0710875-20.1986.8.26.0053
Classe
Procedimento Sumário
Assunto
Pagamento
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Juiz
ALBERTO CARLOS NOGUEIRA DA COSTA

Partes do processo

Reqte  Neftalin Gonçalves
Sucessor  Fernanda Luiza Lopes de Azevedo Muller
Advogado:  Jose Lazaro Aparecido Crupe  
Reqda  Fazenda Pública do Estado de São Paulo
  Mais

Movimentações

Data Movimento
27/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3199/2026 Data da Publicação: 28/08/2026
26/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 3199/2026 Teor do ato: Execução nº 2005/023171 VISTOS 1 - Fls. 1783-1784: Ciente. 2 - Fls. 1791-1793: Tendo em vista a possibilidade de alteração dos efeitos da decisão de fls. 1747-1754, dê-se vista à executada para que se manifeste sobre os embargos de declaração interpostos. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, passo à análise das petições pendentes. 2.1 - Fls. 1693-1694: DEFIRO A HABILITAÇÃO dos herdeiros deJOÃO MIGUEL GIATI(fls. 1695 - certidão de óbito e CPF nº121.708.958-68), nos termos abaixo, especificamente para que haja continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito, o que dependerá de apresentação de escritura pública/decisão judicial proferida pelo juízo competente (família/sucessões). A -CARLOS ALMIRGIATI(fls. 1699 - documento pessoal, RG nº9.065.716-0e CPF nº867.144.578-04); B -TADEU DE JESUS GIATTI(fls. 1702 - documento pessoal, RG nº13.653.484e CPF nº024.594.628-40); C -ANA CÉLIA GIATTI(fls. 1705 - documento pessoal, RG nº16.342.823e CPF nº137.644.158-60). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patronoDr. Ricardo SalvadorCrupi,OAB/SP 276.848, e outros, conforme instrumentos de mandato com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.1700, 1703 e 1706. 2.1.1: Tendo em vista que no formal de partilha apresentado constou a viúva meeira Maria Francisca de Lourdes Andrade Giati e a notícia de seu falecimento, para que a habilitação de herdeiros seja homologada com todos os efeitos, inclusive de transferência da titularidade do crédito, providenciem os herdeiros a juntada de sobrepartilha dos bens da de cujus, com nova distribuição de seus quinhões aos herdeiros. Prazo: 30 (trinta) dias. 2.2 - Fls. 1713-1716: Nos termos da escritura pública de fls. 1741-1746, DEFIRO A HABILITAÇÃO dos herdeiros deMANOEL FRANCISCO DA SILVA(fls. 1717 - certidão de óbito e CPF nº080.795.528-00), ante a regularidade da documentação apresentada: A -MARCELO FRANCISCO DA SILVA(fls. 1722 - documento pessoal, RG nº22.812.964-3e CPF nº160.706.098-16) - Quinhão 16,666%; B -MARCIA FRANCISCA BONFOGO(fls. 1725 - documento pessoal, RG nº2.281.219-8e CPF nº110.142.778-76) - Quinhão 16,666% ; C -MARISA FRANCISCA DA SILVA ARANTES(fls. 1728 - documento pessoal, RG nº26.587.528-6e CPF nº214.023.228-36) - Quinhão 16,666% ; D -MARINA FRANCISCA DA SILVA(fls. 1732 - documento pessoal, RG nº29.421.308-9e CPF nº268.609.018-96) - Quinhão 16,666%; E -MARCIO HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA(fls. 1735 - documento pessoal, RG nº40.719.944-5e CPF nº363.993.168-80) - Quinhão 16,666% ; F -MARIELE FRANCISCA DA SILVA(fls. 1739 - documento pessoal, RG nº45.717.276-9e CPF nº368.745.478-95) - Quinhão 16,666%. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patronoDr. Ricardo SalvadorCrupi,OAB/SP 276.848, e outros, conforme instrumentos de mandato com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.1723, 1726, 1729, 1733, 1736 e 1740. 2.2.1: Nos termos dos quinhões distribuídos, ficam autorizada a expedição dos incidentes processuais individualizados em nome dos sucessores, se o caso, observando estritamente os cálculos homologados em nome do coautor falecido. Caso ainda não homologados os cálculos, os patronos deverão juntá-los aos autos para posterior análise. 3 - Fls. 1794-1796: Tendo em vista a impugnação à habilitação de herdeiros apresentada pela executada às fls. 1945-1947, manifestem-se os herdeiros habilitantes do falecido DOMENICO DE MARIA. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para análise. 4 - Fls. 1931-1933: DEFIRO A HABILITAÇÃO dos herdeiros deCARMO APARECIDO DE OLIVEIRA(fls. 1934 - certidão de óbito e CPF nº131.817.268-34), nos termos abaixo, especificamente para que haja continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito, o que dependerá de apresentação de escritura pública/decisão judicial proferida pelo juízo competente (família/sucessões). A -MARIA DE LURDES BINATTI DE OLIVEIRA(fls. 1936 - documento pessoal, RG nº10.375.274e CPF nº850.850.228-15); B -HENRIQUE TIAGO DE OLIVEIRA(fls. 1939 - documento pessoal, RG nº028959573-8e CPF nº087.151.438-99); C -DIOCLÉCIO MAGNO DE OLIVEIRA(fls. 1942 - documento pessoal, RG nº19.188.617-8e CPF nº123.428.018-31). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patronoDr. Ricardo SalvadorCrupi,OAB/SP 276.848, e outros, conforme instrumentos de mandato com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.1937, 1940 e 1943. 4.1: Considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. 5 - Fls. 1949-1951: DEFIRO A HABILITAÇÃO dos herdeiros deANTONINO DOS REIS(fls. 1952 - certidão de óbito e CPF nº141.079.888-72), nos termos abaixo, especificamente para que haja continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito, o que dependerá de apresentação de escritura pública/decisão judicial proferida pelo juízo competente (família/sucessões). A -IZABEL PINCHIERI DOS REIS(fls. 1954 - documento pessoal, RG nº14.718.871-4e CPF nº066.897.498-27); B -ROSANGELA APARECIDA DOS REIS DELFIN(fls. 1957 - documento pessoal, RG nº62.796.421-7e CPF nº199.503.088-01); C -REGINALDO APARECIDO DOS REIS(fls. 1960 - documento pessoal, RG nº10.271.410-1e CPF nº056.693.698-40); D -DARLEI MAURO DOS REIS(fls. 1963 - documento pessoal, RG nº22.085.165-7e CPF nº081.339.408-26). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patronoDr. Ricardo SalvadorCrupi,OAB/SP 276.848, e outros, conforme instrumentos de mandato com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.1955, 1958, 1961 e 1964. 5.1: Considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. 6 - Fls. 1968-1970: Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros do coautor JOÃO BATISTA ROSA, com pedido de distribuição de seus quinhões ao sucessores. Tendo em vista que consta na escritura pública de inventário e partilha de fls. 1983-1987 a viúva meeira Eliza Aparecida Merzner Rosa, esclareçam os patronos o motivo desta não constar entre os sucessores habilitantes. Observo que, caso falecida, os interessados deverão providenciar a sobrepartilha de seus créditos, com novo arrolamento. Prazo: 30 (trinta) dias. 7 - Fls 1988-1990: DEFIRO A HABILITAÇÃO dos herdeiros deHÉLIO FAUSTINO DOS SANTOS(fls. 1991 - certidão de óbito e CPF nº746.194.898-91), nos termos abaixo, especificamente para que haja continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito, o que dependerá de apresentação de escritura pública/decisão judicial proferida pelo juízo competente (família/sucessões). A -LUIZA MARIA(fls. 1993-1994 - documento pessoal, RG nº13.236.150-4e CPF nº089.603.758-45); B -EDUARDO FAUSTINO DOS SANTOS(fls. 1997 - documento pessoal, RG nº26.199.935-7e CPF nº159.861.718-45); C -CASSIANA FAUSTINO DOS SANTOS PIRES(fls. 1999 - documento pessoal, RG nº30.326.536-9e CPF nº285.216.298-93); D -TATIANA FAUSTINO DOS SANTOS(fls. 2002 - documento pessoal, RG nº41.809.054-3e CPF nº359.966.248-77). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patronoDr. Ricardo SalvadorCrupi,OAB/SP 276.848, e outros, conforme instrumentos de mandato com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.1995, 1998, 2000 e 2003. 7.1: Considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. Intime-se. Advogados(s): Jose Lazaro Aparecido Crupe (OAB 105019/SP), Marco Aurelio Alves (OAB 137359/SP), Wagner Messias Camargo (OAB 179201/SP), Rafael Luiz Monteiro Filardi (OAB 31569/SP), Ricardo Salvador Crupi (OAB 276848/SP)
26/08/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/08/2026 Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Execução nº 2005/023171 VISTOS 1 - Fls. 1783-1784: Ciente. 2 - Fls. 1791-1793: Tendo em vista a possibilidade de alteração dos efeitos da decisão de fls. 1747-1754, dê-se vista à executada para que se manifeste sobre os embargos de declaração interpostos. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, passo à análise das petições pendentes. 2.1 - Fls. 1693-1694: DEFIRO A HABILITAÇÃO dos herdeiros deJOÃO MIGUEL GIATI(fls. 1695 - certidão de óbito e CPF nº121.708.958-68), nos termos abaixo, especificamente para que haja continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito, o que dependerá de apresentação de escritura pública/decisão judicial proferida pelo juízo competente (família/sucessões). A -CARLOS ALMIRGIATI(fls. 1699 - documento pessoal, RG nº9.065.716-0e CPF nº867.144.578-04); B -TADEU DE JESUS GIATTI(fls. 1702 - documento pessoal, RG nº13.653.484e CPF nº024.594.628-40); C -ANA CÉLIA GIATTI(fls. 1705 - documento pessoal, RG nº16.342.823e CPF nº137.644.158-60). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patronoDr. Ricardo SalvadorCrupi,OAB/SP 276.848, e outros, conforme instrumentos de mandato com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.1700, 1703 e 1706. 2.1.1: Tendo em vista que no formal de partilha apresentado constou a viúva meeira Maria Francisca de Lourdes Andrade Giati e a notícia de seu falecimento, para que a habilitação de herdeiros seja homologada com todos os efeitos, inclusive de transferência da titularidade do crédito, providenciem os herdeiros a juntada de sobrepartilha dos bens da de cujus, com nova distribuição de seus quinhões aos herdeiros. Prazo: 30 (trinta) dias. 2.2 - Fls. 1713-1716: Nos termos da escritura pública de fls. 1741-1746, DEFIRO A HABILITAÇÃO dos herdeiros deMANOEL FRANCISCO DA SILVA(fls. 1717 - certidão de óbito e CPF nº080.795.528-00), ante a regularidade da documentação apresentada: A -MARCELO FRANCISCO DA SILVA(fls. 1722 - documento pessoal, RG nº22.812.964-3e CPF nº160.706.098-16) - Quinhão 16,666%; B -MARCIA FRANCISCA BONFOGO(fls. 1725 - documento pessoal, RG nº2.281.219-8e CPF nº110.142.778-76) - Quinhão 16,666% ; C -MARISA FRANCISCA DA SILVA ARANTES(fls. 1728 - documento pessoal, RG nº26.587.528-6e CPF nº214.023.228-36) - Quinhão 16,666% ; D -MARINA FRANCISCA DA SILVA(fls. 1732 - documento pessoal, RG nº29.421.308-9e CPF nº268.609.018-96) - Quinhão 16,666%; E -MARCIO HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA(fls. 1735 - documento pessoal, RG nº40.719.944-5e CPF nº363.993.168-80) - Quinhão 16,666% ; F -MARIELE FRANCISCA DA SILVA(fls. 1739 - documento pessoal, RG nº45.717.276-9e CPF nº368.745.478-95) - Quinhão 16,666%. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patronoDr. Ricardo SalvadorCrupi,OAB/SP 276.848, e outros, conforme instrumentos de mandato com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.1723, 1726, 1729, 1733, 1736 e 1740. 2.2.1: Nos termos dos quinhões distribuídos, ficam autorizada a expedição dos incidentes processuais individualizados em nome dos sucessores, se o caso, observando estritamente os cálculos homologados em nome do coautor falecido. Caso ainda não homologados os cálculos, os patronos deverão juntá-los aos autos para posterior análise. 3 - Fls. 1794-1796: Tendo em vista a impugnação à habilitação de herdeiros apresentada pela executada às fls. 1945-1947, manifestem-se os herdeiros habilitantes do falecido DOMENICO DE MARIA. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para análise. 4 - Fls. 1931-1933: DEFIRO A HABILITAÇÃO dos herdeiros deCARMO APARECIDO DE OLIVEIRA(fls. 1934 - certidão de óbito e CPF nº131.817.268-34), nos termos abaixo, especificamente para que haja continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito, o que dependerá de apresentação de escritura pública/decisão judicial proferida pelo juízo competente (família/sucessões). A -MARIA DE LURDES BINATTI DE OLIVEIRA(fls. 1936 - documento pessoal, RG nº10.375.274e CPF nº850.850.228-15); B -HENRIQUE TIAGO DE OLIVEIRA(fls. 1939 - documento pessoal, RG nº028959573-8e CPF nº087.151.438-99); C -DIOCLÉCIO MAGNO DE OLIVEIRA(fls. 1942 - documento pessoal, RG nº19.188.617-8e CPF nº123.428.018-31). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patronoDr. Ricardo SalvadorCrupi,OAB/SP 276.848, e outros, conforme instrumentos de mandato com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.1937, 1940 e 1943. 4.1: Considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. 5 - Fls. 1949-1951: DEFIRO A HABILITAÇÃO dos herdeiros deANTONINO DOS REIS(fls. 1952 - certidão de óbito e CPF nº141.079.888-72), nos termos abaixo, especificamente para que haja continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito, o que dependerá de apresentação de escritura pública/decisão judicial proferida pelo juízo competente (família/sucessões). A -IZABEL PINCHIERI DOS REIS(fls. 1954 - documento pessoal, RG nº14.718.871-4e CPF nº066.897.498-27); B -ROSANGELA APARECIDA DOS REIS DELFIN(fls. 1957 - documento pessoal, RG nº62.796.421-7e CPF nº199.503.088-01); C -REGINALDO APARECIDO DOS REIS(fls. 1960 - documento pessoal, RG nº10.271.410-1e CPF nº056.693.698-40); D -DARLEI MAURO DOS REIS(fls. 1963 - documento pessoal, RG nº22.085.165-7e CPF nº081.339.408-26). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patronoDr. Ricardo SalvadorCrupi,OAB/SP 276.848, e outros, conforme instrumentos de mandato com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.1955, 1958, 1961 e 1964. 5.1: Considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. 6 - Fls. 1968-1970: Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros do coautor JOÃO BATISTA ROSA, com pedido de distribuição de seus quinhões ao sucessores. Tendo em vista que consta na escritura pública de inventário e partilha de fls. 1983-1987 a viúva meeira Eliza Aparecida Merzner Rosa, esclareçam os patronos o motivo desta não constar entre os sucessores habilitantes. Observo que, caso falecida, os interessados deverão providenciar a sobrepartilha de seus créditos, com novo arrolamento. Prazo: 30 (trinta) dias. 7 - Fls 1988-1990: DEFIRO A HABILITAÇÃO dos herdeiros deHÉLIO FAUSTINO DOS SANTOS(fls. 1991 - certidão de óbito e CPF nº746.194.898-91), nos termos abaixo, especificamente para que haja continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito, o que dependerá de apresentação de escritura pública/decisão judicial proferida pelo juízo competente (família/sucessões). A -LUIZA MARIA(fls. 1993-1994 - documento pessoal, RG nº13.236.150-4e CPF nº089.603.758-45); B -EDUARDO FAUSTINO DOS SANTOS(fls. 1997 - documento pessoal, RG nº26.199.935-7e CPF nº159.861.718-45); C -CASSIANA FAUSTINO DOS SANTOS PIRES(fls. 1999 - documento pessoal, RG nº30.326.536-9e CPF nº285.216.298-93); D -TATIANA FAUSTINO DOS SANTOS(fls. 2002 - documento pessoal, RG nº41.809.054-3e CPF nº359.966.248-77). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patronoDr. Ricardo SalvadorCrupi,OAB/SP 276.848, e outros, conforme instrumentos de mandato com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.1995, 1998, 2000 e 2003. 7.1: Considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. Intime-se.
26/08/2026 Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70969847-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/08/2026 11:17
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/10/2016 Petição Intermediária
23/09/2022 Petições Diversas
14/12/2023 Petições Diversas
04/12/2024 Petições Diversas
08/08/2025 Pedido de Habilitação
29/08/2025 Manifestação sobre a Impugnação
30/01/2026 Petições Diversas
27/02/2026 Petições Diversas
07/05/2026 Pedido de Habilitação
19/05/2026 Petições Diversas
27/05/2026 Pedido de Habilitação
01/06/2026 Pedido de Habilitação
02/06/2026 Pedido de Habilitação
08/06/2026 Petições Diversas
15/06/2026 Embargos de Declaração
15/07/2026 Pedido de Habilitação
21/07/2026 Pedido de Habilitação
23/07/2026 Petições Diversas
29/07/2026 Pedido de Habilitação
31/07/2026 Pedido de Habilitação
31/07/2026 Pedido de Habilitação
25/08/2026 Pedido de Habilitação
26/08/2026 Pedido de Habilitação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
29/07/2026 Precatório - 00001
29/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00002
29/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00003
29/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00004
29/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00005
29/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00006
29/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00007
29/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00008
29/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00009
29/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00010
29/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00011
29/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00012
29/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00013
29/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00014
29/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00015
29/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00016
29/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00017
29/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00018
29/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00019
29/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00020
29/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00021
29/07/2026 Requisição de Pequeno Valor - 00022

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0026964-56.2009.8.26.0053 Embargos à Execução 01/11/2019

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
19/12/2009 Evolução Procedimento Sumário Cível Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).
23/08/2008 Inicial Procedimento Sumário (em geral) Cível -