| Reqte | José Carlos de Oliveira |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2026 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 20/08/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 20/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - remessa UPEFAZ |
| 20/08/2026 |
Reativação do Processo
“REATIVAÇÃO DOS AUTOS APENAS PARA REMESSA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA À UPEFAZ” |
| 30/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2026 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ |
| 20/08/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 20/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - remessa UPEFAZ |
| 20/08/2026 |
Reativação do Processo
“REATIVAÇÃO DOS AUTOS APENAS PARA REMESSA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA À UPEFAZ” |
| 30/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2023 Teor do ato: Vistos. Documentos já juntados no cumprimento de sentença. Aqui por engano. Torne ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB 216301/SP) |
| 25/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Documentos já juntados no cumprimento de sentença. Aqui por engano. Torne ao arquivo. Int. |
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010766-50.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80081716-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 09:34 |
| 16/02/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 16/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2022 Teor do ato: Vistos. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 06/05/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Cumpra-se o v. acórdão que julgou o pedido procedente. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), e em seguida em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, indicando-os na forma de itens, incluindo-se eventual apostilamento, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB 216301/SP) |
| 27/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 06/05/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Cumpra-se o v. acórdão que julgou o pedido procedente. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), e em seguida em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, indicando-os na forma de itens, incluindo-se eventual apostilamento, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - AUTOS DIGITALIZADOS |
| 23/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se.. |
| 05/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2022 Teor do ato: VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB 216301/SP) |
| 25/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 25/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 094 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/01/2022 |
Expedição de documento
REAUTUANDO |
| 13/01/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 08/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 07/06/2019 |
Saneamento da Unidade - Em Grau de Recurso
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| 28/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público em 29/09/2006 fls. 360 |
| 17/08/2006 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
| 19/07/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 20/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 122/127: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à parte contrária para contra-razões. Após, com as cautelas de estilo subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público. Fls. 122/127: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à parte contrária para contra-razões. Após, com as cautelas de estilo subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público. Fls. 128 - Fls. 122/127: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à parte contrária para contra-razões. Após, com as cautelas de estilo subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público. |
| 09/01/2006 |
Sentença Proferida
Tópico final da sentença:...?Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos autores para condená-los nas custas processuais, corrigidas do desembolso e nos honorários advocatícios da ré, fixados na quantia individual e certa de R$300,00, corrigida a partir da publicação da sentença. Por serem beneficiários da gratuidade, o que implica em diferimento e não isenção de despesas, a execução da sucumbência aguardará, tão somente, a existência de bens que possam satisfazer a dívida. Decisão livre do reexame obrigatório. P.R.I.C? ? JUSTIÇA GRATUITA Tópico final da sentença:...?Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos autores para condená-los nas custas processuais, corrigidas do desembolso e nos honorários advocatícios da ré, fixados na quantia individual e certa de R$300,00, corrigida a partir da publicação da sentença. Por serem beneficiários da gratuidade, o que implica em diferimento e não isenção de despesas, a execução da sucumbência aguardará, tão somente, a existência de bens que possam satisfazer a dívida. Decisão livre do reexame obrigatório. P.R.I.C? ? JUSTIÇA GRATUITA Fls. 117/120 - Tópico final da sentença:...?Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos autores para condená-los nas custas processuais, corrigidas do desembolso e nos honorários advocatícios da ré, fixados na quantia individual e certa de R$300,00, corrigida a partir da publicação da sentença. Por serem beneficiários da gratuidade, o que implica em diferimento e não isenção de despesas, a execução da sucumbência aguardará, tão somente, a existência de bens que possam satisfazer a dívida. Decisão livre do reexame obrigatório. P.R.I.C? ? JUSTIÇA GRATUITA |
| 09/09/2005 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/04/2023 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0010766-50.2023.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 24/08/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |