| Reqte | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM |
| Reqdo |
Paulo Marcondes Pestana (Espólio)
Advogada: Rose Angela Nicolaci Santos Advogado: Jose Luiz dos Santos Neto |
| Gestora |
Cristiane Borguetti Moraes Lopes
Advogado: Daniel Moreira Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Processo Digital nº: 0017074-11.2000.8.26.0053 Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Pagamento Requerente: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM Requerido: Paulo Marcondes Pestana (Espólio) e outros EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES e de intimação das Partes Exequente(s): Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM, CNPJ nº 47.109.087/0001-01, o(a) Executado(a): Espólio de Paulo Marcondes Pestana, inscrito no CPF nº. 067.235.788-72, representado pelos herdeiros e inventariantes: Marisa Marcondes do Amaral da Veiga, inscrita no CPF nº: 003.538.848-04, Maria Auxiliadora Araújo Pestana Rangel, inscrita no CPF nº. 046.759.268-35 e Eduardo de Aquino Araújo Pestana (CPF desconhecido), os demais herdeiros: Aloysio Pestana Marcondes do Amaral, inscrito no CPF nº 002.908.828-34; Maria Helena de Almeida Prado Gil inscrita no CPF nº. 075.660.258-05; Maria Antonietta de Almeida Prado inscrita no CPF nº. 608.998.838-34; Maria Blandina de Almeida Prado Cattan inscrita no CPF nº. 152.957.128-69; Maria Luiza de Almeida Prado Adelizzi inscrita no CPF nº. 457.501.658-68 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s), advogado(s) e demais interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ/SP - ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO - SETOR DE DÍVIDA ATIVA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São Paulo, Dr(a). Nandra Martins Da Silva Machado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER , aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos do Processo nº 0017074-11.2000.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento, foi designada a venda do(s) bem(ns) imóvel(eis), através de alienação judicial por MEIO ELETRÔNICO, observadas as regras pertinentes previstas nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, através do website devidamente habilitado para o ato www.lanceja.com.br, sendo a alienação conduzida pela Leiloeira Oficial e Rural Cristiane Borguetti Moraes Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 661, estabelecida na Rua Laura, nº 138, no bairro Centro, na cidade de Santo André, estado de São Paulo (SP), CEP: 09040-240, telefone (11) 4425-7652, e-mail: atendimento@lanceja.com.br/juridico@lanceja.com.br; a saber: DO LEILÃO: O leilão deverá ser realizado em 2 (duas) etapas eletronicamente pelo website: www.lanceja.com.br, a saber: - O 1º LEILÃO terá início no dia 23 de fevereiro de 2026, à partir das 11h30min, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 26/02/2026, às 11h30min, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 26/02/2026, às 11h31min, se estendendo até o dia 17/03/2026, às 11h30min, sendo admitidos lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP (conforme r. decisão de fl. 1.333/1.334), sendo que a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As avaliações serão atualizadas pelos índices adotados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP, para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada a segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Considerar todos os horários mencionados como horários de Brasília. - DA DOCUMENTAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO: (I) A documentação necessária para participação na hasta será: (a) Pessoa Física: Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos), cadastro de pessoa física (CPF), comprovante de estado civil, comprovante de residência em nome do interessado; (b) Pessoa Jurídica: Contrato Social/Estatuto Social, com a última alteração/consolidado, ata de assembleia e demais documentos pertinentes ao tipo de PJ, cópia ou original do RG e CPF do(s) sócio(s) que possue(m) poderes e do representante; (c) Em caso de representação, os interessados deverão apresentar procuração com firma reconhecida e/ou assinatura com certificado digital; (II) Além da documentação supramencionada, se faz necessário (a) Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar na plataforma www.lanceja.com.br, enviar os documentos necessários, assinar o Termo de Adesão por meio de assinatura eletrônica disponibilizado no site www.lanceja.com.br e solicitar habilitação para o referido leilão, com antecedência a etapa do leilão que pretenda participar, sob pena de não ser efetivada a validação da referida habilitação, preenchendo todos os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância de todas as condições contidas no edital de leilão e nas regras de participação da plataforma; (b) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste Edital e pelos lances realizados com seu login e senha; (III) A Leiloeira, ou quem por ela indicado, devidamente identificado, fica autorizada a efetuar visitações no local dos bens submetidos à hasta pública, acompanhado ou não de interessado(s) na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara; (IV) A Leiloeira e a plataforma www.lanceja.com.br poderão, a qualquer tempo e em qualquer âmbito, consultar/pesquisar os dados dos interessados e/ou participantes do leilão. - DO(S) BEM(NS): 1 (um) Imóvel correspondente a 1 (um) Terreno urbano com benfeitorias (residência construída), situada na Rua Paraguai, nº 178, Jardim Belmar, Guarujá/SP, objeto da Matrícula nº 711, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, com a seguinte descrição, medidas e confrontações: Um terreno urbano sem benfeitorias, representado pelo lote nº3, da- quadra B do Jardim Belmar, nesta cidade e comarca de Guarujá, com frente para a Rua Paraguai, antiga Rua Treze, para a qual mede 10,00ms,mede da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, 27,93 metros onde confronta com os lotes nºs 1 e 2,do lado esquerdo 27,98mts, e confronta com o lote 4, ambos da mesma quadra, dêles vendedores ou sucessores, e nos fundos mede 10,00ms, e confronta' com propriedade de quem de direito; Inscrição Municipal: 3-0160-003-000. Débitos de IPTU: R$ 1.454.405,81 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e um centavos), conforme pesquisa realizada em janeiro de 2026. Observação constante no Auto de Avaliação Homologado (fls. 1.324): a) Relata o avaliador que o imóvel é o terreno representado pelo Lote 03, da Quadra B, no Jardim Belmar, situado na Rua Paraguai, n°178; b) Relata também que sobre o terreno foi construída uma casa com a seguinte infraestrutura: andar térreo: garagem, quintal com churrasqueira, lavanderia, quarto de empregada com banheiro, casa do caseiro com sala, cozinha, quarto, banheiro e lavanderia; andar superior: sala para 02 ambientes, varanda, 02 quartos, 01 banheiro, 01 suíte e cozinha; Observação 1) No Auto de Avaliação não constam registros fotográficos do imóvel avaliado. Observação 2) Conforme Cadastro Técnico do Município de Guarujá acostado às fls. 1.227, a área de terreno é de 279,50 metros e a área edificada construída é de 253,33 metros. Observação 3) O imóvel pode estar ocupado de bens, coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. Observação 4) Venda ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), em outubro de 2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 898.620,00 (oitocentos e noventa e oito mil e seiscentos e vinte reais), em dezembro de 2025, pela Tabela Prática do E. TJ/SP para débitos judiciais comuns. - DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.648.972,21 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos), abril de 2025. - VISITAÇÃO/MATERIAL FOTOGRÁFICO/DIVULGAÇÃO: (I) Ficam autorizados os colaboradores da leiloeira, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e o agendamento designando-se datas para as visitas dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda do bem facultar o ingresso dos mesmos; (II) Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico/filmagem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. (III) Fica autorizada a instalação de faixa, placa, outdoor e demais materiais publicitários no local e em sua região, para ampla divulgação da venda. - DOS DÉBITOS/ÔNUS: (I) O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. (II) Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes eventuais ônus que recaiam sobre os bens, antes das datas agendadas para os leilões, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital. (III) Ficarão ainda a cargo do arrematante despesas e custos com possível ação para a imissão da posse no imóvel, regularização junto aos orgãos competentes, georreferenciamento, cadastro de qualquer natureza, transferência patrimonial, incluindo taxas e emolumentos cartorários, ITBI, foro, laudêmio, discussão acerca de eventual desapropriação, alvarás, certidões, escrituras, além de demais débitos que incidam sobre o bem imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da referida alienação. - DO(S) PAGAMENTO(S) DA(S) ARREMATAÇÃO(ÕES): (I) PAGAMENTO À VISTA: O pagamento do preço do bem arrematado deverá ser efetuado à vista em até 01 (um) dia útil após declarado vencedor pela leiloeira, independentemente da homologação judicial, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo encaminhado ao e-mail cadastrado previamente ao leilão pelo arrematante.; (II) - PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas de pagamento da arrematação parcelada (i) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: proposta por escrito (sem prejuízo de que os lances devem ser ofertados pela internet), antes da realização de cada etapa do leilão que pretenda participar, desde que devidamente cadastrado e habilitado a participação do referido leilão junto ao site www.lanceja.com.br e encaminhar para o(s) e-mail(s): juridico@lanceja.com.br, (ii) deverá ainda ser observado o disposto no Art. 895, I, II, § § 1º, 2º, 4º e 6º do Código de Processo Civil, correção pela Tabela Prática do TJ/SP. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidos pela Tabela Prática do TJ/SP, garantidos por hipoteca do próprio bem. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, § 4º, Código de Processo Civil). O arrematante terá o prazo de até 01 (um) dia útil, subsequente ao encerramento do leilão para efetuar o pagamento do sinal/entrada proveniente da proposta de parcelamento da arrematação; (iii) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo o comprovante de pagamento; (iv) Caso não haja manifestação escrita ANTECIPADAMENTE AO ENCERRAMENTO DO LEILÃO sobre o interesse de parcelamento, será considerado para todos os efeitos PAGAMENTO À VISTA. Observação: i) A apresentação de proposta de parcelamento não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, do Código de Processo Civil) e não exime o proponente de lançar no leilão de forma online pelo site; ii) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895, § 7º, do CPC. - DOS LANCES: Os lances deverão ser captados exclusivamente de forma eletrônica, regidos pelas normas e disposições consignadas neste instrumento e regras contidas no Código de Processo Civil e na Regulamentação Específica do CNJ. Os lances ofertados de forma eletrônica pela Internet, deverão ser realizados no site www.lanceja.com.br, para que imediatamente sejam divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, mediante cadastramento prévio no site, e após estar devidamente habilitado para a participação do leilão, sendo aceitos lance superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado (incremento) no referido site; - COMISSÃO DA LEILOEIRA - O(a) arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação, à vista, em até 01 (um) dia útil após declarado, diretamente à Leiloeira, através de transação bancária em conta corrente a ser indicada no ato da arrematação. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, deduzidas as despesas incorridas; - DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à leiloeira no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor da leiloeira oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizada a leiloeira a receber e aprovar os lances imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidos no presente edital. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução que se deu a arrematação (artigo 895, § 4º e 5º, do CPC). OBSERVAÇÕES GERAIS: (a) O Bem será alienado em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (b) Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pela leiloeira e pelo(a) arrematante, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos (art. 903 do CPC); (c) Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. Os participantes são responsáveis por todas as ofertas registradas em seu nome, não podendo anular e/ou cancelar os lances em nenhuma hipótese, ficando sujeito(s) à aplicação(ões) de penalidade(s) cabível(is); (d) O Arrematante declara que: (i) conhece, conferiu e constatou, física e/ou documentalmente o bem levado a leilão aceitando adquiri-lo nos termos deste Edital de Leilão, cuja venda se concretizará em caráter ad corpus e no estado e condições em que se encontra, sem garantias, (ii) assume a responsabilidade pela obtenção de licenças e quaisquer autorizações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades quanto ao bem objeto da arrematação; (iii) assume todos os custos, emolumentos e tributos referentes à transferência e regularização do bem arrematado; (iv) O imóvel pode estar ocupado de bens, coisas e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do(a) arrematante; (v) a arrematação será formalizada por termo nos autos da execução. (e) Na hipótese de CANCELAMENTO DO LEILÃO, após a publicação do edital de leilão, especialmente em razão de acordo entre as partes, desistência do exequente ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pela leiloeira, devidamente comprovadas, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento; (f) QUITAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ; (g) Não sendo efetuado o depósito da oferta/lance, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo Competente, informando ainda os lances anteriores para que sejam submetidos à devida apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil); (h) Em caso de acolhimento/homologação de melhor proposta, o ofertante será intimado para, no prazo fixado, efetue os pagamentos devidos da arrematação e da Leiloeira, devidamente atualizados, nos termos do edital de leilão; (i) se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital; (j) Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente; (k) A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903 II, do CPC; O Edital de Leilão será publicado na rede mundial de computadores no site www.lanceja.com.br, nos termos do art. 887, § 2º do NCPC. Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no SITE: www.lanceja.com.br; Os interessados são responsáveis pela análise jurídica (e de qualquer natureza) do processo que deu origem ao presente leilão e de eventuais recursos. Ficam as Partes Exequente(s): Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM, o(a) Executado(a): Espólio de Paulo Marcondes Pestana, representado pelos herdeiros e inventariantes: Marisa Marcondes do Amaral da Veiga, Maria Auxiliadora Araújo Pestana Rangel e Eduardo de Aquino Araújo Pestana, os demais herdeiros: Aloysio Pestana Marcondes do Amaral, Maria Helena de Almeida Prado Gil, Maria Antonietta de Almeida Prado, Maria Blandina de Almeida Prado Cattan, Maria Luiza de Almeida Prado Adelizzi e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s), advogado(s) e demais interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ/SP - ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO - SETOR DE DÍVIDA ATIVA INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Processo Digital nº: 0017074-11.2000.8.26.0053 Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Pagamento Requerente: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM Requerido: Paulo Marcondes Pestana (Espólio) e outros EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES e de intimação das Partes Exequente(s): Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM, CNPJ nº 47.109.087/0001-01, o(a) Executado(a): Espólio de Paulo Marcondes Pestana, inscrito no CPF nº. 067.235.788-72, representado pelos herdeiros e inventariantes: Marisa Marcondes do Amaral da Veiga, inscrita no CPF nº: 003.538.848-04, Maria Auxiliadora Araújo Pestana Rangel, inscrita no CPF nº. 046.759.268-35 e Eduardo de Aquino Araújo Pestana (CPF desconhecido), os demais herdeiros: Aloysio Pestana Marcondes do Amaral, inscrito no CPF nº 002.908.828-34; Maria Helena de Almeida Prado Gil inscrita no CPF nº. 075.660.258-05; Maria Antonietta de Almeida Prado inscrita no CPF nº. 608.998.838-34; Maria Blandina de Almeida Prado Cattan inscrita no CPF nº. 152.957.128-69; Maria Luiza de Almeida Prado Adelizzi inscrita no CPF nº. 457.501.658-68 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s), advogado(s) e demais interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ/SP - ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO - SETOR DE DÍVIDA ATIVA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São Paulo, Dr(a). Nandra Martins Da Silva Machado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER , aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos do Processo nº 0017074-11.2000.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento, foi designada a venda do(s) bem(ns) imóvel(eis), através de alienação judicial por MEIO ELETRÔNICO, observadas as regras pertinentes previstas nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, através do website devidamente habilitado para o ato www.lanceja.com.br, sendo a alienação conduzida pela Leiloeira Oficial e Rural Cristiane Borguetti Moraes Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 661, estabelecida na Rua Laura, nº 138, no bairro Centro, na cidade de Santo André, estado de São Paulo (SP), CEP: 09040-240, telefone (11) 4425-7652, e-mail: atendimento@lanceja.com.br/juridico@lanceja.com.br; a saber: DO LEILÃO: O leilão deverá ser realizado em 2 (duas) etapas eletronicamente pelo website: www.lanceja.com.br, a saber: - O 1º LEILÃO terá início no dia 23 de fevereiro de 2026, à partir das 11h30min, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 26/02/2026, às 11h30min, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 26/02/2026, às 11h31min, se estendendo até o dia 17/03/2026, às 11h30min, sendo admitidos lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP (conforme r. decisão de fl. 1.333/1.334), sendo que a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As avaliações serão atualizadas pelos índices adotados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP, para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada a segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Considerar todos os horários mencionados como horários de Brasília. - DA DOCUMENTAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO: (I) A documentação necessária para participação na hasta será: (a) Pessoa Física: Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos), cadastro de pessoa física (CPF), comprovante de estado civil, comprovante de residência em nome do interessado; (b) Pessoa Jurídica: Contrato Social/Estatuto Social, com a última alteração/consolidado, ata de assembleia e demais documentos pertinentes ao tipo de PJ, cópia ou original do RG e CPF do(s) sócio(s) que possue(m) poderes e do representante; (c) Em caso de representação, os interessados deverão apresentar procuração com firma reconhecida e/ou assinatura com certificado digital; (II) Além da documentação supramencionada, se faz necessário (a) Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar na plataforma www.lanceja.com.br, enviar os documentos necessários, assinar o Termo de Adesão por meio de assinatura eletrônica disponibilizado no site www.lanceja.com.br e solicitar habilitação para o referido leilão, com antecedência a etapa do leilão que pretenda participar, sob pena de não ser efetivada a validação da referida habilitação, preenchendo todos os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância de todas as condições contidas no edital de leilão e nas regras de participação da plataforma; (b) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste Edital e pelos lances realizados com seu login e senha; (III) A Leiloeira, ou quem por ela indicado, devidamente identificado, fica autorizada a efetuar visitações no local dos bens submetidos à hasta pública, acompanhado ou não de interessado(s) na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara; (IV) A Leiloeira e a plataforma www.lanceja.com.br poderão, a qualquer tempo e em qualquer âmbito, consultar/pesquisar os dados dos interessados e/ou participantes do leilão. - DO(S) BEM(NS): 1 (um) Imóvel correspondente a 1 (um) Terreno urbano com benfeitorias (residência construída), situada na Rua Paraguai, nº 178, Jardim Belmar, Guarujá/SP, objeto da Matrícula nº 711, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, com a seguinte descrição, medidas e confrontações: Um terreno urbano sem benfeitorias, representado pelo lote nº3, da- quadra B do Jardim Belmar, nesta cidade e comarca de Guarujá, com frente para a Rua Paraguai, antiga Rua Treze, para a qual mede 10,00ms,mede da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, 27,93 metros onde confronta com os lotes nºs 1 e 2,do lado esquerdo 27,98mts, e confronta com o lote 4, ambos da mesma quadra, dêles vendedores ou sucessores, e nos fundos mede 10,00ms, e confronta' com propriedade de quem de direito; Inscrição Municipal: 3-0160-003-000. Débitos de IPTU: R$ 1.454.405,81 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e um centavos), conforme pesquisa realizada em janeiro de 2026. Observação constante no Auto de Avaliação Homologado (fls. 1.324): a) Relata o avaliador que o imóvel é o terreno representado pelo Lote 03, da Quadra B, no Jardim Belmar, situado na Rua Paraguai, n°178; b) Relata também que sobre o terreno foi construída uma casa com a seguinte infraestrutura: andar térreo: garagem, quintal com churrasqueira, lavanderia, quarto de empregada com banheiro, casa do caseiro com sala, cozinha, quarto, banheiro e lavanderia; andar superior: sala para 02 ambientes, varanda, 02 quartos, 01 banheiro, 01 suíte e cozinha; Observação 1) No Auto de Avaliação não constam registros fotográficos do imóvel avaliado. Observação 2) Conforme Cadastro Técnico do Município de Guarujá acostado às fls. 1.227, a área de terreno é de 279,50 metros e a área edificada construída é de 253,33 metros. Observação 3) O imóvel pode estar ocupado de bens, coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. Observação 4) Venda ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), em outubro de 2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 898.620,00 (oitocentos e noventa e oito mil e seiscentos e vinte reais), em dezembro de 2025, pela Tabela Prática do E. TJ/SP para débitos judiciais comuns. - DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.648.972,21 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos), abril de 2025. - VISITAÇÃO/MATERIAL FOTOGRÁFICO/DIVULGAÇÃO: (I) Ficam autorizados os colaboradores da leiloeira, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e o agendamento designando-se datas para as visitas dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda do bem facultar o ingresso dos mesmos; (II) Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico/filmagem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. (III) Fica autorizada a instalação de faixa, placa, outdoor e demais materiais publicitários no local e em sua região, para ampla divulgação da venda. - DOS DÉBITOS/ÔNUS: (I) O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. (II) Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes eventuais ônus que recaiam sobre os bens, antes das datas agendadas para os leilões, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital. (III) Ficarão ainda a cargo do arrematante despesas e custos com possível ação para a imissão da posse no imóvel, regularização junto aos orgãos competentes, georreferenciamento, cadastro de qualquer natureza, transferência patrimonial, incluindo taxas e emolumentos cartorários, ITBI, foro, laudêmio, discussão acerca de eventual desapropriação, alvarás, certidões, escrituras, além de demais débitos que incidam sobre o bem imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da referida alienação. - DO(S) PAGAMENTO(S) DA(S) ARREMATAÇÃO(ÕES): (I) PAGAMENTO À VISTA: O pagamento do preço do bem arrematado deverá ser efetuado à vista em até 01 (um) dia útil após declarado vencedor pela leiloeira, independentemente da homologação judicial, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo encaminhado ao e-mail cadastrado previamente ao leilão pelo arrematante.; (II) - PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas de pagamento da arrematação parcelada (i) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: proposta por escrito (sem prejuízo de que os lances devem ser ofertados pela internet), antes da realização de cada etapa do leilão que pretenda participar, desde que devidamente cadastrado e habilitado a participação do referido leilão junto ao site www.lanceja.com.br e encaminhar para o(s) e-mail(s): juridico@lanceja.com.br, (ii) deverá ainda ser observado o disposto no Art. 895, I, II, § § 1º, 2º, 4º e 6º do Código de Processo Civil, correção pela Tabela Prática do TJ/SP. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidos pela Tabela Prática do TJ/SP, garantidos por hipoteca do próprio bem. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, § 4º, Código de Processo Civil). O arrematante terá o prazo de até 01 (um) dia útil, subsequente ao encerramento do leilão para efetuar o pagamento do sinal/entrada proveniente da proposta de parcelamento da arrematação; (iii) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo o comprovante de pagamento; (iv) Caso não haja manifestação escrita ANTECIPADAMENTE AO ENCERRAMENTO DO LEILÃO sobre o interesse de parcelamento, será considerado para todos os efeitos PAGAMENTO À VISTA. Observação: i) A apresentação de proposta de parcelamento não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, do Código de Processo Civil) e não exime o proponente de lançar no leilão de forma online pelo site; ii) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895, § 7º, do CPC. - DOS LANCES: Os lances deverão ser captados exclusivamente de forma eletrônica, regidos pelas normas e disposições consignadas neste instrumento e regras contidas no Código de Processo Civil e na Regulamentação Específica do CNJ. Os lances ofertados de forma eletrônica pela Internet, deverão ser realizados no site www.lanceja.com.br, para que imediatamente sejam divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, mediante cadastramento prévio no site, e após estar devidamente habilitado para a participação do leilão, sendo aceitos lance superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado (incremento) no referido site; - COMISSÃO DA LEILOEIRA - O(a) arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação, à vista, em até 01 (um) dia útil após declarado, diretamente à Leiloeira, através de transação bancária em conta corrente a ser indicada no ato da arrematação. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, deduzidas as despesas incorridas; - DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à leiloeira no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor da leiloeira oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizada a leiloeira a receber e aprovar os lances imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidos no presente edital. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução que se deu a arrematação (artigo 895, § 4º e 5º, do CPC). OBSERVAÇÕES GERAIS: (a) O Bem será alienado em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (b) Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pela leiloeira e pelo(a) arrematante, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos (art. 903 do CPC); (c) Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. Os participantes são responsáveis por todas as ofertas registradas em seu nome, não podendo anular e/ou cancelar os lances em nenhuma hipótese, ficando sujeito(s) à aplicação(ões) de penalidade(s) cabível(is); (d) O Arrematante declara que: (i) conhece, conferiu e constatou, física e/ou documentalmente o bem levado a leilão aceitando adquiri-lo nos termos deste Edital de Leilão, cuja venda se concretizará em caráter ad corpus e no estado e condições em que se encontra, sem garantias, (ii) assume a responsabilidade pela obtenção de licenças e quaisquer autorizações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades quanto ao bem objeto da arrematação; (iii) assume todos os custos, emolumentos e tributos referentes à transferência e regularização do bem arrematado; (iv) O imóvel pode estar ocupado de bens, coisas e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do(a) arrematante; (v) a arrematação será formalizada por termo nos autos da execução. (e) Na hipótese de CANCELAMENTO DO LEILÃO, após a publicação do edital de leilão, especialmente em razão de acordo entre as partes, desistência do exequente ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pela leiloeira, devidamente comprovadas, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento; (f) QUITAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ; (g) Não sendo efetuado o depósito da oferta/lance, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo Competente, informando ainda os lances anteriores para que sejam submetidos à devida apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil); (h) Em caso de acolhimento/homologação de melhor proposta, o ofertante será intimado para, no prazo fixado, efetue os pagamentos devidos da arrematação e da Leiloeira, devidamente atualizados, nos termos do edital de leilão; (i) se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital; (j) Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente; (k) A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903 II, do CPC; O Edital de Leilão será publicado na rede mundial de computadores no site www.lanceja.com.br, nos termos do art. 887, § 2º do NCPC. Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no SITE: www.lanceja.com.br; Os interessados são responsáveis pela análise jurídica (e de qualquer natureza) do processo que deu origem ao presente leilão e de eventuais recursos. Ficam as Partes Exequente(s): Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM, o(a) Executado(a): Espólio de Paulo Marcondes Pestana, representado pelos herdeiros e inventariantes: Marisa Marcondes do Amaral da Veiga, Maria Auxiliadora Araújo Pestana Rangel e Eduardo de Aquino Araújo Pestana, os demais herdeiros: Aloysio Pestana Marcondes do Amaral, Maria Helena de Almeida Prado Gil, Maria Antonietta de Almeida Prado, Maria Blandina de Almeida Prado Cattan, Maria Luiza de Almeida Prado Adelizzi e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s), advogado(s) e demais interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ/SP - ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO - SETOR DE DÍVIDA ATIVA INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1362/1370: aprovo a minuta. Ciência às partes de que o leilão deverá ser realizado em duas etapas eletronicamente pelo website: www.lanceja.com.br, a saber: O 1º LEILÃO terá início no dia 23 de fevereiro de 2026, à partir das 11h30., ENCERRANDO-SE em 26/02/2026, às 11h30, oportunidade em que os bens serão vendidos pelo valor da avaliação homologada e atualizada, não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no mesmo dia, 26/02/2026, à partir das 11h31min., com ENCERRAMENTO no dia 17 de março de 2026, às 11h30, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP. Encaminhe-se a presente decisão por e-mail à leiloeira. Em relação aos executados que não possuem advogado nos autos, servindo a presente como mandado, intimem-se pessoalmente nos endereço informados no presente processo, quanto ao dia, hora e local dos leilões designados. Expeçam-se editais para afixação no local de costume assim como sua publicação na imprensa oficial nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil. A escrivania deverá observar o disposto no artigo 283 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 1362/1370: aprovo a minuta. Ciência às partes de que o leilão deverá ser realizado em duas etapas eletronicamente pelo website: www.lanceja.com.br, a saber: O 1º LEILÃO terá início no dia 23 de fevereiro de 2026, à partir das 11h30., ENCERRANDO-SE em 26/02/2026, às 11h30, oportunidade em que os bens serão vendidos pelo valor da avaliação homologada e atualizada, não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no mesmo dia, 26/02/2026, à partir das 11h31min., com ENCERRAMENTO no dia 17 de março de 2026, às 11h30, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP. Encaminhe-se a presente decisão por e-mail à leiloeira. Em relação aos executados que não possuem advogado nos autos, servindo a presente como mandado, intimem-se pessoalmente nos endereço informados no presente processo, quanto ao dia, hora e local dos leilões designados. Expeçam-se editais para afixação no local de costume assim como sua publicação na imprensa oficial nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil. A escrivania deverá observar o disposto no artigo 283 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Int. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70002605-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/01/2026 20:52 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1734/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1734/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1352/1354: Intime-se a Leiloeira para que apresente a Minuta de Edital de Leilão. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 1352/1354: Intime-se a Leiloeira para que apresente a Minuta de Edital de Leilão. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70977591-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/09/2025 14:50 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2025 Teor do ato: VISTOS. Diante da certidão retro, intime-se novamente a leiloeira, por e-mail, conforme determinado às fls. 1333/1334. Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Diante da certidão retro, intime-se novamente a leiloeira, por e-mail, conforme determinado às fls. 1333/1334. Int. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do(a) leiloeiro(a) judicial. |
| 06/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80161553-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 15:42 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: VISTOS. Acolho o valor apresentado pela avaliação de fls. 1.324 realizada pela sra. Oficiala de Justiça, homologando o valor do imóvel em R$ 850.000,00 para outubro de 2024. Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio da leiloeira aprovada Sra. Cristiane Borgetti Moraes, habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a leiloeira por e-mail (jurídico@lanceja.com.br, atendimento@lopesleilões.com.br ). Com a vinda das informações sobre a realização do leilão: 1) Intime-se o devedor, por meio de seu advogado constituído nos autos, para ciência do dia, hora e local dos leilões designados (art. 889, I do CPC). 2) Intime-se o IPREM para a juntada de memória atualizada do débito exequendo. Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 30/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Acolho o valor apresentado pela avaliação de fls. 1.324 realizada pela sra. Oficiala de Justiça, homologando o valor do imóvel em R$ 850.000,00 para outubro de 2024. Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio da leiloeira aprovada Sra. Cristiane Borgetti Moraes, habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a leiloeira por e-mail (jurídico@lanceja.com.br, atendimento@lopesleilões.com.br ). Com a vinda das informações sobre a realização do leilão: 1) Intime-se o devedor, por meio de seu advogado constituído nos autos, para ciência do dia, hora e local dos leilões designados (art. 889, I do CPC). 2) Intime-se o IPREM para a juntada de memória atualizada do débito exequendo. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 01/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80028940-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 08:35 |
| 01/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2025 Teor do ato: VISTOS. Diante da juntada da resposta à carta precatória em fls. 1287/1324, manifestem-se as partes. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 31/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Diante da juntada da resposta à carta precatória em fls. 1287/1324, manifestem-se as partes. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. |
| 14/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
6 VOLS. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/10/2024 |
Carta Precatória Digitalizada
|
| 29/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2024 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1279: desentranhe-se a adite-se a carta precatória de fls. 1267/1274, instruindo-se o expediente com cópia de fls. 1153/1154, 1164/1166 e 1226/1228. , Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 19/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 1279: desentranhe-se a adite-se a carta precatória de fls. 1267/1274, instruindo-se o expediente com cópia de fls. 1153/1154, 1164/1166 e 1226/1228. , Int. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80087400-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 10:37 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1267/1274: manifeste-se o IPREM acerca da certidão negativa lançada pelo oficial de justiça na carta precatória devolvida. Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 27/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 1267/1274: manifeste-se o IPREM acerca da certidão negativa lançada pelo oficial de justiça na carta precatória devolvida. Int. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que: a) decorreu o prazo legal para manifestação no tocante ao r. Despacho de fl. 1253 b) até a presente data não aportou aos autos a carta precatória devidamente cumprida. Nada Mais. |
| 18/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/10/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 19/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/08/2023 |
Expedição de documento
dat carta |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80214901-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 10:23 |
| 09/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: VISTOS. Tratando-se de situação que não está contemplada no COMUNICADO CONJUNTO 373/2022, expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento do imóvel penhorado, inscrito na matrícula 711 do CRI de Guarujá. Nos termos do Comunicado CG 1.951/2017, faculto ao IPREM distribuir acartaprecatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, conforme consta do item III, 1.1 do referido comunicado. Providencie a inventariante a juntada de certidão de objeto e pé do inventário de Paulo Marcondes Pestana (v. Fls. 315). Intime-se o espólio de Paulo Marcondes Pestana, por meio de seu advogado constituído nos autos. Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 28/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Tratando-se de situação que não está contemplada no COMUNICADO CONJUNTO 373/2022, expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento do imóvel penhorado, inscrito na matrícula 711 do CRI de Guarujá. Nos termos do Comunicado CG 1.951/2017, faculto ao IPREM distribuir acartaprecatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, conforme consta do item III, 1.1 do referido comunicado. Providencie a inventariante a juntada de certidão de objeto e pé do inventário de Paulo Marcondes Pestana (v. Fls. 315). Intime-se o espólio de Paulo Marcondes Pestana, por meio de seu advogado constituído nos autos. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2023 Teor do ato: VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Int. |
| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação das partes quanto a eventuais incorreções na digitalização. Nada Mais. |
| 21/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2022 Teor do ato: O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. Nada Mais. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB 273327/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 03/10/2022 |
Ato ordinatório
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. Nada Mais. |
| 06/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 07/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Juntada 23/05/22 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FITB22000008746 - Complemento: IPREM |
| 18/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 29/03/2022 |
Autos no Prazo
|
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2022 Teor do ato: Fls. 1131/1134: Ciência ao IPREM. Prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB 273327/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 28/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 28/03/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 1131/1134: Ciência ao IPREM. Prazo de 05 (cinco) dias. |
| 14/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FFPA21000738599 - Complemento: Municipio de SP |
| 30/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 19/10/2021 |
Autos no Prazo
|
| 19/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 Página: 1368-1371 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2021 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1085/1124: servindo a presente como ofício, deverá a Municipalidade de São Paulo providenciar o seu encaminhamento à Prefeitura do Guarujá, a fim de obter número de identificação do imóvel cuja matrícula segue anexa a presente, comprovando o protocolo respectivo nestes autos no prazo de 10 dias. Deverá o procurador do Município, sem necessidade de comparecer a cartório, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.dohttp://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do), clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão (JAVA), obter cópia do ofício/despacho, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópia da matrícula do imovel) e, diretamente, encaminhá-lo ao setor. Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB 273327/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 15/10/2021 |
Decisão
VISTOS. Fls. 1085/1124: servindo a presente como ofício, deverá a Municipalidade de São Paulo providenciar o seu encaminhamento à Prefeitura do Guarujá, a fim de obter número de identificação do imóvel cuja matrícula segue anexa a presente, comprovando o protocolo respectivo nestes autos no prazo de 10 dias. Deverá o procurador do Município, sem necessidade de comparecer a cartório, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.dohttp://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do), clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão (JAVA), obter cópia do ofício/despacho, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópia da matrícula do imovel) e, diretamente, encaminhá-lo ao setor. Int. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FITB21000006841 - Complemento: Município de SP |
| 21/05/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO: 07/07/2021 Vencimento: 06/07/2021 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1031/1033 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2021 Teor do ato: VISTOS. Nesta data alterei para o espólio de Paulo Marcondes Pestana no sistema da penhora on line da ARISP. Defiro o prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB 273327/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 19/05/2021 |
Decisão
VISTOS. Nesta data alterei para o espólio de Paulo Marcondes Pestana no sistema da penhora on line da ARISP. Defiro o prazo de 30 dias. Int. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FFPA20000548330 - Complemento: PMSP |
| 06/11/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO: 23/11/2020 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0824/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 1278/1290 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2020 Teor do ato: VISTOS. Defiro o pedido de isenção de pagamento tendo em vista a natureza jurídica do requerente. Para a averbação da penhora imprescindível o CPF do requerido. Portanto, fixo o prazo de 10 dias para que esta informação venha para os autos, sem prejuízo do eventual cumprimento da decisão de fls. 1072 e 1073. Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB 273327/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 29/10/2020 |
Decisão
VISTOS. Defiro o pedido de isenção de pagamento tendo em vista a natureza jurídica do requerente. Para a averbação da penhora imprescindível o CPF do requerido. Portanto, fixo o prazo de 10 dias para que esta informação venha para os autos, sem prejuízo do eventual cumprimento da decisão de fls. 1072 e 1073. Int. |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FFPA20000261411 - Complemento: AUTOR |
| 02/03/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 15/04/20 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 1469/1479 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2020 Teor do ato: VISTOS. I - Defiro a penhora sobre imóvel descrito na matrícula nº 711 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fls. 1061/1062), em nome de Espólio de Paulo Marcondes Pestana. Fica nomeada a inventariante do Espólio Sra. Maria Auxiliadora Araújo Pestana como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. II - Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. III - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora realizada. IV- No mais, havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB 273327/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 26/02/2020 |
Decisão
VISTOS. I - Defiro a penhora sobre imóvel descrito na matrícula nº 711 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fls. 1061/1062), em nome de Espólio de Paulo Marcondes Pestana. Fica nomeada a inventariante do Espólio Sra. Maria Auxiliadora Araújo Pestana como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. II - Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. III - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora realizada. IV- No mais, havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FFPA19002080236 - Complemento: Autor |
| 06/11/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/11/2019 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 1558/1595 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2019 Teor do ato: VISTOS. Por derradeiro,para análise do pedido apresentado às fls. 1060, traga o IPREM memória de cálculo atualizada do débito exequendo, em 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB 273327/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 04/11/2019 |
Decisão
VISTOS. Por derradeiro,para análise do pedido apresentado às fls. 1060, traga o IPREM memória de cálculo atualizada do débito exequendo, em 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. |
| 29/10/2019 |
Decurso de Prazo
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| 12/09/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/09/2019 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1442/1454 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1060/1062 - Fica intimada a Municipalidade a providenciar em 10 dias a juntada de memória de cálculo atualizada do quantum devido. Após, tornem novamente conclusos. Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB 273327/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 10/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1060/1062 - Fica intimada a Municipalidade a providenciar em 10 dias a juntada de memória de cálculo atualizada do quantum devido. Após, tornem novamente conclusos. Int. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FFPA19000846907 - Complemento: Autor |
| 25/06/2019 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 31/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 13136/18 (6 VOLS.) |
| 30/08/2018 |
Decurso de Prazo
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| 25/06/2018 |
Autos no Prazo
Prazo:. 18/07/2018 |
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 1266/1282 |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2018 Teor do ato: VISTOS. Decorrido o prazo concedido ao IPREM para a juntada aos autos da cópia atualizada do imóvel, atenda o mesmo, em quinze (15) dias, tal determinação. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 21/06/2018 |
Decisão
VISTOS. Decorrido o prazo concedido ao IPREM para a juntada aos autos da cópia atualizada do imóvel, atenda o mesmo, em quinze (15) dias, tal determinação. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 19/06/2018 |
Decurso de Prazo
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| 15/02/2018 |
Autos no Prazo
Prazo:. 17/05/2018 |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 826/841 |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Fls. 1054: fica deferido o prazo de sessenta (60) dias, conforme requerido pelo IPREM. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 09/02/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 1054: fica deferido o prazo de sessenta (60) dias, conforme requerido pelo IPREM. |
| 09/02/2018 |
Serventuário
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| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FFPA17003021486 - Complemento: Autor |
| 14/11/2017 |
Autos no Prazo
prazo 11/12/2017 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 973/998 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2017 Teor do ato: VISTOS.Cumpra o IPREM o quanto determinado na decisão de fls. 1047.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 10/11/2017 |
Decisão
VISTOS.Cumpra o IPREM o quanto determinado na decisão de fls. 1047.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 26/10/2017 |
Decurso de Prazo
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| 11/08/2017 |
Autos no Prazo
prazo 27/09/2017 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 1137/1158 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 1137/1158 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Vistos.Compulsando os autos, verifico que não houve a penhora do imóvel. Para tanto, traga aos autos cópia da matrícula do imóvel atualizada. Prazo de 15 dias.Intime-se. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Vistos.1-) MARIA EDUARDA VEIGA DIAS DA SILVA apresentou exceção de pré-executividade nos autos do processo movido pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO IPREM contra o ESPÓLIO DE PAULO MARCONDES SANTANA. Aduz, em síntese, que há defeito insanável no feito, já que a excipiente não teria sido citada para os autos da ação cível em comento, sem contar o fato de que a excipiente não tem qualquer vinculação pessoal com a dívida que é objeto de execução. Diz que, no momento do processo de recurso de apelação, Marisa Marcondes do Amaral Veiga, genitora da excipiente, não era mais a inventariante do espólio-réu, sendo substituída no encargo por Maria Auxiliadora Araújo Pestana. Nesse sentido, entende a excipiente que ela não possui qualquer responsabilidade pela cobrança de valores que é objeto de execução nos autos. Informa que o excepto não requereu o desarquivamento de Processo de Arrolamento, que tramitava na 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XI Pinheiros e a penhora no rosto dos autos de bens suficientes para a satisfação da execução, agindo de maneira negligente, sem penhorar bens deixados pelo falecido. Aduz que a indicação de Marisa Marcondes do Amaral Veiga para composição do polo passivo, conjuntamente com Maria Auxiliadora Araújo Pestana, na condição de inventariante do espólio. Ainda, insurge-se quanto à indicação da excipiente como nova inventariante dos bens deixados por PAULO MARCONDES SANTANA. Ao final, pugna pelo acolhimento da exceção, para afastamento de sua pessoa do polo passivo do feito, condenação em honorários advocatícios e custas processuais. Devidamente intimada, o excepto apresentou impugnação. Em síntese, defendeu a inclusão da excipiente no polo passivo do feito, na condição de inventariante dos bens deixados por Marisa Marcondes do Amaral Veiga, que era inventariante do ESPÓLIO DE PAULO MARCONDES SANTANA no momento citação. Noticiou que levou a habilitação de seu crédito nos autos do inventário de PAULO MARCONDES SANTANA e que os herdeiros reconheceram a existência de depósitos na conta bancária do falecido e os saques.Noticia que o espólio, na pessoa dos inventariantes Marisa Marcondes do Amaral Veiga, Maria Auxiliadora Araújo Pestana e Eduardo de Aquino Araújo Pestana. Ainda, se Marisa Marcondes do Amaral Veiga foi substituída na inventariança dos bens deixados por PAULO MARCONDES SANTANA, fato é que ela era a inventariante no momento da condenação do espólio e deveria ela ter efetuado o pagamento do valor da condenação.Intimada a se manifestar, a excipiente insistiu no direcionamento da execução aos bens do espólio, especialmente bem imóvel localizado na Comarca do Guarujá.A partir de então, iniciou-se a execução de bem imóvel descrito na matrícula juntada às fl. 994. É o relatório.FUNDAMENTO e DECIDO.De rigor o não acolhimento da impugnação.Primeiramente, importante fazer-se pequeno histórico do andamento do feito até a apresentação da presente exceção de pré-executividade.O excepto ajuizou ação cível contra o ESPÓLIO DE PAULO MARCONDES SANTANA, buscando a repetição de valores de pensão pagos ao falecido, após o óbito ocorrido em 9 de abril de 1.994 e só informado pelos herdeiros em abril de 1.999. A cobrança abrange o período de abril de 1.994 a outubro de 1.996. Ainda, segundo consta da petição inicial, a inventariante obteve alvará judicial (fl. 71) e efetuou o levantamento dos valores de pensão depositados em nome do falecido. No momento do ajuizamento da ação cível, o montante devido foi apontado como sendo R$ 178.688,32.Segundo consta da documentação acostada à petição inicial, nas primeiras declarações do processo de arrolamento, era herdeiros do falecido os sobrinhos dele, sendo que consta Marisa Marcondes do Amaral Veiga como a inventariante dos bens deixados.Citado, o réu, representado por Marisa Marcondes do Amaral Veiga na condição de inventariante, apresentou resposta. Foi prolatada sentença de mérito, condenando o réu na restituição dos valores indevidamente pagos a titulo de pensão para o excepto.O réu interpôs recurso de apelação, que não recebido e processado por conta do reconhecimento da deserção (fl. 182).Iniciado processo de execução de sentença, foi deferida a penhora no rosto dos autos do Processo de Arrolamento (fl. 240), que não foi cumprida por conta da extinção do processo em comento (fl. 248/249).O processo foi direcionado, a pedido do autor, para Marisa Marcondes do Amaral Veiga, Maria Auxiliadora Araújo Pestana e Eduardo de Aquino Araújo Pestana, herdeiros que atuaram como inventariantes do espólio-réu (fl. 259). De todo o processado, verifico decisão do autor de direcionar a execução ao patrimônio dos herdeiros de PAULO MARCONDES SANTANA que funcionaram como inventariantes do espólio, esquecendo-se de executar bens dos demais herdeiros do falecido é decisão pessoal do excepto e não pode ser obstada pelo Juízo. Em verdade, todos aqueles que participaram do rateio dos valore levados das contas bancárias do falecido deveriam participar do polo passivo da presente execução, inclusive Marisa Marcondes do Amaral Veiga, herdeira e inventariante do falecido.Nesse sentido, verifico insubsistência no inconformismo da excipiente, que foi arrolada no polo passivo na condição de herdeira de Marisa Marcondes do Amaral Veiga, especialmente quanto não há notícia de constrição de patrimônio pessoal da excipiente. Se a excipiente, na condenação de representante do espólio de Marisa Marcondes do Amaral Veiga, desejar a inclusão dos demais herdeiros de PAULO MARCONDES SANTANA que tiveram proveito dos valores levantados nos autos do processo de arrolamento, basta peticionar nesse sentido.Neste sentido, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade, determinando o seguimento do feito em fase executiva em seus ulteriores termos.2-) No mais, determino a avaliação e hasta pública do bem penhorado nos autos, determinando a expedição de carta precatória para o Juízo competente.Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 09/08/2017 |
Decisão
Vistos.Compulsando os autos, verifico que não houve a penhora do imóvel. Para tanto, traga aos autos cópia da matrícula do imóvel atualizada. Prazo de 15 dias.Intime-se. |
| 09/08/2017 |
Decisão
Vistos.1-) MARIA EDUARDA VEIGA DIAS DA SILVA apresentou exceção de pré-executividade nos autos do processo movido pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO IPREM contra o ESPÓLIO DE PAULO MARCONDES SANTANA. Aduz, em síntese, que há defeito insanável no feito, já que a excipiente não teria sido citada para os autos da ação cível em comento, sem contar o fato de que a excipiente não tem qualquer vinculação pessoal com a dívida que é objeto de execução. Diz que, no momento do processo de recurso de apelação, Marisa Marcondes do Amaral Veiga, genitora da excipiente, não era mais a inventariante do espólio-réu, sendo substituída no encargo por Maria Auxiliadora Araújo Pestana. Nesse sentido, entende a excipiente que ela não possui qualquer responsabilidade pela cobrança de valores que é objeto de execução nos autos. Informa que o excepto não requereu o desarquivamento de Processo de Arrolamento, que tramitava na 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XI Pinheiros e a penhora no rosto dos autos de bens suficientes para a satisfação da execução, agindo de maneira negligente, sem penhorar bens deixados pelo falecido. Aduz que a indicação de Marisa Marcondes do Amaral Veiga para composição do polo passivo, conjuntamente com Maria Auxiliadora Araújo Pestana, na condição de inventariante do espólio. Ainda, insurge-se quanto à indicação da excipiente como nova inventariante dos bens deixados por PAULO MARCONDES SANTANA. Ao final, pugna pelo acolhimento da exceção, para afastamento de sua pessoa do polo passivo do feito, condenação em honorários advocatícios e custas processuais. Devidamente intimada, o excepto apresentou impugnação. Em síntese, defendeu a inclusão da excipiente no polo passivo do feito, na condição de inventariante dos bens deixados por Marisa Marcondes do Amaral Veiga, que era inventariante do ESPÓLIO DE PAULO MARCONDES SANTANA no momento citação. Noticiou que levou a habilitação de seu crédito nos autos do inventário de PAULO MARCONDES SANTANA e que os herdeiros reconheceram a existência de depósitos na conta bancária do falecido e os saques.Noticia que o espólio, na pessoa dos inventariantes Marisa Marcondes do Amaral Veiga, Maria Auxiliadora Araújo Pestana e Eduardo de Aquino Araújo Pestana. Ainda, se Marisa Marcondes do Amaral Veiga foi substituída na inventariança dos bens deixados por PAULO MARCONDES SANTANA, fato é que ela era a inventariante no momento da condenação do espólio e deveria ela ter efetuado o pagamento do valor da condenação.Intimada a se manifestar, a excipiente insistiu no direcionamento da execução aos bens do espólio, especialmente bem imóvel localizado na Comarca do Guarujá.A partir de então, iniciou-se a execução de bem imóvel descrito na matrícula juntada às fl. 994. É o relatório.FUNDAMENTO e DECIDO.De rigor o não acolhimento da impugnação.Primeiramente, importante fazer-se pequeno histórico do andamento do feito até a apresentação da presente exceção de pré-executividade.O excepto ajuizou ação cível contra o ESPÓLIO DE PAULO MARCONDES SANTANA, buscando a repetição de valores de pensão pagos ao falecido, após o óbito ocorrido em 9 de abril de 1.994 e só informado pelos herdeiros em abril de 1.999. A cobrança abrange o período de abril de 1.994 a outubro de 1.996. Ainda, segundo consta da petição inicial, a inventariante obteve alvará judicial (fl. 71) e efetuou o levantamento dos valores de pensão depositados em nome do falecido. No momento do ajuizamento da ação cível, o montante devido foi apontado como sendo R$ 178.688,32.Segundo consta da documentação acostada à petição inicial, nas primeiras declarações do processo de arrolamento, era herdeiros do falecido os sobrinhos dele, sendo que consta Marisa Marcondes do Amaral Veiga como a inventariante dos bens deixados.Citado, o réu, representado por Marisa Marcondes do Amaral Veiga na condição de inventariante, apresentou resposta. Foi prolatada sentença de mérito, condenando o réu na restituição dos valores indevidamente pagos a titulo de pensão para o excepto.O réu interpôs recurso de apelação, que não recebido e processado por conta do reconhecimento da deserção (fl. 182).Iniciado processo de execução de sentença, foi deferida a penhora no rosto dos autos do Processo de Arrolamento (fl. 240), que não foi cumprida por conta da extinção do processo em comento (fl. 248/249).O processo foi direcionado, a pedido do autor, para Marisa Marcondes do Amaral Veiga, Maria Auxiliadora Araújo Pestana e Eduardo de Aquino Araújo Pestana, herdeiros que atuaram como inventariantes do espólio-réu (fl. 259). De todo o processado, verifico decisão do autor de direcionar a execução ao patrimônio dos herdeiros de PAULO MARCONDES SANTANA que funcionaram como inventariantes do espólio, esquecendo-se de executar bens dos demais herdeiros do falecido é decisão pessoal do excepto e não pode ser obstada pelo Juízo. Em verdade, todos aqueles que participaram do rateio dos valore levados das contas bancárias do falecido deveriam participar do polo passivo da presente execução, inclusive Marisa Marcondes do Amaral Veiga, herdeira e inventariante do falecido.Nesse sentido, verifico insubsistência no inconformismo da excipiente, que foi arrolada no polo passivo na condição de herdeira de Marisa Marcondes do Amaral Veiga, especialmente quanto não há notícia de constrição de patrimônio pessoal da excipiente. Se a excipiente, na condenação de representante do espólio de Marisa Marcondes do Amaral Veiga, desejar a inclusão dos demais herdeiros de PAULO MARCONDES SANTANA que tiveram proveito dos valores levantados nos autos do processo de arrolamento, basta peticionar nesse sentido.Neste sentido, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade, determinando o seguimento do feito em fase executiva em seus ulteriores termos.2-) No mais, determino a avaliação e hasta pública do bem penhorado nos autos, determinando a expedição de carta precatória para o Juízo competente.Intimem-se e cumpra-se. |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FFPA17001513962 - Complemento: IPREM |
| 24/05/2017 |
Autos no Prazo
p.08/06/2017 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 1209/1231 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1031 e ss. Defiro o postulado pela requerente, posto que a requerida MARIA EDUARDA VEIGA DIAS DA SILVA ainda detém a posse indireta do bem, sendo certo que sua anuência será necessária para sua alienação.Desta forma, nomeio como depositários do bem imóvel especificado pela autora, os herdeiros de PAULO MARCONDES PESTANA.No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP) |
| 22/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1031 e ss. Defiro o postulado pela requerente, posto que a requerida MARIA EDUARDA VEIGA DIAS DA SILVA ainda detém a posse indireta do bem, sendo certo que sua anuência será necessária para sua alienação.Desta forma, nomeio como depositários do bem imóvel especificado pela autora, os herdeiros de PAULO MARCONDES PESTANA.No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 16/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação dos herdeiros Maria Auxiliadora, Marisa Marcondes e Eduardo Aquino. |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FFPA17000881160 - Complemento: Maria Eduarda Veiga Dias da Silva |
| 31/03/2017 |
Autos no Prazo
prazo 27/04/2017 |
| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 2319 Página: 1208/1243 |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 1031. Digam os requeridos sobre o proposto pela autora. Prazo de 15 dias.Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 29/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 1031. Digam os requeridos sobre o proposto pela autora. Prazo de 15 dias.Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 24/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2017 |
Conclusos para Despacho
Minuta: 02/03/2017 |
| 01/02/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FFPA16001850538 - Complemento: Iprem |
| 01/02/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 22/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 12288/16 (5 VOLS.) |
| 21/07/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 09/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 09/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Somente andamento entregue em carga ao estagiario Flamarion Gomes da Silva RG: 30170625 END: AV. Liberdade, nº 103 - 7º andar TEL: 3397-7120 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Somente andamento entregue em carga ao estagiario Flamarion Gomes da Silva RG: 30170625 END: AV. Liberdade, nº 103 - 7º andar TEL: 3397-7120 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Lima Campelo |
| 06/06/2016 |
Autos no Prazo
Prazo: 21/06/2016 |
| 06/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 2129 Página: 822/831 |
| 03/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2016 Teor do ato: Ciência ao IPREM do desarquivamento dos autos, ficando concedido a vista dos autos fora de cartório pelo prazo legal. Findo o respectivo prazo, sem manifestação, os autos retornarão ao Arquivo Geral(art. 186, parágrafo único das NSGGJ). Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 02/06/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao IPREM do desarquivamento dos autos, ficando concedido a vista dos autos fora de cartório pelo prazo legal. Findo o respectivo prazo, sem manifestação, os autos retornarão ao Arquivo Geral(art. 186, parágrafo único das NSGGJ). |
| 02/06/2016 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FFPA16000961884 IPREM |
| 02/06/2016 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 16/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 12206/16 (5 VOLS.) |
| 28/04/2016 |
Serventuário
|
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 1069/1074 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: VISTOS.Ante a certidão retro, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Luiz Henrique Marquez (OAB 227402/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 26/04/2016 |
Decisão
VISTOS.Ante a certidão retro, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 05/04/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 26/01/2016 |
Autos no Prazo
Prazo: 11/02/2016 |
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 1037/1044 |
| 22/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2016 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1020: Diga o IPREM em 15 dias. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Luiz Henrique Marquez (OAB 227402/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 21/01/2016 |
Decisão
VISTOS. Fls. 1020: Diga o IPREM em 15 dias. |
| 10/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FPIN15000895683 Petição dos réus |
| 22/10/2015 |
Autos no Prazo
Prazo: 04/11/2015 |
| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: 1993 Página: 1051/1058 |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1015 e ss. Digam os réus sobre o proposto pela autora. Prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Luiz Henrique Marquez (OAB 227402/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 20/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 1015 e ss. Digam os réus sobre o proposto pela autora. Prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 16/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ15012937389 |
| 01/09/2015 |
Autos no Prazo
Prazo: 14/09/2015 |
| 01/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2015 Data da Disponibilização: 01/09/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 1958 Página: 983/1013 |
| 31/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2015 Teor do ato: VISTOS. Aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Luiz Henrique Marquez (OAB 227402/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 27/08/2015 |
Decisão
VISTOS. Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 20/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2015 |
Decurso de Prazo
|
| 03/07/2015 |
Autos no Prazo
|
| 03/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2015 Data da Disponibilização: 03/07/2015 Data da Publicação: 06/07/2015 Número do Diário: 1918 Página: 873/883 |
| 02/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2015 Teor do ato: Visando a emissão de termo de penhora do imóvel localizado na Rua Paraguai, ficam intimados os patronos dos réus a informar o(s) depositário(s). Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Luiz Henrique Marquez (OAB 227402/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 01/07/2015 |
Ato ordinatório
Visando a emissão de termo de penhora do imóvel localizado na Rua Paraguai, ficam intimados os patronos dos réus a informar o(s) depositário(s). |
| 28/04/2015 |
Serventuário
|
| 28/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1873 Página: 1046/1054 |
| 24/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2015 Teor do ato: Vistos. Expeça-se termo de penhora do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Luiz Henrique Marquez (OAB 227402/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito (OAB 79091/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 23/04/2015 |
Decisão
Vistos. Expeça-se termo de penhora do imóvel. Intime-se. |
| 01/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2015 |
Serventuário
JUNT 18/02/15 |
| 18/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FFPA14002454901 |
| 01/07/2014 |
Autos no Prazo
|
| 30/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 1679 Página: 1062/1072 |
| 27/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2014 Teor do ato: VISTOS. Diante da manifestação de fls. 1003, suspendo o feito por 01 (um) ano. Decorrido o prazo, ficam incumbidos de trazer os informes atualizados. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Luiz Henrique Marquez (OAB 227402/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito Goes (OAB 79091/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 26/06/2014 |
Decisão
VISTOS. Diante da manifestação de fls. 1003, suspendo o feito por 01 (um) ano. Decorrido o prazo, ficam incumbidos de trazer os informes atualizados. |
| 04/06/2014 |
Conclusos para Despacho
Minuta 04.06.2014 |
| 28/04/2014 |
Serventuário
JUNT 28/04/2014 |
| 28/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FFPA14000538546 |
| 24/04/2014 |
Autos no Prazo
|
| 24/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2014 Data da Disponibilização: 24/04/2014 Data da Publicação: 25/04/2014 Número do Diário: 1637 Página: 1034/1043 |
| 23/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 988: Indefiro o postulado, já que não cabe ao Juízo promover avaliação de bem imóvel oferecido para quitação de débito, nem diligenciar acerca do domínio do bem em comento. Se o autor não tem certeza quanto ao valor do bem oferecido para quitação, que promova a avaliação às suas expensas. Intimem-se. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Luiz Henrique Marquez (OAB 227402/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito Goes (OAB 79091/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 16/04/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 988: Indefiro o postulado, já que não cabe ao Juízo promover avaliação de bem imóvel oferecido para quitação de débito, nem diligenciar acerca do domínio do bem em comento. Se o autor não tem certeza quanto ao valor do bem oferecido para quitação, que promova a avaliação às suas expensas. Intimem-se. |
| 14/04/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FFPA14000263922 |
| 19/03/2014 |
Petição Juntada
MSP |
| 11/03/2014 |
Autos no Prazo
|
| 11/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2014 Data da Disponibilização: 11/03/2014 Data da Publicação: 12/03/2014 Número do Diário: 1608 Página: 769/796 |
| 10/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2014 Teor do ato: VISTOS. Fls. 993/994: Ciência ao autor. Fls. 988/989: Consoante se observa nas manifestações do IPREM, houve habilitação do autor nos autos do inventário do espólio réu. Assim, esclareça o exequente seu pedido no tocante à avaliação do bem neste juízo, diligenciando em dez (10) dias. Com o cumprimento, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Evelyn Roberta Gasparetto (OAB 175435/SP), Luiz Henrique Marquez (OAB 227402/SP), Wilson Roberto Gasparetto (OAB 25841/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito Goes (OAB 79091/SP), Cintia de Padua Dias (OAB 115597/SP) |
| 07/03/2014 |
Decisão
VISTOS. Fls. 993/994: Ciência ao autor. Fls. 988/989: Consoante se observa nas manifestações do IPREM, houve habilitação do autor nos autos do inventário do espólio réu. Assim, esclareça o exequente seu pedido no tocante à avaliação do bem neste juízo, diligenciando em dez (10) dias. Com o cumprimento, tornem conclusos. Int. |
| 27/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FFPA14000100380 |
| 13/02/2014 |
Conclusos para Despacho
Setor de minuta |
| 13/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 12/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2014 Data da Disponibilização: 12/02/2014 Data da Publicação: 13/02/2014 Número do Diário: 1591 Página: 894/920 |
| 07/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua das Fiandeiras, 267 - Casa 8 - Telefone 3045.0563 - Autos retirados pela adv Cintia de Padua Dias - OAB/SP 115597 - 5 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CINTIA DE PADUA DIAS |
| 05/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2014 Teor do ato: Vistos. Fls 988 e ss. Diga a requerida. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Evelyn Roberta Gasparetto (OAB 175435/SP), Luiz Henrique Marquez (OAB 227402/SP), Wilson Roberto Gasparetto (OAB 25841/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Ricardo Athie Simao (OAB 61725/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maira Milito Goes (OAB 79091/SP) |
| 03/02/2014 |
Decisão
Vistos. Fls 988 e ss. Diga a requerida. Intime-se. |
| 20/01/2014 |
Conclusos para Decisão
Conclusos em 20.01.2014 |
| 13/01/2014 |
Conclusos para Despacho
Setor de Minuta |
| 27/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FFPA13000292532 |
| 27/11/2013 |
Petição Juntada
IPREM |
| 27/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Apenas o andamento em carga com a estagiaria Larissa de jesus A. Santos RG:47209516-X Av,Liberdade nº103 Fone:3397--7120 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Denize Satie Okabayashi Garcia |
| 14/11/2013 |
Serventuário
|
| 14/11/2013 |
Autos no Prazo
|
| 14/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2013 Data da Disponibilização: 14/11/2013 Data da Publicação: 18/11/2013 Número do Diário: 1541 Página: 1017/1028 |
| 06/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2013 Teor do ato: VISTOS. Manifeste-se o IPREM quanto ao imóvel localizado na Rua Paraguai nº 178 (fls 334) quanto à devolução das cartas precatórias e certidão lançada às fls 980. Em seguida, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Evelyn Roberta Gasparetto (OAB 175435/SP), Wilson Roberto Gasparetto (OAB 25841/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maria Sylvia Ribeiro Pereira Barretto (OAB 65989/SP), Maira Milito Goes (OAB 79091/SP) |
| 05/11/2013 |
Decisão
VISTOS. Manifeste-se o IPREM quanto ao imóvel localizado na Rua Paraguai nº 178 (fls 334) quanto à devolução das cartas precatórias e certidão lançada às fls 980. Em seguida, tornem conclusos. Int. |
| 06/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixei de reencaminhar as cartas precatórias em virtude do conteúdo das petições de fl. 954/957, 959/961 e 968. Nada Mais. São Paulo, 06 de setembro de 2013. Eu, ___, SIDNEI NOGUEIRA DA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/07/2013 |
Serventuário
|
| 18/06/2013 |
Petição Juntada
da requerida Maria Eduarda Veiga Dias da Silva |
| 18/06/2013 |
Petição Juntada
do IPREM |
| 11/06/2013 |
Autos no Prazo
|
| 11/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2013 Data da Disponibilização: 11/06/2013 Data da Publicação: 12/06/2013 Número do Diário: 1432 Página: 738-753 |
| 11/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2013 Data da Disponibilização: 11/06/2013 Data da Publicação: 12/06/2013 Número do Diário: 1432 Página: 738-753 |
| 06/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2013 Teor do ato: Fls.954/957 e 959/961: Ciência aos requeridos (petição/esclarecimentos do IPREM). Fls.959: Deferido o prazo de 30 dias para recolhimento das diligências, conforme requerido pelo IPREM. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Evelyn Roberta Gasparetto (OAB 175435/SP), Wilson Roberto Gasparetto (OAB 25841/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maria Sylvia Ribeiro Pereira Barretto (OAB 65989/SP), Maira Milito Goes (OAB 79091/SP) |
| 06/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2013 Teor do ato: IPREM - requerendo prazo Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maria Sylvia Ribeiro Pereira Barretto (OAB 65989/SP), Maira Milito Goes (OAB 79091/SP) |
| 05/06/2013 |
Ato ordinatório
Fls.954/957 e 959/961: Ciência aos requeridos (petição/esclarecimentos do IPREM). Fls.959: Deferido o prazo de 30 dias para recolhimento das diligências, conforme requerido pelo IPREM. |
| 05/06/2013 |
Petição Juntada
IPREM - requerendo prazo |
| 17/05/2013 |
Petição Juntada
IPREM - exceção de pre executividade |
| 17/05/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 07/06/13 Vencimento: 07/06/2013 |
| 17/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2013 Data da Disponibilização: 17/05/2013 Data da Publicação: 20/05/2013 Número do Diário: 1417 Página: 725-742 |
| 14/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2013 Teor do ato: Republicado por não haver constado todos os advogados. VISTOS. Fls 950: Anote-se. Fls 322/931: Manifeste-se o IPREM quanto à exceção de pré-executividade. Providencie o IPREM o recolhimento das diligências do oficial de justiça, assim como duas cópias do título executivo e do cálculo atualizado para reencaminhamento da cartas precatórias. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Evelyn Roberta Gasparetto (OAB 175435/SP), Wilson Roberto Gasparetto (OAB 25841/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maria Sylvia Ribeiro Pereira Barretto (OAB 65989/SP), Maira Milito Goes (OAB 79091/SP) |
| 13/05/2013 |
Ato ordinatório
Republicado por não haver constado todos os advogados. VISTOS. Fls 950: Anote-se. Fls 322/931: Manifeste-se o IPREM quanto à exceção de pré-executividade. Providencie o IPREM o recolhimento das diligências do oficial de justiça, assim como duas cópias do título executivo e do cálculo atualizado para reencaminhamento da cartas precatórias. Prazo: 10 dias. Int. |
| 13/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2013 Data da Disponibilização: 13/05/2013 Data da Publicação: 14/05/2013 Número do Diário: 1413 Página: 806-832 |
| 08/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2013 Teor do ato: VISTOS. Fls 950: Anote-se. Fls 322/931: Manifeste-se o IPREM quanto à exceção de pré-executividade. Providencie o IPREM o recolhimento das diligências do oficial de justiça, assim como duas cópias do título executivo e do cálculo atualizado para reencaminhamento da cartas precatórias. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maria Sylvia Ribeiro Pereira Barretto (OAB 65989/SP), Maira Milito Goes (OAB 79091/SP) |
| 07/05/2013 |
Decisão
VISTOS. Fls 950: Anote-se. Fls 322/931: Manifeste-se o IPREM quanto à exceção de pré-executividade. Providencie o IPREM o recolhimento das diligências do oficial de justiça, assim como duas cópias do título executivo e do cálculo atualizado para reencaminhamento da cartas precatórias. Prazo: 10 dias. Int. |
| 01/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2013 |
Carta Precatória Juntada
Comarca de Guarulhos - devolvida devido ausência de diligência |
| 07/02/2013 |
Autos no Prazo
|
| 07/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2013 Data da Disponibilização: 07/02/2013 Data da Publicação: 08/02/2013 Número do Diário: 1351 Página: 1373-1387 |
| 06/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2013 Teor do ato: Fls.322/931, 934 e 936/939: Ciência ao IPREM. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Luciana Sant´ana Nardi (OAB 173307/SP), Evelyn Roberta Gasparetto (OAB 175435/SP), Wilson Roberto Gasparetto (OAB 25841/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Gisele Heloisa Cunha (OAB 75545/SP), Maira Milito Goes (OAB 79091/SP) |
| 05/02/2013 |
Ato ordinatório
Fls.322/931, 934 e 936/939: Ciência ao IPREM. |
| 18/12/2012 |
Petição Juntada
de Maria Eduarda V. Dias da Silva e documentos |
| 18/12/2012 |
Ofício Juntado
da Comarca de Bauru solicitando o envio das diligências necessárias para o cumprimento da precatória |
| 18/12/2012 |
Petição Juntada
de Maria Eduarda Veiga Dias da Silva e documentos |
| 19/11/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
02 Volumes em carga com o Dr. Wilson Roberto Gasparetto Rua Vergueiro, 1855, 2º andar, cj. 26 fone 5394239 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Roberto Gasparetto |
| 07/11/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 29/11/2012 |
| 07/11/2012 |
Mandado Juntado
|
| 26/10/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/12/2012 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2012 |
Autos no Prazo
|
| 22/10/2012 |
Serventuário
|
| 22/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2012 Data da Disponibilização: 22/10/2012 Data da Publicação: 23/10/2012 Número do Diário: 1291 Página: 559-582 |
| 19/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Desentranhe-se a diligência de fls.309, providenciando o IPREM a sua retirada e encaminhamento diretamente ao juízo deprecado, com as referências de fls.302. 2. Fls.312: Defiro, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls.304/306 para o seu integral cumprimento. 3. Valendo este como aditamento, intime-se o espólio de Paulo Marcondes Pestana, na pessoa de seu inventariante, Srª. Maria Eduarda Veiga Dias da Silva, no endereço rua Batataes, 514, apto. 82, Jardim Paulista, CEP: 01423-010, São Paulo-SP e/ou rua Maestro Chiaffarelli, 55, Jardim Paulista, CEP: 01423-030, São Paulo-SP. 4. Sem prejuízo, manifeste-se o IPREM sobre a devolução da carta precatória de fls.299/300. Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Luciana Sant´ana Nardi (OAB 173307/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Gisele Heloisa Cunha (OAB 75545/SP), Maira Milito Goes (OAB 79091/SP) |
| 18/10/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver desentranhado o mandado de fls.304/306 e expedido e encaminhado o DESPACHO-MANDADO/ADITAMENTO de fls.313. Nada Mais. São Paulo, 18 de outubro de 2012. Eu, ___, Fernando Tsuioshi Kawano, Diretor Substituto. |
| 17/10/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Desentranhe-se a diligência de fls.309, providenciando o IPREM a sua retirada e encaminhamento diretamente ao juízo deprecado, com as referências de fls.302. 2. Fls.312: Defiro, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls.304/306 para o seu integral cumprimento. 3. Valendo este como aditamento, intime-se o espólio de Paulo Marcondes Pestana, na pessoa de seu inventariante, Srª. Maria Eduarda Veiga Dias da Silva, no endereço rua Batataes, 514, apto. 82, Jardim Paulista, CEP: 01423-010, São Paulo-SP e/ou rua Maestro Chiaffarelli, 55, Jardim Paulista, CEP: 01423-030, São Paulo-SP. 4. Sem prejuízo, manifeste-se o IPREM sobre a devolução da carta precatória de fls.299/300. Int. |
| 15/10/2012 |
Conclusos para Despacho
setor de minutas |
| 27/09/2012 |
Petição Juntada
do IPRE M |
| 21/09/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 11/10/12 Vencimento: 11/10/2012 |
| 21/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2012 Data da Disponibilização: 21/09/2012 Data da Publicação: 24/09/2012 Número do Diário: 1272 Página: 958-968 |
| 20/09/2012 |
Serventuário
|
| 20/09/2012 |
Petição Juntada
da Municipalidade de São paulo |
| 20/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2012 Data da Disponibilização: 20/09/2012 Data da Publicação: 21/09/2012 Número do Diário: 1271 Página: 913-922 |
| 20/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2012 Teor do ato: Fls.306: Manifeste-se o IPREM sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Luciana Sant´ana Nardi (OAB 173307/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Gisele Heloisa Cunha (OAB 75545/SP), Maira Milito Goes (OAB 79091/SP) |
| 19/09/2012 |
Ato ordinatório
Fls.306: Manifeste-se o IPREM sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. |
| 18/09/2012 |
Serventuário
Desconsiderar publicação da relação 170/12 |
| 18/09/2012 |
Mandado Juntado
de intimação de Marisa Marcondes do Amaral da Veiga Filho |
| 14/09/2012 |
Serventuário
|
| 14/09/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 04/10/12 Vencimento: 04/10/2012 |
| 14/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2012 Data da Disponibilização: 14/09/2012 Data da Publicação: 17/09/2012 Número do Diário: 1267 Página: 960 a 977 |
| 13/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2012 Teor do ato: Fls.298/300 e 302: Providencie o IPREM o necessário (Fls.298/300: Carta Precatória (Forum de Bauru) devolvida em virtude da ausência de cópias necessárias (cópia dos cálculos) e de diligência do Oficial de Justiça. Fls.302: E-mail da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos solicitando que seja encaminhada a diligência de Oficial de Justiça). Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Luciana Sant´ana Nardi (OAB 173307/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Gisele Heloisa Cunha (OAB 75545/SP), Maira Milito Goes (OAB 79091/SP) |
| 12/09/2012 |
Ato ordinatório
Fls.298/300 e 302: Providencie o IPREM o necessário (Fls.298/300: Carta Precatória (Forum de Bauru) devolvida em virtude da ausência de cópias necessárias (cópia dos cálculos) e de diligência do Oficial de Justiça. Fls.302: E-mail da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos solicitando que seja encaminhada a diligência de Oficial de Justiça). |
| 12/09/2012 |
Petição Juntada
e-mail da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos |
| 10/09/2012 |
Carta Precatória Juntada
Carta Precatória (Forum de Bauru) devolvida em virtude da ausência de cópias necessárias e de diligência do Oficial de Justiça. |
| 16/08/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 25.09.2012 |
| 16/08/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver emitido em 08/08/2012 MANDADO DE INTIMAÇÃO E firmo nesta data sua respectiva expedição e encaminhamento instruído com as cópias fornecidas pela parte. Certifico e dou fé haver emitido em 08/08/2012 CARTAS PRECATÓRIAS Aos Juízos de Direito das Comarcas de Guarulhos e Bauru/SP e firmo nesta data sua respectiva expedição e encaminhamento com as cópias fornecidas pela parte. Conforme determinado as fls 278. Nada Mais. São Paulo, 16 de agosto de 2012. Eu, ___, RENAN UGIIE DOS SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 16/08/2012 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/08/2012 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/08/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2012/019897-6 Situação: Emitido em 08/08/2012 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/08/2012 |
Expedição de documento
Aguardando assinatura |
| 07/08/2012 |
Serventuário
|
| 26/07/2012 |
Petição Juntada
|
| 18/07/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 31/07/2012 |
| 18/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2012 Data da Disponibilização: 18/07/2012 Data da Publicação: 19/07/2012 Número do Diário: 1226 Página: 903/909 |
| 16/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2012 Teor do ato: INTIMAÇÃO: Fica intimada a Procuradora do IPREM a fornecer mais 1 cópia para instrução das Cartas Precatórias a serem expedidas para as Comarcas de Guarulhos e Bauru, visto que somente forneceu 3 cópias. Advogados(s): Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Luciana Sant´ana Nardi (OAB 173307/SP), Maria Sylvia Ribeiro Pereira Barretto (OAB 65989/SP), Maira Milito Goes (OAB 79091/SP), Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP) |
| 16/07/2012 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO: Fica intimada a Procuradora do IPREM a fornecer mais 1 cópia para instrução das Cartas Precatórias a serem expedidas para as Comarcas de Guarulhos e Bauru, visto que somente forneceu 3 cópias. |
| 06/07/2012 |
Petição Juntada
|
| 19/06/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 02/07/2012 |
| 19/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2012 Data da Disponibilização: 19/06/2012 Data da Publicação: 20/06/2012 Número do Diário: 1206 Página: 900/919 |
| 15/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2012 Teor do ato: - Informe o IPREM o CPF correto de Marisa Marcondes ( o CPF informado na fl. 265 é inválido) e o CPF de Eduardo Aquino de Araújo. - Providencie mais 2 vias das cópias dos documentos já fornecidos, para instrução das Cartas Precatórias a serem expedidas para a Comarca de Guarulhos e Bauru. Advogados(s): Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Luciana Sant´ana Nardi (OAB 173307/SP), Maria Sylvia Ribeiro Pereira Barretto (OAB 65989/SP), Maira Milito Goes (OAB 79091/SP), Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP) |
| 15/06/2012 |
Ato ordinatório
- Informe o IPREM o CPF correto de Marisa Marcondes ( o CPF informado na fl. 265 é inválido) e o CPF de Eduardo Aquino de Araújo. - Providencie mais 2 vias das cópias dos documentos já fornecidos, para instrução das Cartas Precatórias a serem expedidas para a Comarca de Guarulhos e Bauru. |
| 12/06/2012 |
Petição Juntada
|
| 04/06/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 22/06/2012 |
| 04/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2012 Data da Disponibilização: 04/06/2012 Data da Publicação: 05/06/2012 Número do Diário: 1197 Página: 887/897 |
| 31/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2012 Teor do ato: Para a instrução do mandado de intimação (Art 475-J) fica intimado o IPREM a fornecer: - Endereço completo de Marisa Marcondes, Maria Auxiliadora Araujo e Eduardo Aquino de Araujo (com CEP); - CPF de Marisa Marcondes (o CPF que consta na fl. 265 está com algum dígito incorreto) e de Eduardo Aquino de Araujo; - peças e demais itens necessários para instrução do mandado. Advogados(s): Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Luciana Sant´ana Nardi (OAB 173307/SP), Maria Sylvia Ribeiro Pereira Barretto (OAB 65989/SP), Maira Milito Goes (OAB 79091/SP), Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP) |
| 31/05/2012 |
Ato ordinatório
Para a instrução do mandado de intimação (Art 475-J) fica intimado o IPREM a fornecer: - Endereço completo de Marisa Marcondes, Maria Auxiliadora Araujo e Eduardo Aquino de Araujo (com CEP); - CPF de Marisa Marcondes (o CPF que consta na fl. 265 está com algum dígito incorreto) e de Eduardo Aquino de Araujo; - peças e demais itens necessários para instrução do mandado. |
| 30/05/2012 |
Serventuário
DAT mandado de intimação 30/05/2012 |
| 30/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2012 Data da Disponibilização: 30/05/2012 Data da Publicação: 31/05/2012 Número do Diário: 1194 Página: 831/841 |
| 28/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2012 Teor do ato: Vistos. Fl. 257 - Defiro. Intimem-se as pessoas físicas com base no art. 475-J, por mandado. Advogados(s): Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Luciana Sant´ana Nardi (OAB 173307/SP), Maria Sylvia Ribeiro Pereira Barretto (OAB 65989/SP), Maira Milito Goes (OAB 79091/SP), Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP) |
| 28/05/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 257 - Defiro. Intimem-se as pessoas físicas com base no art. 475-J, por mandado. |
| 24/05/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2012 |
Petição Juntada
|
| 07/05/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 19/06/2012 |
| 07/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2012 Data da Disponibilização: 07/05/2012 Data da Publicação: 08/05/2012 Número do Diário: 1177 Página: 781/801 |
| 03/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2012 Teor do ato: Intimação: Prazo de 30 dias ao IPREM, conforme requerido de fls. 261/262. Advogados(s): Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Luciana Sant´ana Nardi (OAB 173307/SP), Maria Sylvia Ribeiro Pereira Barretto (OAB 65989/SP), Maira Milito Goes (OAB 79091/SP), Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Gisele Heloisa Cunha (OAB 75545/SP) |
| 03/05/2012 |
Ato ordinatório
Intimação: Prazo de 30 dias ao IPREM, conforme requerido de fls. 261/262. |
| 02/05/2012 |
Petição Juntada
|
| 19/04/2012 |
Autos no Prazo
|
| 19/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2012 Data da Disponibilização: 19/04/2012 Data da Publicação: 20/04/2012 Número do Diário: 1167 Página: 1024/1041 |
| 17/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2012 Teor do ato: Vistos. Traga o IPREM os cpfs dos inventariantes e herdeiros mencionados à fl. 257, bem como discrimine o valor devido atualizado. Prazo: 10 dias. Após, cls. Int. Advogados(s): Maira Milito Goes (OAB 79091/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Maria Sylvia Ribeiro Pereira Barretto (OAB 65989/SP), Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Luciana Sant´ana Nardi (OAB 173307/SP) |
| 17/04/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Traga o IPREM os cpfs dos inventariantes e herdeiros mencionados à fl. 257, bem como discrimine o valor devido atualizado. Prazo: 10 dias. Após, cls. Int. |
| 13/04/2012 |
Conclusos para Decisão
Conclusos para Decisão |
| 13/04/2012 |
Petição Juntada
Petição do IPREM |
| 12/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2012 Data da Disponibilização: 12/04/2012 Data da Publicação: 13/04/2012 Número do Diário: 1162 Página: 889/905 |
| 10/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2012 Teor do ato: PS AUTOS ACHAM,-SE COM VISTAS AO IPREM Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Luciana Sant´ana Nardi (OAB 173307/SP), Maira Milito Goes (OAB 79091/SP) |
| 10/04/2012 |
Ato ordinatório
PS AUTOS ACHAM,-SE COM VISTAS AO IPREM |
| 10/04/2012 |
Decurso de Prazo
|
| 01/03/2012 |
Autos no Prazo
|
| 01/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2012 Data da Disponibilização: 01/03/2012 Data da Publicação: 02/03/2012 Número do Diário: 1134 Página: 896/911 |
| 29/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2012 Teor do ato: Vistos. Assinalo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário da importância em que fora condenado, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Após, com ou sem o pagamento, dê-se vista ao credor. Int. Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Luciana Sant´ana Nardi (OAB 173307/SP), Maira Milito Goes (OAB 79091/SP) |
| 28/02/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Assinalo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário da importância em que fora condenado, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Após, com ou sem o pagamento, dê-se vista ao credor. Int. |
| 17/02/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2012 |
Petição Juntada
requerente |
| 10/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av Liberdade nº 103--'5º andar Fone: 3397-7120 autos retirados por Marjory Alves Hirata RG nº 47.893.467-1 vol unico nº de controler 725/11 e 1º e 2º vol nº de controle 1083/00 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Sylvia Ribeiro Pereira Barretto |
| 30/01/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 13/02/2012 |
| 30/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2012 Data da Disponibilização: 30/01/2012 Data da Publicação: 31/01/2012 Número do Diário: 1113 Página: 730/742 |
| 27/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2012 Teor do ato: *FLS.242/250: Manifeste-se o IPREM (devolução do mando de penhora com certidão negativa). Advogados(s): Cristiano Isao Baba (OAB 163220/SP), Luciana Sant´ana Nardi (OAB 173307/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Maira Milito Goes (OAB 79091/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP) |
| 26/01/2012 |
Ato ordinatório
*FLS.242/250: Manifeste-se o IPREM (devolução do mando de penhora com certidão negativa). |
| 24/01/2012 |
Mandado Juntado
certidão negativa |
| 09/11/2011 |
Autos no Prazo
|
| 08/11/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2011/028917-0 Situação: Emitido em 08/11/2011 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2011 Data da Disponibilização: 10/10/2011 Data da Publicação: 11/10/2011 Número do Diário: 10/10/2011 Página: 782/789 |
| 07/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 233 - Defiro. Desentranhe-se o mandado de fls. 224/228 para integral cumprimento. Int. Advogados(s): MAIRA MILITO GOES (OAB 79091/SP), CRISTIANO ISAO BABA (OAB 163220/SP), LUCIANA SANT´ANA NARDI (OAB 173307/SP) |
| 06/10/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 233 - Defiro. Desentranhe-se o mandado de fls. 224/228 para integral cumprimento. Int. |
| 20/09/2011 |
Conclusos para Decisão
Conclusos para Decisão |
| 30/08/2011 |
Petição Juntada
Petição do IPREM |
| 17/08/2011 |
Autos no Prazo
|
| 17/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2011 Data da Disponibilização: 17/08/2011 Data da Publicação: 18/08/2011 Número do Diário: 17/08/2011 Página: 888/895 |
| 15/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2011 Teor do ato: Vistos. O pedido de fl. 230 só poderá ser reiterado após o IPREM manifestar-se acerca da certidão negativa de fl.228, Manifeste-se, pois. Int. Advogados(s): MAIRA MILITO GOES (OAB 79091/SP), ROSE ANGELA NICOLACI SANTOS (OAB 62942/SP), MARIA SYLVIA RIBEIRO PEREIRA BARRETTO (OAB 65989/SP), LUCIANA SANT´ANA NARDI (OAB 173307/SP) |
| 15/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. O pedido de fl. 230 só poderá ser reiterado após o IPREM manifestar-se acerca da certidão negativa de fl.228, Manifeste-se, pois. Int. |
| 04/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2011 |
Petição Juntada
DO REQUERENTE |
| 13/05/2011 |
Autos no Prazo
Prazo 30/05/2011 Vencimento: 14/06/2011 |
| 13/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2011 Data da Disponibilização: 13/05/2011 Data da Publicação: 16/05/2011 Número do Diário: Página: 922-933 |
| 26/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2011 Teor do ato: DIGA O IPREM SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 228 (CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA POR ESTAREM ARQUIVADOS OS AUTOS). Advogados(s): LUCIANA SANT´ANA NARDI (OAB 173307/SP), ROSE ANGELA NICOLACI SANTOS (OAB 62942/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), MAIRA MILITO GOES (OAB 79091/SP) |
| 25/02/2011 |
Ato ordinatório
DIGA O IPREM SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 228 (CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA POR ESTAREM ARQUIVADOS OS AUTOS). |
| 17/02/2011 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/02/2011 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/02/2011 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2011 |
Autos no Prazo
PROZO 15/02 Vencimento: 28/02/2011 |
| 14/01/2011 |
Autos no Prazo
|
| 14/01/2011 |
Mandado Juntado
|
| 11/11/2010 |
Petição Juntada
Juntada petição PMSP |
| 14/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2010 Data da Disponibilização: 14/10/2010 Data da Publicação: 15/10/2010 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2010 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Recolha o autor a diligência de oficial de justiça para instrução do mandado de penhora no rosto dos autos. Advogados(s): LUCIANA SANT´ANA NARDI (OAB 173307/SP), ROSE ANGELA NICOLACI SANTOS (OAB 62942/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), MAIRA MILITO GOES (OAB 79091/SP) |
| 07/10/2010 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Recolha o autor a diligência de oficial de justiça para instrução do mandado de penhora no rosto dos autos. |
| 24/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2010 Data da Disponibilização: 24/09/2010 Data da Publicação: 27/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2010 Teor do ato: Defiro, expedindo-se o necessário. Int. Advogados(s): LUCIANA SANT´ANA NARDI (OAB 173307/SP), ROSE ANGELA NICOLACI SANTOS (OAB 62942/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), MAIRA MILITO GOES (OAB 79091/SP) |
| 10/09/2010 |
Proferido Despacho
Defiro, expedindo-se o necessário. Int. |
| 02/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 02/09/2010 |
Petição Juntada
Juntada de Petição |
| 17/08/2010 |
Petição Juntada
Juntando petição |
| 30/10/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 30/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0282/2009 Data da Disponibilização: 30/10/2009 Data da Publicação: 03/11/2009 Número do Diário: Página: |
| 28/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0282/2009 Teor do ato: J. Ciência. Advogados(s): LUCIANA SANT´ANA NARDI (OAB 173307/SP), ROSE ANGELA NICOLACI SANTOS (OAB 62942/SP), MARIA SYLVIA RIBEIRO PEREIRA BARRETTO (OAB 65989/SP), MAIRA MILITO GOES (OAB 79091/SP) |
| 27/10/2009 |
Despacho Proferido
J. Ciência. |
| 21/10/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
|
| 18/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0191/2009 Data da Disponibilização: 18/06/2009 Data da Publicação: 19/06/2009 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0191/2009 Teor do ato: Fls. 204: Forneça o Município o nº do CPF do executado, diante da informação acima. Int. Advogados(s): LUCIANA SANT´ANA NARDI (OAB 173307/SP), ROSE ANGELA NICOLACI SANTOS (OAB 62942/SP), MARIA SYLVIA RIBEIRO PEREIRA BARRETTO (OAB 65989/SP), MAIRA MILITO GOES (OAB 79091/SP) |
| 16/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 204: Forneça o Município o nº do CPF do executado, diante da informação acima. Int. |
| 03/06/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/12/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 09/12/2008 |
Vista ao Advogado do Réu
|
| 03/12/2008 |
Aguardando Prazo
|
| 03/12/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0068/2008 Data da Disponibilização: 03/12/2008 Data da Publicação: 04/12/2008 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0068/2008 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/195: Intime-se o Executado, na pessoa de seu Patrono regularmente constituído nos autos, nos exatos termos do disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, a efetuar o pagamento do ?quantum debeatur? fixado em título executivo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% e conseqüente expedição de mandado de penhora. Int. Advogados(s): LUCIANA SANT´ANA NARDI (OAB 173307/SP), ROSE ANGELA NICOLACI SANTOS (OAB 62942/SP), MARIA SYLVIA RIBEIRO PEREIRA BARRETTO (OAB 65989/SP), MAIRA MILITO GOES (OAB 79091/SP) |
| 01/12/2008 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Fls. 184/195: Intime-se o Executado, na pessoa de seu Patrono regularmente constituído nos autos, nos exatos termos do disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, a efetuar o pagamento do ?quantum debeatur? fixado em título executivo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% e conseqüente expedição de mandado de penhora. Int. |
| 28/11/2008 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2008 |
Aguardando Providências
|
| 24/03/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 7215/2007, COMUNICADO Nº 328/91 DA EG. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA |
| 13/07/2000 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2013 |
Petições Diversas |
| 13/02/2014 |
Petições Diversas |
| 17/03/2014 |
Petições Diversas |
| 25/04/2014 |
Petições Diversas |
| 04/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2016 |
Pedido de Desarquivamento |
| 10/08/2016 |
Pedido de Desarquivamento Iprem |
| 12/04/2017 |
Petição Intermediária Maria Eduarda Veiga Dias da Silva |
| 19/06/2017 |
Petição Intermediária IPREM |
| 11/12/2017 |
Petição Intermediária Autor |
| 14/05/2019 |
Petição Intermediária Autor |
| 26/11/2019 |
Petição Intermediária Autor |
| 28/02/2020 |
Petição Intermediária AUTOR |
| 24/11/2020 |
Petição Intermediária PMSP |
| 18/05/2021 |
Petição Intermediária Município de SP |
| 18/11/2021 |
Petição Intermediária Municipio de SP |
| 20/04/2022 |
Petição Intermediária IPREM |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 23/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |