| Reqte |
Abel Tavares
Advogado: Everton Ferreira Advogado: Fabio Vieira Costa Cardoso Advogada: Carla Nascimento Caetano Benatti |
| Reqdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 23/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 03/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 23/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da digitalização dos autos. Nada sendo requerido, retornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Angelo do Bomfim (OAB 202713/SP) |
| 23/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da digitalização dos autos. Nada sendo requerido, retornem ao arquivo. Int. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 29/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Digitalização Empresa Terceirizada Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/04/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Dr. Rodrigo Silva, 70-12º andar - sala 124/126 - Fone: 31040179 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eduardo Siano Vencimento: 19/05/2022 |
| 23/03/2022 |
Autos no Prazo
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| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2022 Teor do ato: Ciência à parte coautora DALVA DAS GRAÇAS do desarquivamento dos autos. Caberá ao patrono peticionante, se o caso, juntar procuração desta parte. Fica ainda salientado que, não havendo movimentação nos autos no prazo de até 30 (trinta) dias, estes retornarão ao arquivo. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Alexandre Angelo do Bomfim (OAB 202713/SP) |
| 21/03/2022 |
Ato ordinatório
Ciência à parte coautora DALVA DAS GRAÇAS do desarquivamento dos autos. Caberá ao patrono peticionante, se o caso, juntar procuração desta parte. Fica ainda salientado que, não havendo movimentação nos autos no prazo de até 30 (trinta) dias, estes retornarão ao arquivo. |
| 21/03/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FFPA22000087786 |
| 06/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
ETIQUETA 9020000740751 - VOLUME 1 ETIQUETA 9020000474053 - VOLUME 2 ETIQUETA 9020000474112 - VOLUME 3 ETIQUETA 9002105200174 - VOLUME 4 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que retorno estes autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 04/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara de Fazenda Pública |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Advogados(s): Everton Ferreira (OAB 258919/SP) |
| 22/01/2020 |
Ato ordinatório
Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). |
| 06/12/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Marquês de São Vicente, 446 - fone: 11 3392-1857 entregue a Marcus Vinicius de Oliveira Ferreira CPF 334.699.048-63 prazo de 5 dias todos os volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: EVERTON FERREIRA Vencimento: 13/12/2019 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2019 Teor do ato: Autos em cartório pelo prazo de 30 dias, devendo retornar ao arquivo após findo tal prazo. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Carla Nascimento Caetano Benatti (OAB 91048/SP), Everton Ferreira (OAB 258919/SP), Fabio Vieira Costa Cardoso (OAB 256916/SP) |
| 27/11/2019 |
Ato ordinatório
Autos em cartório pelo prazo de 30 dias, devendo retornar ao arquivo após findo tal prazo. |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
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| 26/11/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 14/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 28/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE Nº 2019/5669 - APENAS 4ºv |
| 09/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/05/2019 |
Petição Juntada
MINUTA |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: prossiga-se a execução nos autos digitais de cumprimento de sentença. Fls. 792: defiro a prioridade conforme requerida. Quanto a estes autos físicos, arquivem-se. Int. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Carla Nascimento Caetano Benatti (OAB 91048/SP), Everton Ferreira (OAB 258919/SP), Fabio Vieira Costa Cardoso (OAB 256916/SP) |
| 01/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão supra: prossiga-se a execução nos autos digitais de cumprimento de sentença. Fls. 792: defiro a prioridade conforme requerida. Quanto a estes autos físicos, arquivem-se. Int. |
| 20/03/2019 |
Serventuário
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| 11/03/2019 |
Petição Juntada
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| 01/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/01/2019 |
Início da Execução Juntado
0000547-17.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 27/11/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Marcus Vinicius de Oliveira Ferreira - RG 33.298.670-6 Av. Marques de São Vicente, 446, Conjunto 610/611 - Barra Funda - São Paulo - CEP 01139-001 Tel. 3392 1857 Todos os volumes (4) - 5 dias Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Everton Ferreira Vencimento: 04/12/2018 |
| 07/11/2018 |
Autos no Prazo
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| 06/11/2018 |
Petição Juntada
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| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, dizendo os autores. Ante o Comunicado nº 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a parte exequente deverá dar início à execução de pagar por meio eletrônico, no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Ezilka Sena Pedreira (OAB 157152/SP), Everton Ferreira (OAB 258919/SP), Fabio Vieira Costa Cardoso (OAB 256916/SP) |
| 26/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 20/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, dizendo os autores. Ante o Comunicado nº 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a parte exequente deverá dar início à execução de pagar por meio eletrônico, no prazo de 30 dias. Int. |
| 19/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2018 |
Serventuário
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| 08/06/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
1º ao 4º vol + 1 ap Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara de Fazenda Pública |
| 25/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
1º ao 4º vol + 1 ap Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 30/03/2016 |
Serventuário
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| 30/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2016 |
Contrarrazões Juntada
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| 16/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Elizabete dos Santos, OAB-E 211843, Av. Liberdade, 103, Tel. 3397.7087 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Elizabete dos Santos, OAB-E 211843, Av. Liberdade, 103, Tel. 3397.7087 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ligia Villas Boas Gabbi |
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2016 Teor do ato: Vistos Recebo a(s) apelação(ões) do(a)(s) autor(a)(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões pela(s) parte(s) apelada(s). Decorrido o prazo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público. Int.. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Ezilka Sena Pedreira (OAB 157152/SP), Everton Ferreira (OAB 258919/SP), Fabio Vieira Costa Cardoso (OAB 256916/SP) |
| 11/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/02/2016 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos Recebo a(s) apelação(ões) do(a)(s) autor(a)(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões pela(s) parte(s) apelada(s). Decorrido o prazo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público. Int.. |
| 29/01/2016 |
Serventuário
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| 28/01/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Rua Dr. Rodrigo Silva, 70-12º andar-Fone: 31067568 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Dr. Rodrigo Silva, 70-12º andar-Fone: 31067568 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jucilene de Campos dos Santos |
| 07/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. Abel Tavares, Benedito Antonio Matos dos Santos, Carlos Alberto de Andrade, Carlos Augusto, Carlos Gonçalves de Oliveira, Dalva das Graças Nogueira Riquetto, Dirceu Barbosa, Divaldo Jose Soares, Edenilde Ferraz Ribeiro, Edivaldo Edilio Romualdo, Elisa Boytchuk, Enio Alves de Brito, Eunice dos Santos, Everaldo Dantas Araujo, Francisco Minetto Netto, Humberto Vitor Santos, Iracema Costola, Irineu Agostinho Sampaio, Irineu Valentim Lopes, Ivan Ferraz, Ivani Lauri, Jacob Muller, Jadir Muller Porto, João Antonio da Fonseca, Jose Batista de Oliveira, José Carlos dos Santos, Jose Geraldo Pagani, Jose Jonas da Silva e Levi Calado da Silva ajuizaram ação de conhecimento em face da Municipalidade de São Paulo a fim de obterem reajuste de seus vencimentos nos meses de outubro e de dezembro de 1994 mediante reconhecimento da ilegalidade das Portarias de ns. 256/94 e 261/94, julgada procedente em parte em segundo grau de jurisdição, vindo o trânsito em julgado a ocorrer em 20 de agosto de 2007 (fls. 121 dos autos de agravo interposto contra decisão denegatória de seguimento de recurso especial, apensados ao primeiro volume destes autos). Iniciou-se a execução da obrigação de fazer, sobrevindo a respeito manifestação da ré em 20 de março de 2009 à guisa de demonstrar tê-la satisfeito (fls. 293 e ss. e 561 e ss.), daí ter-se, ausente oposição dos autores, prolatado sentença a dar por extinta a execução aludida nos moldes do art. 794, I, do C.P.C. (fls. 575) de que foram intimadas as partes em 28 de abril de 2010 (fls. 576). Remetidos os autos à contadoria judicial, esta elaborou cálculo (fls. 585 e ss.) de que foram cientificadas as partes em 2 de maio de 2011, porém não se citou a ré (art. 730 do C.P.C.) por ausente recolhimento de valor de diligência de meirinho e fornecimento de cópias para instruir a contrafé, daí terem sido arquivados os autos (fls. 623) em abril de 2013 (fls. 625). Requerido o desarquivamento dos autos, deles fez carga o procurador dos autores em outubro de 2014 (fls. 634), somente devolvidos a cartório após sua busca e apreensão em 23 de janeiro de 2015 (fls. 638). Foram, então, instadas as partes a falar sobre a prescrição intercorrente (fls. 644/647 e 657/660). É o relatório. Decido Está prescrita a execução, in verbis: "O prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 e da Súmula 150 do STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento" (STJ, AgRg no REsp 1.133.526/PR, 6ª T., Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, v.u., j. 4.9.14, DJe 15.9.14). Note-se que aludido precedente alusão faz ao termo inicial do prazo prescricional como sendo a data do trânsito em julgado atinente ao processo de conhecimento, o que aqui não se aplica, já que, para executar a obrigação de pagar, precisava-se extinguir a execução da obrigação de fazer e obter informes sobre os valores em atraso devidos, daí que, até então, não se poderia tomar como em curso o prazo de prescrição, pena de dar-se pela ré invocação da própria torpeza (valer-se-ia ela do tempo que ela mesma despende para cumprir a obrigação de fazer e para prestar os informes necessários à elaboração do cálculo, lembrando que, sistematicamente, a Fazenda Pública impugna, aduzindo a nulidade de qualquer execução de obrigação de pagar quando não há prévia extinção da obrigação de fazer e quando não há prévia prestação de informes oficiais, daí que, sem prévios atos, não se há dizer que se tem como em curso o prazo de prescrição pelo princípio da actio nata). Porém, mesmo sob este prisma mais benéfico aos autores, houve transcurso de prazo superior a cinco anos, visto que a execução da obrigação de fazer foi dada por extinta por sentença de que foram as partes intimadas em 28 de abril de 2010, sendo que já a partir daí era possível elaborar cálculos e citar a ré nos moldes do art. 730 do C.P.C.. O cálculo foi elaborado, a citação, porém não foi providenciada, daí que, já em abril de 2015 - na melhor hipótese para os autores - restou indiscutivelmente prescrita a execução. E note-se: só em maio de 2015 sobreveio cópia de peças para a contrafé e, ainda aí nem se recolheu o valor da diligência do meirinho a fim de cumprir mandado de citação da ré nos moldes do art. 730 do C.P.C. (fls. 648 e certidão de fls. 649) como anteriormente já havia determinado fosse recolhida. Impossível, pois, é dizer que não se consumou a prescrição, paralisado como ficou o processo desde, no mínimo, maio de 2011 (já havia então cálculo para ser a ré dele citada), mas com RESSALVA DE QUE A PRESCRIÇÃO MESMO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA JÁ ESTAVA EM CURSO E NÃO HOUVE A PARTIR DAÍ ATO ALGUM, SUSPENSIVO OU INTERRUPTIVO DESTE PRAZO PRESCRICIONAL. Posto isto, extingo o processo executório pela prescrição (art. 269, IV, segunda figura, do C.P.C.). Não há custas e despesas e descabe impor pagamento de honorários advocatícios. Ao arquivo com o trânsito em julgado. P.R.I. e C.. São Paulo, 16 de novembro de 2015 Randolfo Ferraz de Campos Juiz de Direito Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Ezilka Sena Pedreira (OAB 157152/SP), Everton Ferreira (OAB 258919/SP), Fabio Vieira Costa Cardoso (OAB 256916/SP) |
| 18/11/2015 |
Petição Juntada
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| 18/11/2015 |
Petição Juntada
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| 16/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/11/2015 |
Declarada Decadência ou Prescrição - Sentença Completa
Vistos. Abel Tavares, Benedito Antonio Matos dos Santos, Carlos Alberto de Andrade, Carlos Augusto, Carlos Gonçalves de Oliveira, Dalva das Graças Nogueira Riquetto, Dirceu Barbosa, Divaldo Jose Soares, Edenilde Ferraz Ribeiro, Edivaldo Edilio Romualdo, Elisa Boytchuk, Enio Alves de Brito, Eunice dos Santos, Everaldo Dantas Araujo, Francisco Minetto Netto, Humberto Vitor Santos, Iracema Costola, Irineu Agostinho Sampaio, Irineu Valentim Lopes, Ivan Ferraz, Ivani Lauri, Jacob Muller, Jadir Muller Porto, João Antonio da Fonseca, Jose Batista de Oliveira, José Carlos dos Santos, Jose Geraldo Pagani, Jose Jonas da Silva e Levi Calado da Silva ajuizaram ação de conhecimento em face da Municipalidade de São Paulo a fim de obterem reajuste de seus vencimentos nos meses de outubro e de dezembro de 1994 mediante reconhecimento da ilegalidade das Portarias de ns. 256/94 e 261/94, julgada procedente em parte em segundo grau de jurisdição, vindo o trânsito em julgado a ocorrer em 20 de agosto de 2007 (fls. 121 dos autos de agravo interposto contra decisão denegatória de seguimento de recurso especial, apensados ao primeiro volume destes autos). Iniciou-se a execução da obrigação de fazer, sobrevindo a respeito manifestação da ré em 20 de março de 2009 à guisa de demonstrar tê-la satisfeito (fls. 293 e ss. e 561 e ss.), daí ter-se, ausente oposição dos autores, prolatado sentença a dar por extinta a execução aludida nos moldes do art. 794, I, do C.P.C. (fls. 575) de que foram intimadas as partes em 28 de abril de 2010 (fls. 576). Remetidos os autos à contadoria judicial, esta elaborou cálculo (fls. 585 e ss.) de que foram cientificadas as partes em 2 de maio de 2011, porém não se citou a ré (art. 730 do C.P.C.) por ausente recolhimento de valor de diligência de meirinho e fornecimento de cópias para instruir a contrafé, daí terem sido arquivados os autos (fls. 623) em abril de 2013 (fls. 625). Requerido o desarquivamento dos autos, deles fez carga o procurador dos autores em outubro de 2014 (fls. 634), somente devolvidos a cartório após sua busca e apreensão em 23 de janeiro de 2015 (fls. 638). Foram, então, instadas as partes a falar sobre a prescrição intercorrente (fls. 644/647 e 657/660). É o relatório. Decido Está prescrita a execução, in verbis: "O prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 e da Súmula 150 do STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento" (STJ, AgRg no REsp 1.133.526/PR, 6ª T., Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, v.u., j. 4.9.14, DJe 15.9.14). Note-se que aludido precedente alusão faz ao termo inicial do prazo prescricional como sendo a data do trânsito em julgado atinente ao processo de conhecimento, o que aqui não se aplica, já que, para executar a obrigação de pagar, precisava-se extinguir a execução da obrigação de fazer e obter informes sobre os valores em atraso devidos, daí que, até então, não se poderia tomar como em curso o prazo de prescrição, pena de dar-se pela ré invocação da própria torpeza (valer-se-ia ela do tempo que ela mesma despende para cumprir a obrigação de fazer e para prestar os informes necessários à elaboração do cálculo, lembrando que, sistematicamente, a Fazenda Pública impugna, aduzindo a nulidade de qualquer execução de obrigação de pagar quando não há prévia extinção da obrigação de fazer e quando não há prévia prestação de informes oficiais, daí que, sem prévios atos, não se há dizer que se tem como em curso o prazo de prescrição pelo princípio da actio nata). Porém, mesmo sob este prisma mais benéfico aos autores, houve transcurso de prazo superior a cinco anos, visto que a execução da obrigação de fazer foi dada por extinta por sentença de que foram as partes intimadas em 28 de abril de 2010, sendo que já a partir daí era possível elaborar cálculos e citar a ré nos moldes do art. 730 do C.P.C.. O cálculo foi elaborado, a citação, porém não foi providenciada, daí que, já em abril de 2015 - na melhor hipótese para os autores - restou indiscutivelmente prescrita a execução. E note-se: só em maio de 2015 sobreveio cópia de peças para a contrafé e, ainda aí nem se recolheu o valor da diligência do meirinho a fim de cumprir mandado de citação da ré nos moldes do art. 730 do C.P.C. (fls. 648 e certidão de fls. 649) como anteriormente já havia determinado fosse recolhida. Impossível, pois, é dizer que não se consumou a prescrição, paralisado como ficou o processo desde, no mínimo, maio de 2011 (já havia então cálculo para ser a ré dele citada), mas com RESSALVA DE QUE A PRESCRIÇÃO MESMO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA JÁ ESTAVA EM CURSO E NÃO HOUVE A PARTIR DAÍ ATO ALGUM, SUSPENSIVO OU INTERRUPTIVO DESTE PRAZO PRESCRICIONAL. Posto isto, extingo o processo executório pela prescrição (art. 269, IV, segunda figura, do C.P.C.). Não há custas e despesas e descabe impor pagamento de honorários advocatícios. Ao arquivo com o trânsito em julgado. P.R.I. e C.. São Paulo, 16 de novembro de 2015 Randolfo Ferraz de Campos Juiz de Direito |
| 10/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Randolfo Ferraz de Campos Vencimento: 12/11/2015 |
| 09/11/2015 |
Serventuário
cls p/ 11/11/2015 |
| 02/10/2015 |
Petição Juntada
|
| 01/10/2015 |
Serventuário
|
| 01/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
rua são bento, 329 conj 103/104 - 3106-7568 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara de Fazenda Pública |
| 03/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
rua são bento, 329 conj 103/104 - 3106-7568 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jucilene de Campos dos Santos Vencimento: 08/09/2015 |
| 03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2015 Data da Disponibilização: 03/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 04/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 644 e ss.: digam os autores. Int.. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Ezilka Sena Pedreira (OAB 157152/SP), Everton Ferreira (OAB 258919/SP), Fabio Vieira Costa Cardoso (OAB 256916/SP) |
| 04/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/08/2015 |
Serventuário
cls p 04.08.2015 |
| 04/08/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 644 e ss.: digam os autores. Int.. |
| 14/07/2015 |
Serventuário
Mesa aguardando conclusão em branco(André) |
| 14/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2015 |
Petição Juntada
|
| 01/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Dr Rodrigo Silva, 70 - 10° andar - 3107-4642 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: EVERTON FERREIRA Vencimento: 14/05/2015 |
| 07/05/2015 |
Serventuário
|
| 07/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2015 Teor do ato: Vistos. Digam sobre haver ou não execução. Diga a Municipalidade, inclusive, sobre a ocorrência eventual de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Ezilka Sena Pedreira (OAB 157152/SP), Sandra Regina Paschoal Braga (OAB 168871/SP), Everton Ferreira (OAB 258919/SP), Fabio Vieira Costa Cardoso (OAB 256916/SP) |
| 06/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 31/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam sobre haver ou não execução. Diga a Municipalidade, inclusive, sobre a ocorrência eventual de prescrição intercorrente. Int. |
| 31/03/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 01/04 |
| 31/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos encontravam em poder do patrono dos autores o Sr. Everton Ferreira, OAB 258919/SP e que após o cumprimento do mandado de busca e apreensão, foram devolvidos em cartório em 23/01/2015. Certifico mais que até a presente data nada foi requerido pela parte autora. Nada Mais. |
| 23/02/2015 |
Mandado Juntado
|
| 27/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara de Fazenda Pública |
| 26/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2014 Data da Disponibilização: 26/11/2014 Data da Publicação: 27/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2014 Teor do ato: Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Advogados(s): Everton Ferreira (OAB 258919/SP) |
| 24/11/2014 |
Ato ordinatório
Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). |
| 01/11/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 03/11/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
EVERTON FERREIRA 258919 end .Rua Dr. Rodrigues Silva 70 10º andar tel 3107-44642 -1º ao 3º vol + 1 ap Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: EVERTON FERREIRA Vencimento: 03/11/2014 |
| 18/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2014 Data da Disponibilização: 18/09/2014 Data da Publicação: 19/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2014 Teor do ato: Autos em cartório por 30(trinta) dias, sendo que findo o prazo os mesmos retornaram automaticamente ao arquivo. Advogados(s): Ezilka Sena Pedreira (OAB 157152/SP), Sandra Regina Paschoal Braga (OAB 168871/SP), Everton Ferreira (OAB 258919/SP), Fabio Vieira Costa Cardoso (OAB 256916/SP) |
| 15/09/2014 |
Autos no Prazo
|
| 15/09/2014 |
Ato ordinatório
Autos em cartório por 30(trinta) dias, sendo que findo o prazo os mesmos retornaram automaticamente ao arquivo. |
| 10/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara de Fazenda Pública |
| 28/06/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 23/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R. Silveira Martins, 53 cj 44 Tel.: 3101-1439 - OAB/SP 157152 **** Todos os Volumes **** Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ezilka Sena Pedreira Vencimento: 23/06/2014 |
| 16/05/2014 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 24/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
1º ao 3º v+1ap - pacote 2013/3137 |
| 01/04/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 01/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2012 |
Disponibilizado no DJE
|
| 30/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2012 Data da Disponibilização: 30/05/2012 Data da Publicação: 31/05/2012 Número do Diário: Página: |
| 28/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2012 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 475-J, § 5º, aguarde-se por 180 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. Advogados(s): Everton Ferreira (OAB 258919/SP), Ezilka Sena Pedreira (OAB 157152/SP), Sandra Regina Paschoal Braga (OAB 168871/SP), Fabio Vieira Costa Cardoso (OAB 256916/SP) |
| 28/05/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/05/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do artigo 475-J, § 5º, aguarde-se por 180 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. |
| 22/05/2012 |
Petição Juntada
Minuta janeiro |
| 22/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2012 Data da Disponibilização: 17/05/2012 Data da Publicação: 18/05/2012 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2012 Teor do ato: Providencie a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e ofício à OAB/SP, nos termos do despacho do expediente de cobrança. Advogados(s): Everton Ferreira (OAB 258919/SP), Ezilka Sena Pedreira (OAB 157152/SP), Sandra Regina Paschoal Braga (OAB 168871/SP) |
| 15/05/2012 |
Ato ordinatório
Providencie a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e ofício à OAB/SP, nos termos do despacho do expediente de cobrança. |
| 27/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Dr. Rodrigo Silva, 70, 10º andar-Fone: 3107-4642 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: EVERTON FERREIRA Vencimento: 05/03/2012 |
| 16/02/2012 |
Disponibilizado no DJE
P. 02/03 |
| 16/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2012 Data da Disponibilização: 16/02/2012 Data da Publicação: 17/02/2012 Número do Diário: Página: |
| 16/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2012 Data da Disponibilização: 16/02/2012 Data da Publicação: 17/02/2012 Número do Diário: Página: |
| 15/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 620: Defiro a devolução do prazo aos autores para apresentação de cópias e diligência do Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Ezilka Sena Pedreira (OAB 157152/SP), Sandra Regina Paschoal Braga (OAB 168871/SP), Everton Ferreira (OAB 258919/SP), Fabio Vieira Costa Cardoso (OAB 256916/SP) |
| 24/01/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/01/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 620: Defiro a devolução do prazo aos autores para apresentação de cópias e diligência do Oficial de Justiça. Int. |
| 07/11/2011 |
Disponibilizado no DJE
|
| 07/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2011 Data da Disponibilização: 07/11/2011 Data da Publicação: 08/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2011 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 10 dias aos autores para apresentação de cópias e recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para oportuna expedição do mandado. Int. Advogados(s): EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), EZILKA SENA PEDREIRA (OAB 157152/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP) |
| 04/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Lote. 182 |
| 27/10/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o prazo de 10 dias aos autores para apresentação de cópias e recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para oportuna expedição do mandado. Int. |
| 25/10/2011 |
Petição Juntada
|
| 15/07/2011 |
Petição Juntada
|
| 15/07/2011 |
Autos no Prazo
|
| 14/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara de Fazenda Pública |
| 07/07/2011 |
Concedida a Dilação de Prazo
|
| 14/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2011 Data da Disponibilização: 14/06/2011 Data da Publicação: 15/06/2011 Número do Diário: Página: |
| 13/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2011 Teor do ato: Providencie a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e ofício à OAB/SP , nos termos do despacho do expediente de cobrança. Advogados(s): EZILKA SENA PEDREIRA (OAB 157152/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP) |
| 10/06/2011 |
Ato ordinatório
Providencie a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e ofício à OAB/SP , nos termos do despacho do expediente de cobrança. |
| 04/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R. Dr. Rodrigo Silva, 70 Tel.: 3107-4642 - OAB/SP 258919 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: EVERTON FERREIRA Vencimento: 09/05/2011 |
| 02/05/2011 |
Disponibilizado no DJE
|
| 02/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2011 Data da Disponibilização: 02/05/2011 Data da Publicação: 03/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2011 Teor do ato: Vistos. Fls.585/610 : ciência aos autores do ofício recebido da Contadoria. Int. Advogados(s): EZILKA SENA PEDREIRA (OAB 157152/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA , EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP) |
| 28/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Lote 87 |
| 26/04/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.585/610 : ciência aos autores do ofício recebido da Contadoria. Int. |
| 26/04/2011 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 25/04/2011 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/03/2011 |
Concedida a Dilação de Prazo
|
| 08/02/2011 |
Concedida a Dilação de Prazo
|
| 14/12/2010 |
Concedida a Dilação de Prazo
|
| 19/10/2010 |
Concedida a Dilação de Prazo
|
| 02/08/2010 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria Vencimento: 16/09/2010 |
| 02/08/2010 |
Disponibilizado no DJE
|
| 02/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2010 Data da Disponibilização: 02/08/2010 Data da Publicação: 03/08/2010 Número do Diário: Página: |
| 30/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2010 Teor do ato: Vistos. Defiro : Remetam-se os autos ao Contador. Int Advogados(s): EZILKA SENA PEDREIRA (OAB 157152/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), Everton Ferreira (OAB 258919/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP) |
| 27/07/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/07/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro : Remetam-se os autos ao Contador. Int |
| 23/07/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2010 |
Petição Juntada
JP- MAIO 2 |
| 24/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 21/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 06/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R. Silveira Martins 53 Cj. 43/44 Tel.: 31011439 - OAB/SP 157152 Vencimento: 11/05/2010 |
| 28/04/2010 |
Disponibilizado no DJE
|
| 28/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2010 Data da Disponibilização: 28/04/2010 Data da Publicação: 29/04/2010 Número do Diário: Página: |
| 27/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2010 Teor do ato: Vistos, Declaro extinta a execução da obrigação de fazer que se processou na ação Ordinária, movida por Dalva das Graças Nogueira Riquetto e outros contra Municipalidade de São Paulo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Apresentem os autores os cálculos, bem como recolha a taxa previdenciária referente ao substabelecimento juntado as fls. 572, pena de desentranhamento.. P.R.I.C. Advogados(s): EZILKA SENA PEDREIRA (OAB 157152/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), Everton Ferreira (OAB 258919/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP) |
| 22/04/2010 |
Remetido ao DJE
|
| 20/04/2010 |
Sentença Registrada
|
| 19/04/2010 |
Sentença Resumida sem Resolução de Mérito - Sentença Resumida
Vistos, Declaro extinta a execução da obrigação de fazer que se processou na ação Ordinária, movida por Dalva das Graças Nogueira Riquetto e outros contra Municipalidade de São Paulo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Apresentem os autores os cálculos, bem como recolha a taxa previdenciária referente ao substabelecimento juntado as fls. 572, pena de desentranhamento.. P.R.I.C. |
| 12/03/2010 |
Petição Juntada
|
| 11/03/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 04/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiária Andressa de Queiroz Sales Rua Doutor Rodrigo Silva, 70 Fone: 3101-2014 Vencimento: 05/03/2010 |
| 24/02/2010 |
Disponibilizado no DJE
|
| 24/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2010 Data da Disponibilização: 24/02/2010 Data da Publicação: 25/02/2010 Número do Diário: Página: |
| 23/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 561/565: manifestem-se os autores. Int. Advogados(s): EZILKA SENA PEDREIRA (OAB 157152/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), Everton Ferreira (OAB 258919/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP) |
| 04/02/2010 |
Remetido ao DJE
|
| 03/02/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 561/565: manifestem-se os autores. Int. |
| 02/02/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 18/01/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R. Silveira martins, 53 Cj.43/44 Tel.: 31011439 - OAB/SP 157152 Vencimento: 26/01/2010 |
| 11/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada 1ª Quinzena / Dezembro |
| 07/12/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 21/12/09 |
| 07/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0231/2009 Data da Disponibilização: 07/12/2009 Data da Publicação: 09/12/2009 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0231/2009 Teor do ato: Vistos. Petição e documentos de fls. 314/558: Manifestem-se os autores. Int. Advogados(s): SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), Everton Ferreira (OAB 258919/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP) |
| 26/11/2009 |
Aguardando Publicação
LOTE - 231 |
| 24/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Petição e documentos de fls. 314/558: Manifestem-se os autores. Int. |
| 16/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada 2ª Quinzena /Outubro |
| 16/10/2009 |
Aguardando Prazo
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| 15/10/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 04/09/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
A. Liberdade, 103 Tel.: 33976078 Estagiário: Luiz Cezar Yara OAB/SP 173716-E (OAB/SP 182416) Vencimento: 14/09/2009 |
| 31/08/2009 |
Aguardando Prazo
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| 31/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0143/2009 Data da Disponibilização: 31/08/2009 Data da Publicação: 01/09/2009 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0143/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 308/309: Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. Int. Advogados(s): SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), Everton Ferreira (OAB 258919/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP) |
| 05/08/2009 |
Aguardando Publicação
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| 31/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 308/309: Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. Int. |
| 31/07/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2009 |
Juntada de Petição
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| 01/07/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 26/06/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
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| 22/06/2009 |
Aguardando Prazo
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| 22/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 22/06/2009 Data da Publicação: 23/06/2009 Número do Diário: Página: 2104/2114 |
| 19/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0091/2009 Teor do ato: Cumpram os exequentes em cinco dias o despacho de fls. 302. Int. Advogados(s): LUCIA SIMÕES MOTA DE ALMEIDA (OAB 110856/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), FABÍOLA LEITE ORLANDELLI (OAB 182416/SP), Everton Ferreira (OAB 258919/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP) |
| 09/06/2009 |
Aguardando Publicação
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| 05/06/2009 |
Despacho Proferido
Cumpram os exequentes em cinco dias o despacho de fls. 302. Int. |
| 11/05/2009 |
Aguardando Prazo
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| 11/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0069/2009 Data da Disponibilização: 11/05/2009 Data da Publicação: 12/05/2009 Número do Diário: Página: |
| 08/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0069/2009 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os autores sobre a petição, documentos e CD-ROOM de fls.293/301 , referentes ao cumprimento da obrigação de fazer. Digam se satisfeito o cumprimento da obrigação de fazer para fins de extinção. Int. Advogados(s): LUCIA SIMÕES MOTA DE ALMEIDA (OAB 110856/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), FABÍOLA LEITE ORLANDELLI (OAB 182416/SP), Everton Ferreira (OAB 258919/SP), NEUSA CRISTINA DA SILVA (OAB 108359/SP), MARIA EMILIA PEREIRA (OAB 118380/SP), CARLA NASCIMENTO CAETANO (OAB 91048/SP) |
| 04/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifestem-se os autores sobre a petição, documentos e CD-ROOM de fls.293/301 , referentes ao cumprimento da obrigação de fazer. Digam se satisfeito o cumprimento da obrigação de fazer para fins de extinção. Int. |
| 04/05/2009 |
Conclusos para Despacho
1 |
| 25/02/2009 |
Juntada de Petição
JP 25/02 |
| 16/02/2009 |
Aguardando Prazo
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| 16/02/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0013/2009 Data da Disponibilização: 16/02/2009 Data da Publicação: 17/02/2009 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0013/2009 Teor do ato: Vistos. É lamentável a conduta da ré que se omite a meses, trazendo para si somente desprestígio e descrédito. Parece querer, tal qual vem alhures requerendo com constante indeferimento deste Juízo, seja previamente citada para cumprir a obrigação de fazer, o que, contudo, em inúmeros outros processos milhares -, nunca postulou. Simplesmente é intimada e, embora não poucas vezes com grande protelação e suscitação de incidentes variados, cumpre a obrigação de fazer sem reclamar ou impugnar a execução sob o prisma de que não foi previamente citada. Agora, aqui, depois de passados meses da primeira intimação recebida, a ré nem mesmo se manifesta, o que não é de surpreender. Afinal, o que quer é protelar ao máximo. Somente há um aspecto a considerar que não pode ser por este Juízo colocado de lado: "Os artigos 461 e 632 do CPC, trouxeram à lume no ordenamento processual, de forma expressa, as sentenças auto-executáveis e mandamentais nas condenações de fazer e não fazer, de sorte que não há necessidade de citação do executado na exigibilidade judicial dessas pretensões. 2. Isto por que é cediço na doutrina que: '(...) com o advento do art. 461 do CPC tornou-se inútil o procedimento traçado para essas obrigações (de fazer e de não-fazer), uma vez que a condenação nessas prestações passou a ser considerada auto-executável, quando oriundas de sentença, isto é, realizável na própria relação de cognição donde proveio o comando condenatório. Em conseqüência de nenhuma valia o recurso ao processo executivo desconcentrado nas hipóteses em que a parte pode promover simpliciter et de plano a satisfação do julgado. Nesse sentido é que a reforma de 2002 fez inserir uma nova redação ao art. 644 ao dispor: 'a sentença relativa a obrigação de fazer ou não fazer cumpre-se de acordo com o art. 461, observando-se, subsidiariamente, o disposto neste Capítulo' (NR). Ressalta evidente que o procedimento nestas espécies de obrigações varia conforme o fazer comporte prestação fungível, isto é, realizável por terceiro que não o devedor, ou infungível, em que somente o executado pode cumpri-las, inadmitindo meios de sub-rogação. (Luiz Fux. 'in': Curso de Direito Processual Civil, 2ª Edição, Editora Forense, p. 1373, 1374. Grifos nossos). (...) Com o art. 461, não se exige mais a citação do executado na execução de sentença civil condenatória que imponha o cumprimento de obrigação de fazer e não fazer. Tal circunstância afasta a aplicação do art. 632, que faz referência expressa à citação, já que a execução se processa sem intervalo (fase executiva, sem a citação do executado e sem a possibilidade de oposição de embargos do executado). Não havendo nova citação, nesses casos, não se forma um processo de execução de título judicial fundado em sentença civil condenatória de obrigação de fazer e não fazer' (Paulo Henrique dos Santos Lucon. 'in': Código de Processo Civil Interpretado, 1ª Edição, Editora Atlas, p. 1870/1871. Grifos nossos)" (STJ, REsp. 692.386/PB, 1ª T., Rel. Min. Luiz Fux, v.u., j. 11.10.05, DJ 24.10.05, pág. 193). Logo, indefiro o requerimento de citação prévia da ré e determino-lhe que, em até 20 dias, pena de imposição de multa diária de R$ 2.000,00 (e não haverá concessão de prazo algum por acréscimo: a multa será imposta e obrigar-se-á a ré a pagá-la com oportuna extração de cópias para apuração de responsabilidade pessoal do servidor público municipal omisso no cumprimento da presente determinação), comprove o cumprimento da obrigação de fazer e preste os informes necessários para cálculo das diferenças devidas. Para tanto, intime-se a ré pessoalmente por mandado. Int.. Advogados(s): NEUSA CRISTINA DA SILVA (OAB 108359/SP), MARIA EMILIA PEREIRA (OAB 118380/SP), CARLA NASCIMENTO CAETANO (OAB 91048/SP), JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 128976/SP), EZILKA SENA PEDREIRA (OAB 157152/SP) |
| 04/02/2009 |
Aguardando Publicação
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| 03/02/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. É lamentável a conduta da ré que se omite a meses, trazendo para si somente desprestígio e descrédito. Parece querer, tal qual vem alhures requerendo com constante indeferimento deste Juízo, seja previamente citada para cumprir a obrigação de fazer, o que, contudo, em inúmeros outros processos milhares -, nunca postulou. Simplesmente é intimada e, embora não poucas vezes com grande protelação e suscitação de incidentes variados, cumpre a obrigação de fazer sem reclamar ou impugnar a execução sob o prisma de que não foi previamente citada. Agora, aqui, depois de passados meses da primeira intimação recebida, a ré nem mesmo se manifesta, o que não é de surpreender. Afinal, o que quer é protelar ao máximo. Somente há um aspecto a considerar que não pode ser por este Juízo colocado de lado: "Os artigos 461 e 632 do CPC, trouxeram à lume no ordenamento processual, de forma expressa, as sentenças auto-executáveis e mandamentais nas condenações de fazer e não fazer, de sorte que não há necessidade de citação do executado na exigibilidade judicial dessas pretensões. 2. Isto por que é cediço na doutrina que: '(...) com o advento do art. 461 do CPC tornou-se inútil o procedimento traçado para essas obrigações (de fazer e de não-fazer), uma vez que a condenação nessas prestações passou a ser considerada auto-executável, quando oriundas de sentença, isto é, realizável na própria relação de cognição donde proveio o comando condenatório. Em conseqüência de nenhuma valia o recurso ao processo executivo desconcentrado nas hipóteses em que a parte pode promover simpliciter et de plano a satisfação do julgado. Nesse sentido é que a reforma de 2002 fez inserir uma nova redação ao art. 644 ao dispor: 'a sentença relativa a obrigação de fazer ou não fazer cumpre-se de acordo com o art. 461, observando-se, subsidiariamente, o disposto neste Capítulo' (NR). Ressalta evidente que o procedimento nestas espécies de obrigações varia conforme o fazer comporte prestação fungível, isto é, realizável por terceiro que não o devedor, ou infungível, em que somente o executado pode cumpri-las, inadmitindo meios de sub-rogação. (Luiz Fux. 'in': Curso de Direito Processual Civil, 2ª Edição, Editora Forense, p. 1373, 1374. Grifos nossos). (...) Com o art. 461, não se exige mais a citação do executado na execução de sentença civil condenatória que imponha o cumprimento de obrigação de fazer e não fazer. Tal circunstância afasta a aplicação do art. 632, que faz referência expressa à citação, já que a execução se processa sem intervalo (fase executiva, sem a citação do executado e sem a possibilidade de oposição de embargos do executado). Não havendo nova citação, nesses casos, não se forma um processo de execução de título judicial fundado em sentença civil condenatória de obrigação de fazer e não fazer' (Paulo Henrique dos Santos Lucon. 'in': Código de Processo Civil Interpretado, 1ª Edição, Editora Atlas, p. 1870/1871. Grifos nossos)" (STJ, REsp. 692.386/PB, 1ª T., Rel. Min. Luiz Fux, v.u., j. 11.10.05, DJ 24.10.05, pág. 193). Logo, indefiro o requerimento de citação prévia da ré e determino-lhe que, em até 20 dias, pena de imposição de multa diária de R$ 2.000,00 (e não haverá concessão de prazo algum por acréscimo: a multa será imposta e obrigar-se-á a ré a pagá-la com oportuna extração de cópias para apuração de responsabilidade pessoal do servidor público municipal omisso no cumprimento da presente determinação), comprove o cumprimento da obrigação de fazer e preste os informes necessários para cálculo das diferenças devidas. Para tanto, intime-se a ré pessoalmente por mandado. Int.. |
| 02/02/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2008 |
Juntada de Petição
JP 18/12 |
| 05/12/2008 |
Aguardando Prazo
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| 05/12/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0051/2008 Data da Disponibilização: 05/12/2008 Data da Publicação: 09/12/2008 Número do Diário: Página: 2053/2068 |
| 04/12/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0051/2008 Teor do ato: Vistos. Reporto-me aos termos do despacho de fls. 267. Int. Advogados(s): NEUSA CRISTINA DA SILVA (OAB 108359/SP), MARIA EMILIA PEREIRA (OAB 118380/SP), CARLA NASCIMENTO CAETANO (OAB 91048/SP), JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 128976/SP), EZILKA SENA PEDREIRA (OAB 157152/SP) |
| 26/11/2008 |
Aguardando Publicação
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| 24/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Reporto-me aos termos do despacho de fls. 267. Int. |
| 24/11/2008 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2008 |
Aguardando Prazo
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| 15/10/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0023/2008 Data da Disponibilização: 15/10/2008 Data da Publicação: 16/10/2008 Número do Diário: Página: 2106/2112 |
| 14/10/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0023/2008 Teor do ato: Traga a ré em cinco dias a documentação que comprova o cumprimento da obrigação de fazer. Int. Advogados(s): NEUSA CRISTINA DA SILVA (OAB 108359/SP), CARLA NASCIMENTO CAETANO (OAB 91048/SP), JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 128976/SP) |
| 29/09/2008 |
Aguardando Publicação
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| 25/09/2008 |
Despacho Proferido
Traga a ré em cinco dias a documentação que comprova o cumprimento da obrigação de fazer. Int. |
| 25/09/2008 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2008 |
Despacho Proferido
1. Intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias. 2. Int. 1. Intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias. 2. Int. Fls. 266 - 1. Intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias. 2. Int. |
| 29/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - pz 17/03 |
| 25/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/02/2008 |
Despacho Proferido
1.Digam os autores se têm interesse na execução do julgado, requerendo o quê de direito. 2. Int. 1.Digam os autores se têm interesse na execução do julgado, requerendo o quê de direito. 2. Int. Fls. 252 - 1.Digam os autores se têm interesse na execução do julgado, requerendo o quê de direito. 2. Int. |
| 24/09/2007 |
Despacho Proferido
1- Fls. 249: Defiro vista dos autos pelo prazo legal. 2- Int. 1- Fls. 249: Defiro vista dos autos pelo prazo legal. 2- Int. Fls. 250 - 1- Fls. 249: Defiro vista dos autos pelo prazo legal. 2- Int. |
| 10/09/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.53.2000.016063-8/000001-000 Instaurado em 10/09/2007 |
| 24/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 24/07/2007. |
| 23/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/07/2007 |
Despacho Proferido
1- 1. Cumpra-se o V. Acórdão, dizendo o(s) interessado(s). 2. Int. 1- 1. Cumpra-se o V. Acórdão, dizendo o(s) interessado(s). 2. Int. Fls. 231 - 1- 1. Cumpra-se o V. Acórdão, dizendo o(s) interessado(s). 2. Int. |
| 17/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/07/2007. |
| 03/07/2000 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/09/2007 | Agravo de Instrumento - 00001 (0836144-34.2007.8.26.0053) |
| 18/12/2018 | Cumprimento de sentença (0000547-17.2019.8.26.0053) |
| 03/03/2023 | Precatório - 00007 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 23/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |