Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
LitisAtiv. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
Reqdo |
Osvaldo Morgado da Cruz
Advogado: José Menah Lourenço |
TerIntCer |
Kojiro Yogi
Advogado: Ailton Inomata Advogado: Sergio Shanemitsu Tawata Advogado: Emerson Yoshiyuki Uehara Advogado: Leonardo Hideki Tahira Inomata |
Perito | CARLA DE PAULA PETRONI |
Gestora |
Cristiane Borguetti Moraes Lopes
Advogado: Daniel Moreira Lopes |
Data | Movimento |
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15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80459524-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/10/2025 15:51 |
13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
13/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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13/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Processo Digital nº: 0022431-98.2002.8.26.0053 Classe: Assunto: Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa Requerente e Litisconsorte Ativo: Ministério Público do Estado de São Paulo e outro Requerido: Osvaldo Morgado da Cruz EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES e de intimação das partes Exequente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ nº 01.468.760/0001-90, o(a) Executado(a)(s): OSWALDO MORGADO DA CRUZ, inscrito no CPF nº 209.240.978-68 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados: NEIDE CONTIN DA CRUZ (coproprietária), inscrita no CPF nº 137.257.728-94, na pessoa de seu representante legal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São Paulo, Dr(a). Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos do Processo nº 0022431-98.2002.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença - Improbidade Administrativa, foi designada a venda do(s) bem(ns) imóvel(eis), através de alienação judicial por MEIO ELETRÔNICO, observadas as regras pertinentes previstas nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, através do website devidamente habilitado para o ato: www.lanceja.com.br, sendo a alienação conduzida pela Leiloeira Oficial e Rural Cristiane Borguetti Moraes Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 661, estabelecida na Rua Laura, nº 138 - Centro - Santo André/SP - CEP: 09040-240 - Tel.: (11) 4425- 7652, e-mail: atendimento@lanceja.com.br/juridico@lanceja.com.br; a saber: DO LEILÃO - O leilão deverá ser realizado em duas etapas eletronicamente pelo website: www.lanceja.com.br, a saber: O 1º LEILÃO terá início no dia 18 de novembro de 2025, à partir das 13h00, e se estenderá por três dias encerrando-se em 21/11/2025, às 13h00, oportunidade em que os bens serão vendidos pelo valor da avalição homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO, no dia 21/11/2025, à partir das 13h01min, se estendendo até o dia 10 de dezembro de 2025, às 13h00, admitindo-se lanços a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (conforme a r. decisão de fls. 1.838/1.839), atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As avaliações serão atualizadas pelos índices adotados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Considerar todos os horários mencionados como horário de Brasília. - DA DOCUMENTAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO: (I) A documentação necessária para participação na hasta será: (a) Pessoa Física: Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); cadastro de pessoa física (CPF); comprovante de estado civil; comprovante de residência em nome do interessado; (b) Pessoa Jurídica: Contrato Social/Estatuto Social, com a última alteração/consolidado, ata de assembleia e demais documentos pertinentes ao tipo de PJ; cópia ou original do RG e CPF do sócio com poderes e do representante; (c) Em caso de representação, os interessados deverão apresentar procuração com firma reconhecida e/ou assinatura com certificado digital; (II) Além da documentação supramencionada, se faz necessário (1) Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar na plataforma www.lanceja.com.br, enviar os documentos necessários, assinar o Termo de Adesão com assinatura eletrônica disponibilizado no site www.lanceja.com.br e solicitar habilitação para o referido leilão, com a antecedência a etapa do leilão que pretenda participar, sob pena de não ser efetivada a validação da referida habilitação, preenchendo todos os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância de todas as condições contidas no edital de leilão e nas regras de participação da plataforma; (II) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste Edital e pelos lanços realizados com seu login e senha; (III) A Leiloeira, ou quem por ela indicado, devidamente identificado, fica autorizada a efetuar visitações no local dos bens submetidos à hasta pública, acompanhado ou não de interessado(s) na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara; (IV) A Leiloeira e a plataforma www.lanceja.com.br poderão, a qualquer tempo e em qualquer âmbito, consultar/pesquisar os dados dos interessados e/ou participantes do leilão. DO(S) BEM(NS): UMA CASA RESIDENCIAL COM EDIFICAÇÃO PRINCIPAL E EDIFICAÇÃO AOS FUNDOS, LOCALIZADO À RUA TRAÍRAS, Nº 39, BAIRRO JARDIM MARAJÁ, MUNICÍPIO DE MARÍLIA/SP, POSSUINDO ÁREA DE TERRENO DE 1.200 M² (METRO QUADRADOS) COM CASA PRINCIPAL E EDIFICAÇÃO AOS FUNDOS NÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 12.676 do 1º CRI de Marília/SP, conforme transcrições a seguir descrita: Um terreno que compreende o lote nº 5 da quadra nº 3 do Bairro Jardim Marajá, nesta Cidade, medindo 24 metros de frente para a Rua das Trairas, por 50 metros da frente aos fundos, área de 1.200 metros quadrados, confrontando de um lado com os lotes nºs 2 e 22, de outro lado com o lote nº 4, nos fundos com a Avenida Perimetral e pela frente com a referida Rua das Trairas, distante 24 metros da esquina da Rua dos Dourados. Cadastro Municipal sob nº 26.242. Registro Anterior: Transcrição nº 16.026, feita em 18 de dezembro de 1.958, livro 3-L, deste cartório. Ônus/Observações: R. 1 - Para constar que, por escritura de Venda e Compra lavrada aos 27/05/1981, 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça desta cidade, livro nº 677, fls. 106, os proprietários Natal Sanches Cibantos e susa mulher Ernestina Maria Pauli Sanches, inscritos no CPF nº 012.917.188-34, venderam o imóvel objeto dessa matrícula a Oswaldo Morgado da Cruz, casado no regime de comunhão de bens, antes da lei 6.515/77 com Neide Contin da Cruz, CPF nº 209.240.978-68. Inscrição Municipal: 2464202. Débitos de IPTU: Não constam débitos, conforme pesquisa realizada em setembro/2025. Observações constantes no Laudo de Avaliação (fls. 1.678/1.711) homologado (fl. 1.804): a) Relata a avaliadora que o bem avaliado consiste em imóvel Residencial, com Área de terreno de 1.200,00 m² (metros quadrados), apresentando 24,00m de frente e 50,00m de profundidade nas laterais, contendo edificação principal e edificação nos fundos, situado na Rua Traíras, nº 39, Jardim Marajá, Município de Marília/SP, matriculado sob nº 12.676, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP; b) Constata a avaliadora que, no momento da vistoria o imóvel encontrava-se ocupado; c) Relata que o imóvel avaliado possui formato Retangular,Topografia com aclive, localizado em Meio de Quadra e muros delimitando o imóvel; d) Relata que a área contruída da casa principal possui 433,40 m² (metros quadrados), e compõe as seguintes caracterísiticas: Edificação Principal: Pavimento Térreo: 1. Living, 2. Sala de Estar, 3. Hall de Entrada/Saleta, 4. Banheiro Social, 5. Quatro Suítes, 6. Cozinha e Copa, 7. Saleta, 8. Área de Serviço e Cozinha de Apoio, Pavimento Inferior: 1. Churrasqueira, 2. Piscina na parte frontal do terreno, 3. Varanda, 4. Garagem, 5. Depósitos, 6. Lavabo, 7. Escada de Acesso ao Térreo e enquadra-se no padrão construtivo Casa Padrão Superior, e encontra-se em estado de conservação que varia entre reparos simples e importantes; e) A edificação situada nos fundos do imóvel avaliado possui área de 378,00 m² (metros quadrados), com frente voltada para a Rua Dr. Thiumo, apresentando as seguintes características: Pavimento Térreo: 1. Garagem, 2. Oficina, 3. Escritório, 4. Área de lazer coberta, 5. Depósito; Pavimento Superior: 1. Lavabo, 2. Lavanderia, 3. Terraço, 4. Cozinha, 5. Sala de jantar, 6. Sala de Estar, 7. Duas Suítes, 8. Banheiro Social, 9. Dormitório e encontra-se em estado de conservação que necessita de reparos simples e enquadra-se no padrão construtivo Casa Padrão Médio; f) Constata que o imóvel avaliado possui fechamentos em alvenaria, estruturas em concreto, cobertura com telhas cerâmicas, esquadrias de madeira, ferro ou alumínio com vidro, pisos em cerâmica e tábuas de madeira, paredes em argamassa com pintura látex ou revestimento em azulejo, tetos em laje com pintura látex e fachadas em argamassa com pintura. Observações: 1) Consta no Laudo de Avaliação Homologado registros fotográficos do imóvel objeto de alienação. 2) Verifica-se nos autos a interposição do Agravo de Instrumento nº 2173593-65.2025.8.26.0000 contra a r. decisão de fls. 1.804, que rejeitou a impugnação apresentada e homologou o valor arbitrado pelo perito judicial, tendo sido indeferido o efeito suspensivo, permanecendo o recurso pendente de julgamento. 3) Cumpre informar que, conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura de Marília, a área construída do imóvel avaliado corresponde a 670,17 m². No Auto de Penhora (fl. 811), a área construída da casa mencionada é de 433,00 m² e no laudo de avaliação, por sua vez, consta à fl. 1.707 que a casa principal possui 433,00 m², enquanto a área da edificação aos fundos é de 378,00 m², conforme fl. 1.708 do mesmo laudo. Ressalta-se, ainda, que a área construída mencionada no laudo de avaliação não se encontra averbada na matrícula do imóvel, competindo ao arrematante adotar as providências necessárias à sua regularização, bem como quaisquer outras que se façam pertinentes. 4) Considerando a existência de Coproprietária (Neide Contin da Cruz, CPF nº 137.257.728-94), detém o direito de preferência na aquisição do bem, nos termos e forma do artigo 1.322 do Código Civil. 5) Deve ser preservada a parte de eventuais terceiros alheios à execução, na proporção da respectiva cota parte ou meação, do produto da alienação. 6) O imóvel parece estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. e) Venda ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$ 1.645.000,00 (um milhão seiscentos e quarenta e cinco mil reais), abril/2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.753.042,47 (um milhão setecentos e cinquenta e três mil quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos), setembro/2025, pela Tabela Prática do TJ/SP. - DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 64.552,78 (sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), agosto/2002. - VISITAÇÃO /MATERIAL FOTOGRÁFICO/DIVULGAÇÃO - (I) Ficam autorizados os colaboradores da leiloeira, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e o agendamento designando-se datas para as visitas dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda do bem facultar o ingresso dos mesmos; (II) Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico/filmagem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. (III) Fica autorizado a instalação de faixa, placa, outdoor e demais materiais publicitários no local e em sua região, para ampla divulgação da venda. - DOS DÉBITOS/ÔNUS - (I) O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. (II) Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes eventuais ônus que recaiam sobre os bens, antes das datas agendadas para os leilões, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital. (III) Ficarão ainda a cargo do arrematante despesas e custos com possível ação para a imissão da posse no imóvel, regularização junto aos orgãos competentes, georreferenciamento, cadastro de qualquer natureza, regularização e instalação de matrícula, transferência patrimonial, incluindo taxas e emolumentos cartorários, ITBI, foro, laudêmio, discu ssão acerca de eventual desapropriação, alvarás, certidões, escrituras, regularização fundiária, além de demais débitos que incidam sobre o bem imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da referida alienação. - DOS LANÇOS - Os lanços deverão ser captados de forma eletrônica, regido pelas normas e disposições consignadas neste instrumento e regras contidas na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e Regulamentação Específica do CNJ. Os lanços ofertados de forma eletrônica pela Internet, deverão ser realizados pelo site: www.lanceja.com.br, para que imediatamente sejam divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, mediante cadastramento prévio no site, e após estar devidamente habilitado para a participação do leilão, sendo aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado (incremento) no referido site; - DO(S) PAGAMENTO(S) DA(S) ARREMATAÇÃO(ÕES): (I) PAGAMENTO À VISTA: O pagamento do preço do bem arrematado deverá ser efetuado à vista em até 01 (um) dia útil após declarado vencedor pela leiloeira, independentemente da homologação judicial, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo encaminhado ao e-mail cadastrado previamente ao leilão pelo arrematante.; (II) - PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas de pagamento da arrematação parcelada (i) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: proposta por escrito (sem prejuízo de que os lances devem ser ofertados pela internet), antes da realização de cada etapa do leilão, desde que devidamente cadastrado e habilitado a participação do referido leilão junto ao site www.lanceja.com.br e encaminhar para o(s) e-mail(s): juridico@lanceja.com.br, (ii) deverá ainda ser observado o disposto no Art. 895, I, II, § § 1º, 2º, 4º e 6º do CPC, correção pela Tabela Prática do TJ/SP. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidas pela Tabela Prática do TJ/SP, garantido por hipoteca do próprio bem. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, § 4º CPC). O arrematante terá o prazo de até 01 (um) dia útil, subsequente ao encerramento do leilão para efetuar o pagamento do sinal/entrada proveniente da proposta de parcelamento da arrematação; (iii) Caso não haja manifestação escrita sobre o interesse de parcelamento ANTECIPADAMENTE AO ENCERRAMENTO DO LEILÃO, será considerado para todos os efeitos PAGAMENTO À VISTA. Observação: i) A apresentação de proposta de parcelamento não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, do CPC) e não exime o proponente de lançar no leilão de forma online pelo site; (ii) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895, § 7º, do CPC. - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO(S) CONDÔMINO(S) - Considerando a existência de Coproprietária, esta terá direito de preferência na aquisição, nos termos e forma do art. 1.322 do Código Civil c/c 843, § 1º do CPC, com preferência na hipótese de igualar ao maior lance e condição ofertado na plataforma de leilões www.lanceja.com.br, que terá de ser manifestado do seguinte modo: (i) deverá manifestar o direito de preferência antes de encerrar a etapa do leilão que pretende participar, através de mensagem parao(s) e-mail(s): juridico@lanceja.com.br, (ii) terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da respectiva etapa do leilão, para promover o depósito da arrematação e da comissão da leiloeira. Se o melhor lance for à vista, o depósito (pelos coproprietários) deverá ser feito à vista; se a prazo, com o mesmo valor de entrada e número de parcelas do lance vencedor. A comissão da leiloeira, em qualquer dos casos, deverá ser feita à vista e terá como base de cálculo o valor do lance vencedor. Não havendo manifestação da preferência no prazo supracitado (período do leilão), operar-se-á a imediata preclusão do direito. - COMISSÃO DA LEILOEIRA - O arrematante deverá pagar a Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação, à vista, em até 01 (um) dia útil após declarado, diretamente a Leiloeira, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo encaminhado ao e-mail cadastrado previamente ao leilão pelo arrematante. A comissão devida não está inclusa no valor do lanço (art. 17 - Provimento CSM 1625/2009) e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, deduzidas as despesas incorridas; - DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à leiloeira no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor da leiloeira oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado a leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução que se deu a arrematação (artigo 895, § 4º e 5º, do CPC). OBSERVAÇÕES GERAIS: (a) O Bem será alienado em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (b) Assinado o auto de arrematação pelo juiz e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos (art. 903 do CPC); (c) Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. Os participantes são responsáveis por todas as ofertas registradas em seu nome, não podendo anular e/ou cancelar os lanços em nenhuma hipótese, ficando sujeito(s) à aplicação(ões) de penalidade(s) cabível(is); (d) O Arrematante declara que: (i) conhece, conferiu e constatou, física e/ou documentalmente o bem levado a leilão aceitando adquiri-lo nos termos deste Edital de Leilão, cuja venda se concretizará em caráter ad corpus e no estado e condições em que se encontra, sem garantias, (ii) assume a responsabilidade pela obtenção de licenças e quaisquer autorizações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades quanto ao bem objeto da arrematação; (iii) assume todos os custos, emolumentos e tributos referentes à transferência e regularização do bem arrematado; (iv) O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do(a) arrematante; (v) a alienação será formalizada por termo nos autos da execução. (e) Na hipótese de CANCELAMENTO DO LEILÃO, após a publicação do edital de leilão, especialmente em razão de acordo entre as partes, desistência do exequente ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pela leiloeira, devidamente comprovadas, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento; (f) QUITAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ; (g) Não sendo efetuado o depósito da oferta/lance, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo Competente, informando ainda os lanços anteriores para que sejam submetidos à devida apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil); (h) Em caso de acolhimento/homologação de melhor proposta, o ofertante será intimado para, no prazo fixado, efetue os pagamentos devidos da arrematação e da Leiloeira, devidamente atualizados, nos termos do edital de leilão; (i) se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital; (j) Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente; (k) A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903 II, do CPC; O Edital de Leilão será publicado na rede mundial de computadores no site www.lanceja.com.br, nos termos do art. 887, § 2º do NCPC. Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no SITE: www.lanceja.com.br; os interessados são responsáveis pela análise jurídica (e de qualquer natureza) do processo que deu origem ao presente leilão e de eventuais recursos. Ficam as partes Exequente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, o(a) Executado(a)(s): OSWALDO MORGADO DA CRUZ e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados: NEIDE CONTIN DA CRUZ (coproprietária), na pessoa de seu representante legal. INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de outubro de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80459524-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/10/2025 15:51 |
13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
13/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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13/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Processo Digital nº: 0022431-98.2002.8.26.0053 Classe: Assunto: Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa Requerente e Litisconsorte Ativo: Ministério Público do Estado de São Paulo e outro Requerido: Osvaldo Morgado da Cruz EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES e de intimação das partes Exequente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ nº 01.468.760/0001-90, o(a) Executado(a)(s): OSWALDO MORGADO DA CRUZ, inscrito no CPF nº 209.240.978-68 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados: NEIDE CONTIN DA CRUZ (coproprietária), inscrita no CPF nº 137.257.728-94, na pessoa de seu representante legal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São Paulo, Dr(a). Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos do Processo nº 0022431-98.2002.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença - Improbidade Administrativa, foi designada a venda do(s) bem(ns) imóvel(eis), através de alienação judicial por MEIO ELETRÔNICO, observadas as regras pertinentes previstas nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, através do website devidamente habilitado para o ato: www.lanceja.com.br, sendo a alienação conduzida pela Leiloeira Oficial e Rural Cristiane Borguetti Moraes Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 661, estabelecida na Rua Laura, nº 138 - Centro - Santo André/SP - CEP: 09040-240 - Tel.: (11) 4425- 7652, e-mail: atendimento@lanceja.com.br/juridico@lanceja.com.br; a saber: DO LEILÃO - O leilão deverá ser realizado em duas etapas eletronicamente pelo website: www.lanceja.com.br, a saber: O 1º LEILÃO terá início no dia 18 de novembro de 2025, à partir das 13h00, e se estenderá por três dias encerrando-se em 21/11/2025, às 13h00, oportunidade em que os bens serão vendidos pelo valor da avalição homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO, no dia 21/11/2025, à partir das 13h01min, se estendendo até o dia 10 de dezembro de 2025, às 13h00, admitindo-se lanços a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (conforme a r. decisão de fls. 1.838/1.839), atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As avaliações serão atualizadas pelos índices adotados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Considerar todos os horários mencionados como horário de Brasília. - DA DOCUMENTAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO: (I) A documentação necessária para participação na hasta será: (a) Pessoa Física: Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); cadastro de pessoa física (CPF); comprovante de estado civil; comprovante de residência em nome do interessado; (b) Pessoa Jurídica: Contrato Social/Estatuto Social, com a última alteração/consolidado, ata de assembleia e demais documentos pertinentes ao tipo de PJ; cópia ou original do RG e CPF do sócio com poderes e do representante; (c) Em caso de representação, os interessados deverão apresentar procuração com firma reconhecida e/ou assinatura com certificado digital; (II) Além da documentação supramencionada, se faz necessário (1) Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar na plataforma www.lanceja.com.br, enviar os documentos necessários, assinar o Termo de Adesão com assinatura eletrônica disponibilizado no site www.lanceja.com.br e solicitar habilitação para o referido leilão, com a antecedência a etapa do leilão que pretenda participar, sob pena de não ser efetivada a validação da referida habilitação, preenchendo todos os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância de todas as condições contidas no edital de leilão e nas regras de participação da plataforma; (II) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste Edital e pelos lanços realizados com seu login e senha; (III) A Leiloeira, ou quem por ela indicado, devidamente identificado, fica autorizada a efetuar visitações no local dos bens submetidos à hasta pública, acompanhado ou não de interessado(s) na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara; (IV) A Leiloeira e a plataforma www.lanceja.com.br poderão, a qualquer tempo e em qualquer âmbito, consultar/pesquisar os dados dos interessados e/ou participantes do leilão. DO(S) BEM(NS): UMA CASA RESIDENCIAL COM EDIFICAÇÃO PRINCIPAL E EDIFICAÇÃO AOS FUNDOS, LOCALIZADO À RUA TRAÍRAS, Nº 39, BAIRRO JARDIM MARAJÁ, MUNICÍPIO DE MARÍLIA/SP, POSSUINDO ÁREA DE TERRENO DE 1.200 M² (METRO QUADRADOS) COM CASA PRINCIPAL E EDIFICAÇÃO AOS FUNDOS NÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 12.676 do 1º CRI de Marília/SP, conforme transcrições a seguir descrita: Um terreno que compreende o lote nº 5 da quadra nº 3 do Bairro Jardim Marajá, nesta Cidade, medindo 24 metros de frente para a Rua das Trairas, por 50 metros da frente aos fundos, área de 1.200 metros quadrados, confrontando de um lado com os lotes nºs 2 e 22, de outro lado com o lote nº 4, nos fundos com a Avenida Perimetral e pela frente com a referida Rua das Trairas, distante 24 metros da esquina da Rua dos Dourados. Cadastro Municipal sob nº 26.242. Registro Anterior: Transcrição nº 16.026, feita em 18 de dezembro de 1.958, livro 3-L, deste cartório. Ônus/Observações: R. 1 - Para constar que, por escritura de Venda e Compra lavrada aos 27/05/1981, 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça desta cidade, livro nº 677, fls. 106, os proprietários Natal Sanches Cibantos e susa mulher Ernestina Maria Pauli Sanches, inscritos no CPF nº 012.917.188-34, venderam o imóvel objeto dessa matrícula a Oswaldo Morgado da Cruz, casado no regime de comunhão de bens, antes da lei 6.515/77 com Neide Contin da Cruz, CPF nº 209.240.978-68. Inscrição Municipal: 2464202. Débitos de IPTU: Não constam débitos, conforme pesquisa realizada em setembro/2025. Observações constantes no Laudo de Avaliação (fls. 1.678/1.711) homologado (fl. 1.804): a) Relata a avaliadora que o bem avaliado consiste em imóvel Residencial, com Área de terreno de 1.200,00 m² (metros quadrados), apresentando 24,00m de frente e 50,00m de profundidade nas laterais, contendo edificação principal e edificação nos fundos, situado na Rua Traíras, nº 39, Jardim Marajá, Município de Marília/SP, matriculado sob nº 12.676, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP; b) Constata a avaliadora que, no momento da vistoria o imóvel encontrava-se ocupado; c) Relata que o imóvel avaliado possui formato Retangular,Topografia com aclive, localizado em Meio de Quadra e muros delimitando o imóvel; d) Relata que a área contruída da casa principal possui 433,40 m² (metros quadrados), e compõe as seguintes caracterísiticas: Edificação Principal: Pavimento Térreo: 1. Living, 2. Sala de Estar, 3. Hall de Entrada/Saleta, 4. Banheiro Social, 5. Quatro Suítes, 6. Cozinha e Copa, 7. Saleta, 8. Área de Serviço e Cozinha de Apoio, Pavimento Inferior: 1. Churrasqueira, 2. Piscina na parte frontal do terreno, 3. Varanda, 4. Garagem, 5. Depósitos, 6. Lavabo, 7. Escada de Acesso ao Térreo e enquadra-se no padrão construtivo Casa Padrão Superior, e encontra-se em estado de conservação que varia entre reparos simples e importantes; e) A edificação situada nos fundos do imóvel avaliado possui área de 378,00 m² (metros quadrados), com frente voltada para a Rua Dr. Thiumo, apresentando as seguintes características: Pavimento Térreo: 1. Garagem, 2. Oficina, 3. Escritório, 4. Área de lazer coberta, 5. Depósito; Pavimento Superior: 1. Lavabo, 2. Lavanderia, 3. Terraço, 4. Cozinha, 5. Sala de jantar, 6. Sala de Estar, 7. Duas Suítes, 8. Banheiro Social, 9. Dormitório e encontra-se em estado de conservação que necessita de reparos simples e enquadra-se no padrão construtivo Casa Padrão Médio; f) Constata que o imóvel avaliado possui fechamentos em alvenaria, estruturas em concreto, cobertura com telhas cerâmicas, esquadrias de madeira, ferro ou alumínio com vidro, pisos em cerâmica e tábuas de madeira, paredes em argamassa com pintura látex ou revestimento em azulejo, tetos em laje com pintura látex e fachadas em argamassa com pintura. Observações: 1) Consta no Laudo de Avaliação Homologado registros fotográficos do imóvel objeto de alienação. 2) Verifica-se nos autos a interposição do Agravo de Instrumento nº 2173593-65.2025.8.26.0000 contra a r. decisão de fls. 1.804, que rejeitou a impugnação apresentada e homologou o valor arbitrado pelo perito judicial, tendo sido indeferido o efeito suspensivo, permanecendo o recurso pendente de julgamento. 3) Cumpre informar que, conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura de Marília, a área construída do imóvel avaliado corresponde a 670,17 m². No Auto de Penhora (fl. 811), a área construída da casa mencionada é de 433,00 m² e no laudo de avaliação, por sua vez, consta à fl. 1.707 que a casa principal possui 433,00 m², enquanto a área da edificação aos fundos é de 378,00 m², conforme fl. 1.708 do mesmo laudo. Ressalta-se, ainda, que a área construída mencionada no laudo de avaliação não se encontra averbada na matrícula do imóvel, competindo ao arrematante adotar as providências necessárias à sua regularização, bem como quaisquer outras que se façam pertinentes. 4) Considerando a existência de Coproprietária (Neide Contin da Cruz, CPF nº 137.257.728-94), detém o direito de preferência na aquisição do bem, nos termos e forma do artigo 1.322 do Código Civil. 5) Deve ser preservada a parte de eventuais terceiros alheios à execução, na proporção da respectiva cota parte ou meação, do produto da alienação. 6) O imóvel parece estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. e) Venda ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$ 1.645.000,00 (um milhão seiscentos e quarenta e cinco mil reais), abril/2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.753.042,47 (um milhão setecentos e cinquenta e três mil quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos), setembro/2025, pela Tabela Prática do TJ/SP. - DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 64.552,78 (sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), agosto/2002. - VISITAÇÃO /MATERIAL FOTOGRÁFICO/DIVULGAÇÃO - (I) Ficam autorizados os colaboradores da leiloeira, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e o agendamento designando-se datas para as visitas dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda do bem facultar o ingresso dos mesmos; (II) Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico/filmagem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. (III) Fica autorizado a instalação de faixa, placa, outdoor e demais materiais publicitários no local e em sua região, para ampla divulgação da venda. - DOS DÉBITOS/ÔNUS - (I) O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. (II) Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes eventuais ônus que recaiam sobre os bens, antes das datas agendadas para os leilões, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital. (III) Ficarão ainda a cargo do arrematante despesas e custos com possível ação para a imissão da posse no imóvel, regularização junto aos orgãos competentes, georreferenciamento, cadastro de qualquer natureza, regularização e instalação de matrícula, transferência patrimonial, incluindo taxas e emolumentos cartorários, ITBI, foro, laudêmio, discu ssão acerca de eventual desapropriação, alvarás, certidões, escrituras, regularização fundiária, além de demais débitos que incidam sobre o bem imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da referida alienação. - DOS LANÇOS - Os lanços deverão ser captados de forma eletrônica, regido pelas normas e disposições consignadas neste instrumento e regras contidas na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e Regulamentação Específica do CNJ. Os lanços ofertados de forma eletrônica pela Internet, deverão ser realizados pelo site: www.lanceja.com.br, para que imediatamente sejam divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, mediante cadastramento prévio no site, e após estar devidamente habilitado para a participação do leilão, sendo aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado (incremento) no referido site; - DO(S) PAGAMENTO(S) DA(S) ARREMATAÇÃO(ÕES): (I) PAGAMENTO À VISTA: O pagamento do preço do bem arrematado deverá ser efetuado à vista em até 01 (um) dia útil após declarado vencedor pela leiloeira, independentemente da homologação judicial, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo encaminhado ao e-mail cadastrado previamente ao leilão pelo arrematante.; (II) - PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas de pagamento da arrematação parcelada (i) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: proposta por escrito (sem prejuízo de que os lances devem ser ofertados pela internet), antes da realização de cada etapa do leilão, desde que devidamente cadastrado e habilitado a participação do referido leilão junto ao site www.lanceja.com.br e encaminhar para o(s) e-mail(s): juridico@lanceja.com.br, (ii) deverá ainda ser observado o disposto no Art. 895, I, II, § § 1º, 2º, 4º e 6º do CPC, correção pela Tabela Prática do TJ/SP. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidas pela Tabela Prática do TJ/SP, garantido por hipoteca do próprio bem. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, § 4º CPC). O arrematante terá o prazo de até 01 (um) dia útil, subsequente ao encerramento do leilão para efetuar o pagamento do sinal/entrada proveniente da proposta de parcelamento da arrematação; (iii) Caso não haja manifestação escrita sobre o interesse de parcelamento ANTECIPADAMENTE AO ENCERRAMENTO DO LEILÃO, será considerado para todos os efeitos PAGAMENTO À VISTA. Observação: i) A apresentação de proposta de parcelamento não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, do CPC) e não exime o proponente de lançar no leilão de forma online pelo site; (ii) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895, § 7º, do CPC. - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO(S) CONDÔMINO(S) - Considerando a existência de Coproprietária, esta terá direito de preferência na aquisição, nos termos e forma do art. 1.322 do Código Civil c/c 843, § 1º do CPC, com preferência na hipótese de igualar ao maior lance e condição ofertado na plataforma de leilões www.lanceja.com.br, que terá de ser manifestado do seguinte modo: (i) deverá manifestar o direito de preferência antes de encerrar a etapa do leilão que pretende participar, através de mensagem parao(s) e-mail(s): juridico@lanceja.com.br, (ii) terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da respectiva etapa do leilão, para promover o depósito da arrematação e da comissão da leiloeira. Se o melhor lance for à vista, o depósito (pelos coproprietários) deverá ser feito à vista; se a prazo, com o mesmo valor de entrada e número de parcelas do lance vencedor. A comissão da leiloeira, em qualquer dos casos, deverá ser feita à vista e terá como base de cálculo o valor do lance vencedor. Não havendo manifestação da preferência no prazo supracitado (período do leilão), operar-se-á a imediata preclusão do direito. - COMISSÃO DA LEILOEIRA - O arrematante deverá pagar a Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação, à vista, em até 01 (um) dia útil após declarado, diretamente a Leiloeira, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo encaminhado ao e-mail cadastrado previamente ao leilão pelo arrematante. A comissão devida não está inclusa no valor do lanço (art. 17 - Provimento CSM 1625/2009) e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, deduzidas as despesas incorridas; - DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à leiloeira no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor da leiloeira oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado a leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução que se deu a arrematação (artigo 895, § 4º e 5º, do CPC). OBSERVAÇÕES GERAIS: (a) O Bem será alienado em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (b) Assinado o auto de arrematação pelo juiz e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos (art. 903 do CPC); (c) Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. Os participantes são responsáveis por todas as ofertas registradas em seu nome, não podendo anular e/ou cancelar os lanços em nenhuma hipótese, ficando sujeito(s) à aplicação(ões) de penalidade(s) cabível(is); (d) O Arrematante declara que: (i) conhece, conferiu e constatou, física e/ou documentalmente o bem levado a leilão aceitando adquiri-lo nos termos deste Edital de Leilão, cuja venda se concretizará em caráter ad corpus e no estado e condições em que se encontra, sem garantias, (ii) assume a responsabilidade pela obtenção de licenças e quaisquer autorizações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades quanto ao bem objeto da arrematação; (iii) assume todos os custos, emolumentos e tributos referentes à transferência e regularização do bem arrematado; (iv) O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do(a) arrematante; (v) a alienação será formalizada por termo nos autos da execução. (e) Na hipótese de CANCELAMENTO DO LEILÃO, após a publicação do edital de leilão, especialmente em razão de acordo entre as partes, desistência do exequente ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pela leiloeira, devidamente comprovadas, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento; (f) QUITAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ; (g) Não sendo efetuado o depósito da oferta/lance, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo Competente, informando ainda os lanços anteriores para que sejam submetidos à devida apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil); (h) Em caso de acolhimento/homologação de melhor proposta, o ofertante será intimado para, no prazo fixado, efetue os pagamentos devidos da arrematação e da Leiloeira, devidamente atualizados, nos termos do edital de leilão; (i) se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital; (j) Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente; (k) A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903 II, do CPC; O Edital de Leilão será publicado na rede mundial de computadores no site www.lanceja.com.br, nos termos do art. 887, § 2º do NCPC. Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no SITE: www.lanceja.com.br; os interessados são responsáveis pela análise jurídica (e de qualquer natureza) do processo que deu origem ao presente leilão e de eventuais recursos. Ficam as partes Exequente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, o(a) Executado(a)(s): OSWALDO MORGADO DA CRUZ e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados: NEIDE CONTIN DA CRUZ (coproprietária), na pessoa de seu representante legal. INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de outubro de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
13/10/2025 |
Ofício Juntado
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13/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2025/127296-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 14/10/2025 Local: Oficial de justiça - DENISE CORREA FAJARDO |
13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1422/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1422/2025 Teor do ato: VISTOS. Primeiramente, anoto para controle a juntada da notícia (fls. 1865/1866) da não concessão de efeito suspensivo em relação a agravo de instrumento interposto. Vide despacho de fls. 1834. Fls. 1853/1864: aprovo a minuta. Ciência às partes que o leilão deverá ser realizado em duas etapas eletronicamente pelo website: www.lanceja.com.br, a saber: O 1º LEILÃO terá início no dia 18 de novembro de 2025, à partir das 13h00min., ENCERRANDO-SE em 21/11/2025, às 13h00min., oportunidade em que os bens serão vendidos pelo valor da avaliação homologada e atualizada, não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no mesmo dia, 21/11/2025, à partir das 13h01min., com ENCERRAMENTO no dia 10/12/2025, às 13h00min, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP. Encaminhe-se a presente decisão por e-mail à leiloeira. Considerando que o executado não possui advogado nos autos, servindo a presente como mandado, intime-se pessoalmente no endereço de fls. 377, quanto ao dia, hora e local dos leilões designados. Expeçam-se editais para afixação no local de costume assim como sua publicação na imprensa oficial nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil. A escrivania deverá observar o disposto no artigo 283 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Abra-se vista ao Ministério Público - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social. Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP), Emerson Yoshiyuki Uehara (OAB 315262/SP), Leonardo Hideki Tahira Inomata (OAB 315345/SP) |
10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Primeiramente, anoto para controle a juntada da notícia (fls. 1865/1866) da não concessão de efeito suspensivo em relação a agravo de instrumento interposto. Vide despacho de fls. 1834. Fls. 1853/1864: aprovo a minuta. Ciência às partes que o leilão deverá ser realizado em duas etapas eletronicamente pelo website: www.lanceja.com.br, a saber: O 1º LEILÃO terá início no dia 18 de novembro de 2025, à partir das 13h00min., ENCERRANDO-SE em 21/11/2025, às 13h00min., oportunidade em que os bens serão vendidos pelo valor da avaliação homologada e atualizada, não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no mesmo dia, 21/11/2025, à partir das 13h01min., com ENCERRAMENTO no dia 10/12/2025, às 13h00min, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP. Encaminhe-se a presente decisão por e-mail à leiloeira. Considerando que o executado não possui advogado nos autos, servindo a presente como mandado, intime-se pessoalmente no endereço de fls. 377, quanto ao dia, hora e local dos leilões designados. Expeçam-se editais para afixação no local de costume assim como sua publicação na imprensa oficial nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil. A escrivania deverá observar o disposto no artigo 283 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Abra-se vista ao Ministério Público - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social. Int. |
10/10/2025 |
Documento Juntado
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08/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71011709-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/10/2025 13:09 |
26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
13/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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01/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2025 Teor do ato: VISTOS. Retifico o despacho de fls. 1838/1839, no que se refere exclusivamente ao número do processo do agravo interposto, conforme fls. 1832/1833. Onde se lê "2173593-65.2025.8.26.0053", leia-se "2173593-65.2025.8.26.0000". Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP), Emerson Yoshiyuki Uehara (OAB 315262/SP), Leonardo Hideki Tahira Inomata (OAB 315345/SP) |
21/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Retifico o despacho de fls. 1838/1839, no que se refere exclusivamente ao número do processo do agravo interposto, conforme fls. 1832/1833. Onde se lê "2173593-65.2025.8.26.0053", leia-se "2173593-65.2025.8.26.0000". Int. |
21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
19/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2025 Teor do ato: VISTOS. 1-) Após consulta ao processo 2173593-65.2025.8.26.0053 referente ao agravo interposto, no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, verificou-se que não houve concessão de efeito suspensivo, nos termos do despacho de fls. 1834. Sendo assim, consigno o leilão do imóvel sob judice localizado à Rua Traíras, nº 39 - Jardim Marajá - município de Marília/SP, matriculado sob o número 12.676 do 1º CRI de Marília/SP, pelo valor arbitrado pelo perito judicial, nos termos dos despachos de fls. 1804. Acrescente-se que o referido leilão será realizado por meio eletrônico. Para tanto, nomeio a leiloeira Sra. Cristiane Borgetti Moraes, habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2-) Intime-se a leiloeira por e-mail, conforme segue: (atendimento@lopesleilões.com.br ). 3-) Oportunamente, intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, em publicação no Diário de Justiça Eletrônico próprio. Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP), Emerson Yoshiyuki Uehara (OAB 315262/SP), Leonardo Hideki Tahira Inomata (OAB 315345/SP) |
18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1-) Após consulta ao processo 2173593-65.2025.8.26.0053 referente ao agravo interposto, no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, verificou-se que não houve concessão de efeito suspensivo, nos termos do despacho de fls. 1834. Sendo assim, consigno o leilão do imóvel sob judice localizado à Rua Traíras, nº 39 - Jardim Marajá - município de Marília/SP, matriculado sob o número 12.676 do 1º CRI de Marília/SP, pelo valor arbitrado pelo perito judicial, nos termos dos despachos de fls. 1804. Acrescente-se que o referido leilão será realizado por meio eletrônico. Para tanto, nomeio a leiloeira Sra. Cristiane Borgetti Moraes, habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2-) Intime-se a leiloeira por e-mail, conforme segue: (atendimento@lopesleilões.com.br ). 3-) Oportunamente, intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, em publicação no Diário de Justiça Eletrônico próprio. Int. |
16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2025 Teor do ato: VISTOS. Ciente do recurso interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se o determinado as fls. 1804. Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP) |
08/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Ciente do recurso interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se o determinado as fls. 1804. Int. |
08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70528070-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 17:23 |
27/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
17/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1801/1802: rejeito a impugnação. O imóvel, para fins de venda em hasta pública, deve ser avaliado conforme seu valor de mercado, sendo absolutamente incompreensível a alegação da autora no sentido de que devem ser consideradas apenas as características físicas do imóvel. Ora, não há como dissociar do imóvel do lugar em que ele está localizado, e que a sua liquidez, ou seja, a maior ou menor facilidade na venda, deve integrar o seu valor, como, inclusive, determinam as normas técnicas de avaliação vigentes. Desta feita, homologo o valor arbitrado pelo perito judicial. Providencie a escrivania o necessário para a realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP) |
16/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 1801/1802: rejeito a impugnação. O imóvel, para fins de venda em hasta pública, deve ser avaliado conforme seu valor de mercado, sendo absolutamente incompreensível a alegação da autora no sentido de que devem ser consideradas apenas as características físicas do imóvel. Ora, não há como dissociar do imóvel do lugar em que ele está localizado, e que a sua liquidez, ou seja, a maior ou menor facilidade na venda, deve integrar o seu valor, como, inclusive, determinam as normas técnicas de avaliação vigentes. Desta feita, homologo o valor arbitrado pelo perito judicial. Providencie a escrivania o necessário para a realização da hasta pública. Int. |
15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
21/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70358896-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/04/2025 14:46 |
05/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80106653-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/04/2025 10:14 |
28/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1766/1780: manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos ao laudo pericial juntado aos autos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), José Menah Lourenço (OAB 173195/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP) |
26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1766/1780: manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos ao laudo pericial juntado aos autos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), José Menah Lourenço (OAB 173195/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP) |
26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80098927-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 10:49 |
25/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 1766/1780: manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos ao laudo pericial juntado aos autos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70129706-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/02/2025 15:45 |
15/01/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
6 VOLS. |
10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesse expediente, intimei o(a) perito(a) judicial em atendimento à determinação retro. |
10/01/2025 |
Intimação Juntada
|
17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71155188-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/12/2024 23:56 |
03/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80376262-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 13:12 |
23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: "VISTOS. 1-) Fls.1672/1677: defiro. Expeça-se mandado de averbação de cancelamento de penhora, no qual deverá constar o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nº 1045176-93.2018.8.26.0053, em 03/12/2021. Instrua-se o expediente com cópia do Acórdão de fls. 326/331 dos referidos embargos, bem como do respectivo trânsito em julgado. 2-) Fls. 1657/1663: defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Perita Judicial, com as cautelas de rigor. 3-) Fls. 1678/1713: manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Abra-se vista ao Ministério Público - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, incisos I e II do CPC/2015, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int." Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), José Menah Lourenço (OAB 173195/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP) |
22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/11/2024 |
Ato ordinatório
"VISTOS. 1-) Fls.1672/1677: defiro. Expeça-se mandado de averbação de cancelamento de penhora, no qual deverá constar o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nº 1045176-93.2018.8.26.0053, em 03/12/2021. Instrua-se o expediente com cópia do Acórdão de fls. 326/331 dos referidos embargos, bem como do respectivo trânsito em julgado. 2-) Fls. 1657/1663: defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Perita Judicial, com as cautelas de rigor. 3-) Fls. 1678/1713: manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Abra-se vista ao Ministério Público - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, incisos I e II do CPC/2015, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int." |
21/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
21/11/2024 |
Mandado Juntado
|
27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO DE TEOR DE R. DESPACHO DE FLS. 1714/1715 EM RAZÃO DE NÃO TER CONSTADO O NOME DO PATRONO DE OSVALDO MORGADO DA CRUZ EM PUBLICAÇÃO ANTERIOR. VISTOS. 1-) Fls.1672/1677: defiro. Expeça-se mandado de averbação de cancelamento de penhora, no qual deverá constar o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nº 1045176-93.2018.8.26.0053, em 03/12/2021. Instrua-se o expediente com cópia do Acórdão de fls. 326/331 dos referidos embargos, bem como do respectivo trânsito em julgado. 2-) Fls. 1657/1663: defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Perita Judicial, com as cautelas de rigor. 3-) Fls. 1678/1713: manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Abra-se vista ao Ministério Público - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, incisos I e II do CPC/2015, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), José Menah Lourenço (OAB 173195/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP) |
23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REPUBLICAÇÃO DE TEOR DE R. DESPACHO DE FLS. 1714/1715 EM RAZÃO DE NÃO TER CONSTADO O NOME DO PATRONO DE OSVALDO MORGADO DA CRUZ EM PUBLICAÇÃO ANTERIOR. VISTOS. 1-) Fls.1672/1677: defiro. Expeça-se mandado de averbação de cancelamento de penhora, no qual deverá constar o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nº 1045176-93.2018.8.26.0053, em 03/12/2021. Instrua-se o expediente com cópia do Acórdão de fls. 326/331 dos referidos embargos, bem como do respectivo trânsito em julgado. 2-) Fls. 1657/1663: defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Perita Judicial, com as cautelas de rigor. 3-) Fls. 1678/1713: manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Abra-se vista ao Ministério Público - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, incisos I e II do CPC/2015, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
23/08/2024 |
Documento Juntado
|
23/08/2024 |
Documento Juntado
|
23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70560118-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/07/2024 18:39 |
26/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70541404-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 23:50 |
04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 Página: |
30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: VISTOS. 1-) Fls.1672/1677: defiro. Expeça-se mandado de averbação de cancelamento de penhora, no qual deverá constar o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nº 1045176-93.2018.8.26.0053, em 03/12/2021. Instrua-se o expediente com cópia do Acórdão de fls. 326/331 dos referidos embargos, bem como do respectivo trânsito em julgado. 2-) Fls. 1657/1663: defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Perita Judicial, com as cautelas de rigor. 3-) Fls. 1678/1713: manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Abra-se vista ao Ministério Público - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, incisos I e II do CPC/2015, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP) |
29/05/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
VISTOS. 1-) Fls.1672/1677: defiro. Expeça-se mandado de averbação de cancelamento de penhora, no qual deverá constar o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nº 1045176-93.2018.8.26.0053, em 03/12/2021. Instrua-se o expediente com cópia do Acórdão de fls. 326/331 dos referidos embargos, bem como do respectivo trânsito em julgado. 2-) Fls. 1657/1663: defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Perita Judicial, com as cautelas de rigor. 3-) Fls. 1678/1713: manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Abra-se vista ao Ministério Público - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, incisos I e II do CPC/2015, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70365367-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/04/2024 19:52 |
27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
27/03/2024 |
Documento Juntado
|
08/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
08/03/2024 |
Mandado Juntado
|
03/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Páginas 1650/1663: Ciência às partes acerca do agendamento de vistoria pelo perito.Data: 11 de março de 2024 10:00hLocal: Rua Traíras, nº 39 Jardim Marajá Município de Marília/ SP.Ponto de encontro: em frente ao imóvel. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), José Menah Lourenço (OAB 173195/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP) |
21/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
21/02/2024 |
Ato ordinatório
Páginas 1650/1663: Ciência às partes acerca do agendamento de vistoria pelo perito.Data: 11 de março de 2024 10:00hLocal: Rua Traíras, nº 39 Jardim Marajá Município de Marília/ SP.Ponto de encontro: em frente ao imóvel. |
07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70087518-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 07/02/2024 14:55 |
07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70087476-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 07/02/2024 14:44 |
06/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70083676-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/02/2024 18:08 |
24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesse expediente, intimei o(a) perito(a) judicial, em cumprimento à determinação retro. Nada Mais |
24/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
24/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
18/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
07/12/2023 |
Ofício Juntado
|
07/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: VISTOS. I - Fl. 1635 Defiro. Expeça-se, portanto, o respectivo mandado de cancelamento da penhora realizada sobre o imóvel objeto da matrícula nº 53.825, do 17º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, com o consequente restabelecimento dos registros R.6 e R.8. Consigne-se que os embargantes fazem jus aos benefícios da gratuidade da justiça. II No mais, aguarde-se a intimação da perita para avaliação do imóvel localizado em Marília/SP. Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), José Menah Lourenço (OAB 173195/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP) |
05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. I - Fl. 1635 Defiro. Expeça-se, portanto, o respectivo mandado de cancelamento da penhora realizada sobre o imóvel objeto da matrícula nº 53.825, do 17º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, com o consequente restabelecimento dos registros R.6 e R.8. Consigne-se que os embargantes fazem jus aos benefícios da gratuidade da justiça. II No mais, aguarde-se a intimação da perita para avaliação do imóvel localizado em Marília/SP. Int. |
04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
26/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70953692-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 13:06 |
22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2023 Teor do ato: VISTOS. Considerando o lapso temporal decorrido desde a estimativa original em 2.019, defiro a atualização dos honorários periciais para R$ 5.000,00, data-base setembro de 2.023, valor este que reputo condizente com o trabalho a ser desempenhado nos autos. Intime-se a expert para a entrega do laudo em 60 dias, ficando desde logo deferido o levantamento de 50% da verba honorária. Int. e ciência ao MP Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), José Menah Lourenço (OAB 173195/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP) |
21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Considerando o lapso temporal decorrido desde a estimativa original em 2.019, defiro a atualização dos honorários periciais para R$ 5.000,00, data-base setembro de 2.023, valor este que reputo condizente com o trabalho a ser desempenhado nos autos. Intime-se a expert para a entrega do laudo em 60 dias, ficando desde logo deferido o levantamento de 50% da verba honorária. Int. e ciência ao MP |
21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70907452-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/11/2023 19:00 |
08/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
25/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1615/1617: Aguarde-se o prazo concedido à fl. 1609. Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), José Menah Lourenço (OAB 173195/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP) |
11/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1615/1617: Aguarde-se o prazo concedido à fl. 1609. Int. |
05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70722298-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 05/09/2023 14:33 |
05/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
05/09/2023 |
Documento Juntado
|
28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
28/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto na r. decisão retro. Nada Mais. |
11/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
30/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2023 Teor do ato: VISTOS. A perita judicial nomeada estimou os honorários em 2019, sendo que agora, em 2023, o MP postula pela redução da estimativa à razão aproximada de 50%. Antes de qualquer decisão, imprescindível se faz, portanto, proceder à nova intimação da referida perita, a fim de que informe se mantém a estimativa feita em 2019. Prazo: 5 dias. A seguir, digam as partes e, após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), José Menah Lourenço (OAB 173195/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP) |
07/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. A perita judicial nomeada estimou os honorários em 2019, sendo que agora, em 2023, o MP postula pela redução da estimativa à razão aproximada de 50%. Antes de qualquer decisão, imprescindível se faz, portanto, proceder à nova intimação da referida perita, a fim de que informe se mantém a estimativa feita em 2019. Prazo: 5 dias. A seguir, digam as partes e, após, tornem conclusos. Int. |
06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
27/05/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70402515-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 27/05/2023 08:52 |
04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fl. 1568/1569 para impugnação à digitalização. |
04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
01/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: VISTOS Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Fls. 1576/1597: Manifestem-se os requerentes. Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), José Menah Lourenço (OAB 173195/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP) |
21/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
21/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Fls. 1576/1597: Manifestem-se os requerentes. Int. |
05/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
17/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70019067-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2023 21:43 |
01/12/2022 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70803082-5 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 01/12/2022 17:57 |
28/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2022 Teor do ato: O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. Nada Mais. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), Beatrice Canhedo de Almeida Sertori (OAB 237975/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP) |
17/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
17/10/2022 |
Ato ordinatório
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. Nada Mais. |
15/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
14/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Juntada 26/05/22 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
26/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80020 - Protocolo: FFPA22000222515 - Complemento: Municipio de SP |
26/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80019 - Protocolo: FEFE22000041664 |
09/05/2022 |
Autos no Prazo
|
27/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
18/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1185 e 1231/1234 Razão assiste ao Ministério Público. De fato, embora mencionando dispositivo distinto, ressaltou-se expressamente no Acórdão de fls. 1209/1212 a necessidade de depósito prévio em favor do perito judicial, o qual deve ser remunerado pelo trabalho a ser desempenhado nos autos a despeito de eventual dispensa legal de adiantamento de honorários. Evidente, pois, que o advento da Lei nº 14.230/21 e a inclusão do artigo 23-B na Lei nº 8.429/92 simplesmente não têm o condão de alterar a conclusão supra. Nesses termos, concedo o prazo de 15 dias para que o Município de São Paulo providencie o depósito dos honorários periciais (fls. 1003) nos autos. Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), Beatrice Canhedo de Almeida Sertori (OAB 237975/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP) |
13/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
13/04/2022 |
Decisão
VISTOS. Fls. 1185 e 1231/1234 Razão assiste ao Ministério Público. De fato, embora mencionando dispositivo distinto, ressaltou-se expressamente no Acórdão de fls. 1209/1212 a necessidade de depósito prévio em favor do perito judicial, o qual deve ser remunerado pelo trabalho a ser desempenhado nos autos a despeito de eventual dispensa legal de adiantamento de honorários. Evidente, pois, que o advento da Lei nº 14.230/21 e a inclusão do artigo 23-B na Lei nº 8.429/92 simplesmente não têm o condão de alterar a conclusão supra. Nesses termos, concedo o prazo de 15 dias para que o Município de São Paulo providencie o depósito dos honorários periciais (fls. 1003) nos autos. Int. |
12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do MP em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80018 - Protocolo: FFPA22000153439 |
12/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
12/04/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Todos os volumes remetidos ao Ministério Público, guia de transporte nº 0000011304 / 2022 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
10/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Todos os volumes remetidos ao Ministério Público, guia de transporte nº 0000011304 / 2022 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/04/2022 |
10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Faço vista destes autos ao Ministério Público, Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da capital. Nada Mais |
04/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
17/01/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
AI 2115304-81.2021 |
17/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1185 e 1186/1191: antes, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), Beatrice Canhedo de Almeida Sertori (OAB 237975/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP) |
13/01/2022 |
Decisão
VISTOS. Fls. 1185 e 1186/1191: antes, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. |
10/01/2022 |
Ofício Juntado
cominicando decisão do AI |
10/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80017 - Protocolo: FSCS21000166237 - Complemento: MSP |
05/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Cumunicando Decisão em AI |
05/10/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
27/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/10/2021 |
27/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público de São Paulo Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. Nada Mais. |
14/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
02/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público de São Paulo Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. |
02/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 1494/1497 |
01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2021 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1151/1167: ciente do recurso interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se o tópico final de fls. 1144. Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), Beatrice Canhedo de Almeida Sertori (OAB 237975/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP) |
31/05/2021 |
Decisão
VISTOS. Fls. 1151/1167: ciente do recurso interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se o tópico final de fls. 1144. Int. |
21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
21/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80016 - Protocolo: FFPA21000226620 |
20/05/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
18/05/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1º ao 6º vol entregues a Claudio Emetério, rua Cons. Furtado, 166, Liberdade, SP, tel 3397-4863 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: BEATRICE CANHEDO DE ALMEIDA SERTORI - |
17/05/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO: 31/05/2021 |
27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
15/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 1288/1297 |
05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2021 Teor do ato: VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Em verdade, questiona a Municipalidade a própria realização de perícia para avaliação do imóvel e não o arbitramento dos honorários. Ocorre, no entanto, que referida questão se encontra preclusa, inexistindo qualquer notícia acerca de interposição de recurso em face da decisão proferida em 22 de julho de 2.019 que nomeou a perita. Nesses termos, persiste o decisum nos exatos termos em que lançado. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), Beatrice Canhedo de Almeida Sertori (OAB 237975/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP) |
04/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
04/03/2021 |
Decisão
VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Em verdade, questiona a Municipalidade a própria realização de perícia para avaliação do imóvel e não o arbitramento dos honorários. Ocorre, no entanto, que referida questão se encontra preclusa, inexistindo qualquer notícia acerca de interposição de recurso em face da decisão proferida em 22 de julho de 2.019 que nomeou a perita. Nesses termos, persiste o decisum nos exatos termos em que lançado. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
26/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
25/02/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80015 - Protocolo: FFPA21000123481 - Complemento: MSP |
25/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
15/02/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO: 02/03/2021 |
15/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1337/1341 |
12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: VISTOS. Arbitro os honorários periciais no valor postulado pela perita, o qual reputo condizente e adequado com a complexidade e extensão do trabalho realizado. Com efeito, a justificativa para os honorários postulados revela-se absolutamente plausível, considerando que se tratam de dois imóveis, um dos quais em cidade que dista 450km desta capital, devendo ser considerado, portanto, não apenas o trabalho intelectual da profissional, mas também o tempo despendido com o deslocamento de ida e volta. Providencie o Município, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, ficando autorizado, desde logo, o levantamento de 50% do valor referido para fazer frente às despesas iniciais. Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), Beatrice Canhedo de Almeida Sertori (OAB 237975/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP) |
11/02/2021 |
Decisão
VISTOS. Arbitro os honorários periciais no valor postulado pela perita, o qual reputo condizente e adequado com a complexidade e extensão do trabalho realizado. Com efeito, a justificativa para os honorários postulados revela-se absolutamente plausível, considerando que se tratam de dois imóveis, um dos quais em cidade que dista 450km desta capital, devendo ser considerado, portanto, não apenas o trabalho intelectual da profissional, mas também o tempo despendido com o deslocamento de ida e volta. Providencie o Município, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, ficando autorizado, desde logo, o levantamento de 50% do valor referido para fazer frente às despesas iniciais. Int. |
23/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
27/07/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80014 - Protocolo: FFPA20000340257 |
05/03/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO: 27/03/2020 |
05/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o(a) I. Perito(a) Judicial em atendimento à determinação de fls. 1127. Nada Mais. |
03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1650/1670 |
02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Vistos. Tornem os autos ao perito para que se manifeste a respeito da impugnação à estimativa de honorários de fl. 1126. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), Beatrice Canhedo de Almeida Sertori (OAB 237975/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP) |
28/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Tornem os autos ao perito para que se manifeste a respeito da impugnação à estimativa de honorários de fl. 1126. |
23/01/2020 |
Autos no Prazo
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08/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80013 - Protocolo: FFPA19001985532 - Complemento: MSP |
06/11/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/12/2019 |
06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 1558/1595 |
05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2019 Teor do ato: Manifestem-se os demais litigantes sucessivamente no prazo de 10 dias acerca da estimativa de honorários periciais. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), Beatrice Canhedo de Almeida Sertori (OAB 237975/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP) |
04/11/2019 |
Ato ordinatório
Manifestem-se os demais litigantes sucessivamente no prazo de 10 dias acerca da estimativa de honorários periciais. |
31/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1º ao 6º volumes do processo nº0022431-98.2002 remetidos ao MINISTÉRIO PÚBLICO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
15/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1º ao 6º volumes do processo nº0022431-98.2002 remetidos ao MINISTÉRIO PÚBLICO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/11/2019 |
15/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público de São Paulo - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social Da Capital. Nada Mais. |
14/10/2019 |
Serventuário
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14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 1232/1256 |
11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: VISTOS. I - Por primeiro, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pela perita judicial às fls. 1002/1008. II - Após o decurso de prazo do item anterior, intime-se os demais litigantes para também se manifestarem, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), Beatrice Canhedo de Almeida Sertori (OAB 237975/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP) |
10/10/2019 |
Decisão
VISTOS. I - Por primeiro, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pela perita judicial às fls. 1002/1008. II - Após o decurso de prazo do item anterior, intime-se os demais litigantes para também se manifestarem, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Int. |
30/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80012 - Protocolo: FFPA19001512351 - Complemento: MSP |
30/07/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO: 07/08/2019 |
30/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, em atendimento à determinação de fls. 995, informei o(a) i. Perito(a) Judicial de sua nomeação via portal Auxiliares da Justiça e e-mail. Nada Mais. |
24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 2143/2166 |
23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 990 e ss. Defiro o postulado. Para tanto, nomeio a Sra. Carla Petroni. Intime-se a perita para que diga se aceita o encargo, bem como para que estime seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), Beatrice Canhedo de Almeida Sertori (OAB 237975/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP) |
22/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 990 e ss. Defiro o postulado. Para tanto, nomeio a Sra. Carla Petroni. Intime-se a perita para que diga se aceita o encargo, bem como para que estime seus honorários. Intime-se. |
16/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
28/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
04 volumes do 0018122 + 09 volumes do 0036140 + 03 volumes do 0036908 + 05 volumes do 0022431 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
02/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
04 volumes do 0018122 + 09 volumes do 0036140 + 03 volumes do 0036908 + 05 volumes do 0022431 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/06/2019 |
27/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80011 - Protocolo: FFPA19000504622 - Complemento: Municipalidade |
26/03/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 02/04/2019 |
26/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
18/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Apenas o andamento entregue a Mariana Dumont Martins, RG: 53.449.525-4. End: Avenida Liberdade, nº103, tel: (11) 3397-7075 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Beatrice Canhedo de Almeida Sertori |
18/03/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 02/04/2019 |
18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 1305/1336 |
15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2019 Teor do ato: VISTOS. Requeira o Município de São Paulo em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, posteriormente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), Beatrice Canhedo de Almeida Sertori (OAB 237975/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP) |
14/03/2019 |
Decisão
VISTOS. Requeira o Município de São Paulo em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, posteriormente, tornem os autos conclusos. Int. |
11/03/2019 |
Decurso de Prazo
|
13/12/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/02/2019 |
13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 1527/1535 |
12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2018 Teor do ato: VISTOS. Ciente do recurso interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se o determinado a fls. 933. Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), Beatrice Canhedo de Almeida Sertori (OAB 237975/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP) |
11/12/2018 |
Decisão
VISTOS. Ciente do recurso interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se o determinado a fls. 933. Int. |
01/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80010 - Protocolo: FPEN18000150294 - Complemento: Autor |
04/10/2018 |
Autos no Prazo
Prazo: 11/06/2019 |
04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 1540/1559 |
03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2018 Teor do ato: VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Cumpra-se, pois, o quanto já determinado. Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), Beatrice Canhedo de Almeida Sertori (OAB 237975/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP) |
02/10/2018 |
Decisão
VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Cumpra-se, pois, o quanto já determinado. Int. |
19/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
19/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80009 - Protocolo: FFPA18001780641 |
19/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Todos os volumes entregues Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
24/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Todos os volumes entregues Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/10/2018 |
21/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social. Nada Mais. |
20/08/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80008 - Complemento: Contrarrazões - Municipio de SP Protocolo FFFPA.18.00155893-6 |
07/08/2018 |
Autos no Prazo
Prazo: 15/08/2018 |
07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 1279/1297 |
06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2018 Teor do ato: VISTOS. Fls. 938/946: certifique a Serventia acerca da alegada ausência de intimação. Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de cinco (5) dia(s). Após, abra-se vista ao Ministério Público. Com o cumprimento, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB 141230/SP), Beatrice Canhedo de Almeida Sertori (OAB 237975/SP), Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP) |
03/08/2018 |
Decisão
VISTOS. Fls. 938/946: certifique a Serventia acerca da alegada ausência de intimação. Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de cinco (5) dia(s). Após, abra-se vista ao Ministério Público. Com o cumprimento, tornem conclusos. Int. |
02/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
01/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
31/07/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80007 - Protocolo: FTAT18000224862 - Complemento: Terceira interessada |
13/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80006 - Protocolo: FFPA18001297710 - Complemento: MSP |
10/07/2018 |
Autos no Prazo
Prazo:. 01/08/2018 |
10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 141 Página: 1031/1048 |
06/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2018 Teor do ato: VISTOS. Fls. 924 - Razão assiste à Municipalidade de São Paulo. Com efeito, a sentença proferida nos autos dos Embargos de Tereceiro nº 1016966-03.2016.8.26.0053 rejeitou de modo expresso a as alegações de nulidade da constrição efetivada, bem como de impenhorabilidade dos bens, restando acolhida unicamente a pretensão de resguardar o direito de meação da embargante. Evidente, assim, que a liminar anteriormente concedida naqueles autos a fim de suspender a presente execução acabou revogada e considerando que a apelação interposta não se encontra imbuída de efeito suspensivo, de fato não se vislumbra qualquer óbice ao prosseguimento dos atos executivos. Nesses termos, acolho os embargos de declaração opostos, tornando sem efeito a decisão de fls. 921. Manifeste-se o Município no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP) |
05/07/2018 |
Decisão
VISTOS. Fls. 924 - Razão assiste à Municipalidade de São Paulo. Com efeito, a sentença proferida nos autos dos Embargos de Tereceiro nº 1016966-03.2016.8.26.0053 rejeitou de modo expresso a as alegações de nulidade da constrição efetivada, bem como de impenhorabilidade dos bens, restando acolhida unicamente a pretensão de resguardar o direito de meação da embargante. Evidente, assim, que a liminar anteriormente concedida naqueles autos a fim de suspender a presente execução acabou revogada e considerando que a apelação interposta não se encontra imbuída de efeito suspensivo, de fato não se vislumbra qualquer óbice ao prosseguimento dos atos executivos. Nesses termos, acolho os embargos de declaração opostos, tornando sem efeito a decisão de fls. 921. Manifeste-se o Município no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
22/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
22/06/2018 |
Petição Juntada
FFPA.18.00100443-1 |
22/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Todos os volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
09/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Todos os volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público GUIA DE TRANSPORTE.:0000105368 / 2018 Vencimento: 02/07/2018 |
09/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
V I S T A Nesta data, faço vista destes autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social. Nada Mais. |
04/05/2018 |
Serventuário
|
04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1211/1223 |
03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2018 Teor do ato: Fls. 924: nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de cinco (5) dia(s) Advogados(s): Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP) |
02/05/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 924: nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de cinco (5) dia(s) |
02/05/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80005 - Protocolo: FFPA18000796386 - Complemento: Municipio de SP |
16/04/2018 |
Autos no Prazo
Prazo:. 04/06/2018 |
16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 1278/1298 |
13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2018 Teor do ato: VISTOS.Fls. 913 e seguintes: Reporto a Municipalidade de São Paulo à Decisão anterior.Aguarde-se o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nº 1016966-03.2016.8.26.0053.Int. Advogados(s): Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP) |
12/04/2018 |
Decisão
VISTOS.Fls. 913 e seguintes: Reporto a Municipalidade de São Paulo à Decisão anterior.Aguarde-se o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nº 1016966-03.2016.8.26.0053.Int. |
05/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
31/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80004 - Protocolo: FFPA18000128472 - Complemento: Municipio de SP |
14/10/2016 |
Autos no Prazo
|
14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 1095/1102 |
13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2016 Teor do ato: VISTOS.Nada a decidir.Aguarde-se o julgamento e o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nº 1016966-03.2016.8.26.0053.Int. Advogados(s): Sergio Shanemitsu Tawata (OAB 67187/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), Ailton Inomata (OAB 96045/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP) |
11/10/2016 |
Decisão
VISTOS.Nada a decidir.Aguarde-se o julgamento e o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nº 1016966-03.2016.8.26.0053.Int. |
10/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
14/09/2016 |
Decurso de Prazo
|
09/08/2016 |
Autos no Prazo
|
09/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
1. ao 4. volumes entregues ao advogado Leonardo Hideki Tahira Inomata, OAB n. 315.345-SP; à Rua da Glória, 332, 6. andar, sala 66; tel.: 3208-2800. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
13/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
1. ao 4. volumes entregues ao advogado Leonardo Hideki Tahira Inomata, OAB n. 315.345-SP; à Rua da Glória, 332, 6. andar, sala 66; tel.: 3208-2800. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo Hideki Tahira Inomata |
13/07/2016 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Terceiros Interessados |
11/07/2016 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
|
11/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do MP em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80003 - Protocolo: FFPA16001365951 |
11/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
11/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Todos os volumes remetidos ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria do patrimônio público e social. |
11/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Todos os volumes remetidos ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria do patrimônio público e social. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
16/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Todos os volumes remetidos ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria do patrimônio público e social. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/06/2016 |
14/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
14/06/2016 |
Mandado Juntado
Certidão Positiva |
14/06/2016 |
Mandado Juntado
Certidão Positiva |
19/04/2016 |
Autos no Prazo
Prazo: 03/06/2016 |
19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 1037/1048 |
18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2016 Teor do ato: VISTOS.Face o teor da certidão retro, servindo a presente como mandado, intimem-se os terceiros Kojiro Yogi e Hatsuko Yogi no endereço de fls. 769, dando-lhes ciência quanto ao cancelamento dos registros R.06 e R.08 pertencentes à matrícula 53.825 do 17º Oficial de Registor de Imóveis da Comarca de São Paulo.Devidamente encaminhado, abra-se vista ao Ministério Público para ciência e eventual manifestação.Int. Advogados(s): JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP) |
15/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/020520-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2016 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
15/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2016/020521-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2016 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
15/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/04/2016 |
Decisão
VISTOS.Face o teor da certidão retro, servindo a presente como mandado, intimem-se os terceiros Kojiro Yogi e Hatsuko Yogi no endereço de fls. 769, dando-lhes ciência quanto ao cancelamento dos registros R.06 e R.08 pertencentes à matrícula 53.825 do 17º Oficial de Registor de Imóveis da Comarca de São Paulo.Devidamente encaminhado, abra-se vista ao Ministério Público para ciência e eventual manifestação.Int. |
14/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
14/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 1025/1036 |
13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2016 Teor do ato: VISTOS.I - Defiro prazo de 30 dias conforme requerido pelo MP a fls. 869/870.II - Fls. 874: Certifique-se nos autos o período em que os autos estiveram indisponíveis.Em caso positivo, defiro o requerimento.Int. Advogados(s): JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP) |
12/04/2016 |
Decisão
VISTOS.I - Defiro prazo de 30 dias conforme requerido pelo MP a fls. 869/870.II - Fls. 874: Certifique-se nos autos o período em que os autos estiveram indisponíveis.Em caso positivo, defiro o requerimento.Int. |
18/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
18/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
03/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
01/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 831/843 |
29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2016 Teor do ato: VISTOS. I - Indefiro a realização da avaliação por oficial de justiça. Consoante dispõe o Código de Processo Civil que, em dependendo o ato de conhecimentos especializados, não poderia ser feita pelo Oficial de Justiça, devendo, nesta hipótese, ser nomeado, pelo Juízo, um Perito Avaliador (2º, do artigo 475-J). E, no caso específico de avaliação de imóveis, verifica-se que a necessidade de orientação do ato por parâmetros técnicos impede sua realização por Oficial de Justiça, face à complexidade do mercado imobiliário. Oportuno consignar que os Oficiais de Justiça sequer podem contar com o auxílio de corretores de imóveis, a fim de obter a estimativa do valor dos imóveis penhorados, na medida em que este serviço de consultoria e estimativa demanda remuneração. Nestes termos, as dificuldades encontradas pelos referidos serventuários são imensuráveis, o que poderá acarretar estimativas desencontradas da realidade, em evidente prejuízo às partes envolvidas na lide. Não se desconhece, outrossim, a existência de uma Resolução do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, estabelecendo que a vistoria, perícia, laudo e parecer técnico são atribuições de arquiteto e engenheiro arquiteto (Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, artigos 1 e 2º). II - Desta feita, em primeiro lugar, tornem ao Ministério Público, a fim de que informe em 10 dias se há possibilidade de avaliação do imóvel por meio do CAEX. Advogados(s): JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP) |
26/02/2016 |
Decisão
VISTOS. I - Indefiro a realização da avaliação por oficial de justiça. Consoante dispõe o Código de Processo Civil que, em dependendo o ato de conhecimentos especializados, não poderia ser feita pelo Oficial de Justiça, devendo, nesta hipótese, ser nomeado, pelo Juízo, um Perito Avaliador (2º, do artigo 475-J). E, no caso específico de avaliação de imóveis, verifica-se que a necessidade de orientação do ato por parâmetros técnicos impede sua realização por Oficial de Justiça, face à complexidade do mercado imobiliário. Oportuno consignar que os Oficiais de Justiça sequer podem contar com o auxílio de corretores de imóveis, a fim de obter a estimativa do valor dos imóveis penhorados, na medida em que este serviço de consultoria e estimativa demanda remuneração. Nestes termos, as dificuldades encontradas pelos referidos serventuários são imensuráveis, o que poderá acarretar estimativas desencontradas da realidade, em evidente prejuízo às partes envolvidas na lide. Não se desconhece, outrossim, a existência de uma Resolução do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, estabelecendo que a vistoria, perícia, laudo e parecer técnico são atribuições de arquiteto e engenheiro arquiteto (Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, artigos 1 e 2º). II - Desta feita, em primeiro lugar, tornem ao Ministério Público, a fim de que informe em 10 dias se há possibilidade de avaliação do imóvel por meio do CAEX. |
18/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
20/01/2016 |
Petição Juntada
MUNICIPIO DE SÃO PAULO |
18/12/2015 |
Autos no Prazo
Prazo: 29/01/2016 |
18/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2015 Data da Disponibilização: 18/12/2015 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2030 Página: 730/745 |
15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2015 Teor do ato: Fls. 839/859 - Manifeste-se a Fazenda Municipal em 10 dias em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), Bruno Roberto Leal (OAB 329019/SP) |
14/12/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 839/859 - Manifeste-se a Fazenda Municipal em 10 dias em termos de prosseguimento do feito. |
16/11/2015 |
Carta Precatória Juntada
|
06/07/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
24/04/2015 |
Serventuário
dat - carta precatória 27/03/2015 |
24/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
15/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1º ao 4º Volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
15/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Nesta data, faço remessa destes autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, conforme solicitado no ofício nº 088/2015, para fins de correição ordinária determinada pela E. Corregedoria daquele órgão. |
13/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80002 - Protocolo: FFPA15001414793 |
27/03/2015 |
Serventuário
|
27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 1320/1329 |
26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2015 Teor do ato: VISTOS. Fls. 825/826: defiro. Anote-se como requerido. No mais, depreque-se a avaliação do imóvel à comarca de Marília. Advogados(s): JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP) |
24/03/2015 |
Decisão
VISTOS. Fls. 825/826: defiro. Anote-se como requerido. No mais, depreque-se a avaliação do imóvel à comarca de Marília. |
18/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
18/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
08/01/2015 |
Mandado Juntado
Certidão Positiva |
11/12/2014 |
Serventuário
JUNT 11/12/14 |
11/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80001 - Protocolo: FPIN14001017336 |
11/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80000 - Protocolo: FFPA14000802782 |
19/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2014/033543-0 Situação: Emitido em 18/09/2014 13:22:04 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
04/07/2014 |
Serventuário
DAT Mand |
04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 937/943 |
03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2014 Teor do ato: VISTOS. Expeça-se mandado para ciência das penhoras realizadas. No mais, procedi nesta data a penhora via sistema ARISP conforme comprovante anexo. Advogados(s): JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP) |
02/07/2014 |
Decisão
VISTOS. Expeça-se mandado para ciência das penhoras realizadas. No mais, procedi nesta data a penhora via sistema ARISP conforme comprovante anexo. |
09/06/2014 |
Conclusos para Despacho
Setor de Minuta - 09/06/14 |
09/06/2014 |
Petição Juntada
MP |
09/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
29/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/06/2014 |
28/05/2014 |
Serventuário
|
28/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2014 Data da Disponibilização: 28/05/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1659 Página: 1161/1170 |
27/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2014 Teor do ato: VISTOS. Fls. 805/806 e 811/812: Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP) |
22/05/2014 |
Decisão
VISTOS. Fls. 805/806 e 811/812: Ao Ministério Público. Int. |
07/05/2014 |
Decurso de Prazo
|
13/02/2014 |
Carta Precatória Juntada
MANDADO CUMPRIDO POSITIVO - procedi à penhora do bem indicado pelos exequentes. Outrossim, DEIXEI, de nomear depositário e intimar o executado por contar na presente Carta Precatória de que o requerido reside em outra Comarca. |
12/02/2014 |
Serventuário
MESA TAMMY PARA PROVIDÊNCIAS |
05/09/2013 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO POSITIVA DE OFICIAL DE JUSTIÇA |
03/09/2013 |
Serventuário
MESA TAMMY PARA PROVIDÊNCIAS |
20/08/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
15/08/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
15/08/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2013/020360-3 Situação: Emitido em 15/08/2013 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
15/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
18/06/2013 |
Serventuário
|
18/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2013 Data da Disponibilização: 18/06/2013 Data da Publicação: 19/06/2013 Número do Diário: 1437 Página: 960-980 |
13/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 797/799: Defiro nos termos requeridos. Providencie-se o cancelamento da matrícula do imóvel descrito no item "a" da petição, e proceda-se a posterior penhora do referido bem, conforme disposto no parágrafo 4º, do art. 659, do CPC. Com relação ao imóvel descrito no item "b", proceda-se a penhora, observando-se o disposto no mesmo dispositivo. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP) |
11/06/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 797/799: Defiro nos termos requeridos. Providencie-se o cancelamento da matrícula do imóvel descrito no item "a" da petição, e proceda-se a posterior penhora do referido bem, conforme disposto no parágrafo 4º, do art. 659, do CPC. Com relação ao imóvel descrito no item "b", proceda-se a penhora, observando-se o disposto no mesmo dispositivo. Expeça-se o necessário. Int. |
10/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
10/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
10/06/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
20/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Remetido à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e social - 4 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/06/2013 |
17/05/2013 |
Serventuário
|
17/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2013 Data da Disponibilização: 17/05/2013 Data da Publicação: 20/05/2013 Número do Diário: 1417 Página: 725-742 |
14/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2013 Teor do ato: VISTOS. Seguem anexas cópias das certidões de matrículas de imóveis pertencentes ao executado, obtidas por meio do sistema ARISP. Anoto que o sistema RENAJUD se presta apenas ao bloqueio e registro de penhora de veículos, sendo que a penhora propriamente dita somente pode ser realizada por meio de Oficial de Justiça na presença física do bem, razão pela qual, caso repute necessária a realização da restrição, deverá o Promotor de Justiça indicar os endereços em que se encontram os veículos elencados as fls. 744. No mais, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre as matrículas fornecidas pelo CRI, bem como sobre o ofício da Capitania dos Portos, em dez dias. Int. Advogados(s): JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP) |
10/05/2013 |
Decisão
VISTOS. Seguem anexas cópias das certidões de matrículas de imóveis pertencentes ao executado, obtidas por meio do sistema ARISP. Anoto que o sistema RENAJUD se presta apenas ao bloqueio e registro de penhora de veículos, sendo que a penhora propriamente dita somente pode ser realizada por meio de Oficial de Justiça na presença física do bem, razão pela qual, caso repute necessária a realização da restrição, deverá o Promotor de Justiça indicar os endereços em que se encontram os veículos elencados as fls. 744. No mais, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre as matrículas fornecidas pelo CRI, bem como sobre o ofício da Capitania dos Portos, em dez dias. Int. |
06/05/2013 |
Conclusos para Decisão
|
06/05/2013 |
Decurso de Prazo
|
15/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
14/12/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 27/01/13 Vencimento: 28/01/2013 |
14/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2012 Data da Disponibilização: 14/12/2012 Data da Publicação: 17/12/2012 Número do Diário: 1325 Página: 834 à 844 |
12/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2012 Teor do ato: VISTOS. Efetuada nesta data a requisição de informações sobre imóveis do executado nos CRIs do Estado de São Paulo, tendo sido encontrados bens nos cartórios relacionados no protocolo que segue anexo. Tornem conclusos em 10 dias, após a resposta do sistema ARISP, com a visualização das certidões referidas. Int. Advogados(s): JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP) |
10/12/2012 |
Decisão
VISTOS. Efetuada nesta data a requisição de informações sobre imóveis do executado nos CRIs do Estado de São Paulo, tendo sido encontrados bens nos cartórios relacionados no protocolo que segue anexo. Tornem conclusos em 10 dias, após a resposta do sistema ARISP, com a visualização das certidões referidas. Int. |
05/11/2012 |
Conclusos para Decisão
|
05/11/2012 |
Ofício Juntado
|
02/02/2012 |
Conclusos para Despacho
|
02/02/2012 |
Ofício Juntado
Ofício devolvido |
27/01/2012 |
AR Positivo Juntado
|
16/01/2012 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
11/01/2012 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
11/01/2012 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
11/10/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé haver desentranhado fls. 722/740, arquivando-as em pasta própria, conforme determinação judicial constante no despacho de fls. 745. Nada Mais. São Paulo, 11 de outubro de 2011, Rudy Tammy Costa Toledano Correia Lima, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
11/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2011 Data da Disponibilização: 11/10/2011 Data da Publicação: 13/10/2011 Número do Diário: 11/10/2011 Página: 1045/1055 |
10/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 742/743: Defiro. Expeça-se o mandado de penhora, bem como os ofícios requeridos pelo Ministério Público. Sem prejuízo, desentranhem-se fls. 722/740 arquivando-se em pasta própria. Int. Advogados(s): JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP) |
04/10/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 742/743: Defiro. Expeça-se o mandado de penhora, bem como os ofícios requeridos pelo Ministério Público. Sem prejuízo, desentranhem-se fls. 722/740 arquivando-se em pasta própria. Int. |
03/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
03/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
13/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
13/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMONIO PÚBLICO E SOCIAL |
12/09/2011 |
Decurso de Prazo
|
18/08/2011 |
Autos no Prazo
Prazo 02/09/2011 |
18/08/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé haver arquivado em pasta própria os informes da Receita Federal devido ao seu caráter sigiloso, tudo conforme determinação judicial constante do despacho às fls. 719. Nada Mais. São Paulo, 18 de agosto de 2011, Rudy Tammy Costa Toledano Correia Lima, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
18/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2011 Data da Disponibilização: 18/08/2011 Data da Publicação: 19/08/2011 Número do Diário: 18/08/2011 Página: 1012/1040 |
16/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 716/718: Ciência do resultado do pedido de bloqueio de valores via penhora on-line. No mais, foram coletadas as informações requeridas (fls.714), as quais dado o seu caráter sigiloso deverão ser arquivadas em pasta própria. Providencie a serventia. Int. Advogados(s): JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP) |
16/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 716/718: Ciência do resultado do pedido de bloqueio de valores via penhora on-line. No mais, foram coletadas as informações requeridas (fls.714), as quais dado o seu caráter sigiloso deverão ser arquivadas em pasta própria. Providencie a serventia. Int. |
19/05/2011 |
Conclusos para Despacho
|
18/05/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
04/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
04/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2011 Data da Disponibilização: 04/05/2011 Data da Publicação: 05/05/2011 Número do Diário: 04/05/2011 Página: 890/892 |
03/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2011 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que decorreu o prazo para manifestação do executado, manifeste-se o Ministério Público em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP) |
29/04/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que decorreu o prazo para manifestação do executado, manifeste-se o Ministério Público em termos de prosseguimento. Int. |
19/04/2011 |
Decurso de Prazo
|
17/02/2011 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/02/2011 devido à alteração da tabela de feriados |
26/01/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 22/01 Vencimento: 28/02/2011 |
15/12/2010 |
Autos no Prazo
|
13/12/2010 |
Edital Expedido
Edital - Intimação - Andamento em 48h |
22/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2010 Data da Disponibilização: 22/10/2010 Data da Publicação: 25/10/2010 Número do Diário: Página: |
21/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2010 Teor do ato: VISTOS. Ação judicial de Ação Civil de Improbidade Administrativa movida por Ministério Público do Estado de São Paulo e outro, Municipalidade de São Paulo em face de Osvaldo Morgado da Cruz. Há pedido de intimação por edital (fls. 700) com concordância do Ministério Público (fls.706 verso). Defiro. Expeça-se edital intimatório para o requerido pagar a quantia a que fora condenado, sob pena da condenação ser acrescida de multa de 10% , conforme artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Prazo : 15 dias. Int. Advogados(s): ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP) |
19/10/2010 |
Proferido Despacho
VISTOS. Ação judicial de Ação Civil de Improbidade Administrativa movida por Ministério Público do Estado de São Paulo e outro, Municipalidade de São Paulo em face de Osvaldo Morgado da Cruz. Há pedido de intimação por edital (fls. 700) com concordância do Ministério Público (fls.706 verso). Defiro. Expeça-se edital intimatório para o requerido pagar a quantia a que fora condenado, sob pena da condenação ser acrescida de multa de 10% , conforme artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Prazo : 15 dias. Int. |
18/10/2010 |
Conclusos para Despacho
|
15/10/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública |
27/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
24/09/2010 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Ação judicial de Ação Civil de Improbidade Administrativa movida por Ministério Público do Estado de São Paulo e outro em face de Osvaldo Morgado da Cruz. Abra-se vistas ao Ministério Público. |
23/09/2010 |
Conclusos para Despacho
|
19/03/2010 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
18/03/2010 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
15/03/2010 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
|
11/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
|
26/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2010 Data da Disponibilização: 26/02/2010 Data da Publicação: 01/03/2010 Número do Diário: Página: |
24/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2010 Teor do ato: Vistos. Em complemento à decisão de fls. 695: I. Expeça-se carta de intimação ao curador do réu, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário da importância a que fora condenado, sob pena do montante da condenação ser acrescido de multa de 10 % (art. 475-J, caput, do CPC), nos termos do requerido às fls. 689, item "A". II. Expeçam-se ofícios, conforme requerido às fls. 689, itens "B" e "C" Intimem-se. Advogados(s): ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP) |
18/02/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Em complemento à decisão de fls. 695: I. Expeça-se carta de intimação ao curador do réu, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário da importância a que fora condenado, sob pena do montante da condenação ser acrescido de multa de 10 % (art. 475-J, caput, do CPC), nos termos do requerido às fls. 689, item "A". II. Expeçam-se ofícios, conforme requerido às fls. 689, itens "B" e "C" Intimem-se. |
17/02/2010 |
Conclusos para Despacho
|
11/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
03/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
02/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2010 Data da Disponibilização: 02/02/2010 Data da Publicação: 03/02/2010 Número do Diário: Página: |
28/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2010 Teor do ato: Fls. 287/290: Defiro. Ciência ao MP. Int. Advogados(s): ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP) |
27/01/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 287/290: Defiro. Ciência ao MP. Int. |
13/01/2010 |
Conclusos para Despacho
|
07/01/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
26/11/2009 |
Remessa ao Ministério Público
|
26/11/2009 |
Aguardando Providências
REMESSA AO MP |
26/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0299/2009 Data da Disponibilização: 26/11/2009 Data da Publicação: 27/11/2009 Número do Diário: Página: |
24/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0299/2009 Teor do ato: Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP) |
24/11/2009 |
Despacho Proferido
Ao Ministério Público. Int. |
06/11/2009 |
Conclusos para Despacho
|
19/10/2009 |
Aguardando Prazo
|
19/10/2009 |
Aguardando Providências
|
16/10/2009 |
Aguardando Providências
|
09/09/2009 |
Aguardando Prazo
|
09/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0247/2009 Data da Disponibilização: 09/09/2009 Data da Publicação: 10/09/2009 Número do Diário: Página: |
08/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0247/2009 Teor do ato: FICA INTIMADO CURADOR JOSE MENAH LOURENÇO A RETIRAR CERTIDÃO EXPEDIDA Advogados(s): ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP) |
04/09/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
FICA INTIMADO CURADOR JOSE MENAH LOURENÇO A RETIRAR CERTIDÃO EXPEDIDA |
03/09/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão - Honorários |
03/09/2009 |
Aguardando Providências
CONFERENCIA |
01/09/2009 |
Aguardando Providências
Digitação de certidão |
01/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0242/2009 Data da Disponibilização: 01/09/2009 Data da Publicação: 02/09/2009 Número do Diário: Página: |
31/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0242/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 641: Defiro. Expeça-se nova certidão, observando a Serventia o peticionado. Intimem-se. Advogados(s): ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP) |
28/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 641: Defiro. Expeça-se nova certidão, observando a Serventia o peticionado. Intimem-se. |
26/08/2009 |
Aguardando Prazo
|
20/08/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
20/08/2009 |
Aguardando Providências
CONFERENCIA |
20/08/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
18/08/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
18/08/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
18/08/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
18/08/2009 |
Remessa ao Serviço de Reprografia
|
18/08/2009 |
Aguardando Providências
3ºvol remessa ao XEROX ( 4º VOLUME NA DAT) |
11/08/2009 |
Aguardando Providências
Digitação de ofícios |
11/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0227/2009 Data da Disponibilização: 11/08/2009 Data da Publicação: 12/08/2009 Número do Diário: Página: |
10/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0227/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 639, 645, 647 e 649: Expeçam-se ofícios conforme solicitado, com as seguintes informações complementares necessárias: 1. RG: 3.079.093-1 2. CPF: 209.240.978-68 3. Endereço: Rua Cangaíba, 1799 Cangaíba São Paulo/SP 4. Sentença: procedente 5. Tempo de suspensão: 10 anos 6. Data da sentença: 28/11/2007 7. Data do trânsito em julgado: 16/04/2009 Os ofícios deverão ser encaminhados com cópias da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Providencie a Serventia o necessário. Sem prejuízo, ciência às partes de fls. 639, 645, 647 e 649/672. Intimem-se. Advogados(s): ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP) |
07/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 639, 645, 647 e 649: Expeçam-se ofícios conforme solicitado, com as seguintes informações complementares necessárias: 1. RG: 3.079.093-1 2. CPF: 209.240.978-68 3. Endereço: Rua Cangaíba, 1799 Cangaíba São Paulo/SP 4. Sentença: procedente 5. Tempo de suspensão: 10 anos 6. Data da sentença: 28/11/2007 7. Data do trânsito em julgado: 16/04/2009 Os ofícios deverão ser encaminhados com cópias da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Providencie a Serventia o necessário. Sem prejuízo, ciência às partes de fls. 639, 645, 647 e 649/672. Intimem-se. |
04/08/2009 |
Aguardando Providências
dat. ofício. |
04/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0222/2009 Data da Disponibilização: 04/08/2009 Data da Publicação: 05/08/2009 Número do Diário: Página: |
03/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0222/2009 Teor do ato: J. Atenda-se. Advogados(s): ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP) |
01/08/2009 |
Despacho Proferido
J. Atenda-se. |
15/07/2009 |
Conclusos para Despacho
|
14/07/2009 |
Aguardando Providências
mesa da escrevente Mônica para juntar |
24/06/2009 |
Aguardando Prazo
|
24/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0195/2009 Data da Disponibilização: 24/06/2009 Data da Publicação: 25/06/2009 Número do Diário: Página: |
23/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0195/2009 Teor do ato: Fls.645 - Ciência (ofício do Tribunal de Contas do Distrito Federal) Advogados(s): ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP) |
22/06/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Fls.645 - Ciência (ofício do Tribunal de Contas do Distrito Federal) |
22/06/2009 |
Juntada de Ofício
do Tribunal de Contas do Distrito Federal |
22/06/2009 |
Juntada de Petição
do réu |
15/06/2009 |
Aguardando Prazo
|
15/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0188/2009 Data da Disponibilização: 15/06/2009 Data da Publicação: 16/06/2009 Número do Diário: Página: |
10/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0188/2009 Teor do ato: Fls.639: Ciência (ofício da Correg. Reg. Eleitoral de São Paulo) Advogados(s): ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP) |
09/06/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Fls.639: Ciência (ofício da Correg. Reg. Eleitoral de São Paulo) |
08/06/2009 |
Aguardando Prazo
|
04/06/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Transcrição de Despacho |
04/06/2009 |
Aguardando Providências
conferencia |
29/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0179/2009 Data da Disponibilização: 29/05/2009 Data da Publicação: 01/06/2009 Número do Diário: Página: |
28/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0179/2009 Teor do ato: Vistos. Fls.628: Expeça-se ofício conforme solicitado, com as informações complementares a saber: RG nº 3.079.093-1 e CPF nº 209.240.978-68, endereço: Rua Cangaíba, 1799 Cangaíba São Paulo/SP. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes de fls.630/635. Int. Advogados(s): ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP) |
27/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.628: Expeça-se ofício conforme solicitado, com as informações complementares a saber: RG nº 3.079.093-1 e CPF nº 209.240.978-68, endereço: Rua Cangaíba, 1799 Cangaíba São Paulo/SP. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes de fls.630/635. Int. |
27/05/2009 |
Conclusos para Despacho
|
26/05/2009 |
Aguardando Providências
mesa da Mô para verificar petições |
29/04/2009 |
Aguardando Prazo
|
29/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0158/2009 Data da Disponibilização: 29/04/2009 Data da Publicação: 30/04/2009 Número do Diário: Página: |
28/04/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0158/2009 Teor do ato: Providenciar o Dr. José Menah Lourenço, a retirada da certidão de honorários expedida. Advogados(s): ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP) |
27/04/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Providenciar o Dr. José Menah Lourenço, a retirada da certidão de honorários expedida. |
16/04/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão de Honorários - Modelo Genérico |
16/04/2009 |
Aguardando Providências
Conferencia de certidão. |
15/04/2009 |
Aguardando Providências
Conferencia de ofícios. |
08/04/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico |
08/04/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico |
08/04/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico |
08/04/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico |
08/04/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico |
08/04/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico |
27/02/2009 |
Aguardando Providências
|
26/02/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
20/02/2009 |
Remessa ao Serviço de Reprografia
|
20/02/2009 |
Retorno do Ministério Público
|
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível |
08/01/2009 |
Aguardando Providências
remessa ao xerox |
26/11/2008 |
Aguardando Providências
aguardando digitação |
26/11/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0063/2008 Data da Disponibilização: 26/11/2008 Data da Publicação: 27/11/2008 Número do Diário: Página: |
25/11/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0063/2008 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia o eventual decurso de prazo para interposição de recurso por parte do Ministério Público. Fls. 576: Defiro, fixando-se o valor em 100% daquele constante da Tabela de honorários. Fls. 578/586: Defiro. Oficie-se conforme requerido. Int. Advogados(s): JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP) |
24/11/2008 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Certifique a Serventia o eventual decurso de prazo para interposição de recurso por parte do Ministério Público. Fls. 576: Defiro, fixando-se o valor em 100% daquele constante da Tabela de honorários. Fls. 578/586: Defiro. Oficie-se conforme requerido. Int. |
24/11/2008 |
Conclusos para Despacho
|
05/11/2008 |
Remessa ao Ministério Público
|
04/11/2008 |
Aguardando Providências
Remessa ao M.P. |
14/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
10/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 574: Aguarde-se na forma requerida. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. Vistos. Fls. 574: Aguarde-se na forma requerida. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. Fls. 575 - Vistos. Fls. 574: Aguarde-se na forma requerida. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. |
08/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
30/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências* para cls. com Regina (chão) |
23/06/2008 |
Conclusos
Conclusos * com João |
13/06/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada* * MESA DA ELAINE PARA IR À CONCLUSÃO |
05/06/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada* * na sala de juntada |
16/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
15/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação p/ 16/04/2008 |
14/04/2008 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 712/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 14/04/2008 no livro nº 687 às Fls. 59/60: VISTOS Conheço dos embargos declaratórios, posto que é viva a contradição (artigo 535, II, do CPC) no tocante às cominações aplicadas ao embargado. Com efeito, a tese do embargante é decorrência natural da peculiaridade em que se situa a ação civil pública por improbidade administrativa por acréscimo patrimonial não lícito, sendo fundamental o aperfeiçoamento do julgado embargado, em prol de sua integração. A correção decorre da incidência do princípio da legalidade estrita. Dessa forma e nesses exatos limites dos embargos e lhes dou provimento aos embargos para declarar a condenação de Oswaldo Morgado da Cruz à perda dos bens acrescidos indevidamente a seu patrimônio, à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos, incidindo, sem prejuízo, a multa civil de três vezes o valor do acréscimo verificado, ficando proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos, tudo com fundamento no artigo 12, inciso I, da Lei Federal nº 8.429/92, mantendo-se, no remanescente, a sentença tal e qual lançada. Retifique-se o registro da sentença. P.R.I. São Paulo, 14 de Abril de 2.008. VISTOS Conheço dos embargos declaratórios, posto que é viva a contradição (artigo 535, II, do CPC) no tocante às cominações aplicadas ao embargado. Com efeito, a tese do embargante é decorrência natural da peculiaridade em que se situa a ação civil pública por improbidade administrativa por acréscimo patrimonial não lícito, sendo fundamental o aperfeiçoamento do julgado embargado, em prol de sua integração. A correção decorre da incidência do princípio da legalidade estrita. Dessa forma e nesses exatos limites dos embargos e lhes dou provimento aos embargos para declarar a condenação de Oswaldo Morgado da Cruz à perda dos bens acrescidos indevidamente a seu patrimônio, à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos, incidindo, sem prejuízo, a multa civil de três vezes o valor do acréscimo verificado, ficando proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos, tudo com fundamento no artigo 12, inciso I, da Lei Federal nº 8.429/92, mantendo-se, no remanescente, a sentença tal e qual lançada. Retifique-se o registro da sentença. P.R.I. São Paulo, 14 de Abril de 2.008. |
10/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
02/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao P.J.Cidadania 03/04/2008 |
14/12/2007 |
Despacho Proferido
J. Embora compreensível, o arbitramento só pode realizar-se após o trânsito em julgado, a bem da mais ampla apreciação do trabalho desenvolvido pelo i. profissional. Deixo de conhecer, pois, dos embargos. Int. J. Embora compreensível, o arbitramento só pode realizar-se após o trânsito em julgado, a bem da mais ampla apreciação do trabalho desenvolvido pelo i. profissional. Deixo de conhecer, pois, dos embargos. Int. |
13/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em e.d.urgente |
03/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
29/11/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2151/2007 Livro: 676 Folha(s): de 276 até 281 Data Registro: 29/11/2007 13:43:03 |
28/11/2007 |
Sentença Proferida
VISTOS Relatório O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou ação civil pública de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa contra OSWALDO MORGADO DA CRUZ, articulando que o réu é engenheiro civil e como tal ingressou na Prefeitura de São Paulo no ano de 1974, tendo ocupado os postos de Administrador Regional da Vila Mariana e Penha, logrando a inatividade em 1999. Articula que depois de verificadas uma série de fatos de corrupção praticados nas Administrações Regionais, os quais ficaram conhecidos sob o título de ?máfia dos fiscais?, seguiram-se investigações policiais e do GAECO, descobrindo-se que o réu possui bens incompatíveis com suas rendas, instaurando-se inquérito policial para apuração dos crimes de concussão e formação de quadrilha ou bando. Pondera que perante a Promotoria de Justiça da Cidadania o réu prestara depoimento, exibindo declaração de imposto de renda, com retificação apresentada à Receita Federal. Alega que os peritos que atuam no Ministério Público concluíram que os rendimentos do réu não suportaram a evolução patrimonial por ele declarada, no valor de R$ 64.552,78, o que constitui ato de improbidade administrativa, na forma do art. 9º, VII, da Lei Federal nº 8429/92. Requer a procedência da ação, a fim de que seja o réu seja declara ímprobo, condenando-se à perda dos valores e bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, a suspensão de seus direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios; O réu foi notificado por edital (fls. 513). O Curador Especial ofertou defesa preliminar (fls. 519/521). A decisão interlocutória de fls. 536 corrigira o rumo processual, declarando a nulidade do ato praticado a fls. 497 e recebendo a petição inicial na forma do artigo 9º da Lei Federal nº 8.429/92, não sobrevindo agravo de instrumento. O réu foi citado por edital (fls. 540), seguindo-se a nomeação de Curador Especial, o qual apresentou defesa por negativa geral (fls. 547). O Ministério Público deduziu sua réplica (fls.549/550). Fundamentação Trata-se de ação civil pública cujo ponto nodal está calcado no enriquecimento ilegal do réu. Antes de ingressar no núcleo da causa, é útil fixar que o direito público, a partir da Constituição Federal de 1988, ganhara a elevada expressão jurídica no sentido de que o administrador público, além de ter a obrigação constitucional de agir dentro do princípio da legalidade estrita, deve observar, ao mesmo tempo, os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência (art. 37, caput, da CF). Diferentemente de outrora, não basta apenas cumprir a Lei. É necessário, por força da principiologia constitucional, portanto, a exata observância de um padrão de elevada moralidade pública, além do reforço que vem da isonomia e agora da nova ordem em prol da eficiência nas ações da administração pública, sem exceção. Exatamente por isso, o eminente Professor e Constitucionalista LUÍS ROBERTO BARROSO, após citar os ensinamentos da doutrina alemã de ROBERTO ALEXY, em recentíssimo trabalho doutrinário (Revista Forense, 371/183), mostra que os ?princípios contêm, normalmente, uma maior carga valorativa, um fundamento ético, uma decisão política relevante, e indicam uma determinada direção a seguir?, marcando-se, ainda, que a aplicação dos princípios constitucionais ao caso concreto, mesmo diante de eventual colisão entre essas diretrizes, deve se fazer pelo espelho da ponderação. A primeira análise, portanto, deve ser a verificação do cumprimento dos princípios constitucionais, posto que estes ?constituem a base do sistema jurídico, a parte permanente e eterna do direito e também a cambiante e mutável que determina a evolução jurídica; são as normas fundamentais e informadoras da organização jurídica da nação?, conforme pontua JESUS PÉREZ GONZÁLEZ. Dentro de tal leitura, crave-se que a democracia exige, assim, que mesmo o poder discricionário típico ao administrador público deve atuar pautado ?pela afirmação necessária da observância da Constituição, da lei, dos princípios gerais, sobretudo do princípio de impessoalidade, não como limites externos, mas como critérios internos que intervêm na formação dos juízos? (ob. Cit, pág. 199), fazendo, como se faz, um controle, ou um verdadeiro reforço, do controle da atividade da administração pública, a fim de que se realize, efetivamente, o interesse maior do cidadão. Fixadas essas ressalvas, marque-se que a administração pública ? municipal, estadual ou federal - está, pois, a serviço do cidadão e assim deve ser. Pois bem. Assalta a moralidade publica, verificar-se que a prova documental (parecer técnico de fls. 377/383) comprova que o réu teve acréscimos patrimoniais a partir de 1993, marcando-se que nos idos de 1994 e 1995, não há causa legal para o encontro em seu ativo patrimonial do valor de R$ 64.552,78, o qual não encontra justificativa, sobretudo na linha do exercício da função então desempenhada. Tratam-se de fatos incontroversos (artigo 334, III, do CPC), aos quais pode ser somada a condenação à pena de onze anos de reclusão por crime de concussão, com o decreto de prisão do réu, estando este foragido há alguns anos, conforme se constata no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 328.656-3/6-00). Trata-se de vivo escárnio à cidadania e ao povo em geral. O enriquecimento ilícito caracterizado depõe contra a presunção de seriedade do homem público, sendo certo que houve a lesão basal aos princípios constitucionais apontados e à Lei de Improbidade Administrativa, o que será objeto de minúcia a seguir. Sua correção, portanto, deve ser enérgica e efetiva. Por tudo isso e com essas ressalvas, é justa e constitucionalmente acertada a ação. Dispositivo Em harmonia com o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: a)- declarar Oswaldo Morgado da Cruz ímprobo por infringência ao artigo 9º, inciso VII, da Lei Federal nº 8.429/92; b)- condenar Oswaldo Morgado da Cruz à perda dos valores e bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, o que faço com arrimo nos artigos 5º, 12, III da Lei Federal nº 8.429/92, o que apurar-se-á na fase de liquidação; c)- para proibir o réu Oswaldo Morgado da Cruz de contratar com o poder público, bem como receber qualquer benesse ou incentivo fiscal ou créditos, pelo prazo de três anos, ficando declarada a suspensão dos seus respectivos direitos políticos pelo prazo de três anos (art. 12, III, da Lei 8.429/92). d)- condenar o réu Oswaldo Morgado da Cruz no pagamento da multa civil no valor equivalente a dez vezes o valor do acréscimo patrimonial percebido pelo então servidor público, mercê da intensa gravidade social do ato ímprobo (art. 12, III, da Lei Federal nº 8.429/92); Por força do princípio da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total que restar apurado do prejuízo causado à administração pública. P.R.I São Paulo, 28 de novembro de 2.007. RÔMOLO RUSSO JÚNIOR Juiz de Direito Sentença nº 2151/2007 registrada em 29/11/2007 no livro nº 676 às Fls. 276/281: Em harmonia com o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: a)- declarar Oswaldo Morgado da Cruz ímprobo por infringência ao artigo 9º, inciso VII, da Lei Federal nº 8.429/92; b)- condenar Oswaldo Morgado da Cruz à perda dos valores e bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, o que faço com arrimo nos artigos 5º, 12, III da Lei Federal nº 8.429/92, o que apurar-se-á na fase de liquidação; c)- para proibir o réu Oswaldo Morgado da Cruz de contratar com o poder público, bem como receber qualquer benesse ou incentivo fiscal ou créditos, pelo prazo de três anos, ficando declarada a suspensão dos seus respectivos direitos políticos pelo prazo de três anos (art. 12, III, da Lei 8.429/92). d)- condenar o réu Oswaldo Morgado da Cruz no pagamento da multa civil no valor equivalente a dez vezes o valor do acréscimo patrimonial percebido pelo então servidor público, mercê da intensa gravidade social do ato ímprobo (art. 12, III, da Lei Federal nº 8.429/92); Por força do princípio da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total que restar apurado do prejuízo causado à administração pública. P.R.I Fls. 553 - Sentença nº 2151/2007 registrada em 29/11/2007 no livro nº 676 às Fls. 276/281: Em harmonia com o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: a)- declarar Oswaldo Morgado da Cruz ímprobo por infringência ao artigo 9º, inciso VII, da Lei Federal nº 8.429/92; b)- condenar Oswaldo Morgado da Cruz à perda dos valores e bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, o que faço com arrimo nos artigos 5º, 12, III da Lei Federal nº 8.429/92, o que apurar-se-á na fase de liquidação; c)- para proibir o réu Oswaldo Morgado da Cruz de contratar com o poder público, bem como receber qualquer benesse ou incentivo fiscal ou créditos, pelo prazo de três anos, ficando declarada a suspensão dos seus respectivos direitos políticos pelo prazo de três anos (art. 12, III, da Lei 8.429/92). d)- condenar o réu Oswaldo Morgado da Cruz no pagamento da multa civil no valor equivalente a dez vezes o valor do acréscimo patrimonial percebido pelo então servidor público, mercê da intensa gravidade social do ato ímprobo (art. 12, III, da Lei Federal nº 8.429/92); Por força do princípio da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total que restar apurado do prejuízo causado à administração pública. P.R.I |
02/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
10/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
03/09/2007 |
Aguardando Manifestação da Promotoria
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
14/08/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Mandado (OFICIO) |
11/07/2007 |
Aguardando Desarquivamento dos Autos
Aguardando Conferência |
23/04/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
13/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação na Sala de Audiências, prevista para o dia 18 de abril de 2007. |
13/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 541 (vo): Defiro. Int. Fls. 541 (vo): Defiro. Int. Fls. 543 - Fls. 541 (vo): Defiro. Int. |
20/03/2007 |
Aguardando Manifestação da Promotoria
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
14/03/2007 |
Despacho Proferido
Ao MP. Ao MP. Fls. 541 - Ao MP. |
08/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
12/12/2006 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital P 29/01/07 |
06/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Edital. IMP. RELAC. 07/12/2006 |
04/12/2006 |
Aguardando Desarquivamento dos Autos
Aguardando Conferência Edital. c/PLÍNIO EM 04/12/2006 |
24/11/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em CLS.24/11/2006 |
23/10/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação CIT-SE, EXPEDINDO O EDITAL |
11/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
29/09/2006 |
Aguardando Manifestação da Promotoria
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
29/09/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
23/08/2002 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
Data | Tipo |
---|---|
04/06/2014 |
Petição Intermediária |
28/11/2014 |
Petição Intermediária |
01/04/2015 |
Petição Intermediária |
29/06/2016 |
Manifestação do MP |
30/01/2018 |
Petição Intermediária Municipio de SP |
26/04/2018 |
Petição Intermediária Municipio de SP |
12/07/2018 |
Petição Intermediária MSP |
25/07/2018 |
Petição Intermediária Terceira interessada |
20/08/2018 |
Petição Intermediária Municipio de SP |
14/09/2018 |
Petição Intermediária |
29/10/2018 |
Petição Intermediária Autor |
25/03/2019 |
Petição Intermediária Municipalidade |
28/08/2019 |
Petição Intermediária MSP |
07/11/2019 |
Petição Intermediária MSP |
13/03/2020 |
Petição Intermediária |
24/02/2021 |
Embargos de Declaração MSP |
20/05/2021 |
Petições Diversas |
28/10/2021 |
Petições Diversas MSP |
30/03/2022 |
Manifestação do MP |
20/04/2022 |
Petição Intermediária |
05/05/2022 |
Petição Intermediária Municipio de SP |
01/12/2022 |
Manifestação MP ao Juiz |
16/01/2023 |
Petição Intermediária |
27/05/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
05/09/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
08/11/2023 |
Manifestação do MP |
24/11/2023 |
Petições Diversas |
06/02/2024 |
Manifestação do MP |
07/02/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
07/02/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
30/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
25/06/2024 |
Petição Intermediária |
01/07/2024 |
Manifestação do MP |
25/11/2024 |
Petições Diversas |
16/12/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
13/02/2025 |
Manifestação do Perito |
26/03/2025 |
Petições Diversas |
01/04/2025 |
Manifestação do MP |
21/04/2025 |
Petição Intermediária |
09/06/2025 |
Petição Intermediária |
08/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
14/10/2025 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
---|---|---|---|---|
19/12/2009 | Evolução | Ação Civil de Improbidade Administrativa | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
23/08/2008 | Inicial | Improbidade Administrativa (lei 8429/92) | Cível | - |
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