| Reqte |
Alvaro da Costa Junior
Advogado: DENISE DE SOUSA |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/08/2023 |
Autos no Prazo
Aguardando pagamento Vencimento: 07/05/2025 |
| 20/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): DENISE DE SOUSA (OAB 137591/SP) |
| 06/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 03/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 28/10/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
vol 1 A ( + 1 APENSOS) LOTE Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 26/07/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0021762-98.2009.8.26.0053 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 05/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
(CMS212530E) RUA MARIA PAULA 67, 3130-9000 VOLS. 1º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 23/08/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
(CMS212530E) RUA MARIA PAULA 67, 3130-9000 VOLS. 1º Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 06/09/2016 |
| 01/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 04/02/2015 Data da Publicação: 05/02/2015 Número do Diário: 1820 Página: 1139/1141 |
| 03/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência a(s) parte(s) exequente(s), sobre resposta do ofício de fls. 90, dos embargos em apenso, manifestando-se pelo prazo de 10 ( dez ) dias.Nada Mais. São Paulo, 23 de janeiro de 2014. Advogados(s): DENISE DE SOUSA (OAB 137591/SP) |
| 23/01/2015 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência a(s) parte(s) exequente(s), sobre resposta do ofício de fls. 90, dos embargos em apenso, manifestando-se pelo prazo de 10 ( dez ) dias.Nada Mais. São Paulo, 23 de janeiro de 2014. |
| 10/12/2013 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor de Execuções contra a FazPública |
| 09/12/2013 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
único vol. carga rápida Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 27/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1047/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: 1156/1159 |
| 26/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2013 Teor do ato: CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 164, §4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Ciência às partes sobre resposta do ofício fls. 90". São Paulo, 22 de novembro de 2013. Márcia Cristina Carvalho, escrevente, subscrevi. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), DENISE DE SOUSA (OAB 137591/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP) |
| 22/11/2013 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 164, §4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Ciência às partes sobre resposta do ofício fls. 90". São Paulo, 22 de novembro de 2013. Márcia Cristina Carvalho, escrevente, subscrevi. |
| 05/07/2013 |
Ofício Expedido
|
| 05/03/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Juntada de Petição |
| 17/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
PPJ (Petição p/ Juntar) |
| 23/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
PRATELEIRA PPJ. PETIÇÃO PARA ENCARTAR |
| 03/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Prazo 20 |
| 24/09/2010 |
Ofício Expedido
aguardando publicação |
| 24/05/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
|
| 17/05/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Conclusão 17/05 |
| 03/05/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
providências p/ Cls. |
| 26/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 20/04/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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| 13/04/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Prazo 30/04 |
| 13/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2010 Data da Disponibilização: 13/04/2010 Data da Publicação: 14/04/2010 Número do Diário: 691 Página: 829/834 |
| 12/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2010 Teor do ato: Autos nº 2466/08 V I S T O S. 1. Fls. 187: Anote-se. 2. Fls.184/185: Certifique a Serventia o decurso do prazo para oposição de embargos. 3.Após, tornem cls. Int. Advogados(s): ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), DENISE DE SOUSA (OAB 137591/SP) |
| 11/01/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Ag. Relação |
| 07/01/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 06/01/2010 |
Apensado ao processo
apensado aos Emb. a Exec. nº 053.09.021762-7 |
| 06/01/2010 |
Apensado ao processo
prateleira Marcellão |
| 16/11/2009 |
Aguardando Providências
|
| 03/11/2009 |
Despacho Proferido
Autos nº 2466/08 V I S T O S. 1. Fls. 187: Anote-se. 2. Fls.184/185: Certifique a Serventia o decurso do prazo para oposição de embargos. 3.Após, tornem cls. Int. |
| 29/05/2009 |
Aguardando Prazo para Embargos
Prazo 30/06 |
| 30/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando expedição de mandado de citação. |
| 24/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0009/2009 Data da Disponibilização: 23/04/2009 Data da Publicação: 24/04/2009 Número do Diário: 458 Página: 2016/2017 |
| 16/04/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0009/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 173/174: diante do esclarecimento apresentado, e tendo em vista que a sentença de fls. 164 não atinge o co-autor Luiz Antônio Rillo, em razão do princípio dos efeitos subjetivos da coisa julgada, pois este co-autor não integrou os cálculos de fls. 150, providencie o exequente a citação, nos termos do art. 730 CPC. Int. Advogados(s): DENISE DE SOUSA (OAB 137591/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP) |
| 13/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 173/174: diante do esclarecimento apresentado, e tendo em vista que a sentença de fls. 164 não atinge o co-autor Luiz Antônio Rillo, em razão do princípio dos efeitos subjetivos da coisa julgada, pois este co-autor não integrou os cálculos de fls. 150, providencie o exequente a citação, nos termos do art. 730 CPC. Int. |
| 03/07/2008 |
Transferência para outra Seção/Vara
Transferido das Varas da Fazenda para o "Setor de Execução", Vol.1 |
| 18/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública (via Distribuidor) em 18.06.08. |
| 12/06/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 478/05 (Ord.) Retro: defiro a expedição de RPV a favor dos autores. Proc. nº 478/05 (Ord.) Retro: defiro a expedição de RPV a favor dos autores. |
| 30/04/2008 |
Despacho Proferido
Autos nº 478/05 Não houve oposição de embargos, requeira o exeqüente o que entender de direito. Int. Autos nº 478/05 Não houve oposição de embargos, requeira o exeqüente o que entender de direito. Int. |
| 30/01/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 134/2008 Livro: 136 Folha(s): 270 Data Registro: 30/01/2008 12:11:46 |
| 24/01/2008 |
Sentença Proferida
C O N C L U S Ã O Em 24 de janeiro de 2008, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a). AFONSO DE BARROS FARO JÚNIOR Eu, ___________,Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. Proc. nº 478/05 (Ord.) DECLARO integralmente cumprida a obrigação de fazer nos autos em que são partes ÁLVARO DA COSTA JÚNIOR E OUTROS em face da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL e, em conseqüência, julgo EXTINTA a execução nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fls. 131/146: cite-se para os fins do artigo 730 do CPC. PRI S.Paulo, data supra. Juiz(a) de Direito Proc. nº 478/05 (Ord.) DECLARO integralmente cumprida a obrigação de fazer nos autos em que são partes ÁLVARO DA COSTA JÚNIOR E OUTROS em face da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL e, em conseqüência, julgo EXTINTA a execução nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fls. 131/146: cite-se para os fins do artigo 730 do CPC. |
| 20/12/2007 |
Despacho Proferido
Proc. 478/05 - Fls. 122/127: ciência aos autores ? art. 162 ? parágrafo 4º CPC. Proc. 478/05 - Fls. 122/127: ciência aos autores ? art. 162 ? parágrafo 4º CPC. |
| 24/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 120: Defiro o prazo de dez dias como requerido pelos autores. Fls. 120: Defiro o prazo de dez dias como requerido pelos autores. Fls. 121 - Fls. 120: Defiro o prazo de dez dias como requerido pelos autores. |
| 21/08/2007 |
Despacho Proferido
Proc. nº 478/05 (Ord.) Promovam os autores o regular andamento do feito requerendo o que for de direito. Proc. nº 478/05 (Ord.) Promovam os autores o regular andamento do feito requerendo o que for de direito. Fls. 115 - Proc. nº 478/05 (Ord.) Promovam os autores o regular andamento do feito requerendo o que for de direito. |
| 04/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 105/113: ciência aos autores - art. 162 ? parágrafo 4º CPC. Fls. 105/113: ciência aos autores - art. 162 ? parágrafo 4º CPC. Fls. 114 - Fls. 105/113: ciência aos autores - art. 162 ? parágrafo 4º CPC. |
| 22/03/2007 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o v. acórdão, dizendo o interessado. No silencio, arquivem-se. Cumpra-se o v. acórdão, dizendo o interessado. No silencio, arquivem-se. Fls. 97 - Cumpra-se o v. acórdão, dizendo o interessado. No silencio, arquivem-se. |
| 11/11/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça em 11.11.05 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0021762-98.2009.8.26.0053 | Embargos à Execução | 26/07/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 24/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |