| Reqte |
Ronaldo Andreoli
Advogado: Carolino Xavier de Oliveira Advogada: Ana Maria Xavier Delgado Coloma Advogado: Jose Carolino Xavier de Oliveira Advogado: Eduardo Lezio Francisqueti Advogada: Maria Christina Thomaz Costa |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Advogada | Mariana Rosada Pantano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2023 Teor do ato: Execução nº 2005/015939 Vistos. 1. Fls. 1315/1317: Ciente. 2. Fls. 1320/1379: Ciência às partes. No mais, aguarde-se pagamento. Intime-se. Advogados(s): Carolino Xavier de Oliveira (OAB 12125/SP), Maria Christina Thomaz Costa (OAB 171329/SP), Eduardo Lezio Francisqueti (OAB 289709/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Ana Maria Xavier Delgado Coloma (OAB 51616/SP), Jose Carolino Xavier de Oliveira (OAB 54547/SP) |
| 14/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2005/015939 Vistos. 1. Fls. 1315/1317: Ciente. 2. Fls. 1320/1379: Ciência às partes. No mais, aguarde-se pagamento. Intime-se. |
| 25/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2023 Teor do ato: Execução nº 2005/015939 Vistos. 1. Fls. 1315/1317: Ciente. 2. Fls. 1320/1379: Ciência às partes. No mais, aguarde-se pagamento. Intime-se. Advogados(s): Carolino Xavier de Oliveira (OAB 12125/SP), Maria Christina Thomaz Costa (OAB 171329/SP), Eduardo Lezio Francisqueti (OAB 289709/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Ana Maria Xavier Delgado Coloma (OAB 51616/SP), Jose Carolino Xavier de Oliveira (OAB 54547/SP) |
| 14/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2005/015939 Vistos. 1. Fls. 1315/1317: Ciente. 2. Fls. 1320/1379: Ciência às partes. No mais, aguarde-se pagamento. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 23/06/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70446724-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/06/2023 13:21 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2023 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a apresentar, neste incidente processual, o formulário de MLE devidamente preenchido, conforme decisão retro. Prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Carolino Xavier de Oliveira (OAB 12125/SP), Maria Christina Thomaz Costa (OAB 171329/SP), Eduardo Lezio Francisqueti (OAB 289709/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Ana Maria Xavier Delgado Coloma (OAB 51616/SP), Jose Carolino Xavier de Oliveira (OAB 54547/SP) |
| 30/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2023 |
Ato ordinatório
Fica a parte exequente intimada a apresentar, neste incidente processual, o formulário de MLE devidamente preenchido, conforme decisão retro. Prazo de 05 (cinco) dias. |
| 03/05/2023 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de MLE. |
| 14/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2023 Teor do ato: Autos nº 2005/015939 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de RUBENS MEIRELLES e outros (depósito(s) de 31/0/2020 fls.950/983). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 3.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Campos:Número do processo(padrão CNPJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): RUBENS MEIRELLES e outros CPF(s): 161.025.688-34 ADVOGADO(S)/OAB(s) Carolino Xavier de Oliveira, Maria Christina Thomaz Costa, Eduardo Lezio Francisqueti, Ana Maria Xavier Delgado Coloma e Jose Carolino Xavier de Oliveira - OAB 12125/SP, 171329/SP, 289709/SP, 51616/SP e 54547/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 675, 917 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 -Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Int. Advogados(s): Carolino Xavier de Oliveira (OAB 12125/SP), Maria Christina Thomaz Costa (OAB 171329/SP), Eduardo Lezio Francisqueti (OAB 289709/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Ana Maria Xavier Delgado Coloma (OAB 51616/SP), Jose Carolino Xavier de Oliveira (OAB 54547/SP) |
| 03/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Autos nº 2005/015939 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de RUBENS MEIRELLES e outros (depósito(s) de 31/0/2020 fls.950/983). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 3.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Campos:Número do processo(padrão CNPJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): RUBENS MEIRELLES e outros CPF(s): 161.025.688-34 ADVOGADO(S)/OAB(s) Carolino Xavier de Oliveira, Maria Christina Thomaz Costa, Eduardo Lezio Francisqueti, Ana Maria Xavier Delgado Coloma e Jose Carolino Xavier de Oliveira - OAB 12125/SP, 171329/SP, 289709/SP, 51616/SP e 54547/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 675, 917 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 -Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Int. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Carolino Xavier de Oliveira (OAB 12125/SP), Maria Christina Thomaz Costa (OAB 171329/SP), Eduardo Lezio Francisqueti (OAB 289709/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Ana Maria Xavier Delgado Coloma (OAB 51616/SP), Jose Carolino Xavier de Oliveira (OAB 54547/SP) |
| 09/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira para o Municipal vaga 5 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Final 09. |
| 09/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2022 Teor do ato: Providencie o(a) I. Advogado(a), a devolução dos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão. A devolução deverá ser realizada no Setor de Atendimento da UPEFAZ, que está localizado no 17º andar. Advogados(s): Carolino Xavier de Oliveira (OAB 12125/SP), Maria Christina Thomaz Costa (OAB 171329/SP), Eduardo Lezio Francisqueti (OAB 289709/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Ana Maria Xavier Delgado Coloma (OAB 51616/SP), Jose Carolino Xavier de Oliveira (OAB 54547/SP) |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Providencie o(a) I. Advogado(a), a devolução dos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão. A devolução deverá ser realizada no Setor de Atendimento da UPEFAZ, que está localizado no 17º andar. |
| 11/02/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
VOL. 1 A 4 (+ 3 APENSO) - LOTE 3092-P Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 11/02/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 13/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga rapida - lev so o 4 vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patricia Aparecida da Silva |
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FFPA21000431956 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1253/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 1553/1567 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2021 Teor do ato: Execução nº 2005/015939 V I S T O S Intima-se a FESP para que no prazo de 5 (cinco) dias comprove o pagamento dos estornos, conforme informado à fl. 819. Fl.821: Proceda-se a exclusão do nome da patrona Dra. Maria Christina Thomaz Costa OAB/SP 171.329. Havendo manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Carolino Xavier de Oliveira (OAB 12125/SP), Maria Christina Thomaz Costa (OAB 171329/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Eduardo Lezio Francisqueti (OAB 289709/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Ana Maria Xavier Delgado Coloma (OAB 51616/SP), Jose Carolino Xavier de Oliveira (OAB 54547/SP) |
| 27/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 27/07/2021 |
Decisão
Execução nº 2005/015939 V I S T O S Intima-se a FESP para que no prazo de 5 (cinco) dias comprove o pagamento dos estornos, conforme informado à fl. 819. Fl.821: Proceda-se a exclusão do nome da patrona Dra. Maria Christina Thomaz Costa OAB/SP 171.329. Havendo manifestação, tornem os autos conclusos. Int. |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FFPA21000028211 |
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FFPA20000320685 |
| 14/08/2020 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
CARGA PROCURADORIA DO ESTADO LEVANDO 4º VOLUME RET.P/ EZEQUIEL APARECIDO MOREIRA F. 3130-9068 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 17/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
CARGA PROCURADORIA DO ESTADO LEVANDO 4º VOLUME RET.P/ EZEQUIEL APARECIDO MOREIRA F. 3130-9068 Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FFPA19002157654 |
| 10/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 08/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 02/12/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
lev so o 4 vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patricia Aparecida da Silva |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1429/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 2281/2292 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1429/2019 Teor do ato: Execução nº 15.939/05 VISTOS Fls. 704 , 797/799 e 804: Diante do noticiado, intime-se a parte exequente para que traga aos autos memória de cálculo da diferença a título de IRPF que entende devida. Prazo: 10 dias úteis. Com a vinda dos cálculos, remetam-se os autos à Fazenda Pública para apresentação de eventual impugnação, em prazo sucessivo de 10 dias úteis. Após, conclusos. Decorrido o prazo arbitrado à parte exequente, sem manifestação, tornem conclusos para extinção do feito. Int. Advogados(s): Carolino Xavier de Oliveira (OAB 12125/SP), Maria Christina Thomaz Costa (OAB 171329/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Eduardo Lezio Francisqueti (OAB 289709/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Ana Maria Xavier Delgado Coloma (OAB 51616/SP), Jose Carolino Xavier de Oliveira (OAB 54547/SP) |
| 27/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 27/11/2019 |
Decisão
Execução nº 15.939/05 VISTOS Fls. 704 , 797/799 e 804: Diante do noticiado, intime-se a parte exequente para que traga aos autos memória de cálculo da diferença a título de IRPF que entende devida. Prazo: 10 dias úteis. Com a vinda dos cálculos, remetam-se os autos à Fazenda Pública para apresentação de eventual impugnação, em prazo sucessivo de 10 dias úteis. Após, conclusos. Decorrido o prazo arbitrado à parte exequente, sem manifestação, tornem conclusos para extinção do feito. Int. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Decisão
Autos 15939/05 - 4º Volume |
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FFPA19000973662 |
| 05/06/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça
Retirados por Ezequiel .4º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 27/05/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Geral da Justiça
Retirados por Ezequiel .4º Tipo de local de destino: Procuradoria da Justiça Especificação do local de destino: Procuradoria da Justiça Vencimento: 10/06/2019 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 1748/1758 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2019 Teor do ato: Execução nº 15939/05 V I S T O S. 1. Fls. 757/789: Comprove a executada o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 (dez) dias úteis. 2. Fls. 793/794: anote-se. 3. Fls. 792: Anote-se a renúncia de poderes solicitada pela patrona Marilena Pagliari OAB/SP 68.915 e providencie a Serventia a exclusão do nome da patrona do sistema SAJ. Int. Advogados(s): Carolino Xavier de Oliveira (OAB 12125/SP), Maria Christina Thomaz Costa (OAB 171329/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Eduardo Lezio Francisqueti (OAB 289709/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Ana Maria Xavier Delgado Coloma (OAB 51616/SP), Jose Carolino Xavier de Oliveira (OAB 54547/SP) |
| 20/05/2019 |
Decisão
Execução nº 15939/05 V I S T O S. 1. Fls. 757/789: Comprove a executada o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 (dez) dias úteis. 2. Fls. 793/794: anote-se. 3. Fls. 792: Anote-se a renúncia de poderes solicitada pela patrona Marilena Pagliari OAB/SP 68.915 e providencie a Serventia a exclusão do nome da patrona do sistema SAJ. Int. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Decisão
GABINETE |
| 27/07/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 27/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FFPA18001286055 |
| 27/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FFPA18001286048 |
| 20/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 06/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos nº 15939/05 somente 4º volume Retirados por Patrícia Aparecida da Silva OAB nº 213399-E Av. Liberdade, 65 10º andar conj.1003 (11)31064605 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carolino Xavier de Oliveira Vencimento: 16/07/2018 |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0649/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 1560/1563 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2018 Teor do ato: Execução nº 15.939/05V I S T O S.Fls. 703/787: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias.Após, conclusos. Int. Advogados(s): Carolino Xavier de Oliveira (OAB 12125/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Marilena Pagliari (OAB 68915/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP) |
| 05/04/2018 |
Decisão
Execução nº 15.939/05V I S T O S.Fls. 703/787: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias.Após, conclusos. Int. |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FFPA18000006358 |
| 05/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FFPA17002821315 |
| 30/11/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
(Execução 15939/05 3º e 4ºvol) Rua Mria Paula, 67 FONE:3130-9000 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 13/11/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
(Execução 15939/05 3º e 4ºvol) Rua Mria Paula, 67 FONE:3130-9000 Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 28/11/2017 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2034/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 1384/1394 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 2034/2017 Teor do ato: Execução nº 15.939/05 V I S T O S.Comprove a executada o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 (dez) dias.Após, conclusos.Int. Advogados(s): Carolino Xavier de Oliveira (OAB 12125/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Marilena Pagliari (OAB 68915/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP) |
| 07/11/2017 |
Decisão
Execução nº 15.939/05 V I S T O S.Comprove a executada o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 (dez) dias.Após, conclusos.Int. |
| 04/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo legal sem manifestação da(s) partes(s) interessadas da publicação de fls._____ |
| 05/09/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
RUA MARIA PAULA 67 (FONE:3130-9000) 15939/05 3º E 4º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 28/08/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
RUA MARIA PAULA 67 (FONE:3130-9000) 15939/05 3º E 4º Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1485/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 1366/1378 |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1485/2017 Teor do ato: Execução nº 15.939/05 V I S T O S.1. Fls. 693/694: Defiro prazo suplementar de vinte (20) dias úteis em favor da executada.2. Após, tornem os autos conclusos.Int. Advogados(s): Carolino Xavier de Oliveira (OAB 12125/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Marilena Pagliari (OAB 68915/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP) |
| 14/08/2017 |
Decisão
Execução nº 15.939/05 V I S T O S.1. Fls. 693/694: Defiro prazo suplementar de vinte (20) dias úteis em favor da executada.2. Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 12/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Gabinete |
| 06/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FFPA17001589846 |
| 03/07/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
RUA MARIA PAULA 67 (FONE:3130-9000) 15939/05 1º AO 4º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 09/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
RUA MARIA PAULA 67 (FONE:3130-9000) 15939/05 1º AO 4º Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0969/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 1763/1772 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2017 Teor do ato: Execução nº 15.939/05V I S T O S.Concedo prazo de 10 (dez) dias para a executada cumprir o determinado às fls. 674/676 sob as penas da lei.Após, conclusos. Int. Advogados(s): Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Marilena Pagliari (OAB 68915/SP), Carolino Xavier de Oliveira (OAB 12125/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 22/05/2017 |
Decisão
Execução nº 15.939/05V I S T O S.Concedo prazo de 10 (dez) dias para a executada cumprir o determinado às fls. 674/676 sob as penas da lei.Após, conclusos. Int. |
| 20/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
RUA MARIA PAULA, 67 ( FONE: 3130-9000 ) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 1619/1626 |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2017 Teor do ato: Vistos.1. Cobrem-se os autos para devolução no prazo de 48 horas. 2. Para obtenção da cópia desta decisão assinada por meio digital, sem necessidade de comparecer ao Cartório judicial, o interessado pode acessar o site do Tribunal de Justiça no seguinte endereço (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), digitar o número do processo, clicar no ícone "decisão proferida" e, após, em "versão para impressão" (programa JAVA) no canto inferior esquerdo. 3. Primeiramente, notifique-se pessoalmente o procurador e, certificado o decurso sem o cumprimento da determinação judicial, determino desde logo a busca e apreensão dos autos. Cópia desta decisão vale também como mandado de intimação para a notificação pessoal, ofício e mandado para busca e apreensão dos autos. Caso já tenham sido devolvidos, favor desconsiderar esta decisão.Tratando-se de diligência do Juízo, não há que se falar em recolhimento das diligências do Oficial do Justiça.Int. Advogados(s): Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 13/02/2017 |
Decisão
Vistos.1. Cobrem-se os autos para devolução no prazo de 48 horas. 2. Para obtenção da cópia desta decisão assinada por meio digital, sem necessidade de comparecer ao Cartório judicial, o interessado pode acessar o site do Tribunal de Justiça no seguinte endereço (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), digitar o número do processo, clicar no ícone "decisão proferida" e, após, em "versão para impressão" (programa JAVA) no canto inferior esquerdo. 3. Primeiramente, notifique-se pessoalmente o procurador e, certificado o decurso sem o cumprimento da determinação judicial, determino desde logo a busca e apreensão dos autos. Cópia desta decisão vale também como mandado de intimação para a notificação pessoal, ofício e mandado para busca e apreensão dos autos. Caso já tenham sido devolvidos, favor desconsiderar esta decisão.Tratando-se de diligência do Juízo, não há que se falar em recolhimento das diligências do Oficial do Justiça.Int. |
| 17/01/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
RUA MARIA PAULA, 67 ( FONE: 3130-9000 ) Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 03/02/2017 |
| 13/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FFPA16002565570 |
| 05/12/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Rua Maria Paula 67, TEL: 3130-9000 . AUTOS 15939/05 3 ° VOLUME Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1799/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 1295/1303 |
| 19/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1799/2016 Teor do ato: Vistos.1. Cobrem-se os autos para devolução no prazo de 48 horas. 2. Para obtenção da cópia desta decisão assinada por meio digital, sem necessidade de comparecer ao Cartório judicial, o interessado pode acessar o site do Tribunal de Justiça no seguinte endereço (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), digitar o número do processo, clicar no ícone "decisão proferida" e, após, em "versão para impressão" (programa JAVA) no canto inferior esquerdo. 3. Primeiramente, notifique-se pessoalmente o procurador e, certificado o decurso sem o cumprimento da determinação judicial, determino desde logo a busca e apreensão dos autos. Cópia desta decisão vale também como mandado de intimação para a notificação pessoal, ofício e mandado para busca e apreensão dos autos. Caso já tenham sido devolvidos, favor desconsiderar esta decisão.Tratando-se de diligência do Juízo, não há que se falar em recolhimento das diligências do Oficial do Justiça.Int. Advogados(s): Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP) |
| 18/10/2016 |
Decisão
Vistos.1. Cobrem-se os autos para devolução no prazo de 48 horas. 2. Para obtenção da cópia desta decisão assinada por meio digital, sem necessidade de comparecer ao Cartório judicial, o interessado pode acessar o site do Tribunal de Justiça no seguinte endereço (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), digitar o número do processo, clicar no ícone "decisão proferida" e, após, em "versão para impressão" (programa JAVA) no canto inferior esquerdo. 3. Primeiramente, notifique-se pessoalmente o procurador e, certificado o decurso sem o cumprimento da determinação judicial, determino desde logo a busca e apreensão dos autos. Cópia desta decisão vale também como mandado de intimação para a notificação pessoal, ofício e mandado para busca e apreensão dos autos. Caso já tenham sido devolvidos, favor desconsiderar esta decisão.Tratando-se de diligência do Juízo, não há que se falar em recolhimento das diligências do Oficial do Justiça.Int. |
| 15/09/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
Rua Maria Paula 67, TEL: 3130-9000 . AUTOS 15939/05 3 ° VOLUME + 1, 2 Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 29/09/2016 |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1450/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 1360/1376 |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1450/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 609/612 e 616: recebo os embargos de declaração porque tempestivos e dou-lhes provimento para anular a sentença lançada a fls. 605.E assim decido porque há evidente erro na decisão, que analisou questão relacionada à aplicabilidade da Lei nº 11.960/09, sequer impugnada pelas partes. A bem de ver, discute-se a validade ou não da forma de cálculos utilizada pela executada no cálculo do IR. Sem a solução dessa questão não se mostra possível a extinção do feito.2. Fls. 581/588, 600/604 e 618/673: os exequentes insurgem-se contra a metodologia utilizada pela executada para calcular e reter o imposto de renda incidente sobre valores recebidos em decorrência de decisão judicial. E razão lhes assiste.Isso porque, a matéria tratada nesta demanda encontra-se pacificada perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça, decidida nos termos do artigo 543-C do CPC, no sentido que o imposto de renda incidente sobre valores recebidos em razão de condenação judicial será calculado com base nas tabelas e nas alíquotas vigentes na época em que cada montante deveria ter sido pago e não sobre o valor acumulado. Confira-se:AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO DO MUNICÍPIO: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RENDIMENTOS PAGOS ACUMULADAMENTE, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. CÁLCULO DO IMPOSTO. TABELAS E ALÍQUOTAS DA ÉPOCA A QUE SE REFEREM OS RENDIMENTOS. RECURSO DA PARTE ADVERSA: APELO NOBRE DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. VERBETE N. 13 DA SÚMULA DESTA CORTE. Conforme a pacífica jurisprudência desta Corte, o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente, por força de decisão judicial deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas da época em que cada parcela deixou de ser paga, e não sobre o valor global acumulado. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados impede a exata compreensão da questão controvertida, incidindo no caso o verbete n. 284 da Súmula do STF. A teor do enunciado n. 13 da Súmula do STJ, "a divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial". Agravos regimentais improvidos. (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 41.782 SP, Relator(a) Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento: 28/02/2012; Data da Publicação/Fonte: DJe 07/03/2012). PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FORMA DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.1. Afasta-se a alegada violação do art. 535, II, do CPC, pois o acórdão recorrido está claro e suficientemente fundamentado, muito embora o Tribunal de origem tenha decidido de forma contrária aos interesses do embargante. Isso, contudo, não significa omissão, mormente por terem sido abordados todos os pontos necessários para a integral resolução da controvérsia.2. Sobre a forma de cálculo do Imposto de Renda incidente sobre benefícios recebidos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.118.429/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 14.5.2010), de acordo com o regime de que trata o art. 543-C do CPC, fez consignar o seguinte entendimento, na ementa do respectivo acórdão: "O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente."3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1197898/RJ, Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento: 24/08/2010, Data da Publicação/Fonte: DJe 30/09/2010).PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA PAGA A DESTEMPO. DECISÃO JUDICIAL. RETENÇÃO TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES. IMPOSTO DE RENDA COM BASE NO MONTANTE GLOBAL PAGO EXTEMPORANEAMENTE. ILEGITIMIDADE. TEMA JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CPC. RESP 1.118.429/SP.1. É entendimento do STJ de que as verbas de natureza salarial devem sofrer a incidência de IR e Contribuição Previdenciária. Precedentes: REsp 1.162.729/RO, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 10/3/2010, REsp 1.201.100/RO, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 28/9/2010, AgRg no REsp 1.023.756/PE, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 17/04/2008, REsp 1.040.773/RN, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 5/6/2008.2. "O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente". (REsp 1.118.429/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC, DJ de 14/5/2010).3. Agravo regimental provido, em parte, para reconhecer que o IR deve ser calculado, não sobre o montante acumulado, mas sim com base nas tabelas e alíquotas da época em que cada parcela deixou de ser adimplida. (AgRg no REsp 1179131/RO, Relator(a) Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, Data do Julgamento: 02/08/2012, Data da Publicação/Fonte: DJe 08/08/2012). No mesmo sentido, posiciona-se o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação nº 9000007-26.2009.8.26.0161, da Comarca de Diadema, 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. em 07 de agosto de 2012, rel. Des. Vicente de Abreu Amadei; Apelação nº 9000002-04.2009.8.26.0161, da Comarca de Diadema, 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 21 de setembro de 2011, rel. Des. Rebouças de Carvalho.Desse modo, diante da consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que decide em última instância a matéria relativa a imposto de renda, este Setor das Execuções Contra a Fazenda Pública revisou o anterior posicionamento, passando a entender que o credor de precatório não pode ser apenado pela desídia do Poder Público, que negligenciou em pagar corretamente vencimentos ou proventos de aposentadoria ou pensão na época correta.Neste diapasão, o imposto de renda deverá ser recolhido desconsiderando-se que tais verbas são rendimentos recebidos acumuladamente, como de fato não são, e sim nos termos do art. 521 do Regulamento de Imposto de Renda, que determina que: "Os rendimentos pagos acumuladamente serão considerados nos meses a que se referirem".Em consequência, para atendimento da presente decisão judicial, a executada, fonte pagadora de vencimentos/proventos e única detentora dos dados existentes na Administração Pública, deverá ajustar os demonstrativos de pagamento mês a mês nos termos desta decisão, os quais servirão de base de cálculo para apuração de Imposto de Renda devido na fonte, observadas as alíquotas e a legislação tributária vigentes à data de cada um dos meses de referência envolvidos pela liquidação do título judicial.Apurado saldo credor em favor dos exequentes, a diferença favorável à parte exequente deverá ser atualizada pela taxa SELIC, que incidirá da data da retenção até a efetiva restituição nos autos, por tratar-se de repetição de tributo decorrente de excesso de exação.3. A executada terá o prazo de 60(sessenta) dias para recalcular o imposto de renda devido e, findo o prazo concedido, terá mais 30 (trinta) dias para depositar a diferença em favor dos autores.4. Por fim, no mesmo prazo de 30 dias, à Fazenda executada, na qualidade de fonte pagadora que é, caberá, ainda providenciar a expedição de novos documentos referentes ao depósito e à retenção na fonte, para adequação dos valores tributados, que deverão ser enviados por ela ao Fisco Federal, preservando a situação da parte exequente-contribuinte.Int. Advogados(s): Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP) |
| 02/09/2016 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 609/612 e 616: recebo os embargos de declaração porque tempestivos e dou-lhes provimento para anular a sentença lançada a fls. 605.E assim decido porque há evidente erro na decisão, que analisou questão relacionada à aplicabilidade da Lei nº 11.960/09, sequer impugnada pelas partes. A bem de ver, discute-se a validade ou não da forma de cálculos utilizada pela executada no cálculo do IR. Sem a solução dessa questão não se mostra possível a extinção do feito.2. Fls. 581/588, 600/604 e 618/673: os exequentes insurgem-se contra a metodologia utilizada pela executada para calcular e reter o imposto de renda incidente sobre valores recebidos em decorrência de decisão judicial. E razão lhes assiste.Isso porque, a matéria tratada nesta demanda encontra-se pacificada perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça, decidida nos termos do artigo 543-C do CPC, no sentido que o imposto de renda incidente sobre valores recebidos em razão de condenação judicial será calculado com base nas tabelas e nas alíquotas vigentes na época em que cada montante deveria ter sido pago e não sobre o valor acumulado. Confira-se:AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO DO MUNICÍPIO: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RENDIMENTOS PAGOS ACUMULADAMENTE, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. CÁLCULO DO IMPOSTO. TABELAS E ALÍQUOTAS DA ÉPOCA A QUE SE REFEREM OS RENDIMENTOS. RECURSO DA PARTE ADVERSA: APELO NOBRE DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. VERBETE N. 13 DA SÚMULA DESTA CORTE. Conforme a pacífica jurisprudência desta Corte, o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente, por força de decisão judicial deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas da época em que cada parcela deixou de ser paga, e não sobre o valor global acumulado. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados impede a exata compreensão da questão controvertida, incidindo no caso o verbete n. 284 da Súmula do STF. A teor do enunciado n. 13 da Súmula do STJ, "a divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial". Agravos regimentais improvidos. (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 41.782 SP, Relator(a) Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento: 28/02/2012; Data da Publicação/Fonte: DJe 07/03/2012). PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FORMA DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.1. Afasta-se a alegada violação do art. 535, II, do CPC, pois o acórdão recorrido está claro e suficientemente fundamentado, muito embora o Tribunal de origem tenha decidido de forma contrária aos interesses do embargante. Isso, contudo, não significa omissão, mormente por terem sido abordados todos os pontos necessários para a integral resolução da controvérsia.2. Sobre a forma de cálculo do Imposto de Renda incidente sobre benefícios recebidos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.118.429/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 14.5.2010), de acordo com o regime de que trata o art. 543-C do CPC, fez consignar o seguinte entendimento, na ementa do respectivo acórdão: "O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente."3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1197898/RJ, Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento: 24/08/2010, Data da Publicação/Fonte: DJe 30/09/2010).PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA PAGA A DESTEMPO. DECISÃO JUDICIAL. RETENÇÃO TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES. IMPOSTO DE RENDA COM BASE NO MONTANTE GLOBAL PAGO EXTEMPORANEAMENTE. ILEGITIMIDADE. TEMA JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CPC. RESP 1.118.429/SP.1. É entendimento do STJ de que as verbas de natureza salarial devem sofrer a incidência de IR e Contribuição Previdenciária. Precedentes: REsp 1.162.729/RO, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 10/3/2010, REsp 1.201.100/RO, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 28/9/2010, AgRg no REsp 1.023.756/PE, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 17/04/2008, REsp 1.040.773/RN, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 5/6/2008.2. "O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente". (REsp 1.118.429/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC, DJ de 14/5/2010).3. Agravo regimental provido, em parte, para reconhecer que o IR deve ser calculado, não sobre o montante acumulado, mas sim com base nas tabelas e alíquotas da época em que cada parcela deixou de ser adimplida. (AgRg no REsp 1179131/RO, Relator(a) Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, Data do Julgamento: 02/08/2012, Data da Publicação/Fonte: DJe 08/08/2012). No mesmo sentido, posiciona-se o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação nº 9000007-26.2009.8.26.0161, da Comarca de Diadema, 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. em 07 de agosto de 2012, rel. Des. Vicente de Abreu Amadei; Apelação nº 9000002-04.2009.8.26.0161, da Comarca de Diadema, 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 21 de setembro de 2011, rel. Des. Rebouças de Carvalho.Desse modo, diante da consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que decide em última instância a matéria relativa a imposto de renda, este Setor das Execuções Contra a Fazenda Pública revisou o anterior posicionamento, passando a entender que o credor de precatório não pode ser apenado pela desídia do Poder Público, que negligenciou em pagar corretamente vencimentos ou proventos de aposentadoria ou pensão na época correta.Neste diapasão, o imposto de renda deverá ser recolhido desconsiderando-se que tais verbas são rendimentos recebidos acumuladamente, como de fato não são, e sim nos termos do art. 521 do Regulamento de Imposto de Renda, que determina que: "Os rendimentos pagos acumuladamente serão considerados nos meses a que se referirem".Em consequência, para atendimento da presente decisão judicial, a executada, fonte pagadora de vencimentos/proventos e única detentora dos dados existentes na Administração Pública, deverá ajustar os demonstrativos de pagamento mês a mês nos termos desta decisão, os quais servirão de base de cálculo para apuração de Imposto de Renda devido na fonte, observadas as alíquotas e a legislação tributária vigentes à data de cada um dos meses de referência envolvidos pela liquidação do título judicial.Apurado saldo credor em favor dos exequentes, a diferença favorável à parte exequente deverá ser atualizada pela taxa SELIC, que incidirá da data da retenção até a efetiva restituição nos autos, por tratar-se de repetição de tributo decorrente de excesso de exação.3. A executada terá o prazo de 60(sessenta) dias para recalcular o imposto de renda devido e, findo o prazo concedido, terá mais 30 (trinta) dias para depositar a diferença em favor dos autores.4. Por fim, no mesmo prazo de 30 dias, à Fazenda executada, na qualidade de fonte pagadora que é, caberá, ainda providenciar a expedição de novos documentos referentes ao depósito e à retenção na fonte, para adequação dos valores tributados, que deverão ser enviados por ela ao Fisco Federal, preservando a situação da parte exequente-contribuinte.Int. |
| 01/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FFPA16001402773 |
| 18/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FFPA16001513581 |
| 13/07/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
(CMS212530-E) RUA MARIA PAULA 67, 3130-9000 VOLS. 3º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 06/07/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
(CMS212530-E) RUA MARIA PAULA 67, 3130-9000 VOLS. 3º Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 20/07/2016 |
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1044/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: 1203/1226 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2016 Teor do ato: Execução nº 15.939/05V I S T O S.1. Fls. 609/612: Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.2. Considerando o efeito infringente dos Embargos, manifeste-se a executada no prazo de 10 (dez) dias.3. Após, conclusos.Int. Advogados(s): Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP) |
| 29/06/2016 |
Decisão
Execução nº 15.939/05V I S T O S.1. Fls. 609/612: Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.2. Considerando o efeito infringente dos Embargos, manifeste-se a executada no prazo de 10 (dez) dias.3. Após, conclusos.Int. |
| 27/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1911/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 1350/1356 |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1911/2015 Teor do ato: Execução nº 15939/05 V I S T O S. O plenário do STF decidiu em 25 de março de 2015 por modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009, nas ADI's nº 4.357 e 4.425, para o fim de "Conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ADI, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da presente questão de ordem (25.03.2015) e mantendo-se válidos os precatórios expedidos ou pagos até esta data, a saber:2.1. Fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015". Diante disso, o depósito em questão, por ser anterior à referida data, encontra-se correto, de modo que nenhuma diferença é devida à parte exequente. Nada mais havendo para o precatório de pequeno valor expedido, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. P.R.I. PREPARO : R$ 1.190,76 (Guia DARE-SP, PROVIMENTO CG Nº 33/2013 ) , PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 98,10 (FEDT.Código 1104 Provimento 833/2004,atualizado pelo Provimento CSM Nº 2.195/2014) Advogados(s): Carolino Xavier de Oliveira (OAB 12125/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Marilena Pagliari (OAB 68915/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP) |
| 15/12/2015 |
Sentença Registrada
|
| 11/12/2015 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Execução nº 15939/05 V I S T O S. O plenário do STF decidiu em 25 de março de 2015 por modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009, nas ADI's nº 4.357 e 4.425, para o fim de "Conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ADI, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da presente questão de ordem (25.03.2015) e mantendo-se válidos os precatórios expedidos ou pagos até esta data, a saber:2.1. Fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015". Diante disso, o depósito em questão, por ser anterior à referida data, encontra-se correto, de modo que nenhuma diferença é devida à parte exequente. Nada mais havendo para o precatório de pequeno valor expedido, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. P.R.I. PREPARO : R$ 1.190,76 (Guia DARE-SP, PROVIMENTO CG Nº 33/2013 ) , PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 98,10 (FEDT.Código 1104 Provimento 833/2004,atualizado pelo Provimento CSM Nº 2.195/2014) |
| 10/08/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
(RMP:202187-e) Rua Maria Paula 67, tel:3130-9000 Vols.1º ao 3º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 02/02/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
(RMP:202187-e) Rua Maria Paula 67, tel:3130-9000 Vols.1º ao 3º Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 12/02/2015 |
| 30/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2267/2014 Data da Disponibilização: 30/01/2015 Data da Publicação: 02/02/2015 Número do Diário: 1817 Página: 1221/1223 |
| 03/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 2267/2014 Teor do ato: Execução nº 15939/05 V I S T O S. 1. Manifeste-se a executada quanto ao alegado pelos exequentes às fls. 581/588, bem como esclareça seu pedido de fls. 596, tendo em vista que as folhas mencionadas referem-se à documentos diversos dos informados. 2. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Carolino Xavier de Oliveira (OAB 12125/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Marilena Pagliari (OAB 68915/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP) |
| 16/10/2014 |
Decisão
Execução nº 15939/05 V I S T O S. 1. Manifeste-se a executada quanto ao alegado pelos exequentes às fls. 581/588, bem como esclareça seu pedido de fls. 596, tendo em vista que as folhas mencionadas referem-se à documentos diversos dos informados. 2. Após, tornem conclusos. Int. |
| 07/05/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 03/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 08/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
alexandre - Rua Maria Paula , 67 3139-9000 - controle 15939/05 vol 1º ao 3º Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 08/05/2014 |
| 23/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2014 Data da Disponibilização: 23/04/2014 Data da Publicação: 24/04/2014 Número do Diário: 23042014 Página: 1151/1152 |
| 21/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2014 Teor do ato: Execução nº 15.939/05 V I S T O S. Fls.591/592: Defiro a devolução do prazo de 10 (dez) dias à executada, conforme requerido. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP) |
| 09/04/2014 |
Decisão
Execução nº 15.939/05 V I S T O S. Fls.591/592: Defiro a devolução do prazo de 10 (dez) dias à executada, conforme requerido. Após, conclusos. Int. |
| 06/11/2013 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 11/10/2013 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
3 vol. Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 09/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0814/2013 Data da Disponibilização: 09/10/2013 Data da Publicação: 10/10/2013 Número do Diário: 1516 Página: 909/919 |
| 08/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2013 Teor do ato: Execução nº 15939/05 Fls. 581/588: Manifeste-se a executada. Int. Advogados(s): Carolino Xavier de Oliveira (OAB 12125/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP) |
| 26/09/2013 |
Ato ordinatório
Execução nº 15939/05 Fls. 581/588: Manifeste-se a executada. Int. |
| 18/06/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 22/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2012 Data da Disponibilização: 22/05/2012 Data da Publicação: 23/05/2012 Número do Diário: 1188 Página: 1106/1109 |
| 14/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2012 Teor do ato: Proc. N. 15939/05 VISTOS. 1. Fls.567: verifico que o i.patrono não mais tem poderes para representar o coexequente ANTONIO LUIZ JUSTINO RIBEIRO, consoante certidão de fls.563. Assim, indefiro seu pedido de levantamento. 2. Fls. 570: Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelo exequente supra, considerando-se a informação negativa do I. Mandatário por não ocorrência de quaisquer das hipóteses dos incisos do artigo 682 do Código Civil e diante da procuração novamente outorgada ao i.Patrono originário, autorizo o levantamento do que ficou retido no depósito judicial de fls. 553, nos termos do requerimento de fls. 570 e da certidão de fls.565, devendo a Serventia quando do levantamento observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada. 3. Fls. 568: Sobre a alegação de insuficiência, por primeiro apresentem os exequentes memória de cálculo no prazo de 10 (dez) dias. 4. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Carolino Xavier de Oliveira (OAB 12125/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP) |
| 13/04/2012 |
Mandado Expedido
|
| 11/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Aguardando Assinatura do Juiz - Mandado de Levantamento |
| 11/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Aguardando Assinatura do Juiz - Mandado de Levantamento |
| 01/03/2012 |
Decisão
Proc. N. 15939/05 VISTOS. 1. Fls.567: verifico que o i.patrono não mais tem poderes para representar o coexequente ANTONIO LUIZ JUSTINO RIBEIRO, consoante certidão de fls.563. Assim, indefiro seu pedido de levantamento. 2. Fls. 570: Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelo exequente supra, considerando-se a informação negativa do I. Mandatário por não ocorrência de quaisquer das hipóteses dos incisos do artigo 682 do Código Civil e diante da procuração novamente outorgada ao i.Patrono originário, autorizo o levantamento do que ficou retido no depósito judicial de fls. 553, nos termos do requerimento de fls. 570 e da certidão de fls.565, devendo a Serventia quando do levantamento observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada. 3. Fls. 568: Sobre a alegação de insuficiência, por primeiro apresentem os exequentes memória de cálculo no prazo de 10 (dez) dias. 4. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. |
| 01/03/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 04/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
15939/05 (3º vol.) Av. da Liberdade, 65, tel. 3106-7341 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA |
| 28/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
prazo 20 |
| 28/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2011 Data da Disponibilização: 28/03/2011 Data da Publicação: 29/03/2011 Número do Diário: 920 Página: 1218/1226 |
| 24/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2011 Teor do ato: Execução nº 15939/05 V I S T O S. 1. Quanto ao pedido de levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) apresentado pelo(a)(s) exequente(s), considerando-se a informação negativa do I. Mandatário quanto à ocorrência de quaisquer das hipóteses dos incisos do artigo 682 do Código Civil, diante da certidão de fl(s.) 563, nos termos do requerimento de fl(s.) 561/562, com exceção do valor destinado ao exequente Antonio Luiz Justino Ribeiro, representado por outra advogada, autorizo o levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) de fl(s.) 553, com observância das cautelas de estilo. Expeça(m)-se mandado(s), pela Seção Administrativa, com publicação no D.J.E. para sua retirada. 2. Publique-se o despacho de fl. 560 para que o exequente Antonio Luiz Justino Ribeiro se manifeste, inclusive sobre os honorários contratuais do advogado que iniciou a ação. 3. No mais, defiro o prazo de trinta dias para que os exequentes se manifestem sobre a extinção da execução (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. Advogados(s): CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 12125/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP) |
| 24/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
IMP. 24/11 |
| 23/11/2010 |
Mandado Expedido
|
| 23/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Aguardando assinatura do Juiz - Mandado de Levantamento |
| 05/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Seção Administrativa |
| 05/11/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 04/11/2010 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2010 |
Decisão
Execução nº 15939/05 V I S T O S. 1. Quanto ao pedido de levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) apresentado pelo(a)(s) exequente(s), considerando-se a informação negativa do I. Mandatário quanto à ocorrência de quaisquer das hipóteses dos incisos do artigo 682 do Código Civil, diante da certidão de fl(s.) 563, nos termos do requerimento de fl(s.) 561/562, com exceção do valor destinado ao exequente Antonio Luiz Justino Ribeiro, representado por outra advogada, autorizo o levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) de fl(s.) 553, com observância das cautelas de estilo. Expeça(m)-se mandado(s), pela Seção Administrativa, com publicação no D.J.E. para sua retirada. 2. Publique-se o despacho de fl. 560 para que o exequente Antonio Luiz Justino Ribeiro se manifeste, inclusive sobre os honorários contratuais do advogado que iniciou a ação. 3. No mais, defiro o prazo de trinta dias para que os exequentes se manifestem sobre a extinção da execução (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. |
| 05/10/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA |
| 27/09/2010 |
Decisão
Execução nº 15939/05 V I S T O S. 1. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil. 2. Se positiva para o(s) autor(es), deverá o D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual. Na hipótese de falecimento, promover a habilitação do espólio ou de todos os sucessores, se inexistente inventário ou arrolamento (artigo 43 do Código de Processo Civil), sob pena de suspensão dos futuros levantamentos dos depósitos judiciais e de restituição dos valores, atualizados pela correção monetária e acrescidos de juros de mora indevidamente levantados após a data do óbito. 3. Se negativa, a fim de evitar possíveis transtornos e eventuais reclamações, deverão os exequentes, se representados por procuradores distintos, peticionar em conjunto, apresentando demonstrativo do valor referente ao seu crédito. Em havendo interesse, pode ser requerida a transferência do valor com rendimento PRO-RATA (CSM 2363/2006), para a(s) respectivas(s) conta(s) bancária(s) do(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, no Banco Nossa Caixa S.A./Banco do Brasil S.A., nos termos do item 24, capítulo VIII, do Tomo I, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 37/2007. 4. Deverá, ainda, haver a indicação do nº do CPF do(s) advogado(s) que efetuar(em) o levantamento do mandado ou para cuja conta for(em) transferido(s) o(s) valor(es) e, também, do encabeçante da ação. No caso de sociedade de advogados, deverá ser indicado o nº do CNPJ. 5. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 6. Para tais providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser ampliado, na dependência de diligência que o D. Advogado tenha de realizar. 7. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. |
| 27/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Despacho para assinar |
| 25/05/2010 |
Ofício Expedido
aguardando pagamento |
| 06/05/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
remetidos à seção de datilografia para expedição de ofício |
| 06/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 13/04/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
15939/05 Vencimento: 23/04/2010 |
| 13/04/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
|
| 12/04/2010 |
Decisão
Autos nº 15939/05 V I S T O S. 1. Fls. 530/531: Expeça-se OPV, cancelando-se o precatório. 2. No mais, aguarde-se o pagamento. Int. |
| 29/07/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 17/07/2009 |
Remessa à Procuradoria do Estado
|
| 02/01/2006 |
Transferência para outra Seção/Vara
Transferido das Varas da Fazenda para o "Setor de Execução", Vol.1 e 3 |
| 24/02/1986 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 23/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |