| Reqte |
Acacio de Oliveira Filho
Advogado: ANTONIO ASSONI JUNIOR Advogado: GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA Advogado: SYLVIO TEIXEIRA Advogado: MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO Advogado: ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE Advogado: MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN Advogado: Antonio Assoni Junior Advogado: Jose Antonio de Sena Jesus Advogada: Ana Claudia Gonçalves Vianna Advogada: Simone Lucie Goyos Schiffmann |
| Herdeiro |
Maria Cristina Giaretta Theodoro de Souza (Herdeira de Agenor Teodoro)
Advogado: Gilberto de Oliveira Roza Advogada: Maria Sueli Marques Lagrotta Advogado: Octavio Coloza Berganholo Advogado: Giovanny Pizzol da Silva |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Interesdo. |
Para Fins de Intimação (excluir depois)
Advogada: Maria Cecilia Mancini Trivellato Advogada: Simone Lucie Goyos Schiffmann Advogada: Maria Angela Goyos Schiffmann Advogada: Ana Claudia Gonçalves Vianna |
| Advogada | Tathiana de Haro Sanches Peixoto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70910741-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 15:39 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2376/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2376/2026 Teor do ato: Execução nº 2009/005665 Vistos. Fls. 1655/1656: Intime-se o ESPÓLIO DE ALEXANDRE ANTONIO GIARETA THEODORO para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Intime-se. Advogados(s): ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), Octavio Coloza Berganholo (OAB 440506/SP), Giovanny Pizzol da Silva (OAB 424471/SP), Gabriela Folharine Theodoro (OAB 344987/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Maria Sueli Marques Lagrotta (OAB 43983/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB 156512/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Jose Antonio de Sena Jesus (OAB 126298/SP), Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), Gilberto de Oliveira Roza (OAB 115523/SP) |
| 17/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70910741-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 15:39 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2376/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2376/2026 Teor do ato: Execução nº 2009/005665 Vistos. Fls. 1655/1656: Intime-se o ESPÓLIO DE ALEXANDRE ANTONIO GIARETA THEODORO para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Intime-se. Advogados(s): ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), Octavio Coloza Berganholo (OAB 440506/SP), Giovanny Pizzol da Silva (OAB 424471/SP), Gabriela Folharine Theodoro (OAB 344987/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Maria Sueli Marques Lagrotta (OAB 43983/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB 156512/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Jose Antonio de Sena Jesus (OAB 126298/SP), Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), Gilberto de Oliveira Roza (OAB 115523/SP) |
| 03/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2009/005665 Vistos. Fls. 1655/1656: Intime-se o ESPÓLIO DE ALEXANDRE ANTONIO GIARETA THEODORO para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Intime-se. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 10/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70234055-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 13:30 |
| 02/03/2026 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de MLE |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 28/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80116690-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2026 12:01 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2026 Teor do ato: VISTOS 1. Fls. 1643: Autorizo o levantamento de 20% dos valores depositados em favor de GAMALIERI RIBEIRO às fls.1576/1579, retidos às fls. 1631/1632, a título de honorários contratuais, em favor do patrono ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA, OAB/SP 202.046. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa. 1.1. Com relação ao crédito retido em nome de ARMANDO FELIZBERTO DOS REIS, aguarde-se a regularização da habilitação dos herdeiros. 2. Fls. 1645/1648: Intime-se a Dra. Simone Lucie Goyos Schiffmann - OAB/SP 206.842 para que se manifeste quanto ao alegado pelo Espólio de Alexandre Antonio Giareta Theodoro (representado pela inventariante e viúva meeira MARIA MADALENA FOLHARINE THEODORO) (exequente falecido AGENOR THEODORO). Prazo: 10 (dez) dias úteis. Int. Advogados(s): ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), Octavio Coloza Berganholo (OAB 440506/SP), Giovanny Pizzol da Silva (OAB 424471/SP), Gabriela Folharine Theodoro (OAB 344987/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Maria Sueli Marques Lagrotta (OAB 43983/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB 156512/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Jose Antonio de Sena Jesus (OAB 126298/SP), Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), Gilberto de Oliveira Roza (OAB 115523/SP) |
| 27/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
VISTOS 1. Fls. 1643: Autorizo o levantamento de 20% dos valores depositados em favor de GAMALIERI RIBEIRO às fls.1576/1579, retidos às fls. 1631/1632, a título de honorários contratuais, em favor do patrono ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA, OAB/SP 202.046. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa. 1.1. Com relação ao crédito retido em nome de ARMANDO FELIZBERTO DOS REIS, aguarde-se a regularização da habilitação dos herdeiros. 2. Fls. 1645/1648: Intime-se a Dra. Simone Lucie Goyos Schiffmann - OAB/SP 206.842 para que se manifeste quanto ao alegado pelo Espólio de Alexandre Antonio Giareta Theodoro (representado pela inventariante e viúva meeira MARIA MADALENA FOLHARINE THEODORO) (exequente falecido AGENOR THEODORO). Prazo: 10 (dez) dias úteis. Int. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70006058-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/01/2026 17:51 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71115900-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 13:45 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2370/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2370/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.631/32: Primeiramente, ciência às partes sobre o quanto certificado pela zelosa serventia, no sentido de que o percentual de 20% sobre os créditos de PEDRO DE AGUIAR, a título de honorários contratuais, já foram levantados, consoante certidão de fls. 1.601. Requeiram o que entenderem de direito, se o caso, no prazo: 10 (dez) dias. 2. No mais, concedo, pela derradeira vez, o prazo suplementar de 30 (trinta) dias a fim de que os sucessores de AGENOR THEODORO e MOACIR MARINHO DA COSTA se manifestem sobre os valores retidos nestes autos, providenciando sua habilitação e o necessário para o levantamento do crédito. 2.1. Havendo novo decurso, in albis, providencie a zelosa serventia a devolução dos numerários à DEPRE, consoante já determinado pelo item 2 da decisão de fls. 1.624, com as cautelas de praxe. 3. Por derradeiro, manifestem-se os interessados sobre os montantes retidos em nome de ARMANDO FELISBERTO DOS REIS e GAMALIERI RIBEIRO, no prazo de 10 (dez) dias. 3.1. Consigno às partes que, na inércia, os valores serão restituídos à DEPRE. Com o decurso dos prazos, ou havendo nova provocação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), Octavio Coloza Berganholo (OAB 440506/SP), Giovanny Pizzol da Silva (OAB 424471/SP), Gabriela Folharine Theodoro (OAB 344987/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Maria Sueli Marques Lagrotta (OAB 43983/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB 156512/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Jose Antonio de Sena Jesus (OAB 126298/SP), Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), Gilberto de Oliveira Roza (OAB 115523/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1.631/32: Primeiramente, ciência às partes sobre o quanto certificado pela zelosa serventia, no sentido de que o percentual de 20% sobre os créditos de PEDRO DE AGUIAR, a título de honorários contratuais, já foram levantados, consoante certidão de fls. 1.601. Requeiram o que entenderem de direito, se o caso, no prazo: 10 (dez) dias. 2. No mais, concedo, pela derradeira vez, o prazo suplementar de 30 (trinta) dias a fim de que os sucessores de AGENOR THEODORO e MOACIR MARINHO DA COSTA se manifestem sobre os valores retidos nestes autos, providenciando sua habilitação e o necessário para o levantamento do crédito. 2.1. Havendo novo decurso, in albis, providencie a zelosa serventia a devolução dos numerários à DEPRE, consoante já determinado pelo item 2 da decisão de fls. 1.624, com as cautelas de praxe. 3. Por derradeiro, manifestem-se os interessados sobre os montantes retidos em nome de ARMANDO FELISBERTO DOS REIS e GAMALIERI RIBEIRO, no prazo de 10 (dez) dias. 3.1. Consigno às partes que, na inércia, os valores serão restituídos à DEPRE. Com o decurso dos prazos, ou havendo nova provocação, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 22/08/2025 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 22/08/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2025 |
Expedição de documento
aguardando levantamento de valores |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Fls. 1596/1598: 1.1 - Confira a z serventia as informações prestadas e, após, cumpra-se item 2 de fls. 1587. 1.2 - Sobre as explicações quanto aos valores pagos aos sucessores de Agenor Theodoro, manifestem-se os interessados. 1.3 - Quanto aos honorários entabulados com Pedro de Aguiar, pese a insurgência de fls. 1603/1606, havendo estipulação de percentual conforme fl. 956, fica deferida a reserva com transferência do remanescente aos autos do inventário. 2.- Após, aguarde-se por trinta dias habilitação dos sucessores de Moacir Marinho da Costa e, no silêncio, restitua-se o valor ao DEPRE, possibilitando a extinção do presente feito. Intime-se. Advogados(s): ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), Octavio Coloza Berganholo (OAB 440506/SP), Giovanny Pizzol da Silva (OAB 424471/SP), Gabriela Folharine Theodoro (OAB 344987/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Maria Sueli Marques Lagrotta (OAB 43983/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB 156512/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Jose Antonio de Sena Jesus (OAB 126298/SP), Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), Gilberto de Oliveira Roza (OAB 115523/SP) |
| 09/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1.- Fls. 1596/1598: 1.1 - Confira a z serventia as informações prestadas e, após, cumpra-se item 2 de fls. 1587. 1.2 - Sobre as explicações quanto aos valores pagos aos sucessores de Agenor Theodoro, manifestem-se os interessados. 1.3 - Quanto aos honorários entabulados com Pedro de Aguiar, pese a insurgência de fls. 1603/1606, havendo estipulação de percentual conforme fl. 956, fica deferida a reserva com transferência do remanescente aos autos do inventário. 2.- Após, aguarde-se por trinta dias habilitação dos sucessores de Moacir Marinho da Costa e, no silêncio, restitua-se o valor ao DEPRE, possibilitando a extinção do presente feito. Intime-se. |
| 22/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Execução nº 2009/005665 Vistos. Haja vista a "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, as petições pendentes de análise serão apreciadas pelo(a) magistrado(a) responsável pelo auxílio. Assim, proceda-se à respectiva anotação, encaminhando-se os autos a(o) Magistrada(o) componente da "força-tarefa" para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), Octavio Coloza Berganholo (OAB 440506/SP), Giovanny Pizzol da Silva (OAB 424471/SP), Gabriela Folharine Theodoro (OAB 344987/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Maria Sueli Marques Lagrotta (OAB 43983/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB 156512/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Jose Antonio de Sena Jesus (OAB 126298/SP), Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), Gilberto de Oliveira Roza (OAB 115523/SP) |
| 11/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Execução nº 2009/005665 Vistos. Haja vista a "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, as petições pendentes de análise serão apreciadas pelo(a) magistrado(a) responsável pelo auxílio. Assim, proceda-se à respectiva anotação, encaminhando-se os autos a(o) Magistrada(o) componente da "força-tarefa" para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70998696-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 17:39 |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 28/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70974316-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 16:46 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2024 Teor do ato: Vistos. Decisão à folhas 1539/1540 1. Fls. 1547/1548 - Providencie o Espólio de Pedro de Aguiar, representado pela inventariante Sandra Virgínia Pacheco de Aguiar, representada por Maria Cecília Mancini Trivellato - OAB/SP 107.630 integralmente o determinado na decisão de folhas 1539/1540, item 2, juntando-se aos autos a certidão de objeto e pé atualizada do processo de inventário. Anoto que a petição informou que a procuração e a certidão de inventariante se encontram acostadas as fls. 403/405 (fls. 323/325 dos autos físicos), certidão de óbito se encontra as fls. 520/522 (fls. 411/413 dos autos físicos) e a homologação da habilitação do Espólio se encontra as fls. 540 (fls. 427 dos autos físicos). 1.1 - Com relação ao item 2.1 da decisão de folhas 1539/1540, em razão da discordância na parte final das folhas 1548, manifeste-se a patrona interessada no levantamento a título de honorários contratuais. O percentual deve permanecer RETIDO. Prazo: 10 (dez) dias 2. Fls. 1549, 1574/1584 (item 1 da decisão de folhas 1539/1540) - A petição dos exequentes esclarece que quanto aos IRs de ARMANDO FELISBERTO DOS REIS - R$2.087,93, GAMALIERI RIBEIRO - R$2.087,93, SERGIO DE BORTOLI - R$2.087,93 e WALDEMAR ADAIR - R$2.087,93 houve o estorno pela executada em 29.05.2024 conforme os demonstrativos que acompanham a manifestação. Informa ainda a situação de cada credor: A) GAMALIERI RIBEIRO - habilitação dos sucessores por patrono diverso do originário (indicadas folhas 886); B) ARMANDO FELISBERTO DOS REIS - credor falecido; C) SERGIO DE BORTOLI - requer o levantamento em razão de desconhecer óbices; D) WALDEMAR ADAIR - requer o levantamento em razão de desconhecer óbices. Assim, prezando pela boa fé e em razão do quanto informado AUTORIZO o levantamento dos valores depositados em favor de SERGIO DE BORTOLI (fls. 1578 e 1581) e WALDEMAR ADAIR (fls. 1579 e 1582) em favor da advogada Dra. Simone Lucie Goyos Schiffmann - OAB/SP 206.842 - CPF: 288.786.028-33, devendo a advogada indicar EXATAMENTE as folhas dos autos em que acostada a procuração válida e eventual substabelecimento válido. 2.1 - Com relação ao pedido de levantamento de 20% a título de honorários contratuais do exequente falecido GAMALIERI RIBEIRO (contrato à folhas 1580) e com pedido de habilitação de herdeiros à folhas 886 intime-se a patrona Dra. Simone Lucie Goyos Schiffmann - OAB/SP 206.842 - CPF: 288.786.028-33 para que indique as folhas dos autos em que consta a procuração/substabelecimento para a requerente do levantamento e ainda, as folhas da decisão que habilitou os herdeiros e o patrono que os representa para fins de intimação quanto ao pedido de levantamento dos honorários contratuais. Prazo: 10 (dez) dias. 2.2 - Os créditos de GAMALIERI RIBEIRO (folhas 1577) e ARMANDO FELISBERTO DOS REIS (folhas 1576) devem permanecer RETIDOS. 3. Fls. 1552/1572 - Manifestem-se as advogadas Dra. Maria Angela Goyos Schiffmann - OAB/SP 156.512 e Dra. Simone Lucie Goyos Schiffmann - OAB/SP 206.842 com relação ao alegado pelo Espólio de Alexandre Antonio Giareta Theodoro (representado pela inventariante e viúva meeira MARIA MADALENA FOLHARINE THEODORO) (exequente falecido AGENOR THEODORO), (petição de fls. 926/928, correspondente às fls. 773/775 do processo físico e decisão de habilitação à fls. 941/942, correspondente à fls. 788/790 do processo físico), procuração indicada à fls.929 que aponta a ocorrência de levantamentos indevidos nos autos com relação aos créditos do falecido. Prazo: 10 (dez) dias. 3.1 - Para controle próprio anoto a decisão de folhas 1539/1540, item 3 que pelo que parece se refere a outra herdeira indicada na decisão de folhas 941/942 e que aguarda o cumprimento do lá determinado. Intime-se. Advogados(s): ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), Octavio Coloza Berganholo (OAB 440506/SP), Giovanny Pizzol da Silva (OAB 424471/SP), Gabriela Folharine Theodoro (OAB 344987/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Maria Sueli Marques Lagrotta (OAB 43983/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB 156512/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Jose Antonio de Sena Jesus (OAB 126298/SP), Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), Gilberto de Oliveira Roza (OAB 115523/SP) |
| 17/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Decisão à folhas 1539/1540 1. Fls. 1547/1548 - Providencie o Espólio de Pedro de Aguiar, representado pela inventariante Sandra Virgínia Pacheco de Aguiar, representada por Maria Cecília Mancini Trivellato - OAB/SP 107.630 integralmente o determinado na decisão de folhas 1539/1540, item 2, juntando-se aos autos a certidão de objeto e pé atualizada do processo de inventário. Anoto que a petição informou que a procuração e a certidão de inventariante se encontram acostadas as fls. 403/405 (fls. 323/325 dos autos físicos), certidão de óbito se encontra as fls. 520/522 (fls. 411/413 dos autos físicos) e a homologação da habilitação do Espólio se encontra as fls. 540 (fls. 427 dos autos físicos). 1.1 - Com relação ao item 2.1 da decisão de folhas 1539/1540, em razão da discordância na parte final das folhas 1548, manifeste-se a patrona interessada no levantamento a título de honorários contratuais. O percentual deve permanecer RETIDO. Prazo: 10 (dez) dias 2. Fls. 1549, 1574/1584 (item 1 da decisão de folhas 1539/1540) - A petição dos exequentes esclarece que quanto aos IRs de ARMANDO FELISBERTO DOS REIS - R$2.087,93, GAMALIERI RIBEIRO - R$2.087,93, SERGIO DE BORTOLI - R$2.087,93 e WALDEMAR ADAIR - R$2.087,93 houve o estorno pela executada em 29.05.2024 conforme os demonstrativos que acompanham a manifestação. Informa ainda a situação de cada credor: A) GAMALIERI RIBEIRO - habilitação dos sucessores por patrono diverso do originário (indicadas folhas 886); B) ARMANDO FELISBERTO DOS REIS - credor falecido; C) SERGIO DE BORTOLI - requer o levantamento em razão de desconhecer óbices; D) WALDEMAR ADAIR - requer o levantamento em razão de desconhecer óbices. Assim, prezando pela boa fé e em razão do quanto informado AUTORIZO o levantamento dos valores depositados em favor de SERGIO DE BORTOLI (fls. 1578 e 1581) e WALDEMAR ADAIR (fls. 1579 e 1582) em favor da advogada Dra. Simone Lucie Goyos Schiffmann - OAB/SP 206.842 - CPF: 288.786.028-33, devendo a advogada indicar EXATAMENTE as folhas dos autos em que acostada a procuração válida e eventual substabelecimento válido. 2.1 - Com relação ao pedido de levantamento de 20% a título de honorários contratuais do exequente falecido GAMALIERI RIBEIRO (contrato à folhas 1580) e com pedido de habilitação de herdeiros à folhas 886 intime-se a patrona Dra. Simone Lucie Goyos Schiffmann - OAB/SP 206.842 - CPF: 288.786.028-33 para que indique as folhas dos autos em que consta a procuração/substabelecimento para a requerente do levantamento e ainda, as folhas da decisão que habilitou os herdeiros e o patrono que os representa para fins de intimação quanto ao pedido de levantamento dos honorários contratuais. Prazo: 10 (dez) dias. 2.2 - Os créditos de GAMALIERI RIBEIRO (folhas 1577) e ARMANDO FELISBERTO DOS REIS (folhas 1576) devem permanecer RETIDOS. 3. Fls. 1552/1572 - Manifestem-se as advogadas Dra. Maria Angela Goyos Schiffmann - OAB/SP 156.512 e Dra. Simone Lucie Goyos Schiffmann - OAB/SP 206.842 com relação ao alegado pelo Espólio de Alexandre Antonio Giareta Theodoro (representado pela inventariante e viúva meeira MARIA MADALENA FOLHARINE THEODORO) (exequente falecido AGENOR THEODORO), (petição de fls. 926/928, correspondente às fls. 773/775 do processo físico e decisão de habilitação à fls. 941/942, correspondente à fls. 788/790 do processo físico), procuração indicada à fls.929 que aponta a ocorrência de levantamentos indevidos nos autos com relação aos créditos do falecido. Prazo: 10 (dez) dias. 3.1 - Para controle próprio anoto a decisão de folhas 1539/1540, item 3 que pelo que parece se refere a outra herdeira indicada na decisão de folhas 941/942 e que aguarda o cumprimento do lá determinado. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2024 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de MLE |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70524681-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/06/2024 14:44 |
| 21/05/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70432091-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/05/2024 16:33 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80131625-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 19:07 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70379052-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 15:55 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Vistos. Decisão à fls. 1467/1468 Certidão de expedição de mandado de levantamento e créditos retidos à fls. 1532/1533 1. Fls. 1473, 1474/1519, 1534 item 1 da petição, 1537 item 1 da petição - Reitere-se a manifestação da executada, nos termos do item 6 da decisão de folhas 1467/1468 com relação ao alegado de que não foi comprovado o estorno de IR referente aos exequentes ARMANDO FELISBERTO DOS REIS, GAMALIERI RIBEIRO, SÉRGIO DE BORTOLI e WALDEMAR ADAIR sob pena de bloqueio on line. Prazo: 10 (dez) dias. Anota-se que com relação aos demais credores o crédito encontra-se satisfeito. 2. Fls. 1520/1521 e item 2 da petição de fls. 1534/1536 e 1537/1538 - Para atendimento do quanto requerido pelo Espólio de Pedro de Aguiar, representado pela inventariante Sandra Virgínia Pacheco de Aguiar, representada por Maria Cecília Mancini Trivellato - OAB/SP 107.630 (petição de fls. 403/405 e 520/522), observando a decisão de folhas 1467/1468 que determinou a retenção de 80% do crédito de Pedro Aguiar (estorno de valores a título de IR - petição de folhas 1418/1419 , extrato de folhas 1449) para transferência para a conta judicial vinculada ao Inventário de Pedro Aguiar - processo nº 0007722-60.2005.8.26.0568 (antigo processo nº 05.007722-1 - controle 754/05), que tramita perante a 3ª Vara Cível de São João da Boa Vista, (fls. 540 e 678) indique as folhas dos autos em que habilitado o espólio, ou providencie a habilitação, juntando-se aos autos certidão de objeto e pé atualizada do processo de inventário. Prazo: 10 (dez) dias. 2.1 - Com relação aos honorários contratuais de 20% e o certificado à folhas 1533 cumpra-se a decisão de folhas 1467/1468 expedindo-se o mandado de levantamento, em razão de apresentado o contrato de honorários de folhas 956 com o credor falecido PEDRO DE AGUIAR - CPF: 052.385.018-20. 3. Fls. 1523/1531 - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a herdeira Maria Cristina Giaretta Theodoro de Souza (herdeira de Agenor Theodoro) representada pelos advogados Octavio Coloza Berganholo - OAB/SP 440.506 e Giovanny Pizzol da Silva - OAB/SP 424.471. Anotem-se para fins de intimação. Intimem-se também a Dra. Maria Sueli Marques Lagrotta - OAB/SP 43.983 (substabelecida sem reserva à folhas 1404/1405), anotada por decisão de folhas 1413. Os advogados devem informar quem representa a herdeira. Em caso de divergência, necessário a juntada de procuração atualizada, e na via original com poderes para receber e dar quitação. No mais, informe as folhas dos autos da habilitação da herdeira. Não constando dos autos, providencie o necessário à habilitação tendo em vista constar crédito retido referente ao estorno de IR para levantamento, conforme aponta a certidão de folhas 1532/1533. Intime-se. Advogados(s): GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), Octavio Coloza Berganholo (OAB 440506/SP), Giovanny Pizzol da Silva (OAB 424471/SP), Gabriela Folharine Theodoro (OAB 344987/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB 107630/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Maria Sueli Marques Lagrotta (OAB 43983/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Jose Antonio de Sena Jesus (OAB 126298/SP), Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), Gilberto de Oliveira Roza (OAB 115523/SP) |
| 02/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Decisão à fls. 1467/1468 Certidão de expedição de mandado de levantamento e créditos retidos à fls. 1532/1533 1. Fls. 1473, 1474/1519, 1534 item 1 da petição, 1537 item 1 da petição - Reitere-se a manifestação da executada, nos termos do item 6 da decisão de folhas 1467/1468 com relação ao alegado de que não foi comprovado o estorno de IR referente aos exequentes ARMANDO FELISBERTO DOS REIS, GAMALIERI RIBEIRO, SÉRGIO DE BORTOLI e WALDEMAR ADAIR sob pena de bloqueio on line. Prazo: 10 (dez) dias. Anota-se que com relação aos demais credores o crédito encontra-se satisfeito. 2. Fls. 1520/1521 e item 2 da petição de fls. 1534/1536 e 1537/1538 - Para atendimento do quanto requerido pelo Espólio de Pedro de Aguiar, representado pela inventariante Sandra Virgínia Pacheco de Aguiar, representada por Maria Cecília Mancini Trivellato - OAB/SP 107.630 (petição de fls. 403/405 e 520/522), observando a decisão de folhas 1467/1468 que determinou a retenção de 80% do crédito de Pedro Aguiar (estorno de valores a título de IR - petição de folhas 1418/1419 , extrato de folhas 1449) para transferência para a conta judicial vinculada ao Inventário de Pedro Aguiar - processo nº 0007722-60.2005.8.26.0568 (antigo processo nº 05.007722-1 - controle 754/05), que tramita perante a 3ª Vara Cível de São João da Boa Vista, (fls. 540 e 678) indique as folhas dos autos em que habilitado o espólio, ou providencie a habilitação, juntando-se aos autos certidão de objeto e pé atualizada do processo de inventário. Prazo: 10 (dez) dias. 2.1 - Com relação aos honorários contratuais de 20% e o certificado à folhas 1533 cumpra-se a decisão de folhas 1467/1468 expedindo-se o mandado de levantamento, em razão de apresentado o contrato de honorários de folhas 956 com o credor falecido PEDRO DE AGUIAR - CPF: 052.385.018-20. 3. Fls. 1523/1531 - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a herdeira Maria Cristina Giaretta Theodoro de Souza (herdeira de Agenor Theodoro) representada pelos advogados Octavio Coloza Berganholo - OAB/SP 440.506 e Giovanny Pizzol da Silva - OAB/SP 424.471. Anotem-se para fins de intimação. Intimem-se também a Dra. Maria Sueli Marques Lagrotta - OAB/SP 43.983 (substabelecida sem reserva à folhas 1404/1405), anotada por decisão de folhas 1413. Os advogados devem informar quem representa a herdeira. Em caso de divergência, necessário a juntada de procuração atualizada, e na via original com poderes para receber e dar quitação. No mais, informe as folhas dos autos da habilitação da herdeira. Não constando dos autos, providencie o necessário à habilitação tendo em vista constar crédito retido referente ao estorno de IR para levantamento, conforme aponta a certidão de folhas 1532/1533. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70181492-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 15:28 |
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.71037085-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2023 13:34 |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 20/09/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70765574-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/09/2023 16:42 |
| 16/08/2023 |
Expedição de documento
AG.EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 11/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70632333-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 16:50 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80221617-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 18:37 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70615250-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 10:36 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Autos nº 2009/005665 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV (estorno dos valoresa título de IR retidos) em favor de Acacio de Oliveira Filho E OUTROS - (depósito(s) de 25/05/2022 fls. 1420-1464). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 Fls. 1465. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos 80% dos créditos de MOACIR MARINHO DA COSTA, AGENOR THEODORO E PEDRO AGUIAR, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Acacio de Oliveira Filho E OUTROS CPF(s): 134.486.928-91 e outros ADVOGADO(S)/OAB(s): Simone Lucie Goyos Schiffmann OAB/SP n° 206.842 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 25/193 e substabelecimentos de fls. 379, 479, 634 e 857. 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 Manifeste-se a executada quanto ao que alegam os exequentes quanto ao estorno não realizado aos coautores ARMANDO FELISBERTO DOS REIS, GAMALIERI RIBEIRO, SERGIO DE BORTOLI e WALDEMAR ADAIR. Prazo: 10 dias. Intime-se Advogados(s): SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), Gabriela Folharine Theodoro (OAB 344987/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), Gilberto de Oliveira Roza (OAB 115523/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), Maria Sueli Marques Lagrotta (OAB 43983/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Jose Antonio de Sena Jesus (OAB 126298/SP) |
| 31/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Autos nº 2009/005665 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV (estorno dos valoresa título de IR retidos) em favor de Acacio de Oliveira Filho E OUTROS - (depósito(s) de 25/05/2022 fls. 1420-1464). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 Fls. 1465. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos 80% dos créditos de MOACIR MARINHO DA COSTA, AGENOR THEODORO E PEDRO AGUIAR, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Acacio de Oliveira Filho E OUTROS CPF(s): 134.486.928-91 e outros ADVOGADO(S)/OAB(s): Simone Lucie Goyos Schiffmann OAB/SP n° 206.842 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 25/193 e substabelecimentos de fls. 379, 479, 634 e 857. 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 Manifeste-se a executada quanto ao que alegam os exequentes quanto ao estorno não realizado aos coautores ARMANDO FELISBERTO DOS REIS, GAMALIERI RIBEIRO, SERGIO DE BORTOLI e WALDEMAR ADAIR. Prazo: 10 dias. Intime-se |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70846803-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/12/2022 19:21 |
| 14/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2022 Teor do ato: Vistos. Publique-se e cumpra-se a decisão fls. 997/998. Fls. 1404/1405: anote-se o substabelecimento sem reservas. Intime-se. Advogados(s): Jose Antonio de Sena Jesus (OAB 126298/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Maria Sueli Marques Lagrotta (OAB 43983/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), Gabriela Folharine Theodoro (OAB 344987/SP) |
| 20/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2022 |
Deferido o Pedido
Vistos. Publique-se e cumpra-se a decisão fls. 997/998. Fls. 1404/1405: anote-se o substabelecimento sem reservas. Intime-se. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), Gabriela Folharine Theodoro (OAB 344987/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), Gilberto de Oliveira Roza (OAB 115523/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Jose Antonio de Sena Jesus (OAB 126298/SP), Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP) |
| 13/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2022 |
Decisão
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70114156-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2022 09:28 |
| 17/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
VOL. 1 A 4 (+ 2 APENSO) - LOTE 2225 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 22/07/2021 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada a petição de (27/01/20) - Protocolo: (FFPA.20.00009474-5) |
| 13/07/2021 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada a petição de 12/08/2020. Protolo: WFPA:20704023377 |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FFPA21000266771 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 1548/1576 |
| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2021 Teor do ato: Diante do certificado (fl. 810), prazo 10 (dez) dias úteis, para apresentação de cópias dos petitórios de nº FFPA20.00009474-5 pelas partes interessadas. Advogados(s): GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), Gabriela Folharine Theodoro (OAB 344987/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), Gilberto de Oliveira Roza (OAB 115523/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Jose Antonio de Sena Jesus (OAB 126298/SP), Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP) |
| 04/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 04/03/2021 |
Ato ordinatório
Diante do certificado (fl. 810), prazo 10 (dez) dias úteis, para apresentação de cópias dos petitórios de nº FFPA20.00009474-5 pelas partes interessadas. |
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FDCV20000033226 |
| 24/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1370/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 1628/1636 |
| 11/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1370/2020 Teor do ato: Execução nº 2009/005665 V I S T O S 1. Fls. 795/796, 799/803, 809: ciência aos exequentes em relação à certidão de fls. 807 que informa que os valores referente ao coautor falecido AGENOR THEODORO já foram levantados, bem como os valores de ACÁCIO DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS. 2. Fls. 798: ciente. 3. Fls. 805/806: nada a prover, visto certidão de fls. 807. 4. Fls. 809, 799/803: pedido de reserva de honorários em relação aos coautores PEDRO AGUIAR E AGENOR THEODOR prejudicado, visto que levantados. 5. Fls. 809, 799/803: Manifeste-se a Executada acerca das alegações apresentadas pela Exequente em relação aos comprovantes dos valores restituídos a titulo de imposto de renda. Prazo 10 (dez) dias. 6. Vencido prazo do item 5, diante do certificado (fl. 810), defiro prazo para apresentação de cópias dos petitórios de nº FFPA20.00009474-5 pelas partes interessadas. Prazo 10 (dez) dias úteis. 7. Após, conclusos. Int. Advogados(s): GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), Gabriela Folharine Theodoro (OAB 344987/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), Gilberto de Oliveira Roza (OAB 115523/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Jose Antonio de Sena Jesus (OAB 126298/SP), Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP) |
| 10/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 10/06/2020 |
Decisão
Execução nº 2009/005665 V I S T O S 1. Fls. 795/796, 799/803, 809: ciência aos exequentes em relação à certidão de fls. 807 que informa que os valores referente ao coautor falecido AGENOR THEODORO já foram levantados, bem como os valores de ACÁCIO DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS. 2. Fls. 798: ciente. 3. Fls. 805/806: nada a prover, visto certidão de fls. 807. 4. Fls. 809, 799/803: pedido de reserva de honorários em relação aos coautores PEDRO AGUIAR E AGENOR THEODOR prejudicado, visto que levantados. 5. Fls. 809, 799/803: Manifeste-se a Executada acerca das alegações apresentadas pela Exequente em relação aos comprovantes dos valores restituídos a titulo de imposto de renda. Prazo 10 (dez) dias. 6. Vencido prazo do item 5, diante do certificado (fl. 810), defiro prazo para apresentação de cópias dos petitórios de nº FFPA20.00009474-5 pelas partes interessadas. Prazo 10 (dez) dias úteis. 7. Após, conclusos. Int. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Decisão
GABINETE |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FFPA20000094738 |
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FDCV19000068598 - Complemento: fls.809 |
| 05/12/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
Baixa prot:6859-8 DE 18/11/2019 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2019 Teor do ato: Fica o procurador do exequente intimado a retirar o(s) mandado(s) de levantamento expedido(s) na Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) - 17º andar. Advogados(s): Jose Antonio de Sena Jesus (OAB 126298/SP) |
| 11/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o procurador do exequente intimado a retirar o(s) mandado(s) de levantamento expedido(s) na Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) - 17º andar. |
| 06/11/2019 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FFPA19000984720 |
| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FBRU19001095630 |
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FBRE19000324542 |
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FEFE19000167450 |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FFPA19001438748 |
| 18/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0832/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 1630/1646 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2019 Teor do ato: V I S T O S Fls. 718 e 773: Defiro o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) coexequente falecido(a) Agenor Teodoro (Maria Cristina Giaretta Theodoro de Souza e Espólio de Alexandre Antônio Giareta Theodoro (representado pela inventarianre Maria Madalena Folharine Theodoro). Anote-se. Deixo de determinar a comunicação à DEPRE diante do pagamento integral do precatório. Fls. 710/713: Defiro o levantamento do depósito realizado pela entidade devedora para quitação da RPV. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, dentre outros. 3.1. Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 3.2. No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 3.3. No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.3, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 3.4. A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 4. Remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição das guias de levantamento eletrônicas em favor de: A) Acácio de Oliveira Filho e outros, CPF 134.486.928-91, representados pela advogada Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB/SP 156.512) - procuração fl 581/584 (cf. Fl. 635), permanecendo retido os créditos de Pedro de Aguiar e de eventuais beneficiários impedidos de obter o levantamento, conforme óbices informados pelo patrono, observada a expedição de guias separadas para os exequentes mencionados nos itens abaixo, que estão representados por patrono diverso. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. B) Moacir Marinho da Costa, CPF 148.950.648-91, representado pelo advogado José Antônio de Sena Jesus (OAB/SP 126.298) - procuração fl 620, na proporção de 80% para o exequente e 20% para a patrona originária, Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB/SP 156.512) - procuração fl 581/584 (cf. Fl. 635). Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. C) Espólio de Agenor Theodoro, representado por Maria Madalena Folharine Theodoro, CPF: 016.316.668-43 e pelo advogado Gabriela Folharine Theodoro (OAB/SP 344.987) - procuração fl 620. Por cautela, e considerando a nova procuração, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para possível oposição do patrono anterior da parte exequente (em relação à retenção de honorários contratuais). 5. Cumpridas as determinações acima relacionadas, pelo DJE, intime-se a parte exequente, para que se manifeste, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado 6. Manifeste-se a inventariante do Espólio de Pedro de Aguiar, Sandra Virgínia Pacheco, CPF 010.517.018-64, representada pela advogada Maria Cecília Mancini Trivellato (OAB/SP 107.630) - procuração fl 324, se pretende a transferência para os autos do inventário ou o levantamento direto. Int. Advogados(s): SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), Gabriela Folharine Theodoro (OAB 344987/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), Gilberto de Oliveira Roza (OAB 115523/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP) |
| 07/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 07/08/2019 |
Decisão
V I S T O S Fls. 718 e 773: Defiro o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) coexequente falecido(a) Agenor Teodoro (Maria Cristina Giaretta Theodoro de Souza e Espólio de Alexandre Antônio Giareta Theodoro (representado pela inventarianre Maria Madalena Folharine Theodoro). Anote-se. Deixo de determinar a comunicação à DEPRE diante do pagamento integral do precatório. Fls. 710/713: Defiro o levantamento do depósito realizado pela entidade devedora para quitação da RPV. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, dentre outros. 3.1. Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 3.2. No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 3.3. No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.3, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 3.4. A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 4. Remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição das guias de levantamento eletrônicas em favor de: A) Acácio de Oliveira Filho e outros, CPF 134.486.928-91, representados pela advogada Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB/SP 156.512) - procuração fl 581/584 (cf. Fl. 635), permanecendo retido os créditos de Pedro de Aguiar e de eventuais beneficiários impedidos de obter o levantamento, conforme óbices informados pelo patrono, observada a expedição de guias separadas para os exequentes mencionados nos itens abaixo, que estão representados por patrono diverso. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. B) Moacir Marinho da Costa, CPF 148.950.648-91, representado pelo advogado José Antônio de Sena Jesus (OAB/SP 126.298) - procuração fl 620, na proporção de 80% para o exequente e 20% para a patrona originária, Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB/SP 156.512) - procuração fl 581/584 (cf. Fl. 635). Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. C) Espólio de Agenor Theodoro, representado por Maria Madalena Folharine Theodoro, CPF: 016.316.668-43 e pelo advogado Gabriela Folharine Theodoro (OAB/SP 344.987) - procuração fl 620. Por cautela, e considerando a nova procuração, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para possível oposição do patrono anterior da parte exequente (em relação à retenção de honorários contratuais). 5. Cumpridas as determinações acima relacionadas, pelo DJE, intime-se a parte exequente, para que se manifeste, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado 6. Manifeste-se a inventariante do Espólio de Pedro de Aguiar, Sandra Virgínia Pacheco, CPF 010.517.018-64, representada pela advogada Maria Cecília Mancini Trivellato (OAB/SP 107.630) - procuração fl 324, se pretende a transferência para os autos do inventário ou o levantamento direto. Int. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Decisão
Autos 5665/09 - 4º Volume |
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FDCV18000104254 |
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FDCV18000092332 |
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FFPA19000052195 |
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FBRU19000219961 |
| 20/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1431/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 1693/1710 |
| 05/12/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos:5665/2009,volume4° :Local de destino:Praça dr Boa Vista 228 - São João da Boa Vista-Sp : Telefone:(19)36232063 :Autos retirados pelo próprio advogado: Gilberto de Oliveira Roza portador da oab/sp:115523 (CARGA RAPIDA) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gilberto de Oliveira Roza |
| 26/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1431/2018 Teor do ato: Execução nº 5665/09 V I S T O S. Fl. 716: ante o informado, torno sem efeito o determinado quanto ao levantamento do depósito na decisão à fl. 714. Fls. 718/727: Indefiro o pedido de habilitação de apenas parte dos herdeiros. Até lá, os autos permanecerão suspensos com relação ao coexequente falecido AGENOR TEODORO, nos termos do artigo 76 e 313, inciso I, ambos do CPC. A necessária regularização processual também deriva do princípio da universalidade da herança. Veja-se que "O acervo sucessório constitui a herança universalidade de direito que se transfere a todos os herdeiros em forma de condomínio. A copropriedade instala-se não só sobre bens, mas também sobre direitos, encargos e obrigações. Como os quinhões hereditários ainda não foram individualizados, todos são donos de tudo." (DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. 2ª. ed., São Paulo: RT, 2011, p. 107). Em razão disso, o prosseguimento do feito com o eventual levantamento do numerário depositado a favor do exequente falecido sem a regularização processual sonegaria da parte diretamente interessada (sucessor que não compareceu aos autos) e titular de parte dos valores depositados, a ciência desse ato, eivando-o de nulidade. Frise-se que o CPC exige a presença de todos os sucessores, no caso da habilitação direta. Sob a vigência do antigo CPC, a jurisprudência explicitava que o diploma processual "exige a presença não só da viúva mas, igualmente, de todos os herdeiros necessários, na substituição de parte proveniente do falecimento do varão, com o fim de se promover a habilitação." (RJTAMG 29/185, maioria). O novo CPC não alterou substancialmente essa sistemática, ao permitir que o juiz decida de plano o pedido de habilitação (art. 691, primeira parte) quando não houver necessidade de dilação probatória ou impugnação. Ou seja, se o cônjuge supérstite e todos os sucessores comparecerem espontaneamente aos autos, o pedido será imediatamente apreciado. Eventual dificuldade de localização dos demais sucessores exigirá, então, a habilitação do espólio representado pelo inventariante. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DO CREDOR NO CURSO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. Juízo "a quo" que indeferiu o pedido de habilitação dos herdeiros do co-exequente Benoni Leite Duarte, ao argumento de que, deveriam providenciar os interessados a habilitação de todos os herdeiros indicados nos autos, juntando documento que comprovem sua condição de herdeiros, além de outorga conjugal, se o caso, bem como que juntem os interessados procuração com poderes específicos para receber e dar quitação do cônjuge da sucessora Fabiana de Fátima Duarte Zenovello. (...) Certidão de óbito que informa a existência de bens deixado pelo de cujus. Inexistência de abertura de inventário, conforme informado pelos agravantes. Impossibilidade de ser deferida a habilitação de todos os herdeiros do titular originário do crédito exequendo nos autos do processo de execução de sentença contra a Fazenda Pública, com base no art. 1.060 do CPC, quando inexiste a abertura de inventário. Na espécie, caso os agravantes não possam realizar a habilitação direta de todos os herdeiros legítimos deveriam ter pleiteado a habilitação do espólio seja através do seu inventariante ou do administrador provisório do acervo hereditário. Recurso parcialmente provido." (TJSP - Relator(a): Ronaldo Andrade; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 04/08/2015; Data de registro: 03/09/2015) No mesmo sentido: TJSP Agravo de Instrumento nº 2008059-84.2016.8.26.0000 Rel. Eduardo Gouvêa data j. 23/05/2016. Diante disso, indefiro o pedido de habilitação parcial da herdeira Maria Cristina Giaretta Theodoro de Souza. À Serventia para que anote a(s) procuração(ões) para recebimento desta publicação. Para atendimento do requerido, traga a exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a procuração e os documentos pessoais do herdeiro ALEXANDRE, informado na certidão de óbito à fl. 725. 3. Considerando a certidão de fls. 716 , a qual informa que a petição nº FDCV 18.00009233-2 não aportou à Seção, manifeste-se a parte interessada no prazo de 10(dez) dias úteis, após o cumprimento do item 2. Int. Advogados(s): SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP) |
| 23/11/2018 |
Decisão
Execução nº 5665/09 V I S T O S. Fl. 716: ante o informado, torno sem efeito o determinado quanto ao levantamento do depósito na decisão à fl. 714. Fls. 718/727: Indefiro o pedido de habilitação de apenas parte dos herdeiros. Até lá, os autos permanecerão suspensos com relação ao coexequente falecido AGENOR TEODORO, nos termos do artigo 76 e 313, inciso I, ambos do CPC. A necessária regularização processual também deriva do princípio da universalidade da herança. Veja-se que "O acervo sucessório constitui a herança universalidade de direito que se transfere a todos os herdeiros em forma de condomínio. A copropriedade instala-se não só sobre bens, mas também sobre direitos, encargos e obrigações. Como os quinhões hereditários ainda não foram individualizados, todos são donos de tudo." (DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. 2ª. ed., São Paulo: RT, 2011, p. 107). Em razão disso, o prosseguimento do feito com o eventual levantamento do numerário depositado a favor do exequente falecido sem a regularização processual sonegaria da parte diretamente interessada (sucessor que não compareceu aos autos) e titular de parte dos valores depositados, a ciência desse ato, eivando-o de nulidade. Frise-se que o CPC exige a presença de todos os sucessores, no caso da habilitação direta. Sob a vigência do antigo CPC, a jurisprudência explicitava que o diploma processual "exige a presença não só da viúva mas, igualmente, de todos os herdeiros necessários, na substituição de parte proveniente do falecimento do varão, com o fim de se promover a habilitação." (RJTAMG 29/185, maioria). O novo CPC não alterou substancialmente essa sistemática, ao permitir que o juiz decida de plano o pedido de habilitação (art. 691, primeira parte) quando não houver necessidade de dilação probatória ou impugnação. Ou seja, se o cônjuge supérstite e todos os sucessores comparecerem espontaneamente aos autos, o pedido será imediatamente apreciado. Eventual dificuldade de localização dos demais sucessores exigirá, então, a habilitação do espólio representado pelo inventariante. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DO CREDOR NO CURSO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. Juízo "a quo" que indeferiu o pedido de habilitação dos herdeiros do co-exequente Benoni Leite Duarte, ao argumento de que, deveriam providenciar os interessados a habilitação de todos os herdeiros indicados nos autos, juntando documento que comprovem sua condição de herdeiros, além de outorga conjugal, se o caso, bem como que juntem os interessados procuração com poderes específicos para receber e dar quitação do cônjuge da sucessora Fabiana de Fátima Duarte Zenovello. (...) Certidão de óbito que informa a existência de bens deixado pelo de cujus. Inexistência de abertura de inventário, conforme informado pelos agravantes. Impossibilidade de ser deferida a habilitação de todos os herdeiros do titular originário do crédito exequendo nos autos do processo de execução de sentença contra a Fazenda Pública, com base no art. 1.060 do CPC, quando inexiste a abertura de inventário. Na espécie, caso os agravantes não possam realizar a habilitação direta de todos os herdeiros legítimos deveriam ter pleiteado a habilitação do espólio seja através do seu inventariante ou do administrador provisório do acervo hereditário. Recurso parcialmente provido." (TJSP - Relator(a): Ronaldo Andrade; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 04/08/2015; Data de registro: 03/09/2015) No mesmo sentido: TJSP Agravo de Instrumento nº 2008059-84.2016.8.26.0000 Rel. Eduardo Gouvêa data j. 23/05/2016. Diante disso, indefiro o pedido de habilitação parcial da herdeira Maria Cristina Giaretta Theodoro de Souza. À Serventia para que anote a(s) procuração(ões) para recebimento desta publicação. Para atendimento do requerido, traga a exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a procuração e os documentos pessoais do herdeiro ALEXANDRE, informado na certidão de óbito à fl. 725. 3. Considerando a certidão de fls. 716 , a qual informa que a petição nº FDCV 18.00009233-2 não aportou à Seção, manifeste-se a parte interessada no prazo de 10(dez) dias úteis, após o cumprimento do item 2. Int. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
autos 5665/09 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FFPA18002129772 |
| 22/10/2018 |
Expedição de documento
|
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1084/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 1481/1488 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2018 Teor do ato: Execução nº 5665/09 Vistos. Depósito de fls. 710/713: Defiro o levantamento do depósito realizado pela entidade devedora para quitação da RPV. Remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento em favor de Acácio de Oliveira Filho e outros, CPF 134.486.928-91, representados pela advogada Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB/SP *) - procuração fl 581/584 (cf. Fl. 635) e aviso no Diário Oficial do dia para retirada. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, dentre outros. Cumpridas as determinações acima relacionadas, pelo DJE, intime-se a parte exequente, para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre a suficiência do deposito efetivado. Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP) |
| 14/09/2018 |
Decisão
Execução nº 5665/09 Vistos. Depósito de fls. 710/713: Defiro o levantamento do depósito realizado pela entidade devedora para quitação da RPV. Remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento em favor de Acácio de Oliveira Filho e outros, CPF 134.486.928-91, representados pela advogada Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB/SP *) - procuração fl 581/584 (cf. Fl. 635) e aviso no Diário Oficial do dia para retirada. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, dentre outros. Cumpridas as determinações acima relacionadas, pelo DJE, intime-se a parte exequente, para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre a suficiência do deposito efetivado. Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Intime-se. |
| 06/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FBRE17000936120 |
| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FFPA16002939185 |
| 06/02/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Rua Maria Paula, 67 - Autos nº 5665/09 4º vol Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 19/01/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
Rua Maria Paula, 67 - Autos nº 5665/09 4º vol Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 17/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2293/2017 Data da Disponibilização: 17/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2499 Página: 675/683 |
| 16/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 2293/2017 Teor do ato: Execução nº 5665/09 V I S T O S.Fls. 699: Defiro prazo suplementar de dez (10) dias úteis em favor da executada.Int. Advogados(s): SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP) |
| 13/12/2017 |
Decisão
Execução nº 5665/09 V I S T O S.Fls. 699: Defiro prazo suplementar de dez (10) dias úteis em favor da executada.Int. |
| 07/12/2017 |
Conclusos para Decisão
Gabinete |
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FFPA17002575753 |
| 20/10/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
RUA MARIA PAULA 67 (FONE:3130-9000) 5665/09 1º , 3º E 4º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 15/09/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
RUA MARIA PAULA 67 (FONE:3130-9000) 5665/09 1º , 3º E 4º Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1552/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 1365/1377 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1552/2017 Teor do ato: Execução nº 5665/09V I S T O S.1. Fls. 684/685: Transferência já efetuada pelo Banco do Brasil conforme ofício de fls. 686/690. 2. Fls. 694/695: Defiro vistas dos autos à executada com todos os volumes devendo cumprir o determinado às fls. 654/655, ficando indeferida a devolução do prazo que há muito já se esgotou.2.1. Anote-se o nome da i. Procuradora para recebimento da publicação.3. Após, conclusos.Int. Advogados(s): MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP) |
| 28/08/2017 |
Decisão
Execução nº 5665/09V I S T O S.1. Fls. 684/685: Transferência já efetuada pelo Banco do Brasil conforme ofício de fls. 686/690. 2. Fls. 694/695: Defiro vistas dos autos à executada com todos os volumes devendo cumprir o determinado às fls. 654/655, ficando indeferida a devolução do prazo que há muito já se esgotou.2.1. Anote-se o nome da i. Procuradora para recebimento da publicação.3. Após, conclusos.Int. |
| 22/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FFPA17001699812 |
| 13/07/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
RUA MARIA PAULA 67 (FONE:3130-9000) 5665/09 3º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 08/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
RUA MARIA PAULA 67 (FONE:3130-9000) 5665/09 3º Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0960/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 1667/1674 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2017 Teor do ato: Execução nº 5665/09V I S T O S.Fls. 677/678: Anote-se.Diante da certidão de fls. 679, providencie a parte interessada, cópia da petição sob protocolo FFPA.16.00293918-5 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.Cumpra a executada o determinado às fls. 654/655 no prazo de 10 (dez) dias.Após, conclusos.Int. Advogados(s): SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Antonio Assoni Junior (OAB 134544/SP) |
| 26/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2017 |
Decisão
Execução nº 5665/09V I S T O S.Fls. 677/678: Anote-se.Diante da certidão de fls. 679, providencie a parte interessada, cópia da petição sob protocolo FFPA.16.00293918-5 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.Cumpra a executada o determinado às fls. 654/655 no prazo de 10 (dez) dias.Após, conclusos.Int. |
| 19/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FDCV17000041117 |
| 26/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FFPA17000502728 |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 1211/1213 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2017 Teor do ato: Execução nº 5665/09V I S T O S.Fls. 660/661: Expeça-se Ofício ao Banco do Brasil, conforme requerido, solicitando esclarecimentos e reiterando o teor do Ofício nº. 58/10, instruindo-se o r. Ofício com cópias das fls. 541, 544, 545, 553, 564, 609/617, 622, 623 e 627.Int. Advogados(s): Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP) |
| 24/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2017 |
Ofício Expedido
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| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FBRU16002793385 |
| 21/02/2017 |
Decisão
Execução nº 5665/09V I S T O S.Fls. 660/661: Expeça-se Ofício ao Banco do Brasil, conforme requerido, solicitando esclarecimentos e reiterando o teor do Ofício nº. 58/10, instruindo-se o r. Ofício com cópias das fls. 541, 544, 545, 553, 564, 609/617, 622, 623 e 627.Int. |
| 20/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 16/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
autos 5665/09 3° vol rua vergueiro n° 3185 tel 55726451 carga raida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Josmir Almeida Pinho |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 1378/1385 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2017 Teor do ato: Execução nº 5665/09 V I S T O S. 1. Quanto ao pedido de levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) apresentado pelo Espólio de Pedro de Aguiar, diante da certidão de fl(s.) 542, nos termos do requerimento de fl(s.) 541, autorizo a transferência requerida do(s) valor(es) do(s) depósito(s) judicial(is) de fl(s.)528, com exceção dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, com observância das cautelas de estilo. Expeça-se ofício, cientificando-se o(s) requerente(s) através do DJE. 2. No mais, aguarde-se, por dez dias, manifestação dos demais exequentes quanto aos depósitos de fls. 528 e 536. Int. Advogados(s): ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 06/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 2282 Página: 1545/1547 |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2017 Teor do ato: Execução nº 5665/09V I S T O S.1. Fls. 642/650: Trata-se de pedido de devolução de imposto de renda.Entendem alguns exequentes que houve retenção do imposto de renda a maior, pois seriam isentos caso a verba tivesse sido paga ao tempo correto, na medida em que integraria o salário da data do pagamento, e o valor total não excederia o limite legal para isenção tributária, segundo as normas tributárias vigentes ao tempo de cada mês de referência. Outros têm defendido a tese de que a verba depositada possui natureza indenizatória em razão do não pagamento do salário na época correta, nos termos do art. 8º, iniciso VIII da instrução Normativa SRF n. 25.A executada tem seguido o disposto no art. 12, da Lei 7.713/88.Com este fundamento a executada retém o imposto de renda considerando o valor total do depósito judicial de uma vez só, e não a alíquota que seria incidiria caso observados os valores mensais em atraso.Ainda que a Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, convertida na Lei nº 12.350 de 20 de dezembro de 2010 não se aplique ao caso dos exequentes, pois o RPV foi pago em data anterior, o fato é que antes mesmo de sua vigência a matéria já se encontrava pacificada no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que em se tratando de rendimentos pagos acumuladamente, no desconto do Imposto de Renda devem ser observados os valores mensais e não o montante global auferido, aplicando-se as alíquotas referentes a cada período. Neste sentido: REsp 1112315/PB, REsp 1023016/RS, REsp 1069718/MG, REsp 1166035/RS, REsp 1162729/RO e REsp 1118429/SP.Deste modo, diante da consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que decide em última instância a matéria relativa a imposto de renda, este Setor das Eexecuções Contra a Fazenda Pública decidiu por revisar seu anterior posicionamento, passando a entender que o credor de precatório não pode ser apenado pela desídia do Poder Público, que negligenciou em pagar corretamente seus vencimentos ou proventos de aposentadoria ou pensão na época correta.Neste diapasão, o imposto de renda deverá ser recolhido desconsiderando-se que tais verbas são rendimentos recebidos acumuladamente, como de fato não são, e sim nos termos do art. 521 do Regulamento de Imposto de Renda, que determina que: "Os rendimentos pagos acumuladamente serão considerados nos meses a que se referirem".Em consequência, para atendimento da presente decisão judicial, a executada, fonte pagadora de vencimentos/proventos e única detentora dos dados existentes na Administração Pública, deverá ajustar os demonstrativos de pagamento mês a mês nos termos desta decisão, os quais servirão de base de cálculo para apuração de Imposto de Renda devido na fonte, observadas as alíquotas e a legislação tributária vigentes à data de cada um dos meses de referência envolvidos pela liquidação do título judicial.Apurado saldo credor em favor dos exequentes, a diferença favorável à parte exequente deverá ser atualizada pela taxa SELIC, que incidirá da data da retenção até a efetiva restituição nos autos, por tratar-se de repetição de tributo decorrente de excesso de exação.2. A executada terá o prazo de 60(sessenta) dias para recalcular o imposto de renda devido e, findo o prazo concedido, terá mais 30 (trinta) dias para depositar a diferença em favor dos autores.3. Fls. 652/653: Para levantamento dos valores cabentes aos exequente Moacir Marinho da Costa, junte o exequente nova procuração com poderes para receber e dar quitação, no prazo de 10 (dez) dias, visto que a juntada às fls. 620/621 não conferem poderes para tanto.4. Após, conclusos.Int. Advogados(s): ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 02/02/2017 |
Decisão
Execução nº 5665/09V I S T O S.1. Fls. 642/650: Trata-se de pedido de devolução de imposto de renda.Entendem alguns exequentes que houve retenção do imposto de renda a maior, pois seriam isentos caso a verba tivesse sido paga ao tempo correto, na medida em que integraria o salário da data do pagamento, e o valor total não excederia o limite legal para isenção tributária, segundo as normas tributárias vigentes ao tempo de cada mês de referência. Outros têm defendido a tese de que a verba depositada possui natureza indenizatória em razão do não pagamento do salário na época correta, nos termos do art. 8º, iniciso VIII da instrução Normativa SRF n. 25.A executada tem seguido o disposto no art. 12, da Lei 7.713/88.Com este fundamento a executada retém o imposto de renda considerando o valor total do depósito judicial de uma vez só, e não a alíquota que seria incidiria caso observados os valores mensais em atraso.Ainda que a Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, convertida na Lei nº 12.350 de 20 de dezembro de 2010 não se aplique ao caso dos exequentes, pois o RPV foi pago em data anterior, o fato é que antes mesmo de sua vigência a matéria já se encontrava pacificada no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que em se tratando de rendimentos pagos acumuladamente, no desconto do Imposto de Renda devem ser observados os valores mensais e não o montante global auferido, aplicando-se as alíquotas referentes a cada período. Neste sentido: REsp 1112315/PB, REsp 1023016/RS, REsp 1069718/MG, REsp 1166035/RS, REsp 1162729/RO e REsp 1118429/SP.Deste modo, diante da consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que decide em última instância a matéria relativa a imposto de renda, este Setor das Eexecuções Contra a Fazenda Pública decidiu por revisar seu anterior posicionamento, passando a entender que o credor de precatório não pode ser apenado pela desídia do Poder Público, que negligenciou em pagar corretamente seus vencimentos ou proventos de aposentadoria ou pensão na época correta.Neste diapasão, o imposto de renda deverá ser recolhido desconsiderando-se que tais verbas são rendimentos recebidos acumuladamente, como de fato não são, e sim nos termos do art. 521 do Regulamento de Imposto de Renda, que determina que: "Os rendimentos pagos acumuladamente serão considerados nos meses a que se referirem".Em consequência, para atendimento da presente decisão judicial, a executada, fonte pagadora de vencimentos/proventos e única detentora dos dados existentes na Administração Pública, deverá ajustar os demonstrativos de pagamento mês a mês nos termos desta decisão, os quais servirão de base de cálculo para apuração de Imposto de Renda devido na fonte, observadas as alíquotas e a legislação tributária vigentes à data de cada um dos meses de referência envolvidos pela liquidação do título judicial.Apurado saldo credor em favor dos exequentes, a diferença favorável à parte exequente deverá ser atualizada pela taxa SELIC, que incidirá da data da retenção até a efetiva restituição nos autos, por tratar-se de repetição de tributo decorrente de excesso de exação.2. A executada terá o prazo de 60(sessenta) dias para recalcular o imposto de renda devido e, findo o prazo concedido, terá mais 30 (trinta) dias para depositar a diferença em favor dos autores.3. Fls. 652/653: Para levantamento dos valores cabentes aos exequente Moacir Marinho da Costa, junte o exequente nova procuração com poderes para receber e dar quitação, no prazo de 10 (dez) dias, visto que a juntada às fls. 620/621 não conferem poderes para tanto.4. Após, conclusos.Int. |
| 02/12/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
(CMS212530-E) RUA MARIA PAULA 67, 3130-9000 VOLS. 3º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 01/11/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
(CMS212530-E) RUA MARIA PAULA 67, 3130-9000 VOLS. 3º ( complemento da carga 1,2 ) Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 18/11/2016 |
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1749/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: 2231 Página: 1426/1436 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1749/2016 Teor do ato: Execução nº 5665/09V I S T O S.1. Fls. 642/650: Trata-se de pedido de devolução de imposto de renda.Entendem alguns exequentes que houve retenção do imposto de renda a maior, pois seriam isentos caso a verba tivesse sido paga ao tempo correto, na medida em que integraria o salário da data do pagamento, e o valor total não excederia o limite legal para isenção tributária, segundo as normas tributárias vigentes ao tempo de cada mês de referência. Outros têm defendido a tese de que a verba depositada possui natureza indenizatória em razão do não pagamento do salário na época correta, nos termos do art. 8º, iniciso VIII da instrução Normativa SRF n. 25.A executada tem seguido o disposto no art. 12, da Lei 7.713/88.Com este fundamento a executada retém o imposto de renda considerando o valor total do depósito judicial de uma vez só, e não a alíquota que seria incidiria caso observados os valores mensais em atraso.Ainda que a Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, convertida na Lei nº 12.350 de 20 de dezembro de 2010 não se aplique ao caso dos exequentes, pois o RPV foi pago em data anterior, o fato é que antes mesmo de sua vigência a matéria já se encontrava pacificada no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que em se tratando de rendimentos pagos acumuladamente, no desconto do Imposto de Renda devem ser observados os valores mensais e não o montante global auferido, aplicando-se as alíquotas referentes a cada período. Neste sentido: REsp 1112315/PB, REsp 1023016/RS, REsp 1069718/MG, REsp 1166035/RS, REsp 1162729/RO e REsp 1118429/SP.Deste modo, diante da consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que decide em última instância a matéria relativa a imposto de renda, este Setor das Eexecuções Contra a Fazenda Pública decidiu por revisar seu anterior posicionamento, passando a entender que o credor de precatório não pode ser apenado pela desídia do Poder Público, que negligenciou em pagar corretamente seus vencimentos ou proventos de aposentadoria ou pensão na época correta.Neste diapasão, o imposto de renda deverá ser recolhido desconsiderando-se que tais verbas são rendimentos recebidos acumuladamente, como de fato não são, e sim nos termos do art. 521 do Regulamento de Imposto de Renda, que determina que: "Os rendimentos pagos acumuladamente serão considerados nos meses a que se referirem".Em consequência, para atendimento da presente decisão judicial, a executada, fonte pagadora de vencimentos/proventos e única detentora dos dados existentes na Administração Pública, deverá ajustar os demonstrativos de pagamento mês a mês nos termos desta decisão, os quais servirão de base de cálculo para apuração de Imposto de Renda devido na fonte, observadas as alíquotas e a legislação tributária vigentes à data de cada um dos meses de referência envolvidos pela liquidação do título judicial.Apurado saldo credor em favor dos exequentes, a diferença favorável à parte exequente deverá ser atualizada pela taxa SELIC, que incidirá da data da retenção até a efetiva restituição nos autos, por tratar-se de repetição de tributo decorrente de excesso de exação.2. A executada terá o prazo de 60(sessenta) dias para recalcular o imposto de renda devido e, findo o prazo concedido, terá mais 30 (trinta) dias para depositar a diferença em favor dos autores.3. Fls. 652/653: Para levantamento dos valores cabentes aos exequente Moacir Marinho da Costa, junte o exequente nova procuração com poderes para receber e dar quitação, no prazo de 10 (dez) dias, visto que a juntada às fls. 620/621 não conferem poderes para tanto.4. Após, conclusos.Int. Advogados(s): Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP) |
| 13/10/2016 |
Decisão
Execução nº 5665/09V I S T O S.1. Fls. 642/650: Trata-se de pedido de devolução de imposto de renda.Entendem alguns exequentes que houve retenção do imposto de renda a maior, pois seriam isentos caso a verba tivesse sido paga ao tempo correto, na medida em que integraria o salário da data do pagamento, e o valor total não excederia o limite legal para isenção tributária, segundo as normas tributárias vigentes ao tempo de cada mês de referência. Outros têm defendido a tese de que a verba depositada possui natureza indenizatória em razão do não pagamento do salário na época correta, nos termos do art. 8º, iniciso VIII da instrução Normativa SRF n. 25.A executada tem seguido o disposto no art. 12, da Lei 7.713/88.Com este fundamento a executada retém o imposto de renda considerando o valor total do depósito judicial de uma vez só, e não a alíquota que seria incidiria caso observados os valores mensais em atraso.Ainda que a Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, convertida na Lei nº 12.350 de 20 de dezembro de 2010 não se aplique ao caso dos exequentes, pois o RPV foi pago em data anterior, o fato é que antes mesmo de sua vigência a matéria já se encontrava pacificada no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que em se tratando de rendimentos pagos acumuladamente, no desconto do Imposto de Renda devem ser observados os valores mensais e não o montante global auferido, aplicando-se as alíquotas referentes a cada período. Neste sentido: REsp 1112315/PB, REsp 1023016/RS, REsp 1069718/MG, REsp 1166035/RS, REsp 1162729/RO e REsp 1118429/SP.Deste modo, diante da consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que decide em última instância a matéria relativa a imposto de renda, este Setor das Eexecuções Contra a Fazenda Pública decidiu por revisar seu anterior posicionamento, passando a entender que o credor de precatório não pode ser apenado pela desídia do Poder Público, que negligenciou em pagar corretamente seus vencimentos ou proventos de aposentadoria ou pensão na época correta.Neste diapasão, o imposto de renda deverá ser recolhido desconsiderando-se que tais verbas são rendimentos recebidos acumuladamente, como de fato não são, e sim nos termos do art. 521 do Regulamento de Imposto de Renda, que determina que: "Os rendimentos pagos acumuladamente serão considerados nos meses a que se referirem".Em consequência, para atendimento da presente decisão judicial, a executada, fonte pagadora de vencimentos/proventos e única detentora dos dados existentes na Administração Pública, deverá ajustar os demonstrativos de pagamento mês a mês nos termos desta decisão, os quais servirão de base de cálculo para apuração de Imposto de Renda devido na fonte, observadas as alíquotas e a legislação tributária vigentes à data de cada um dos meses de referência envolvidos pela liquidação do título judicial.Apurado saldo credor em favor dos exequentes, a diferença favorável à parte exequente deverá ser atualizada pela taxa SELIC, que incidirá da data da retenção até a efetiva restituição nos autos, por tratar-se de repetição de tributo decorrente de excesso de exação.2. A executada terá o prazo de 60(sessenta) dias para recalcular o imposto de renda devido e, findo o prazo concedido, terá mais 30 (trinta) dias para depositar a diferença em favor dos autores.3. Fls. 652/653: Para levantamento dos valores cabentes aos exequente Moacir Marinho da Costa, junte o exequente nova procuração com poderes para receber e dar quitação, no prazo de 10 (dez) dias, visto que a juntada às fls. 620/621 não conferem poderes para tanto.4. Após, conclusos.Int. |
| 12/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FFPA16001957561 |
| 26/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FFPA16002264204 |
| 22/08/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
(CMS212530-E) RUA MARIA PAULA 67, 3130-9000 VOLS. 3º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 11/08/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
(CMS212530-E) RUA MARIA PAULA 67, 3130-9000 VOLS. 3º Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 25/08/2016 |
| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1266/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 1183/1187 |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1266/2016 Teor do ato: Execução nº 5665/09V I S T O S.Fls. 638: Manifeste-se a executada no prazo de 10 dias.Int. Advogados(s): Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP) |
| 03/08/2016 |
Decisão
Execução nº 5665/09V I S T O S.Fls. 638: Manifeste-se a executada no prazo de 10 dias.Int. |
| 30/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0700/2016 Data da Disponibilização: 20/05/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: 2120 Página: 1016/1018 |
| 19/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2016 Teor do ato: CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônica o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório (s): Ciência(s) parte(s) exequente da petição de fls. 631/632, no prazo de 10(dez) dias. Nada mais. São Paulo, 12 de maio de 2016. Advogados(s): MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 12/05/2016 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônica o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório (s): Ciência(s) parte(s) exequente da petição de fls. 631/632, no prazo de 10(dez) dias. Nada mais. São Paulo, 12 de maio de 2016. |
| 04/05/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
RUA MARIA PAULA, 67 ( FONE: 3130-9000 ( CONTROLE 5665/09 3º ) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 12/04/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
RUA MARIA PAULA, 67 ( FONE: 3130-9000 ( CONTROLE 5665/09 3º ) Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 28/04/2016 |
| 08/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2016 Data da Publicação: 11/04/2016 Data da Disponibilização: 08/04/2016 Número do Diário: 2092 Página: 1170/1174 |
| 01/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2016 Teor do ato: Execução nº 5665/09V I S T O S.1. Fl. 625: Defiro devolução do prazo.Int. Advogados(s): Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP) |
| 28/03/2016 |
Decisão
Execução nº 5665/09V I S T O S.1. Fl. 625: Defiro devolução do prazo.Int. |
| 21/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2016 |
Ofício Expedido
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| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1790/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: 2021 Página: 1175/1177 |
| 25/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1790/2015 Teor do ato: Execução nº 5665/09 V I S T O S. 1. Cumpra a executada o determinado no item 2 da decisão de fl. 602, no prazo de 10(dez) dias. 2. Decorridos, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 23/11/2015 |
Decisão
Execução nº 5665/09 V I S T O S. 1. Cumpra a executada o determinado no item 2 da decisão de fl. 602, no prazo de 10(dez) dias. 2. Decorridos, tornem conclusos. Int. |
| 13/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: 1225/1231 |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2015 Teor do ato: Proc. 5.665/09 Vistos. 1. Fls. 581/584: Quanto ao pedido de levantamento do(s) depósito(s) judicial(s) apresentado pelo I. Advogado do(s) exequente(s), nos termos do disposto no artigo 24 da Lei nº 8906/94 e considerando a juntada do contrato de honorários (fls. 584) e a certidão de fls. 601, autorizo em parte o levantamento do(s) depósito(s) judicial(s) de fls. 528, no percentual de 20% do valor pertencente ao quinhão do(a) co-autor(a) Moacir Marinho da Costa, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, devendo a Serventia, quando do levantamento, observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para a sua retirada. 2. O credor de precatório/OPV não pode ser apenado pela desídia do Poder Público, que negligenciou em pagar corretamente seus vencimentos ou proventos de aposentadoria ou pensão na época correta. Assim, o IR deve ser calculado mês a mês e não sobre o total da condenação pago de uma só vez, ou seja, quando os rendimentos são pagos acumuladamente, no desconto de IR devem ser observados os valores mensais e não o montante global auferido, aplicando-se as tabelas e alíquotas referentes a cada período. Desta feita, apresente a executada planilha descrevendo como calculou o IR retido na fonte. Prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimem-se os exequentes para manifestação em 10 (dez) dias. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Rita de Cassia Paulino (OAB 117260/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP) |
| 16/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 16/01/2015 |
Decisão
Proc. 5.665/09 Vistos. 1. Fls. 581/584: Quanto ao pedido de levantamento do(s) depósito(s) judicial(s) apresentado pelo I. Advogado do(s) exequente(s), nos termos do disposto no artigo 24 da Lei nº 8906/94 e considerando a juntada do contrato de honorários (fls. 584) e a certidão de fls. 601, autorizo em parte o levantamento do(s) depósito(s) judicial(s) de fls. 528, no percentual de 20% do valor pertencente ao quinhão do(a) co-autor(a) Moacir Marinho da Costa, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, devendo a Serventia, quando do levantamento, observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para a sua retirada. 2. O credor de precatório/OPV não pode ser apenado pela desídia do Poder Público, que negligenciou em pagar corretamente seus vencimentos ou proventos de aposentadoria ou pensão na época correta. Assim, o IR deve ser calculado mês a mês e não sobre o total da condenação pago de uma só vez, ou seja, quando os rendimentos são pagos acumuladamente, no desconto de IR devem ser observados os valores mensais e não o montante global auferido, aplicando-se as tabelas e alíquotas referentes a cada período. Desta feita, apresente a executada planilha descrevendo como calculou o IR retido na fonte. Prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimem-se os exequentes para manifestação em 10 (dez) dias. Por fim, conclusos. Int. |
| 13/01/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0875/2014 Data da Disponibilização: 29/05/2014 Data da Publicação: 30/05/2014 Número do Diário: 1659 Página: 1140/1144 |
| 23/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2014 Teor do ato: Execução nº 5665/09 V I S T O S. Em primeiro lugar, certifique a serventia eventual decurso de prazo para manifestação sobre fls. 578 item 2. Fls. 585/587: Manifestem-se os exequentes. Int. Advogados(s): ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 20/05/2014 |
Decisão
Execução nº 5665/09 V I S T O S. Em primeiro lugar, certifique a serventia eventual decurso de prazo para manifestação sobre fls. 578 item 2. Fls. 585/587: Manifestem-se os exequentes. Int. |
| 13/09/2013 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 28/08/2013 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
3 vol Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 28/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0691/2013 Data da Disponibilização: 28/08/2013 Data da Publicação: 29/08/2013 Número do Diário: 1486 Página: 988/992 |
| 16/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2013 Teor do ato: Execução nº 5665/09 V I S T O S. 1. Quanto ao pedido de levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) apresentado pelo Espólio de Pedro de Aguiar, diante da certidão de fl(s.) 542, nos termos do requerimento de fl(s.) 541, autorizo a transferência requerida do(s) valor(es) do(s) depósito(s) judicial(is) de fl(s.)528, com exceção dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, com observância das cautelas de estilo. Expeça-se ofício, cientificando-se o(s) requerente(s) através do DJE. 2. No mais, aguarde-se, por dez dias, manifestação dos demais exequentes quanto aos depósitos de fls. 528 e 536. Int. ////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// Proc. 5665/09 Vistos. 1. Fls.569/577: manifeste-se a executada em 10 (dez) dias. Após, conclusos. 2. Sem prejuízo, concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias para manifestação de Moacir Marinho da Costa sobre o depósito a ele referente, retido conforme certidão de fls.566. Verifique a Serventia se o nome de seus patronos está cadastrado no SAJ para fins de recebimento de intimações (vide certidão de fls.542). Int. Advogados(s): Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 30/07/2013 |
Decisão
Execução nº 5665/09 V I S T O S. 1. Quanto ao pedido de levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) apresentado pelo Espólio de Pedro de Aguiar, diante da certidão de fl(s.) 542, nos termos do requerimento de fl(s.) 541, autorizo a transferência requerida do(s) valor(es) do(s) depósito(s) judicial(is) de fl(s.)528, com exceção dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, com observância das cautelas de estilo. Expeça-se ofício, cientificando-se o(s) requerente(s) através do DJE. 2. No mais, aguarde-se, por dez dias, manifestação dos demais exequentes quanto aos depósitos de fls. 528 e 536. Int. ////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// Proc. 5665/09 Vistos. 1. Fls.569/577: manifeste-se a executada em 10 (dez) dias. Após, conclusos. 2. Sem prejuízo, concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias para manifestação de Moacir Marinho da Costa sobre o depósito a ele referente, retido conforme certidão de fls.566. Verifique a Serventia se o nome de seus patronos está cadastrado no SAJ para fins de recebimento de intimações (vide certidão de fls.542). Int. |
| 30/07/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2012 |
Decurso de Prazo
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| 17/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
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| 27/12/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
petição p/ encartar |
| 04/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Decurso |
| 21/08/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Prazo 20 |
| 15/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
|
| 15/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2010 Data da Disponibilização: 14/07/2010 Data da Publicação: 15/07/2010 Número do Diário: 753 Página: 851/865 |
| 13/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2010 Teor do ato: Execução nº 5665/09 V I S T O S. 1. Defiro os benefícios da prioridade na tramitação do feito. Providencie a serventia as anotações necessárias no SAJ. 2. Quanto ao pedido de levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) apresentado pelo(a)(s) exequente(s), diante da certidão de fl(s.) 542, nos termos do requerimento de fl(s.) 549/551, reiterado às fls. 557/559, com exceção do valor destinado ao exequente Moacir Marinho da Costa, representado por outros advogados, autorizo o levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) de fl(s.) 528 e 536, com observância das cautelas de estilo. Expeça(m)-se mandado(s), pela Seção Administrativa, com publicação no D.J.E. para sua retirada. 3. Aguarde-se, por dez dias, manifestação do representante legal de Moacir Marinho da Costa, que deverá se manifestar nos termos da decisão de fl. 534. 4. Fl. 553: requerimento já apreciado (fl. 543). 5. Fl. 555: providencie a serventia as anotações necessárias no SAJ. 6. Cumprida a determinação do item 2, ou esgotado o prazo, tornem conclusos, inclusive para extinção da execução. Int. Advogados(s): TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 19/04/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
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| 13/04/2010 |
Mandado Expedido
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| 12/04/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Aguardando Assinatura do Juiz Mandado de Levantamento |
| 08/04/2010 |
Decisão
Execução nº 5665/09 V I S T O S. 1. Defiro os benefícios da prioridade na tramitação do feito. Providencie a serventia as anotações necessárias no SAJ. 2. Quanto ao pedido de levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) apresentado pelo(a)(s) exequente(s), diante da certidão de fl(s.) 542, nos termos do requerimento de fl(s.) 549/551, reiterado às fls. 557/559, com exceção do valor destinado ao exequente Moacir Marinho da Costa, representado por outros advogados, autorizo o levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) de fl(s.) 528 e 536, com observância das cautelas de estilo. Expeça(m)-se mandado(s), pela Seção Administrativa, com publicação no D.J.E. para sua retirada. 3. Aguarde-se, por dez dias, manifestação do representante legal de Moacir Marinho da Costa, que deverá se manifestar nos termos da decisão de fl. 534. 4. Fl. 553: requerimento já apreciado (fl. 543). 5. Fl. 555: providencie a serventia as anotações necessárias no SAJ. 6. Cumprida a determinação do item 2, ou esgotado o prazo, tornem conclusos, inclusive para extinção da execução. Int. |
| 08/04/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
CERTIDÃO P/ LEVANTAMENTO |
| 03/03/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
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| 02/03/2010 |
Ofício Expedido
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| 01/03/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Aguaradando Assinatura Juiz Ofício de Transferência |
| 08/01/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Seção Administrativa |
| 07/01/2010 |
Decisão
Execução nº 5665/09 V I S T O S. 1. Quanto ao pedido de levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) apresentado pelo Espólio de Pedro de Aguiar, diante da certidão de fl(s.) 542, nos termos do requerimento de fl(s.) 541, autorizo a transferência requerida do(s) valor(es) do(s) depósito(s) judicial(is) de fl(s.)528, com exceção dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, com observância das cautelas de estilo. Expeça-se ofício, cientificando-se o(s) requerente(s) através do DJE. 2. No mais, aguarde-se, por dez dias, manifestação dos demais exequentes quanto aos depósitos de fls. 528 e 536. Int. |
| 07/01/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2009 |
Aguardando Providências
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| 02/12/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 20/12 |
| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0399/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: 607 Página: 2085/2091 |
| 30/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0399/2009 Teor do ato: Execução nº 5665/09 V I S T O S. 1.Ciência ao(s) exequente(s) quanto ao depósito judicial de fl(s). 2.Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a extinção da execução (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) ou aponte eventuais saldos. 3. Em havendo interesse, pode ser requerida a transferência imediata dos valores, com rendimento PRO-RATA (CSM 2363/2006), para a(s) respectiva(s) conta(s) bancária(s) do(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, no Banco Nossa Caixa S/A, nos termos do item 24, capítulo VIII, do Tomo I, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 37/2007. 4. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, voltem os autos conclusos imediatamente. Int. Advogados(s): ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP) |
| 20/11/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Execução nº 5665/09 V I S T O S. 1.Ciência ao(s) exequente(s) quanto ao depósito judicial de fl(s). 2.Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a extinção da execução (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) ou aponte eventuais saldos. 3. Em havendo interesse, pode ser requerida a transferência imediata dos valores, com rendimento PRO-RATA (CSM 2363/2006), para a(s) respectiva(s) conta(s) bancária(s) do(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, no Banco Nossa Caixa S/A, nos termos do item 24, capítulo VIII, do Tomo I, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 37/2007. 4. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, voltem os autos conclusos imediatamente. Int. |
| 07/11/2009 |
Aguardando Providências
prazo 30 |
| 03/11/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 30/11 |
| 03/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0336/2009 Data da Disponibilização: 03/11/2009 Data da Publicação: 04/11/2009 Número do Diário: 587 Página: 1870/1874 |
| 30/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0336/2009 Teor do ato: Execução nº 5665/09 V I S T O S. 1. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(s), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil. 2. Se positiva para o(s) autor(s), deverá o D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual. Na hipótese de falecimento, promover a habilitação do espólio ou de todos os sucessores, se inexistente inventário ou arrolamento (artigo 43 do Código de Processo Civil), sob pena de suspensão dos futuros levantamentos dos depósitos judiciais e de restituição dos valores, atualizados pela correção monetária e acrescidos de juros de mora indevidamente levantados após a data do óbito. 3. Se negativa, deverá o(s) exeqüente(s) peticionar apresentando demonstrativo do valor referente ao seu crédito. Em havendo interesse, pode ser requerida a transferência do valor com rendimento PRO-RATA (CSM 2363/2006), para a(s) respectivas(s) conta(s) bancária(s) do(s) advogado(s), com poderes para dar e receber quitação, no Banco Nossa Caixa S/A, nos termos do item 24, capítulo VIII, do Tomo I, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 37/2007. 4. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 5. Para tais providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser ampliado, na dependência de diligência que o D. Advogado tenha de realizar. 6. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. Advogados(s): ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 23/10/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Execução nº 5665/09 V I S T O S. 1. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(s), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil. 2. Se positiva para o(s) autor(s), deverá o D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual. Na hipótese de falecimento, promover a habilitação do espólio ou de todos os sucessores, se inexistente inventário ou arrolamento (artigo 43 do Código de Processo Civil), sob pena de suspensão dos futuros levantamentos dos depósitos judiciais e de restituição dos valores, atualizados pela correção monetária e acrescidos de juros de mora indevidamente levantados após a data do óbito. 3. Se negativa, deverá o(s) exeqüente(s) peticionar apresentando demonstrativo do valor referente ao seu crédito. Em havendo interesse, pode ser requerida a transferência do valor com rendimento PRO-RATA (CSM 2363/2006), para a(s) respectivas(s) conta(s) bancária(s) do(s) advogado(s), com poderes para dar e receber quitação, no Banco Nossa Caixa S/A, nos termos do item 24, capítulo VIII, do Tomo I, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 37/2007. 4. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 5. Para tais providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser ampliado, na dependência de diligência que o D. Advogado tenha de realizar. 6. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. |
| 23/10/2009 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 06/10/2009 |
Aguardando Precatório
aguardando pagamento OPV JULHO/09 |
| 25/09/2009 |
Transferência para outra Seção/Vara
Setor de Execuções contra a Fazenda Pública |
| 25/09/2009 |
Recebimento do Processo no Distribuidor Local
|
| 24/09/2009 |
Remessa ao Distribuidor do Foro Local
1º e 3º volumes + 1 apenso |
| 23/09/2009 |
Aguardando Providências
aguardando remessa ao setor de execuções |
| 27/07/2009 |
Aguardando Resposta de Ofício
ag. protocolo RPV |
| 03/07/2009 |
Ofício Emitido
Ofício Requisição de Pagamento de Crédito de Pequeno Valor (Fazenda Estadual)- Exec. Fiscal/Fazenda Pública |
| 03/07/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2009 |
Aguardando Providências
Dat Req |
| 24/06/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 16/06/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
Retirado por SIMONE LUCIE GOYOS SCHIFFMANN 206842 Al. França 82 F 41913415 03 volumes + apensos (pzo. 06/07) |
| 15/06/2009 |
Aguardando Prazo
06/07 |
| 15/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :2084/2009 Data da Disponibilização: 15/06/2009 Data da Publicação: 16/06/2009 Número do Diário: Página: |
| 15/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :2084/2009 Data da Disponibilização: 15/06/2009 Data da Publicação: 16/06/2009 Número do Diário: Página: |
| 05/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 2084/2009 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação das partes, expeça-se o ofício requisitório de pequeno valor, devendo o(s) autor(es) providenciar as peças necessárias. Após, encaminhem-se os autos ao Setor de Execuções. Int. Advogados(s): ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP) |
| 04/06/2009 |
Aguardando Publicação
imprensa 05/06 |
| 03/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante a manifestação das partes, expeça-se o ofício requisitório de pequeno valor, devendo o(s) autor(es) providenciar as peças necessárias. Após, encaminhem-se os autos ao Setor de Execuções. Int. |
| 03/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos em 04/06 |
| 29/05/2009 |
Aguardando Prazo
22/06 |
| 29/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :2058/2009 Data da Disponibilização: 29/05/2009 Data da Publicação: 01/06/2009 Número do Diário: Página: |
| 25/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 2058/2009 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste a FESP sobre o pretendido a fl. 511 Advogados(s): ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO , ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP) |
| 25/05/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 25/05/09 |
| 25/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :1905/2009 Data da Disponibilização: 25/05/2009 Data da Publicação: 26/05/2009 Número do Diário: Página: |
| 19/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 1905/2009 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste a FESP sobre o pretendido a fl. 511 Advogados(s): ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP), GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA (OAB 45516/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), ALEXANDRE DECCO CORREIA D ARCE (OAB 222438/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP) |
| 18/05/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste a FESP sobre o pretendido a fl. 511 |
| 18/05/2009 |
Aguardando Publicação
imp 19/05 |
| 18/05/2009 |
Aguardando Providências
MESA |
| 14/05/2009 |
Conclusos para Despacho
ASS. OFÍCIO RPV |
| 04/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos em 05/05/09 |
| 29/04/2009 |
Aguardando Providências
mesa |
| 29/04/2009 |
Aguardando Prazo
21/05 |
| 17/04/2009 |
Conclusos para Despacho
cls. 22/04 |
| 16/04/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 09/04 |
| 16/04/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 02/04/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
Alameda França, 82 tel: 4191-3415 814/01 - terceiro volume + 1 apenso - pz 02/04/2009 1572/03 - primeiro ao terceiro volumes + 1 apenso - pz 17/04/2009 |
| 19/03/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09/04 |
| 10/03/2009 |
Aguardando Publicação
imprensa 11/03/09 |
| 09/03/2009 |
Conclusos para Despacho
cls. 10/03 |
| 06/02/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 06/03/09 |
| 06/02/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 02/02/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
Endereço: Rua Maria Paula, 172 Tel: 32917318 pz 13/03 Argemiro Conceição Faustino 169976 E |
| 30/01/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 06/03/09 |
| 30/01/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 26/01/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
Endereço: Maria Paula 172 Telefone: 3291-7118 Prazo 06/03/09 só 3 vol |
| 21/01/2009 |
Aguardando Prazo para Embargos
pz 06/03/2009 |
| 12/12/2008 |
Aguardando Prazo
pz 19/01/2009 |
| 28/11/2008 |
Aguardando Providências
expedição de mandado de citação |
| 27/11/2008 |
Conclusos para Despacho
cls. 28/11 |
| 27/11/2008 |
Conclusos para Despacho
cls. 28/11 |
| 27/11/2008 |
Conclusos para Despacho
cls. 28/11 |
| 05/11/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 25/11 |
| 29/10/2008 |
Aguardando Publicação
imprensa 30/10 |
| 28/10/2008 |
Conclusos para Despacho
cls. 29/10 |
| 08/10/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 24/10 |
| 29/09/2008 |
Aguardando Publicação
imprensa 30/09 - sentença |
| 23/09/2008 |
Conclusos para Sentença
nos autos de embargos - em 29/09 |
| 11/09/2008 |
Aguardando Prazo
aguardando prazo - manifestação |
| 01/09/2008 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2008 |
Aguardando Providências
na mesa |
| 07/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador em 07/03/08 |
| 06/03/2008 |
Conclusos
Conclusos NOS AUTOS DE EMBARGOS EM APENSO |
| 29/02/2008 |
Aguardando Prazo
Prazo 20/03 |
| 29/02/2008 |
Recebimento
bx 28/02 |
| 27/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com autor fls.21, prazo |
| 21/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - pz 20/03/2008 |
| 13/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 13/02 |
| 22/01/2008 |
Despacho Proferido
Vistos, Recebo os embargos opostos pela Fazenda do Estado. Vista aos embargos para resposta, no prazo de quinze dias. Vistos, Recebo os embargos opostos pela Fazenda do Estado. Vista aos embargos para resposta, no prazo de quinze dias. Fls. 129 - Vistos, Recebo os embargos opostos pela Fazenda do Estado. Vista aos embargos para resposta, no prazo de quinze dias. |
| 17/01/2008 |
Conclusos
Conclusos nos autos de embargos em apenso |
| 17/01/2008 |
Apensado ao processo
Processo 583.53.2008.100292-7/000000-000 apensado em 17/01/2008 |
| 14/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - pz 18/02/2008 |
| 21/12/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos C/fesp EM 21/12/07 (p18/02) |
| 20/12/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 18/02/08. |
| 03/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 14/01/2008 |
| 30/11/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Conferência de Mandado. |
| 14/11/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação - mesa/730 |
| 06/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/12/2007. |
| 25/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imprensa 01/11/2007 |
| 19/10/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2257/2007 Livro: 92 Folha(s): 40 Data Registro: 19/10/2007 14:59:26 |
| 17/10/2007 |
Sentença Proferida
C O N C L U S Ã O : Aos 18 de outubro de 2007, faço conclusos os autos à MMª. Juíza de Direito, DRA. SILVIA MARIA MEIRELLES NOVAES DE ANDRADE. Eu,______________, escr.,subscr. PROC.Nº (814)053.01.013364-2. Vistos, Ante a manifestação de fls. 492, julgo extinta a execução da obrigação de fazer, com fundamento no artigo 794 I do CPC. Prossiga-se na execução, citando a Fazenda do Estado para os fins do artigo 730 do CPC, devendo osautores providenciar as peças e diligência necessárias. Providencie o espólio a retirada da certidão em cartório. P.R.I. São Paulo, 18 de outubro de 2007. SILVIA MARIA MEIRELLES NOVAES DE ANDRADE Juíza de Direito Sentença nº 2257/2007 registrada em 19/10/2007 no livro nº 92 às Fls. 40: PROC.Nº (814)053.01.013364-2. Vistos, Ante a manifestação de fls. 492, julgo extinta a execução da obrigação de fazer, com fundamento no artigo 794 I do CPC. Prossiga-se na execução, citando a Fazenda do Estado para os fins do artigo 730 do CPC, devendo osautores providenciar as peças e diligência necessárias. Providencie o espólio a retirada da certidão em cartório. P.R.I. Fls. 493 - Sentença nº 2257/2007 registrada em 19/10/2007 no livro nº 92 às Fls. 40: PROC.Nº (814)053.01.013364-2. Vistos, Ante a manifestação de fls. 492, julgo extinta a execução da obrigação de fazer, com fundamento no artigo 794 I do CPC. Prossiga-se na execução, citando a Fazenda do Estado para os fins do artigo 730 do CPC, devendo osautores providenciar as peças e diligência necessárias. Providencie o espólio a retirada da certidão em cartório. P.R.I. |
| 09/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - pz 26/10/2007 |
| 03/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imprensa 04/10/2007 |
| 02/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/10/07. |
| 02/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Primeiramente, digam os autores se houve integral cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls.428/487. Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme já determinado no item III de fls.427. Vistos. Primeiramente, digam os autores se houve integral cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls.428/487. Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme já determinado no item III de fls.427. Fls. 488 - Vistos. Primeiramente, digam os autores se houve integral cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls.428/487. Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme já determinado no item III de fls.427. |
| 05/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - pz 06/09/2007 |
| 03/09/2007 |
Juntada de Petição
mesa juntada |
| 16/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/09 |
| 13/08/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. Em primeiro lugar, desnecessário o reconhecimento de firmas em procuração outorgada por instrumento particular, conforme entendimento jurisprudencial remansoso, mormente inexistindo qualquer motivo para suspeitar de que a firma não tenha provindo do punho da pessoa ali identificada. Indefiro, pois, o requerimento da Fazenda neste sentido. Defiro o requerimento formulado as fls. 411/412, a fim de determinar que o valor cabente ao Espolio seja depositado nos autos do Inventário 754/05, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista, excetuando-se apenas os honorários sucumbenciais, devidos ao patrono anterior. Defiro, ainda, a expedição de certidão de objeto e pé, conforme requerido a fls. 412, as expensas do Espolio. Fls. 415/422: aos autores. VISTOS. Em primeiro lugar, desnecessário o reconhecimento de firmas em procuração outorgada por instrumento particular, conforme entendimento jurisprudencial remansoso, mormente inexistindo qualquer motivo para suspeitar de que a firma não tenha provindo do punho da pessoa ali identificada. Indefiro, pois, o requerimento da Fazenda neste sentido. Defiro o requerimento formulado as fls. 411/412, a fim de determinar que o valor cabente ao Espolio seja depositado nos autos do Inventário 754/05, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista, excetuando-se apenas os honorários sucumbenciais, devidos ao patrono anterior. Defiro, ainda, a expedição de certidão de objeto e pé, conforme requerido a fls. 412, as expensas do Espolio. Fls. 415/422: aos autores. Fls. 427 - VISTOS. Em primeiro lugar, desnecessário o reconhecimento de firmas em procuração outorgada por instrumento particular, conforme entendimento jurisprudencial remansoso, mormente inexistindo qualquer motivo para suspeitar de que a firma não tenha provindo do punho da pessoa ali identificada. Indefiro, pois, o requerimento da Fazenda neste sentido. Defiro o requerimento formulado as fls. 411/412, a fim de determinar que o valor cabente ao Espolio seja depositado nos autos do Inventário 754/05, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista, excetuando-se apenas os honorários sucumbenciais, devidos ao patrono anterior. Defiro, ainda, a expedição de certidão de objeto e pé, conforme requerido a fls. 412, as expensas do Espolio. Fls. 415/422: aos autores. |
| 10/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imprensa 13/08 |
| 10/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/08/2007 |
| 30/07/2007 |
Aguardando Solução
mesa |
| 23/07/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos COM A RÉ EM 23/07/07 PRAZO 03/08/07 |
| 19/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - pz 03/08/2007 |
| 16/07/2007 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2006, remeti à Imprensa Oficial do Estado a seguinte intimação: ?fls. 423/424: diga a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de cinco dias.? Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2006, remeti à Imprensa Oficial do Estado a seguinte intimação: ?fls. 423/424: diga a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de cinco dias.? Fls. 425 - Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2006, remeti à Imprensa Oficial do Estado a seguinte intimação: ?fls. 423/424: diga a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de cinco dias.? |
| 28/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - pz 05/07/2007 |
| 13/06/2007 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2006, remeti à Imprensa Oficial do Estado, a seguinte intimação : sobre o teor de fl. 409, digam os autores, no prazo de cinco dias. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2006, remeti à Imprensa Oficial do Estado, a seguinte intimação : sobre o teor de fl. 409, digam os autores, no prazo de cinco dias. Fls. 410 - Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2006, remeti à Imprensa Oficial do Estado, a seguinte intimação : sobre o teor de fl. 409, digam os autores, no prazo de cinco dias. |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de cinco dias, sobre os pedidos de habilitação formulados a fls. 341, 354/371, 375/396 e 400/404. Vistos. Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de cinco dias, sobre os pedidos de habilitação formulados a fls. 341, 354/371, 375/396 e 400/404. Fls. 408 - Vistos. Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de cinco dias, sobre os pedidos de habilitação formulados a fls. 341, 354/371, 375/396 e 400/404. |
| 02/03/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Providenciem os autores, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à instrução do Ofício que será encaminhado à Polícia Militar, cuja expedição fora determinada no r.despacho de fl. 338. Outrossim, dê-se ciência aos autores da petição e documento de fls. 344/345. Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de habilitação formulado a fl. 341. Vistos. Providenciem os autores, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à instrução do Ofício que será encaminhado à Polícia Militar, cuja expedição fora determinada no r.despacho de fl. 338. Outrossim, dê-se ciência aos autores da petição e documento de fls. 344/345. Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de habilitação formulado a fl. 341. Fls. 346 - Vistos. Providenciem os autores, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à instrução do Ofício que será encaminhado à Polícia Militar, cuja expedição fora determinada no r.despacho de fl. 338. Outrossim, dê-se ciência aos autores da petição e documento de fls. 344/345. Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de habilitação formulado a fl. 341. |
| 30/11/2006 |
Despacho Proferido
N/C: providencie os autores as peças necessárias à instrução do ofício a ser encaminhado à Polícia Militar. N/C: providencie os autores as peças necessárias à instrução do ofício a ser encaminhado à Polícia Militar. Fls. 340 - N/C: providencie os autores as peças necessárias à instrução do ofício a ser encaminhado à Polícia Militar. |
| 25/06/2001 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2016 |
Petições Diversas |
| 07/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2017 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 30/10/2018 |
Petições Diversas |
| 07/12/2018 |
Petições Diversas |
| 16/01/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas fls.809 |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 26/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Pedido de Prazo |
| 21/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 07/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0100292-53.2008.8.26.0053 | Embargos à Execução | 17/01/2008 | embargos à execução |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 24/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
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