| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogada: Denize Satie Okabayashi Garcia Advogada: Ligia Maria Torggler Silva |
| Exectdo |
Transporte e Comércio Fassina Ltda.
Advogada: Luciana Pereira Fassina Barbosa Advogado: Denis Barroso Alberto |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira |
| Perito | ALEXANDRA REGINA FERREIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ofício encaminhado por e-mail |
| 30/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1731/1766: Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas/MG acerca do Processo nº 0075297-63.2002.8.13.0694, a fim de informar que o débito fiscal atualizado devido à Fazenda Municipal, conforme última memória de cálculo encartada aos autos, totaliza R$1.103.245,16 (um milhão, cento e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), válido para 02/2026. Quanto à requisição de levantamento das restrições dos veículos de placas CPJ4479, CPJ4407, DBB7296, DBB7295 e CPJ4478, informe-se a impossibilidade de cumprimento momentânea, considerando que a manutenção dos gravames se faz necessária até que ocorra a efetiva garantia do juízo ou o efetivo pagamento, nestes autos, visando assegurar a satisfação do crédito público. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado via e-mail pela Serventia. Int. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ofício encaminhado por e-mail |
| 30/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1731/1766: Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas/MG acerca do Processo nº 0075297-63.2002.8.13.0694, a fim de informar que o débito fiscal atualizado devido à Fazenda Municipal, conforme última memória de cálculo encartada aos autos, totaliza R$1.103.245,16 (um milhão, cento e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), válido para 02/2026. Quanto à requisição de levantamento das restrições dos veículos de placas CPJ4479, CPJ4407, DBB7296, DBB7295 e CPJ4478, informe-se a impossibilidade de cumprimento momentânea, considerando que a manutenção dos gravames se faz necessária até que ocorra a efetiva garantia do juízo ou o efetivo pagamento, nestes autos, visando assegurar a satisfação do crédito público. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado via e-mail pela Serventia. Int. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 11/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1731/1766: Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas/MG acerca do Processo nº 0075297-63.2002.8.13.0694, a fim de informar que o débito fiscal atualizado devido à Fazenda Municipal, conforme última memória de cálculo encartada aos autos, totaliza R$1.103.245,16 (um milhão, cento e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), válido para 02/2026. Quanto à requisição de levantamento das restrições dos veículos de placas CPJ4479, CPJ4407, DBB7296, DBB7295 e CPJ4478, informe-se a impossibilidade de cumprimento momentânea, considerando que a manutenção dos gravames se faz necessária até que ocorra a efetiva garantia do juízo ou o efetivo pagamento, nestes autos, visando assegurar a satisfação do crédito público. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado via e-mail pela Serventia. Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80109393-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 10:32 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2026 Teor do ato: Vistos. A sentença de fls. 1126/1131 julgou procedente o pedido para condenar a ré a devolver ao Município de São Paulo a quantia de R$112.390,76. O pronunciamento foi mantido em v. Acórdão (fls. 1228/1230). Em cumprimento de sentença, não houve o pagamento espontâneo do débito. Foi deferido a fls. 1359 o bloqueio à alienação via RENAJUD dos veículos de fls. 1309/1310. Determinação cumprida a fls. 1410/1429. Determinada a realização de leilão dos veículos localizados em Santos de Placa DBB7291 (Ford Cargo-Modelo 4331, Ano 2003) e Placa CPJ5991 (Iveco Daily-Modelo 3510) (fls. 1528/1529). O leiloeiro informou que não houve lances (fls. 1591/1592). Expedido novo mandado de constatação (fls. 1607/1612). Deferida a alienação dos bens como sucata (fls. 1625/1626) e determinada a avaliação por perícia (fls. 1679/1682). Atualmente o processo está em fase de nomeação do perito (fls. 1724). O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas/MG requisitou informações atualizadas acerca do montante do débito fiscal, bem como a retirada das restrições impostas nestes autos aos veículos de placas CPJ4479, CPJ4407, DBB7296, DBB7295 e CPJ4478 a fim de viabilizar o registro da aquisição (fls. 1731/1754). DECIDO. Fls. 1731/1754: Ciência às partes. Apresente o Município, no prazo de 10 (dez) dias, o valor atualizado do débito, a fim de atender a requisição do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas/MG, observando estritamente a fórmula de cálculo definida na sentença/acórdão declarado transitado em julgado. Acerca dos veículos de placas CPJ4479, CPJ4407, DBB7296, DBB7295 e CPJ4478, indefiro por ora a retirada das restrições, aguardando-se a efetiva garantia do juízo nos presentes autos. Com a manifestação municipal ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A sentença de fls. 1126/1131 julgou procedente o pedido para condenar a ré a devolver ao Município de São Paulo a quantia de R$112.390,76. O pronunciamento foi mantido em v. Acórdão (fls. 1228/1230). Em cumprimento de sentença, não houve o pagamento espontâneo do débito. Foi deferido a fls. 1359 o bloqueio à alienação via RENAJUD dos veículos de fls. 1309/1310. Determinação cumprida a fls. 1410/1429. Determinada a realização de leilão dos veículos localizados em Santos de Placa DBB7291 (Ford Cargo-Modelo 4331, Ano 2003) e Placa CPJ5991 (Iveco Daily-Modelo 3510) (fls. 1528/1529). O leiloeiro informou que não houve lances (fls. 1591/1592). Expedido novo mandado de constatação (fls. 1607/1612). Deferida a alienação dos bens como sucata (fls. 1625/1626) e determinada a avaliação por perícia (fls. 1679/1682). Atualmente o processo está em fase de nomeação do perito (fls. 1724). O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas/MG requisitou informações atualizadas acerca do montante do débito fiscal, bem como a retirada das restrições impostas nestes autos aos veículos de placas CPJ4479, CPJ4407, DBB7296, DBB7295 e CPJ4478 a fim de viabilizar o registro da aquisição (fls. 1731/1754). DECIDO. Fls. 1731/1754: Ciência às partes. Apresente o Município, no prazo de 10 (dez) dias, o valor atualizado do débito, a fim de atender a requisição do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas/MG, observando estritamente a fórmula de cálculo definida na sentença/acórdão declarado transitado em julgado. Acerca dos veículos de placas CPJ4479, CPJ4407, DBB7296, DBB7295 e CPJ4478, indefiro por ora a retirada das restrições, aguardando-se a efetiva garantia do juízo nos presentes autos. Com a manifestação municipal ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 04/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2085/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2085/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1720/1723: A perita ALEXANDRA REGINA FERREIRA foi nomeada para a avaliação dos bens penhorados nos autos, vez que, na página dos auxiliares da justiça, a perita se qualifica como hábil a realizar avaliação de bens móveis e veículos: Currículo/Biografia: ***PERÍCIA GRAFOTÉCNICA Escola | JUS EXPERT (50 Horas Desde 07/2024) Teoria e Prática Perícia Judicial Exames e Procedimentos Análise de Grafismo Identificação Gráfica, textos, assinaturas e rubricas. Causas modificadoras da escrita. Indícios de autenticidade e falsidade documental. Síntese Análise e comparação de assinaturas Análise de autenticidade Análise de fraude em documentos Elaboração de laudos e parecer técnico. Formulação de quesitos Investigação de moradia Avaliação de ativos patrimoniais com valores reais de mercado *** INVESTIGADOR DE USUCAPIÃO Escola | JUS EXPERT (22Horas Desde 07/2024) Averiguação de residentes Apuração do período de permanência Inquirição de testemunhas Verificação dos Fatos ***AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS Escola | JUS EXPERT (22Horas Desde 07/2024) Averiguação Patrimonial Máquinas / Equipamentos Mobiliário / Utensílios Veículos / Informações Gerais. (grifei) ***MEDIADORA EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS EM CONDOMÍNIOS (Escola Dittrich Solutions- Desde 17/10/2020) Assim, intime-se a perita nomeada para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita a nomeação para proceder à avaliação do(s) bem(s) penhorado(s), desde já estimando seus honorários em caso de aceitação. Int. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1720/1723: A perita ALEXANDRA REGINA FERREIRA foi nomeada para a avaliação dos bens penhorados nos autos, vez que, na página dos auxiliares da justiça, a perita se qualifica como hábil a realizar avaliação de bens móveis e veículos: Currículo/Biografia: ***PERÍCIA GRAFOTÉCNICA Escola | JUS EXPERT (50 Horas Desde 07/2024) Teoria e Prática Perícia Judicial Exames e Procedimentos Análise de Grafismo Identificação Gráfica, textos, assinaturas e rubricas. Causas modificadoras da escrita. Indícios de autenticidade e falsidade documental. Síntese Análise e comparação de assinaturas Análise de autenticidade Análise de fraude em documentos Elaboração de laudos e parecer técnico. Formulação de quesitos Investigação de moradia Avaliação de ativos patrimoniais com valores reais de mercado *** INVESTIGADOR DE USUCAPIÃO Escola | JUS EXPERT (22Horas Desde 07/2024) Averiguação de residentes Apuração do período de permanência Inquirição de testemunhas Verificação dos Fatos ***AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS Escola | JUS EXPERT (22Horas Desde 07/2024) Averiguação Patrimonial Máquinas / Equipamentos Mobiliário / Utensílios Veículos / Informações Gerais. (grifei) ***MEDIADORA EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS EM CONDOMÍNIOS (Escola Dittrich Solutions- Desde 17/10/2020) Assim, intime-se a perita nomeada para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita a nomeação para proceder à avaliação do(s) bem(s) penhorado(s), desde já estimando seus honorários em caso de aceitação. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71290580-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/12/2025 15:42 |
| 09/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2025 |
Expedição de documento
Exec. Perito Intimação |
| 19/11/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
Conforme r. Decisão de fls. 1712 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1837/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1837/2025 Teor do ato: Vistos. Como já determinado a fls. 1635, providencie-se a retirada do aviso de que o processo está suspenso, no SAJ. Fls. 1679/1682 a 1711: Diante da ausência de manifestação pelo perito nomeado Alan Neves Ferreira, destituo-o do encargo, nomeando em substituição a perita ALEXANDRA REGINA FERREIRA, que deverá ser intimada para informar, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para estimar seus honorários. Int. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 18/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como já determinado a fls. 1635, providencie-se a retirada do aviso de que o processo está suspenso, no SAJ. Fls. 1679/1682 a 1711: Diante da ausência de manifestação pelo perito nomeado Alan Neves Ferreira, destituo-o do encargo, nomeando em substituição a perita ALEXANDRA REGINA FERREIRA, que deverá ser intimada para informar, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para estimar seus honorários. Int. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1697 e 1705: Considerando que o prazo para o perito nomeado informar se aceita o encargo já expirou, intime-se o perito (por telefone) para manifestação em 15 (quinze) dias, sob pena de destituição. Int. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 04/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1697 e 1705: Considerando que o prazo para o perito nomeado informar se aceita o encargo já expirou, intime-se o perito (por telefone) para manifestação em 15 (quinze) dias, sob pena de destituição. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 23/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1691: Diante da não aceitação pelo perito nomeado CARLOS ROBERTO LORENZ ALBIERI, destituo-o do encargo, nomeando em substituição o perito ALAN NEVES FERREIRA, que deverá ser intimado para informar, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para estimar seus honorários. Int. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1691: Diante da não aceitação pelo perito nomeado CARLOS ROBERTO LORENZ ALBIERI, destituo-o do encargo, nomeando em substituição o perito ALAN NEVES FERREIRA, que deverá ser intimado para informar, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para estimar seus honorários. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70294898-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 15:51 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70279620-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/03/2025 15:57 |
| 27/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1640/1641 e 1646/1648: Ante a discordância das partes, necessária a avaliação por perícia. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento sobre a possibilidade de nomeação de perito para proceder a avaliação judicial dos bens: É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a avaliação de bens penhorados por oficial de justiça sem condições técnicas para tanto, realizada sem mínimos fundamentos, contraria a legislação processual, ainda mais quando desacompanhada do obrigatório Laudo de Avaliação. In casu, compete ao juiz da execução nomear perito habilitado técnica e legalmente para proceder à avaliação (STJ, REsp 351.931/SP, Rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, jul. 11.12.2001, DJ 04.03.2002, p. 207). Ainda: Pela nova redação dada ao art. 680 do CPC pela Lei 11.382/06, a avaliação dos bens a serem levados à hasta pública deve ser feita por auxiliar da justiça, exigindo-se a nomeação de perito apenas quando forem necessários conhecimentos específicos. Não obstante o art. 680 do CPC mencione apenas o oficial de justiça, o dispositivo legal deve ser interpretado pragmática e extensivamente, privilegiando-se a efetividade da prestação jurisdicional, de sorte a alcançar também os serventuários que se mostrem aptos a realizar a avaliação de bens. A redação do art. 680 do CPC deve-se ao fato de que o dispositivo está inserido no Título relativo à execução, de modo que o oficial de justiça responsável pela penhora de bens é o mais indicado para efetivar a respectiva avaliação, o que não impede que outros auxiliares da justiça o façam. A determinação do valor de um imóvel depende principalmente do conhecimento do mercado imobiliário local e das características do bem, matéria que não se restringe às áreas de conhecimento de engenheiro, arquiteto ou agrônomo, podendo, via de regra, ser aferida por outros profissionais (STJ, MC 15.976/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, jul. 03.09.2009, DJe 09.10.2009). Ante o exposto e vislumbrando que as informações prestadas pelo Oficial de justiça a fls. 1609/1611 não são suficientes para configurar Laudo de Avaliação. Nomeio como avaliador o perito CARLOS ROBERTO LORENZ ALBIERI, o qual deverá ser intimado para os fins do art. 465, § 2º do CPC. Com a estimativa dos honorários, manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias, em observância ao art. 465, § 3º, do CPC. Caberá à parte executada o adiantamento integral dos honorários periciais, de acordo com o julgado no Tema Repetitivo 871 do STJ: Na fase autônoma de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. A parte vencida foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais que, por sua vez, englobam as despesas com a liquidação do julgado (as quais poderão ser repetidas, acaso a impugnação proceda). Nesse sentido é o entendimento do Eg. TJSP: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou, de ofício, a realização de perícia contábil para aferir o correto quantum debeatur. Convolação do cumprimento em liquidação por arbitramento. Inaplicabilidade do Tema 671 do C. STJ, sobre liquidação por cálculos. Observância da tese fixada pelo C. STJ no Tema 871, no sentido de que "na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". Entendimento do C. STJ de que a tese fixada no Tema 871 prevalece sobre o artigo 95 do CPC, segundo o qual a remuneração do perito será "rateada quando a perícia for determinada de ofício", porque essa parte do dispositivo legal teria aplicação restrita à fase de conhecimento. Entendimento jurisprudencial deste C. Tribunal de Justiça. Mantida a decisão de que o adiantamento dos honorários periciais "caberá à executada, vencida na ação principal". Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 3000658-36.2024.8.26.0000 São Paulo, Relator: Luciana Bresciani, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 04/03/2024) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA URV Liquidação do quantum debeatur Necessidade de produção de perícia contábil Imposição do pagamento dos honorários periciais à Fazenda Paulista Admissibilidade Antecipação dessa verba nesta fase processual que cabe ao devedor Tema 871 do Superior Tribunal de Justiça que prevalece sobre qualquer outro Inaplicabilidade do Tema 671/STJ ao caso dos autos Agravo de instrumento não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 3008811-92.2023.8.26.0000, Relator: Fermino Magnani Filho, Data de Julgamento: 20/02/2024, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/02/2024) Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Meros cálculos aritméticos Controvérsia sobre o valor devido pela Fazenda que não se resolveu em sede de impugnação ao cumprimento de sentença Mantença de controvérsia, que, para ser sanada, determinará a realização de perícia judicial, a ser arcada pela Fazenda Pública, executada Cabimento Temas nº 671, nº 672 e nº 871 do STJ Raciocínio extensível à fase de cumprimento de sentença Decisão mantida Recurso desprovido (TJ-SP - AI: 30052765820238260000 São Paulo, Relator: Souza Meirelles, Data de Julgamento: 20/09/2023, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/09/2023) Note-se que não se está atribuindo à parte executada/impugnante o pagamento dos honorários periciais, mas o mero adiantamento da verba a fim de garantir ao juízo de que o perito será efetivamente remunerado pelo trabalho. Por evidente, o custo da perícia será suportado pelo(s) sucumbente(s), com base na diferença entre o valor apresentado pelas partes e o que vier a ser homologado. Consoante disposto no enunciado da Súmula nº 232 do STJ: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico em 10 (dez) dias. O parecer do assistente deverá ser apresentado no prazo improrrogável de 10 (dez) dias a contar da data da intimação para apresentação do laudo oficial. O perito avaliador deverá em prazo não superior a 10 (dez) dias entregar do laudo, em observância ao art. 870 do Código de Processo Civil. Conforme determinação já contida na decisão de fls. 1635, providencie a serventia a retirada da anotação de que o processo está suspenso. Int. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 20/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1640/1641 e 1646/1648: Ante a discordância das partes, necessária a avaliação por perícia. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento sobre a possibilidade de nomeação de perito para proceder a avaliação judicial dos bens: É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a avaliação de bens penhorados por oficial de justiça sem condições técnicas para tanto, realizada sem mínimos fundamentos, contraria a legislação processual, ainda mais quando desacompanhada do obrigatório Laudo de Avaliação. In casu, compete ao juiz da execução nomear perito habilitado técnica e legalmente para proceder à avaliação (STJ, REsp 351.931/SP, Rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, jul. 11.12.2001, DJ 04.03.2002, p. 207). Ainda: Pela nova redação dada ao art. 680 do CPC pela Lei 11.382/06, a avaliação dos bens a serem levados à hasta pública deve ser feita por auxiliar da justiça, exigindo-se a nomeação de perito apenas quando forem necessários conhecimentos específicos. Não obstante o art. 680 do CPC mencione apenas o oficial de justiça, o dispositivo legal deve ser interpretado pragmática e extensivamente, privilegiando-se a efetividade da prestação jurisdicional, de sorte a alcançar também os serventuários que se mostrem aptos a realizar a avaliação de bens. A redação do art. 680 do CPC deve-se ao fato de que o dispositivo está inserido no Título relativo à execução, de modo que o oficial de justiça responsável pela penhora de bens é o mais indicado para efetivar a respectiva avaliação, o que não impede que outros auxiliares da justiça o façam. A determinação do valor de um imóvel depende principalmente do conhecimento do mercado imobiliário local e das características do bem, matéria que não se restringe às áreas de conhecimento de engenheiro, arquiteto ou agrônomo, podendo, via de regra, ser aferida por outros profissionais (STJ, MC 15.976/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, jul. 03.09.2009, DJe 09.10.2009). Ante o exposto e vislumbrando que as informações prestadas pelo Oficial de justiça a fls. 1609/1611 não são suficientes para configurar Laudo de Avaliação. Nomeio como avaliador o perito CARLOS ROBERTO LORENZ ALBIERI, o qual deverá ser intimado para os fins do art. 465, § 2º do CPC. Com a estimativa dos honorários, manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias, em observância ao art. 465, § 3º, do CPC. Caberá à parte executada o adiantamento integral dos honorários periciais, de acordo com o julgado no Tema Repetitivo 871 do STJ: Na fase autônoma de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. A parte vencida foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais que, por sua vez, englobam as despesas com a liquidação do julgado (as quais poderão ser repetidas, acaso a impugnação proceda). Nesse sentido é o entendimento do Eg. TJSP: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou, de ofício, a realização de perícia contábil para aferir o correto quantum debeatur. Convolação do cumprimento em liquidação por arbitramento. Inaplicabilidade do Tema 671 do C. STJ, sobre liquidação por cálculos. Observância da tese fixada pelo C. STJ no Tema 871, no sentido de que "na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". Entendimento do C. STJ de que a tese fixada no Tema 871 prevalece sobre o artigo 95 do CPC, segundo o qual a remuneração do perito será "rateada quando a perícia for determinada de ofício", porque essa parte do dispositivo legal teria aplicação restrita à fase de conhecimento. Entendimento jurisprudencial deste C. Tribunal de Justiça. Mantida a decisão de que o adiantamento dos honorários periciais "caberá à executada, vencida na ação principal". Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 3000658-36.2024.8.26.0000 São Paulo, Relator: Luciana Bresciani, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 04/03/2024) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA URV Liquidação do quantum debeatur Necessidade de produção de perícia contábil Imposição do pagamento dos honorários periciais à Fazenda Paulista Admissibilidade Antecipação dessa verba nesta fase processual que cabe ao devedor Tema 871 do Superior Tribunal de Justiça que prevalece sobre qualquer outro Inaplicabilidade do Tema 671/STJ ao caso dos autos Agravo de instrumento não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 3008811-92.2023.8.26.0000, Relator: Fermino Magnani Filho, Data de Julgamento: 20/02/2024, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/02/2024) Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Meros cálculos aritméticos Controvérsia sobre o valor devido pela Fazenda que não se resolveu em sede de impugnação ao cumprimento de sentença Mantença de controvérsia, que, para ser sanada, determinará a realização de perícia judicial, a ser arcada pela Fazenda Pública, executada Cabimento Temas nº 671, nº 672 e nº 871 do STJ Raciocínio extensível à fase de cumprimento de sentença Decisão mantida Recurso desprovido (TJ-SP - AI: 30052765820238260000 São Paulo, Relator: Souza Meirelles, Data de Julgamento: 20/09/2023, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/09/2023) Note-se que não se está atribuindo à parte executada/impugnante o pagamento dos honorários periciais, mas o mero adiantamento da verba a fim de garantir ao juízo de que o perito será efetivamente remunerado pelo trabalho. Por evidente, o custo da perícia será suportado pelo(s) sucumbente(s), com base na diferença entre o valor apresentado pelas partes e o que vier a ser homologado. Consoante disposto no enunciado da Súmula nº 232 do STJ: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico em 10 (dez) dias. O parecer do assistente deverá ser apresentado no prazo improrrogável de 10 (dez) dias a contar da data da intimação para apresentação do laudo oficial. O perito avaliador deverá em prazo não superior a 10 (dez) dias entregar do laudo, em observância ao art. 870 do Código de Processo Civil. Conforme determinação já contida na decisão de fls. 1635, providencie a serventia a retirada da anotação de que o processo está suspenso. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70197621-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 11:27 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Disponibilização: 06/03/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 Página: 3035/3103 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1640: Manifeste-se o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO sobre a estimativa da parte contrária, nos termos do art. 871, I, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 28/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1640: Manifeste-se o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO sobre a estimativa da parte contrária, nos termos do art. 871, I, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70181316-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 11:23 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1631/1632: Constatando erro material na decisão de fls. 1625/1626, fica ela revogada. Passo a declará-la, de ofício, para que tenha a seguinte redação: - Retire-se a anotação de que o processo está suspenso. - Fls. 1633: A avaliação não foi feita pelo oficial de justiça como determina o art. 870 do CPC. Considerando a necessidade do art. 870, § 1º do CPC, acaso não haja consenso entre as partes sobre o valor estimado dos bens, informem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, o valor que estimam para cada um dos bens que serão leiloados, juntando aos autos suas estimativas. Com a vinda das estimativas ou decorrido o prazo, manifestem as partes sobre a estimativa da parte contrária, também em 10 (dez) dias, tudo nos termos do art. 871, I, do CPC. Após, tornem conclusos. Por ora, fica suspenso o leilão. Int. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 13/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1631/1632: Constatando erro material na decisão de fls. 1625/1626, fica ela revogada. Passo a declará-la, de ofício, para que tenha a seguinte redação: - Retire-se a anotação de que o processo está suspenso. - Fls. 1633: A avaliação não foi feita pelo oficial de justiça como determina o art. 870 do CPC. Considerando a necessidade do art. 870, § 1º do CPC, acaso não haja consenso entre as partes sobre o valor estimado dos bens, informem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, o valor que estimam para cada um dos bens que serão leiloados, juntando aos autos suas estimativas. Com a vinda das estimativas ou decorrido o prazo, manifestem as partes sobre a estimativa da parte contrária, também em 10 (dez) dias, tudo nos termos do art. 871, I, do CPC. Após, tornem conclusos. Por ora, fica suspenso o leilão. Int. |
| 05/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70061446-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 23:44 |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70055594-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2025 19:05 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Disponibilização: 23/01/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 Página: 2850/3020 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1617/1618 e 1624: Defiro a alienação dos bens como sucata, tal como requerido pelo exequente e anuído pelo executado. Conforme decisão de fls. 1528/1529 e em conformidade com parte final do inciso II do artigo 884 do Código de Processo Civil, o pregão ficará a cargo do leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, Wanderley Samuel Pereira - JUCESP nº 981, Tel. 2149-2249 e 2149-2240, sítio eletrônico: www.publicumleiloes.com.br. (e-mail: contato@publicum.com.br) Tratando-se de processo executório, competirá ao leiloeiro, em cinco dias, providenciar a minuta do edital. Fica decidido que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além de comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastramento pela internet dos interessados em vistoriar os bens penhorados, no estado em que se encontram, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do local. Desde já, também, com a finalidade de ampliar o número de licitantes, autorizo o leiloeiro a valer-se de correspondência para eventuais interessados diretos na aquisição do bem (demais condôminos, confrontantes, vizinhos, sócios e outros), dando-lhes ciência das condições gerais do leilão eletrônico (dia, horário, local, descrição do bem, lance mínimo, comissão do leiloeiro e outros). Por e-mail intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: C. 93/2005 - Nota de cartório: tendo decorrido o prazo legal sem que o(s) executado(s) se manifestasse, diga a Municipalidade de São Paulo quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 22/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1617/1618 e 1624: Defiro a alienação dos bens como sucata, tal como requerido pelo exequente e anuído pelo executado. Conforme decisão de fls. 1528/1529 e em conformidade com parte final do inciso II do artigo 884 do Código de Processo Civil, o pregão ficará a cargo do leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, Wanderley Samuel Pereira - JUCESP nº 981, Tel. 2149-2249 e 2149-2240, sítio eletrônico: www.publicumleiloes.com.br. (e-mail: contato@publicum.com.br) Tratando-se de processo executório, competirá ao leiloeiro, em cinco dias, providenciar a minuta do edital. Fica decidido que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além de comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastramento pela internet dos interessados em vistoriar os bens penhorados, no estado em que se encontram, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do local. Desde já, também, com a finalidade de ampliar o número de licitantes, autorizo o leiloeiro a valer-se de correspondência para eventuais interessados diretos na aquisição do bem (demais condôminos, confrontantes, vizinhos, sócios e outros), dando-lhes ciência das condições gerais do leilão eletrônico (dia, horário, local, descrição do bem, lance mínimo, comissão do leiloeiro e outros). Por e-mail intime-se o leiloeiro. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70988474-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 16:28 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2024 Data da Disponibilização: 22/10/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 Página: 3044/3053 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1617/1618: Manifeste-se o réu sobre os requerimentos do autor a fls. 1617/1618. Intime-se. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 21/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1617/1618: Manifeste-se o réu sobre os requerimentos do autor a fls. 1617/1618. Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80245766-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 11:30 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Disponibilização: 06/08/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 Página: 3124 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora quanto à Certidão do Oficial de Justiça, bem como aos demais documentos, juntados sob fls. 1607/1612. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 05/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte autora quanto à Certidão do Oficial de Justiça, bem como aos demais documentos, juntados sob fls. 1607/1612. |
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
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| 05/08/2024 |
Documento Juntado
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| 05/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em aditamento à Certidão anterior, no cumprimento ao mandado nº 053.2024/042797-2 no endereço Rodovia Conego Domenico Rangoni, nº KM 266, Vila Parisi - Zona Industrial (CEP 11573-000) - Cubatão/SP, incluo, em tempo, que dois dos veículos listados no mandado, o item 5 - IVECO/DAILYCAMPOS 3510 CCI, PLACA CPJ 5992 e o item 18 - FORD/CARGO 4331, PLACA DBB 7291 não se encontram no endereço do mandado. Segundo o sr. Jose Roberto, os veículos estão em uma oficina em Santos, onde estão em manutenção. Ainda segundo ele, esses dois veículos encontram-se em condições de rodar. As fotografias desses veículos foram enviadas para o celular da oficial e também seguem digitalizadas com o mandado. |
| 05/08/2024 |
Auto Digitalizado
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| 05/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 053.2024/042797-2 dirigi-me ao endereço Rodovia Conego Domenico Rangoni, nº KM 266, Vila Parisi - Zona Industrial (CEP 11573-000) - Cubatão/SP, onde CONSTATEI que no local encontram-se estacionados dezesseis dos veículos relacionados no mandado, conforme descritos no Auto de Constatação Anexo. Os veículos encontram-se todos em péssimo estado de conservação. Nenhum deles tem condições de rodar, nem sequer podem ser ligados, pois a maioria está sem motor e sem bateria. Muitos deles estão sem rodas e os que ainda as possuem, os pneus estão ressecados, alguns se desmanchando. Todos, sem exceção, estão com muito ferrugem, como se observa nas fotografias realizadas pela oficial, no endereço da diligência. Não foi possível aproximar-se de todos os veículos, em razão do mato alto e local cheio de fendas e buracos, sendo normal a ocorrência de animais peçonhentos, com grande risco para a integridade física. Além do representante da empresa Fassina, também acompanhou a diligência o Sr. Sebastião, que ia à frente com facão, abrindo o caminho e procurando por cobras e outros animais que pudessem ser perigosos. Por isso algumas fotos foram tiradas de uma distância maior. Entretanto, a grande maioria dos veículos foi registrada nas fotografias e todos os listados acima foram visualizados, constatando sua existência no local, no ato da diligência. Observo, ainda, que o veículo do item 17, encontra-se sem a placa. Feita a constatação, devolvo o presente ao cartório, para os devidos fins de direito. |
| 07/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2024/042797-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2024 Local: Oficial de justiça - Hebe Silmara Farias Oliveira |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2024 Data da Disponibilização: 29/05/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 Página: 2511/2575 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1596: Expeça-se novo mandado de constatação no endereço informado. Intime-se. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 27/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1596: Expeça-se novo mandado de constatação no endereço informado. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80120286-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 12:12 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1590/1592. - Ciência à parte exequente. Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo, procedendo-se a anotação de suspensão dos autos com o lançamento da movimentação correspondente no SAJ. Intime-se. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 25/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1590/1592. - Ciência à parte exequente. Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo, procedendo-se a anotação de suspensão dos autos com o lançamento da movimentação correspondente no SAJ. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70265506-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 23:33 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80075141-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 07:06 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1564/1565. - Ciência ao exequente acerca da notícia de que o veículo foi arrematado no processo nº 0075297-63.2022.8.13.0694, da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas/ MG. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro comunicando tal fato . Fls. 1572/1573. - Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 14/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1564/1565. - Ciência ao exequente acerca da notícia de que o veículo foi arrematado no processo nº 0075297-63.2022.8.13.0694, da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas/ MG. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro comunicando tal fato . Fls. 1572/1573. - Ciência às partes. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70183814-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 23:07 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70157871-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 17:46 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Disponibilização: 21/02/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 Página: 3298/3344 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1538/1541: expeça-se o edital. Intime-se. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 19/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1538/1541: expeça-se o edital. Intime-se. |
| 01/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70013297-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2024 17:38 |
| 10/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Disponibilização: 10/01/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 Página: 5031/5131 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Vistos. Deferida a pesquisa dos veículos do executado via RENAJUD, a busca retornou o cadastro dos veículos discriminados em lista de fls. 1410/1429. Houve constatação por Oficial de Justiça dos veículos descritos em mandado de fl. 1518. Diante da ausência de pagamento e de qualquer bem oferecido pelo executado para o pagamento da dívida, defiro o leilão dos veículos localizados na comarca de Santos, nos termos do mandado de constatação de fl. 1518, quais sejam: PLACA DBB7291 (FORD CARGO-MODELO 4331, ANO 2003) e PLACA CPJ 5991 (IVECO DAILY-MODELO 3510). Em conformidade com parte final do inciso II do artigo 884 do Código de Processo Civil,o pregão ficará a cargo do leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP,Wanderley Samuel Pereira - JUCESP nº 981,Tel. 2149-2249 e 2149-2240, sítio eletrônico: www.publicumleiloes.com.br. (e-mail: contato@publicum.com.br) Tratando-se de processo executório, competirá ao leiloeiro, em cinco dias, providenciar a minuta do edital. Fica decidido que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além de comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastramento pela internet dos interessados em vistoriar os bens penhorados, no estado em que se encontram, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do local. Desde já, também, com a finalidade de ampliar o número de licitantes, autorizo o leiloeiro a valer-se de correspondência para eventuais interessados diretos na aquisição do bem (demais condôminos, confrontantes, vizinhos, sócios e outros), dando-lhes ciência das condições gerais do leilão eletrônico (dia, horário, local, descrição do bem, lance mínimo, comissão do leiloeiro e outros). Cadastre-se o leiloeiro junto ao SAJ. Por e-mail intime-se o leiloeiro. P.R.I.C. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 18/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deferida a pesquisa dos veículos do executado via RENAJUD, a busca retornou o cadastro dos veículos discriminados em lista de fls. 1410/1429. Houve constatação por Oficial de Justiça dos veículos descritos em mandado de fl. 1518. Diante da ausência de pagamento e de qualquer bem oferecido pelo executado para o pagamento da dívida, defiro o leilão dos veículos localizados na comarca de Santos, nos termos do mandado de constatação de fl. 1518, quais sejam: PLACA DBB7291 (FORD CARGO-MODELO 4331, ANO 2003) e PLACA CPJ 5991 (IVECO DAILY-MODELO 3510). Em conformidade com parte final do inciso II do artigo 884 do Código de Processo Civil,o pregão ficará a cargo do leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP,Wanderley Samuel Pereira - JUCESP nº 981,Tel. 2149-2249 e 2149-2240, sítio eletrônico: www.publicumleiloes.com.br. (e-mail: contato@publicum.com.br) Tratando-se de processo executório, competirá ao leiloeiro, em cinco dias, providenciar a minuta do edital. Fica decidido que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além de comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastramento pela internet dos interessados em vistoriar os bens penhorados, no estado em que se encontram, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do local. Desde já, também, com a finalidade de ampliar o número de licitantes, autorizo o leiloeiro a valer-se de correspondência para eventuais interessados diretos na aquisição do bem (demais condôminos, confrontantes, vizinhos, sócios e outros), dando-lhes ciência das condições gerais do leilão eletrônico (dia, horário, local, descrição do bem, lance mínimo, comissão do leiloeiro e outros). Cadastre-se o leiloeiro junto ao SAJ. Por e-mail intime-se o leiloeiro. P.R.I.C. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80295657-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 18:53 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1509/1510: Manifeste-se a municipalidade, em 15 dias. Fls. 1516/1517: Não se trata de carta precatória, mas mandado de constatação, conforme esclarecido em decisões de fls. 1474 e 1485. Nesse sentido, o mandado para a comarca de Cubatão já foi expedido (fls. 1469/1470) e cumprido negativamente, consoante certidão de fl. 1473. Após a manifestação da municipalidade acerca da petição de fls. 1509/1510, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de leilão dos veículos localizados na comarca de Santos. Intimem-se. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 18/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1509/1510: Manifeste-se a municipalidade, em 15 dias. Fls. 1516/1517: Não se trata de carta precatória, mas mandado de constatação, conforme esclarecido em decisões de fls. 1474 e 1485. Nesse sentido, o mandado para a comarca de Cubatão já foi expedido (fls. 1469/1470) e cumprido negativamente, consoante certidão de fl. 1473. Após a manifestação da municipalidade acerca da petição de fls. 1509/1510, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de leilão dos veículos localizados na comarca de Santos. Intimem-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80231099-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 08:47 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: Ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo acerca da certidão do Oficial de Justiça mandado cumprido negativo, juntada sob fls. 1511. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 10/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo acerca da certidão do Oficial de Justiça mandado cumprido negativo, juntada sob fls. 1511. |
| 10/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70535738-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 14:49 |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80154658-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 15:03 |
| 11/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência à parte autora da Certidão - mandado cumprido negativo - do Oficial de Justiça, juntada às fls. 1499. Manifeste-se. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 08/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Ciência à parte autora da Certidão - mandado cumprido negativo - do Oficial de Justiça, juntada às fls. 1499. Manifeste-se. |
| 08/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/05/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 23/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2023/023975-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/08/2023 Local: Oficial de justiça - José Luiz Prieto Barreiro |
| 13/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2023/023982-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/05/2023 Local: Oficial de justiça - Odilia Ribeiro Dos Santos |
| 13/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2023 Teor do ato: Vistos. Em complemento à decisão de fl. 1481 e com o objetivo de cumprir o requerido pela municipalidade a fls. 1479/1480, expeça-se novo mandado de constatação, com o mesmo teor do já expedido a fls. 1469/1470, todavia nos novos endereços informados pela procuradoria a fls. 1479/1480. Observo que a providência se dá por expedição de mandado, e não por carta precatória, uma vez que o ato processual a ser cumprido ocorre dentro do mesmo Estado. Intime-se. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 12/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em complemento à decisão de fl. 1481 e com o objetivo de cumprir o requerido pela municipalidade a fls. 1479/1480, expeça-se novo mandado de constatação, com o mesmo teor do já expedido a fls. 1469/1470, todavia nos novos endereços informados pela procuradoria a fls. 1479/1480. Observo que a providência se dá por expedição de mandado, e não por carta precatória, uma vez que o ato processual a ser cumprido ocorre dentro do mesmo Estado. Intime-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2023 Teor do ato: Vistos. Atenda-se. Intime-se. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Atenda-se. Intime-se. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70072021-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2023 12:40 |
| 05/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1473. Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Fica a parte exequente intimada para providenciar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2022, ficando observado que a comarca de Cubatão, local em que o mandado foi cumprido pertence a 7ª Região Administrativa do Tribunal de Justiça (7ª RAJ), cujo depósito deverá da diligência deverá preencher os requisitos do Comunicado acima. Comunique-se o teor desta decisão a Central de Mandados a que pertence a comarca de Cubatão através de e-mail. Intime-se. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 17/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1473. Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Fica a parte exequente intimada para providenciar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2022, ficando observado que a comarca de Cubatão, local em que o mandado foi cumprido pertence a 7ª Região Administrativa do Tribunal de Justiça (7ª RAJ), cujo depósito deverá da diligência deverá preencher os requisitos do Comunicado acima. Comunique-se o teor desta decisão a Central de Mandados a que pertence a comarca de Cubatão através de e-mail. Intime-se. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 053.2022/075365-3, aos 13 dias de janeiro de 2023, por volta das 14:00h, dirigi-me ao endereço: Rodovia Cônego Domenico Rangoni, Zona Industrial (CEP 11573-000) - Cubatão/SP, e não logrei êxito na localização da empresa Transporte e Comércio Fassina Ltda. Também não localizei o Km 59, observando que no local a quilometragem varia na casa das duas centenas. Ante o exposto, fiquei deixei de proceder à constatação e devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Cubatão, 16 de janeiro de 2023. |
| 20/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2022/075365-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/01/2023 Local: Oficial de justiça - Leandro Purificação Santos |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 1463: Expeça-se a carta precatória conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1463: Expeça-se a carta precatória conforme requerido. Intime-se. |
| 18/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70748018-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 09:39 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2022 Teor do ato: Fls. 1457: Ciência às partes acerca do mandado cumprido parcialmente. Digam as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 10/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1457: Ciência às partes acerca do mandado cumprido parcialmente. Digam as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70642192-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 16:05 |
| 24/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. |
| 22/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Lote nº 67 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 14/06/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 09/06/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: William Alexandre Calado |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2022 Teor do ato: Proc. 93/2005 Nota de Cartório: Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, providencie a parte autora a distribuição da Carta Precatória expedida em fls. 1810/1811, comprovando seu protocolo nos autos. Advogados(s): Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB 194732/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 06/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 06/06/2022 |
Ato ordinatório
Proc. 93/2005 Nota de Cartório: Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, providencie a parte autora a distribuição da Carta Precatória expedida em fls. 1810/1811, comprovando seu protocolo nos autos. |
| 06/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 05/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1805. Expeça-se Carta Precatória para a comarca de Santos com a finalidade de verificar o estado que se encontram os veículos penhorados. Instruir a carta precatória com os documentos necessários (1779/1799, 1805). Intime-se. Advogados(s): Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 25/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1805. Expeça-se Carta Precatória para a comarca de Santos com a finalidade de verificar o estado que se encontram os veículos penhorados. Instruir a carta precatória com os documentos necessários (1779/1799, 1805). Intime-se. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1264/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2021 Teor do ato: Vistos. Requeira a Municipalidade de São Paulo o que julgar de seu interesse. Intime-se. Advogados(s): Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP) |
| 29/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 29/11/2021 |
Decisão
Vistos. Requeira a Municipalidade de São Paulo o que julgar de seu interesse. Intime-se. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1048/2020 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1389/1392 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2020 Teor do ato: 93/05 Vistos. Fls. 1780/1798. - Ciência à parte exequente acerca da penhora realizada através do sistema RenaJud. Intime-se a parte executada na pessoa de seu Patrono em caso de estar regularmente representada nos autos ou pessoalmente por carta com aviso de recebimento (A.R.), acerca da penhora de veículos realizada através do sistema RenaJud (fls. 1780/1798), para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 28/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 16/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 16/12/2020 |
Decisão
93/05 Vistos. Fls. 1780/1798. - Ciência à parte exequente acerca da penhora realizada através do sistema RenaJud. Intime-se a parte executada na pessoa de seu Patrono em caso de estar regularmente representada nos autos ou pessoalmente por carta com aviso de recebimento (A.R.), acerca da penhora de veículos realizada através do sistema RenaJud (fls. 1780/1798), para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Intime-se. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 1522/1525 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2019 Teor do ato: 93/05 Vistos. Cumpra-se integralmente fls. 1730. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 31/05/2019 |
Decisão
93/05 Vistos. Cumpra-se integralmente fls. 1730. Expeça-se o necessário. Int. |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 1927/1932 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: 93/05 Vistos. Para prosseguimento do feito, deverá a Municipalidade de São Paulo ainda uma vez, manifestar-se nos termos da decisão de fls. 1739. Intime-se. Advogados(s): Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 15/04/2019 |
Decisão
93/05 Vistos. Para prosseguimento do feito, deverá a Municipalidade de São Paulo ainda uma vez, manifestar-se nos termos da decisão de fls. 1739. Intime-se. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 1784/1788 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2019 Teor do ato: 93/05 Vistos. Informe a municipalidade exequente o valor da tabela FIPE dos veículos sobre os quais devem recair a penhora. Int. Advogados(s): Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 29/01/2019 |
Decisão
93/05 Vistos. Informe a municipalidade exequente o valor da tabela FIPE dos veículos sobre os quais devem recair a penhora. Int. |
| 22/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 1315/1319 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2018 Teor do ato: 93/05 Vistos.Manifeste-se a Municipalidade acerca dos documentos de fls. 1732/1733, no prazo de 30 dias.Intime-se. Advogados(s): Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 27/03/2018 |
Decisão
93/05 Vistos.Manifeste-se a Municipalidade acerca dos documentos de fls. 1732/1733, no prazo de 30 dias.Intime-se. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 1570/1573 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: 93/05 Vistos. Fls. 1690/1729: Defiro nos termos requeridos. Int. Advogados(s): Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 24/01/2018 |
Decisão
93/05 Vistos. Fls. 1690/1729: Defiro nos termos requeridos. Int. |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 1334/1339 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2017 Teor do ato: 93/05 Vistos.Ciência à Municipalidade de São Paulo da pesquisa realizada junto ao Bacen (fls. 1683/1685). Requeira o que julgar de seu interesse.Intime-se. Advogados(s): Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 19/10/2017 |
Decisão
93/05 Vistos.Ciência à Municipalidade de São Paulo da pesquisa realizada junto ao Bacen (fls. 1683/1685). Requeira o que julgar de seu interesse.Intime-se. |
| 19/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1260/1266 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2017 Teor do ato: 93/05 Vistos.Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, contados da juntada aos autos da informação de bloqueio, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Intime-se. Advogados(s): Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 07/08/2017 |
Decisão
93/05 Vistos.Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, contados da juntada aos autos da informação de bloqueio, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Intime-se. |
| 20/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Autos entregues à estagiária Adrielle Aparecida Dias CPF 435.100.108-92 Todos os volumes (1 ao 6) Av Pereira Barreto, 1395 - 6 andar 4083-8781 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Denis Barroso Alberto |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 1110/1116 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2017 Teor do ato: Proc. 93/2005 - Vistos.Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se a Transporte e Comércio Fassina Ltda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de R$ 387.916,49 (valor de setembro/2016) , acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525 do CPC para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor de débito, salientando que a impugnação eventualmente ofertada não impede a prática de atos executivos, nos termos do § 6º do artigo 525 do CPC.Int. Advogados(s): Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 17/02/2017 |
Proferido Despacho
Proc. 93/2005 - Vistos.Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se a Transporte e Comércio Fassina Ltda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de R$ 387.916,49 (valor de setembro/2016) , acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525 do CPC para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor de débito, salientando que a impugnação eventualmente ofertada não impede a prática de atos executivos, nos termos do § 6º do artigo 525 do CPC.Int. |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0883/2015 Data da Disponibilização: 10/12/2015 Data da Publicação: 11/12/2015 Número do Diário: 2024 Página: 783/788 |
| 09/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2015 Teor do ato: 93.,2005.Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Ao persistir o silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 02/12/2015 |
Proferido Despacho
93.,2005.Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Ao persistir o silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 15/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 09/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2015 Data da Disponibilização: 09/02/2015 Data da Publicação: 10/02/2015 Número do Diário: 1823 Página: 1050/1053 |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2015 Teor do ato: C. 93/05 - Vistos. Fls. 1162: Aguarde-se por sessenta dias, conforme requerimento feito pela Municipalidade de São Paulo. Fls. 1164/1165: Oficie-se ao Banco Banif informando que a conta encontra-se desbloqueada. O valor de R$ 17,10 , conforme documento do Bacen de fls. 1144, foi transferido ao Banco do Brasil, agência 1897, e encontra-se a disposição do juízo. Int. Advogados(s): Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 03/02/2015 |
Proferido Despacho
C. 93/05 - Vistos. Fls. 1162: Aguarde-se por sessenta dias, conforme requerimento feito pela Municipalidade de São Paulo. Fls. 1164/1165: Oficie-se ao Banco Banif informando que a conta encontra-se desbloqueada. O valor de R$ 17,10 , conforme documento do Bacen de fls. 1144, foi transferido ao Banco do Brasil, agência 1897, e encontra-se a disposição do juízo. Int. |
| 09/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 04/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
C. 93/2005. 1º ao 6º vols Av. Liberdade nº 103 Tel : 3397-7339 Lucas Alves dos Santos RG. 36.490.794-0 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Denize Satie Okabayashi Garcia |
| 03/12/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Prazo 19/12/2014 |
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0971/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1788 Página: 978/980 |
| 02/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2014 Teor do ato: Vistos. Diga a Municipalidade de São Paulo se tem algo a requerer. Na omissão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 26/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga a Municipalidade de São Paulo se tem algo a requerer. Na omissão, arquivem-se. Int. |
| 20/08/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
P28/08/14 |
| 20/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2014 Data da Disponibilização: 20/08/2014 Data da Publicação: 21/08/2014 Número do Diário: 1715 Página: 984/986 |
| 19/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2014 Teor do ato: C. 93/2005 - Vistos. Requeira a Municipalidade de São Paulo o que julgar de seu intersse. Int. Advogados(s): Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 13/06/2014 |
Proferido Despacho
C. 93/2005 - Vistos. Requeira a Municipalidade de São Paulo o que julgar de seu intersse. Int. |
| 13/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
P13/03/14 |
| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0951/2013 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: 1602 Página: 1075/1079 |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2013 Teor do ato: C. 93/05. Vistos. Intime-se o(a) executado(a) nos termos do artigo 475-J, §1º, do CPC, conforme documento que segue. Int. Advogados(s): Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), Luciana Pereira Fassina Barbosa (OAB 308173/SP) |
| 25/11/2013 |
Proferido Despacho
C. 93/05. Vistos. Intime-se o(a) executado(a) nos termos do artigo 475-J, §1º, do CPC, conforme documento que segue. Int. |
| 04/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2013 |
Ato ordinatório
C. 93/2005 - Nota de cartório: tendo decorrido o prazo legal sem que o(s) executado(s) se manifestasse, diga a Municipalidade de São Paulo quanto ao prosseguimento do feito. |
| 26/06/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
P02/07/13 |
| 26/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2013 Data da Disponibilização: 26/06/2013 Data da Publicação: 27/06/2013 Número do Diário: 1443 Página: 797/801 |
| 26/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2013 Data da Disponibilização: 26/06/2013 Data da Publicação: 27/06/2013 Número do Diário: 1443 Página: 797/801 |
| 25/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2013 Teor do ato: C. 93/2005 - Vistos. Diante da nova procuração juntada a fls. 1120, republique-se a decisão de fls. 1128. Int. Advogados(s): Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), Luciana Pereira Fassina (OAB 308173/SP) |
| 25/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2013 Teor do ato: 93/2005 - Vistos. Intime-se o réu a pagar a importância de R$ 216.122,07 (valor de junho/2012), devidamente atualizada, a título de verbas de sucumbência, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação o percentual de dez por cento, além de expedição de mandado de penhora, nos termos do art. 475-J do Código e Processo Civil. Int. Advogados(s): Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), Luciana Pereira Fassina (OAB 308173/SP) |
| 16/04/2013 |
Proferido Despacho
C. 93/2005 - Vistos. Diante da nova procuração juntada a fls. 1120, republique-se a decisão de fls. 1128. Int. |
| 15/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
P03/04/13 |
| 25/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2013 Data da Disponibilização: 25/03/2013 Data da Publicação: 26/03/2013 Número do Diário: 1381 Página: 964/969 |
| 22/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2013 Teor do ato: C. 93/2005 - Nota de cartório: tendo decorrido o prazo legal sem que o(s) executado(s) se manifestasse, diga a Municipalidade de São Paulo quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), MARCIA VIEIRA-ROYLE (OAB 80228/SP) |
| 25/02/2013 |
Ato ordinatório
C. 93/2005 - Nota de cartório: tendo decorrido o prazo legal sem que o(s) executado(s) se manifestasse, diga a Municipalidade de São Paulo quanto ao prosseguimento do feito. |
| 07/12/2012 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo 07/12/2012 |
| 09/10/2012 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
P25/10/12 |
| 09/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2012 Data da Disponibilização: 09/10/2012 Data da Publicação: 10/10/2012 Número do Diário: 1283 Página: 866/868 |
| 05/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2012 Teor do ato: 93/2005 - Vistos. Intime-se o réu a pagar a importância de R$ 216.122,07 (valor de junho/2012), devidamente atualizada, a título de verbas de sucumbência, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação o percentual de dez por cento, além de expedição de mandado de penhora, nos termos do art. 475-J do Código e Processo Civil. Int. Advogados(s): DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), MARCIA VIEIRA-ROYLE (OAB 80228/SP) |
| 04/09/2012 |
Proferido Despacho
93/2005 - Vistos. Intime-se o réu a pagar a importância de R$ 216.122,07 (valor de junho/2012), devidamente atualizada, a título de verbas de sucumbência, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação o percentual de dez por cento, além de expedição de mandado de penhora, nos termos do art. 475-J do Código e Processo Civil. Int. |
| 04/09/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2012 |
Petição Juntada
Petição da Municipalidade de Sao Paulo requerendo intimação do réu para pagamento |
| 15/06/2012 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 04/12/2012 - Execução |
| 15/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2012 Data da Disponibilização: 15/06/2012 Data da Publicação: 18/06/2012 Número do Diário: 1204 Página: 1023/1027 |
| 14/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2012 Teor do ato: 93/2005 - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga a Municipalidade de São Paulo. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), MARCIA VIEIRA-ROYLE (OAB 80228/SP) |
| 22/05/2012 |
Proferido Despacho
93/2005 - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga a Municipalidade de São Paulo. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/05/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2012 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
mesa andamento 17/04/12 - execução |
| 17/04/2012 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/02/2012 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público-Complexo Ipiranga, sala 38 Proc. 93/05 1o ao 6o volume Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 06/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2011 Data da Disponibilização: 06/04/2011 Data da Publicação: 07/04/2011 Número do Diário: 927 Página: 1050/1058 |
| 05/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2011 Teor do ato: Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): LIGIA MARIA TORGGLER SILVA (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), MARCIA VIEIRA-ROYLE (OAB 80228/SP) |
| 25/03/2011 |
Decisão
Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as cautelas de estilo. Int. |
| 25/03/2011 |
Conclusos para Despacho
conhecimento |
| 04/03/2011 |
Petição Juntada
mesa andamento - conhecimento |
| 04/03/2011 |
Autos no Prazo
conhecimento - prazo 21/03 Vencimento: 07/04/2011 |
| 04/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 23/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Liberdade nº 103 - 5º andar 3397-7124 oab/sp 77649 pz.. 21/3 - 5º e 6º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: LIGIA MARIA TORGGLER SILVA |
| 17/02/2011 |
Disponibilizado no DJE
conhecimento - prazo 21.03 |
| 17/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2011 Data da Disponibilização: 17/02/2011 Data da Publicação: 18/02/2011 Número do Diário: 895 Página: 1023/1033 |
| 16/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2011 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela requerida a fls. 1.029/1.067, em seus regulares efeitos, observados os termos da r.sentença. Às contrarrazões, no prazo legal. Int. Advogados(s): LIGIA MARIA TORGGLER SILVA (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), MARCIA VIEIRA-ROYLE (OAB 80228/SP) |
| 16/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2011 Data da Disponibilização: 16/02/2011 Data da Publicação: 17/02/2011 Número do Diário: 894 Página: 1052/1056 |
| 15/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 1073: Recolha a empresa-ré, ora recorrente, mais um porte de remessa e retorno, diante da formação do sexto volume dos autos, sob pena de deserção. Int. Advogados(s): LIGIA MARIA TORGGLER SILVA (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), MARCIA VIEIRA-ROYLE (OAB 80228/SP) |
| 10/02/2011 |
Remetido ao DJE
imprensa relação 60 (conhec) |
| 08/02/2011 |
Decisão
Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela requerida a fls. 1.029/1.067, em seus regulares efeitos, observados os termos da r.sentença. Às contrarrazões, no prazo legal. Int. |
| 08/02/2011 |
Conclusos para Despacho
conhecimento |
| 02/02/2011 |
Petição Juntada
mesa andamento - conhecimento |
| 31/01/2011 |
Petição Juntada
mesa do escrevente - juntada de petição |
| 26/01/2011 |
Remetido ao DJE
imprnsa relação 28(conhecimento) |
| 20/01/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1073: Recolha a empresa-ré, ora recorrente, mais um porte de remessa e retorno, diante da formação do sexto volume dos autos, sob pena de deserção. Int. |
| 20/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho(conhecimento) |
| 16/12/2010 |
Disponibilizado no DJE
conhecimento - prazo 27.01 |
| 16/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0713/2010 Data da Disponibilização: 16/12/2010 Data da Publicação: 17/12/2010 Número do Diário: 854 Página: 1285/1291 |
| 15/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2010 Teor do ato: Vistos. Recolha a autora, ora recorrente, mais um porte de remessa e retorno, diante da formação do sexto volume dos autos. Int. Advogados(s): LIGIA MARIA TORGGLER SILVA (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), MARCIA VIEIRA-ROYLE (OAB 80228/SP) |
| 14/12/2010 |
Remetido ao DJE
conhecimento - imprensa - relação 713 |
| 13/12/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Recolha a autora, ora recorrente, mais um porte de remessa e retorno, diante da formação do sexto volume dos autos. Int. |
| 13/12/2010 |
Conclusos para Despacho
conhecimento |
| 24/11/2010 |
Petição Juntada
mesa andamento - conhecimento |
| 24/11/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 11/11/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Proc 93/05 P20/12 conhec 4º e 5º vol OAB165657 Dra Elisangela Clemento Rua Joaquim Lima de Morais, 105 Tel 5589-4047 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ELISANGELA CLEMENTO |
| 09/11/2010 |
Disponibilizado no DJE
conhecimento - prazo 20 |
| 09/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2010 Data da Disponibilização: 09/11/2010 Data da Publicação: 10/11/2010 Número do Diário: 829 Página: 960/969 |
| 08/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2010 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação ordinária ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO objetivando a condenação da sociedade empresária TRANSPORTE E COMÉRCIO FASSINA LTDA. à devolução da quantia de Cr$70.412.493,59 (atualizada até 22 de setembro de 1992), acrescida de juros de mora legais a partir da mesma data, nos termos da Súmula 43 do STJ, sob a alegação de que a ré prestou serviços de despachante aduaneira à autora para o desembaraço de mercadorias importadas em meados de 1992, sendo que, dos depósitos efetuados à INFRAERO para a cobertura de taxas e despesas de armazenamento, parte do valor foi restituído pela estatal federal em setembro de 1992 à ré (Cr$116.784.626,41), a qual, por sua vez, antes do repasse do aludido valor à autora, procedeu unilateralmente à compensação de supostas dívidas, depositando apenas a quantia de Cr$92.365.244,41. Disse que jamais aceitou tal compensação, quer por que não comprovadas as despesas, quer por que não autorizadas. A ré, citada, contestou alegando, primeiramente, a prescrição da pretensão com base no artigo 206 parágrafo 3º do Código Civil e que o cerceamento da defesa pela não juntada dos processos administrativos 1992-0.000.254-4, 02.003.786-92*97 e 02.003.787-9*50. No mérito, aduziu que todas as despesas descontadas do valor restituído à autora foram comprovadas documentalmente, na prestação de contas junto ao órgão competente, sendo que tais despesas se referem à correção monetária e aos juros de mora, gerados na prática de atos necessários ao desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas pela autora, já que adiantava pagamentos efetuados a terceiros (taxas, fretes, despesas de armazenamento, etc.), com posterior ressarcimento da autora, sem qualquer atualização monetária, ainda mais em época de inflação alta. Argumentou que a autora não questiona a existência dessas despesas, mas tão-somente os índices de correção monetária e juros de mora. Pediu, em caso de cobrança indevida, a devolução em dobro. Houve réplica. Saneado o feito (fls. 147/148), foi deferida a produção de prova pericial contábil, cujo laudo se encontra a fls. 810/834, com o qual concordou o assistente técnico da autora (fls. 836/840). A ré se manifestou contrariamente ao laudo (fls. 878/882 e 934/943). O perito prestou esclarecimentos (fls. 889/910 e 967/980). Por fim, as partes apresentaram alegações finais. É o relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, diante da juntada dos processos administrativos 1999-0.000.254-4 e 1992-0.003.787-92 pela autora (fls. 176/676), restou prejudicada a alegação de cerceamento de defesa feita pela ré. Inexiste também a prescrição da pretensão de reparação civil. Em primeiro lugar, a pretensão de devolução da quantia mencionada na inicial nasceu com a restituição a menor no dia 06 de novembro de 1992. Portanto, não fosse o surgimento do novo Código Civil, em 2002 (vigência a partir de janeiro de 2003), a autora teria até novembro de 2012 para pleitear a restituição do valor descontado indevidamente pela ré, com base no Código Civil de 1916. Em segundo lugar, pode-se dizer que o prazo prescricional ficou suspenso durante a tramitação do processo administrativo de apuração do valor a ser restituído. Assim, em 1997, notificada, duas vezes, a ré deixou de pagar a quantia ora exigida pela Municipalidade, iniciando-se, assim, o decurso do prazo prescricional para a cobrança do valor não devolvido pela ré. Aqui, à luz da norma de direito intertemporal prevista no artigo 2028 do CC de 2002, diante da redução do prazo da prescrição de reparação civil de vinte para três anos, e, ainda, que o prazo do código civil revogado não havia transcorrido mais da metade, aplica-se o prazo prescricional do Código Civil de 2002, que é de três anos, nos termos do seu artigo 206 parágrafo 3º inciso V. De outro lado, evidentemente que esse prazo, à vista do princípio da irretroatividade da lei, deve ser contado da vigência do novo Código Civil (12 de janeiro de 2003). Portanto, sob a égide do Código Civil de 2002, a autora tinha até 12 de janeiro de 2006 para ajuizar a presente ação, sendo que o fizera em 31 de janeiro de 2005, portanto, bem antes do esgotamento do prazo prescricional. No mérito, a ação deve ser julgada procedente. Em resumo, verifica-se que a Municipalidade, nos idos de 1992, contratou a ré para prestar serviços de despachante aduaneira, sendo que, em 13 de julho de 1992, depositou a quantia de Cr$22.029.643,80 em favor da INFRAERO para o pagamento de despesas e taxas, a qual, mostrando-se superior, ensejou a devolução do valor de Cr$ 116.784.626,41 à ré, em 22 de setembro de 1992, que agia como procuradora da Municipalidade. No entanto, a ré repassou à autora apenas a quantia de Cr$92.363.244,41, compensando, unilateralmente, a título de despesas e créditos, o valor de Cr$70.412.493,59, ora cobrado pela Municipalidade. Aqui, inicialmente, o perito judicial bem anotou que não houve a comprovação das despesas descontadas do valor restituído à autora, já que ré deixou de apresentar os documentos e/ou livros fiscais para tanto, apesar de instada por esse juízo. De outro lado, os créditos também descontados do aludido valor se referem basicamente ao acréscimo de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, incidente sobre supostos adiantamentos de pagamento de despesas feitas pela ré a terceiros em nome da autora. Contudo, a ré também não demonstrou que havia previsão contratual para a cobrança da correção monetária e dos juros de mora. Dessa forma, como os abatimentos feitos pela ré não têm fundamento legal e/ou contratual, deve restituir à autora a quantia de Cr$70.412.493.59, da qual se apropriou indevidamente. Exatamente, por isso, deve incidir juro de mora pela taxa legal desde a referida apropriação. Aliás, o perito judicial apurou o valor atualizado (até 31 de dezembro de 2008) a ser devolvido, computando-se os juros de mora (R$112.390,76). E, por fim, evidentemente que a manifestação técnica (contábil) de fls.70/71 não tendo sido acolhida pela Assistência Jurídica da autora, não tem o condão de importar no reconhecimento do direito à correção monetária sobre os mencionados adiantamentos realizados pela ré. Ante o exposto e o que mais consta dos autos, na forma do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a presente ação, para condenar a ré a devolver ao Município de São Paulo a quantia de R$112.390,76, atualizada monetariamente a partir de janeiro de 2009, segundo tabela prática do Egrégio TJSP, mais juros de mora de 1% ao mês (artigo 406 do CC e artigo 161 parágrafo 1º do CTN), ambos até o efetivo pagamento. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios, os quais arbitro, em 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I. (Valor da causa - R$ 97.018,25, valor corrigido - R$ 126.790,04, valor do preparo - R$ 2.535,80 - no caso de eventual interposição de recurso de apelação, recolher porte de remessa e retorno no valor de R$ 25,00 para cada volume) Advogados(s): LIGIA MARIA TORGGLER SILVA (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), MARCIA VIEIRA-ROYLE (OAB 80228/SP) |
| 04/11/2010 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. Cuida-se de ação ordinária ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO objetivando a condenação da sociedade empresária TRANSPORTE E COMÉRCIO FASSINA LTDA. à devolução da quantia de Cr$70.412.493,59 (atualizada até 22 de setembro de 1992), acrescida de juros de mora legais a partir da mesma data, nos termos da Súmula 43 do STJ, sob a alegação de que a ré prestou serviços de despachante aduaneira à autora para o desembaraço de mercadorias importadas em meados de 1992, sendo que, dos depósitos efetuados à INFRAERO para a cobertura de taxas e despesas de armazenamento, parte do valor foi restituído pela estatal federal em setembro de 1992 à ré (Cr$116.784.626,41), a qual, por sua vez, antes do repasse do aludido valor à autora, procedeu unilateralmente à compensação de supostas dívidas, depositando apenas a quantia de Cr$92.365.244,41. Disse que jamais aceitou tal compensação, quer por que não comprovadas as despesas, quer por que não autorizadas. A ré, citada, contestou alegando, primeiramente, a prescrição da pretensão com base no artigo 206 parágrafo 3º do Código Civil e que o cerceamento da defesa pela não juntada dos processos administrativos 1992-0.000.254-4, 02.003.786-92*97 e 02.003.787-9*50. No mérito, aduziu que todas as despesas descontadas do valor restituído à autora foram comprovadas documentalmente, na prestação de contas junto ao órgão competente, sendo que tais despesas se referem à correção monetária e aos juros de mora, gerados na prática de atos necessários ao desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas pela autora, já que adiantava pagamentos efetuados a terceiros (taxas, fretes, despesas de armazenamento, etc.), com posterior ressarcimento da autora, sem qualquer atualização monetária, ainda mais em época de inflação alta. Argumentou que a autora não questiona a existência dessas despesas, mas tão-somente os índices de correção monetária e juros de mora. Pediu, em caso de cobrança indevida, a devolução em dobro. Houve réplica. Saneado o feito (fls. 147/148), foi deferida a produção de prova pericial contábil, cujo laudo se encontra a fls. 810/834, com o qual concordou o assistente técnico da autora (fls. 836/840). A ré se manifestou contrariamente ao laudo (fls. 878/882 e 934/943). O perito prestou esclarecimentos (fls. 889/910 e 967/980). Por fim, as partes apresentaram alegações finais. É o relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, diante da juntada dos processos administrativos 1999-0.000.254-4 e 1992-0.003.787-92 pela autora (fls. 176/676), restou prejudicada a alegação de cerceamento de defesa feita pela ré. Inexiste também a prescrição da pretensão de reparação civil. Em primeiro lugar, a pretensão de devolução da quantia mencionada na inicial nasceu com a restituição a menor no dia 06 de novembro de 1992. Portanto, não fosse o surgimento do novo Código Civil, em 2002 (vigência a partir de janeiro de 2003), a autora teria até novembro de 2012 para pleitear a restituição do valor descontado indevidamente pela ré, com base no Código Civil de 1916. Em segundo lugar, pode-se dizer que o prazo prescricional ficou suspenso durante a tramitação do processo administrativo de apuração do valor a ser restituído. Assim, em 1997, notificada, duas vezes, a ré deixou de pagar a quantia ora exigida pela Municipalidade, iniciando-se, assim, o decurso do prazo prescricional para a cobrança do valor não devolvido pela ré. Aqui, à luz da norma de direito intertemporal prevista no artigo 2028 do CC de 2002, diante da redução do prazo da prescrição de reparação civil de vinte para três anos, e, ainda, que o prazo do código civil revogado não havia transcorrido mais da metade, aplica-se o prazo prescricional do Código Civil de 2002, que é de três anos, nos termos do seu artigo 206 parágrafo 3º inciso V. De outro lado, evidentemente que esse prazo, à vista do princípio da irretroatividade da lei, deve ser contado da vigência do novo Código Civil (12 de janeiro de 2003). Portanto, sob a égide do Código Civil de 2002, a autora tinha até 12 de janeiro de 2006 para ajuizar a presente ação, sendo que o fizera em 31 de janeiro de 2005, portanto, bem antes do esgotamento do prazo prescricional. No mérito, a ação deve ser julgada procedente. Em resumo, verifica-se que a Municipalidade, nos idos de 1992, contratou a ré para prestar serviços de despachante aduaneira, sendo que, em 13 de julho de 1992, depositou a quantia de Cr$22.029.643,80 em favor da INFRAERO para o pagamento de despesas e taxas, a qual, mostrando-se superior, ensejou a devolução do valor de Cr$ 116.784.626,41 à ré, em 22 de setembro de 1992, que agia como procuradora da Municipalidade. No entanto, a ré repassou à autora apenas a quantia de Cr$92.363.244,41, compensando, unilateralmente, a título de despesas e créditos, o valor de Cr$70.412.493,59, ora cobrado pela Municipalidade. Aqui, inicialmente, o perito judicial bem anotou que não houve a comprovação das despesas descontadas do valor restituído à autora, já que ré deixou de apresentar os documentos e/ou livros fiscais para tanto, apesar de instada por esse juízo. De outro lado, os créditos também descontados do aludido valor se referem basicamente ao acréscimo de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, incidente sobre supostos adiantamentos de pagamento de despesas feitas pela ré a terceiros em nome da autora. Contudo, a ré também não demonstrou que havia previsão contratual para a cobrança da correção monetária e dos juros de mora. Dessa forma, como os abatimentos feitos pela ré não têm fundamento legal e/ou contratual, deve restituir à autora a quantia de Cr$70.412.493.59, da qual se apropriou indevidamente. Exatamente, por isso, deve incidir juro de mora pela taxa legal desde a referida apropriação. Aliás, o perito judicial apurou o valor atualizado (até 31 de dezembro de 2008) a ser devolvido, computando-se os juros de mora (R$112.390,76). E, por fim, evidentemente que a manifestação técnica (contábil) de fls.70/71 não tendo sido acolhida pela Assistência Jurídica da autora, não tem o condão de importar no reconhecimento do direito à correção monetária sobre os mencionados adiantamentos realizados pela ré. Ante o exposto e o que mais consta dos autos, na forma do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a presente ação, para condenar a ré a devolver ao Município de São Paulo a quantia de R$112.390,76, atualizada monetariamente a partir de janeiro de 2009, segundo tabela prática do Egrégio TJSP, mais juros de mora de 1% ao mês (artigo 406 do CC e artigo 161 parágrafo 1º do CTN), ambos até o efetivo pagamento. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios, os quais arbitro, em 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I. (Valor da causa - R$ 97.018,25, valor corrigido - R$ 126.790,04, valor do preparo - R$ 2.535,80 - no caso de eventual interposição de recurso de apelação, recolher porte de remessa e retorno no valor de R$ 25,00 para cada volume) |
| 04/11/2010 |
Sentença Registrada
|
| 26/10/2010 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriano Marcos Laroca |
| 19/10/2010 |
Conclusos para Decisão
conhecimento - cls. em 25.10 |
| 05/10/2010 |
Conclusos para Despacho
conhecimento |
| 01/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
MESA DO CHEFE PARA DAR ANDAMENTO(CONHECIMENTO) |
| 28/09/2010 |
Conclusos para Despacho
conhecimento - cls. 29.09 |
| 13/09/2010 |
Petição Juntada
mesa andamento - conhecimento |
| 08/09/2010 |
Autos no Prazo
conhecimento - prazo 10/09 Vencimento: 08/10/2010 |
| 08/09/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 31/08/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dra. Elisangela - OAB/SP 165657 Rua Joaquim Lima de Moraes, 105 - Fone: 5589-4047 PRoc. 93/05 - Todos os volumes - p. 10/09 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ELISANGELA CLEMENTO |
| 27/08/2010 |
Autos no Prazo
conhecimento - prazo 10/09 Vencimento: 28/09/2010 |
| 27/08/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/08/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
194732 - R. Av. Liberdade, 103 - 5.ANDAR - f.3397-7120 c.93/05 (1/5 vol) - p.10.09 estag:Claudio Lopes - 178.229E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA |
| 17/08/2010 |
Disponibilizado no DJE
conhecimento - prazo 10.09 |
| 17/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2010 Data da Disponibilização: 17/08/2010 Data da Publicação: 18/08/2010 Número do Diário: 777 Página: 777/787 |
| 16/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2010 Teor do ato: Vistos. Declaro encerrada a instrução, concedendo-se o prazo sucessivo de dez dias às partes para a apresentação das alegações finais. Int. Advogados(s): DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), LUCIANA SANT´ANA NARDI (OAB 173307/SP), MARCIA VIEIRA-ROYLE (OAB 80228/SP) |
| 04/08/2010 |
Remetido ao DJE
imprensa 14/07 (conhec) |
| 02/08/2010 |
Decisão
Vistos. Declaro encerrada a instrução, concedendo-se o prazo sucessivo de dez dias às partes para a apresentação das alegações finais. Int. |
| 30/07/2010 |
Conclusos para Despacho
conhecimento - cls. 02.08 |
| 28/07/2010 |
Decurso de Prazo
conhecimento |
| 28/05/2010 |
Autos no Prazo
conhecimento - prazo 07/06 Vencimento: 29/06/2010 |
| 28/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 18/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Rubens Paim Tinoco Junior - OAB/SP 252581 Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 696, 12o andar, conjuntos 123 e 124, São Paulo Tel: 51836618 Proc. 93/05 - 3o, 4o e 5o volumes - conhecimento |
| 11/05/2010 |
Petição Juntada
conhecimento - prazo 07/06 |
| 10/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 06/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
194732 - Av. Liberdade, 103 - 5º and fone: 3397 7249 prazo 07/06 estag: Gicelli Santos da Silva - 175651 E |
| 04/05/2010 |
Disponibilizado no DJE
p.07.6(conhecimento) |
| 04/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2010 Data da Disponibilização: 04/05/2010 Data da Publicação: 05/05/2010 Número do Diário: 705 Página: 649/654 |
| 03/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 985/986: Concedo o prazo de dez (10) dias, conforme requerimento formulado pela ré, para manifestação acerca dos esclarecimentos periciais, extensivo, por isonomia, à Municipalidade, contudo, na forma sucessiva, a começar pela autora. Int. Advogados(s): DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), LUCIANA SANT´ANA NARDI (OAB 173307/SP), MARCIA VIEIRA-ROYLE (OAB 80228/SP) |
| 26/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa 22.04(conhecimento) |
| 19/04/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 985/986: Concedo o prazo de dez (10) dias, conforme requerimento formulado pela ré, para manifestação acerca dos esclarecimentos periciais, extensivo, por isonomia, à Municipalidade, contudo, na forma sucessiva, a começar pela autora. Int. |
| 19/04/2010 |
Conclusos para Despacho
conhecimento |
| 09/04/2010 |
Petição Juntada
mesa andamento conhecimento |
| 09/04/2010 |
Petição Juntada
mesa Bruna numeração |
| 05/04/2010 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO(conhecimento) |
| 31/03/2010 |
Petição Juntada
mesa do chefe para dar andamento(conhecimento) |
| 23/03/2010 |
Disponibilizado no DJE
p.12.04(conhecimento) |
| 23/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2010 Data da Disponibilização: 23/03/2010 Data da Publicação: 24/03/2010 Número do Diário: 678 Página: 881/887 |
| 22/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2010 Teor do ato: fls. 967/980: J.Digam;.(sobre esclarecimentos do sr. perito) Advogados(s): DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), LUCIANA SANT´ANA NARDI (OAB 173307/SP), MARCIA VIEIRA-ROYLE (OAB 80228/SP) |
| 18/03/2010 |
Decisão
fls. 967/980: J.Digam;.(sobre esclarecimentos do sr. perito) |
| 08/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imprensa 08.3(conhecimento) |
| 24/02/2010 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 23/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Cls em 24/02/2010 - para assinar mandado de levantamento do perito judicial. |
| 23/02/2010 |
Expedição de documento
conhecimento - mesa do Diretor para expedição de guia de levantamento em favor do perito |
| 08/02/2010 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Defiro, expedindo-se o necessário. (Expedição de guia de levantamento em favor do perito) J. Digam. (Acerca do laudo pericial) |
| 08/02/2010 |
Recebidos os Autos do Perito
|
| 26/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Perito
|
| 30/12/2009 |
Petição e Documento(s) Juntado
prazo 18/01 (conhec) |
| 29/12/2009 |
Petição Juntada
mesa do escrevente para juntada de petição e documentos (conhec) |
| 28/12/2009 |
Disponibilizado no DJE
conhecimento - prazo 18.01.2.010 - aguardando retirada pelo perito |
| 22/12/2009 |
Serventuário
para intimar perito (conhec) |
| 22/12/2009 |
Serventuário
juntada de petição (conhec) |
| 17/11/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 11/12 (conhec.) |
| 17/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :1010/2009 Data da Disponibilização: 17/11/2009 Data da Publicação: 18/11/2009 Número do Diário: 597 Página: 2067/2073 |
| 16/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 1010/2009 Teor do ato: Vistos. Arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 5.870,00. Deposite-se a requerida em decêndio, descontando-se o valor dos provisórios já depositados. Após, ao perito para falar sobre o laudo divergente da requerida, uma vez que não se encontravam nos autos quando prestou seus esclarecimentos. Int. Advogados(s): DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), LUCIANA SANT´ANA NARDI (OAB 173307/SP), MARCIA VIEIRA-ROYLE (OAB 80228/SP) |
| 13/11/2009 |
Aguardando Publicação
imprensa 13.11(conhecimento) |
| 12/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 5.870,00. Deposite-se a requerida em decêndio, descontando-se o valor dos provisórios já depositados. Após, ao perito para falar sobre o laudo divergente da requerida, uma vez que não se encontravam nos autos quando prestou seus esclarecimentos. Int. |
| 12/11/2009 |
Conclusos para Despacho
conhecimento - cls. aos 13.11 |
| 22/10/2009 |
Aguardando Providências
mesa andamento (conhec) |
| 22/10/2009 |
Juntada de Petição
mesa escrevente (conhec) |
| 16/10/2009 |
Aguardando Providências
MESA DO CHEFE PARA DAR ANDAMENTO(CONHECIMENTO) |
| 15/10/2009 |
Juntada de Petição
MESA DO ESCREVENTE para Juntada de petição(conhecimento) |
| 15/10/2009 |
Aguardando Providências
conhecimento - para decurso de prazo |
| 15/10/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 30/09/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
Rua Itatiaia, 376 - tel. 55894047 C. 93/05 - prazo 25/09 Dra. Elisangela - oab 165657 |
| 25/09/2009 |
Aguardando Prazo
p 25/09 (conhec) |
| 24/09/2009 |
Juntada de Petição
MESA do escrevente para Juntada de Petição(conhecimento) |
| 24/09/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 02/09/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
YURI DO CARMO ALVES, OAB 174613-E, AV. LIBERDADE, 103, FONE 3397-7120, OS CINCO VOLUMES, PRAZO 25/09, CONTROLE 93/05 |
| 01/09/2009 |
Aguardando Prazo
conhecimento - prazo 25.09 |
| 01/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0831/2009 Data da Disponibilização: 01/09/2009 Data da Publicação: 02/09/2009 Número do Diário: 546 Página: 2004/2010 |
| 31/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0831/2009 Teor do ato: Fls.916 - J. Defiro concedendo o prazo sucessivo de vinte dias para manifestação das partes.Int.( prazo iniciará pelo autor). - iimp 11.8(conhecimento) - C-93/05. Advogados(s): DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), LUCIANA SANT´ANA NARDI (OAB 173307/SP), MARCIA VIEIRA-ROYLE (OAB 80228/SP) |
| 28/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls.916 - J. Defiro concedendo o prazo sucessivo de vinte dias para manifestação das partes.Int.( prazo iniciará pelo autor). - iimp 11.8(conhecimento) - C-93/05. |
| 27/08/2009 |
Aguardando Prazo
p 02/09 (conhec) |
| 26/08/2009 |
Juntada de Petição
mesa do escrevente para Juntada de Petição(conhecimento) |
| 19/08/2009 |
Aguardando Prazo
conhecimento - prazo 02.09 |
| 19/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0805/2009 Data da Disponibilização: 19/08/2009 Data da Publicação: 20/08/2009 Número do Diário: 537 Página: 2138/2146 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0805/2009 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO - fls.889/910 - J. Digam (sobre esclare cimentos do senhor perito.Int.Imp 27.7 (conhec) rel.805 Advogados(s): DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), LUCIANA SANT´ANA NARDI (OAB 173307/SP), MARCIA VIEIRA-ROYLE (OAB 80228/SP) |
| 06/08/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
NOTA DE CARTÓRIO - fls.889/910 - J. Digam (sobre esclare cimentos do senhor perito.Int.Imp 27.7 (conhec) rel.805 |
| 05/08/2009 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
Juntada de Esclarecimentos Periciais(CONHECIMENTO) |
| 05/08/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 07/07/2009 |
Remessa ao Perito
|
| 30/06/2009 |
Aguardando Prazo
conhecimento - prazo 15.07 |
| 26/06/2009 |
Aguardando Providências
INTIMAR PERITO |
| 26/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0733/2009 Data da Disponibilização: 26/06/2009 Data da Publicação: 29/06/2009 Número do Diário: 501 Página: 2010-2020 |
| 25/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0733/2009 Teor do ato: Vistos. Ao perito para falar sobre as críticas, em vinte (20) dias. Int. Advogados(s): DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), LUCIANA SANT´ANA NARDI (OAB 173307/SP), MARCIA VIEIRA-ROYLE (OAB 80228/SP) |
| 10/06/2009 |
Aguardando Publicação
imp 29.5(conhec) |
| 08/06/2009 |
Conclusos para Despacho
conhecimento |
| 05/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ao perito para falar sobre as críticas, em vinte (20) dias. Int. |
| 26/05/2009 |
Aguardando Providências
mesa andamento (conhec) |
| 25/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição(conhec) |
| 25/05/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 11/05/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
165657 - R. Itatiaia, 376 fone: 5589 4047 prazo 04/06 |
| 07/05/2009 |
Aguardando Prazo
p.19.5(conhec) - C-93/05 |
| 06/05/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 24/04/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
|
| 17/04/2009 |
Aguardando Prazo
p.19.5(conhec) |
| 17/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0610/2009 Data da Disponibilização: 17/04/2009 Data da Publicação: 22/04/2009 Número do Diário: 456 Página: 2021/2028 |
| 16/04/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0610/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 856: Reportando-me aos termos do r. despacho proferido, por equidade, concedo o prazo suficiente de quinze (15) dias às partes, sucessivamente , a começar pela Municipalidade. Int. Advogados(s): DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), LUCIANA SANT´ANA NARDI (OAB 173307/SP), MARCIA VIEIRA-ROYLE (OAB 80228/SP) |
| 15/04/2009 |
Aguardando Publicação
imp 23.3(conhec) - C.93/05 |
| 01/04/2009 |
Aguardando Providências
mesa Cris p/ abrir volume(conhec) |
| 17/03/2009 |
Aguardando Publicação
imp 13/03 (conhec) |
| 13/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 856: Reportando-me aos termos do r. despacho proferido, por equidade, concedo o prazo suficiente de quinze (15) dias às partes, sucessivamente , a começar pela Municipalidade. Int. |
| 13/03/2009 |
Conclusos para Despacho
conhecimento |
| 12/03/2009 |
Aguardando Providências
mesa chefe para dar andamento(conhec) |
| 12/03/2009 |
Aguardando Providências
mesa andamento (conhec) |
| 09/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição(conhec) |
| 06/03/2009 |
Aguardando Prazo
conhecimento - prazo 20.03 |
| 04/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Controle 93/05 - para assinar mandado de levantamento do perito judicial. |
| 03/03/2009 |
Aguardando Providências
conhecimento - mesa do diretor para expedição de guia de levantamento |
| 03/03/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0452/2009 Data da Disponibilização: 03/03/2009 Data da Publicação: 04/03/2009 Número do Diário: 2122/2133 Página: |
| 02/03/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0452/2009 Teor do ato: Nota de cartório: J. Digam (fls. 810/834). -Fls.805/834 - sobre honorários definitivos no valor de R$5.870,00 e fls.810/834 - laudo pericial - REPUBLICADO ´POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO - Advogados(s): DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), LUCIANA SANT´ANA NARDI (OAB 173307/SP), MARCIA VIEIRA-ROYLE (OAB 80228/SP) |
| 27/02/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 19.1(conhec) |
| 27/02/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0444/2009 Data da Disponibilização: 27/02/2009 Data da Publicação: 02/03/2009 Número do Diário: 423 Página: 1939/1951 |
| 26/02/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0444/2009 Teor do ato: Nota de cartório: J. Digam (fls. 810/834). Advogados(s): DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), LUCIANA SANT´ANA NARDI (OAB 173307/SP), MARCIA VIEIRA-ROYLE (OAB 80228/SP) |
| 18/02/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Nota de cartório: J. Digam (fls. 810/834). |
| 11/02/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Nota de cartório: J. Digam (fls. 810/834). -Fls.805/834 - sobre honorários definitivos no valor de R$5.870,00 e fls.810/834 - laudo pericial - REPUBLICADO ´POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO - |
| 11/02/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 09/02/2009 |
Remessa ao Serviço de Reprografia
|
| 09/02/2009 |
Remessa ao Serviço de Reprografia
Remessa ao Serviço de Reprografia(conhec) |
| 22/01/2009 |
Aguardando Publicação
imp. 09/01 (conhec) |
| 15/01/2009 |
Juntada de Petição
juntada de petição - mesa escrevente (conhec) |
| 08/01/2009 |
Aguardando Publicação
ag. publicação - imp. 29/12 (conhec) |
| 07/01/2009 |
Juntada de Petição
mesa escrevente(conhec) |
| 07/01/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 02/12/2008 |
Remessa ao Perito
Rua Valentim Bouças, 278 2203-4777 Perito Ivan Bignardi Vencimento: 09/12/2008 |
| 25/11/2008 |
Aguardando Prazo
conhecimento - prazo 04.12 |
| 21/11/2008 |
Aguardando Providências
mesa chefe para intimar perito(conhec) |
| 14/11/2008 |
Conclusos para Despacho
conhecimento |
| 12/11/2008 |
Aguardando Providências
MESA CHEFE PARA ANDAMENTO(CONHEC) |
| 12/11/2008 |
Juntada de Petição
juntada mesa marisa (conhec) |
| 05/11/2008 |
Aguardando Prazo
conhecimento-prazo 17.11 |
| 03/11/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0119/2008 Data da Disponibilização: 03/11/2008 Data da Publicação: 04/11/2008 Número do Diário: 349 Página: 2236/2248 |
| 31/10/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0119/2008 Teor do ato: 93/05 Vistos. Diga o sr. perito se requer mais prazo para realização dos trabalhos ou se desiste da nomeação. Int. Advogados(s): DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), LUCIANA SANT´ANA NARDI (OAB 173307/SP), MARCIA VIEIRA-ROYLE (OAB 80228/SP) |
| 31/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Intimar Perito mesa Henrique |
| 30/10/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0066/2008 Data da Disponibilização: 30/10/2008 Data da Publicação: 31/10/2008 Número do Diário: 347 Página: 2127/2131 |
| 29/10/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0066/2008 Teor do ato: Fls.791: J. Defiro pelo prazo requrido;( prazo de 45 dias solicitado pelo sr. perito).Imp. Advogados(s): DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), LUCIANA SANT´ANA NARDI (OAB 173307/SP), MARCIA VIEIRA-ROYLE (OAB 80228/SP) |
| 16/10/2008 |
Juntada de Publicação de Edital
conhecimento - imprensa de 16.10 |
| 15/10/2008 |
Conclusos para Despacho
conhecimento |
| 14/10/2008 |
Despacho Proferido
93/05 Vistos. Diga o sr. perito se requer mais prazo para realização dos trabalhos ou se desiste da nomeação. Int. |
| 07/10/2008 |
Aguardando Providências
MESA CHEFE PARA ANDAMENTO(CONHEC) |
| 02/10/2008 |
Juntada de Petição
mesa marisa matheus (conhec) |
| 01/10/2008 |
Ato Ordinatório - Intimação
Fls.791: J. Defiro pelo prazo requrido;( prazo de 45 dias solicitado pelo sr. perito).Imp. |
| 17/06/2008 |
Despacho Proferido
Ao perito para elaboração do laudo em trinta dias. Ao perito para elaboração do laudo em trinta dias. Fls. 788 - Ao perito para elaboração do laudo em trinta dias. |
| 20/05/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por trinta dias, conforme determinado para providências pela autora. Int. Aguarde-se por trinta dias, conforme determinado para providências pela autora. Int. Fls. 763 - Aguarde-se por trinta dias, conforme determinado para providências pela autora. Int. |
| 28/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 758/759: informe a autora se tem cópia da documentação solicitada pelo perito, no prazo de quinze dias, sendo que, em caso positivo, deve fornecê-la para a realização da perícia, em trinta dias. Int. Vistos. Fls. 758/759: informe a autora se tem cópia da documentação solicitada pelo perito, no prazo de quinze dias, sendo que, em caso positivo, deve fornecê-la para a realização da perícia, em trinta dias. Int. Fls. 760 - Vistos. Fls. 758/759: informe a autora se tem cópia da documentação solicitada pelo perito, no prazo de quinze dias, sendo que, em caso positivo, deve fornecê-la para a realização da perícia, em trinta dias. Int. |
| 08/01/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 753/754: Providencie a ré os documentos solicitados pelo perito no prazo de quinze dias. Int. Vistos. Fls. 753/754: Providencie a ré os documentos solicitados pelo perito no prazo de quinze dias. Int. Fls. 755 - Vistos. Fls. 753/754: Providencie a ré os documentos solicitados pelo perito no prazo de quinze dias. Int. |
| 27/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 770/771: Defiro. Anote-se e atualize-se o sistema. No mais, diante da apresentação dos documentos de fls. 722/725, tornem ao perito judicial para finalização dos trabalhos. Int. |
| 19/09/2007 |
Despacho Proferido
Concedo o prazo de trinta dias, conforme pedido feito pela ré às fls.727/728. Providencie a ré, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa de CPA, referente ao substabelecimento de fls.731, sob pena de desentranhamento. Int. Concedo o prazo de trinta dias, conforme pedido feito pela ré às fls.727/728. Providencie a ré, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa de CPA, referente ao substabelecimento de fls.731, sob pena de desentranhamento. Int. Fls. 732 - Concedo o prazo de trinta dias, conforme pedido feito pela ré às fls.727/728. Providencie a ré, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa de CPA, referente ao substabelecimento de fls.731, sob pena de desentranhamento. Int. |
| 24/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.710/716: Digam as partes. Int. Vistos. Fls.710/716: Digam as partes. Int. Fls. 717 - Vistos. Fls.710/716: Digam as partes. Int. |
| 24/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls 710/716: Digam as partes. Int. |
| 24/07/2007 |
Despacho Proferido
Ciência o perito da manifestação da Municipalidade. Int. Ciência o perito da manifestação da Municipalidade. Int. Fls. 707 - Ciência o perito da manifestação da Municipalidade. Int. |
| 02/07/2007 |
Despacho Proferido
Defiro à Municipalidade o prazo suplementar de dez (10) dias, mais que suficientes para atender o pedido do Sr. Perito. Int. Defiro à Municipalidade o prazo suplementar de dez (10) dias, mais que suficientes para atender o pedido do Sr. Perito. Int. Fls. 704 - Defiro à Municipalidade o prazo suplementar de dez (10) dias, mais que suficientes para atender o pedido do Sr. Perito. Int. |
| 28/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 694 e seguintes: Providencie a autora, em 5 dias.Int. Vistos. Fls. 694 e seguintes: Providencie a autora, em 5 dias.Int. Fls. 699 - Vistos. Fls. 694 e seguintes: Providencie a autora, em 5 dias.Int. |
| 27/03/2007 |
Despacho Proferido
Concedo o prazo de quarenta e cinco dias ao Sr. Perito. Int. Concedo o prazo de quarenta e cinco dias ao Sr. Perito. Int. |
| 18/01/2007 |
Despacho Proferido
Ao perito pelo prazo requerido de quarenta e cinco dias. Int. Ao perito pelo prazo requerido de quarenta e cinco dias. Int. |
| 26/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 679: Defiro pelo prazo de cinco dias. Int. Fls. 679: Defiro pelo prazo de cinco dias. Int. Fls. 684 - Fls. 679: Defiro pelo prazo de cinco dias. Int. |
| 20/07/2006 |
Despacho Proferido
Ciência à parte contrária da documentação juntada pela Municipalidade. Após, ao Sr. Perito. Int. Ciência à parte contrária da documentação juntada pela Municipalidade. Após, ao Sr. Perito. Int. Fls. 677 - Ciência à parte contrária da documentação juntada pela Municipalidade. Após, ao Sr. Perito. Int. |
| 19/06/2006 |
Despacho Proferido
Intime-se a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO para juntar cópia dos documentos solicitados pelo Sr. Perito. Intime-se a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO para juntar cópia dos documentos solicitados pelo Sr. Perito. Fls. 171 - Intime-se a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO para juntar cópia dos documentos solicitados pelo Sr. Perito. |
| 31/01/2005 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2013 |
Petições Diversas |
| 09/12/2014 |
Petições Diversas |
| 26/09/2016 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/02/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 24/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |