| Reqte |
Arlindo Vieira Pinto
Advogado: Sebastião Evair de Souza Advogada: Juliana Caramigo Gennarini Advogado: Fernando Fabiani Capano |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - DECURSO - SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES |
| 07/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - DECURSO - SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES |
| 07/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Juliana Caramigo Gennarini (OAB 173206/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o(s) pedido(s) de habilitação do(s) sucessor(es) do(s) autor(es) falecido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70484759-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/05/2025 12:29 |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2024 Teor do ato: Retro: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s). Advogados(s): Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Juliana Caramigo Gennarini (OAB 173206/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retro: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s). |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80032177-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 17:29 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/313: manifeste-se o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca do alegado não cumprimento da obrigação de fazer em sua integralidade, apresentando os informes financeiros, sob pena de aplicação de multa cominatória. Int. Advogados(s): Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Juliana Caramigo Gennarini (OAB 173206/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 29/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 312/313: manifeste-se o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca do alegado não cumprimento da obrigação de fazer em sua integralidade, apresentando os informes financeiros, sob pena de aplicação de multa cominatória. Int. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70162208-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2023 16:48 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os eventuais prazos processuais em curso nos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. Advogados(s): Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Juliana Caramigo Gennarini (OAB 173206/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 28/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os eventuais prazos processuais em curso nos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. |
| 13/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 17/11/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Lote 367 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência do cumprimento da obrigação de fazer. 2. Nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017 (de 02 de agosto de 2017), eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau, preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos Foro e classe do processo; no campo categoria selecionar o item Execução de Sentença; no campo tipo de petição, selecionar o item: 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; anexando os documentos a seguir descritos, observado o disposto no artigo 9º da Resolução nº 551/11: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); certidão do trânsito em julgado (se o caso) e, documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; (Provimento CG 60/2016). 3. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se estes autos, independentemente de nova intimação ou remessa dos autos à conclusão. Int. Advogados(s): Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Juliana Caramigo Gennarini (OAB 173206/SP) |
| 16/02/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Ciência do cumprimento da obrigação de fazer. 2. Nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017 (de 02 de agosto de 2017), eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau, preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos Foro e classe do processo; no campo categoria selecionar o item Execução de Sentença; no campo tipo de petição, selecionar o item: 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; anexando os documentos a seguir descritos, observado o disposto no artigo 9º da Resolução nº 551/11: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); certidão do trânsito em julgado (se o caso) e, documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; (Provimento CG 60/2016). 3. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se estes autos, independentemente de nova intimação ou remessa dos autos à conclusão. Int. |
| 16/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Otavio Tioiti Tokuda |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FFPA19001430687 - Complemento: Aguardando minuta agosto 2019 |
| 06/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 24/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Carga para Elissandra Rossi Santos RG: 30959042-5. Rua Maria Paula, 67 Tel 948288999 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Juliana Leme Souza Gonçalves Vencimento: 04/09/2019 |
| 15/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 13/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 11/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
ELISSANDRA ROSSI SANTOS OAB Nº 226092-E RG. 30.959.042-5 ENDEREÇO RUA MARIA PAULO ,67 TEL: 3130 9192 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao |
| 02/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 02/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 258/259: Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FFPA18000883827 |
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FFPA16001554941 |
| 14/08/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80000 |
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FFPA15001421542 |
| 10/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 03/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Alameda Campinas 433 10°andar tel:3799-5050 Est: Leonardo Nieto Farber OAB:213472 1° e 2° vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Tosi dos Santos |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 1439/1443 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 249/251: defiro o pedido de tramitação preferencial nos termos da Lei 12.008/2009. Fls. 241/246: Ciência aos autores das informações da FESP. Advogados(s): Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Juliana Caramigo Gennarini (OAB 173206/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP) |
| 07/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 249/251: defiro o pedido de tramitação preferencial nos termos da Lei 12.008/2009. Fls. 241/246: Ciência aos autores das informações da FESP. |
| 14/02/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valentino Aparecido de Andrade |
| 25/04/2015 |
Autos no Prazo
prazo 13/4/2015 Vencimento: 26/05/2015 |
| 06/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Carga feita por: Antonio Sérgio da Silva (estagiário) - Prazo: 06/04/2015 OAB/SP 200311 End. Rua Maria Paula, 67 Tele. 3130-9192 (1o. e 2o. vol.) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Luiz Mantovani |
| 03/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
prazo 13/04/2015 - ag. resposta do ofício |
| 19/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
BAIXA AO CARTÓRIO |
| 11/02/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/10/2013 |
Petição Juntada
EXPEDIENTE JUNHO/13 |
| 15/06/2012 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 02/07/2012 - ord. |
| 11/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2012 Data da Disponibilização: 11/06/2012 Data da Publicação: 12/06/2012 Número do Diário: 1200 Página: 1058/1061 |
| 06/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2012 Teor do ato: Vista aos autores/exequentes para fornecerem cópias de fls. 227 e 233/234 Advogados(s): Juliana Caramigo Gennarini (OAB 173206/SP), LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP) |
| 25/04/2012 |
Ato ordinatório
Vista aos autores/exequentes para fornecerem cópias de fls. 227 e 233/234 |
| 08/03/2012 |
Expedição de documento
serviço de máquina mesa chefe |
| 27/02/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
baixa da sala |
| 27/02/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie-se na forma requerida pelos credores a fls.233/234. |
| 22/02/2012 |
Conclusos para Despacho
remetido a sala em 22/02/12 |
| 06/09/2011 |
Petição Juntada
Exp. Agosto |
| 26/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
prazo 22/08/2011 |
| 22/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 04/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Alameda Campinas, 433 - 10º andar. Tel. 33332326, retirado por Fátima B. da silva (185100). Prazo 15/08/2011. Todos os vol. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: FERNANDO FABIANI CAPANO |
| 03/08/2011 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 22/08/2011 |
| 03/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2011 Data da Disponibilização: 02/08/2011 Data da Publicação: 03/08/2011 Número do Diário: 1007 Página: 1034/1039 |
| 01/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2011 Teor do ato: Fls. 227:- manifestem-se os Autores, no prazo de dez (10) dias. Int. Advogados(s): SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP) |
| 07/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
REL. 560/11 |
| 06/07/2011 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
baixa da sala |
| 05/07/2011 |
Proferido Despacho
Fls. 227:- manifestem-se os Autores, no prazo de dez (10) dias. Int. |
| 12/01/2011 |
Petição Juntada
Juntada de janeiro/11 - ord./exec. |
| 01/12/2010 |
Autos no Prazo
PZ - 19/01/2011 |
| 30/11/2010 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
baixa da sala |
| 26/11/2010 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
exp/maio |
| 26/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 13/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Paulista, 460 , 5 andar 37995050 - 1 2 vol.- Est. Deborah dos Santos Almeida 167140 - E - execução prazo 24.05.10 Vencimento: 24/05/2010 |
| 12/05/2010 |
Disponibilizado no DJE
prazo 24/05/10 |
| 12/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2010 Data da Disponibilização: 12/05/2010 Data da Publicação: 13/05/2010 Número do Diário: 711 Página: 597/601 |
| 11/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2010 Teor do ato: Fls. 219/221:- defiro. Oficie-se para os termos e fins requeridos. Para tais fins, providenciem os Autores as peças necessárias, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP) |
| 15/03/2010 |
Remetido ao DJE
REL - 94/2010 |
| 10/03/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 219/221:- defiro. Oficie-se para os termos e fins requeridos. Para tais fins, providenciem os Autores as peças necessárias, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 17/11/2009 |
Juntada de Petição
Exp/ Novembro 2009 |
| 17/11/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 09/11/09 |
| 16/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 12/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :5971/2009 Data da Disponibilização: 11/11/2009 Data da Publicação: 12/11/2009 Número do Diário: 593 Página: 2142/2145 |
| 10/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 5971/2009 Teor do ato: Processo encontra-se em poder do Advogado/Procurador e deverá ser devolvido no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de busca e apreensão. Obs. Caso o processo tenha sido devolvido até a data da publicação, desconsiderar a cobrança. Advogados(s): SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP) |
| 09/11/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Processo encontra-se em poder do Advogado/Procurador e deverá ser devolvido no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de busca e apreensão. Obs. Caso o processo tenha sido devolvido até a data da publicação, desconsiderar a cobrança. |
| 03/11/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
Av. Paulista, 24221 tel. 3799 50 50 - 1 2 vol. - execução Vencimento: 13/11/2009 |
| 26/10/2009 |
Aguardando Prazo
PZ - 09/11/2009 |
| 26/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :5701/2009 Data da Disponibilização: 26/10/2009 Data da Publicação: 27/10/2009 Número do Diário: 583 Página: 2330/2335 |
| 23/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 5701/2009 Teor do ato: Fls.206/216:- manifestem-se os Autores, no prazo de dez (10) dias. Int. Advogados(s): EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP) |
| 07/08/2009 |
Aguardando Publicação
REL - 5701/2009 |
| 03/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls.206/216:- manifestem-se os Autores, no prazo de dez (10) dias. Int. |
| 22/05/2009 |
Juntada de Petição
exp/maio |
| 19/03/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 28/04/09 |
| 16/02/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 13/02/2009 |
Mandado de Citação Emitido
Mandado nº: 053.2009/005254-5 Situação: Emitido em 13/02/2009 Local: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/02/2009 |
Aguardando Providências
dat citação 11/02/09 |
| 05/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 195/197: defiro. Cite-se a Executada nos termos do artigo 632, do Código de Processo Civil, com o prazo de quarenta (40) dias para cumprimento. Int. |
| 30/10/2008 |
Juntada de Petição
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| 29/10/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 16/10/2008 |
Vista ao Advogado do Autor
AV. PAULISTA,2421 TEL: 3799-5050 AÇÃO: EXECUÇÃO PRAZO ATÉ: 24/10 Vencimento: 29/10/2008 |
| 14/10/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 24/10/08 |
| 14/10/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0021/2008 Data da Disponibilização: 13/10/2008 Data da Publicação: 14/10/2008 Número do Diário: 335 Página: 1980/1988 |
| 10/10/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0021/2008 Teor do ato: Fls. 186/188: manifestem-se os Exeqüentes, no prazo de dez (10) dias. Int. Advogados(s): EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP) |
| 23/09/2008 |
Aguardando Publicação
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| 18/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 186/188: manifestem-se os Exeqüentes, no prazo de dez (10) dias. Int. |
| 09/10/2007 |
Despacho Proferido
I ? Cumpra-se o venerando acórdão. II ? Ao interessado para requerer o quê de direito, em dez (10) dias. III ? No silêncio, aguarde-se nova e útil provocação no arquivo. Int. I ? Cumpra-se o venerando acórdão. II ? Ao interessado para requerer o quê de direito, em dez (10) dias. III ? No silêncio, aguarde-se nova e útil provocação no arquivo. Int. Fls. 176 - I ? Cumpra-se o venerando acórdão. II ? Ao interessado para requerer o quê de direito, em dez (10) dias. III ? No silêncio, aguarde-se nova e útil provocação no arquivo. Int. |
| 17/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃOD E DIREITO PÚBLICO,E M 18/01/2007. |
| 21/08/2006 |
Despacho Proferido
I - Recebo o recurso de apelação de fls. 137/150, interposto pela Ré, em seus regulares efeitos. II ? Às contra-razões. III ? Após, remetam-se os autos à Superior Instância. Int. I - Recebo o recurso de apelação de fls. 137/150, interposto pela Ré, em seus regulares efeitos. II ? Às contra-razões. III ? Após, remetam-se os autos à Superior Instância. Int. |
| 24/05/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/6/2006 |
| 11/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. É de se impor a pronta rejeição dos embargos de declaração de fls. 126/132, uma vez que inexiste omissão, obscuridade ou contradição no julgado. A alusão do art. 535 do C.P.C. deve estar contida no corpo da Sentença atacada, sendo impossível o recurso ser utilizado para reexame da matéria sob enfoque diverso do já pronunciado, com a finalidade de inversão ou alteração do resultado final (Conf. Emb. Declaratório em Agravo de Instrumento 807.593-1/1 ? 7ª Câm. ? 2º T.A.C. ? Rel. Juiz AMÉRICO ANGÉLICO, J.18/11/03). Por isso a irresignação do embargante deve encontrar alicerce em recurso correto. As matérias trazidas receberam regular exame e o que se denota em sua fundamentação é o inconformismo pela não adoção das teses esposadas. Inexiste obrigação de se responder a todas as alegações que a parte ofertar, bastando ao julgador expor os fundamentos que ao seu ver eram adequados ao deslinde da causa (RJTESP ? 104/340). Nesse sentido: RECURSO ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO ? INOCORRÊNCIA ? QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO ? DESCABIMENTO ? Não se ressente de quaisquer dos vícios a que alude o artigo 535 do Código de Processo Civil a decisão que contenha argumentos suficientes para justificar a conclusão adotada. E. Decl. 725.640-01/7 ? 11ª Câm. ? 2º T.A.C. ? Rel. Juiz MENDES GOMES ? J. 25.03.2002. Ainda que se fale sobre os honorários, verifico que se trata da sentença proferida em segunda fase no procedimento de divisão, tendo havido oportunidade para condenação aos encargos da sucumbência na decisão que encerrou a primeira fase. Agora, as partes devem simplesmente repartir as despesas. Assim, afasto os embargos de declaração de fls. 126/132 e mantenho a sentença como foi lançada. Int. Vistos. É de se impor a pronta rejeição dos embargos de declaração de fls. 126/132, uma vez que inexiste omissão, obscuridade ou contradição no julgado. A alusão do art. 535 do C.P.C. deve estar contida no corpo da Sentença atacada, sendo impossível o recurso ser utilizado para reexame da matéria sob enfoque diverso do já pronunciado, com a finalidade de inversão ou alteração do resultado final (Conf. Emb. Declaratório em Agravo de Instrumento 807.593-1/1 ? 7ª Câm. ? 2º T.A.C. ? Rel. Juiz AMÉRICO ANGÉLICO, J.18/11/03). Por isso a irresignação do embargante deve encontrar alicerce em recurso correto. As matérias trazidas receberam regular exame e o que se denota em sua fundamentação é o inconformismo pela não adoção das teses esposadas. Inexiste obrigação de se responder a todas as alegações que a parte ofertar, bastando ao julgador expor os fundamentos que ao seu ver eram adequados ao deslinde da causa (RJTESP ? 104/340). Nesse sentido: RECURSO ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO ? INOCORRÊNCIA ? QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO ? DESCABIMENTO ? Não se ressente de quaisquer dos vícios a que alude o artigo 535 do Código de Processo Civil a decisão que contenha argumentos suficientes para justificar a conclusão adotada. E. Decl. 725.640-01/7 ? 11ª Câm. ? 2º T.A.C. ? Rel. Juiz MENDES GOMES ? J. 25.03.2002. Ainda que se fale sobre os honorários, verifico que se trata da sentença proferida em segunda fase no procedimento de divisão, tendo havido oportunidade para condenação aos encargos da sucumbência na decisão que encerrou a primeira fase. Agora, as partes devem simplesmente repartir as despesas. Assim, afasto os embargos de declaração de fls. 126/132 e mantenho a sentença como foi lançada. Int. Fls. 134-135 - Vistos. É de se impor a pronta rejeição dos embargos de declaração de fls. 126/132, uma vez que inexiste omissão, obscuridade ou contradição no julgado. A alusão do art. 535 do C.P.C. deve estar contida no corpo da Sentença atacada, sendo impossível o recurso ser utilizado para reexame da matéria sob enfoque diverso do já pronunciado, com a finalidade de inversão ou alteração do resultado final (Conf. Emb. Declaratório em Agravo de Instrumento 807.593-1/1 ? 7ª Câm. ? 2º T.A.C. ? Rel. Juiz AMÉRICO ANGÉLICO, J.18/11/03). Por isso a irresignação do embargante deve encontrar alicerce em recurso correto. As matérias trazidas receberam regular exame e o que se denota em sua fundamentação é o inconformismo pela não adoção das teses esposadas. Inexiste obrigação de se responder a todas as alegações que a parte ofertar, bastando ao julgador expor os fundamentos que ao seu ver eram adequados ao deslinde da causa (RJTESP ? 104/340). Nesse sentido: RECURSO ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO ? INOCORRÊNCIA ? QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO ? DESCABIMENTO ? Não se ressente de quaisquer dos vícios a que alude o artigo 535 do Código de Processo Civil a decisão que contenha argumentos suficientes para justificar a conclusão adotada. E. Decl. 725.640-01/7 ? 11ª Câm. ? 2º T.A.C. ? Rel. Juiz MENDES GOMES ? J. 25.03.2002. Ainda que se fale sobre os honorários, verifico que se trata da sentença proferida em segunda fase no procedimento de divisão, tendo havido oportunidade para condenação aos encargos da sucumbência na decisão que encerrou a primeira fase. Agora, as partes devem simplesmente repartir as despesas. Assim, afasto os embargos de declaração de fls. 126/132 e mantenho a sentença como foi lançada. Int. |
| 10/05/2006 |
Conclusos
Conclusos para apreciar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - em 10/5/2006 |
| 22/02/2006 |
Aguardando Prazo
Após publicação de 22/2/2006, aguarda-se no prazo24/3/2006. |
| 27/10/2005 |
Sentença Proferida
Vistos. ALBERICO LAZZARIN, FRANCISCO LEITE DE CARVALHO, ODUVALDO GOMES DE OLIVEIRA, ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO, MÁXIMO MONTEIRO DOS SANTOS FRANÇA FILHO, DAVID DELFINO DE SOUZA, MOACIR AZAVEDO DOURADO, SEBASTIÃO GUERRA DA SILVA, WALTER CARNEVALE, LUIZ DALTON GOMES, GIACOMO SERATTI, ALEXANDRE HELMUTH GRUNFELDT, JOÃO BATISTA TRISTÃO, CLÓVIS DE MELLO, ALBERTO DIAS JUNIOR, JESSÉ DE OLIVEIRA GALINDO, ANTONIO VICENTE, JOSÉ MARIANO FILHO, LUZI CORREIA PERES, JOSÉ PATRCINIO DE SOUZA, DURVAL RABBONI, EDGAR GONÇALVES, JOÃO CASSIANO DE SOUZA, ARLINDO VIEIRA PINTO, LUIZ DE CARVALHO, SERAPIÃO DE ALMEIDA SANTOS, FRANCISCO ANTONIO, ALCIDES ALVES DO AMARAL, GILBERTO TUYUTY VILLA NOVA, FRANCISCO THOMAZ promovem AÇÃO ORDINÁRIA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO alegando que são servidores públicos dos quadros da Secretaria da Segurança Pública e pelo serviço efetivo por mais de vinte anos, recebem o adicional de sexta-parte. Porém, a vantagem não incide sobre as gratificações, ao passo que deveria incidir sobre os vencimentos integrais. Descrevendo a doutrina e a jurisprudência em favor de suas alegações, requereram a procedência para o pagamento da sexta-parte dos vencimentos sobre a gratificação fixa, extra, gratificação de informática, executiva, geral, por atividade de suporte administrativo e outras. A Fazenda Pública foi citada e apresentou contestação alegando a impossibilidade de incidência de vantagens sobre vantagens, nos termos do artigo 37, XIV, da Constituição Federal. Os vencimentos integrais devem ser entendidos como a remuneração sem as vantagens pecuniárias percebidas pelo servidor. Requereu, diante disso, a improcedência da ação. Réplica a fls. 117. É O RELATÓRIO. D E C I D O. Cabe julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria discutida é exclusivamente de direito e não há fatos a serem provados. O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo dispõe que é assegurado ao servidor público estadual o pagamento de sexta-parte dos vencimentos integrais, concedido aos vinte anos de efetivo exercício. A vantagem da sexta-parte, em face do citado texto, tornou-se extensiva a todos os servidores, abrangendo os funcionários efetivos e funções atividades, afastando qualquer resquício de dúvida ou inequívoca interpretação em relação ao seu pagamento, ou seja, sobre os vencimentos integrais. O Constituinte estadual empregou a expressão ?vencimentos? no plural e ainda esclareceu que eles são ?integrais?. A doutrina bem distingue o emprego dessa palavra no singular e no plural. Segundo o mestre Hely Lopes Meirelles: ?Quando o legislador pretende restringir o conceito ao padrão do funcionário emprega o vocábulo no singular ? vencimento; quando quer abranger também as vantagens conferidas ao servidor usa o termo no plural ? vencimentos? (Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo, RT, 14ª ed., p. 396). Não subsiste, pois, o argumento da ré no sentido de que há infringência da Constituição Federal. Como se pode constatar, a jurisprudência é farta em defesa do interesse dos autores: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Vencimentos - Recálculo - Sexta-parte - Incidência sobre os vencimentos integrais - Compreensão - Última operação aritmética no cômputo dos vencimentos - Vantagens temporárias - Abrangência na base de cálculo da sexta-parte - Interpretação do artigo 92, VIII, da Constituição Estadual anterior, e do artigo 129 da Constituição Estadual vigente. A sexta-parte é a ultima fração por encontrar no cálculo dos vencimentos, porque consiste, não por acaso, na sexta-parte (1/6) da soma dos valores de todas as verbas que, a título permanente ou transitório, sob qualquer rubrica ou codificação, constituam, sem exclusão de nenhuma, parcelas daquilo que, como um todo, a administração deva pagar, em dinheiro, ao funcionário, e cuja totalidade forma-lhe os vencimentos integrais. Daí, enquanto seja paga, a gratificação que, por lei, não se lhes incorpore, compõe os vencimentos sobre os quais há de ser calculada a sexta-parte. E não há, nisso tudo, incidência recíproca, nem acumulação para efeito de acréscimos ulteriores sob o mesmo título, ou idêntico fundamento. (Embargos Infringentes n.º 209.389-1 - São Paulo - 2ª Câmara Civil - Relator: Cezar Peluso - 05.12.95 - M.V.) SERVIDOR PÚBLICO - Sexta-parte - Aplicabilidade sobre os vencimentos integrais, compreendendo todas as vantagens e acréscimos incorporados - Artigo 129 da Constituição Estadual de 05 de outubro de 1989 - Não cabimento sobre horas extras e vantagens que não se incorporam aos vencimentos - Recursos providos para julgar a ação improcedente. (Apelação Cível n.º 237.887-1 - São Paulo - 8ª Câmara de Direito Público - Relator: Raphael Salvador - 06.03.96 - V.U.) SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - Contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - Reconhecimento do direito à sexta-parte, conforme artigo 129, da Constituição do Estado de São Paulo - Incidência do benefício cobre os ?vencimentos integrais? - Entendimento do que sejam - Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 193.485-1/6-03 - Remessa necessária e recursos voluntários improvidos. (Apelação Cível n.º 266.376-1 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Público - Relator: Sérgio Pitombo - 19.03.97 - V.U.) Por outro lado e tendo como base a mesma argumentação, em função da descrição da lei, em relação ao qüinqüênio não é aplicado o mesmo tratamento. O art. 127 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo prevê: ?O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de sérvio, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos?. Como já se verificou, a doutrina bem distingue o emprego dos termos ?vencimento? e ?remuneração? no singular. Não subsiste, pois, o argumento dos autores, uma vez que, neste artigo, foi empregado o vocábulo no singular, indicando claramente que o quinquênio incide apenas sobre o salário-base, excluindo-se portanto as gratificações mencionadas na inicial do cálculo do referido adicional. Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por ALBERICO LAZZARIN, FRANCISCO LEITE DE CARVALHO, ODUVALDO GOMES DE OLIVEIRA, ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO, MÁXIMO MONTEIRO DOS SANTOS FRANÇA FILHO, DAVID DELFINO DE SOUZA, MOACIR AZAVEDO DOURADO, SEBASTIÃO GUERRA DA SILVA, WALTER CARNEVALE, LUIZ DALTON GOMES, GIACOMO SERATTI, ALEXANDRE HELMUTH GRUNFELDT, JOÃO BATISTA TRISTÃO, CLÓVIS DE MELLO, ALBERTO DIAS JUNIOR, JESSÉ DE OLIVEIRA GALINDO, ANTONIO VICENTE, JOSÉ MARIANO FILHO, LUZI CORREIA PERES, JOSÉ PATRCINIO DE SOUZA, DURVAL RABBONI, EDGAR GONÇALVES, JOÃO CASSIANO DE SOUZA, ARLINDO VIEIRA PINTO, LUIZ DE CARVALHO, SERAPIÃO DE ALMEIDA SANTOS, FRANCISCO ANTONIO, ALCIDES ALVES DO AMARAL, GILBERTO TUYUTY VILLA NOVA, FRANCISCO THOMAZ contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando-a ao reconhecimento do direito de percepção EXCLUSIVAMENTE da sexta-parte sobre os vencimentos integrais, excluídas as gratificações eventuais, com o efetivo pagamento dos valores até hoje não pagos, respeitada a prescrição qüinqüenal, e apostilamento aos autores do direito ao recebimento, incidindo sobre as parcelas vencidas correção monetária - desde a data em que cada uma delas deveria ter sido paga - e juros de mora de 1% ao mês, por se tratar de verba de caráter alimentar, contados desde a citação. Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar, em razão de que o seu valor, mais correção monetária e encargos, deverá ser objeto de precatório alimentar. Condeno a Fazenda Pública ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, bem como honorários advocatícios do patrono dos autores, que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para conhecimento do recurso necessário, nos termos do artigo 475, I, do Código de Processo Civil. P. R. I. Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por ALBERICO LAZZARIN, FRANCISCO LEITE DE CARVALHO, ODUVALDO GOMES DE OLIVEIRA, ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO, MÁXIMO MONTEIRO DOS SANTOS FRANÇA FILHO, DAVID DELFINO DE SOUZA, MOACIR AZAVEDO DOURADO, SEBASTIÃO GUERRA DA SILVA, WALTER CARNEVALE, LUIZ DALTON GOMES, GIACOMO SERATTI, ALEXANDRE HELMUTH GRUNFELDT, JOÃO BATISTA TRISTÃO, CLÓVIS DE MELLO, ALBERTO DIAS JUNIOR, JESSÉ DE OLIVEIRA GALINDO, ANTONIO VICENTE, JOSÉ MARIANO FILHO, LUZI CORREIA PERES, JOSÉ PATRCINIO DE SOUZA, DURVAL RABBONI, EDGAR GONÇALVES, JOÃO CASSIANO DE SOUZA, ARLINDO VIEIRA PINTO, LUIZ DE CARVALHO, SERAPIÃO DE ALMEIDA SANTOS, FRANCISCO ANTONIO, ALCIDES ALVES DO AMARAL, GILBERTO TUYUTY VILLA NOVA, FRANCISCO THOMAZ contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando-a ao reconhecimento do direito de percepção EXCLUSIVAMENTE da sexta-parte sobre os vencimentos integrais, excluídas as gratificações eventuais, com o efetivo pagamento dos valores até hoje não pagos, respeitada a prescrição qüinqüenal, e apostilamento aos autores do direito ao recebimento, incidindo sobre as parcelas vencidas correção monetária - desde a data em que cada uma delas deveria ter sido paga - e juros de mora de 1% ao mês, por se tratar de verba de caráter alimentar, contados desde a citação. Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar, em razão de que o seu valor, mais correção monetária e encargos, deverá ser objeto de precatório alimentar. Condeno a Fazenda Pública ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, bem como honorários advocatícios do patrono dos autores, que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para conhecimento do recurso necessário, nos termos do artigo 475, I, do Código de Processo Civil. P. R. I. Fls. 119/124 - |
| 29/04/2004 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2009 |
Documentos Diversos |
| 06/04/2015 |
Petições Diversas |
| 18/07/2016 |
Petições Diversas |
| 10/05/2018 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas Aguardando minuta agosto 2019 |
| 07/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 23/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |