| Reqte |
Moises de Morais
Advogado: Raphael Crocco Monteiro Advogado: Paulo Monteiro |
| Reqdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/08/2025 |
Autos no Prazo
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| 17/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/08/2025 |
Autos no Prazo
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. Eventual execução deverá prosseguir via incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP) |
| 03/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. Eventual execução deverá prosseguir via incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2024 |
Certidão Juntada
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| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - anotação |
| 03/04/2024 |
Autos no Prazo
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| 02/04/2024 |
Autos no Prazo
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| 03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo concedido às partes para manifestação acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 17/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro na digitalização. Advogados(s): Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP) |
| 06/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro na digitalização. |
| 09/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 06/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 218 - Pz/Decurso Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 04/03/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 20/04/22 Vencimento: 20/04/2022 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2022 Teor do ato: Vistos. Para evitar tumulto processual, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2235516-39.2018.8.26.0000, visto que houve o seu desarquivamento, a prolação de novo acórdão, conforme cópia coligida a fls. 1554/1562, e há Agravo interno pendente de julgamento no C. STJ. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP), Raul Agripino dos Santos Pinto (OAB 330842/SP), Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB 349578/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP) |
| 02/03/2022 |
Remetido ao DJE
REL |
| 02/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 02/03/2022 |
Decisão
Vistos. Para evitar tumulto processual, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2235516-39.2018.8.26.0000, visto que houve o seu desarquivamento, a prolação de novo acórdão, conforme cópia coligida a fls. 1554/1562, e há Agravo interno pendente de julgamento no C. STJ. Intime-se. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: mesa Vinicius- ag remessa a cls Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP), Raul Agripino dos Santos Pinto (OAB 330842/SP), Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB 349578/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP) |
| 23/02/2022 |
Serventuário
mesa Vinicius- ag remessa a cls |
| 23/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que junto a seguir o resultado do AREsp nº 1836935- SP, ainda não transitado em julgado, conforme print do andamento recursal no STJ. |
| 09/12/2021 |
Serventuário
DAENE |
| 09/12/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/02/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AV ÁLVARO RAMOS 226 TEL 2796 8486 LEVOU TODOS OS VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raphael Crocco Monteiro |
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2020 |
Autos no Prazo
pz prateleira Vencimento: 04/02/2021 |
| 17/11/2020 |
Serventuário
mesa Vinicius |
| 09/11/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 28/08/2020 |
Início da Execução Juntado
0021063-24.2020.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 05/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av Álvaro Ramos, 226 Tel. 2796-8486 Retirou todos os volumes + agravo de instrumento (1° e 2° voumes) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Monteiro |
| 18/12/2019 |
Autos no Prazo
pz - 30/01/2019 |
| 18/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1869/1888 |
| 18/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Somente o andamento. Avenida Álvaro Ramos, 226. Fone: 2796-8486. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raphael Crocco Monteiro |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1538/1543: atentem-se à decisão copiada a fls. 1527 que faz expressa e inequívoca menção à manutenção do "despacho de fls. 79/81", o qual deverá ser publicado para todas as partes envolvidas. E de acordo com fls. 1502/1503, a decisão mencionada é aquela que suspendeu os efeitos da decisão proferida por este Juízo. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP), Raul Agripino dos Santos Pinto (OAB 330842/SP), Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB 349578/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP) |
| 13/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1538/1543: atentem-se à decisão copiada a fls. 1527 que faz expressa e inequívoca menção à manutenção do "despacho de fls. 79/81", o qual deverá ser publicado para todas as partes envolvidas. E de acordo com fls. 1502/1503, a decisão mencionada é aquela que suspendeu os efeitos da decisão proferida por este Juízo. Intime-se. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2019 |
Serventuário
MESA VINICIUS |
| 12/08/2019 |
Serventuário
Aguardando Juntar Petição |
| 05/08/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 13.08.2019 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 1185/1193 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1532: Antes de se dar prosseguimento ao feito, entendo necessários esclarecimentos dos exequentes. Isso porque, ao que consta de fls. 1523/1527, houve a anulação de todo o processado nos autos do agravo, mantendo-se apenas a decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Isso ocorreu em razão da ausência de intimação de um dos advogados da parte agravada. Assim, esclareçam se houve novo julgamento do agravo, nada obstante a certidão de fls. 1528. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP), Raul Agripino dos Santos Pinto (OAB 330842/SP), Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB 349578/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP) |
| 01/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1532: Antes de se dar prosseguimento ao feito, entendo necessários esclarecimentos dos exequentes. Isso porque, ao que consta de fls. 1523/1527, houve a anulação de todo o processado nos autos do agravo, mantendo-se apenas a decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Isso ocorreu em razão da ausência de intimação de um dos advogados da parte agravada. Assim, esclareçam se houve novo julgamento do agravo, nada obstante a certidão de fls. 1528. Intime-se. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Decisão
cls em 29/07/2019 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a Municipalidade manifestar-se nos termos de fls. 1529. |
| 03/05/2019 |
Expedição de documento
pz prateleira (ag pz do Município) |
| 03/05/2019 |
Serventuário
mesa Daene-urgente |
| 30/04/2019 |
Serventuário
Juntada de Petição Urgente |
| 23/04/2019 |
Autos no Prazo
pz 09/05/2019 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 1280-1283 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1510/1528: manifestem-se as partes sobre a anulação do acórdão de fls. 1516/1522. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP), Raul Agripino dos Santos Pinto (OAB 330842/SP), Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB 349578/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP) |
| 22/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1510/1528: manifestem-se as partes sobre a anulação do acórdão de fls. 1516/1522. Intime-se. |
| 16/04/2019 |
Conclusos para Decisão
cls em 16/04/2019 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2019 |
Autos no Prazo
prazo 06/07/2019 Vencimento: 01/04/2019 |
| 13/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Michel Norberto da Silva - RG: 54533996-0- estagiário Av. Liberdade, 103 33977091 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raul Agripino dos Santos Pinto |
| 06/02/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 06.07.2019 |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 1410/1418 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1501/1503: ciente. Reitero fls. 1499. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP), Raul Agripino dos Santos Pinto (OAB 330842/SP), Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB 349578/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP) |
| 18/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1501/1503: ciente. Reitero fls. 1499. Intime-se. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Decisão
cls. urg - 14/01/2019 |
| 09/01/2019 |
Serventuário
J Urg |
| 09/01/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 1484/1495 |
| 21/11/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Avenida Alvaro Ramos, 226 2796-8486 Levou andamento (7º Vol) + 1º ao 6º Volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Monteiro |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.1488/1498: ciente. Aguarde-se o deslinde do recurso. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP), Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB 349578/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP) |
| 14/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.1488/1498: ciente. Aguarde-se o deslinde do recurso. Intime-se. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
cls - 9/11/2018 |
| 06/11/2018 |
Serventuário
Mesa Luiz |
| 05/11/2018 |
Serventuário
Juntada de Petição |
| 05/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
autos entregues a estagiaria Laura Cavalcanti Salatino RG 39644841, Av Liberdade 103 F. 3397-7038. Levou o 7º vol. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafaelle Teixeira Martins. Data - 11/10/18 - Estagiario Leonardo Alencar Guerreiro, RG - 38442180 - Retirou os volumes do 1° ao 6°. |
| 18/09/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 01/11/18 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 1284/1291 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2018 Teor do ato: Vistos. A demanda ainda discute a questão atinente à legalidade ou não da aplicação das compensações determinadas no artigo 2º da lei municipal nº 12.397/97. Há muito essa mesma questão está sendo discutida, tanto assim que em 14/11/2001 (fls. 791/796 - 4º volume), a MM. Juíza então titular desta Vara, Dra. Luciana Almeida Prado Bresciani, debruçou-se sobre a questão e reconheceu a validade da compensação dos índices de reajuste concedidos pela Municipalidade, nos termos do artigo 2º da LM 12.397/97. Consignou, porém, que as planilhas deveriam considerar "efetivamente os valores devidos a partir de quando haveriam de ser adimplidos e não da concessão nos termos das leis 11.722/95 e 12.387/97, viabilizando a execução das diferenças do período anterior à implantação dos índices, com dedução das parcelas já pagas, para prosseguimento da execução por quantia certa, e atentando ambas as partes, para os termos do julgado e as partes nele consideradas e atingidas". Essa decisão foi objeto do agravo de instrumento nº 256.196-5/4-00, ao qual foi dado provimento (fls. 1067/1071), consignando expressamente o v. Acórdão, citando decisão anterior da Corte, que "Cumpre asseverar que a nova lei (Lei nº 12 397, de 1997) não pode ser aplicada na espécie, haja vista que se refere à complementação dos índices de reajuste de vencimentos de outubro e dezembro de 1994, não abordando a questão do índice concernente ao reajuste de fevereiro de 1995.(...) Assim fica afastado do cálculo do percentual de reajuste que foi reconhecido pelo Juízo monocrático, as despesas com pessoal projetadas, vez que tal critério atenta contra a coisa julgada material. E por conseguinte, fica reconhecido o direito dos autores de receber os almejados 19,05% (outubro de 1994), 48,83% (dezembro de 1994) e 93,46% (fevereiro de 1995), descontado deste último, apenas, os 6% concedidos à época, determinando-se à Municipalidade que proceda a implantação dos corretos índices de reajustes". Essa decisão, nessa parte, foi mantida pelo c. Superior Tribunal de Justiça, de modo que não há qualquer justificativa na resistência do ente municipal em descumprir o julgado, reavivando decisão monocrática, que acolhera seus argumentos, reformada integralmente. Não se alegue que as compensações são permitidas ou que não foram abordadas nas decisões retro citadas, eis que a manifestação da Contadoria Judicial (fls. 1459) não dá azo a outra interpretação, senão que a Municipalidade insiste em aplicar a compensação (do artigo 2º da LM 12.397/97) expressamente vedada pela Corte Paulista. Assim, determino que a Municipalidade cumpra o acórdão retro referido, implantando o índice de reajuste expressamente determinado pelo e. Tribunal. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP), Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB 349578/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP) |
| 17/09/2018 |
Decisão
Vistos. A demanda ainda discute a questão atinente à legalidade ou não da aplicação das compensações determinadas no artigo 2º da lei municipal nº 12.397/97. Há muito essa mesma questão está sendo discutida, tanto assim que em 14/11/2001 (fls. 791/796 - 4º volume), a MM. Juíza então titular desta Vara, Dra. Luciana Almeida Prado Bresciani, debruçou-se sobre a questão e reconheceu a validade da compensação dos índices de reajuste concedidos pela Municipalidade, nos termos do artigo 2º da LM 12.397/97. Consignou, porém, que as planilhas deveriam considerar "efetivamente os valores devidos a partir de quando haveriam de ser adimplidos e não da concessão nos termos das leis 11.722/95 e 12.387/97, viabilizando a execução das diferenças do período anterior à implantação dos índices, com dedução das parcelas já pagas, para prosseguimento da execução por quantia certa, e atentando ambas as partes, para os termos do julgado e as partes nele consideradas e atingidas". Essa decisão foi objeto do agravo de instrumento nº 256.196-5/4-00, ao qual foi dado provimento (fls. 1067/1071), consignando expressamente o v. Acórdão, citando decisão anterior da Corte, que "Cumpre asseverar que a nova lei (Lei nº 12 397, de 1997) não pode ser aplicada na espécie, haja vista que se refere à complementação dos índices de reajuste de vencimentos de outubro e dezembro de 1994, não abordando a questão do índice concernente ao reajuste de fevereiro de 1995.(...) Assim fica afastado do cálculo do percentual de reajuste que foi reconhecido pelo Juízo monocrático, as despesas com pessoal projetadas, vez que tal critério atenta contra a coisa julgada material. E por conseguinte, fica reconhecido o direito dos autores de receber os almejados 19,05% (outubro de 1994), 48,83% (dezembro de 1994) e 93,46% (fevereiro de 1995), descontado deste último, apenas, os 6% concedidos à época, determinando-se à Municipalidade que proceda a implantação dos corretos índices de reajustes". Essa decisão, nessa parte, foi mantida pelo c. Superior Tribunal de Justiça, de modo que não há qualquer justificativa na resistência do ente municipal em descumprir o julgado, reavivando decisão monocrática, que acolhera seus argumentos, reformada integralmente. Não se alegue que as compensações são permitidas ou que não foram abordadas nas decisões retro citadas, eis que a manifestação da Contadoria Judicial (fls. 1459) não dá azo a outra interpretação, senão que a Municipalidade insiste em aplicar a compensação (do artigo 2º da LM 12.397/97) expressamente vedada pela Corte Paulista. Assim, determino que a Municipalidade cumpra o acórdão retro referido, implantando o índice de reajuste expressamente determinado pelo e. Tribunal. Prazo: 30 dias. Intime-se. |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Decisão
cls em 11/09/2018 |
| 11/09/2018 |
Serventuário
mesa Daene |
| 23/07/2018 |
Serventuário
MINUTA - 23.07.2018 |
| 11/05/2018 |
Serventuário
Mesa Renato - 11.05.2018 |
| 11/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2018 |
Serventuário
Mesa Eduardo - 08.05.2018 |
| 17/04/2018 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTAR PETIÇÃO |
| 04/04/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 18.04.2018 |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 1314/1316 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1468/1469 e 1470- Manifestem-se as partes no prazo comum de 10 dias. Após, tornem conclusos com todos os volumes. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP), Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB 349578/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP) |
| 26/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 1468/1469 e 1470- Manifestem-se as partes no prazo comum de 10 dias. Após, tornem conclusos com todos os volumes. Intime-se. |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Decisão
cls em 22/03/2018 |
| 20/03/2018 |
Serventuário
mesa Daene |
| 12/12/2017 |
Serventuário
aguardando juntar petição |
| 28/11/2017 |
Autos no Prazo
pz 07.12.2017 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 1132/1143 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2017 Teor do ato: Vistos.Às fls. 1443 o Município afirma ter cumprido a obrigação de fazer que lhe foi imposta, requerendo a extinção desta específica obrigação. Instados, os executados deixaram de se manifestar. Por decisão de fls. 1456, a MM Juíza Juliana Morais Bicudo entendeu por mandar os autos ao contador, ainda que pendente a questão do cumprimento integral ou não da obrigação de fazer. Retornados os autos, a i. Contadoria afirmou não definida dita questão. Os autores tornaram aos autos apenas para juntar substabelecimento. Até hoje os autores não se manifestaram sobre o alegado cumprimento integral da obrigação de fazer, conforme afirmando pela municipalidade às fls. 1443.Contudo, a petição referida é remissiva ao que foi analisado pela contadoria, e já havia discordância por parte dos autores em momento anterior (fls. 1270/1274).Nessa quadra, e à luz do informado pela contadoria às fls. 1459, o que se tem é que efetivamente não houve o cumprimento da obrigação de fazer pois a Municipalidade não atendeu aos termos do v. Acórdão de fls. 1233/1237.Assim, comprove a Municipalidade o cumprimento exato do v. Acórdão.Intime-se. Advogados(s): Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP), Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB 349578/SP), Raphael Crocco Monteiro (OAB 390025/SP) |
| 23/11/2017 |
Decisão
Vistos.Às fls. 1443 o Município afirma ter cumprido a obrigação de fazer que lhe foi imposta, requerendo a extinção desta específica obrigação. Instados, os executados deixaram de se manifestar. Por decisão de fls. 1456, a MM Juíza Juliana Morais Bicudo entendeu por mandar os autos ao contador, ainda que pendente a questão do cumprimento integral ou não da obrigação de fazer. Retornados os autos, a i. Contadoria afirmou não definida dita questão. Os autores tornaram aos autos apenas para juntar substabelecimento. Até hoje os autores não se manifestaram sobre o alegado cumprimento integral da obrigação de fazer, conforme afirmando pela municipalidade às fls. 1443.Contudo, a petição referida é remissiva ao que foi analisado pela contadoria, e já havia discordância por parte dos autores em momento anterior (fls. 1270/1274).Nessa quadra, e à luz do informado pela contadoria às fls. 1459, o que se tem é que efetivamente não houve o cumprimento da obrigação de fazer pois a Municipalidade não atendeu aos termos do v. Acórdão de fls. 1233/1237.Assim, comprove a Municipalidade o cumprimento exato do v. Acórdão.Intime-se. |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Despacho
Cls. 19/10/17. |
| 17/10/2017 |
Serventuário
minuta |
| 11/10/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 10/10/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/12/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 24/11/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 24/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 1189/ |
| 22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2016 Teor do ato: Vistos.À contadoria para que, à luz da decisão de fls. 1244/1245 e da manifestação de fls. 1270/1274 verifique os cálculos de fls. 1264/1265, indicando se o mesmo atende às determinações contidas na decisão retro.Equivocado o cálculo, indique o contador o montante correto. Intime-se. Advogados(s): Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP), Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB 349578/SP) |
| 17/11/2016 |
Decisão
Vistos.À contadoria para que, à luz da decisão de fls. 1244/1245 e da manifestação de fls. 1270/1274 verifique os cálculos de fls. 1264/1265, indicando se o mesmo atende às determinações contidas na decisão retro.Equivocado o cálculo, indique o contador o montante correto. Intime-se. |
| 10/11/2016 |
Conclusos para Decisão
Cls. 11.11.2016 |
| 10/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/09/2016 Vencimento: 01/11/2016 |
| 16/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: 2202 Página: 1040/1052 |
| 15/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2016 Teor do ato: Providencie o advogado da requerente Teresinha Dimas Marques a juntada da procuração mencionada na petição de fls 1438/1440. Advogados(s): Nelson Marques Luz (OAB 78943/SP) |
| 06/09/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o advogado da requerente Teresinha Dimas Marques a juntada da procuração mencionada na petição de fls 1438/1440. |
| 06/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2016 |
Serventuário
Mesa Walewska |
| 02/06/2016 |
Autos no Prazo
pz 12.06.2016 |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 936/948 |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1443: Manifeste-se a parte autora.Intime-se Advogados(s): Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP), Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB 349578/SP) |
| 23/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 1443: Manifeste-se a parte autora.Intime-se |
| 19/05/2016 |
Conclusos para Despacho
cls. 20.05.2016 |
| 21/07/2015 |
Serventuário
Aguardando Juntar Petição |
| 27/05/2015 |
Autos no Prazo
pz 25/05/2015 |
| 27/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 21/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
João da Mata da SIlva Filho (RG 26.731.905-8) End. Av Liberdade, 103 Tel. 3397-7088 Retirou 6° vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eduardo Constantino das Neves |
| 19/05/2015 |
Autos no Prazo
prazo 25.5.15 |
| 19/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: 1887 Página: 942 a 956 |
| 18/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1270/1324 -Intime-se a Municipalidade para cumprimento nos termos da decisão de fls. 1245. Ciência às partes da R. Decisão transitada em julgado, a fls. 1325/1433. Int. Advogados(s): Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP), Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB 349578/SP) |
| 16/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1270/1324 -Intime-se a Municipalidade para cumprimento nos termos da decisão de fls. 1245. Ciência às partes da R. Decisão transitada em julgado, a fls. 1325/1433. Int. |
| 11/04/2015 |
Conclusos para Despacho
cls. 13.4.15 |
| 27/03/2015 |
Petição Juntada
Mesa Rita - Aguardando Juntar Petição |
| 20/01/2015 |
Serventuário
JP - Aguardando Juntar Petição |
| 12/01/2015 |
Autos no Prazo
29/1/15 Vencimento: 18/02/2015 |
| 12/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Álvaro Ramos, 226 2618-4127 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Monteiro |
| 10/12/2014 |
Autos no Prazo
pz 22/01/2015 Vencimento: 05/02/2015 |
| 10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 949/958 |
| 09/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2014 Teor do ato: Ciência aos autores dos documentos juntados pela ré referentes ao cumprimento da obrigação de fazer, bem como informem se foi cumprida, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Roger Francisco Borges (OAB 311929/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP), Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB 349578/SP) |
| 26/11/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos autores dos documentos juntados pela ré referentes ao cumprimento da obrigação de fazer, bem como informem se foi cumprida, no prazo de 10 dias. |
| 26/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2014 Data da Disponibilização: 26/11/2014 Data da Publicação: 27/11/2014 Número do Diário: 1783 Página: 1074/1079 |
| 25/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1248 - Defiro o prazo suplementar de 60 dias requerido pela ré. Int. Advogados(s): PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP) |
| 27/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1248 - Defiro o prazo suplementar de 60 dias requerido pela ré. Int. |
| 21/10/2014 |
Conclusos para Despacho
cls. 22.10.14 |
| 22/09/2014 |
Petição Juntada
aguardando juntar petição |
| 22/07/2014 |
Autos no Prazo
prazo 05.08.2014 |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: 942 à |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2014 Teor do ato: Vistos. Na fase de execução foi proferida decisão fixando o índice de fevereiro de 1995 em 25,32% (fls. 791/796 - 4º vol). Em face dessa decisão Cathia Regina Neves Santos, Rubens Uehara, Márcia Helena Bissoli Guadanucci e Marcelo Luis Ishi interpuseram Agravo de Instrumento (fls. 799/827), ao qual foi dado provimento, em acórdão que determinou a aplicação dos índices de 19,05% (para outubro de 94), 48,83% (para dezembro de 94) e 93,46% (para fevereiro de 95), descontado deste último os 6% concedidos à época (fls.1067/1071 - 5º vol). No entanto, o acórdão do E. Tribunal de Justiça determinou que a decisão não poderia ser estendida aos demais litisconsortes, uma vez que não se tratava de litisconsórcio necessário. Os autores e a Municipalidade apresentaram Recurso Especial (fls. 1.088/1.107, 1109/1.164 e 1.167/1.174, respectivamente). O Recurso Especial da Municipalidade recebeu o nº 513.287/SP e foi improvido pelo E. Superior Tribunal de Justiça (fls. 146/148 - do Agravo de Instrumento apenso ao 4º volume). O Recurso dos autores recebeu o nº 519.340/SP, e inicialmente teve seu seguimento negado (fls. 890/891 - 4º vol), no entanto, em sede de Embargos de Declaração tal decisão foi revista e anulada (fls. 925/928 e 1.225), tendo sido proferida nova decisão monocrática dando provimento ao recurso, para que o acórdão do Tribunal de Justiça seja estendido aos demais litisconsortes ativos (fls. 1.238/1.243). Diante do exposto, intime-se a Municipalidade para que cumpra a obrigação de fazer de acordo com os índices fixados pelo E. Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 256.196-5/4-00, com relação a todos os autores, nos termos da decisão do E. Superior Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP) |
| 11/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Na fase de execução foi proferida decisão fixando o índice de fevereiro de 1995 em 25,32% (fls. 791/796 - 4º vol). Em face dessa decisão Cathia Regina Neves Santos, Rubens Uehara, Márcia Helena Bissoli Guadanucci e Marcelo Luis Ishi interpuseram Agravo de Instrumento (fls. 799/827), ao qual foi dado provimento, em acórdão que determinou a aplicação dos índices de 19,05% (para outubro de 94), 48,83% (para dezembro de 94) e 93,46% (para fevereiro de 95), descontado deste último os 6% concedidos à época (fls.1067/1071 - 5º vol). No entanto, o acórdão do E. Tribunal de Justiça determinou que a decisão não poderia ser estendida aos demais litisconsortes, uma vez que não se tratava de litisconsórcio necessário. Os autores e a Municipalidade apresentaram Recurso Especial (fls. 1.088/1.107, 1109/1.164 e 1.167/1.174, respectivamente). O Recurso Especial da Municipalidade recebeu o nº 513.287/SP e foi improvido pelo E. Superior Tribunal de Justiça (fls. 146/148 - do Agravo de Instrumento apenso ao 4º volume). O Recurso dos autores recebeu o nº 519.340/SP, e inicialmente teve seu seguimento negado (fls. 890/891 - 4º vol), no entanto, em sede de Embargos de Declaração tal decisão foi revista e anulada (fls. 925/928 e 1.225), tendo sido proferida nova decisão monocrática dando provimento ao recurso, para que o acórdão do Tribunal de Justiça seja estendido aos demais litisconsortes ativos (fls. 1.238/1.243). Diante do exposto, intime-se a Municipalidade para que cumpra a obrigação de fazer de acordo com os índices fixados pelo E. Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 256.196-5/4-00, com relação a todos os autores, nos termos da decisão do E. Superior Tribunal de Justiça. Int. |
| 10/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2014 |
Conclusos para Despacho
11/3 |
| 10/03/2014 |
Serventuário
Mesa Regina. |
| 10/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento 256.196.5/8-02, consta na página 932, do 4º volume. Nada Mais. |
| 10/03/2014 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Junto a estes autos as principais peças do Agravo de Instrumento (Rec. Especial) n° 256.196.5/8-02, de 21/08/2002, (RESP 519340), nos termos do provimento CG 28/2008. |
| 18/02/2014 |
Serventuário
Minuta Urg |
| 08/10/2013 |
Autos no Prazo
pz 14/10/2013 Vencimento: 07/11/2013 |
| 08/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2013 Data da Disponibilização: 08/10/2013 Data da Publicação: 09/10/2013 Número do Diário: 1515 Página: 823/831 |
| 07/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 880 - Face ao tempo decorrido, manifeste-se expressamente a autora em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP) |
| 22/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 880 - Face ao tempo decorrido, manifeste-se expressamente a autora em termos de prosseguimento. Int. |
| 17/07/2013 |
Conclusos para Despacho
cls. 18.7.13 |
| 07/06/2013 |
Serventuário
Prateleira - Minuta - 07/06/13 |
| 04/02/2013 |
Serventuário
PETIÇÃO JUNTADA AGUARDANDO MOVIMENTAÇÃO |
| 11/06/2012 |
Petição Juntada
aguardando juntar petição |
| 01/06/2012 |
Autos no Prazo
Pz 06/06/12 Vencimento: 03/07/2012 |
| 01/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2012 Data da Disponibilização: 01/06/2012 Data da Publicação: 04/06/2012 Número do Diário: 1196 Página: 959-965 |
| 31/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2012 Teor do ato: Vistos. Autos em cartório. Manifeste-se a coautora Terezinha Dimas Marques em 05 dias. Int. Advogados(s): ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), Risovaldo dos Santos Braz (OAB 303436/SP) |
| 28/05/2012 |
Remetido ao DJE
rel 104 |
| 28/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública |
| 24/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R. Salvador Padilha Gimenez, 195- 2º andar- sala 8 81666542 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Risovaldo dos Santos Braz |
| 17/05/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Autos em cartório. Manifeste-se a coautora Terezinha Dimas Marques em 05 dias. Int. |
| 17/05/2012 |
Conclusos para Despacho
cls. 18.5.12 |
| 17/05/2012 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 14/05/2012 |
Serventuário
minuta |
| 28/11/2008 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
|
| 28/11/2008 |
Processo Extinto
sentença de 1º grau conirmada pelo V. Acórdão acolheu o requerimento dos autores determinando a Municipalidade o recalculo dos vencimentos dos autores; despacho determinando o impúlsionamento dos autos para cumprimento do julgado por parte dos autores, e no silencio, anotar desfecho, arquivando-se os autos, publicado em 06;05;2008, com certidão de decurso do prazo em 28.11.2008;. |
| 17/10/2008 |
Aguardando Providências
decurso 17/10 |
| 06/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 6/6 |
| 02/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação/IMPRENSA A REMETER ( 02.042008) |
| 01/04/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a autora em termos de execução do julgado, na forma prevista no art. 730 do CPC. Prazo: 30 dias. Se decorrer ?in albis?, anote-se o desfecho e arquivem-se. Int. Manifeste-se a autora em termos de execução do julgado, na forma prevista no art. 730 do CPC. Prazo: 30 dias. Se decorrer ?in albis?, anote-se o desfecho e arquivem-se. Int. Fls. 872 - Manifeste-se a autora em termos de execução do julgado, na forma prevista no art. 730 do CPC. Prazo: 30 dias. Se decorrer ?in albis?, anote-se o desfecho e arquivem-se. Int. |
| 29/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01-04-2008 |
| 29/03/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ( DECURSO) EM 01-04-2008 |
| 23/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/02/2008 |
| 18/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA - SISTEMA - N. 344 |
| 01/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/10/07 |
| 28/09/2007 |
Despacho Proferido
Digam as partes quanto ao prosseguimento Int. S.P. 01/10/2007. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Juíza de Direito Digam as partes quanto ao prosseguimento Int. S.P. 01/10/2007. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Juíza de Direito Fls. 871 - Digam as partes quanto ao prosseguimento Int. S.P. 01/10/2007. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Juíza de Direito |
| 27/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMPRENSA SISTEMA CAMILA 1 - COM DATA PREVISTA PARA PUBLICAÇÃO EM 01.08.06 |
| 16/06/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20-06-2006 (Dra.Luciana) |
| 16/06/2006 |
Despacho Proferido
Digam as partes se há decisão do recurso pendente. No silêncio, aguarde-se a baixa do recurso. Int. Digam as partes se há decisão do recurso pendente. No silêncio, aguarde-se a baixa do recurso. Int. Fls. 868 - Digam as partes se há decisão do recurso pendente. No silêncio, aguarde-se a baixa do recurso. Int. |
| 16/12/2002 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.53.1996.414087-0/000001-000 Instaurado em 16/12/2002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/04/2007 | Agravo de Instrumento - 00001 (0833011-81.2007.8.26.0053) |
| 24/08/2020 | Cumprimento Provisório de Sentença (0021063-24.2020.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 23/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |