| Reqte |
Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogada: Fabiana Carvalho Macedo Advogada: Adriana Petrilli Leme de Campos |
| Assistente | CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Reqda |
Maria Helena Pereira Fontes
Advogado: Ferdinando Cosmo Credidio Advogada: Maeli Vergniano Magliarelli Advogado: Luciano Souza de Oliveira |
| Gestor |
WANDERLEY SAMUEL PEREIRA
Advogada: Vivian Bozelli Pereira |
| Interesdo. |
NELSON LUIZ DOS SANTOS
Advogado: Edmir Coelho da Costa |
| Perito | Antonio Ikuo Nishi |
| Advogada | Fabiana Carvalho Macedo |
| Advogada | Andrea Rascovski Ickowicz |
| Advogado | Paulo Augusto Baccarin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70575359-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 00:07 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1603/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1603/2026 Teor do ato: Vistos. A medida de suspensão de atos expropriatórios já foi concedida a fls 70/71 dos embargos de terceiro. Cumprir e suspender a praça se for o mesmo bem. Intime-se. Advogados(s): Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Edmir Coelho da Costa (OAB 154218/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A medida de suspensão de atos expropriatórios já foi concedida a fls 70/71 dos embargos de terceiro. Cumprir e suspender a praça se for o mesmo bem. Intime-se. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70575359-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 00:07 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1603/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1603/2026 Teor do ato: Vistos. A medida de suspensão de atos expropriatórios já foi concedida a fls 70/71 dos embargos de terceiro. Cumprir e suspender a praça se for o mesmo bem. Intime-se. Advogados(s): Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Edmir Coelho da Costa (OAB 154218/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A medida de suspensão de atos expropriatórios já foi concedida a fls 70/71 dos embargos de terceiro. Cumprir e suspender a praça se for o mesmo bem. Intime-se. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70565685-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/05/2026 14:04 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - recadastramento de prazo |
| 23/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80144480-8 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 12/03/2026 16:43 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2026 Teor do ato: Nota de Cartório: O leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem de Matrícula nº 16.354 do 1º CRI de Santos/SP. Inscrição nº 17.043.017.000, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1. DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 09/06/2026, às 14h00min, e termina em 12/06/2026, às 14h00min e 2º Leilão começa em 12/06/2026, às 14h01min, e termina em 02/07/2026, às 14h00min. . Advogados(s): Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Edmir Coelho da Costa (OAB 154218/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: O leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem de Matrícula nº 16.354 do 1º CRI de Santos/SP. Inscrição nº 17.043.017.000, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1. DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 09/06/2026, às 14h00min, e termina em 12/06/2026, às 14h00min e 2º Leilão começa em 12/06/2026, às 14h01min, e termina em 02/07/2026, às 14h00min. . |
| 06/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70187595-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 22:53 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80108356-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 18:36 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80105448-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 23/02/2026 18:04 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2026 Teor do ato: Fls. 6480/6483: Ciência às partes quanto à decisão proferida nos autos do Processo nº 1016199-47.2025.8.26.0053. Advogados(s): Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Edmir Coelho da Costa (OAB 154218/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 23/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 6480/6483: Ciência às partes quanto à decisão proferida nos autos do Processo nº 1016199-47.2025.8.26.0053. |
| 23/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1012809-35.2026.8.26.0053 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2026 Teor do ato: Ante o exposto, DETERMINO: HOMOLOGO a avaliação do imóvel penhorado realizada pelo Oficial de Justiça, fixando o valor de R$500.000,00 para o bem situado na Rua Vicente Leporace nº 674, quadra 24, lote 17, Jardim Rafael, Bertioga/SP, matrícula e demais características conforme Auto de Avaliação de fls. 6454. DEFIRO a alienação judicial do bem penhorado. Expeça-se edital de praça ou leilão do bem imóvel descrito nos autos, observando-se: Primeira praça pelo valor da avaliação (R$500.000,00); Segunda praça, se necessária, com preço não inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil; Publicação do edital preferencialmente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e no Diário da Justiça Eletrônico, pelo prazo mínimo de 05 dias; Intimação da executada, na pessoa de seu advogado, sobre a designação de data para praça ou leilão. Após publicação do edital, tornem os autos conclusos para designação de data de praça ou leilão. Intime-se o Ministério Público. Anote-se. Int. Advogados(s): Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Edmir Coelho da Costa (OAB 154218/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, DETERMINO: HOMOLOGO a avaliação do imóvel penhorado realizada pelo Oficial de Justiça, fixando o valor de R$500.000,00 para o bem situado na Rua Vicente Leporace nº 674, quadra 24, lote 17, Jardim Rafael, Bertioga/SP, matrícula e demais características conforme Auto de Avaliação de fls. 6454. DEFIRO a alienação judicial do bem penhorado. Expeça-se edital de praça ou leilão do bem imóvel descrito nos autos, observando-se: Primeira praça pelo valor da avaliação (R$500.000,00); Segunda praça, se necessária, com preço não inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil; Publicação do edital preferencialmente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e no Diário da Justiça Eletrônico, pelo prazo mínimo de 05 dias; Intimação da executada, na pessoa de seu advogado, sobre a designação de data para praça ou leilão. Após publicação do edital, tornem os autos conclusos para designação de data de praça ou leilão. Intime-se o Ministério Público. Anote-se. Int. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 31/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1880/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1880/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a ré. 10 dias, Intime-se. Advogados(s): Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Edmir Coelho da Costa (OAB 154218/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga a ré. 10 dias, Intime-se. |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1861/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80553785-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 25/11/2025 15:30 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1861/2025 Teor do ato: Ciência à parte autora quanto aos documentos trazidos pelo Oficial de Justiça -, juntados sob fls. 6453/6454. Advogados(s): Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Edmir Coelho da Costa (OAB 154218/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte autora quanto aos documentos trazidos pelo Oficial de Justiça -, juntados sob fls. 6453/6454. |
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 17/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80327862-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 06/08/2025 18:21 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado para avaliação do imóvel. Defiro o pedido de indisponibilidade, do CPF/CNPJ requerido, mas o pedido é deferido apenas uma vez, se o sistema fizer vários bloqueios é o sistema que fez por sua conta, pois não tem ordem judicial para este procedimento. Assim, defiro o pedido apenas uma vez do bloqueio até o máximo dos valores pedidos na ação. Havendo bloqueio em valores excessivos aqui não determinados apenas aquele objeto da ordem judicial que é o primeiro ficará nos autos, o resto não, devendo a serventia proceder a liberação imediata. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Edmir Coelho da Costa (OAB 154218/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se novo mandado para avaliação do imóvel. Defiro o pedido de indisponibilidade, do CPF/CNPJ requerido, mas o pedido é deferido apenas uma vez, se o sistema fizer vários bloqueios é o sistema que fez por sua conta, pois não tem ordem judicial para este procedimento. Assim, defiro o pedido apenas uma vez do bloqueio até o máximo dos valores pedidos na ação. Havendo bloqueio em valores excessivos aqui não determinados apenas aquele objeto da ordem judicial que é o primeiro ficará nos autos, o resto não, devendo a serventia proceder a liberação imediata. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 27/07/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80305052-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 27/07/2025 08:20 |
| 27/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. Advogados(s): Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Edmir Coelho da Costa (OAB 154218/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. |
| 23/07/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2025 Teor do ato: Vistos. Acato o laudo de atualização do CAEX por ser atualização do crédito executado. A avaliação de bem depende de perito engenheiro ou arquiteto mas o Tribunal não possuiu tais profissionais. A executada foi vencida no processo de conhecimento e assim deverá arcar com os honorários. Os honorários devem ser adiantados pela parte vencida na fase de conhecimento, conforme Superior Tribunal de Justiça, REsp 1274466/SC, Tema 871: (...) LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DO VENCIDO. (...) (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". 2. Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. REsp 1274466/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 21-05-2014. (...) FASE DE LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ANTECIPAÇÃO. (...) 6. Ademais, o STJ já se manifestou muito embora em demanda derivada de fatos distintos da presente no sentido de que, após o trânsito em julgado da sentença, os encargos relacionados à fase de liquidação devem ser imputados à parte que foi derrotada (no particular, o recorrente), a fim de se garantir a observância da regra geral que impõe ao vencido o pagamento das despesas processuais. REsp 1821048/GO, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 29-08-2019. Tema n. 871. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DO VENCIDO. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial". (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". 2. Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Aplicação do Tema 671 restrita à hipótese em que a perícia é motivada pela falta de apresentação de memória de cálculo pelo credor, não pela impugnação dos devedores, como é o caso. Sem aplicação a tabela aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, Deliberação CSDP 92/2008, direcionada ao custeio pela Defensoria Pública, tampouco o padrão de valor estabelecido por CNJ, para beneficiário da gratuidade, Resolução 232/2016, artigo 1º. Com efeito, a perícia contábil foi determinada no interesse do devedor, em virtude da impugnação apresentada, de sorte que, em princípio, cabe a ela antecipar os honorários periciais, nos moldes do verbete da Súmula n. 232 do E. STJ, in verbis: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência da FESP (executada) em face de r. decisão que lhe atribuiu o ônus financeiro da perícia judicial contábil determinada de ofício pelo Magistrado, em virtude de impugnação aos cálculos apresentada pela FESP. DESCABIMENTO da insurgência. FESP que sucumbiu na ação de conhecimento. Perícia contábil determinada no interesse da devedora, em virtude de impugnação por ela apresentada. Honorários periciais devidos pela FESP, nos termos do art. 82, §2º do CPC/2015 e entendimento firmado pelo E. STJ no REsp nº 1.274.466/SC (Tema nº 871). Observância ao verbete de Súmula nº 232, do E. STJ. Precedentes. R. decisão agravada mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento 3002563-13.2023.8.26.0000; Relatora Des.ª FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA; Órgão Julgador: 13 Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; j. 05.06.2023) (g.n.); Int DR Nishi para estimativa Intime-se. Advogados(s): Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Edmir Coelho da Costa (OAB 154218/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acato o laudo de atualização do CAEX por ser atualização do crédito executado. A avaliação de bem depende de perito engenheiro ou arquiteto mas o Tribunal não possuiu tais profissionais. A executada foi vencida no processo de conhecimento e assim deverá arcar com os honorários. Os honorários devem ser adiantados pela parte vencida na fase de conhecimento, conforme Superior Tribunal de Justiça, REsp 1274466/SC, Tema 871: (...) LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DO VENCIDO. (...) (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". 2. Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. REsp 1274466/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 21-05-2014. (...) FASE DE LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ANTECIPAÇÃO. (...) 6. Ademais, o STJ já se manifestou muito embora em demanda derivada de fatos distintos da presente no sentido de que, após o trânsito em julgado da sentença, os encargos relacionados à fase de liquidação devem ser imputados à parte que foi derrotada (no particular, o recorrente), a fim de se garantir a observância da regra geral que impõe ao vencido o pagamento das despesas processuais. REsp 1821048/GO, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 29-08-2019. Tema n. 871. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DO VENCIDO. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial". (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". 2. Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Aplicação do Tema 671 restrita à hipótese em que a perícia é motivada pela falta de apresentação de memória de cálculo pelo credor, não pela impugnação dos devedores, como é o caso. Sem aplicação a tabela aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, Deliberação CSDP 92/2008, direcionada ao custeio pela Defensoria Pública, tampouco o padrão de valor estabelecido por CNJ, para beneficiário da gratuidade, Resolução 232/2016, artigo 1º. Com efeito, a perícia contábil foi determinada no interesse do devedor, em virtude da impugnação apresentada, de sorte que, em princípio, cabe a ela antecipar os honorários periciais, nos moldes do verbete da Súmula n. 232 do E. STJ, in verbis: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência da FESP (executada) em face de r. decisão que lhe atribuiu o ônus financeiro da perícia judicial contábil determinada de ofício pelo Magistrado, em virtude de impugnação aos cálculos apresentada pela FESP. DESCABIMENTO da insurgência. FESP que sucumbiu na ação de conhecimento. Perícia contábil determinada no interesse da devedora, em virtude de impugnação por ela apresentada. Honorários periciais devidos pela FESP, nos termos do art. 82, §2º do CPC/2015 e entendimento firmado pelo E. STJ no REsp nº 1.274.466/SC (Tema nº 871). Observância ao verbete de Súmula nº 232, do E. STJ. Precedentes. R. decisão agravada mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento 3002563-13.2023.8.26.0000; Relatora Des.ª FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA; Órgão Julgador: 13 Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; j. 05.06.2023) (g.n.); Int DR Nishi para estimativa Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80277700-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 08/07/2025 16:46 |
| 08/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70633021-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/07/2025 08:14 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2025 Teor do ato: Vistos. Aguardo pedidos do autor. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Edmir Coelho da Costa (OAB 154218/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguardo pedidos do autor. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0009260-40.2003.8.26.0053 (053.03.009260-7) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Maria Helena Pereira Fontes - NELSON LUIZ DOS SANTOS e outro - Vistos. Improcedem os embargos pois sequer ouvido o MP ora autor. Defiro a desistência quanto a arrematação por erro quanto ao bem na forma dita pelo MP a fls 6358/6361 deferida a devolução do valor dado pelo arrematante e pela devolução do leiloeiro do valor recebido por ele. Intimar a leiloeiro. Devolução após a preclusão. Intime-se. - ADV: FERDINANDO COSMO CREDIDIO (OAB 31254/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP), RODRIGO AMORIM PINTO (OAB 352411/SP), GIAN PAOLO GASPARINI (OAB 416038/SP), ALEXANDRE PETRILLI GONÇALVES FERRAZ DE ARRUDA (OAB 252499/SP), ALEXANDRE PETRILLI GONÇALVES FERRAZ DE ARRUDA (OAB 252499/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), EDMIR COELHO DA COSTA (OAB 154218/SP), EDMIR COELHO DA COSTA (OAB 154218/SP), LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP), PAULO AUGUSTO BACCARIN (OAB 138129/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP) |
| 01/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70497112-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2025 19:46 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: Vistos. Improcedem os embargos pois sequer ouvido o MP ora autor. Defiro a desistência quanto a arrematação por erro quanto ao bem na forma dita pelo MP a fls 6358/6361 deferida a devolução do valor dado pelo arrematante e pela devolução do leiloeiro do valor recebido por ele. Intimar a leiloeiro. Devolução após a preclusão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Edmir Coelho da Costa (OAB 154218/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 28/05/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80191030-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 28/05/2025 17:23 |
| 28/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Improcedem os embargos pois sequer ouvido o MP ora autor. Defiro a desistência quanto a arrematação por erro quanto ao bem na forma dita pelo MP a fls 6358/6361 deferida a devolução do valor dado pelo arrematante e pela devolução do leiloeiro do valor recebido por ele. Intimar a leiloeiro. Devolução após a preclusão. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Disponibilização: 29/04/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 Página: 3553/3558 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Disponibilização: 29/04/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 Página: 3483/3558 |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80146050-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/04/2025 16:08 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Fls 6353: Ciência às partes acerca da Resposta ao Ofício recebida. Advogados(s): Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Edmir Coelho da Costa (OAB 154218/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 28/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2025 |
Ato ordinatório
Fls 6353: Ciência às partes acerca da Resposta ao Ofício recebida. |
| 28/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargo de declaração por PEDRO DE JESUS KAZMIERCZAK, que diz houve omissão na decisão de fls. 6331-6332, por não ter sido analisado o requerimento do levantamento dos valores, o que deve ser sanado. Nada a decidir por ora pois sequer ouvido o MP, decisão após. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Edmir Coelho da Costa (OAB 154218/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 25/04/2025 |
Não conhecidos os embargos de declaração
Vistos. Trata-se de embargo de declaração por PEDRO DE JESUS KAZMIERCZAK, que diz houve omissão na decisão de fls. 6331-6332, por não ter sido analisado o requerimento do levantamento dos valores, o que deve ser sanado. Nada a decidir por ora pois sequer ouvido o MP, decisão após. Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70327672-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 20:33 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/04/2025 |
Documento Juntado
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| 04/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.70306934-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/04/2025 08:36 |
| 31/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Disponibilização: 31/03/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 Página: 3442/3509 |
| 28/03/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80103508-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 28/03/2025 18:26 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o ingresso dos peticionantes de fls 6310 e sgs como terreiros interessados. Cumprir, Leilão cancelado e suspenso novo por ora conforme liminar no apenso. Ao MP. Anotar. Intime-se. Advogados(s): Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o ingresso dos peticionantes de fls 6310 e sgs como terreiros interessados. Cumprir, Leilão cancelado e suspenso novo por ora conforme liminar no apenso. Ao MP. Anotar. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/03/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1016199-47.2025.8.26.0053 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 12/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70222946-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/03/2025 19:02 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Disponibilização: 11/03/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 Página: 4223/4317 |
| 10/03/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80077799-3 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 10/03/2025 16:36 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. Atender fls 6247 e expedir o necessário eis que julgado e de acordo o MP Intime-se. Advogados(s): Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Atender fls 6247 e expedir o necessário eis que julgado e de acordo o MP Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70203851-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/03/2025 13:30 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70201338-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 18:47 |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Disponibilização: 07/02/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 Página: 3866/3922 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70100335-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/02/2025 14:26 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: Vistos. Quanto a fl 6247 ao MP e cls. Intime-se. Advogados(s): Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Quanto a fl 6247 ao MP e cls. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70061391-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 22:55 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70017696-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/01/2025 12:42 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência às partes acerca do edital de leilão às fls. 6230/6232. Advogados(s): Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Ciência às partes acerca do edital de leilão às fls. 6230/6232. |
| 12/12/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71091093-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 22:50 |
| 19/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2024 Data da Disponibilização: 01/11/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 Página: 3096/3140 |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71003798-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/10/2024 19:28 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2024 Teor do ato: Vistos. Sem contrariedade da ré ao pedido de fl 6182 do MP apesar de intimada, defiro a alienação nos exatos termos legais pelo Sr Leiloeiro já nos autos. Intime-se. Advogados(s): Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sem contrariedade da ré ao pedido de fl 6182 do MP apesar de intimada, defiro a alienação nos exatos termos legais pelo Sr Leiloeiro já nos autos. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70811808-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/09/2024 09:48 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2024 Data da Disponibilização: 10/09/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 Página: 3152/3230 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2024 Teor do ato: Vistos. Histórico fls 6047/6049 e decisão a fls 6076/6083 Quanto ao pedido do MP a fl 6182 diga a ré e cls. Anotar. Intime-se. Advogados(s): Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Histórico fls 6047/6049 e decisão a fls 6076/6083 Quanto ao pedido do MP a fl 6182 diga a ré e cls. Anotar. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado nestes autos em fls. 6134 e 6160, expedi o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do arrematante, conforme formulário de fls. 6192. Certifico finalmente que o valor do MLE considerou o efetivamente depositado nestes autos, conforme comprovante de fls. 6118, e que as devidas atualizações são feitas pela instituição bancária. Advogados(s): Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado nestes autos em fls. 6134 e 6160, expedi o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do arrematante, conforme formulário de fls. 6192. Certifico finalmente que o valor do MLE considerou o efetivamente depositado nestes autos, conforme comprovante de fls. 6118, e que as devidas atualizações são feitas pela instituição bancária. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70786907-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 09:01 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70755061-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 17:10 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nesta data, não foi possível cumprir com a determinação contida na r. Decisão de fls. 6134 quanto à expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do arrematante, haja vista que o formulário de fls. 6148 indica número de CPF inválido no beneficiário do levantamento. Advogados(s): Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nesta data, não foi possível cumprir com a determinação contida na r. Decisão de fls. 6134 quanto à expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do arrematante, haja vista que o formulário de fls. 6148 indica número de CPF inválido no beneficiário do levantamento. |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2024 Data da Disponibilização: 21/08/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 Página: 2968/2981 |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70740148-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/08/2024 15:46 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 6175: Ciência. Intime-se. Advogados(s): Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 6175: Ciência. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70734320-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/08/2024 14:29 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme manifestação retro da Dra Promotora cumprir fl 6134 Intime-se. Advogados(s): Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2024 Teor do ato: Vistos. Consoante se observa dos autos, na fase de execução, as diligências objetivando a localização de bens dos devedores é feita pelo magistrado e não pelo Ministério Público, autor da demanda, cuja atuação, nesta fase, está adstrita a requerimentos. E esta magistrada tem engendrado esforços para localização de bens passíveis de penhora. Dito isso, passo à apreciar o quanto requerido pelo Ministério Público. No que toca à cota de fl. 4280, existindo suspeita de ocultação, cumpre ao Sr Oficial de Justiça assim consignar em mandado, sendo-lhe vedado, entretanto, qualquer outra diligência que não conste do quanto determinado pelo magistrado em mandado. Daí porque a devolução do mandado sem nenhuma outra providência, eis que não havia outra ordem em mandado. Em sequência, os autos foram remetidos ao Ministério Público, autor da demanda, para os devidos requerimentos. Não há desídia do Oficial de Justiça. Acrescento, ainda, que, não obstante exista permissivo legal ( artigo 680, primeira parte do CPC), cediço que os Oficiais de Justiça que atuam junto às Varas da Fazenda Pública não detêm conhecimento para avaliações, seja de veículos seja de imóveis, daí porque rejeito o requerimento nesse sentido. A propósito, o julgado abaixo: "É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a avaliação de bens penhorados por oficial de justiça sem condições técnicas para tanto, realizada sem mínimos fundamentos, contraria a legislação processual , ainda mais quando desacompanhada do obrigatório Laudo de Avaliação. "In casu", compete ao juiz da execução nomear perito habilitado técnica e legalmente para proceder à avaliação" ( STJ 1a T, Resp 351.931, Min José Delgado, j. 11.12.01". No mais , imperioso relembrar os entraves à realização de perícias e avaliações por profissionais habilitados, eis que o Juízo não dispõe de quadro de peritos que atue de forma graciosa, de modo que de rigor a manifestação do ilustre Representante do Ministério Público a respeito, ficando, desde já, indeferida qualquer avaliação por Oficial de Justiça. Reclamações quanto à atuação dos meirinhos devem ser dirigidas ao setor competente, pois referidos servidores não estão afetos ao quadro funcional da 8a Vara da fazenda Pública. Quanto às penhoras, consigno que, antes do quanto disposto no artigo 659 §5 do CPC, compete ao exequente o cumprimento do disposto no mesmo artigo 659, §4o, não realizado ainda. Assim, o registro é providencia do autor e não do Juízo. De mais disso, aponto que houve determinação para, após da lavratura dos termos de penhora, proceder-se à intimação dos devedores, não levada a efeito em razão da não localização dos executados. Em seguida, os autos foram ao Ministério Público. A providência subsequente é a intimação dos patronos acerca das respectivas penhoras, de modo que a reclamação apresentada causa espécie. Considero como requerimento efetuado e determino a intimação da penhora, em cumprimento ao quanto disposto no artigo 659, §5o, parte final do CPC. Quanto à consulta de declarações de rendimentos, observo que estas estão arquivadas em pasta própria em Cartório, facultada a consulta em balcão pelo nobre "Parquet". Assim, quanto aos itens constantes à fl. 4288, defiro o constante no ítem "b", providenciando-se. Indefiro item "a", relativa à avaliação de bens, pelos motivos supra expostas, aguardando manifestação do Ministério Público. O registro da penhora compete ao exequente e não a este Juízo, daí porque indefiro item "d". As declarações de imposto de renda estão em cartório, facultada a vista em balcão. A pesquisa ao Registro de Imóveis já foi feita pela magistrada, facultada vista ao balcão. Outras informações do registro de Imóveis poderão ser obtidas diretamente pelo Ministério Público, sem necessidade de intervenção judicial. O mesmo se diga quanto ao bloqueio de veículos junto ao DETRAN. Para tanto, vide despachos de fls. 4259 e 4271 De outra banda, não poderia deixar de apontar que a manifestação do Parquet recheada de palavras em letras maiúsculas importam reclamação e, mais, implicam chamar a atenção desta magistrada, apontando erros e desídias que, na verdade , não ocorrem. Ressalvo que a 8a Vara da Fazenda Pública concentra mais de 17500 feitos em andamento, com apenas 8 escreventes em seu quadro funcional, de modo que equívocos , às vezes, ocorrem. E , se acontecem, devem ser sanados, como, via de regra, o são. Não há necessidade de manifestações grosseiras como se vê nestes autos. Int. Advogados(s): Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP) |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2024 Teor do ato: Vistos. Nesta data procedi a penhora dos veículos, junto ao Sistema RENAJUD. Int. Advogados(s): Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP) |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2024 Teor do ato: Vistos. Efetuei o cadastro no CNJ - Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, conforme documento que segue. Abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP) |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2024 Teor do ato: Vistos. Segue pesquisa feita pelo sistema INFOJUD. Sem prejuízo das determinações constantes da decisão retro, dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP) |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2024 Teor do ato: Vistos. Consoante se observa dos autos, a sentença encartada às fls. 3962/3976 julgou procedente a ação para reconhecer os atos de improbidade praticados pela ré , condenando-a, em consequência, ao pagamento da quantia de R$ 146.311,67 atualizada monetariamente a partir de janeiro de 1997 até o efetivo pagamento, de acordo com os índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juros de mora de 6% ao ano, desde os fatos até 09 de setembro de 2003 e, a partir daí, à taxa prevista no artigo 406 do Código Civil. A decisão ainda suspendeu os direitos políticos da ré e a condenou ao pagamento de multa civil em quantia equivalente ao dobro do montante acima mencionado, atualizado, mas sem incidência de juros de mora. A ré ainda está impedida de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de dez anos e, por fim, deverá arcar com os ônus da sucumbência. O v. Acórdão (fls. 4132/4135) negou provimento ao recurso, mantendo, integralmente, a sentença de 1o grau. Os autos baixaram à origem para execução de jugado e o Ministério Público apresentou manifestação às fls. 4141/4143, apresentando memória de cálculo e postulando pela intimação da ré ao pagamento da quantia de R$1.554.240,18 ao Município de São Paulo bem como o valor de R$62.169,60 a título de custas devidas ao Estado. Também postulou pela incidência da multa prevista no artigo 475-J e artigo 614, II do CPC em caso de não-pagamento , requerendo, de logo, penhora on line bem como postulou pela expedição de ofícios. A decisão de fl. 4149 determinou a intimação da ré ao pagamento da importância postulada pelo Ministério Público, pena de penhora, nos termos do artigo 475-J do CPC bem como deferiu a expedição dos ofícios requeridos. A ré apresentou impugnação (fls. 4163/4165). O Ministério Público defendeu a rejeição da impugnação (fls. 4171/4173). A ré repetiu a impugnação anteriormente apresentada. A Municipalidade discordou dos cálculos apresentados pela ré. Sobreveio manifestação do Ministério Público. A decisão de fl. 4217 considerou prematura da impugnação apresentada pelo Ministério Público. Nova manifestação do Ministério Público às fls. 4225/4226. É o relatório. DECIDO. Considero a ré intimada na pessoa de seu advogado, a teor do que dispõe o artigo 475-J do CPC, eis que, inclusive, já apresentou impugnação que deve ser agora apreciada. Em primeiro, consigno que o fato de a ré ter apresentado impugnação em duplicidade não implica caracterização de litigância de má-fé, pois, no sentir desta magistrada, referido fato não se encaixa em qualquer das hipóteses do artigo 17 do CPC. Isso porque a ré repetiu a impugnação, o que importa dizer que apenas a primeira peça será apreciada e a segunda será restituída ao seu dd patrono, mediante certificação nos autos. Não se trata de apresentação de várias testes em momentos processuais distintos, o que poderia eventualmente configurar a hipótese do inciso IV do artigo 17 do CPC. A possibilidade de oferecimento de impugnação constitui faculdade do devedor, conta com previsão legal e por isso, não pode ser considerada como manobra apta a caracterizar litigância de má-fé. Rejeito, portanto, o pedido para aplicação das penas de litigância de má-fé à ré. Rejeito, de outra banda, a impugnação apresentada pela ré fundada, exclusivamente, na tese de excesso de execução. Não é o que ocorre no caso dos autos, eis que o valor a ser executado e indicado pelo Ministério Público, amparado em memória de cálculo, segue as diretrizes da condenação. O valor objeto de execução é aquele indicado pelo Ministério Público, afastado o alegado excesso e acrescido da multa de 10% constante do artigo 475J do CPC. Considerando que há suspeita de ocultação, a teor do quanto certificado pela sra Oficial de Justiça, determino o arresto de bens, nos termos do artigo 653 do CPC, bem como a tentativa de penhora on line de valores de titularidade da ré de modo a satisfazer o julgado. O erro de data constante da certidão do Sr Oficial de Justiça em nada macula as diligências já realizadas, pois evidente tratar-se de mero erro de digitação. Efetuado o arresto, prossiga-se na forma do artigo 654 do CPC. Sem prejuízo, certifique a Z. Serventia acerca dos ofícios requeridos à fl. 4215 item b. Defiro pesquisa pelo sistema INFOJUD para que venham aos autos cópias das declarações de rendimentos da ré. Intimem-se Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP) |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 4225/4226: expeçam-se ofícios, requeridos no item c da petição. Após, independente da resposta, tornem conclusos para apreciação dos demais itens. Int. Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme manifestação retro da Dra Promotora cumprir fl 6134 Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 29/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70623491-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/07/2024 15:13 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão retro informem e o MP se há agravo. Intime-se. Advogados(s): Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Luciano Souza de Oliveira (OAB 149211/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme decisão retro informem e o MP se há agravo. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70591575-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/07/2024 11:19 |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70591223-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 11/07/2024 10:40 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Disponibilização: 25/06/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 Página: 2851/2903 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: Vistos. Atender ao MP a fls 6102/6103. Quanto ao bem levado a leilão a decisão já foi lançada, devolver o valor ao arrematante após prazo de agravo. Intime-se. Advogados(s): Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP) |
| 23/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70531586-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/06/2024 16:59 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Atender ao MP a fls 6102/6103. Quanto ao bem levado a leilão a decisão já foi lançada, devolver o valor ao arrematante após prazo de agravo. Intime-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2024 Data da Disponibilização: 24/05/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 Página: 2428/2456 |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70442232-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 18:52 |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70441218-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/05/2024 16:11 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2024 Teor do ato: Vistos. A impugnação cujo prazo já se escoou há muito. Não há nulidade se o falecimento ocorrido há quase 10 anos não foi informado. Não recebo o pedido de fls 6023/6033 como nova impugnação mas apenas como pedido de impenhorabilidade. O pedido de suspensão de leilão se fundamenta na alegação de bem de família, a moradia da parte foi penhorada para fins de leilão sobretudo pois não houve a localização de outro imóvel. O Ministério Público intimado não contrariou o pedido. Dispõe a Lei 8009/90 Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo. Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato; III pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015) IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991) Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga. § 1º Neste caso, poderá o juiz, na respectiva ação do credor, transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, ou anular-lhe a venda, liberando a mais valiosa para execução ou concurso, conforme a hipótese. § 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural. Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. O bem de família deve ser entendido como o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, juridicamente tido como impenhorável, nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/1990. O bem de família não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. O artigo 3º da Lei nº 8.009/1990, em sua redação atual, é claro ao afastar a regra da impenhorabilidade do bem de família para algumas situações específicas, como segue: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato; III pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens. VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (como se viu). A natureza da dívida cobrada não se insere em nenhuma das hipóteses excepcionais de penhorabilidade do bem de família, já que foi originada de condenação em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. Trata-se de uma dívida civil, cobrada pela via do cumprimento de sentença, que não possui qualquer peculiaridade capaz de afastar a regra geral de impenhorabilidade do bem familiar. O direito à moradia é um direito fundamental consagrado no artigo 6º da Constituição Federal e sua restrição somente pode ser válida se amparada em algum outro valor jurídico de igual ou maior peso. No caso dos autos trata-se de simples cumprimento da obrigação de pagamento de condenação civil, não havendo como caracterizar situação jurídica dotada de gravidade capaz de ensejar a perda da moradia. O imóvel goza da proteção da impenhorabilidade do bem de família, que não pode ser afastada pela natureza da dívida em comento. Da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. Decisão que defere a penhora do imóvel de residência do agravante em razão de dívida oriunda de ato de improbidade administrativa. Descabimento. Impenhorabilidade prevista no art. 1º da Lei 8.009/90. Exceções no art. 3º que não comportam interpretação extensiva e não se amoldam ao caso concreto. Proteção à família, núcleo base da sociedade, bem como à moradia. Art. 6º e 226 da CF/88. Jurisprudência pacífica deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2261549-71.2015.8.26.0000 - 12ª Câmara de Direito Público Rel. Des. JOSÉ LUIZ GERMANO - j. 29/11/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Levantamento de penhora sobre único bem imóvel destinado à moradia do executado - Qualificação como único bem de família - Aplicação da Lei nº 8.009/90 - Impenhorabilidade advinda também do fato de ser pequena propriedade rural - Recorrente que não se desincumbiu do ônus de comprovar a não configuração da impenhorabilidade, diante da decisão recorrida e dos documentos juntados. RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2242832-11.2015.8.26.0000 - 1ª Câmara de Direito Público - Rel. Des. VICENTE DE ABREUAMADEI j. 02/02/2016) AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Agravo de Instrumento - Execução de sentença - Condenação por prática de improbidade administrativa - Penhora de dois imóveis que foram unificados e passaram a ter uma única matrícula, e que constitui a residência do agravante, protegido sob a égide do bem de família - Inadmissibilidade - Lotes que se integraram formando um conjunto único e indivisível, no qual erguida a residência do agravante - Impenhorabilidade reconhecida - Disposições da Lei nº 8.009/90, que são específicas e restritivas, não cabendo interpretação extensiva - Recurso provido nesse ponto. PENHORA - Quotas sociais de sociedade limitada - Admissibilidade - Inexistência de vedação legal à penhora das quotas sociais da sociedade limitada em decorrência de dívida particular de sócio - Devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, como todos os seus bens presentes e futuros (art. 591 do CPC) - Precedentes STJ e TJSP - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 0303409-28.2011.8.26.0000 - 9ª Câmara de Direito Público - Rel. Des. REBOUÇAS DE CARVALHO - j. 19/12/2012). Conforme o art. 832 do Código de Processo Civil, Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. Tenho por impenhorável o bem de família aqui reconhecido o único imóvel de moradia da parte impugnante. Cadastrar o novo patrono da ré. Cancelo os leiloes por bem de família impenhorável. Intime-se. Advogados(s): Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A impugnação cujo prazo já se escoou há muito. Não há nulidade se o falecimento ocorrido há quase 10 anos não foi informado. Não recebo o pedido de fls 6023/6033 como nova impugnação mas apenas como pedido de impenhorabilidade. O pedido de suspensão de leilão se fundamenta na alegação de bem de família, a moradia da parte foi penhorada para fins de leilão sobretudo pois não houve a localização de outro imóvel. O Ministério Público intimado não contrariou o pedido. Dispõe a Lei 8009/90 Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo. Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato; III pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015) IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991) Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga. § 1º Neste caso, poderá o juiz, na respectiva ação do credor, transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, ou anular-lhe a venda, liberando a mais valiosa para execução ou concurso, conforme a hipótese. § 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural. Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. O bem de família deve ser entendido como o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, juridicamente tido como impenhorável, nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/1990. O bem de família não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. O artigo 3º da Lei nº 8.009/1990, em sua redação atual, é claro ao afastar a regra da impenhorabilidade do bem de família para algumas situações específicas, como segue: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato; III pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens. VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (como se viu). A natureza da dívida cobrada não se insere em nenhuma das hipóteses excepcionais de penhorabilidade do bem de família, já que foi originada de condenação em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. Trata-se de uma dívida civil, cobrada pela via do cumprimento de sentença, que não possui qualquer peculiaridade capaz de afastar a regra geral de impenhorabilidade do bem familiar. O direito à moradia é um direito fundamental consagrado no artigo 6º da Constituição Federal e sua restrição somente pode ser válida se amparada em algum outro valor jurídico de igual ou maior peso. No caso dos autos trata-se de simples cumprimento da obrigação de pagamento de condenação civil, não havendo como caracterizar situação jurídica dotada de gravidade capaz de ensejar a perda da moradia. O imóvel goza da proteção da impenhorabilidade do bem de família, que não pode ser afastada pela natureza da dívida em comento. Da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. Decisão que defere a penhora do imóvel de residência do agravante em razão de dívida oriunda de ato de improbidade administrativa. Descabimento. Impenhorabilidade prevista no art. 1º da Lei 8.009/90. Exceções no art. 3º que não comportam interpretação extensiva e não se amoldam ao caso concreto. Proteção à família, núcleo base da sociedade, bem como à moradia. Art. 6º e 226 da CF/88. Jurisprudência pacífica deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2261549-71.2015.8.26.0000 - 12ª Câmara de Direito Público Rel. Des. JOSÉ LUIZ GERMANO - j. 29/11/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Levantamento de penhora sobre único bem imóvel destinado à moradia do executado - Qualificação como único bem de família - Aplicação da Lei nº 8.009/90 - Impenhorabilidade advinda também do fato de ser pequena propriedade rural - Recorrente que não se desincumbiu do ônus de comprovar a não configuração da impenhorabilidade, diante da decisão recorrida e dos documentos juntados. RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2242832-11.2015.8.26.0000 - 1ª Câmara de Direito Público - Rel. Des. VICENTE DE ABREUAMADEI j. 02/02/2016) AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Agravo de Instrumento - Execução de sentença - Condenação por prática de improbidade administrativa - Penhora de dois imóveis que foram unificados e passaram a ter uma única matrícula, e que constitui a residência do agravante, protegido sob a égide do bem de família - Inadmissibilidade - Lotes que se integraram formando um conjunto único e indivisível, no qual erguida a residência do agravante - Impenhorabilidade reconhecida - Disposições da Lei nº 8.009/90, que são específicas e restritivas, não cabendo interpretação extensiva - Recurso provido nesse ponto. PENHORA - Quotas sociais de sociedade limitada - Admissibilidade - Inexistência de vedação legal à penhora das quotas sociais da sociedade limitada em decorrência de dívida particular de sócio - Devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, como todos os seus bens presentes e futuros (art. 591 do CPC) - Precedentes STJ e TJSP - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 0303409-28.2011.8.26.0000 - 9ª Câmara de Direito Público - Rel. Des. REBOUÇAS DE CARVALHO - j. 19/12/2012). Conforme o art. 832 do Código de Processo Civil, Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. Tenho por impenhorável o bem de família aqui reconhecido o único imóvel de moradia da parte impugnante. Cadastrar o novo patrono da ré. Cancelo os leiloes por bem de família impenhorável. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70428690-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 22:11 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2024 Data da Disponibilização: 16/05/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 Página: 2853/3034 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70412090-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/05/2024 15:15 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2024 Teor do ato: Vistos. Acordão fls 5387 e segs. Ação Civil Pública Improbidade Administrativa - Comprovação por provas documentais e testemunhais de cometimento de conduta ímproba - Vereadora que exigia parte dos vencimentos de servidores comissionados como condição de contrafação - Sentença mantida - Recurso não provido. Sentença fls 5209/5223: Isto posto, julgo PROCEDENTE, a presente ação civil de responsabilidade por ato ilícito e improbidade administrativa, que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra MARIA HELENA PEREIRA FONTES, a fim de reconhecer os atos de improbidade por ela praticados, como consta da fundamentação do julgado, e condená-la, por conseguinte, nos termos do artigo 18 da Lei n.° 8.429/92, ao perdimento, em favor do Município de São Paulo, do valor de R$ 146.311,67, devidamente atualizado, a partir de janeiro de 1997 até o efetivo pagamento, de acordo com os índices da tabela prática editada pelo E.Tribunal, vigente ao tempo da liquidação, incidentes juros de mora, à taxa de 6% ao ano, desde os fatos (art. 398 do C.C), até 09/09/2003 e, a partir daí, à taxa prevista no artigo 406 do Código Civil. Outrossim, tenho por bem suspender os direitos políticos da requerida, por oito anos (art. 12, I, da Lei n.° 8.429/92), condenando-a ao pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor acima mencionado, já atualizado, mas sem incidência de juros de mora (idem). Ficará a requerida impedida de contratar com o poder público ou de receber beneficios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos (idem). Por último, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, cujos valores haverão de ser atualizados desde a propositura da ação. Execução proposta pelo MP a fl 5397 em 2011. Por decisão de f fls 5487/5490 impugnação rejeita e ordenado andamento da execução. Acórdão a fl 5638 Leilão de veiculo autorizado flss 5937/5938. Não recebo a impugnação a fls 6023/6033 pois o feio já superou a fase da defesa e analiso o peido apenas e tão somente sobre a questão da penhorabilidade ou não de bem, valendo anotar que a execução tramita há cerca de 12 anos e sempre houve direito de defesa. Por ora mantenho condicionalmente o leilão até que se manifeste sobre o pedido o MP e cls após para decisão sobre validade ou não do ato. Anotar no sistema. Intime-se. Advogados(s): Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acordão fls 5387 e segs. Ação Civil Pública Improbidade Administrativa - Comprovação por provas documentais e testemunhais de cometimento de conduta ímproba - Vereadora que exigia parte dos vencimentos de servidores comissionados como condição de contrafação - Sentença mantida - Recurso não provido. Sentença fls 5209/5223: Isto posto, julgo PROCEDENTE, a presente ação civil de responsabilidade por ato ilícito e improbidade administrativa, que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra MARIA HELENA PEREIRA FONTES, a fim de reconhecer os atos de improbidade por ela praticados, como consta da fundamentação do julgado, e condená-la, por conseguinte, nos termos do artigo 18 da Lei n.° 8.429/92, ao perdimento, em favor do Município de São Paulo, do valor de R$ 146.311,67, devidamente atualizado, a partir de janeiro de 1997 até o efetivo pagamento, de acordo com os índices da tabela prática editada pelo E.Tribunal, vigente ao tempo da liquidação, incidentes juros de mora, à taxa de 6% ao ano, desde os fatos (art. 398 do C.C), até 09/09/2003 e, a partir daí, à taxa prevista no artigo 406 do Código Civil. Outrossim, tenho por bem suspender os direitos políticos da requerida, por oito anos (art. 12, I, da Lei n.° 8.429/92), condenando-a ao pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor acima mencionado, já atualizado, mas sem incidência de juros de mora (idem). Ficará a requerida impedida de contratar com o poder público ou de receber beneficios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos (idem). Por último, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, cujos valores haverão de ser atualizados desde a propositura da ação. Execução proposta pelo MP a fl 5397 em 2011. Por decisão de f fls 5487/5490 impugnação rejeita e ordenado andamento da execução. Acórdão a fl 5638 Leilão de veiculo autorizado flss 5937/5938. Não recebo a impugnação a fls 6023/6033 pois o feio já superou a fase da defesa e analiso o peido apenas e tão somente sobre a questão da penhorabilidade ou não de bem, valendo anotar que a execução tramita há cerca de 12 anos e sempre houve direito de defesa. Por ora mantenho condicionalmente o leilão até que se manifeste sobre o pedido o MP e cls após para decisão sobre validade ou não do ato. Anotar no sistema. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70388800-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 08/05/2024 16:23 |
| 08/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70388654-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 08/05/2024 16:05 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70353088-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2024 14:48 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: Vistos. Solicite-se informações para empresa de leilões acerca da realização da praça. Intime-se. Advogados(s): Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Solicite-se informações para empresa de leilões acerca da realização da praça. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2024 |
Documento Juntado
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| 19/03/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70212887-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 21:54 |
| 08/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2024 Data da Disponibilização: 07/03/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 Página: 2532/2620 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado acerca da penhora do imóvel. Encaminhe-se e-mail para a empresa de leilão para designação da praça. Intime-se. Advogados(s): Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP) |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70178756-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/03/2024 23:02 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o executado acerca da penhora do imóvel. Encaminhe-se e-mail para a empresa de leilão para designação da praça. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2023 Data da Disponibilização: 13/12/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 Página: 3011/3034 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.71008027-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2023 22:50 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2023 Teor do ato: Fls. 5976/5977 Ciência às partes e ao Ministério Público. Advogados(s): Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP) |
| 11/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 5976/5977 Ciência às partes e ao Ministério Público. |
| 11/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Vistos em Correição. Fls. 5966/5968 - Ciência às partes acerca da averbação da penhora realizada através do site da Associação dos Registradores (ARISP).Intime-se a parte executada na pessoa de seu i. Patrono constituído nos autos, ficando nomeado para o cargo de fiel depositário. Fica a parte exequente intimada na pessoa de seu i. Procurador, para juntar aos autos a averbação da penhora na matrícula, comprovando-se através de certidão de matrícula do imóvel, no prazo de 30 dias. Atente a parte exequente para a apresentação de certidão atualizada da matrícula do imóvel 10 dias antes da data da praça a ser designada pelo Leiloeiro Oficial. Intime-se. Advogados(s): Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP) |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70970703-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/11/2023 23:26 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos em Correição. Fls. 5966/5968 - Ciência às partes acerca da averbação da penhora realizada através do site da Associação dos Registradores (ARISP).Intime-se a parte executada na pessoa de seu i. Patrono constituído nos autos, ficando nomeado para o cargo de fiel depositário. Fica a parte exequente intimada na pessoa de seu i. Procurador, para juntar aos autos a averbação da penhora na matrícula, comprovando-se através de certidão de matrícula do imóvel, no prazo de 30 dias. Atente a parte exequente para a apresentação de certidão atualizada da matrícula do imóvel 10 dias antes da data da praça a ser designada pelo Leiloeiro Oficial. Intime-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 31/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 5954. Ciência às partes e ao Ministério Público acerca da liberação do veículo descrito às fls. 5918 através do sistema Renajud. Oficie-se ao Detran Superintendência Regional de São José do Rio Preto I Unidade de São José do Rio Preto (fls. 5918) informando que o valor obtido com o leilão de referido veículo deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este processo, conforme requerido pelo Ministério Público (item b de fls. 5930). Fls. 5953. Ciência às partes acerca do Termo de Penhora do imóvel. Para averbação da penhora através do sistema ARISP e posterior alienação do bem, é necessário que o processo e o imóvel sejam cadastrados através de referido sistema e, para tanto, o sistema solicita que seja informado o número do CNJP da parte exequente. No caso dos autos, o exequente é o Ministério Público. Assim, abra-se vista ao M.P. para que se manifeste neste sentido. Após, tornem os autos conclusos. Servirá a presente decisão como ofício. Encaminhar ao Detran através de e-mail (instruir com cópia desta decisão e de fls. 5954). Intime-se. Advogados(s): Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP) |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70393445-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/05/2023 16:37 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 5954. Ciência às partes e ao Ministério Público acerca da liberação do veículo descrito às fls. 5918 através do sistema Renajud. Oficie-se ao Detran Superintendência Regional de São José do Rio Preto I Unidade de São José do Rio Preto (fls. 5918) informando que o valor obtido com o leilão de referido veículo deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este processo, conforme requerido pelo Ministério Público (item b de fls. 5930). Fls. 5953. Ciência às partes acerca do Termo de Penhora do imóvel. Para averbação da penhora através do sistema ARISP e posterior alienação do bem, é necessário que o processo e o imóvel sejam cadastrados através de referido sistema e, para tanto, o sistema solicita que seja informado o número do CNJP da parte exequente. No caso dos autos, o exequente é o Ministério Público. Assim, abra-se vista ao M.P. para que se manifeste neste sentido. Após, tornem os autos conclusos. Servirá a presente decisão como ofício. Encaminhar ao Detran através de e-mail (instruir com cópia desta decisão e de fls. 5954). Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70239018-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2023 13:54 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2023 Teor do ato: Vistos. Atender aos pedidos de fl 5913, com baixa do veículo descrito do Renajud, se possível atender item b ou certificar, proceder a devida averbação da penhora do imóvel citado e intimar o devedor, anotando que a alienação depende de prévia intimação. Expedir o necessário. Quanto ao pedido d fl5930 O mencionado veículo está penhorado, cf. decisão de fls. 5516, bem como documento de fls. 5517 e Termo de Penhora de fls. 5529 (numeração da digitalização). Assim, não se trata de simples bloqueio, mas sim de penhora por determinação judicial. Considerando o tempo já decorrido (o Termo de Penhora é de 18 de março de 2013, cf. fls. 5529, numeração da digitalização), é possível supor que tenha ocorrido a deterioração do bem, sendo importante sua alienação. A alienação, nestes termos, encontra suporte, do ponto de vista legal, sob a perspectiva da alienação antecipada de bens, nos termos do art. 852, I do CPC-15. Por outro lado, o art. 328, §§ 15 e 16 do Código Brasileiro de Trânsito disciplina a possibilidade de alienação em leilão promovido pela autoridade de polícia de trânsito, na hipótese de não levantamento de restrição de veículos apreendidos por determinação judicial ou administrativa, ou mesmo ausência de providências para retirada do bem do local no qual se encontra recolhido. Por tais razões, a solução para o impasse é: (a) a concessão de autorização para a realização de leilão do mencionado bem; e, subsequentemente, (b) depósito do valor auferido em conta vinculada a este processo judicial. Toda alienação judicial só deve ser feito por empresa cadastrada e não se tem notícia que a autoridade o possa, ademais atualmente o Detran não está mais aos comandos da Polícia Civil tanto que o ofício foi firmado. Inviável leilão pela polícia que não comanda mais o Detran. Intime-se. Advogados(s): Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Atender aos pedidos de fl 5913, com baixa do veículo descrito do Renajud, se possível atender item b ou certificar, proceder a devida averbação da penhora do imóvel citado e intimar o devedor, anotando que a alienação depende de prévia intimação. Expedir o necessário. Quanto ao pedido d fl5930 O mencionado veículo está penhorado, cf. decisão de fls. 5516, bem como documento de fls. 5517 e Termo de Penhora de fls. 5529 (numeração da digitalização). Assim, não se trata de simples bloqueio, mas sim de penhora por determinação judicial. Considerando o tempo já decorrido (o Termo de Penhora é de 18 de março de 2013, cf. fls. 5529, numeração da digitalização), é possível supor que tenha ocorrido a deterioração do bem, sendo importante sua alienação. A alienação, nestes termos, encontra suporte, do ponto de vista legal, sob a perspectiva da alienação antecipada de bens, nos termos do art. 852, I do CPC-15. Por outro lado, o art. 328, §§ 15 e 16 do Código Brasileiro de Trânsito disciplina a possibilidade de alienação em leilão promovido pela autoridade de polícia de trânsito, na hipótese de não levantamento de restrição de veículos apreendidos por determinação judicial ou administrativa, ou mesmo ausência de providências para retirada do bem do local no qual se encontra recolhido. Por tais razões, a solução para o impasse é: (a) a concessão de autorização para a realização de leilão do mencionado bem; e, subsequentemente, (b) depósito do valor auferido em conta vinculada a este processo judicial. Toda alienação judicial só deve ser feito por empresa cadastrada e não se tem notícia que a autoridade o possa, ademais atualmente o Detran não está mais aos comandos da Polícia Civil tanto que o ofício foi firmado. Inviável leilão pela polícia que não comanda mais o Detran. Intime-se. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70226560-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/03/2023 14:21 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2023 Teor do ato: Vistos. Concordo totalmente com o MP a fl 5911. Acórdão a fls 5386 e segs onde: Ação Civil Pública Improbidade Administrativa - Comprovação por provas documentais e testemunhais de cometimento de conduta ímproba - Vereadora que exigia parte dos vencimentos de servidores comissionados como condição de contrafação - Sentença mantida - Recurso não provido. A sentença de fl 5209 e segs julgou Isto posto, julgo PROCEDENTE, a presente ação civil de responsabilidade por ato ilícito e improbidade administrativa, que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra MARIA HELENA PEREIRA FONTES, a fim de reconhecer os atos de improbidade por ela praticados, como consta da fundamentação do julgado, e condená-la, por conseguinte, nos termos do artigo 18 da Lei n.° 8.429/92, ao perdimento, em favor do Município de São Paulo, do valor de R$ 146.311,67, devidamente atualizado, a partir de janeiro de 1997 até o efetivo pagamento, de acordo com os índices da tabela prática editada pelo E.Tribunal, vigente ao tempo da liquidação, incidentes juros de mora, à taxa de 6% ao ano, desde os fatos (art. 398 do C.C), até 09/09/2003 e, a partir daí, à taxa prevista no artigo 406 do Código Civil. Outrossim, tenho por bem suspender os direitos políticos da requerida, por oito anos (art. 12, I, da Lei n.° 8.429/92), condenando-a ao pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor acima mencionado, já atualizado, mas sem incidência de juros de mora (idem). Ficará a requerida impedida de contratar com o poder público ou de receber beneficios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos (idem). Por último, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, cujos valores haverão de ser atualizados desde a propositura da ação. Antes de decidir ao MP quanto ofício retro e cls. Intime-se. Advogados(s): Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concordo totalmente com o MP a fl 5911. Acórdão a fls 5386 e segs onde: Ação Civil Pública Improbidade Administrativa - Comprovação por provas documentais e testemunhais de cometimento de conduta ímproba - Vereadora que exigia parte dos vencimentos de servidores comissionados como condição de contrafação - Sentença mantida - Recurso não provido. A sentença de fl 5209 e segs julgou Isto posto, julgo PROCEDENTE, a presente ação civil de responsabilidade por ato ilícito e improbidade administrativa, que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra MARIA HELENA PEREIRA FONTES, a fim de reconhecer os atos de improbidade por ela praticados, como consta da fundamentação do julgado, e condená-la, por conseguinte, nos termos do artigo 18 da Lei n.° 8.429/92, ao perdimento, em favor do Município de São Paulo, do valor de R$ 146.311,67, devidamente atualizado, a partir de janeiro de 1997 até o efetivo pagamento, de acordo com os índices da tabela prática editada pelo E.Tribunal, vigente ao tempo da liquidação, incidentes juros de mora, à taxa de 6% ao ano, desde os fatos (art. 398 do C.C), até 09/09/2003 e, a partir daí, à taxa prevista no artigo 406 do Código Civil. Outrossim, tenho por bem suspender os direitos políticos da requerida, por oito anos (art. 12, I, da Lei n.° 8.429/92), condenando-a ao pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor acima mencionado, já atualizado, mas sem incidência de juros de mora (idem). Ficará a requerida impedida de contratar com o poder público ou de receber beneficios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos (idem). Por último, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, cujos valores haverão de ser atualizados desde a propositura da ação. Antes de decidir ao MP quanto ofício retro e cls. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 02/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70056833-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/01/2023 14:41 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visandoa celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº419/2022 (DJE de 06/06/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. Eventuais vícios encontrados pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois são peças antigas que já compõem os volumes digitalizados, mas estavam pendentes de liberação no SAJ. Processos em apenso/apensados que houverem sido desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema, após o retorno de todos os processos. Advogados(s): Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 31/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visandoa celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº419/2022 (DJE de 06/06/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. Eventuais vícios encontrados pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois são peças antigas que já compõem os volumes digitalizados, mas estavam pendentes de liberação no SAJ. Processos em apenso/apensados que houverem sido desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema, após o retorno de todos os processos. |
| 27/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o informado pelo Parquet, cumpra-se a decisão de fls. 4623, a fim de possibilitar a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o informado pelo Parquet, cumpra-se a decisão de fls. 4623, a fim de possibilitar a realização do leilão. Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 12/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/05/2022 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2022 Teor do ato: Vistos. Revejo na íntegra a decisão de fls. 4623 tornando-a insubsistente, eis que proferida em evidente erro material. Abra-se vista ao i. Representante do Ministério Público para que se manifeste acerca do pedido de fls. 4617/4618. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP) |
| 11/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. Revejo na íntegra a decisão de fls. 4623 tornando-a insubsistente, eis que proferida em evidente erro material. Abra-se vista ao i. Representante do Ministério Público para que se manifeste acerca do pedido de fls. 4617/4618. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o informado pelo leiloeiro, providencie a serventia a baixa do veículo no sistema Renajud a fim de possibilitar a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o informado pelo leiloeiro, providencie a serventia a baixa do veículo no sistema Renajud a fim de possibilitar a realização do leilão. Intime-se. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 09/12/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gian Paolo Gasparini |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. Intime-se. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1076/2020 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1328/1331 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2020 Teor do ato: 544/03 Vistos. Intime-se a parte executada para se manifestar acerca dos pedidos retro no prazo de dez (10) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Paulo Augusto Baccarin (OAB 138129/SP), Andrea Rascovski Ickowicz (OAB 130317/SP) |
| 09/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 09/12/2020 |
Decisão
544/03 Vistos. Intime-se a parte executada para se manifestar acerca dos pedidos retro no prazo de dez (10) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/09/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 09/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/10/2020 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3006 Página: 1409/1410 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2020 Teor do ato: 544/03 Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, vista à Municipalidade. Em seguida tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP), PAULO AUGUSTO BACCARIN (OAB 138129/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP) |
| 13/03/2020 |
Decisão
544/03 Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, vista à Municipalidade. Em seguida tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/05/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 1644/1651 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: 544/03 Vistos. Uma vez trazida a certidão atualizada do imóvel, cumpra-se a decisão de fls. 4568. Intime-se. Advogados(s): DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP), PAULO AUGUSTO BACCARIN (OAB 138129/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP) |
| 08/05/2019 |
Decisão
544/03 Vistos. Uma vez trazida a certidão atualizada do imóvel, cumpra-se a decisão de fls. 4568. Intime-se. |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 1448/1453 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2019 Teor do ato: 544/03 Vistos. Melhor analisando os autos, traga o Município de São Paulo, primeiramente, certidão atualizada do registro do imóvel que se pretende a penhora. Intime-se. Advogados(s): DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), Gian Paolo Gasparini (OAB 416038/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP), PAULO AUGUSTO BACCARIN (OAB 138129/SP), Maeli Vergniano Magliarelli (OAB 100423/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP) |
| 19/03/2019 |
Decisão
544/03 Vistos. Melhor analisando os autos, traga o Município de São Paulo, primeiramente, certidão atualizada do registro do imóvel que se pretende a penhora. Intime-se. |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Decisão
Cls. 18/03 |
| 04/12/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0717/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 1552/1556 |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2018 Teor do ato: 544/03 Vistos. Fls. 4566: Atenda-se, primeiramente, os itens de número 1, 2, 3 e 4 e então tornem-se novamente conclusos para análise dos demais pedidos. Intime-se. Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), PAULO AUGUSTO BACCARIN (OAB 138129/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP) |
| 28/11/2018 |
Decisão
544/03 Vistos. Fls. 4566: Atenda-se, primeiramente, os itens de número 1, 2, 3 e 4 e então tornem-se novamente conclusos para análise dos demais pedidos. Intime-se. |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Decisão
Cls. 26/11/2018 |
| 14/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 12/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Gian Paolo Gasparini |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 1552/1556 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2018 Teor do ato: 544/03 Vistos. Fls. 4535 e seguintes: Ainda uma vez, manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), PAULO AUGUSTO BACCARIN (OAB 138129/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP) |
| 06/09/2018 |
Decisão
544/03 Vistos. Fls. 4535 e seguintes: Ainda uma vez, manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 1436/1441 |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2018 Teor do ato: Ciência a Municipalidade conforme fls.4534 e seguintes . Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP) |
| 05/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a Municipalidade conforme fls.4534 e seguintes . |
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/11/2017 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 1059/1063 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2017 Teor do ato: 544/03 Vistos.Abra-se vista ao Ministério Público.Após, ciência à Municipalidade de São Paulo.Intime-se. Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP), PAULO AUGUSTO BACCARIN (OAB 138129/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP) |
| 30/10/2017 |
Decisão
544/03 Vistos.Abra-se vista ao Ministério Público.Após, ciência à Municipalidade de São Paulo.Intime-se. |
| 25/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
C. 544/2003 - 21 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 1248/1254 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2017 Teor do ato: Proc.544/03 - Nota de cartório: Ciência as partes da informação da comarca deprecada informando que foi designado leilão do bem penhorado para os dias 01/08/17, as 13.30 h até 04/08/17, as 13.30 h para o 1º leilão e de 04/08/17 - 13.31 h até 24/08/17, 13.30h. Leilão on line através do site www.fidalgoleiloes.com.br Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), PAULO AUGUSTO BACCARIN (OAB 138129/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP) |
| 15/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
C. 544/2003 - 21 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/08/2017 |
| 15/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 18/07/2017 |
Ato ordinatório
Proc.544/03 - Nota de cartório: Ciência as partes da informação da comarca deprecada informando que foi designado leilão do bem penhorado para os dias 01/08/17, as 13.30 h até 04/08/17, as 13.30 h para o 1º leilão e de 04/08/17 - 13.31 h até 24/08/17, 13.30h. Leilão on line através do site www.fidalgoleiloes.com.br |
| 17/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 1442/1449 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2017 Teor do ato: 544/03 Indefiro penhora de bens que guarnecem escritório por serem essenciais ao trabalho da profissional.A pesquisa de imóveis deve ser feita pela parte via ARISP.A consulta de bens junto aos sistemas do Bacen Jud 2 e Infojud obrigatoriamente deve ser realizada pelo Poder Judiciário, pois o particular não tem acesso a estas informações haja vista que importam em quebra de sigilo bancário e fiscal. Contudo, o mesmo não ocorre com relação ao sistema ARISP, pois o acesso para localização de bens é permitido à particulares através do Sistema de Ofício Eletrônico. O pedido implica em movimentar a máquina do Poder Judiciário para atender o exclusivo interesse do credor, o que é inadmissível, mormente quando o objetivo perseguido é a localização de bens.Neste sentido o Parecer 123/09-E, da E. Corregedoria Geral de Justiça, que com fundamento no Provimento CG 06/2009 assim analisou a questão: "Impende observar que o sistema engendrado não se limita a tornar factível, pela via eletrônica, tão somente a averbação de penhora, alcançando todos os Registros de Imóveis do Estado. Traz, além disto, a possibilidade de ser realizada pesquisa, com escopo de localização de bens imóveis em nome de determinada pessoa, bem como de ser obtida certidão a respeito. Mas tal pesquisa, no âmbito desta particular sistemática, estará limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a assistência judiciária gratuita, visto que, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http:/www.oficioeletronico.com.br)" Agravo de Instrumento nº 0016732-08.2013.8.26.0000.Portanto, INDEFIRO o pedido com relação ao sistema ARISP, pois somente com a efetiva indicação, pelo credor, de bens de propriedade do devedor, será necessária a intervenção do Poder Judiciário, processando-se a constrição através do sistema eletrônico. 3. proceder ao renajud com ordem de bloqueio.4. oficiar como pedido no item "d" fl. Retro ao 3º. CRI capital.Int. Advogados(s): PAULO AUGUSTO BACCARIN (OAB 138129/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP), Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP) |
| 22/05/2017 |
Decisão
544/03 Indefiro penhora de bens que guarnecem escritório por serem essenciais ao trabalho da profissional.A pesquisa de imóveis deve ser feita pela parte via ARISP.A consulta de bens junto aos sistemas do Bacen Jud 2 e Infojud obrigatoriamente deve ser realizada pelo Poder Judiciário, pois o particular não tem acesso a estas informações haja vista que importam em quebra de sigilo bancário e fiscal. Contudo, o mesmo não ocorre com relação ao sistema ARISP, pois o acesso para localização de bens é permitido à particulares através do Sistema de Ofício Eletrônico. O pedido implica em movimentar a máquina do Poder Judiciário para atender o exclusivo interesse do credor, o que é inadmissível, mormente quando o objetivo perseguido é a localização de bens.Neste sentido o Parecer 123/09-E, da E. Corregedoria Geral de Justiça, que com fundamento no Provimento CG 06/2009 assim analisou a questão: "Impende observar que o sistema engendrado não se limita a tornar factível, pela via eletrônica, tão somente a averbação de penhora, alcançando todos os Registros de Imóveis do Estado. Traz, além disto, a possibilidade de ser realizada pesquisa, com escopo de localização de bens imóveis em nome de determinada pessoa, bem como de ser obtida certidão a respeito. Mas tal pesquisa, no âmbito desta particular sistemática, estará limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a assistência judiciária gratuita, visto que, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http:/www.oficioeletronico.com.br)" Agravo de Instrumento nº 0016732-08.2013.8.26.0000.Portanto, INDEFIRO o pedido com relação ao sistema ARISP, pois somente com a efetiva indicação, pelo credor, de bens de propriedade do devedor, será necessária a intervenção do Poder Judiciário, processando-se a constrição através do sistema eletrônico. 3. proceder ao renajud com ordem de bloqueio.4. oficiar como pedido no item "d" fl. Retro ao 3º. CRI capital.Int. |
| 03/04/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Autos entregues à estagiária Janaina Maria de Lima OAB 218842-E Volumes 20 e 21 Av Liberdade, 103 - 7andar 3397-7075 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/03/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Autos entregues à estagiária Janaina Maria de Lima OAB 218842-E Volumes 20 e 21 Av Liberdade, 103 - 7andar 3397-7075 Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 06/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 2282 Página: 1394/1398 |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2017 Teor do ato: Proc. 544/2003 - Vistos.Desentranhe-se a petição de fls. 4454, juntando-a aos autos corretos.Fls. 4465/4465verso: diga a Municipalidade de São Paulo.Int. Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), PAULO AUGUSTO BACCARIN (OAB 138129/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP) |
| 03/02/2017 |
Proferido Despacho
Proc. 544/2003 - Vistos.Desentranhe-se a petição de fls. 4454, juntando-a aos autos corretos.Fls. 4465/4465verso: diga a Municipalidade de São Paulo.Int. |
| 27/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Proc. 544/03 (21 volumes), Proc. 428/10 (dois volumes), Proc. 3015 (volume único). Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 13/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Proc. 544/03 (21 volumes), Proc. 428/10 (dois volumes), Proc. 3015 (volume único). Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/02/2017 |
| 12/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0801/2016 Data da Disponibilização: 12/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2266 Página: 497/502 |
| 11/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2016 Teor do ato: Proc. 544/2003 - Vistos.Ciência ao Ministério Público do ofício de fls. 4462.Requeira o Ministério Público o que julgar de seu interesse.Int. Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), PAULO AUGUSTO BACCARIN (OAB 138129/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP) |
| 13/12/2016 |
Proferido Despacho
Proc. 544/2003 - Vistos.Ciência ao Ministério Público do ofício de fls. 4462.Requeira o Ministério Público o que julgar de seu interesse.Int. |
| 21/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2016 Data da Disponibilização: 21/10/2016 Data da Publicação: 24/10/2016 Número do Diário: 2226 Página: 887/890 |
| 20/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2016 Teor do ato: 544/03. Vistos.Providencie a serventia o encaminhamento da carta precatória de fls. 4447/4448, haja vista, que expedida em interesse do Ministério Público. Proceda-se com urgência.Int. Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), PAULO AUGUSTO BACCARIN (OAB 138129/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP) |
| 20/10/2016 |
Proferido Despacho
544/03. Vistos.Providencie a serventia o encaminhamento da carta precatória de fls. 4447/4448, haja vista, que expedida em interesse do Ministério Público. Proceda-se com urgência.Int. |
| 14/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/04/2016 |
| 05/04/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 05/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2016 Data da Publicação: 06/04/2016 Data da Disponibilização: 05/04/2016 Número do Diário: 2089 Página: 1248/1252 |
| 04/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2016 Teor do ato: 544/03 - Nota de cartório: fica o requerente intimado a dar cumprimento (protocolo no juízo deprecado) à carta precatória de fls. 4447/4448, comprovando o seu protocolo nestes autos, nos termos do Comunicado CG Nº 155/2016. Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), PAULO AUGUSTO BACCARIN (OAB 138129/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP) |
| 31/03/2016 |
Ato ordinatório
544/03 - Nota de cartório: fica o requerente intimado a dar cumprimento (protocolo no juízo deprecado) à carta precatória de fls. 4447/4448, comprovando o seu protocolo nestes autos, nos termos do Comunicado CG Nº 155/2016. |
| 22/03/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação, Intimação e Leilão - Execução Fiscal |
| 15/01/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 15/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0913/2015 Data da Disponibilização: 15/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2037 Página: 429/434 |
| 14/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2015 Teor do ato: 544.2003.Vistos. Expeça-se carta precatória para São José do Rio Preto para avaliação e leilão de automóvel Fiat Palio, placa CIR-7902 recolhido junto ao Pateo Modelo desta cidade. Int. Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP) |
| 16/12/2015 |
Proferido Despacho
544.2003.Vistos. Expeça-se carta precatória para São José do Rio Preto para avaliação e leilão de automóvel Fiat Palio, placa CIR-7902 recolhido junto ao Pateo Modelo desta cidade. Int. |
| 10/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 23/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/11/2015 |
| 23/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0771/2015 Data da Disponibilização: 23/10/2015 Data da Publicação: 26/10/2015 Número do Diário: 1994 Página: 1105/1109 |
| 22/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2015 Teor do ato: 544.2003.Vistos. Considerando o ofício de fls. 4434, manifeste-se o Ministério Público com urgência. Intime-se. Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP) |
| 14/10/2015 |
Decisão
544.2003.Vistos. Considerando o ofício de fls. 4434, manifeste-se o Ministério Público com urgência. Intime-se. |
| 22/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 27/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2015 Data da Disponibilização: 27/08/2015 Data da Publicação: 28/08/2015 Número do Diário: 1955 Página: 1119/1123 |
| 26/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2015 Teor do ato: Proc.544/03 - Nota de cartório: Diga a Municipalidade de São Paulo sobre certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP) |
| 21/08/2015 |
Ato ordinatório
Proc.544/03 - Nota de cartório: Diga a Municipalidade de São Paulo sobre certidão negativa do oficial de justiça. |
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 13/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/08/2015 |
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 1075/1079 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2015 Teor do ato: 544.2003.Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, diga a Municipalidade de São Paulo sobre certidão negativa do oficial de justiça. Int. Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), PAULO AUGUSTO BACCARIN (OAB 138129/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP) |
| 06/08/2015 |
Proferido Despacho
544.2003.Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, diga a Municipalidade de São Paulo sobre certidão negativa do oficial de justiça. Int. |
| 05/08/2015 |
Mandado Juntado
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| 23/06/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2015/020163-0 Situação: Emitido em 20/06/2015 16:50:25 Local: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/03/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 24/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 1852 Página: 1303/1307 |
| 23/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2015 Teor do ato: C. 544/03 - Fls. 4411: assiste razão ao perito nomeado. A questão da realização da perícia pelo Oficial de Justiça, decorre da decisão proferida pela Egrégia Segunda Instância, primeiro em sede liminar (fls. 4331; 4347/4348 e, mais tarde, no V. Acórdão (fls. 4377/4379). Anote-se que a carta precatória para avaliação do terreno na Comarca de Bertioga já foi expedida e aguarda cumprimento. Remeta-se através de ofício, a cópia do auto de penhora conforme requerido pelo Juízo deprecado (fls. 4401). No mais, ainda uma vez, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 4391/4399 para nova tentativa de cumprimento. Int. Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), PAULO AUGUSTO BACCARIN (OAB 138129/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP), Rodrigo Amorim Pinto (OAB 352411/SP) |
| 19/03/2015 |
Proferido Despacho
C. 544/03 - Fls. 4411: assiste razão ao perito nomeado. A questão da realização da perícia pelo Oficial de Justiça, decorre da decisão proferida pela Egrégia Segunda Instância, primeiro em sede liminar (fls. 4331; 4347/4348 e, mais tarde, no V. Acórdão (fls. 4377/4379). Anote-se que a carta precatória para avaliação do terreno na Comarca de Bertioga já foi expedida e aguarda cumprimento. Remeta-se através de ofício, a cópia do auto de penhora conforme requerido pelo Juízo deprecado (fls. 4401). No mais, ainda uma vez, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 4391/4399 para nova tentativa de cumprimento. Int. |
| 21/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2015 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 1178/1181 |
| 20/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2015 Teor do ato: C. 544/03 - Vistos. Para avaliação dos bens penhorados nomeio perito judicial Dr Fernando Flávio de Arruda Simões. Intime-se-o a estimar honorários em 10 dias. Laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP) |
| 19/01/2015 |
Decisão
C. 544/03 - Vistos. Para avaliação dos bens penhorados nomeio perito judicial Dr Fernando Flávio de Arruda Simões. Intime-se-o a estimar honorários em 10 dias. Laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 12/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 04/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
C. 544/2003. 1º ao 21º vols. Ministério Público Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/11/2014 |
| 04/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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| 30/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 25/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Lima Campelo |
| 24/09/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Prazo 01/10/2014 - execução- |
| 24/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0643/2014 Data da Disponibilização: 24/09/2014 Data da Publicação: 25/09/2014 Número do Diário: 643 Página: 1098/1102 |
| 23/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando o alegado pela Municipalidade de São Paulo às fls.4385 e verso, reconsidero em parte o despacho de fls.4383, apenas com relação a intimação pessoal do Procurador Geral do Município. Defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 30(trinta) dias em favor da Municipalidade de São Paulo. Int. Advogados(s): Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP) |
| 22/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando o alegado pela Municipalidade de São Paulo às fls.4385 e verso, reconsidero em parte o despacho de fls.4383, apenas com relação a intimação pessoal do Procurador Geral do Município. Defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 30(trinta) dias em favor da Municipalidade de São Paulo. Int. |
| 22/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0636/2014 Data da Disponibilização: 22/09/2014 Data da Publicação: 23/09/2014 Número do Diário: 1738 Página: 1062/1065 |
| 19/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Prestei informações conforme ofício que segue; 2) Cumpra-se a v. Decisão, mediante comunicação ao setor responsável. 3) Relativamente à manifestação de fl. 4293 e verso, observo que a questão referente à avaliação de imóveis e veículos está superada em face da v. Decisão proferida em sede de agravo de instrumento. Assim, deixo de tecer comentários acerca do quanto consta da aludida manifestação. 4) No que toca à observação final da cota, quando da última manifestação do Ministério Público, reitero decisão de minha lavra no sentido de que a Serventia conta com apenas 8 escreventes , com acervo de quase 18 mil feitos. A Egrégia Corregedoria Geral de Justiça e a Presidência do Egrégio Tribunal têm conhecimento da impossibilidade de cumprimento dos prazos em razão do quadro precário de funcionários. Intimem-se Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP) |
| 17/09/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 17/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2014/032465-9 Situação: Emitido em 11/09/2014 16:26:29 Local: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 02/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2014 Data da Disponibilização: 02/09/2014 Data da Publicação: 03/09/2014 Número do Diário: 1724 Página: 1069/1071 |
| 01/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2014 Teor do ato: C. 544/2003 - Vistos. Fls. 4334: expeça-se o requerido pelo Ministério Público. Após, diga a Municipalidade de São Paulo. Int. Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB 252499/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP) |
| 02/07/2014 |
Proferido Despacho
C. 544/2003 - Vistos. Fls. 4334: expeça-se o requerido pelo Ministério Público. Após, diga a Municipalidade de São Paulo. Int. |
| 28/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 27/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Proc. 544/03 - Vol 1 ao 21 Ministério Público Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/03/2014 |
| 09/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Prestei informações conforme ofício que segue; 2) Cumpra-se a v. Decisão, mediante comunicação ao setor responsável. 3) Relativamente à manifestação de fl. 4293 e verso, observo que a questão referente à avaliação de imóveis e veículos está superada em face da v. Decisão proferida em sede de agravo de instrumento. Assim, deixo de tecer comentários acerca do quanto consta da aludida manifestação. 4) No que toca à observação final da cota, quando da última manifestação do Ministério Público, reitero decisão de minha lavra no sentido de que a Serventia conta com apenas 8 escreventes , com acervo de quase 18 mil feitos. A Egrégia Corregedoria Geral de Justiça e a Presidência do Egrégio Tribunal têm conhecimento da impossibilidade de cumprimento dos prazos em razão do quadro precário de funcionários. Intimem-se |
| 06/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Proc. 544/03 Vol 1 ao 21 Ministério Público Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/07/2013 |
| 05/07/2013 |
Decisão
Vistos. Consoante se observa dos autos, na fase de execução, as diligências objetivando a localização de bens dos devedores é feita pelo magistrado e não pelo Ministério Público, autor da demanda, cuja atuação, nesta fase, está adstrita a requerimentos. E esta magistrada tem engendrado esforços para localização de bens passíveis de penhora. Dito isso, passo à apreciar o quanto requerido pelo Ministério Público. No que toca à cota de fl. 4280, existindo suspeita de ocultação, cumpre ao Sr Oficial de Justiça assim consignar em mandado, sendo-lhe vedado, entretanto, qualquer outra diligência que não conste do quanto determinado pelo magistrado em mandado. Daí porque a devolução do mandado sem nenhuma outra providência, eis que não havia outra ordem em mandado. Em sequência, os autos foram remetidos ao Ministério Público, autor da demanda, para os devidos requerimentos. Não há desídia do Oficial de Justiça. Acrescento, ainda, que, não obstante exista permissivo legal ( artigo 680, primeira parte do CPC), cediço que os Oficiais de Justiça que atuam junto às Varas da Fazenda Pública não detêm conhecimento para avaliações, seja de veículos seja de imóveis, daí porque rejeito o requerimento nesse sentido. A propósito, o julgado abaixo: "É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a avaliação de bens penhorados por oficial de justiça sem condições técnicas para tanto, realizada sem mínimos fundamentos, contraria a legislação processual , ainda mais quando desacompanhada do obrigatório Laudo de Avaliação. "In casu", compete ao juiz da execução nomear perito habilitado técnica e legalmente para proceder à avaliação" ( STJ 1a T, Resp 351.931, Min José Delgado, j. 11.12.01". No mais , imperioso relembrar os entraves à realização de perícias e avaliações por profissionais habilitados, eis que o Juízo não dispõe de quadro de peritos que atue de forma graciosa, de modo que de rigor a manifestação do ilustre Representante do Ministério Público a respeito, ficando, desde já, indeferida qualquer avaliação por Oficial de Justiça. Reclamações quanto à atuação dos meirinhos devem ser dirigidas ao setor competente, pois referidos servidores não estão afetos ao quadro funcional da 8a Vara da fazenda Pública. Quanto às penhoras, consigno que, antes do quanto disposto no artigo 659 §5 do CPC, compete ao exequente o cumprimento do disposto no mesmo artigo 659, §4o, não realizado ainda. Assim, o registro é providencia do autor e não do Juízo. De mais disso, aponto que houve determinação para, após da lavratura dos termos de penhora, proceder-se à intimação dos devedores, não levada a efeito em razão da não localização dos executados. Em seguida, os autos foram ao Ministério Público. A providência subsequente é a intimação dos patronos acerca das respectivas penhoras, de modo que a reclamação apresentada causa espécie. Considero como requerimento efetuado e determino a intimação da penhora, em cumprimento ao quanto disposto no artigo 659, §5o, parte final do CPC. Quanto à consulta de declarações de rendimentos, observo que estas estão arquivadas em pasta própria em Cartório, facultada a consulta em balcão pelo nobre "Parquet". Assim, quanto aos itens constantes à fl. 4288, defiro o constante no ítem "b", providenciando-se. Indefiro item "a", relativa à avaliação de bens, pelos motivos supra expostas, aguardando manifestação do Ministério Público. O registro da penhora compete ao exequente e não a este Juízo, daí porque indefiro item "d". As declarações de imposto de renda estão em cartório, facultada a vista em balcão. A pesquisa ao Registro de Imóveis já foi feita pela magistrada, facultada vista ao balcão. Outras informações do registro de Imóveis poderão ser obtidas diretamente pelo Ministério Público, sem necessidade de intervenção judicial. O mesmo se diga quanto ao bloqueio de veículos junto ao DETRAN. Para tanto, vide despachos de fls. 4259 e 4271 De outra banda, não poderia deixar de apontar que a manifestação do Parquet recheada de palavras em letras maiúsculas importam reclamação e, mais, implicam chamar a atenção desta magistrada, apontando erros e desídias que, na verdade , não ocorrem. Ressalvo que a 8a Vara da Fazenda Pública concentra mais de 17500 feitos em andamento, com apenas 8 escreventes em seu quadro funcional, de modo que equívocos , às vezes, ocorrem. E , se acontecem, devem ser sanados, como, via de regra, o são. Não há necessidade de manifestações grosseiras como se vê nestes autos. Int. |
| 02/07/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/06/2013 |
| 09/04/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
P16/04/13 |
| 09/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2013 Data da Disponibilização: 09/04/2013 Data da Publicação: 10/04/2013 Número do Diário: 1390 Página: 856/858 |
| 09/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2013 Data da Disponibilização: 09/04/2013 Data da Publicação: 10/04/2013 Número do Diário: 1390 Página: 856/858 |
| 08/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2013 Teor do ato: Vistos. Diante das matrículas de fls. 4264/4267 e das restrições dos veículos de fls. 4260, lavre-se termo de penhora, com urgência, nos termos do parágrafo 5º do artigo 659 do CPC. Após, expeça-se mandado de intimação das penhoras. Int. Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP) |
| 08/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2013 Teor do ato: Vistos. Considerando que a ré já foi devidamente intimada nos termos do art. 475 - J, do CPC (fls. 4149/4150) ,bem como a decisão de fls. 4217, determino a penhora dos bens relacionados na declaração de imposto de renda que se encontra arquivada em cartório, reconsiderando assim, o penúltimo parágrafo da decisão de fls. 4232, onde se determinou o arresto de bens. Considerando mais que não há como saber em quais cartório de Imóveis estão registrados os imóveis constantes da declaração de imposto de renda, determino que se proceda via on line a busca na ARISP. Após o cumprimento do item acima, voltem imediatamente conclusos, para proceder as penhoras dos veículos, junto ao Sistema RENAJUD. Intimem-se Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP) |
| 08/04/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2013/008545-7 Situação: Emitido em 05/04/2013 Local: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 05/04/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/03/2013 |
Decisão
Vistos. Diante das matrículas de fls. 4264/4267 e das restrições dos veículos de fls. 4260, lavre-se termo de penhora, com urgência, nos termos do parágrafo 5º do artigo 659 do CPC. Após, expeça-se mandado de intimação das penhoras. Int. |
| 13/03/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Nesta data procedi a penhora dos veículos, junto ao Sistema RENAJUD. Int. |
| 20/02/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que a ré já foi devidamente intimada nos termos do art. 475 - J, do CPC (fls. 4149/4150) ,bem como a decisão de fls. 4217, determino a penhora dos bens relacionados na declaração de imposto de renda que se encontra arquivada em cartório, reconsiderando assim, o penúltimo parágrafo da decisão de fls. 4232, onde se determinou o arresto de bens. Considerando mais que não há como saber em quais cartório de Imóveis estão registrados os imóveis constantes da declaração de imposto de renda, determino que se proceda via on line a busca na ARISP. Após o cumprimento do item acima, voltem imediatamente conclusos, para proceder as penhoras dos veículos, junto ao Sistema RENAJUD. Intimem-se |
| 19/02/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 14/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/01/2013 |
| 13/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Efetuei o cadastro no CNJ - Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, conforme documento que segue. Abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 09/10/2012 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
P25/10/12 |
| 09/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2012 Data da Disponibilização: 09/10/2012 Data da Publicação: 10/10/2012 Número do Diário: 1283 Página: 866/868 |
| 05/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2012 Teor do ato: 544/2003 - Vistos. Nesta data procedi à tentativa da penhora on-line requerida, conforme documento que segue. Aguarde-se a conferência. Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP) |
| 24/08/2012 |
Proferido Despacho
544/2003 - Vistos. Nesta data procedi à tentativa da penhora on-line requerida, conforme documento que segue. Aguarde-se a conferência. |
| 20/07/2012 |
Petição Juntada
mesa andamento 20/07 - execução |
| 20/07/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 12/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/07/2012 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/07/2012 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/07/2012 |
Ofício Juntado
ofício Receita Federal |
| 10/07/2012 |
Ofício Juntado
ofício da Presidência do Tribunal de Justiça |
| 10/07/2012 |
Ofício Juntado
CÂmara Municipal |
| 28/06/2012 |
Decisão
Vistos. Segue pesquisa feita pelo sistema INFOJUD. Sem prejuízo das determinações constantes da decisão retro, dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se |
| 27/06/2012 |
Decisão
Vistos. Consoante se observa dos autos, a sentença encartada às fls. 3962/3976 julgou procedente a ação para reconhecer os atos de improbidade praticados pela ré , condenando-a, em consequência, ao pagamento da quantia de R$ 146.311,67 atualizada monetariamente a partir de janeiro de 1997 até o efetivo pagamento, de acordo com os índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juros de mora de 6% ao ano, desde os fatos até 09 de setembro de 2003 e, a partir daí, à taxa prevista no artigo 406 do Código Civil. A decisão ainda suspendeu os direitos políticos da ré e a condenou ao pagamento de multa civil em quantia equivalente ao dobro do montante acima mencionado, atualizado, mas sem incidência de juros de mora. A ré ainda está impedida de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de dez anos e, por fim, deverá arcar com os ônus da sucumbência. O v. Acórdão (fls. 4132/4135) negou provimento ao recurso, mantendo, integralmente, a sentença de 1o grau. Os autos baixaram à origem para execução de jugado e o Ministério Público apresentou manifestação às fls. 4141/4143, apresentando memória de cálculo e postulando pela intimação da ré ao pagamento da quantia de R$1.554.240,18 ao Município de São Paulo bem como o valor de R$62.169,60 a título de custas devidas ao Estado. Também postulou pela incidência da multa prevista no artigo 475-J e artigo 614, II do CPC em caso de não-pagamento , requerendo, de logo, penhora on line bem como postulou pela expedição de ofícios. A decisão de fl. 4149 determinou a intimação da ré ao pagamento da importância postulada pelo Ministério Público, pena de penhora, nos termos do artigo 475-J do CPC bem como deferiu a expedição dos ofícios requeridos. A ré apresentou impugnação (fls. 4163/4165). O Ministério Público defendeu a rejeição da impugnação (fls. 4171/4173). A ré repetiu a impugnação anteriormente apresentada. A Municipalidade discordou dos cálculos apresentados pela ré. Sobreveio manifestação do Ministério Público. A decisão de fl. 4217 considerou prematura da impugnação apresentada pelo Ministério Público. Nova manifestação do Ministério Público às fls. 4225/4226. É o relatório. DECIDO. Considero a ré intimada na pessoa de seu advogado, a teor do que dispõe o artigo 475-J do CPC, eis que, inclusive, já apresentou impugnação que deve ser agora apreciada. Em primeiro, consigno que o fato de a ré ter apresentado impugnação em duplicidade não implica caracterização de litigância de má-fé, pois, no sentir desta magistrada, referido fato não se encaixa em qualquer das hipóteses do artigo 17 do CPC. Isso porque a ré repetiu a impugnação, o que importa dizer que apenas a primeira peça será apreciada e a segunda será restituída ao seu dd patrono, mediante certificação nos autos. Não se trata de apresentação de várias testes em momentos processuais distintos, o que poderia eventualmente configurar a hipótese do inciso IV do artigo 17 do CPC. A possibilidade de oferecimento de impugnação constitui faculdade do devedor, conta com previsão legal e por isso, não pode ser considerada como manobra apta a caracterizar litigância de má-fé. Rejeito, portanto, o pedido para aplicação das penas de litigância de má-fé à ré. Rejeito, de outra banda, a impugnação apresentada pela ré fundada, exclusivamente, na tese de excesso de execução. Não é o que ocorre no caso dos autos, eis que o valor a ser executado e indicado pelo Ministério Público, amparado em memória de cálculo, segue as diretrizes da condenação. O valor objeto de execução é aquele indicado pelo Ministério Público, afastado o alegado excesso e acrescido da multa de 10% constante do artigo 475J do CPC. Considerando que há suspeita de ocultação, a teor do quanto certificado pela sra Oficial de Justiça, determino o arresto de bens, nos termos do artigo 653 do CPC, bem como a tentativa de penhora on line de valores de titularidade da ré de modo a satisfazer o julgado. O erro de data constante da certidão do Sr Oficial de Justiça em nada macula as diligências já realizadas, pois evidente tratar-se de mero erro de digitação. Efetuado o arresto, prossiga-se na forma do artigo 654 do CPC. Sem prejuízo, certifique a Z. Serventia acerca dos ofícios requeridos à fl. 4215 item b. Defiro pesquisa pelo sistema INFOJUD para que venham aos autos cópias das declarações de rendimentos da ré. Intimem-se |
| 04/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2012 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/06/2012 |
Ofício Expedido
Ofício - DRF - Capital |
| 24/05/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 4225/4226: expeçam-se ofícios, requeridos no item c da petição. Após, independente da resposta, tornem conclusos para apreciação dos demais itens. Int. |
| 16/05/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 03/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/02/2012 |
Autos no Prazo
P29/03/12-ag.devol.mandado Vencimento: 29/03/2012 |
| 23/02/2012 |
Disponibilizado no DJE
aguardando expedição de mandado de penhora |
| 23/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0683/2011 Data da Disponibilização: 23/02/2012 Data da Publicação: 24/02/2012 Número do Diário: 1129 Página: 683/689 |
| 22/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2011 Teor do ato: Processo 544/03 Vistos. Fls. 4163/4165: A peça não deve ser apreciada neste momento. Ora, o valor perseguido pelo Ministério Público é aquele apresentado e que motivou a determinação de 4149, ou seja, intimação da ré para pagamento nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Assim, não tendo havido pagamento , o montante é acrescido da multa de 10% prevista no caput do mencionado artigo de lei , expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação. A partir da penhora, abre-se a possibilidade de discussão do débito, nos termos do artigo 475-J, §1o do mesmo diploma legal. A inversão da ordem não deve ser admitida, razão pela qual não conheço da impugnação prematuramente apresentada. Expeça-se, pois, mandado de penhora e avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB 167657/SP), Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Ferdinando Cosmo Credidio (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), PAULO AUGUSTO BACCARIN (OAB 138129/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP) |
| 19/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Relação 683-Execução |
| 16/12/2011 |
Decisão
Processo 544/03 Vistos. Fls. 4163/4165: A peça não deve ser apreciada neste momento. Ora, o valor perseguido pelo Ministério Público é aquele apresentado e que motivou a determinação de 4149, ou seja, intimação da ré para pagamento nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Assim, não tendo havido pagamento , o montante é acrescido da multa de 10% prevista no caput do mencionado artigo de lei , expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação. A partir da penhora, abre-se a possibilidade de discussão do débito, nos termos do artigo 475-J, §1o do mesmo diploma legal. A inversão da ordem não deve ser admitida, razão pela qual não conheço da impugnação prematuramente apresentada. Expeça-se, pois, mandado de penhora e avaliação. Intimem-se. |
| 02/12/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 30/09/2011 |
Ofício Juntado
mesa andamento - execução |
| 20/09/2011 |
Petição Juntada
Prazo 25/09/2011 - execução |
| 20/09/2011 |
Petição Juntada
|
| 10/08/2011 |
Petição Juntada
|
| 04/08/2011 |
Ofício Juntado
Prazo 25/09/2011 - execução |
| 18/07/2011 |
Autos no Prazo
P25/09/11 Vencimento: 17/08/2011 |
| 15/07/2011 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/07/2011 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/07/2011 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/07/2011 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/07/2011 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/07/2011 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/07/2011 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/07/2011 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/07/2011 |
Petição Juntada
Aguardando expedição de oficio |
| 04/07/2011 |
Petição Juntada
Prazo 11/07/2011- Execução. |
| 21/06/2011 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 11/07/2011 - execução |
| 21/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2011 Data da Disponibilização: 21/06/2011 Data da Publicação: 22/06/2011 Número do Diário: 979 Página: 1002/1009 |
| 21/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2011 Data da Disponibilização: 21/06/2011 Data da Publicação: 22/06/2011 Número do Diário: 979 Página: 1002/1009 |
| 20/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2011 Teor do ato: Processo 544/03 Vistos. Fls. 4163/4165: Digam a Municipalidade de São Paulo e a Câmara Municipal de São Paulo . Fls. 4171/4173: Expeçam-se ofícios, conforme já determinado a fls. 4149. Int. Advogados(s): FABIANA CARVALHO MACEDO (OAB 249194/SP), FERDINANDO COSMO CREDIDIO (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), PAULO AUGUSTO BACCARIN (OAB 138129/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP) |
| 20/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2011 Teor do ato: Processo 544/03 Vistos. Intime-se a ré a pagar a importância de R$ 1.554.240,18 ao Município de São Paulo, mais R$ 62.169,60 de custas ao Estado (valores de abril/2011), devidamente atualizada, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação o percentual de dez por cento, além de expedição de mandado de penhora, nos termos do art. 475-J do Código e Processo Civil. Fls. 4142/4143: Expeçam-se ofícios, na forma requerida pelo Ministério Público. Diga o Município de São Paulo e a Câmara Municipal de São Paulo. Int. Advogados(s): FERDINANDO COSMO CREDIDIO (OAB 31254/SP), MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), PAULO AUGUSTO BACCARIN (OAB 138129/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP) |
| 17/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Relação 325-Execução |
| 15/06/2011 |
Proferido Despacho
Processo 544/03 Vistos. Fls. 4163/4165: Digam a Municipalidade de São Paulo e a Câmara Municipal de São Paulo . Fls. 4171/4173: Expeçam-se ofícios, conforme já determinado a fls. 4149. Int. |
| 14/06/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2011 |
Petição Juntada
mesa andamento - execução |
| 10/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 26/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/05/2011 |
Petição Juntada
petição Maria Helena Pereira Pontes |
| 25/05/2011 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Prazo 26/05/2011 - execução |
| 25/05/2011 |
Petição Juntada
|
| 19/05/2011 |
Petição Juntada
Prazo 26/05/2011 - execução |
| 10/05/2011 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 26/05/2011 - Execução. |
| 10/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2011 Data da Disponibilização: 10/05/2011 Data da Publicação: 11/05/2011 Número do Diário: 949 Página: 732/738 |
| 09/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2011 Teor do ato: Processo 544/03 Vistos. Intime-se a ré a pagar a importância de R$ 1.554.240,18 ao Município de São Paulo, mais R$ 62.169,60 de custas ao Estado (valores de abril/2011), devidamente atualizada, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação o percentual de dez por cento, além de expedição de mandado de penhora, nos termos do art. 475-J do Código e Processo Civil. Fls. 4142/4143: Expeçam-se ofícios, na forma requerida pelo Ministério Público. Diga o Município de São Paulo e a Câmara Municipal de São Paulo. Int. Advogados(s): MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), IVELSON SALOTTO (OAB 180458/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), PAULO AUGUSTO BACCARIN (OAB 138129/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP) |
| 05/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Relação 241-Execução |
| 05/05/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2011 |
Proferido Despacho
Processo 544/03 Vistos. Intime-se a ré a pagar a importância de R$ 1.554.240,18 ao Município de São Paulo, mais R$ 62.169,60 de custas ao Estado (valores de abril/2011), devidamente atualizada, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação o percentual de dez por cento, além de expedição de mandado de penhora, nos termos do art. 475-J do Código e Processo Civil. Fls. 4142/4143: Expeçam-se ofícios, na forma requerida pelo Ministério Público. Diga o Município de São Paulo e a Câmara Municipal de São Paulo. Int. |
| 04/05/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
mesa andamento - execução |
| 06/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2011 Data da Disponibilização: 06/04/2011 Data da Publicação: 07/04/2011 Número do Diário: 927 Página: 1045/1050 |
| 05/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2011 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o Ministério Público. Int. Advogados(s): MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI (OAB 100423/SP), IVELSON SALOTTO (OAB 180458/SP), ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ (OAB 130317/SP), DÉCIO GABRIEL GIMENEZ (OAB 165397/SP), PAULO AUGUSTO BACCARIN (OAB 138129/SP), ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 69936/SP) |
| 18/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o Ministério Público. Int. |
| 18/03/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2011 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
mesa andamento - execução |
| 01/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça < Seção de Direito Público > em 02.02.07 Remetido ao Tribunal de Justiça < Seção de Direito Público > em 02.02.07 |
| 14/12/2006 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o r.despacho de fls. 4.073.Int. fls.4073 ( Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, com as cautelas de estilo.Int) Cumpra-se o r.despacho de fls. 4.073.Int. fls.4073 ( Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, com as cautelas de estilo.Int) Fls. 4.079 - Cumpra-se o r.despacho de fls. 4.073.Int. fls.4073 ( Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, com as cautelas de estilo.Int) |
| 06/11/2006 |
Despacho Proferido
Sobresto, por ora, o cumprimento do r. despacho de fls. 4.073, para que a ré Maria Helena recolha no prazo de cinco dias, mais um porte de remessa e retorno.( em duas vias). Int. Sobresto, por ora, o cumprimento do r. despacho de fls. 4.073, para que a ré Maria Helena recolha no prazo de cinco dias, mais um porte de remessa e retorno.( em duas vias). Int. Fls. 4074 - Sobresto, por ora, o cumprimento do r. despacho de fls. 4.073, para que a ré Maria Helena recolha no prazo de cinco dias, mais um porte de remessa e retorno.( em duas vias). Int. |
| 10/10/2006 |
Despacho Proferido
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, com as cautelas de estilo. Int. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, com as cautelas de estilo. Int. Fls. 4.053 - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, com as cautelas de estilo. Int. |
| 14/08/2006 |
Despacho Proferido
Assiste razão à peticionaria de fls. 4.067/4.068, razão pela qual, restituo-lhe na íntegra o prazo para apresentação de contra-razões. Int. Assiste razão à peticionaria de fls. 4.067/4.068, razão pela qual, restituo-lhe na íntegra o prazo para apresentação de contra-razões. Int. Fls. 4069 - Assiste razão à peticionaria de fls. 4.067/4.068, razão pela qual, restituo-lhe na íntegra o prazo para apresentação de contra-razões. Int. |
| 18/07/2006 |
Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação interposto pela ré de fls. 4037/4055, em seus regulares efeitos. Às contra-razões, no prazo legal. Int. Recebo o recurso de apelação interposto pela ré de fls. 4037/4055, em seus regulares efeitos. Às contra-razões, no prazo legal. Int. Fls. 4056 - Recebo o recurso de apelação interposto pela ré de fls. 4037/4055, em seus regulares efeitos. Às contra-razões, no prazo legal. Int. |
| 06/05/2003 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2014 |
Petições Diversas |
| 04/11/2014 |
Petições Diversas |
| 05/02/2015 |
Petições Diversas |
| 04/09/2015 |
Petições Diversas |
| 03/04/2017 |
Petições Diversas |
| 12/04/2019 |
Petições Diversas |
| 15/09/2020 |
Manifestação do MP |
| 31/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 31/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 24/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 29/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 11/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 05/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 08/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 08/05/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 15/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/07/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 11/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 20/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 31/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/03/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 12/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/03/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 04/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 28/05/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 01/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/07/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 27/07/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 06/08/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 25/11/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 23/02/2026 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 27/05/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1012809-35.2026.8.26.0053 | Embargos de Terceiro Cível | 19/02/2026 | Em cumprimento à r. Decisão de fls. 70/71, do processo nº 1012809-35.2026.8.26.0053. |
| 1016199-47.2025.8.26.0053 | Embargos de Terceiro Cível | 14/03/2025 | Conforme r. Decisão de Fls. 38 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Ação Civil de Improbidade Administrativa | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 23/08/2008 | Inicial | Improbidade Administrativa (lei 8429/92) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |