| Agravte |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Eduardo Marcio Mitsui |
| Agravdo |
Alexandre Tamas
Advogado: Rubens Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2023 |
Autos no Prazo
Aguardando pagamento Vencimento: 12/06/2025 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2023 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP) |
| 17/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2023 |
Mudança de Magistrado
Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/03/2023 |
Mudança de Magistrado
Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) LUIGI MONTEIRO SESTARI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 14/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 30/09/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0408432-62.1992.8.26.0053 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Pagamento |
| 13/06/2022 |
Mudança de Magistrado
Estadual 4 vaga 1 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para o(a) Juiz(a) Patricia Inigo Funes e Silva. Motivo: Divisão interna trabalho - FINAL. |
| 28/05/2021 |
Processo Digitalizado
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| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70121667-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2020 10:05 |
| 18/02/2020 |
Processo Digitalizado
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| 09/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/3/07 |
| 06/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido A XEROX em 5/3/07 |
| 22/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imprensa Ana 05/2007. |
| 28/11/2006 |
Despacho Proferido
Ciência às partes da baixa dos autos. Oficie-se ao Juízo das Execuções com cópia da decisão. Após, arquivem-se. Ciência às partes da baixa dos autos. Oficie-se ao Juízo das Execuções com cópia da decisão. Após, arquivem-se. Fls. 828 - Ciência às partes da baixa dos autos. Oficie-se ao Juízo das Execuções com cópia da decisão. Após, arquivem-se. |
| 21/10/1995 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 21/10/1995 com origem no Processo Principal 583.53.1992.408432-8/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |