos herdeiros (Dra. Karla Aita Martins Moreira OAB n.º 239.137/SP). 2. Fls. 2597/2616: Para habilitação dos herdeiros de Mario Anacleto dos Santos (CPF n.º 221.567.398-20, falecido em 14/02/2018), deverá ser apresentada certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros. Ainda, anote-se na contracapa dos autos e no sistema SAJ a patrona constituída pelos herdeiros. 3. Fls. 2618/2626: Para habilitação dos herdeiros de Estevão Rodrigues Magalhães (falecido em 14/02/2018, CPG n.º 701.846.238-04), deverão ser habilitados os filhos da Sra. Eunice, eis que falecida após o marido. Ainda, anote-se na contracapa dos autos e no sistema SAJ a patrona constituída pelos herdeiros. 4. Anoto que nesta data despachei nos embargos à execução (2561/08 4º volume e 1868/15 1º volume) Intime-se. |
| 05/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 04/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AUTOS 9915/05 VOL. 9ª E 10ª END. RUA TABATINGUERA Nª 140 19ª SP TEL.1132419222 RETIRADO POR RONALDO EM CARGA RÁPIDA. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oswaldo D'asti de Lima |
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FSVC18000070535 |
| 09/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 07/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
tabatinguera 140- 19 andar sl 1910 tel 3142-9222- retirado pelo funcionario ronaldo-levando so o volume 9,10 mais 2 apensos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oswaldo D'asti de Lima |
| 01/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 31/01/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
9º e 10º vol. + 2 apensos -RUA TABATINGUERA, 140 TEL 31429222 RETIRADO POR RONALDO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oswaldo D'asti de Lima Vencimento: 16/02/2018 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2298/2017 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 1547/1555 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 2298/2017 Teor do ato: Execução nº 9915/05V I S T O S.1. Fls. 2510/2530: Defiro a habilitação dos herdeiros de Faustino dos Santos Alves. Anote-se.2. Fls. 2532/2559: Defiro a habilitação dos herdeiros de José Carlos Ribeiro. Anote-se.3. Fls. 2561/2572: Defiro a habilitação dos herdeiros de Helio Gomes. Anote-se.4. Fls. 2446/2449 e 2574/2580: Para análise do pedido de habilitação formulado pelo(s) sucessor(es) de Rubens Martins, juntem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias, documento e procuração de Izabel Cristina Eduardo, bem como sua declaração de união estável com o de cujos.5. No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório.Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP), Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB 271618/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP), Karla Aita Martins Moreira (OAB 239137/SP), Leandro Cezar Gonçalves (OAB 193918/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Benedita Ondina Raphael Silveira (OAB 111609/SP) |
| 19/12/2017 |
Decisão
Execução nº 9915/05V I S T O S.1. Fls. 2510/2530: Defiro a habilitação dos herdeiros de Faustino dos Santos Alves. Anote-se.2. Fls. 2532/2559: Defiro a habilitação dos herdeiros de José Carlos Ribeiro. Anote-se.3. Fls. 2561/2572: Defiro a habilitação dos herdeiros de Helio Gomes. Anote-se.4. Fls. 2446/2449 e 2574/2580: Para análise do pedido de habilitação formulado pelo(s) sucessor(es) de Rubens Martins, juntem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias, documento e procuração de Izabel Cristina Eduardo, bem como sua declaração de união estável com o de cujos.5. No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório.Int. |
| 14/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FSTS17001530972 |
| 03/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 29/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AUTOS 1492/06 1 AO 6° E 1° AO 11 CARTA DE SETENÇA VOL RUA TABATINGUERA, 140 TEL 31429222 RETIRADO POR RONALDO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oswaldo D'asti de Lima |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1495/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 1503/1509 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1495/2017 Teor do ato: Execução nº 9915/05V I S T O S.1. Fls. 2446/2449: Para análise do pedido de habilitação do exequente falecido Rubens Martins, providenciem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação de parentesco com o de cujus e procurações outorgadas, em via original ou cópia autenticada, de todos os sucessores.2. Fls. 2451/2504: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do exequente falecido Luiz Peres. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP), Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB 271618/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP), Leandro Cezar Gonçalves (OAB 193918/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Benedita Ondina Raphael Silveira (OAB 111609/SP) |
| 19/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2017 |
Decisão
Execução nº 9915/05V I S T O S.1. Fls. 2446/2449: Para análise do pedido de habilitação do exequente falecido Rubens Martins, providenciem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação de parentesco com o de cujus e procurações outorgadas, em via original ou cópia autenticada, de todos os sucessores.2. Fls. 2451/2504: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do exequente falecido Luiz Peres. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. Int. |
| 24/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FSTS17000659551 |
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FFPA17001684283 |
| 19/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0881/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 2350 Página: 1308/1315 |
| 18/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2017 Teor do ato: Execução nº 9915/05V I S T O S.1. Fls. 2439/2441: defiro a comunicação ao DEPRE referente à habilitação dos herdeiros de Onofre de Siqueira Silva, com as observações constantes da Ordem de Serviço nº 02/2014, modificada pela Ordem de Serviço nº 01/2016 (em especial a indicação dos quinhões e o CPF do beneficiário, e demais requisitos dos itens 2, "c" e "d", com a redação atual), sob pena de a comunicação acarretar apenas a substituição processual junto ao respectivo EP, sem efeito para fins de pagamento prioritário.A presente decisão vale como ofício que, depois de assinada digitalmente, ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado no site do Tribunal de Justiça (https://esaj.Tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado ao DEPRE (Rua dos Sorocabanos, 680 - Ipiranga - São Paulo/SP), acompanhado de cópia da petição e dos documentos atinentes ao pedido de habilitação e da decisão que a homologou.2. Após aguarde-se o pagamento do precatório.Int. Advogados(s): Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB 271618/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Leandro Cezar Gonçalves (OAB 193918/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Benedita Ondina Raphael Silveira (OAB 111609/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 08/05/2017 |
Decisão
Execução nº 9915/05V I S T O S.1. Fls. 2439/2441: defiro a comunicação ao DEPRE referente à habilitação dos herdeiros de Onofre de Siqueira Silva, com as observações constantes da Ordem de Serviço nº 02/2014, modificada pela Ordem de Serviço nº 01/2016 (em especial a indicação dos quinhões e o CPF do beneficiário, e demais requisitos dos itens 2, "c" e "d", com a redação atual), sob pena de a comunicação acarretar apenas a substituição processual junto ao respectivo EP, sem efeito para fins de pagamento prioritário.A presente decisão vale como ofício que, depois de assinada digitalmente, ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado no site do Tribunal de Justiça (https://esaj.Tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado ao DEPRE (Rua dos Sorocabanos, 680 - Ipiranga - São Paulo/SP), acompanhado de cópia da petição e dos documentos atinentes ao pedido de habilitação e da decisão que a homologou.2. Após aguarde-se o pagamento do precatório.Int. |
| 06/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 2297 Página: 1235/1242 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2017 Teor do ato: Execução nº 9915/05V I S T O S.1. Fls. 2416/2431: Esclareça o cessionário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o pedido de levantamento, tendo em vista que não consta depósito em nome do coautor Jose Umbelino do Carmo.Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP), Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB 271618/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP), Leandro Cezar Gonçalves (OAB 193918/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Benedita Ondina Raphael Silveira (OAB 111609/SP) |
| 08/02/2017 |
Decisão
Execução nº 9915/05V I S T O S.1. Fls. 2416/2431: Esclareça o cessionário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o pedido de levantamento, tendo em vista que não consta depósito em nome do coautor Jose Umbelino do Carmo.Int. |
| 06/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2129/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 1266/1267 |
| 29/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FFPA16002635467 |
| 29/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 2129/2016 Teor do ato: Vistos.1. Cobrem-se os autos para devolução no prazo de 48 horas. 2. Para obtenção da cópia desta decisão assinada por meio digital, sem necessidade de comparecer ao Cartório judicial, o interessado pode acessar o site do Tribunal de Justiça no seguinte endereço (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), digitar o número do processo, clicar no ícone "decisão proferida" e, após, em "versão para impressão" (programa JAVA) no canto inferior esquerdo. 3. Primeiramente, notifique-se pessoalmente o procurador e, certificado o decurso sem o cumprimento da determinação judicial, determino desde logo a busca e apreensão dos autos. Cópia desta decisão vale também como mandado de intimação para a notificação pessoal, ofício e mandado para busca e apreensão dos autos. Caso já tenham sido devolvidos, favor desconsiderar esta decisão.Tratando-se de diligência do Juízo, não há que se falar em recolhimento das diligências do Oficial do Justiça.Int. Advogados(s): Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP) |
| 28/11/2016 |
Decisão
Vistos.1. Cobrem-se os autos para devolução no prazo de 48 horas. 2. Para obtenção da cópia desta decisão assinada por meio digital, sem necessidade de comparecer ao Cartório judicial, o interessado pode acessar o site do Tribunal de Justiça no seguinte endereço (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), digitar o número do processo, clicar no ícone "decisão proferida" e, após, em "versão para impressão" (programa JAVA) no canto inferior esquerdo. 3. Primeiramente, notifique-se pessoalmente o procurador e, certificado o decurso sem o cumprimento da determinação judicial, determino desde logo a busca e apreensão dos autos. Cópia desta decisão vale também como mandado de intimação para a notificação pessoal, ofício e mandado para busca e apreensão dos autos. Caso já tenham sido devolvidos, favor desconsiderar esta decisão.Tratando-se de diligência do Juízo, não há que se falar em recolhimento das diligências do Oficial do Justiça.Int. |
| 24/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
autos 9915/2005 1° ao 9° avenida brigadeiro luis antonio n° 350 cj62 tel 31041568 retirado por annelyse linhaça eleodoro carga rapido Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ana Maria Jara |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1747/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 1147/1152 |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1747/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 2410/2412: anote-se.A determinação que é alvo de irresignação pelos exequentes decorre da sentença proferida nos embargos, consoante se dessume do item 6 de fls. 2389, bem como da análise dos embargos.Por inércia dos exequentes, não houve recurso, transitando em julgado a sentença.Assim, reitero o item 6 de fls. 2389, aguardando cumprimento.Int. Advogados(s): Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB 271618/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Leandro Cezar Gonçalves (OAB 193918/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Benedita Ondina Raphael Silveira (OAB 111609/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP) |
| 14/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 2410/2412: anote-se.A determinação que é alvo de irresignação pelos exequentes decorre da sentença proferida nos embargos, consoante se dessume do item 6 de fls. 2389, bem como da análise dos embargos.Por inércia dos exequentes, não houve recurso, transitando em julgado a sentença.Assim, reitero o item 6 de fls. 2389, aguardando cumprimento.Int. |
| 13/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FBRD16000117480 |
| 26/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
vol. 9º - autos 9915/05 autos - RUA TABATINGUERA, 140 9 FONE: 3241-9222 - retirado por RONALDO FIOR GOMES rg. 21.665.341-3 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 24/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
vol. 9º - autos 9915/05 autos - RUA TABATINGUERA, 140 9 FONE: 3241-9222 - retirado por RONALDO FIOR GOMES rg. 21.665.341-3 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oswaldo D'asti de Lima Vencimento: 08/09/2016 |
| 11/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1173/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2177 Página: 1169/1174 |
| 02/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2016 Teor do ato: Execução nº 9915/05 V I S T O S.A decisão de fl. 1312 suspendeu o andamento da execução, até que os sucessores fossem habilitados. Após, a decisão de fl. 1371 requereu que os exequentes se manifestassem sobre o eventual cumprimento da decisão anterior. Portanto, tendo em vista que a determinação de fl. 1312 não fora integralmente cumprida, o andamento da execução deve continuar suspenso.Int., Advogados(s): Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP), Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB 271618/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Benedita Ondina Raphael Silveira (OAB 111609/SP) |
| 29/07/2016 |
Decisão
Execução nº 9915/05 V I S T O S.A decisão de fl. 1312 suspendeu o andamento da execução, até que os sucessores fossem habilitados. Após, a decisão de fl. 1371 requereu que os exequentes se manifestassem sobre o eventual cumprimento da decisão anterior. Portanto, tendo em vista que a determinação de fl. 1312 não fora integralmente cumprida, o andamento da execução deve continuar suspenso.Int., |
| 20/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
RUA TABATINGUERA, 140 ( FONE: 3241-9222 ) CONTROLE 9915/05 9º VOL. ( CARGA RAPIDA ) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 25/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA TABATINGUERA, 140 ( FONE: 3241-9222 ) CONTROLE 9915/05 9º VOL. ( CARGA RAPIDA ) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oswaldo D'asti de Lima |
| 22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1339/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 1972 Página: 1299/1301 |
| 17/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2015 Teor do ato: Execução nº 9915/05 V I S T O S. 1. Fls. 2306/2324: Defiro a habilitação dos herdeiros de Orlando Alves dos Santos. Anote-se. 2. Fls. 2326/2327: Indefiro pois não há valores depositados. 3. Fls. 2329/2331: Anote-se. 4. Fls. 2333/2349: Defiro a habilitação dos herdeiros de Valdir Cherutti de Castro. Anote-se. 5. Fls. 2263/2284 e 2351/2356: Defiro a habilitação dos herdeiros de Onofre de Siqueira Silva. Anote-se. 6. Fls. 2358/2370: conforme a R. Sentença proferida nos Embargos à execução nº 2561/08, houve determinação para a regularização de TODOS os exequentes falecidos e a sentença não foi objeto de recurso pela parte inconformada. Assim, deverão os exequentes providenciar a habilitação de todos os exequentes falecidos e somente após as devidas regularizações a execução continuar continuar no 2º Embargos opostos. 7. Fls. 2371/2386: Defiro a habilitação dos herdeiros de João David Filho. Anote-se. 8. Fls. 2387: Anote-se. 9. Fls. 2388: Indefiro pois não há valores retidos nos autos cabentes ao exequente Haroldo Ribeiro Reis. 10. Providencie a Serventia e remessa dos Embargos ao distribuidor para que lhe atribua número de execução. Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP), Dailson Soares de Rezende (OAB 314481/SP), Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB 271618/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Benedita Ondina Raphael Silveira (OAB 111609/SP) |
| 16/09/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003398-68.2015.8.26.0053 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 16/09/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 15/09/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 15/09/2015 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
EXECUÇÃO 9915/05 - 9º VOLUME + 2 APENSOS |
| 09/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
EXECUÇÃO 9915/05 - 9º VOLUME + 2 APENSOS Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 16/07/2015 |
Decisão
Execução nº 9915/05 V I S T O S. 1. Fls. 2306/2324: Defiro a habilitação dos herdeiros de Orlando Alves dos Santos. Anote-se. 2. Fls. 2326/2327: Indefiro pois não há valores depositados. 3. Fls. 2329/2331: Anote-se. 4. Fls. 2333/2349: Defiro a habilitação dos herdeiros de Valdir Cherutti de Castro. Anote-se. 5. Fls. 2263/2284 e 2351/2356: Defiro a habilitação dos herdeiros de Onofre de Siqueira Silva. Anote-se. 6. Fls. 2358/2370: conforme a R. Sentença proferida nos Embargos à execução nº 2561/08, houve determinação para a regularização de TODOS os exequentes falecidos e a sentença não foi objeto de recurso pela parte inconformada. Assim, deverão os exequentes providenciar a habilitação de todos os exequentes falecidos e somente após as devidas regularizações a execução continuar continuar no 2º Embargos opostos. 7. Fls. 2371/2386: Defiro a habilitação dos herdeiros de João David Filho. Anote-se. 8. Fls. 2387: Anote-se. 9. Fls. 2388: Indefiro pois não há valores retidos nos autos cabentes ao exequente Haroldo Ribeiro Reis. 10. Providencie a Serventia e remessa dos Embargos ao distribuidor para que lhe atribua número de execução. Int. |
| 13/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 18/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Tabatinguera, 140, 19º tel: 3241-9222 - controle: 9915/05 vl 9 + apenso - retirado por Ronaldo Fior Gomes - CARGA RÁPIDA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oswaldo D'asti de Lima |
| 30/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1057/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 1679 Página: 1230/1233 |
| 27/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2014 Teor do ato: Execução nº 9915/05 V I S T O S. 1. Fls. 1331/1343, 1353/1360, 2216/2225 e 1362/1369: defiro a habilitação dos herdeiros/espólio de José Roberto Martins, Alcides Zacharias e Luiz Facioli. Anote-se. 2. Fls.2068/2069 e 2093/2094: Diante da notícia de falecimento do exequente Luis Peres, providencie o I. Patrono a habilitação de seus sucessores, no prazo de 60 (sessenta) dias. O pedido de habilitação deve ser realizado mediante petição em que estejam relacionados os habilitantes para cada autor falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores; outorga dos cônjuges. 3. Fls. 2263/2284, para a devida habilitação dos sucessores do coautor falecido Onofre de Siqueira Silva, devem os herdeiros apresentar procuração outorgada pelo Sr. Douglas Tufano, cônjuge da herdeira Célia, bem como certidão de óbito de Iolanda Colacino Silva (cônjuge do "de cujus") e certidão de nascimento da herdeira Suely. 4. No mais, providenciem os autores a regularização processual dos coautores falecidos mencionados na certidão de fls. 2297/2302. Prazo de 60(sessenta) dias. 5. Certifique o Cartório eventual trânsito em julgado da sentença prolatada nos segundos embargos à execução em apenso (nº 2561/08). 6. Ainda, providencie o Cartório o imediato cumprimento do último parágrafo da sentença acima mencionada, desapensando-se os primeiros embargos à execução do 5º volume dos autos principais e apensando-se a este volume em andamento. 7. Cumpridos os itens anteriores, tornem os autos conclusos novamente, inclusive nos primeiros embargos à execução. Int. Advogados(s): Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP), Wilma Natali Aparecido Centoducato (OAB 271618/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Ana Maria Jara (OAB 162552/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Benedita Ondina Raphael Silveira (OAB 111609/SP) |
| 25/06/2014 |
Decisão
Execução nº 9915/05 V I S T O S. 1. Fls. 1331/1343, 1353/1360, 2216/2225 e 1362/1369: defiro a habilitação dos herdeiros/espólio de José Roberto Martins, Alcides Zacharias e Luiz Facioli. Anote-se. 2. Fls.2068/2069 e 2093/2094: Diante da notícia de falecimento do exequente Luis Peres, providencie o I. Patrono a habilitação de seus sucessores, no prazo de 60 (sessenta) dias. O pedido de habilitação deve ser realizado mediante petição em que estejam relacionados os habilitantes para cada autor falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores; outorga dos cônjuges. 3. Fls. 2263/2284, para a devida habilitação dos sucessores do coautor falecido Onofre de Siqueira Silva, devem os herdeiros apresentar procuração outorgada pelo Sr. Douglas Tufano, cônjuge da herdeira Célia, bem como certidão de óbito de Iolanda Colacino Silva (cônjuge do "de cujus") e certidão de nascimento da herdeira Suely. 4. No mais, providenciem os autores a regularização processual dos coautores falecidos mencionados na certidão de fls. 2297/2302. Prazo de 60(sessenta) dias. 5. Certifique o Cartório eventual trânsito em julgado da sentença prolatada nos segundos embargos à execução em apenso (nº 2561/08). 6. Ainda, providencie o Cartório o imediato cumprimento do último parágrafo da sentença acima mencionada, desapensando-se os primeiros embargos à execução do 5º volume dos autos principais e apensando-se a este volume em andamento. 7. Cumpridos os itens anteriores, tornem os autos conclusos novamente, inclusive nos primeiros embargos à execução. Int. |
| 04/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 04/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
vol. 8º - Rua Tabatinguera, 140, 19º andar, 3241-9222 - carga rápida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniela Fazoli Prata |
| 01/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2014 Data da Disponibilização: 01/04/2014 Data da Publicação: 02/04/2014 Número do Diário: 1623 Página: 1138/1140 |
| 27/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2014 Teor do ato: Execução nº 9915/05 V I S T O S. 1. Fls.2203/2208: anote-se. 2. Fls.2211/2219: defiro devolução de prazo, conforme requerido. 3. Fls.2216/2225: anote-se. 4. Fls.2226/2248: para apreciação da cessão de crédito, junte-se o instrumento de cessão no original ou cópia autenticada, bem como procuração outorgada pelo cedente em favor de Cesar Augusto Vilela Rezende, também no original ou cópia autêntica. Prazo de 30 (trinta) dias. 5. Fls.2250: atenda-se. 6. Fls.2251: não há depósito a levantar. 7. Cumpra-se a sentença hoje proferida nos embargos à execução em apenso (nº 2561/08). Int. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Lindinalva Cristiana Marques (OAB 99991/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 19/12/2013 |
Decisão
Execução nº 9915/05 V I S T O S. 1. Fls.2203/2208: anote-se. 2. Fls.2211/2219: defiro devolução de prazo, conforme requerido. 3. Fls.2216/2225: anote-se. 4. Fls.2226/2248: para apreciação da cessão de crédito, junte-se o instrumento de cessão no original ou cópia autenticada, bem como procuração outorgada pelo cedente em favor de Cesar Augusto Vilela Rezende, também no original ou cópia autêntica. Prazo de 30 (trinta) dias. 5. Fls.2250: atenda-se. 6. Fls.2251: não há depósito a levantar. 7. Cumpra-se a sentença hoje proferida nos embargos à execução em apenso (nº 2561/08). Int. |
| 24/01/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
|
| 09/01/2013 |
Expedição de documento
Certidão de Objeto e Pé / Emb |
| 01/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2012 Data da Disponibilização: 01/08/2012 Data da Publicação: 02/08/2012 Número do Diário: 1236 Página: 1024/1043 |
| 30/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2012 Teor do ato: Execução nº 9915/05 NOTA DE CARTORIO Providencie o(a) advogado(a) dos exequentes a devolução dos autos do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), no prazo de 48 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. Caso já tenha havido a devolução, desconsiderar esta publicação. Advogados(s): Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP) |
| 25/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 14/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Coronel Xavier de Toledo, 264- 4º andar. Tel: 3214-1543 (9915/05) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eliezer Pereira Martins |
| 14/05/2012 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando Pagamento |
| 11/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2012 Data da Disponibilização: 11/05/2012 Data da Publicação: 14/05/2012 Número do Diário: 1181 Página: 924/936 |
| 09/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2012 Teor do ato: Execução nº 9915/05 V I S T O S. 1. Fls. 2066: Reporto-me ao item 1 da r. Decisão de fls. 2101. 2. Fls. 2068/2069 e 2093/2094: Diante da notícia de falecimento do exequente LUIS PERES, providencie o I. Patrono a habilitação de seus sucessores, no prazo de 60 (sessenta) dias. O pedido de habilitação deve ser realizado mediante petição em que estejam relacionados todos os habilitantes para cada autor falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores; outorga dos cônjuges. Caso haja a habilitação do inventariante, os valores serão transferidos para conta judicial vinculada aos respectivos espólios. 3. Fls. 2071/2091 e 2190/2198: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do exeqüente falecido VALDEMIR JOSÉ PAVESI. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. Indefiro-lhes a justiça gratuita por ausência de demonstração de hipossuficiência. Recolham as taxas da CPA em 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Sem prejuízo, defiro vista por 1 (uma) hora. 4. Fls. 2105/2106: Anote-se. 5. Fls. 2039/2064, 2108/2114 e 2116/2142: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do exeqüente falecido ANTONIO JOSÉ RICORDI. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. Diante do encerramento do inventário e da habilitação direta ora homologada, torno sem efeito a r. Decisão de fls. 2101, item 2, 2ª parte. 6. Fls. 2144/2167: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) exeqüente falecido ESTERLITO DOS SANTOS. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. Sem prejuízo, "ad cautelam", informem os sucessores ora habilitados se Donizete, elencado como filho na certidão de óbito de IRACI (Fls.2153), também não era filho do "de cujus". Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. 7. Fls. 2169/2188: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do exeqüente falecido ADRIANO MARCELO DA SILVA. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. 8. No mais, aguarde-se pagamento. Int. Advogados(s): Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Jose Antonio Almeida Ohl (OAB 41005/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Ana Maria Daniels (OAB 42384/SP), Alexandre Ricordi (OAB 170582/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP) |
| 08/05/2012 |
Certidão de Homonímia Expedida
|
| 02/04/2012 |
Expedição de documento
Certidão de Homonímia |
| 28/03/2012 |
Decisão
Execução nº 9915/05 V I S T O S. 1. Fls. 2066: Reporto-me ao item 1 da r. Decisão de fls. 2101. 2. Fls. 2068/2069 e 2093/2094: Diante da notícia de falecimento do exequente LUIS PERES, providencie o I. Patrono a habilitação de seus sucessores, no prazo de 60 (sessenta) dias. O pedido de habilitação deve ser realizado mediante petição em que estejam relacionados todos os habilitantes para cada autor falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores; outorga dos cônjuges. Caso haja a habilitação do inventariante, os valores serão transferidos para conta judicial vinculada aos respectivos espólios. 3. Fls. 2071/2091 e 2190/2198: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do exeqüente falecido VALDEMIR JOSÉ PAVESI. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. Indefiro-lhes a justiça gratuita por ausência de demonstração de hipossuficiência. Recolham as taxas da CPA em 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Sem prejuízo, defiro vista por 1 (uma) hora. 4. Fls. 2105/2106: Anote-se. 5. Fls. 2039/2064, 2108/2114 e 2116/2142: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do exeqüente falecido ANTONIO JOSÉ RICORDI. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. Diante do encerramento do inventário e da habilitação direta ora homologada, torno sem efeito a r. Decisão de fls. 2101, item 2, 2ª parte. 6. Fls. 2144/2167: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) exeqüente falecido ESTERLITO DOS SANTOS. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. Sem prejuízo, "ad cautelam", informem os sucessores ora habilitados se Donizete, elencado como filho na certidão de óbito de IRACI (Fls.2153), também não era filho do "de cujus". Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. 7. Fls. 2169/2188: Diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do exeqüente falecido ADRIANO MARCELO DA SILVA. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. 8. No mais, aguarde-se pagamento. Int. |
| 27/03/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2012 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
|
| 14/12/2011 |
Expedição de documento
Certidão de Objeto e Pé |
| 25/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
prazo 20 |
| 25/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2011 Data da Disponibilização: 25/07/2011 Data da Publicação: 26/07/2011 Número do Diário: 1001 Página: 1101/1108 |
| 22/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2011 Teor do ato: Execução nº 9.915/05 V I S T O S. 1. Fl. 2036: OBSERVE-SE, quando do pagamento do precatório, a transferência para o juízo da interdição do valor destinado ao co-autor Onofre de Siqueira Silva. 2. Fls. 2039/2064: com relação ao pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(s) co-autor(es) falecido(s) Antonio José Ricordi, diante da informação de Processo de Arrolamento em andamento, por primeiro, o I. advogado deverá regularizar a representação processual do Espólio, com a juntada aos autos de certidão de inventariante e da respectiva procuração qualificando a inventariante como representante do Espólio, no prazo de 10 (dez) dias. Esclareço, por oportuno, que por ocasião do levantamento, deverá o Espólio providenciar alvará específico para levantamento da quantia depositada ou manifestar seu interesse na transferência da importância à disposição do respectivo Juízo do Arrolamento. 3. Após, tornem os autos conclusos. Int. //////////////Execução nº 9915/05 V I S T O S. 1.Fls. 2096/2100 e 2102: procedam-se as anotações necessárias no SAJ para constar o nome da nova procuradora para fins de intimação. 2.Quanto ao pedido de vista dos autos, como é dos autos, no pólo ativo da ação, há litisconsórcio, sendo os autores representados por diferentes advogados. Nesta esteira, indefiro o pedido de vista exclusiva, podendo os autos ser retirados do Cartório por qualquer dos procuradores dos exequentes, nos termos do artigo 40, § 2º do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 11.969/09, ou seja, em carga rápida por 1 (uma) hora, desde que o pedido de vista seja formulado em Cartório até às 17:45h. 3.No mais, publique-se fls. 2101. Int. Advogados(s): LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), ADJAR ALAN SINOTTI (OAB 114013/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ALEXANDRE RICORDI (OAB 170582/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), JOSE ANTONIO ALMEIDA OHL (OAB 41005/SP), ANA MARIA DANIELS (OAB 42384/SP), Getulio Reis Goulart de Miranda (OAB 56160/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP) |
| 19/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
imp. urg. 19/07- relação 433/11 |
| 18/07/2011 |
Decisão
Execução nº 9.915/05 V I S T O S. 1. Fl. 2036: OBSERVE-SE, quando do pagamento do precatório, a transferência para o juízo da interdição do valor destinado ao co-autor Onofre de Siqueira Silva. 2. Fls. 2039/2064: com relação ao pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(s) co-autor(es) falecido(s) Antonio José Ricordi, diante da informação de Processo de Arrolamento em andamento, por primeiro, o I. advogado deverá regularizar a representação processual do Espólio, com a juntada aos autos de certidão de inventariante e da respectiva procuração qualificando a inventariante como representante do Espólio, no prazo de 10 (dez) dias. Esclareço, por oportuno, que por ocasião do levantamento, deverá o Espólio providenciar alvará específico para levantamento da quantia depositada ou manifestar seu interesse na transferência da importância à disposição do respectivo Juízo do Arrolamento. 3. Após, tornem os autos conclusos. Int. //////////////Execução nº 9915/05 V I S T O S. 1.Fls. 2096/2100 e 2102: procedam-se as anotações necessárias no SAJ para constar o nome da nova procuradora para fins de intimação. 2.Quanto ao pedido de vista dos autos, como é dos autos, no pólo ativo da ação, há litisconsórcio, sendo os autores representados por diferentes advogados. Nesta esteira, indefiro o pedido de vista exclusiva, podendo os autos ser retirados do Cartório por qualquer dos procuradores dos exequentes, nos termos do artigo 40, § 2º do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 11.969/09, ou seja, em carga rápida por 1 (uma) hora, desde que o pedido de vista seja formulado em Cartório até às 17:45h. 3.No mais, publique-se fls. 2101. Int. |
| 01/06/2011 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Monica Lima Pereira |
| 31/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
providências para conclusão |
| 03/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Execução nº 9915/05 NOTA DE CARTORIO Providencie o(a) advogado(a) dos exequentes a devolução dos autos do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), no prazo de 48 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. Caso já tenha havido a devolução, desconsiderar esta publicação. |
| 15/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
publicar despachos de fl. 2101 dos principais e nota de cartório de fl. 668 dos embargos |
| 15/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
mesa do escrevente p/ andamento |
| 15/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
providências para conclusão |
| 03/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
providências p/ Cls. |
| 23/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
providências p/ Cls. |
| 14/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
PPJ petição para juntar |
| 18/06/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
aguardando relação |
| 20/05/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
serviço de maquina ( DAT ) cert. de obj. e pé |
| 03/05/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
|
| 30/04/2010 |
Decisão
Execução nº 9.915/05 V I S T O S. 1. Fl. 2036: OBSERVE-SE, quando do pagamento do precatório, a transferência para o juízo da interdição do valor destinado ao co-autor Onofre de Siqueira Silva. 2. Fls. 2039/2064: com relação ao pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(s) co-autor(es) falecido(s) Antonio José Ricordi, diante da informação de Processo de Arrolamento em andamento, por primeiro, o I. advogado deverá regularizar a representação processual do Espólio, com a juntada aos autos de certidão de inventariante e da respectiva procuração qualificando a inventariante como representante do Espólio, no prazo de 10 (dez) dias. Esclareço, por oportuno, que por ocasião do levantamento, deverá o Espólio providenciar alvará específico para levantamento da quantia depositada ou manifestar seu interesse na transferência da importância à disposição do respectivo Juízo do Arrolamento. 3. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 20/04/2010 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2010 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 053.08.121320-9 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: |
| 28/12/2009 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
P.P.J |
| 30/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 25/11/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
|
| 23/11/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
|
| 09/11/2009 |
Aguardando Providências
aguardando expedição de cert.obj. e pé |
| 09/11/2009 |
Aguardando Providências
aguardando expedição de cert.obj. e pé |
| 27/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
|
| 27/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0326/2009 Data da Disponibilização: 27/10/2009 Data da Publicação: 29/10/2009 Número do Diário: 584 Página: 1929 |
| 26/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0326/2009 Teor do ato: 9915/05 Ciência ao(s) embargado(s) do r. despacho de fls.660, manifestando-se sobre fls.661/665, no prazo de 10 (dez) dias. São Paulo, 30/09/2009. Advogados(s): OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP) |
| 30/09/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
9915/05 Ciência ao(s) embargado(s) do r. despacho de fls.660, manifestando-se sobre fls.661/665, no prazo de 10 (dez) dias. São Paulo, 30/09/2009. |
| 12/08/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
9915/05 - Ciência à embargante (FESP) do r. despacho de fls. 660, manifestando-se sobre fls. 661/665, no prazo de 10 (dez) dias. São Paulo, 14/07/2009 |
| 05/09/2005 |
Transferência para outra Seção/Vara
Transferido das Varas da Fazenda para o "Setor de Execução", Vol.1 e 5 |
| 27/01/1984 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2016 |
Petições Diversas |
| 20/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Petições Diversas |
| 13/09/2018 |
Petições Diversas |
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 15/03/2019 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas FL. 2858 |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2023 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 20/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2026 |
Petições Diversas |
| 13/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0003398-68.2015.8.26.0053 | Embargos à Execução | 16/09/2015 | |
| 0121320-77.2008.8.26.0053 | Embargos à Execução | 20/04/2010 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 23/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |